Decreto n.º 106/2020

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Decreto n.º 106/2020

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 106/2020
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a tabela indiciária aplicável às carreiras e funções especiais diferenciadas em vigor no Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP) e o correspondente valor do índice 100, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 24 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a tabela indiciária aplicável às carreiras e a tabela de vencimento aplicável às funções de direcção, chefia e confiança do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP), em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Vencimento)
Número ou marcador · p. 1 1. O vencimento dos funcionários em serviço no CEDSIF, IP, é determinado pela integração numa das carreiras ou funções em vigor no CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 1 2. O valor do índice 100 para as carreiras especiais diferenciadas de Especialista de Sistemas de Finanças Públicas, de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas e de Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas é de 20.658,75MT, sendo revisto nas condições aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 1 3. O valor de referência das funções de direcção, chefia
Texto do artigo · p. 1 e de confiança do CEDSIF, IP é determinado na base do vencimento do Director de Serviço do CEDSIF, IP, fixado em 77.675,85MT, sendo revisto nas condições aplicáveis aos funcionários do Estado.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Suplementos adicionais)
Texto do artigo · p. 2 Os funcionários em serviço CEDSIF, IP têm direito a suplementos adicionais ao vencimento, certos e de carácter permanente, a serem aprovados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Divulgação da tabela salarial)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Ministro que superintende a área das finanças, divulgar, por Despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que não for especificamente regulado no presente Decreto, aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO
Texto do artigo · p. 2 Escalões Grupo Salarial Carreiras Indice Classe 1 2 3 4 68 Especialista de Sistemas de Finanças Públicas Principal 792 816 840 865 De Primeira 704 725 746 769 Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas Principal 611 635 659 683 De Primeira 515 539 563 587 De Segunda 419 443 467 491 De Terceira 323 347 371 395 Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas Principal 372 383 393 404 De Primeira 331 341 352 362 De Segunda 289 299 310 320 De Terceira 247 257 268 278
Escalões
Grupo SalarialCarreirasIndice
Classe1234
68Especialista de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal792816840865
De Primeira704725746769
Técnico Superior de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal611635659683
De Primeira515539563587
De Segunda419443467491
De Terceira323347371395
Técnico Profissional de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal372383393404
De Primeira331341352362
De Segunda289299310320
De Terceira247257268278
Texto do artigo · p. 2 2. Tabela de Vencimentos das Funções de Direcção, Chefia e Confiança do CEDSIF, IP.
Escalões
Grupo SalarialCarreirasIndice
Classe1234
68Especialista de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal792816840865
De Primeira704725746769
Técnico Superior de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal611635659683
De Primeira515539563587
De Segunda419443467491
De Terceira323347371395
Técnico Profissional de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal372383393404
De Primeira331341352362
De Segunda289299310320
De Terceira247257268278
Texto do artigo · p. 2 Função Grupo da Função Percentagem Director de Serviço do CEDSIF, IP 1 100% Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP 1 100% Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP 1 100% Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP 2 90% Chefe de Departamento do CEDSIF, IP 2 90% Gestor de Projecto do CEDSIF, IP 2 90% Delegado do CEDSIF, IP 3 78% Chefe de Repartição do CEDSIF, IP 4 70%
FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
Director de Serviço do CEDSIF, IP1100%
Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP1100%
Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP1100%
Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP290%
Chefe de Departamento do CEDSIF, IP290%
Gestor de Projecto do CEDSIF, IP290%
Delegado do CEDSIF, IP378%
Chefe de Repartição do CEDSIF, IP470%
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 106/2020
  2. Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a tabela indiciária aplicável às carreiras e funções especiais diferenciadas em vigor no Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP) e o correspondente valor do índice 100, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 24 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  6. Texto do artigo, página 1: É aprovada a tabela indiciária aplicável às carreiras e a tabela de vencimento aplicável às funções de direcção, chefia e confiança do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP (CEDSIF, IP), em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 1: (Vencimento)
  9. Número ou marcador, página 1: 1. O vencimento dos funcionários em serviço no CEDSIF, IP, é determinado pela integração numa das carreiras ou funções em vigor no CEDSIF, IP.
  10. Número ou marcador, página 1: 2. O valor do índice 100 para as carreiras especiais diferenciadas de Especialista de Sistemas de Finanças Públicas, de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas e de Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas é de 20.658,75MT, sendo revisto nas condições aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  11. Número ou marcador, página 1: 3. O valor de referência das funções de direcção, chefia
  12. Texto do artigo, página 1: e de confiança do CEDSIF, IP é determinado na base do vencimento do Director de Serviço do CEDSIF, IP, fixado em 77.675,85MT, sendo revisto nas condições aplicáveis aos funcionários do Estado.
  13. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  14. Texto do artigo, página 2: (Suplementos adicionais)
  15. Texto do artigo, página 2: Os funcionários em serviço CEDSIF, IP têm direito a suplementos adicionais ao vencimento, certos e de carácter permanente, a serem aprovados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
  16. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  17. Texto do artigo, página 2: (Divulgação da tabela salarial)
  18. Texto do artigo, página 2: Compete ao Ministro que superintende a área das finanças, divulgar, por Despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  19. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  20. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não for especificamente regulado no presente Decreto, aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  23. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  24. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
  25. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  26. Número ou marcador, página 2: ANEXO
  27. Texto do artigo, página 2: Escalões Grupo Salarial Carreiras Indice Classe 1 2 3 4 68 Especialista de Sistemas de Finanças Públicas Principal 792 816 840 865 De Primeira 704 725 746 769 Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas Principal 611 635 659 683 De Primeira 515 539 563 587 De Segunda 419 443 467 491 De Terceira 323 347 371 395 Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas Principal 372 383 393 404 De Primeira 331 341 352 362 De Segunda 289 299 310 320 De Terceira 247 257 268 278
    Escalões
    Grupo SalarialCarreirasIndice
    Classe1234
    68Especialista de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal792816840865
    De Primeira704725746769
    Técnico Superior de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal611635659683
    De Primeira515539563587
    De Segunda419443467491
    De Terceira323347371395
    Técnico Profissional de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal372383393404
    De Primeira331341352362
    De Segunda289299310320
    De Terceira247257268278
  28. Texto do artigo, página 2: 2. Tabela de Vencimentos das Funções de Direcção, Chefia e Confiança do CEDSIF, IP.
    Escalões
    Grupo SalarialCarreirasIndice
    Classe1234
    68Especialista de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal792816840865
    De Primeira704725746769
    Técnico Superior de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal611635659683
    De Primeira515539563587
    De Segunda419443467491
    De Terceira323347371395
    Técnico Profissional de Sistemas de Finanças PúblicasPrincipal372383393404
    De Primeira331341352362
    De Segunda289299310320
    De Terceira247257268278
  29. Texto do artigo, página 2: Função Grupo da Função Percentagem Director de Serviço do CEDSIF, IP 1 100% Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP 1 100% Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP 1 100% Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP 2 90% Chefe de Departamento do CEDSIF, IP 2 90% Gestor de Projecto do CEDSIF, IP 2 90% Delegado do CEDSIF, IP 3 78% Chefe de Repartição do CEDSIF, IP 4 70%
    FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
    Director de Serviço do CEDSIF, IP1100%
    Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP1100%
    Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP1100%
    Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP290%
    Chefe de Departamento do CEDSIF, IP290%
    Gestor de Projecto do CEDSIF, IP290%
    Delegado do CEDSIF, IP378%
    Chefe de Repartição do CEDSIF, IP470%
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