I SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 242/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 242
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 67/2022:
- Parágrafo, página 1: Cria o Comissariado Geral de Moçambique para a EXPO 2025, abreviadamente designado por COGEMO.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 67/2022
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar uma comissão de coordenação e execução de actividades, com vista a assegurar a participação de Moçambique na Expo 2025, no Japão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criado o Comissariado Geral de Moçambique para a EXPO 2025, abreviadamente designado por COGEMO, subordinado ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O COGEMO é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e execução de actividades para participação da República de Moçambique na EXPO 2025.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 1: O COGEMO tem por objectivo, garantir a coordenação, execução da participação de Moçambique na EXPO 2025 e contribuir para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Texto do artigo, página 1: O COGEMO exerce as suas actividades em todo o território nacional, no Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025 e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 1: O COGEMO subordina-se ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do COGEMO:
- Número ou marcador, página 1: a) coordenação da organização e participação da República de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 1: b) incentivo à participação de instituições públicas e privadas, bem como da sociedade civil na preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 1: c) divulgação e promoção, em todo o território nacional, da participação de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 1: d) criação de mecanismos de angariação de patrocínios e financiamento para reforçar o orçamento do COGEMO;
- Número ou marcador, página 1: e) representação do Governo em eventos oficias da EXPO 2025, em que a República de Moçambique é convidado a participar.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 7
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: São competências do COGEMO:
- Número ou marcador, página 1: a) propor o conceito de participação do País na EXPO 2025, incluindo o tema de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: b) conceber o programa, plano de actividades e orçamento globais da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 1: c) definir o Plano de Actividades e Orçamento Anual;
- Número ou marcador, página 1: d) garantir o envolvimento de todos os segmentos da sociedade moçambicana nos processos de preparação, observando rigorosamente o subtema “Empoderando Vidas (educação e trabalho utilizando inteligência artificial e robótica)”, escolhido por Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: e) divulgar e promover as potencialidades económicas, turísticas e culturais, bem como as oportunidades de investimentos existentes no país;
- Número ou marcador, página 1: f) promover uma boa imagem de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: g) propor o programa, plano de actividades e o orçamento da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 2: h) propor os conteúdos expositivos e eventos a decorrer no Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 2: i) apresentar, trimestralmente, informação progressiva sobre a preparação da participação de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 2: j) apresentar o relatório final sobre a preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025; e
- Número ou marcador, página 2: k) realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: O COGEMO é composto por duas comissões:
- Número ou marcador, página 2: a) Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: b) Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Comissão de Honra)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 2: a) apreciar a proposta de conceito, o programa, o plano de actividades e orçamento de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, alinhados com o subtema, os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável associados ao subtema e ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Anual;
- Número ou marcador, página 2: c) apreciar a informação periódica sobre a preparação da participação de Moçambique na EXPO 2025, a ser remetida ao Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 2: d) apreciar o Relatório Final da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, a ser submetido ao Conselho de Ministros; e
- Número ou marcador, página 2: e) aprovar o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão de Honra tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Presidente
- Número ou marcador, página 2: b) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Ministro da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 2: e) Ministro da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 2: f) Ministro da Cultura e Turismo; e
- Número ou marcador, página 2: g) Secretário de Estado do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 2: 3. São convidados permanentes da Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 2: a) Comissário-Geral de Moçambique para a EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 2: b) Comissário-Geral Adjunto; e
- Número ou marcador, página 2: c) Os Antigos Comissários.
- Número ou marcador, página 2: 4. A Comissão de Honra reúne-se sob convocação do Presidente da Comissão, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 2: 5. Sem prejuízo do disposto no número precedente,
- Texto do artigo, página 2: o Presidente poderá convidar, para as sessões, personalidades que as considerar influentes para apreciação dos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente da Comissão de Honra)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 2: a) convocar e presidir as reuniões da Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar o funcionamento das Comissões;
- Número ou marcador, página 2: c) garantir o cumprimento das atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 2: d) submeter a proposta de conceito, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 2: e) autorizar as missões do COGEMO em serviço para Japão, no âmbito da Expo 2025;
- Número ou marcador, página 2: f) submeter informação periódica sobre a preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros; e
- Número ou marcador, página 2: g) submeter o Relatório Final da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Vice-Presidente da Comissão de Honra)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Vice-Presidente da Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 2: a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: b) substituir o Presidente nas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 2: c) exercer demais competências que lhe forem delegadas pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 2: 2. As decisões tomadas na ausência e impedimento
- Texto do artigo, página 2: do Presidente são submetidas à sua ratificação, no prazo de 5 dias a contar da sessão em que tenham ocorrido.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 2: a) conceber a proposta de conceito, programa, plano de actividades e orçamento globais de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, respeitando o subtema escolhido, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, agregados ao subtema e submete-los à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar a proposta de Plano de Actividades e Orçamento Anual e submetê-los à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: c) apresentar relatórios de actividades e de execução do orçamento anual à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: d) esboçar a proposta de informação periódica ao Conselho de Ministros e submetê-la à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: e) conceber proposta de relatório final sobre preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 e submetê-lo à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: f) assegurar a divulgação da EXPO 2025 a nível nacional, junto aos órgãos locais, de investigação, das associações económicas, turísticas, comercias, financeiras, culturais e ambientais entre outras;
- Número ou marcador, página 2: g) seleccionar o material necessário para a exposição no Pavilhão de Moçambique e submetê-lo à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: h) definir uma série de eventos a decorrer no Pavilhão de Moçambique alinhados com o subtema, o tema específico do país e submetê-lo à Comissão de honra;
- Número ou marcador, página 2: i) enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão, aprovado pela Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: j) assegurar a comunicação com a diáspora e seu envolvimento nas actividades do Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 2: k) recrutar, contratar e coordenar o treinamento do pessoal para o Pavilhão de Moçambique e outro pessoal que for necessário para o funcionamento pleno do COGEMO;
- Parágrafo, página 3: 15 DE DEZEMBRO DE 2022 2165
- Número ou marcador, página 3: l) garantir a divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, bem como das oportunidades de investimento e negócio existentes no País;
- Número ou marcador, página 3: m) angariar patrocínios para garantir a realização das actividades e a participação de Moçambique na EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 3: n) criar um site para divulgação da EXPO 2025 e garantir o acesso de informação relevante a todas as entidades interessadas em participar na EXPO 2025 e ao público em geral;
- Número ou marcador, página 3: o) garantir a monitoria e construção do Pavilhão de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: p) assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 3: q) conceber a proposta de Regulamento Interno; e
- Número ou marcador, página 3: r) realizar outras tarefas que forem incumbidas pela Comissão de Honra.
