Resolução n.º 52/2025

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Resolução n.º 52/2025

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 52/2025
Texto do artigo · p. 7 de 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de rever a Resolução n.º 15/2023, de 24 de Abril, que cria a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas, abreviadamente designada CTCMC, de modo a conformar a designação da entidade que preside a Comissão, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 202 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A CTCMC é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto o apoio à prevenção, adaptação e mitigação às Mudanças Climáticas.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 7 1. A CTCMC exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 7 2. A CTCMC tem um mandato de 3 anos, podendo ser
Texto do artigo · p. 7 renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 3
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 1. A CTCMC é presidida pelo Ministro que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente, coadjuvado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos como Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 7 2. A CTCMC é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Ministro que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente – Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos – Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Abdala Mussa – Mestre em Economia Agrária;
Número ou marcador · p. 8 d) Agostinho Chuquelane Faduco Vilanculos – Doutorado em Hidrologia, especialista em Modelação Hidrológica e Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 8 e) António Emílio Leite Couto – Biólogo, Ambientalista e Escritor;
Número ou marcador · p. 8 f) António Joaquim Queface – Prof. Doutor, Físico, Meteorologista e Climatologista, Especialista em Gestão de Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas;
Número ou marcador · p. 8 g) António Rafael da Conceição – Antropólogo e Sociólogo;
Número ou marcador · p. 8 h) Atanásio Manhique – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Meteorologia;
Número ou marcador · p. 8 i) Eduardo Samo Gudo Júnior – Médico, Doutor em ImunoRetrovirologia;
Número ou marcador · p. 8 j) Genito Amós Maúre – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Modelação Climática;
Número ou marcador · p. 8 k) Gustavo Sobrinho Dgedge – Prof. Doutor, Geógrafo e Especialista em Gestão de Bacias Hidrográficas;
Número ou marcador · p. 8 l) Jânio Langa – Eng. Ambiental, Mestre em Engenharia Civil e Ambiental, Especialista em Erosão Costeira;
Número ou marcador · p. 8 m) João Osvaldo Moisés Machatine – Eng. Civil, Mestre em Engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 8 n) Khaimane Mikhau Delfim de Deus – Eng. Civil, Mestre em Infra-estruturas de Transporte;
Número ou marcador · p. 8 o) Luís Eugénio da Silva Lage – Prof. Doutor, Arquitecto;
Número ou marcador · p. 8 p) Luís João Artur – Prof. Doutor, Sociólogo e Especialista em Sociologia de Desastres;
Número ou marcador · p. 8 q) Natasha Sofia Ribeiro – Professora Catedrática, Eng. a Florestal, Especialista em Restauração de Ecossistemas Florestais;
Número ou marcador · p. 8 r) Odete Semião – Mestre em Gestão Pública, Gestora de Sistemas de Informação Geográfica;
Número ou marcador · p. 8 s) Paulo Francisco Zucula – Eng. Agrónomo, Mestre em Agronomia e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 t) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão – Prof. Doutor, Filósofo, Teólogo, Sociólogo e Especialista em Riscos, Recomposições e Políticas Socais;
Número ou marcador · p. 8 u) Ragendra Berta de Sousa – Prof. Doutor, SócioEconomista; e
Número ou marcador · p. 8 v) Constantino Cassimo Sumila Sotomane – Mestre em Ciências de Computação, Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 8 3. Podem ser convidados a participar, os Ministros que superintendem as áreas de Meteorologia, Transportes e Logística, o dirigente da entidade pública responsável pela gestão e redução do risco de desastres, quadros da entidade pública responsável gestão e redução do risco de desastres e outras entidades sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 8 4. O membro da CTCMC cessa o exercício das suas funções antes do término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, homologada por despacho do Presidente da Comissão.
