Resolução n.º 63/2021

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Resolução n.º 63/2021

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 63/2021
Texto do artigo · p. 3 de 13 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) em nome da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, relativo a uma área de 14.725,86
Texto do artigo · p. 3 hectares, localizada em Magude, Posto Administrativo de Mahele, no Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O pedido referido no artigo anterior destina-se a actividade Agro-pecuária, documentado no processo cadastral n.º 6546/E/8517 conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 PLANTA TOPOGRAFICA PERTENCENTE A SOCIEDADE AGRO-PECUARIA S.A.R.L POSTO ADMINISTRATIVO DE MAPULANGUENE DISTRITO DE MAGUDE 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 Área = 14725.862 ha Legenda Area Demarcada Marcos Escala: 1:40,000 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 N
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 63/2021
  2. Texto do artigo, página 3: de 13 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) em nome da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L, relativo a uma área de 14.725,86
  5. Texto do artigo, página 3: hectares, localizada em Magude, Posto Administrativo de Mahele, no Distrito de Magude, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O pedido referido no artigo anterior destina-se a actividade Agro-pecuária, documentado no processo cadastral n.º 6546/E/8517 conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Novembro
  9. Texto do artigo, página 3: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Texto do artigo, página 3: PLANTA TOPOGRAFICA PERTENCENTE A SOCIEDADE AGRO-PECUARIA S.A.R.L POSTO ADMINISTRATIVO DE MAPULANGUENE DISTRITO DE MAGUDE 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 Área = 14725.862 ha Legenda Area Demarcada Marcos Escala: 1:40,000 410000 415000 420000 425000 7290000 7285000 7280000 7275000 N
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