I SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 242/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 242
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 67/2022:
Parágrafo · p. 1 Cria o Comissariado Geral de Moçambique para a EXPO 2025, abreviadamente designado por COGEMO.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 67/2022
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se criar uma comissão de coordenação e execução de actividades, com vista a assegurar a participação de Moçambique na Expo 2025, no Japão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criado o Comissariado Geral de Moçambique para a EXPO 2025, abreviadamente designado por COGEMO, subordinado ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O COGEMO é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e execução de actividades para participação da República de Moçambique na EXPO 2025.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 1 O COGEMO tem por objectivo, garantir a coordenação, execução da participação de Moçambique na EXPO 2025 e contribuir para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e Sede)
Texto do artigo · p. 1 O COGEMO exerce as suas actividades em todo o território nacional, no Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025 e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 1 O COGEMO subordina-se ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do COGEMO:
Número ou marcador · p. 1 a) coordenação da organização e participação da República de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 1 b) incentivo à participação de instituições públicas e privadas, bem como da sociedade civil na preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 1 c) divulgação e promoção, em todo o território nacional, da participação de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 1 d) criação de mecanismos de angariação de patrocínios e financiamento para reforçar o orçamento do COGEMO;
Número ou marcador · p. 1 e) representação do Governo em eventos oficias da EXPO 2025, em que a República de Moçambique é convidado a participar.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 7
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 São competências do COGEMO:
Número ou marcador · p. 1 a) propor o conceito de participação do País na EXPO 2025, incluindo o tema de Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 b) conceber o programa, plano de actividades e orçamento globais da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 1 c) definir o Plano de Actividades e Orçamento Anual;
Número ou marcador · p. 1 d) garantir o envolvimento de todos os segmentos da sociedade moçambicana nos processos de preparação, observando rigorosamente o subtema “Empoderando Vidas (educação e trabalho utilizando inteligência artificial e robótica)”, escolhido por Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 e) divulgar e promover as potencialidades económicas, turísticas e culturais, bem como as oportunidades de investimentos existentes no país;
Número ou marcador · p. 1 f) promover uma boa imagem de Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 g) propor o programa, plano de actividades e o orçamento da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 2 h) propor os conteúdos expositivos e eventos a decorrer no Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 2 i) apresentar, trimestralmente, informação progressiva sobre a preparação da participação de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 2 j) apresentar o relatório final sobre a preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025; e
Número ou marcador · p. 2 k) realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 O COGEMO é composto por duas comissões:
Número ou marcador · p. 2 a) Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Comissão de Honra)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete à Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 2 a) apreciar a proposta de conceito, o programa, o plano de actividades e orçamento de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, alinhados com o subtema, os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável associados ao subtema e ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Anual;
Número ou marcador · p. 2 c) apreciar a informação periódica sobre a preparação da participação de Moçambique na EXPO 2025, a ser remetida ao Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 2 d) apreciar o Relatório Final da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, a ser submetido ao Conselho de Ministros; e
Número ou marcador · p. 2 e) aprovar o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 2 2. A Comissão de Honra tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Presidente
Número ou marcador · p. 2 b) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Ministro da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 d) Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 2 e) Ministro da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 2 f) Ministro da Cultura e Turismo; e
Número ou marcador · p. 2 g) Secretário de Estado do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 2 3. São convidados permanentes da Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 2 a) Comissário-Geral de Moçambique para a EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 2 b) Comissário-Geral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 2 c) Os Antigos Comissários.
