Decreto n.º 105/2020

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Decreto n.º 105/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 105/2020
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever pontualmente o Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que aprova as normas de organização e funcionamento do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP), para ajustá-lo ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece a possibilidade dos institutos públicos adoptarem tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 20
Texto do artigo · p. 1 (Regime remuneratório)
Número ou marcador · p. 1 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório do pessoal do CEDSIF, IP é o dos funcionários e agentes do Estado e adopta tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e suplementos
Texto do artigo · p. 1 adicionais aprovados pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
Número ou marcador · p. 1 2. (…).”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 105/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever pontualmente o Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que aprova as normas de organização e funcionamento do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP), para ajustá-lo ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece a possibilidade dos institutos públicos adoptarem tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: É alterado o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: “Artigo 20
  9. Texto do artigo, página 1: (Regime remuneratório)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório do pessoal do CEDSIF, IP é o dos funcionários e agentes do Estado e adopta tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e suplementos
  11. Texto do artigo, página 1: adicionais aprovados pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
  12. Número ou marcador, página 1: 2. (…).”
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  14. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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