Resolução n.º 15/2023
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Resolução n.º 15/2023
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- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 15/2023
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Mostrando-se necessário proceder à revisão pontual, do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pela Resolução n.º 43/2020, de 9 de Dezembro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 2: nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Alteração)
- Texto do artigo, página 2: É revisto o n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 20
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 2: 1. (…)
- Número ou marcador, página 2: a) (…)
- Número ou marcador, página 2: b) (…)
- Número ou marcador, página 2: c) (…)
- Número ou marcador, página 2: d) (…)
- Número ou marcador, página 2: e) (…)
- Número ou marcador, página 3: f) (…)
- Número ou marcador, página 3: g) (…)
- Número ou marcador, página 3: 2. (…)
- Número ou marcador, página 3: a) (…)
- Número ou marcador, página 3: b) (…)
- Número ou marcador, página 3: c) (…)
- Número ou marcador, página 3: d) (…)
- Número ou marcador, página 3: e) (…)
- Número ou marcador, página 3: f) (…)
- Número ou marcador, página 3: g) (…)
- Número ou marcador, página 3: h) chefes de Departamento central autónomos;
- Número ou marcador, página 3: i) dirigentes provinciais da área do Trabalho e Segurança Social;
- Número ou marcador, página 3: j) titulares da instituição tutelada e respectivos adjuntos;
- Número ou marcador, página 3: k) delegados do Trabalho e Segurança Social no exterior.
- Número ou marcador, página 3: 3. (…)
- Número ou marcador, página 3: 4. (…) Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 14 de Novembro de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
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