Resolução n.º 15/2023

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 15/2023
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Mostrando-se necessário proceder à revisão pontual, do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pela Resolução n.º 43/2020, de 9 de Dezembro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 2 nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Alteração)
Texto do artigo · p. 2 É revisto o n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 20
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 2 1. (…)
Número ou marcador · p. 2 a) (…)
Número ou marcador · p. 2 b) (…)
Número ou marcador · p. 2 c) (…)
Número ou marcador · p. 2 d) (…)
Número ou marcador · p. 2 e) (…)
Número ou marcador · p. 3 f) (…)
Número ou marcador · p. 3 g) (…)
Número ou marcador · p. 3 2. (…)
Número ou marcador · p. 3 a) (…)
Número ou marcador · p. 3 b) (…)
Número ou marcador · p. 3 c) (…)
Número ou marcador · p. 3 d) (…)
Número ou marcador · p. 3 e) (…)
Número ou marcador · p. 3 f) (…)
Número ou marcador · p. 3 g) (…)
Número ou marcador · p. 3 h) chefes de Departamento central autónomos;
Número ou marcador · p. 3 i) dirigentes provinciais da área do Trabalho e Segurança Social;
Número ou marcador · p. 3 j) titulares da instituição tutelada e respectivos adjuntos;
Número ou marcador · p. 3 k) delegados do Trabalho e Segurança Social no exterior.
Número ou marcador · p. 3 3. (…)
Número ou marcador · p. 3 4. (…) Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 14 de Novembro de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 15/2023
  3. Texto do artigo, página 2: de 27 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 2: Mostrando-se necessário proceder à revisão pontual, do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pela Resolução n.º 43/2020, de 9 de Dezembro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros
  5. Texto do artigo, página 2: nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 2: (Alteração)
  8. Texto do artigo, página 2: É revisto o n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que passa a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 2: Artigo 20
  10. Texto do artigo, página 2: (Conselho Coordenador)
  11. Número ou marcador, página 2: 1. (…)
  12. Número ou marcador, página 2: a) (…)
  13. Número ou marcador, página 2: b) (…)
  14. Número ou marcador, página 2: c) (…)
  15. Número ou marcador, página 2: d) (…)
  16. Número ou marcador, página 2: e) (…)
  17. Número ou marcador, página 3: f) (…)
  18. Número ou marcador, página 3: g) (…)
  19. Número ou marcador, página 3: 2. (…)
  20. Número ou marcador, página 3: a) (…)
  21. Número ou marcador, página 3: b) (…)
  22. Número ou marcador, página 3: c) (…)
  23. Número ou marcador, página 3: d) (…)
  24. Número ou marcador, página 3: e) (…)
  25. Número ou marcador, página 3: f) (…)
  26. Número ou marcador, página 3: g) (…)
  27. Número ou marcador, página 3: h) chefes de Departamento central autónomos;
  28. Número ou marcador, página 3: i) dirigentes provinciais da área do Trabalho e Segurança Social;
  29. Número ou marcador, página 3: j) titulares da instituição tutelada e respectivos adjuntos;
  30. Número ou marcador, página 3: k) delegados do Trabalho e Segurança Social no exterior.
  31. Número ou marcador, página 3: 3. (…)
  32. Número ou marcador, página 3: 4. (…) Artigo 2
  33. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  34. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  35. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 14 de Novembro de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
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