Número ou marcador · p. 8 5. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos
Texto do artigo · p. 8 membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 4
Texto do artigo · p. 8 (Tarefas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem tarefas da CTCMC as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) aconselhar o Governo na base técnica e científica sobre as acções preventivas, medidas adaptativas e mitigativas de gestão relativas, aos efeitos ambientais e sociais dos eventos extremos, climáticos bem como da acção do homem com impacto negativo ao ambiente;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar um diagnóstico sobre a situação actual e os riscos prevalecentes e definir um programa de acções temáticas e territoriais focadas e concretas;
Número ou marcador · p. 8 c) identificar áreas de intervenção prioritárias, os recursos humanos, técnicos e financeiros para prevenir e mitigar os efeitos dos eventos extremos;
Número ou marcador · p. 8 d) avaliar a eficiência das instituições intervenientes na prevenção, mitigação e resposta, fiscalização dos impactos negativos dos fenómenos climatéricos e da acção humana no ambiente;
Número ou marcador · p. 8 e) avaliar a adequação e eficiência das políticas, estratégias, planos sectoriais, instrumentos legais de resposta aos impactos de mudanças climáticas e da acção do homem;
Número ou marcador · p. 8 f) aconselhar sobre soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção e resposta aos eventos extremos, com vista a criar maior resiliência humana, das infra-estruturas e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 8 g) monitorar os progressos da implementação dos planos de acção para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 8 h) analisar os potenciais cenários de evolução do risco de eventos extremos e aconselhar as medidas de mitigação a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 8 i) aconselhar sobre as acções para melhorar e fortalecer a coordenação interinstitucional entre as instituições e órgãos públicos, com as diversas organizações nacionais e internacionais, da sociedade civil, do sector privado e cidadãos na prevenção e resposta ao impacto aos efeitos das mudanças climáticas e da acção nociva do homem sobre o ambiente; e
Número ou marcador · p. 8 j) exercer outras tarefas atribuídas pelo Governo em função das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 5
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Presidente da CTCMC:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e dirigir as reuniões da CTCMC;
Número ou marcador · p. 8 b) orientar a elaboração do plano de trabalho da CTCMC e sua aprovação, bem como partilha com o Governo, através do ente designado para assegurar o funcionamento da CTCMC, para homologação;
Número ou marcador · p. 8 c) submeter ao Governo as reflexões, estudos, recomendações, relatórios e quaisquer documentos elaborados em cumprimento das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 8 d) homologar a cessação de funções dos membros da CTCMC; e
Número ou marcador · p. 8 e) representar a CTCMC sempre que solicitado pelo Governo, e mediante sua autorização para diferentes Solicitações.
Número ou marcador · p. 8 2. O Vice-Presidente da CTCMC coadjuva o Presidente e o
Texto do artigo · p. 8 substituí nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 6
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 1. A CTCMC reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 8 2. A CTCMC deve elaborar um plano anual de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 3. A CTCMC deve apresentar relatórios semestrais das
Texto do artigo · p. 8 actividades desenvolvidas ao Governo.
Número ou marcador · p. 9 4. A CTCMC funciona no Ministério que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente, apoiada por um Secretariado designado pelo respectivo Ministro.
Número ou marcador · p. 9 5. Podem ser convidados a participar nas reuniões da CTCMC,
Texto do artigo · p. 9 especialistas de diferentes áreas, integrados em instituições públicas e privadas, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 7
Texto do artigo · p. 9 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Técnico Científica sobre Mudanças Climáticas será apoiada pelo Secretariado designado pelo Presidente da CTCMC.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 8
Texto do artigo · p. 9 (Senha de Presença)
Número ou marcador · p. 9 1. Os membros da CTCMC e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e das Mudanças Climáticas e Ambiente.
Número ou marcador · p. 9 2. Os encargos com os pagamentos de senhas de presença referida no número anterior, são suportados pela Entidade que responde pelas áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 9
Texto do artigo · p. 9 (Norma Revogatória)
Texto do artigo · p. 9 É revogada a Resolução n.º 15/2023, de 24 de Abril, com a excepção do artigo 1 que cria a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 10
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 9 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 52/2025
  2. Texto do artigo, página 7: de 16 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de rever a Resolução n.º 15/2023, de 24 de Abril, que cria a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas, abreviadamente designada CTCMC, de modo a conformar a designação da entidade que preside a Comissão, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 202 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  6. Texto do artigo, página 7: A CTCMC é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto o apoio à prevenção, adaptação e mitigação às Mudanças Climáticas.
  7. Número ou marcador, página 7: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  9. Número ou marcador, página 7: 1. A CTCMC exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 7: 2. A CTCMC tem um mandato de 3 anos, podendo ser
  11. Texto do artigo, página 7: renovável por igual período.
  12. Número ou marcador, página 7: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  14. Número ou marcador, página 7: 1. A CTCMC é presidida pelo Ministro que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente, coadjuvado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos como Vice-Presidente.
