I SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 241/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 241
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: 14 de Dezembro de 2022
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado de Desporto:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Promoção Desportiva, FP.
- Título de secção, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DE DESPORTO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Fundo de Promoção Desportiva, FP, definidas pelo respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 78/2020, de 2 de Setembro, e ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Ministro da Administração Estatal e da Função Pública, o Secretário de Estado do Desporto determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Promoção Desportiva, FP, em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado do Desporto, em Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Carlos Gilberto Mendes.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Fundo de Promoção Desportiva, FP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e Regime)
- Texto do artigo, página 1: O Fundo de Promoção Desportiva, FP, abreviadamente designado por FPD, FP, é uma Instituição Pública, de âmbito
- Texto do artigo, página 1: nacional, de categoria A, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Representações)
- Número ou marcador, página 1: 1. O FPD, FP tem a sua sede na Cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. O FPD, FP pode abrir ou encerrar Delegações Provinciais
- Texto do artigo, página 1: e/ou outras formas de representação, em qualquer local do território nacional, mediante prévia autorização da entidade de tutela sectorial da área do Desporto, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do FPD, FP:
- Número ou marcador, página 1: a) fomento e apoio a projectos e programas de desenvolvimento do desporto e estímulo de outras iniciativas que com ele se relacionem ou concorram para a sua valorização;
- Número ou marcador, página 1: b) gestão eficiente e financeiramente viável de programas de investimento no âmbito do desenvolvimento do desporto; e
- Número ou marcador, página 1: c) gestão adequada dos bens operacionais e de exploração que lhe forem confiados.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Número ou marcador, página 1: 1. São competências do FPD, FP:
- Número ou marcador, página 1: a) mobilizar e gerir os meios financeiros e outros recursos para o desenvolvimento do desporto no país;
- Número ou marcador, página 1: b) aplicar as políticas e programas de financiamento de actividades desportivas, de acordo com as prioridades e ritmos de desenvolvimento definidos;
- Número ou marcador, página 1: c) financiar acções tendentes a criação de condições necessárias para a prática do desporto, a construção e a reabilitação de infra-estruturas, aquisição de equipamento e a formação de quadros;
- Número ou marcador, página 1: d) promover a realização de estudos e pesquisas que visem a generalização da prática e desenvolvimento do desporto e incremento da alta competição;
- Número ou marcador, página 1: e) apoiar a promoção de projectos e programas que visem a divulgação dos benefícios da prática desportiva junto da comunidade, estabelecimentos de ensino e dos locais de residência, realçando os benefícios para a saúde dos praticantes, valores éticos, culturais e de convivência;
- Número ou marcador, página 2: f) financiar ou comparticipar para criação de unidades de produção de equipamentos e de outros meios necessários ao aproveitamento dos recursos para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 2: g) assegurar a gestão e exploração das instalações, equipamento ou apetrechos desportivos públicos;
- Número ou marcador, página 2: h) propor às entidades de tutela as estratégias de investimento do desporto;
- Número ou marcador, página 2: i) celebrar contratos de parceria com entidades públicas e/ou privadas, mediante prévia autorização das entidades de tutela;
- Número ou marcador, página 2: j) conceder bolsas de estudos para o aperfeiçoamento de agentes desportivos de reconhecido valor e manifesto interesse para o desporto nacional;
- Número ou marcador, página 2: k) financiar o apetrechamento de Centros Desportivos e Centros de Medicina Desportiva; e
- Número ou marcador, página 2: l) contrair empréstimos junto das instituições financeiras para o apoio de projectos de desenvolvimento do desporto, mediante prévia autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 2: 2. As atribuições referidas nas alíneas c) e f) do n.º 1 deste artigo, carecem de autorização prévia da tutela financeira, ouvida a tutela sectorial, exceptuando-se os créditos de conta corrente com obrigação de reembolso até 2 anos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. A tutela sectorial do FPD, FP é exercida pela entidade que superintende a área do desporto e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) homologar o Plano Estratégico da Instituição;
- Número ou marcador, página 2: b) homologar o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) aprovar os Planos de Investimento;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar os Planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: e) aprovar a contratação de empréstimos pelo FPD, FP;
- Número ou marcador, página 2: f) aprovar o Regulamento Interno do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 2: g) propor a entidade competente a nomeação do Director- -Geral e o Director-Geral Adjunto do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 2: h) criar ou encerrar representações ou delegações do FPD, FP no País;
