Resolução n.º 52/2025
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Resolução n.º 52/2025
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- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 52/2025
- Texto do artigo, página 7: de 16 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de rever a Resolução n.º 15/2023, de 24 de Abril, que cria a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas, abreviadamente designada CTCMC, de modo a conformar a designação da entidade que preside a Comissão, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 202 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A CTCMC é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto o apoio à prevenção, adaptação e mitigação às Mudanças Climáticas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 7: 1. A CTCMC exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: 2. A CTCMC tem um mandato de 3 anos, podendo ser
- Texto do artigo, página 7: renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: 1. A CTCMC é presidida pelo Ministro que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente, coadjuvado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos como Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 7: 2. A CTCMC é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Ministro que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente – Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos – Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Abdala Mussa – Mestre em Economia Agrária;
- Número ou marcador, página 8: d) Agostinho Chuquelane Faduco Vilanculos – Doutorado em Hidrologia, especialista em Modelação Hidrológica e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 8: e) António Emílio Leite Couto – Biólogo, Ambientalista e Escritor;
- Número ou marcador, página 8: f) António Joaquim Queface – Prof. Doutor, Físico, Meteorologista e Climatologista, Especialista em Gestão de Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 8: g) António Rafael da Conceição – Antropólogo e Sociólogo;
- Número ou marcador, página 8: h) Atanásio Manhique – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Meteorologia;
- Número ou marcador, página 8: i) Eduardo Samo Gudo Júnior – Médico, Doutor em ImunoRetrovirologia;
- Número ou marcador, página 8: j) Genito Amós Maúre – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Modelação Climática;
- Número ou marcador, página 8: k) Gustavo Sobrinho Dgedge – Prof. Doutor, Geógrafo e Especialista em Gestão de Bacias Hidrográficas;
- Número ou marcador, página 8: l) Jânio Langa – Eng. Ambiental, Mestre em Engenharia Civil e Ambiental, Especialista em Erosão Costeira;
- Número ou marcador, página 8: m) João Osvaldo Moisés Machatine – Eng. Civil, Mestre em Engenharia Civil;
- Número ou marcador, página 8: n) Khaimane Mikhau Delfim de Deus – Eng. Civil, Mestre em Infra-estruturas de Transporte;
- Número ou marcador, página 8: o) Luís Eugénio da Silva Lage – Prof. Doutor, Arquitecto;
- Número ou marcador, página 8: p) Luís João Artur – Prof. Doutor, Sociólogo e Especialista em Sociologia de Desastres;
- Número ou marcador, página 8: q) Natasha Sofia Ribeiro – Professora Catedrática, Eng. a Florestal, Especialista em Restauração de Ecossistemas Florestais;
- Número ou marcador, página 8: r) Odete Semião – Mestre em Gestão Pública, Gestora de Sistemas de Informação Geográfica;
- Número ou marcador, página 8: s) Paulo Francisco Zucula – Eng. Agrónomo, Mestre em Agronomia e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: t) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão – Prof. Doutor, Filósofo, Teólogo, Sociólogo e Especialista em Riscos, Recomposições e Políticas Socais;
- Número ou marcador, página 8: u) Ragendra Berta de Sousa – Prof. Doutor, SócioEconomista; e
- Número ou marcador, página 8: v) Constantino Cassimo Sumila Sotomane – Mestre em Ciências de Computação, Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidados a participar, os Ministros que superintendem as áreas de Meteorologia, Transportes e Logística, o dirigente da entidade pública responsável pela gestão e redução do risco de desastres, quadros da entidade pública responsável gestão e redução do risco de desastres e outras entidades sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 8: 4. O membro da CTCMC cessa o exercício das suas funções antes do término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, homologada por despacho do Presidente da Comissão.
- Número ou marcador, página 8: 5. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos
- Texto do artigo, página 8: membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 4
- Texto do artigo, página 8: (Tarefas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem tarefas da CTCMC as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) aconselhar o Governo na base técnica e científica sobre as acções preventivas, medidas adaptativas e mitigativas de gestão relativas, aos efeitos ambientais e sociais dos eventos extremos, climáticos bem como da acção do homem com impacto negativo ao ambiente;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar um diagnóstico sobre a situação actual e os riscos prevalecentes e definir um programa de acções temáticas e territoriais focadas e concretas;
- Número ou marcador, página 8: c) identificar áreas de intervenção prioritárias, os recursos humanos, técnicos e financeiros para prevenir e mitigar os efeitos dos eventos extremos;
- Número ou marcador, página 8: d) avaliar a eficiência das instituições intervenientes na prevenção, mitigação e resposta, fiscalização dos impactos negativos dos fenómenos climatéricos e da acção humana no ambiente;
- Número ou marcador, página 8: e) avaliar a adequação e eficiência das políticas, estratégias, planos sectoriais, instrumentos legais de resposta aos impactos de mudanças climáticas e da acção do homem;
- Número ou marcador, página 8: f) aconselhar sobre soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção e resposta aos eventos extremos, com vista a criar maior resiliência humana, das infra-estruturas e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 8: g) monitorar os progressos da implementação dos planos de acção para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 8: h) analisar os potenciais cenários de evolução do risco de eventos extremos e aconselhar as medidas de mitigação a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: i) aconselhar sobre as acções para melhorar e fortalecer a coordenação interinstitucional entre as instituições e órgãos públicos, com as diversas organizações nacionais e internacionais, da sociedade civil, do sector privado e cidadãos na prevenção e resposta ao impacto aos efeitos das mudanças climáticas e da acção nociva do homem sobre o ambiente; e
- Número ou marcador, página 8: j) exercer outras tarefas atribuídas pelo Governo em função das circunstâncias.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 5
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Presidente da CTCMC:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e dirigir as reuniões da CTCMC;
- Número ou marcador, página 8: b) orientar a elaboração do plano de trabalho da CTCMC e sua aprovação, bem como partilha com o Governo, através do ente designado para assegurar o funcionamento da CTCMC, para homologação;
- Número ou marcador, página 8: c) submeter ao Governo as reflexões, estudos, recomendações, relatórios e quaisquer documentos elaborados em cumprimento das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 8: d) homologar a cessação de funções dos membros da CTCMC; e
- Número ou marcador, página 8: e) representar a CTCMC sempre que solicitado pelo Governo, e mediante sua autorização para diferentes Solicitações.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Vice-Presidente da CTCMC coadjuva o Presidente e o
- Texto do artigo, página 8: substituí nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 6
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. A CTCMC reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 8: 2. A CTCMC deve elaborar um plano anual de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: 3. A CTCMC deve apresentar relatórios semestrais das
- Texto do artigo, página 8: actividades desenvolvidas ao Governo.
- Número ou marcador, página 9: 4. A CTCMC funciona no Ministério que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente, apoiada por um Secretariado designado pelo respectivo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: 5. Podem ser convidados a participar nas reuniões da CTCMC,
- Texto do artigo, página 9: especialistas de diferentes áreas, integrados em instituições públicas e privadas, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 7
- Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão Técnico Científica sobre Mudanças Climáticas será apoiada pelo Secretariado designado pelo Presidente da CTCMC.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 8
- Texto do artigo, página 9: (Senha de Presença)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os membros da CTCMC e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e das Mudanças Climáticas e Ambiente.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os encargos com os pagamentos de senhas de presença referida no número anterior, são suportados pela Entidade que responde pelas áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 9
- Texto do artigo, página 9: (Norma Revogatória)
- Texto do artigo, página 9: É revogada a Resolução n.º 15/2023, de 24 de Abril, com a excepção do artigo 1 que cria a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 10
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
- Texto do artigo, página 9: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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