  15. Número ou marcador, página 7: 2. A CTCMC é composta pelos seguintes membros:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Ministro que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente – Presidente;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos – Vice-presidente;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Abdala Mussa – Mestre em Economia Agrária;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Agostinho Chuquelane Faduco Vilanculos – Doutorado em Hidrologia, especialista em Modelação Hidrológica e Recursos Hídricos;
  20. Número ou marcador, página 8: e) António Emílio Leite Couto – Biólogo, Ambientalista e Escritor;
  21. Número ou marcador, página 8: f) António Joaquim Queface – Prof. Doutor, Físico, Meteorologista e Climatologista, Especialista em Gestão de Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas;
  22. Número ou marcador, página 8: g) António Rafael da Conceição – Antropólogo e Sociólogo;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Atanásio Manhique – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Meteorologia;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Eduardo Samo Gudo Júnior – Médico, Doutor em ImunoRetrovirologia;
  25. Número ou marcador, página 8: j) Genito Amós Maúre – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Modelação Climática;
  26. Número ou marcador, página 8: k) Gustavo Sobrinho Dgedge – Prof. Doutor, Geógrafo e Especialista em Gestão de Bacias Hidrográficas;
  27. Número ou marcador, página 8: l) Jânio Langa – Eng. Ambiental, Mestre em Engenharia Civil e Ambiental, Especialista em Erosão Costeira;
  28. Número ou marcador, página 8: m) João Osvaldo Moisés Machatine – Eng. Civil, Mestre em Engenharia Civil;
  29. Número ou marcador, página 8: n) Khaimane Mikhau Delfim de Deus – Eng. Civil, Mestre em Infra-estruturas de Transporte;
  30. Número ou marcador, página 8: o) Luís Eugénio da Silva Lage – Prof. Doutor, Arquitecto;
  31. Número ou marcador, página 8: p) Luís João Artur – Prof. Doutor, Sociólogo e Especialista em Sociologia de Desastres;
  32. Número ou marcador, página 8: q) Natasha Sofia Ribeiro – Professora Catedrática, Eng. a Florestal, Especialista em Restauração de Ecossistemas Florestais;
  33. Número ou marcador, página 8: r) Odete Semião – Mestre em Gestão Pública, Gestora de Sistemas de Informação Geográfica;
  34. Número ou marcador, página 8: s) Paulo Francisco Zucula – Eng. Agrónomo, Mestre em Agronomia e Desenvolvimento;
  35. Número ou marcador, página 8: t) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão – Prof. Doutor, Filósofo, Teólogo, Sociólogo e Especialista em Riscos, Recomposições e Políticas Socais;
  36. Número ou marcador, página 8: u) Ragendra Berta de Sousa – Prof. Doutor, SócioEconomista; e
  37. Número ou marcador, página 8: v) Constantino Cassimo Sumila Sotomane – Mestre em Ciências de Computação, Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação.
  38. Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidados a participar, os Ministros que superintendem as áreas de Meteorologia, Transportes e Logística, o dirigente da entidade pública responsável pela gestão e redução do risco de desastres, quadros da entidade pública responsável gestão e redução do risco de desastres e outras entidades sempre que se justifique.
  39. Número ou marcador, página 8: 4. O membro da CTCMC cessa o exercício das suas funções antes do término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, homologada por despacho do Presidente da Comissão.