Número ou marcador · p. 2 4. A Comissão de Honra reúne-se sob convocação do Presidente da Comissão, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 2 5. Sem prejuízo do disposto no número precedente,
Texto do artigo · p. 2 o Presidente poderá convidar, para as sessões, personalidades que as considerar influentes para apreciação dos assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente da Comissão de Honra)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente da Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 2 a) convocar e presidir as reuniões da Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 b) assegurar o funcionamento das Comissões;
Número ou marcador · p. 2 c) garantir o cumprimento das atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 2 d) submeter a proposta de conceito, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 2 e) autorizar as missões do COGEMO em serviço para Japão, no âmbito da Expo 2025;
Número ou marcador · p. 2 f) submeter informação periódica sobre a preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros; e
Número ou marcador · p. 2 g) submeter o Relatório Final da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Vice-Presidente da Comissão de Honra)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Vice-Presidente da Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 2 a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 b) substituir o Presidente nas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 2 c) exercer demais competências que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 2 2. As decisões tomadas na ausência e impedimento
Texto do artigo · p. 2 do Presidente são submetidas à sua ratificação, no prazo de 5 dias a contar da sessão em que tenham ocorrido.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete à Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 2 a) conceber a proposta de conceito, programa, plano de actividades e orçamento globais de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, respeitando o subtema escolhido, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, agregados ao subtema e submete-los à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar a proposta de Plano de Actividades e Orçamento Anual e submetê-los à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 c) apresentar relatórios de actividades e de execução do orçamento anual à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 d) esboçar a proposta de informação periódica ao Conselho de Ministros e submetê-la à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 e) conceber proposta de relatório final sobre preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 e submetê-lo à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 f) assegurar a divulgação da EXPO 2025 a nível nacional, junto aos órgãos locais, de investigação, das associações económicas, turísticas, comercias, financeiras, culturais e ambientais entre outras;
Número ou marcador · p. 2 g) seleccionar o material necessário para a exposição no Pavilhão de Moçambique e submetê-lo à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 h) definir uma série de eventos a decorrer no Pavilhão de Moçambique alinhados com o subtema, o tema específico do país e submetê-lo à Comissão de honra;
Número ou marcador · p. 2 i) enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão, aprovado pela Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 j) assegurar a comunicação com a diáspora e seu envolvimento nas actividades do Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 2 k) recrutar, contratar e coordenar o treinamento do pessoal para o Pavilhão de Moçambique e outro pessoal que for necessário para o funcionamento pleno do COGEMO;
Parágrafo · p. 3 15 DE DEZEMBRO DE 2022 2165
Número ou marcador · p. 3 l) garantir a divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, bem como das oportunidades de investimento e negócio existentes no País;
Número ou marcador · p. 3 m) angariar patrocínios para garantir a realização das actividades e a participação de Moçambique na EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 3 n) criar um site para divulgação da EXPO 2025 e garantir o acesso de informação relevante a todas as entidades interessadas em participar na EXPO 2025 e ao público em geral;
Número ou marcador · p. 3 o) garantir a monitoria e construção do Pavilhão de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 p) assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 3 q) conceber a proposta de Regulamento Interno; e
Número ou marcador · p. 3 r) realizar outras tarefas que forem incumbidas pela Comissão de Honra.
Número ou marcador · p. 3 2. São membros da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Comissário-Geral, Coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) Comissário-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Director do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 3 d) Curador;
Número ou marcador · p. 3 e) Representante do Presidente da Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 3 f) Representante do Ministério da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 3 g) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Número ou marcador · p. 3 h) Representante do Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 i) Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 3 j) Representante do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 3 k) Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 3 l) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 3 m) Representante do Ministério do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 3 n) Representante do Ministério da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 o) Representante da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 3 p) Representante da Secretaria de Estado de Desportos;
Número ou marcador · p. 3 q) Representante da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego; e
Número ou marcador · p. 3 r) Representante do GABINFO.
Número ou marcador · p. 3 3. Sem prejuízo do disposto no número precedente, o Coordenador poderá convidar, para as sessões, personalidades que as considerar influentes para apreciação dos assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 3 4. A Comissão Executiva reúne-se sob convocação do Coordenador, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 3 5. Os membros da Comissão Executiva têm direito a uma
Texto do artigo · p. 3 senha de presença, cujo valor será fixado por despacho conjunto do Presidente da Comissão de Honra e do Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Comissário Geral)
Número ou marcador · p. 3 1. A Comissão Executiva é dirigida por um Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente da Comissão de Honra.
Número ou marcador · p. 3 2. O Director do Pavilhão e o Curador são nomeados pelo Comissário Geral, ouvido o Presidente da Comissão de Honra.
