Resolução n.º 62/2021

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Resolução n.º 62/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 62/2021
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, relativo a uma área de 37.932,05 hectares, localizada no Posto Administrativo de Nhamagua, no Distrito de Macossa, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O pedido referido no artigo anterior, destina-se à Fazenda do Bravio, incluindo turismo, safari, turismo fotográfico, caça desportiva, caça submarina e mergulho subaquático, conforme o mapa em anexo a presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO PROCESSO N° 6545/545 FOLHA: 66 AREA: 37.932 Ha ESCALA:1/50.000 LOCALIZAÇÃO: Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua A R E A : 3 7 . 9 3 2 h a Legenda Rio Estrada Secundária Parcela Escala: 1/250 000 Direcção Nacional de Terras/2019 N
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 62/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, relativo a uma área de 37.932,05 hectares, localizada no Posto Administrativo de Nhamagua, no Distrito de Macossa, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O pedido referido no artigo anterior, destina-se à Fazenda do Bravio, incluindo turismo, safari, turismo fotográfico, caça desportiva, caça submarina e mergulho subaquático, conforme o mapa em anexo a presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Número ou marcador, página 2: ANEXO PROCESSO N° 6545/545 FOLHA: 66 AREA: 37.932 Ha ESCALA:1/50.000 LOCALIZAÇÃO: Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua A R E A : 3 7 . 9 3 2 h a Legenda Rio Estrada Secundária Parcela Escala: 1/250 000 Direcção Nacional de Terras/2019 N
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