- Número ou marcador, página 2: i) autorizar a adesão do FPD, FP, às organizações e instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: j) apreciar e deliberar sobre os relatórios de actividades e de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 2: k) suspender, revogar ou anular nos termos da lei, os actos dos dirigentes do FPD, FP, que violem a lei e outros instrumentos normativos;
- Número ou marcador, página 2: l) exercer a acção disciplinar sobre os membros e dirigentes dos órgãos do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 2: m) ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos serviços do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 2: n) ordenar a realização de acções de inspeção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 2: o) aprovar todos os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 2: p) praticar outros actos de controlo de legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar a alienação de bens próprios, observando o disposto na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
- Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras; e
- Número ou marcador, página 2: f) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do FPD, FP:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de gestão do FPD, FP, dirigido pelo Director-geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) deliberar sobre os planos anuais e plurianuais de actividades e submetê-los à apreciação das tutelas e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 2: b) deliberar sobre a proposta de orçamento anual, submetê- -la à aprovação das tutelas, assegurar a respectiva execução e apresentar os respectivos relatórios de contas e gerências do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 2: c) acompanhar e avaliar sistematicamente as actividades desenvolvidas, designadamente a utilização dos meios propostos a sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 2: d) apreciar o balanço de actividades nos termos da legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 2: e) propor às entidades de tutelas as estratégias de investimento e organizar os respectivos processos e garantir a respectiva implementação.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Director de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefe de Gabinete de Fundo Público; e
- Número ou marcador, página 2: e) Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Podem ser convocados a participar das sessões do Conselho de Direcção, mediante autorização do Director-Geral outros técnicos em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: 6. Por cada sesssão de Conselho de Direcção é lavrada uma
- Texto do artigo, página 2: acta com menção dos seus participantes, dos assuntos tratados, das deliberações decisões ou recomendações tomadas e tudo o que demais relevante tiver sido tratado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O FPD, FP, é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo PrimeiroMinistro, ouvido a entidade que superintende a área do desporto.
- Número ou marcador, página 3: 2. As nomeações do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do FPD, FP, obedecem a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os mandatos do Director-Geral e do Director-Geral adjunto é de quatro anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os mandatos do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 3: do FPD, FP, podem cessar antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade competente para o nomear, com base na justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir o FPD, FP, e assegurar o exercício das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: b) executar e fazer cumprir a lei, regulamentos e normas aplicáveis à gestão do FPD, FP, bem como as directrizes emanadas pelas entidades de tutelas sectorial e financeira;
- Número ou marcador, página 3: c) representar o FPD, FP, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: d) celebrar contratos-programa no âmbito de gestão do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 3: e) submeter todos os actos e instrumentos de gestão que careçam da aprovação das entidades de tutela sectorial e financeira;
- Número ou marcador, página 3: f) nomear e cessar os titulares das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: g) garantir a elaboração de instrumentos reguladores das actividades do FPD, FP; e
- Número ou marcador, página 3: h) exercer quaisquer outras competências que lhe seja cometido por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) coadjuvar o Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) substituir o Director-Geral nas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) exercer as demais funções incumbidas pelo Director-
- Texto do artigo, página 3: -Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do FPD, FP, composto por três membros, dentre os quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: 2. O membro do Conselho Fiscal tem direito a uma remuneração fixada por diploma conjunto das entidades de tutela sectorial e financeira.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os membros do Conselho Fiscal e respectivo Presidente são nomeados por despacho conjunto das entidades que superintendem as áreas das finanças, da função pública e da tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 anos,
- Texto do artigo, página 3: renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 3: c) proceder à verificação prévia do orçamento e dar o respectivo parecer, suas revisões e alterações, bem como do plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 3: e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o FPD, FP, esteja habilitado a fazê-lo;
- Número ou marcador, página 3: h) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