  40. Número ou marcador, página 8: 5. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos
  41. Texto do artigo, página 8: membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
  42. Número ou marcador, página 8: Artigo 4
  43. Texto do artigo, página 8: (Tarefas)
  44. Texto do artigo, página 8: Constituem tarefas da CTCMC as seguintes:
  45. Número ou marcador, página 8: a) aconselhar o Governo na base técnica e científica sobre as acções preventivas, medidas adaptativas e mitigativas de gestão relativas, aos efeitos ambientais e sociais dos eventos extremos, climáticos bem como da acção do homem com impacto negativo ao ambiente;
  46. Número ou marcador, página 8: b) elaborar um diagnóstico sobre a situação actual e os riscos prevalecentes e definir um programa de acções temáticas e territoriais focadas e concretas;
  47. Número ou marcador, página 8: c) identificar áreas de intervenção prioritárias, os recursos humanos, técnicos e financeiros para prevenir e mitigar os efeitos dos eventos extremos;
  48. Número ou marcador, página 8: d) avaliar a eficiência das instituições intervenientes na prevenção, mitigação e resposta, fiscalização dos impactos negativos dos fenómenos climatéricos e da acção humana no ambiente;
  49. Número ou marcador, página 8: e) avaliar a adequação e eficiência das políticas, estratégias, planos sectoriais, instrumentos legais de resposta aos impactos de mudanças climáticas e da acção do homem;
  50. Número ou marcador, página 8: f) aconselhar sobre soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção e resposta aos eventos extremos, com vista a criar maior resiliência humana, das infra-estruturas e ecossistemas;
  51. Número ou marcador, página 8: g) monitorar os progressos da implementação dos planos de acção para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
  52. Número ou marcador, página 8: h) analisar os potenciais cenários de evolução do risco de eventos extremos e aconselhar as medidas de mitigação a curto, médio e longo prazos;
  53. Número ou marcador, página 8: i) aconselhar sobre as acções para melhorar e fortalecer a coordenação interinstitucional entre as instituições e órgãos públicos, com as diversas organizações nacionais e internacionais, da sociedade civil, do sector privado e cidadãos na prevenção e resposta ao impacto aos efeitos das mudanças climáticas e da acção nociva do homem sobre o ambiente; e
  54. Número ou marcador, página 8: j) exercer outras tarefas atribuídas pelo Governo em função das circunstâncias.
  55. Número ou marcador, página 8: Artigo 5
  56. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
  57. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Presidente da CTCMC:
  58. Número ou marcador, página 8: a) convocar e dirigir as reuniões da CTCMC;
  59. Número ou marcador, página 8: b) orientar a elaboração do plano de trabalho da CTCMC e sua aprovação, bem como partilha com o Governo, através do ente designado para assegurar o funcionamento da CTCMC, para homologação;
  60. Número ou marcador, página 8: c) submeter ao Governo as reflexões, estudos, recomendações, relatórios e quaisquer documentos elaborados em cumprimento das suas tarefas;
  61. Número ou marcador, página 8: d) homologar a cessação de funções dos membros da CTCMC; e
  62. Número ou marcador, página 8: e) representar a CTCMC sempre que solicitado pelo Governo, e mediante sua autorização para diferentes Solicitações.
  63. Número ou marcador, página 8: 2. O Vice-Presidente da CTCMC coadjuva o Presidente e o
  64. Texto do artigo, página 8: substituí nas suas ausências e impedimentos.
  65. Número ou marcador, página 8: Artigo 6
  66. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  67. Número ou marcador, página 8: 1. A CTCMC reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo Presidente.
  68. Número ou marcador, página 8: 2. A CTCMC deve elaborar um plano anual de trabalho.
  69. Número ou marcador, página 8: 3. A CTCMC deve apresentar relatórios semestrais das
  70. Texto do artigo, página 8: actividades desenvolvidas ao Governo.
  71. Número ou marcador, página 9: 4. A CTCMC funciona no Ministério que superintende as áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente, apoiada por um Secretariado designado pelo respectivo Ministro.
  72. Número ou marcador, página 9: 5. Podem ser convidados a participar nas reuniões da CTCMC,
  73. Texto do artigo, página 9: especialistas de diferentes áreas, integrados em instituições públicas e privadas, sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 9: Artigo 7
  75. Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
  76. Texto do artigo, página 9: A Comissão Técnico Científica sobre Mudanças Climáticas será apoiada pelo Secretariado designado pelo Presidente da CTCMC.
  77. Número ou marcador, página 9: Artigo 8
  78. Texto do artigo, página 9: (Senha de Presença)
  79. Número ou marcador, página 9: 1. Os membros da CTCMC e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e das Mudanças Climáticas e Ambiente.
  80. Número ou marcador, página 9: 2. Os encargos com os pagamentos de senhas de presença referida no número anterior, são suportados pela Entidade que responde pelas áreas das Mudanças Climáticas e Ambiente.
  81. Número ou marcador, página 9: Artigo 9
  82. Texto do artigo, página 9: (Norma Revogatória)
  83. Texto do artigo, página 9: É revogada a Resolução n.º 15/2023, de 24 de Abril, com a excepção do artigo 1 que cria a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas.
  84. Número ou marcador, página 9: Artigo 10
  85. Texto do artigo, página 9: (Entrada em Vigor)
  86. Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
  87. Texto do artigo, página 9: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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