Número ou marcador · p. 3 3. Compete ao Comissário Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) representar o Governo de Moçambique em actos oficiais da EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 3 b) coordenar a preparação das sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 3 c) dirigir a Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) convocar e presidir as reuniões da Comissão Executiva e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 e) executar e fazer cumprir a Lei, as resoluções e as deliberações da Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 3 f) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal do COGEMO;
Número ou marcador · p. 3 g) representar a Comissão Executiva em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 3 h) coordenar a realização de todas as acções definidas com os Ministérios afins, as Representações de Estado nas Províncias e os Governos Provinciais, no âmbito da EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 3 i) negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique junto às Entidades Organizadoras da EXPO 2025;
Número ou marcador · p. 3 j) consolidar e explorar novas oportunidades, com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias para a realização dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável;
Número ou marcador · p. 3 k) capitalizar e valorizar a participação da Comunidade Moçambicana residente no Japão;
Número ou marcador · p. 3 l) garantir a tramitação dos processos administrativos, logísticos e de contratação de serviços em Moçambique e no Japão;
Número ou marcador · p. 3 m) garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na EXPO 2025, aprovados pelo Bureau Internacional de Expositions (BIE);
Número ou marcador · p. 3 n) garantir a implementação do plano e orçamento das actividades do COGEMO;
Número ou marcador · p. 3 o) assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 p) realizar outras tarefas que forem incumbidas pelo Presidente da Comissão de Honra.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 3 1. O COGEMO é assistido por um secretariado não executivo, que presta apoio técnico, logístico e administrativo.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 3 a) preparar e secretariar as reuniões das comissões;
Número ou marcador · p. 3 b) preparar a proposta de plano de actividades das sessões das comissões;
Número ou marcador · p. 3 c) preparar e agendar as sessões das comissões;
Número ou marcador · p. 3 d) expedir convocatórias para as sessões das comissões;
Número ou marcador · p. 3 e) monitorar e garantir o cumprimento das decisões e recomendações da comissão de honra;
Número ou marcador · p. 3 f) organizar o arquivo; e
Número ou marcador · p. 3 g) realizar outras tarefas atribuídas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 4 No COGEMO podem ser integrados quadros da Administração pública e do sector privado.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Comissão de Honra aprovar o Regulamento Interno e os procedimentos necessários para a prossecução das actividades do COGEMO, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Relatório de Actividades, Contas e Extinção)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Presidente da Comissão de Honra submeter, ao Conselho de Ministros, o Relatório de Actividades e Contas da participação de Moçambique na EXPO 2025, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do termo desta.
Número ou marcador · p. 4 2. O COGEMO extingue-se com a aprovação do Relatório
Texto do artigo · p. 4 de Actividades e Contas pelo Conselho de Ministros. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Novembro
Texto do artigo · p. 4 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 242
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 67/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Cria o Comissariado Geral de Moçambique para a EXPO 2025, abreviadamente designado por COGEMO.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 67/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar uma comissão de coordenação e execução de actividades, com vista a assegurar a participação de Moçambique na Expo 2025, no Japão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  19. Texto do artigo, página 1: É criado o Comissariado Geral de Moçambique para a EXPO 2025, abreviadamente designado por COGEMO, subordinado ao Conselho de Ministros.
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  21. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 1: O COGEMO é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e execução de actividades para participação da República de Moçambique na EXPO 2025.
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  24. Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
  25. Texto do artigo, página 1: O COGEMO tem por objectivo, garantir a coordenação, execução da participação de Moçambique na EXPO 2025 e contribuir para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  27. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
  28. Texto do artigo, página 1: O COGEMO exerce as suas actividades em todo o território nacional, no Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025 e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  30. Texto do artigo, página 1: (Subordinação)
  31. Texto do artigo, página 1: O COGEMO subordina-se ao Conselho de Ministros.
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  33. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  34. Texto do artigo, página 1: São atribuições do COGEMO:
  35. Número ou marcador, página 1: a) coordenação da organização e participação da República de Moçambique na EXPO 2025;
  36. Número ou marcador, página 1: b) incentivo à participação de instituições públicas e privadas, bem como da sociedade civil na preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
  37. Número ou marcador, página 1: c) divulgação e promoção, em todo o território nacional, da participação de Moçambique na EXPO 2025;
  38. Número ou marcador, página 1: d) criação de mecanismos de angariação de patrocínios e financiamento para reforçar o orçamento do COGEMO;
  39. Número ou marcador, página 1: e) representação do Governo em eventos oficias da EXPO 2025, em que a República de Moçambique é convidado a participar.
