I SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 240/2020
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| Escalões | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo Salarial | Carreiras | Indice | ||||
| Classe | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| 68 | Especialista de Sistemas de Finanças Públicas | Principal | 792 | 816 | 840 | 865 |
| De Primeira | 704 | 725 | 746 | 769 | ||
| Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas | Principal | 611 | 635 | 659 | 683 | |
| De Primeira | 515 | 539 | 563 | 587 | ||
| De Segunda | 419 | 443 | 467 | 491 | ||
| De Terceira | 323 | 347 | 371 | 395 | ||
| Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas | Principal | 372 | 383 | 393 | 404 | |
| De Primeira | 331 | 341 | 352 | 362 | ||
| De Segunda | 289 | 299 | 310 | 320 | ||
| De Terceira | 247 | 257 | 268 | 278 |
| Escalões | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo Salarial | Carreiras | Indice | ||||
| Classe | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| 68 | Especialista de Sistemas de Finanças Públicas | Principal | 792 | 816 | 840 | 865 |
| De Primeira | 704 | 725 | 746 | 769 | ||
| Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas | Principal | 611 | 635 | 659 | 683 | |
| De Primeira | 515 | 539 | 563 | 587 | ||
| De Segunda | 419 | 443 | 467 | 491 | ||
| De Terceira | 323 | 347 | 371 | 395 | ||
| Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas | Principal | 372 | 383 | 393 | 404 | |
| De Primeira | 331 | 341 | 352 | 362 | ||
| De Segunda | 289 | 299 | 310 | 320 | ||
| De Terceira | 247 | 257 | 268 | 278 |
| Função | Grupo da Função | Percentagem |
|---|---|---|
| Director de Serviço do CEDSIF, IP | 1 | 100% |
| Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP | 1 | 100% |
| Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP | 1 | 100% |
| Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP | 2 | 90% |
| Chefe de Departamento do CEDSIF, IP | 2 | 90% |
| Gestor de Projecto do CEDSIF, IP | 2 | 90% |
| Delegado do CEDSIF, IP | 3 | 78% |
| Chefe de Repartição do CEDSIF, IP | 4 | 70% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 240
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 105/2020: Altera o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto. Decreto n.º 106/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova a tabela indiciária aplicável às carreiras e a tabela de vencimento aplicável às funções de direcção, chefia e confiança do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP).
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 105/2020
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever pontualmente o Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que aprova as normas de organização e funcionamento do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP), para ajustá-lo ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece a possibilidade dos institutos públicos adoptarem tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: É alterado o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 20
- Texto do artigo, página 1: (Regime remuneratório)
- Número ou marcador, página 1: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório do pessoal do CEDSIF, IP é o dos funcionários e agentes do Estado e adopta tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e suplementos
- Texto do artigo, página 1: adicionais aprovados pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
- Número ou marcador, página 1: 2. (…).”
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 106/2020
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a tabela indiciária aplicável às carreiras e funções especiais diferenciadas em vigor no Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP) e o correspondente valor do índice 100, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 24 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovada a tabela indiciária aplicável às carreiras e a tabela de vencimento aplicável às funções de direcção, chefia e confiança do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP), em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Vencimento)
- Número ou marcador, página 1: 1. O vencimento dos funcionários em serviço no CEDSIF, IP, é determinado pela integração numa das carreiras ou funções em vigor no CEDSIF, IP.
- Número ou marcador, página 1: 2. O valor do índice 100 para as carreiras especiais diferenciadas de Especialista de Sistemas de Finanças Públicas, de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas e de Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas é de 20.658,75MT, sendo revisto nas condições aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 1: 3. O valor de referência das funções de direcção, chefia
- Texto do artigo, página 1: e de confiança do CEDSIF, IP é determinado na base do vencimento do Director de Serviço do CEDSIF, IP, fixado em 77.675,85MT, sendo revisto nas condições aplicáveis aos funcionários do Estado.
- Título de secção, página 2: 2198 I SÉRIE — NÚMERO 240
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Suplementos adicionais)
- Texto do artigo, página 2: Os funcionários em serviço CEDSIF, IP têm direito a suplementos adicionais ao vencimento, certos e de carácter permanente, a serem aprovados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Divulgação da tabela salarial)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Ministro que superintende a área das finanças, divulgar, por Despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não for especificamente regulado no presente Decreto, aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO
- Texto do artigo, página 2: Escalões
Grupo Salarial
Carreiras
Indice
Classe
1
2
3
4
68
Especialista de Sistemas de Finanças Públicas
Principal
792
816
840
865
De Primeira
704
725
746
769
Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas
Principal
611
635
659
683
De Primeira
515
539
563
587
De Segunda
419
443
467
491
De Terceira
323
347
371
395
Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas
Principal
372
383
393
404
De Primeira
331
341
352
362
De Segunda
289
299
310
320
De Terceira
247
257
268
278
Escalões Grupo Salarial Carreiras Indice Classe 1 2 3 4 68 Especialista de Sistemas de Finanças Públicas Principal 792 816 840 865 De Primeira 704 725 746 769 Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas Principal 611 635 659 683 De Primeira 515 539 563 587 De Segunda 419 443 467 491 De Terceira 323 347 371 395 Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas Principal 372 383 393 404 De Primeira 331 341 352 362 De Segunda 289 299 310 320 De Terceira 247 257 268 278 - Texto do artigo, página 2: 2. Tabela de Vencimentos das Funções de Direcção, Chefia e Confiança do CEDSIF, IP.
Escalões Grupo Salarial Carreiras Indice Classe 1 2 3 4 68 Especialista de Sistemas de Finanças Públicas Principal 792 816 840 865 De Primeira 704 725 746 769 Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas Principal 611 635 659 683 De Primeira 515 539 563 587 De Segunda 419 443 467 491 De Terceira 323 347 371 395 Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas Principal 372 383 393 404 De Primeira 331 341 352 362 De Segunda 289 299 310 320 De Terceira 247 257 268 278 - Texto do artigo, página 2: Função
Grupo da Função
Percentagem
Director de Serviço do CEDSIF, IP
1
100%
Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP
1
100%
Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP
1
100%
Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP
2
90%
Chefe de Departamento do CEDSIF, IP
2
90%
Gestor de Projecto do CEDSIF, IP
2
90%
Delegado do CEDSIF, IP
3
78%
Chefe de Repartição do CEDSIF, IP
4
70%
Função Grupo da Função Percentagem Director de Serviço do CEDSIF, IP 1 100% Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP 1 100% Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP 1 100% Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP 2 90% Chefe de Departamento do CEDSIF, IP 2 90% Gestor de Projecto do CEDSIF, IP 2 90% Delegado do CEDSIF, IP 3 78% Chefe de Repartição do CEDSIF, IP 4 70% - Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 105/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 106/2020 Decreto n.º 106/2020