I SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 186/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 186
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 113/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas e revoga o Diploma Ministerial n.º 124/2021, de 12 de Novembro.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 15/2023:
Parágrafo · p. 1 Revê o n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 113/2023
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal de Instituto de Línguas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 124/2021, de 12 de Novembro, ao abrigo do disposto no incisov da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal do Instituto de Línguas, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial 124/2021, de 12 de Novembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 23 de Agosto de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 2222 I SÉRIE — NÚMERO 186
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDG DPAA DPAF DMCI RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 6 4 0 0 10 Chefe de Secretaria Central 0 0 1 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 7 6 1 1 19 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 2 0 2 6 Técnico Superior N1 0 3 3 2 2 10 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Técnico 2 1 4 2 2 11 Assistente Técnico 0 0 2 0 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 2 1 2 1 0 6 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 4 8 19 6 7 44 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Educação 0 4 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 5 0 0 0 5 Docente N1 0 25 0 0 0 25 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 1 0 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 34 0 2 0 36 Total Geral 8 49 25 9 8 99
Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
GDGDPAADPAFDMCIRA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral100001
Director-Geral Adjunto200002
Chefe de Departamento Central011103
Chefe de Repartição Central000011
Chefe de Repartição Central0640010
Chefe de Secretaria Central001001
Secretário Executivo100001
Subtotal4761119
Carreira de Regime Geral
Especialista011002
Técnico Superior de Administração Pública N1022026
Técnico Superior N10332210
Técnico Superior de Informação e Documentação N1000101
Técnico Prof. de Administração Pública002002
Técnico Profissional001001
Técnico2142211
Assistente Técnico002013
Auxiliar Administrativo001001
Agente de Serviços212106
Auxiliar001001
Subtotal48196744
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Especialista de Educação040004
Instrutor e Técnico Pedagógico N1050005
Docente N102500025
Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1000101
Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.000101
Subtotal03402036
Total Geral849259899
Texto do artigo · p. 2 Legenda
Texto do artigo · p. 2 GDG- Gabinete do Director-Geral DPAA - Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos DPAF - Departamento de Planificação, Administração e Finanças DMCI - Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem RA - Repartição de Aquisições
Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 15/2023
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Mostrando-se necessário proceder à revisão pontual, do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pela Resolução n.º 43/2020, de 9 de Dezembro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 2 nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Alteração)
Texto do artigo · p. 2 É revisto o n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 20
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 2 1. (…)
Número ou marcador · p. 2 a) (…)
Número ou marcador · p. 2 b) (…)
Número ou marcador · p. 2 c) (…)
Número ou marcador · p. 2 d) (…)
Número ou marcador · p. 2 e) (…)
Parágrafo · p. 3 27 DE SETEMBRO DE 2023 2223
Número ou marcador · p. 3 f) (…)
Número ou marcador · p. 3 g) (…)
Número ou marcador · p. 3 2. (…)
Número ou marcador · p. 3 a) (…)
Número ou marcador · p. 3 b) (…)
Número ou marcador · p. 3 c) (…)
Número ou marcador · p. 3 d) (…)
Número ou marcador · p. 3 e) (…)
Número ou marcador · p. 3 f) (…)
Número ou marcador · p. 3 g) (…)
Número ou marcador · p. 3 h) chefes de Departamento central autónomos;
Número ou marcador · p. 3 i) dirigentes provinciais da área do Trabalho e Segurança Social;
Número ou marcador · p. 3 j) titulares da instituição tutelada e respectivos adjuntos;
Número ou marcador · p. 3 k) delegados do Trabalho e Segurança Social no exterior.
Número ou marcador · p. 3 3. (…)
Número ou marcador · p. 3 4. (…) Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 14 de Novembro de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 186
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 113/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas e revoga o Diploma Ministerial n.º 124/2021, de 12 de Novembro.
  13. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 15/2023:
  15. Parágrafo, página 1: Revê o n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 113/2023
  18. Texto do artigo, página 1: de 27 de Setembro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal de Instituto de Línguas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 124/2021, de 12 de Novembro, ao abrigo do disposto no incisov da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal do Instituto de Línguas, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial 124/2021, de 12 de Novembro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  24. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  25. Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 23 de Agosto de 2022. – A Ministra, Ana Comoane.