  40. Número ou marcador, página 1: Artigo 7
  41. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 1: São competências do COGEMO:
  43. Número ou marcador, página 1: a) propor o conceito de participação do País na EXPO 2025, incluindo o tema de Moçambique;
  44. Número ou marcador, página 1: b) conceber o programa, plano de actividades e orçamento globais da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
  45. Número ou marcador, página 1: c) definir o Plano de Actividades e Orçamento Anual;
  46. Número ou marcador, página 1: d) garantir o envolvimento de todos os segmentos da sociedade moçambicana nos processos de preparação, observando rigorosamente o subtema “Empoderando Vidas (educação e trabalho utilizando inteligência artificial e robótica)”, escolhido por Moçambique;
  47. Número ou marcador, página 1: e) divulgar e promover as potencialidades económicas, turísticas e culturais, bem como as oportunidades de investimentos existentes no país;
  48. Número ou marcador, página 1: f) promover uma boa imagem de Moçambique;
  49. Número ou marcador, página 1: g) propor o programa, plano de actividades e o orçamento da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025;
  50. Número ou marcador, página 2: h) propor os conteúdos expositivos e eventos a decorrer no Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025;
  51. Número ou marcador, página 2: i) apresentar, trimestralmente, informação progressiva sobre a preparação da participação de Moçambique na EXPO 2025;
  52. Número ou marcador, página 2: j) apresentar o relatório final sobre a preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025; e
  53. Número ou marcador, página 2: k) realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Conselho de Ministros.
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  55. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  56. Texto do artigo, página 2: O COGEMO é composto por duas comissões:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Comissão de Honra;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Comissão Executiva.
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  60. Texto do artigo, página 2: (Competências da Comissão de Honra)
  61. Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Comissão de Honra:
  62. Número ou marcador, página 2: a) apreciar a proposta de conceito, o programa, o plano de actividades e orçamento de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, alinhados com o subtema, os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável associados ao subtema e ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
  63. Número ou marcador, página 2: b) aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Anual;
  64. Número ou marcador, página 2: c) apreciar a informação periódica sobre a preparação da participação de Moçambique na EXPO 2025, a ser remetida ao Conselho de Ministros;
  65. Número ou marcador, página 2: d) apreciar o Relatório Final da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, a ser submetido ao Conselho de Ministros; e
  66. Número ou marcador, página 2: e) aprovar o Regulamento Interno.
  67. Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão de Honra tem a seguinte composição:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Presidente
  69. Número ou marcador, página 2: b) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Ministro da Economia e Finanças;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Ministro da Indústria e Comércio;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Ministro da Cultura e Turismo; e
  74. Número ou marcador, página 2: g) Secretário de Estado do Ensino Técnico Profissional.
  75. Número ou marcador, página 2: 3. São convidados permanentes da Comissão de Honra:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Comissário-Geral de Moçambique para a EXPO 2025;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Comissário-Geral Adjunto; e
  78. Número ou marcador, página 2: c) Os Antigos Comissários.
  79. Número ou marcador, página 2: 4. A Comissão de Honra reúne-se sob convocação do Presidente da Comissão, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
  80. Número ou marcador, página 2: 5. Sem prejuízo do disposto no número precedente,
  81. Texto do artigo, página 2: o Presidente poderá convidar, para as sessões, personalidades que as considerar influentes para apreciação dos assuntos agendados.
