I SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 240/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 240
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 62/2021: Autoriza o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, relativo a uma área de 37.932,05 hectares, localizada no Posto Administrativo de Nhamagua, no Distrito de Macossa, Província de Manica. Resolução n.º 63/2021:
Parágrafo · p. 1 Autoriza o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, relativo a uma área de 14.725,86 hectares, localizada em Magude, Posto Administrativo de Mahele, no Distrito de Magude, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 62/2021
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, relativo a uma área de 37.932,05 hectares, localizada no Posto Administrativo de Nhamagua, no Distrito de Macossa, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O pedido referido no artigo anterior, destina-se à Fazenda do Bravio, incluindo turismo, safari, turismo fotográfico, caça desportiva, caça submarina e mergulho subaquático, conforme o mapa em anexo a presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Título de secção · p. 2 1988 I SÉRIE — NÚMERO 240
Número ou marcador · p. 2 ANEXO PROCESSO N° 6545/545 FOLHA: 66 AREA: 37.932 Ha ESCALA:1/50.000 LOCALIZAÇÃO: Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua A R E A : 3 7 . 9 3 2 h a Legenda Rio Estrada Secundária Parcela Escala: 1/250 000 Direcção Nacional de Terras/2019 N
Parágrafo · p. 3 13 DE DEZEMBRO DE 2021 1989
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 63/2021
Texto do artigo · p. 3 de 13 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) em nome da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, relativo a uma área de 14.725,86
Texto do artigo · p. 3 hectares, localizada em Magude, Posto Administrativo de Mahele, no Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O pedido referido no artigo anterior destina-se a actividade Agro-pecuária, documentado no processo cadastral n.º 6546/E/8517 conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 PLANTA TOPOGRAFICA PERTENCENTE A SOCIEDADE AGRO-PECUARIA S.A.R.L POSTO ADMINISTRATIVO DE MAPULANGUENE DISTRITO DE MAGUDE 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 Área = 14725.862 ha Legenda Area Demarcada Marcos Escala: 1:40,000 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 N
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 240
  2. Texto lido por imagem, página 1: ´
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 62/2021: Autoriza o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, relativo a uma área de 37.932,05 hectares, localizada no Posto Administrativo de Nhamagua, no Distrito de Macossa, Província de Manica. Resolução n.º 63/2021:
  13. Parágrafo, página 1: Autoriza o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, relativo a uma área de 14.725,86 hectares, localizada em Magude, Posto Administrativo de Mahele, no Distrito de Magude, Província de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 62/2021
  16. Texto do artigo, página 1: de 13 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, relativo a uma área de 37.932,05 hectares, localizada no Posto Administrativo de Nhamagua, no Distrito de Macossa, Província de Manica.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O pedido referido no artigo anterior, destina-se à Fazenda do Bravio, incluindo turismo, safari, turismo fotográfico, caça desportiva, caça submarina e mergulho subaquático, conforme o mapa em anexo a presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  21. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Título de secção, página 2: 1988 I SÉRIE — NÚMERO 240
  24. Número ou marcador, página 2: ANEXO PROCESSO N° 6545/545 FOLHA: 66 AREA: 37.932 Ha ESCALA:1/50.000 LOCALIZAÇÃO: Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua A R E A : 3 7 . 9 3 2 h a Legenda Rio Estrada Secundária Parcela Escala: 1/250 000 Direcção Nacional de Terras/2019 N
  25. Parágrafo, página 3: 13 DE DEZEMBRO DE 2021 1989
  26. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 63/2021
  27. Texto do artigo, página 3: de 13 de Dezembro
  28. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) em nome da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  29. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, relativo a uma área de 14.725,86
  30. Texto do artigo, página 3: hectares, localizada em Magude, Posto Administrativo de Mahele, no Distrito de Magude, Província de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O pedido referido no artigo anterior destina-se a actividade Agro-pecuária, documentado no processo cadastral n.º 6546/E/8517 conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  32. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  33. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Novembro
  34. Texto do artigo, página 3: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  35. Texto do artigo, página 3: PLANTA TOPOGRAFICA PERTENCENTE A SOCIEDADE AGRO-PECUARIA S.A.R.L POSTO ADMINISTRATIVO DE MAPULANGUENE DISTRITO DE MAGUDE 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 Área = 14725.862 ha Legenda Area Demarcada Marcos Escala: 1:40,000 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 N
  36. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  37. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição