Decreto n.º 105/2020
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Decreto n.º 105/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 105/2020
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever pontualmente o Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que aprova as normas de organização e funcionamento do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP), para ajustá-lo ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece a possibilidade dos institutos públicos adoptarem tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: É alterado o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 20
- Texto do artigo, página 1: (Regime remuneratório)
- Número ou marcador, página 1: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório do pessoal do CEDSIF, IP é o dos funcionários e agentes do Estado e adopta tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e suplementos
- Texto do artigo, página 1: adicionais aprovados pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
- Número ou marcador, página 1: 2. (…).”
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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