  82. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  83. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente da Comissão de Honra)
  84. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Comissão de Honra:
  85. Número ou marcador, página 2: a) convocar e presidir as reuniões da Comissão de Honra;
  86. Número ou marcador, página 2: b) assegurar o funcionamento das Comissões;
  87. Número ou marcador, página 2: c) garantir o cumprimento das atribuições e competências;
  88. Número ou marcador, página 2: d) submeter a proposta de conceito, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros;
  89. Número ou marcador, página 2: e) autorizar as missões do COGEMO em serviço para Japão, no âmbito da Expo 2025;
  90. Número ou marcador, página 2: f) submeter informação periódica sobre a preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros; e
  91. Número ou marcador, página 2: g) submeter o Relatório Final da preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 ao Conselho de Ministros.
  92. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  93. Texto do artigo, página 2: (Competências do Vice-Presidente da Comissão de Honra)
  94. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Vice-Presidente da Comissão de Honra:
  95. Número ou marcador, página 2: a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
  96. Número ou marcador, página 2: b) substituir o Presidente nas ausências e impedimentos; e
  97. Número ou marcador, página 2: c) exercer demais competências que lhe forem delegadas pelo Presidente.
  98. Número ou marcador, página 2: 2. As decisões tomadas na ausência e impedimento
  99. Texto do artigo, página 2: do Presidente são submetidas à sua ratificação, no prazo de 5 dias a contar da sessão em que tenham ocorrido.
  100. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  101. Texto do artigo, página 2: (Competências da Comissão Executiva)
  102. Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Comissão Executiva:
  103. Número ou marcador, página 2: a) conceber a proposta de conceito, programa, plano de actividades e orçamento globais de preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025, respeitando o subtema escolhido, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, agregados ao subtema e submete-los à Comissão de Honra;
  104. Número ou marcador, página 2: b) elaborar a proposta de Plano de Actividades e Orçamento Anual e submetê-los à Comissão de Honra;
  105. Número ou marcador, página 2: c) apresentar relatórios de actividades e de execução do orçamento anual à Comissão de Honra;
  106. Número ou marcador, página 2: d) esboçar a proposta de informação periódica ao Conselho de Ministros e submetê-la à Comissão de Honra;
  107. Número ou marcador, página 2: e) conceber proposta de relatório final sobre preparação e participação de Moçambique na EXPO 2025 e submetê-lo à Comissão de Honra;
  108. Número ou marcador, página 2: f) assegurar a divulgação da EXPO 2025 a nível nacional, junto aos órgãos locais, de investigação, das associações económicas, turísticas, comercias, financeiras, culturais e ambientais entre outras;
  109. Número ou marcador, página 2: g) seleccionar o material necessário para a exposição no Pavilhão de Moçambique e submetê-lo à Comissão de Honra;
  110. Número ou marcador, página 2: h) definir uma série de eventos a decorrer no Pavilhão de Moçambique alinhados com o subtema, o tema específico do país e submetê-lo à Comissão de honra;
  111. Número ou marcador, página 2: i) enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão, aprovado pela Comissão de Honra;
  112. Número ou marcador, página 2: j) assegurar a comunicação com a diáspora e seu envolvimento nas actividades do Pavilhão de Moçambique na EXPO 2025;
  113. Número ou marcador, página 2: k) recrutar, contratar e coordenar o treinamento do pessoal para o Pavilhão de Moçambique e outro pessoal que for necessário para o funcionamento pleno do COGEMO;
  114. Parágrafo, página 3: 15 DE DEZEMBRO DE 2022 2165
  115. Número ou marcador, página 3: l) garantir a divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, bem como das oportunidades de investimento e negócio existentes no País;
  116. Número ou marcador, página 3: m) angariar patrocínios para garantir a realização das actividades e a participação de Moçambique na EXPO 2025;
  117. Número ou marcador, página 3: n) criar um site para divulgação da EXPO 2025 e garantir o acesso de informação relevante a todas as entidades interessadas em participar na EXPO 2025 e ao público em geral;