- Número ou marcador, página 3: j) propor à tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade, organização e funcionamento do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 3: l) avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo FPD, FP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 3: n) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do FPD, FP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da instituição, bem como outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: o) aferir o grau de resposta dada pelo FPD, FP, às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
- Número ou marcador, página 3: p) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo FPD, FP, com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 3: q) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: r) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo FPD, FP, bem como pela entidade de tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 3: s) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de 3 em 3 meses, mediante convocação formal do seu presidente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, tendo o presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões
- Texto do artigo, página 4: do Conselho Directivo, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecie o relatório de contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de coordenação e avaliação das actividades de fomento do Desporto, dirigido pelo Director- -Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Consultivo tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 4: b) coordenar e avaliar o cumprimento do plano anual de actividades e orçamento do FPD, FP, e das Delegações provinciais;
- Número ou marcador, página 4: c) pronunciar-se sobre os planos, estratégias de actuação e procedimentos da actividade do desporto;
- Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre projectos e programas de financiamento da actividade do desporto; e
- Número ou marcador, página 4: e) controlar a implementação das recomendações do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Gabinete do Instituto Público;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
- Número ou marcador, página 4: f) Delegados Provinciais.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convocados a participar no Conselho Consultivo, em função da matéria a tratar, outros quadros do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: 6. Por cada sessão do Conselho Consultivo é lavrada uma
- Texto do artigo, página 4: acta com menção dos seus participantes, dos assuntos tratados, das deliberações, decisões ou recomendações tomadas e tudo o que de mais relevante tiver sido tratado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 4: 1. O FPD, FP, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços Centrais de Mobilização, Marketing e Investimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços Centrais de Promoção Desportiva, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços Centrais de Gestão do Património Desportivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços Centrais de Gestão do Complexo Desportivo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 4: e) Gabinete de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 4: f) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: h) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 4: i) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Serviços Centrais de Mobilização, Marketing e Investimento)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções dos Serviços Centrais de Mobilização, Marketing e Investimento.
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar propostas de políticas e estratégias de mobilização de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolver estratégias para captação de parceiros e potenciais investidores;
- Número ou marcador, página 4: c) mobilizar recursos financeiros com vista a garantir a sustentabilidade do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 4: d) mobilizar parcerias de investimento para alternativas de negócio identificadas;
- Número ou marcador, página 4: e) promover projectos e programas junto aos parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) participar nas negociações de contratos e acordos de investimento;
- Número ou marcador, página 4: g) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 4: h) contribuir para o esclarecimento da opinião pública assegurando a execução das actividades de comunicação social na área da informação;
- Número ou marcador, página 4: i) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 4: j) assegurar que os programas projectos estejam alinhados com as melhores práticas internacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) participar quando solicitado na preparação de convenções, acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: l) criar políticas e estratégias de investimento para a rentabilização de activos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: m) identificar, accionar e gerir investimentos do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 4: n) identificar e mapear os potenciais parceiros ou fontes de financiamentos;
- Número ou marcador, página 4: o) criar Políticas, Manuais de Produtos de Financiamento do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 4: p) elaborar Planos anuais e plurianuais de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: q) identificar oportunidades de investimento e apresentar propostas de estruturação financeira dos investimentos;
- Número ou marcador, página 4: r) planear e estruturar acções voltadas à captação de fundos de apoio ao desenvolvimento de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: s) assegurar o alinhamento dos projectos de investimento com o Plano Estratégico do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 4: t) mapear os riscos a que a instituição possa estar sujeita aos diferentes negócios e decisões de gestão;
