I SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 240/2021
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 240
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 62/2021: Autoriza o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, relativo a uma área de 37.932,05 hectares, localizada no Posto Administrativo de Nhamagua, no Distrito de Macossa, Província de Manica. Resolução n.º 63/2021:
- Parágrafo, página 1: Autoriza o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, relativo a uma área de 14.725,86 hectares, localizada em Magude, Posto Administrativo de Mahele, no Distrito de Magude, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 62/2021
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Mafuia Safaris, Lda, relativo a uma área de 37.932,05 hectares, localizada no Posto Administrativo de Nhamagua, no Distrito de Macossa, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O pedido referido no artigo anterior, destina-se à Fazenda do Bravio, incluindo turismo, safari, turismo fotográfico, caça desportiva, caça submarina e mergulho subaquático, conforme o mapa em anexo a presente Resolução e que dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Título de secção, página 2: 1988 I SÉRIE — NÚMERO 240
- Número ou marcador, página 2: ANEXO PROCESSO N° 6545/545 FOLHA: 66 AREA: 37.932 Ha ESCALA:1/50.000 LOCALIZAÇÃO: Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua A R E A : 3 7 . 9 3 2 h a Legenda Rio Estrada Secundária Parcela Escala: 1/250 000 Direcção Nacional de Terras/2019 N
- Parágrafo, página 3: 13 DE DEZEMBRO DE 2021 1989
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 63/2021
- Texto do artigo, página 3: de 13 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) em nome da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, relativo a uma área de 14.725,86
- Texto do artigo, página 3: hectares, localizada em Magude, Posto Administrativo de Mahele, no Distrito de Magude, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O pedido referido no artigo anterior destina-se a actividade Agro-pecuária, documentado no processo cadastral n.º 6546/E/8517 conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: PLANTA TOPOGRAFICA PERTENCENTE A SOCIEDADE AGRO-PECUARIA S.A.R.L POSTO ADMINISTRATIVO DE MAPULANGUENE DISTRITO DE MAGUDE 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 Área = 14725.862 ha Legenda Area Demarcada Marcos Escala: 1:40,000 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 N
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 62/2021 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 63/2021 Resolução n.º 63/2021