- Número ou marcador, página 3: 2. São membros da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 3: a) Comissário-Geral, Coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissário-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Director do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 3: d) Curador;
- Número ou marcador, página 3: e) Representante do Presidente da Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 3: f) Representante do Ministério da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 3: g) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: h) Representante do Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: i) Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 3: j) Representante do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: k) Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 3: l) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: m) Representante do Ministério do Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 3: n) Representante do Ministério da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 3: o) Representante da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 3: p) Representante da Secretaria de Estado de Desportos;
- Número ou marcador, página 3: q) Representante da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego; e
- Número ou marcador, página 3: r) Representante do GABINFO.
- Número ou marcador, página 3: 3. Sem prejuízo do disposto no número precedente, o Coordenador poderá convidar, para as sessões, personalidades que as considerar influentes para apreciação dos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 3: 4. A Comissão Executiva reúne-se sob convocação do Coordenador, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os membros da Comissão Executiva têm direito a uma
- Texto do artigo, página 3: senha de presença, cujo valor será fixado por despacho conjunto do Presidente da Comissão de Honra e do Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Comissário Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão Executiva é dirigida por um Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente da Comissão de Honra.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director do Pavilhão e o Curador são nomeados pelo Comissário Geral, ouvido o Presidente da Comissão de Honra.
- Número ou marcador, página 3: 3. Compete ao Comissário Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) representar o Governo de Moçambique em actos oficiais da EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenar a preparação das sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 3: c) dirigir a Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 3: d) convocar e presidir as reuniões da Comissão Executiva e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: e) executar e fazer cumprir a Lei, as resoluções e as deliberações da Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 3: f) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal do COGEMO;
- Número ou marcador, página 3: g) representar a Comissão Executiva em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: h) coordenar a realização de todas as acções definidas com os Ministérios afins, as Representações de Estado nas Províncias e os Governos Provinciais, no âmbito da EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 3: i) negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique junto às Entidades Organizadoras da EXPO 2025;
- Número ou marcador, página 3: j) consolidar e explorar novas oportunidades, com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias para a realização dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável;
- Número ou marcador, página 3: k) capitalizar e valorizar a participação da Comunidade Moçambicana residente no Japão;
- Número ou marcador, página 3: l) garantir a tramitação dos processos administrativos, logísticos e de contratação de serviços em Moçambique e no Japão;
- Número ou marcador, página 3: m) garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na EXPO 2025, aprovados pelo Bureau Internacional de Expositions (BIE);
- Número ou marcador, página 3: n) garantir a implementação do plano e orçamento das actividades do COGEMO;
- Número ou marcador, página 3: o) assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: p) realizar outras tarefas que forem incumbidas pelo Presidente da Comissão de Honra.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 3: 1. O COGEMO é assistido por um secretariado não executivo, que presta apoio técnico, logístico e administrativo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 3: a) preparar e secretariar as reuniões das comissões;
- Número ou marcador, página 3: b) preparar a proposta de plano de actividades das sessões das comissões;
- Número ou marcador, página 3: c) preparar e agendar as sessões das comissões;
- Número ou marcador, página 3: d) expedir convocatórias para as sessões das comissões;
- Número ou marcador, página 3: e) monitorar e garantir o cumprimento das decisões e recomendações da comissão de honra;
- Número ou marcador, página 3: f) organizar o arquivo; e
- Número ou marcador, página 3: g) realizar outras tarefas atribuídas pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 4: No COGEMO podem ser integrados quadros da Administração pública e do sector privado.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Comissão de Honra aprovar o Regulamento Interno e os procedimentos necessários para a prossecução das actividades do COGEMO, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Relatório de Actividades, Contas e Extinção)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Presidente da Comissão de Honra submeter, ao Conselho de Ministros, o Relatório de Actividades e Contas da participação de Moçambique na EXPO 2025, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do termo desta.
- Número ou marcador, página 4: 2. O COGEMO extingue-se com a aprovação do Relatório
- Texto do artigo, página 4: de Actividades e Contas pelo Conselho de Ministros. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Novembro
- Texto do artigo, página 4: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 67/2022 CONSELHO DE MINISTROS