- Número ou marcador, página 4: u) recolher e actualizar informações relativas a projectos de financiamento externo e internos em curso; e
- Número ou marcador, página 4: v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Serviços Centrais de Mobilização, Marketing e Investimento são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os Serviços Centrais de Mobilização, Marketing
- Texto do artigo, página 4: e Investimento, têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Mobilização e Marketing; e
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Mobilização e Marketing)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Mobilização e Marketing: a) elaborar propostas de políticas e estratégias
- Texto do artigo, página 4: de mobilização de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 5: b) desenvolver estratégias para captação de parceiros e potenciais investidores;
- Número ou marcador, página 5: c) mobilizar recursos financeiros com vista a garantir a sustentabilidade do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 5: d) mobilizar parcerias de investimento para as alternativas de negócio identificadas;
- Número ou marcador, página 5: e) promover projectos e programas junto aos parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) participar nas negociações de contratos e acordos de investimento;
- Número ou marcador, página 5: g) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 5: h) preparar a informação desportiva relevante para facilitar a mobilização e realização de acções de marketing;
- Número ou marcador, página 5: i) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: j) assegurar que os programas projectos, estejam alinhados com as melhores práticas internacionais;
- Número ou marcador, página 5: k) estabelecer parcerias público privadas para a exploração de espaços publicitários;
- Número ou marcador, página 5: l) estabelecer parcerias com as instituições de comunicação social, de publicidade e de marketing para a promoção da imagem das Infra-estruturas Desportivas do FPD, FP; e
- Número ou marcador, página 5: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Mobilização e Marketing é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Mobilização e Marketing tem a seguinte
- Texto do artigo, página 5: estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Mobilização; e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Marketing.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Mobilização)
- Número ou marcador, página 5: 1. São Funções da Repartição de Mobilização:
- Número ou marcador, página 5: a) operacionalizar as políticas e estratégias de mobilização de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 5: b) implementar as estratégias para captação de parceiros e potenciais investidores;
- Número ou marcador, página 5: c) mobilizar recursos financeiros com vista a garantir a sustentabilidade do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 5: d) identificar parceiros para alternativas de negócio do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar e divulgar projectos e programas junto aos parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) preparar as condições para as negociações de contratos e acordos de investimento; e
- Número ou marcador, página 5: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Mobilização é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Marketing)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Marketing:
- Número ou marcador, página 5: a) implementar políticas e estratégias de marketing;
- Número ou marcador, página 5: b) implementar a estratégia de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 5: c) preparar a informação desportiva relevante para facilitar a mobilização e realização de acções de marketing;
- Número ou marcador, página 5: d) operacionalizar as actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar os termos de referência para a identificação de parceiros públicos e privados para a exploração de espaços publicitários;
- Número ou marcador, página 5: f) identificar instituições de comunicação social, de publicidade e de marketing para a promoção da imagem das Infra- -estruturas Desportivas do FPD, FP; e
- Número ou marcador, página 5: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Marketing é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Investimento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar políticas e estratégias de investimento para a rentabilização de activos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: b) identificar, mobilizar e gerir investimentos do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 5: c) identificar e mapear os possíveis parceiros ou fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar Planos anuais e plurianuais de investimentos;
- Número ou marcador, página 5: e) identificar oportunidades de investimento e apresentar propostas de estruturação financeira;
- Número ou marcador, página 5: f) planear e estruturar acções voltadas a captação de fundos de apoio ao desenvolvimento de investimentos;
- Número ou marcador, página 5: g) assegurar o alinhamento dos projectos de investimento com o Plano Estratégico do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 5: h) mapear as oportunidades de negócios e os riscos existentes para apoiar a decisão de gestão;
- Número ou marcador, página 5: i) recolher e actualizar informações relativas aos projectos de financiamento externo e internos em curso; e
- Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Investimento é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Serviços Centrais de Promoção Desportiva, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções dos Serviços Centrais de Promoção Desportiva, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 5: a) aplicar as políticas e programas de financiamento de actividades desportivas, de acordo com as prioridades e ritmos de desenvolvimento definidos;
