Resolução n.º 65/2020

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Resolução n.º 65/2020

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 65/2020
Texto do artigo · p. 6 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 prestadores do serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2021
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 65/2020
  2. Texto do artigo, página 6: de 15 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 prestadores do serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2021
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Dezembro
  7. Texto do artigo, página 6: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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