  26. Parágrafo, página 2: 2222 I SÉRIE — NÚMERO 186
  27. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas
  28. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDG DPAA DPAF DMCI RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 6 4 0 0 10 Chefe de Secretaria Central 0 0 1 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 7 6 1 1 19 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 2 0 2 6 Técnico Superior N1 0 3 3 2 2 10 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Técnico 2 1 4 2 2 11 Assistente Técnico 0 0 2 0 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 2 1 2 1 0 6 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 4 8 19 6 7 44 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Educação 0 4 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 5 0 0 0 5 Docente N1 0 25 0 0 0 25 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 1 0 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 34 0 2 0 36 Total Geral 8 49 25 9 8 99
    Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
    GDGDPAADPAFDMCIRA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral100001
    Director-Geral Adjunto200002
    Chefe de Departamento Central011103
    Chefe de Repartição Central000011
    Chefe de Repartição Central0640010
    Chefe de Secretaria Central001001
    Secretário Executivo100001
    Subtotal4761119
    Carreira de Regime Geral
    Especialista011002
    Técnico Superior de Administração Pública N1022026
    Técnico Superior N10332210
    Técnico Superior de Informação e Documentação N1000101
    Técnico Prof. de Administração Pública002002
    Técnico Profissional001001
    Técnico2142211
    Assistente Técnico002013
    Auxiliar Administrativo001001
    Agente de Serviços212106
    Auxiliar001001
    Subtotal48196744
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Especialista de Educação040004
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1050005
    Docente N102500025
    Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1000101
    Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.000101
    Subtotal03402036
    Total Geral849259899
  29. Texto do artigo, página 2: Legenda
  30. Texto do artigo, página 2: GDG- Gabinete do Director-Geral DPAA - Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos DPAF - Departamento de Planificação, Administração e Finanças DMCI - Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem RA - Repartição de Aquisições
  31. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  32. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 15/2023
  33. Texto do artigo, página 2: de 27 de Setembro
  34. Texto do artigo, página 2: Mostrando-se necessário proceder à revisão pontual, do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pela Resolução n.º 43/2020, de 9 de Dezembro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros
  35. Texto do artigo, página 2: nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  36. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  37. Texto do artigo, página 2: (Alteração)
  38. Texto do artigo, página 2: É revisto o n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que passa a ter a seguinte redacção:
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 20
  40. Texto do artigo, página 2: (Conselho Coordenador)
  41. Número ou marcador, página 2: 1. (…)
  42. Número ou marcador, página 2: a) (…)
  43. Número ou marcador, página 2: b) (…)
  44. Número ou marcador, página 2: c) (…)
  45. Número ou marcador, página 2: d) (…)
  46. Número ou marcador, página 2: e) (…)
  47. Parágrafo, página 3: 27 DE SETEMBRO DE 2023 2223
  48. Número ou marcador, página 3: f) (…)
  49. Número ou marcador, página 3: g) (…)
  50. Número ou marcador, página 3: 2. (…)
  51. Número ou marcador, página 3: a) (…)
  52. Número ou marcador, página 3: b) (…)
  53. Número ou marcador, página 3: c) (…)
  54. Número ou marcador, página 3: d) (…)
  55. Número ou marcador, página 3: e) (…)
  56. Número ou marcador, página 3: f) (…)
  57. Número ou marcador, página 3: g) (…)
  58. Número ou marcador, página 3: h) chefes de Departamento central autónomos;
  59. Número ou marcador, página 3: i) dirigentes provinciais da área do Trabalho e Segurança Social;
  60. Número ou marcador, página 3: j) titulares da instituição tutelada e respectivos adjuntos;
  61. Número ou marcador, página 3: k) delegados do Trabalho e Segurança Social no exterior.
  62. Número ou marcador, página 3: 3. (…)
  63. Número ou marcador, página 3: 4. (…) Artigo 2
  64. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  65. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  66. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 14 de Novembro de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
  67. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  68. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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