- Número ou marcador, página 5: b) financiar acções tendentes a criação de condições necessárias para a prática do desporto, a construção e a reabilitação de infra-estruturas, aquisição de equipamento e a formação de quadros;
- Número ou marcador, página 5: c) promover a realização de estudos e pesquisas que visem a generalização da prática e desenvolvimento do desporto, e incremento da alta competição;
- Número ou marcador, página 5: d) apoiar a promoção de projectos e programas que visem a divulgação dos benefícios da prática desportiva junto da comunidade, estabelecimentos de ensino e nos locais de residência realçando os benefícios para a saúde dos praticantes, valores éticos, culturais e convivências;
- Número ou marcador, página 6: e) financiar ou comparticipar na criação de unidades de produção de equipamentos e de outros meios necessários ao aproveitamento dos recursos para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 6: f) conceder bolsas de estudo ou promover a sua concessão para o aperfeiçoamento de praticantes e técnicos desportivos, bem como técnicos de manutenção de instalações desportivas de reconhecido mérito;
- Número ou marcador, página 6: g) elaborar e monitorar o Plano Estratégico, planos plurianuais, planos operacionais e coordenar a revisão periódica desses instrumentos;
- Número ou marcador, página 6: h) sistematizar as propostas de Plano Económico Social e planos anuais de actividades do FPD, FP, assegurando que as mesmas estejam directamente ligadas aos objectivos estratégicos do sector;
- Número ou marcador, página 6: i) formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 6: j) monitorar e avaliar a implementação de programas e projectos de desenvolvimento do desporto a curto, médio e longo prazo e o plano anual de actividades do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 6: k) proceder o diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a aferição e registo de resultados e metas;
- Número ou marcador, página 6: l) monitorar e avaliar a execução dos programas, projectos e planos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 6: m) consolidar os relatórios de progresso do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 6: n) apoiar a elaboração de estudos e pesquisas que visem a definição do planeamento estratégico de desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 6: o) propor, coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: p) promover a adesão, celebração e implementação de acordos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: q) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 6: r) identificar, analisar e emitir pareceres sobre as propostas de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 6: s) organizar reuniões de consulta e de avaliação dos programas do Desporto;
- Número ou marcador, página 6: t) criar condições para acreditação internacional do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 6: u) conceber e organizar reuniões anuais de planificação conjunta com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: v) divulgar os instrumentos e directrizes de cooperação celebrados; e
- Número ou marcador, página 6: w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Serviços Centrais de Promoção Desportiva, Planificação e Cooperação são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os Serviços Centrais de Promoção Desportiva, Planificação
- Texto do artigo, página 6: e Cooperação, têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Promoção Desportiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Planificação; e,
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Cooperação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Promoção Desportiva)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Promoção Desportiva:
- Número ou marcador, página 6: a) implementar os programas de financiamento de actividades desportivas para fomentar o desenvolvimento do desporto nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) financiar acções tendentes, a construção e a reabilitação de infra-estruturas, aquisição de equipamento e a formação de quadros como mecanismo de incentivo à prática do desporto;
- Número ou marcador, página 6: c) apoiar os projectos e programas que visem a divulgação dos benefícios da prática desportiva em todos os subsistemas;
- Número ou marcador, página 6: d) financiar ou comparticipar na criação de unidades de produção de equipamentos e de outros meios necessários ao aproveitamento dos recursos para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 6: e) conceder bolsas de estudo ou promover a sua concessão para o aperfeiçoamento de praticantes e técnicos desportivos, bem como dos técnicos do sector do desporto de reconhecido mérito;
- Número ou marcador, página 6: f) identificar, analisar e emitir pareceres sobre as propostas de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 6: g) monitorar a aplicação das comparticipações financeiras como forma de assegurar o uso devido dos fundos disponibilizados; e
- Número ou marcador, página 6: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Promoção Desportiva é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar e monitorar o Plano Estratégico, planos plurianuais, planos operacionais e coordenar a revisão periódica desses instrumentos;
- Número ou marcador, página 6: b) sistematizar as propostas de Plano Económico Social e planos anuais de actividades do FPD, FP, assegurando que as mesmas estejam directamente ligadas aos objectivos estratégicos do sector;
- Número ou marcador, página 6: c) formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 6: d) monitorar e avaliar a execução dos programas, projectos planos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 6: e) consolidar os relatórios de progresso do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 6: f) apoiar a elaboração de estudos e pesquisas que visem a definição do planeamento estratégico de desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 6: g) proceder o diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a aferição e registo de resultados e metas;
- Número ou marcador, página 6: h) organizar e gerir o sistema de informação Estatística do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 6: i) organizar eventos de coordenação, planificação e de avaliação dos programas do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 6: j) assegurar a produção dos indicadores do FPD, FP; e
- Número ou marcador, página 6: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar programas e projectos anuais e plurianuais de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: b) propor, coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: c) identificar oportunidades de cooperação com instituições públicas nacionais e estrangeiras, agências especializadas das Nações Unidas e demais organizações regionais e continentais;
- Número ou marcador, página 7: d) promover a adesão, celebração e implementação de acordos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) preparar propostas de programas, memorandos e acordos de cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 7: f) criar e gerir uma base de dados de parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: g) organizar reuniões de consulta e de avaliação dos programas do Desporto;
- Número ou marcador, página 7: h) criar condições para acreditação internacional do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 7: i) conceber e organizar reuniões anuais de planificação conjunta com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: j) assegurar que os programas e projectos do FPD, FP, estejam alinhadas com as melhores práticas internacionais;
- Número ou marcador, página 7: k) participar na preparação de convenções acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: l) divulgar os instrumentos e directrizes de cooperação celebrados; e
- Número ou marcador, página 7: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 25
- Texto do artigo, página 7: (Serviços Centrais de Gestão do Património Desportivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções dos Serviços Centrais de Gestão do Património Desportivo:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar a concretização de acções tendentes à criação de condições necessárias à prática do desporto, nomeadamente, manutenção, reabilitação e construção de instalações e infra-estruturas desportivas e aquisição de equipamento;
- Número ou marcador, página 7: b) assegurar a gestão e exploração de instalações e infraestruturas ou apetrechos desportivos públicos;
- Número ou marcador, página 7: c) promover a legalização dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: d) zelar pelas unidades de produção, equipamento e outros meios necessários ao aproveitamento dos recursos nacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) garantir a inventariação e avaliação exacta dos bens do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 7: f) zelar pela conservação das instalações e infra-estruturas desportivas do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 7: g) financiar o apetrechamento dos centros desportivos e de medicina desportiva; e
- Número ou marcador, página 7: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os Serviços Centrais de Gestão de Património Desportivo são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do FPD, FP.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os Serviços Centrais de Gestão do Património Desportivo
- Texto do artigo, página 7: têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Gestão de Património Desportivo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Gestão do Património Desportivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Gestão do Património Desportivo:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar planos anuais e plurianuais, operacionais e orçamentais de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) criar condições para a reabilitação, construção de instalações e infra-estruturas desportivas e aquisição de equipamento para a prática do desporto;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar a gestão e exploração de instalações e infra-estruturas ou apetrechos desportivos públicos;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar propostas de Regulamento modelo sobre os critérios e normas de utilização de infra-estruturas desportivas públicas;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar propostas de termos de referência e os critérios de selecção de potenciais parceiros do FPD, FP, para a exploração de infra estruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar propostas de taxas de utilização de infra- -estruturas desportivas públicas;
- Número ou marcador, página 7: g) promover a legalização das infra-estruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 7: h) promover a criação de unidades de produção de equipamento e outros meios necessários a prática do desporto;
- Número ou marcador, página 7: i) zelar pela conservação das instalações e infra-estruturas desportivas do FPD, FP;
- Número ou marcador, página 7: j) financiar o apetrechamento dos centros desportivos e de medicina desportiva;
- Número ou marcador, página 7: k) assegurar a recuperação dos activos do FPD,FP;
- Número ou marcador, página 7: l) criar o acervo das infra-estruturas desportivas e garantir a sua preservação, valorização e divulgação; e
- Número ou marcador, página 7: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicada.
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