  118. Número ou marcador, página 3: o) garantir a monitoria e construção do Pavilhão de Moçambique;
  119. Número ou marcador, página 3: p) assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a EXPO 2025;
  120. Número ou marcador, página 3: q) conceber a proposta de Regulamento Interno; e
  121. Número ou marcador, página 3: r) realizar outras tarefas que forem incumbidas pela Comissão de Honra.
  122. Número ou marcador, página 3: 2. São membros da Comissão Executiva:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Comissário-Geral, Coordenador;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Comissário-Geral Adjunto;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Director do Pavilhão;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Curador;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Representante do Presidente da Comissão de Honra;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Representante do Ministério da Cultura e Turismo;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Representante do Ministério da Economia e Finanças;
  131. Número ou marcador, página 3: i) Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
  132. Número ou marcador, página 3: j) Representante do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
  133. Número ou marcador, página 3: k) Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
  134. Número ou marcador, página 3: l) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
  135. Número ou marcador, página 3: m) Representante do Ministério do Género, Criança e Acção Social;
  136. Número ou marcador, página 3: n) Representante do Ministério da Terra e Ambiente;
  137. Número ou marcador, página 3: o) Representante da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional;
  138. Número ou marcador, página 3: p) Representante da Secretaria de Estado de Desportos;
  139. Número ou marcador, página 3: q) Representante da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego; e
  140. Número ou marcador, página 3: r) Representante do GABINFO.
  141. Número ou marcador, página 3: 3. Sem prejuízo do disposto no número precedente, o Coordenador poderá convidar, para as sessões, personalidades que as considerar influentes para apreciação dos assuntos agendados.
  142. Número ou marcador, página 3: 4. A Comissão Executiva reúne-se sob convocação do Coordenador, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
  143. Número ou marcador, página 3: 5. Os membros da Comissão Executiva têm direito a uma
  144. Texto do artigo, página 3: senha de presença, cujo valor será fixado por despacho conjunto do Presidente da Comissão de Honra e do Ministro que superintende a área das Finanças.
  145. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  146. Texto do artigo, página 3: (Comissário Geral)
  147. Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão Executiva é dirigida por um Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente da Comissão de Honra.
  148. Número ou marcador, página 3: 2. O Director do Pavilhão e o Curador são nomeados pelo Comissário Geral, ouvido o Presidente da Comissão de Honra.
  149. Número ou marcador, página 3: 3. Compete ao Comissário Geral:
  150. Número ou marcador, página 3: a) representar o Governo de Moçambique em actos oficiais da EXPO 2025;
  151. Número ou marcador, página 3: b) coordenar a preparação das sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Honra;
  152. Número ou marcador, página 3: c) dirigir a Comissão Executiva;
  153. Número ou marcador, página 3: d) convocar e presidir as reuniões da Comissão Executiva e assegurar o seu funcionamento;
  154. Número ou marcador, página 3: e) executar e fazer cumprir a Lei, as resoluções e as deliberações da Comissão de Honra;
  155. Número ou marcador, página 3: f) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal do COGEMO;
  156. Número ou marcador, página 3: g) representar a Comissão Executiva em juízo ou fora dele;
  157. Número ou marcador, página 3: h) coordenar a realização de todas as acções definidas com os Ministérios afins, as Representações de Estado nas Províncias e os Governos Provinciais, no âmbito da EXPO 2025;
  158. Número ou marcador, página 3: i) negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique junto às Entidades Organizadoras da EXPO 2025;
  159. Número ou marcador, página 3: j) consolidar e explorar novas oportunidades, com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias para a realização dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável;
  160. Número ou marcador, página 3: k) capitalizar e valorizar a participação da Comunidade Moçambicana residente no Japão;
  161. Número ou marcador, página 3: l) garantir a tramitação dos processos administrativos, logísticos e de contratação de serviços em Moçambique e no Japão;
  162. Número ou marcador, página 3: m) garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na EXPO 2025, aprovados pelo Bureau Internacional de Expositions (BIE);
  163. Número ou marcador, página 3: n) garantir a implementação do plano e orçamento das actividades do COGEMO;
  164. Número ou marcador, página 3: o) assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva; e
  165. Número ou marcador, página 3: p) realizar outras tarefas que forem incumbidas pelo Presidente da Comissão de Honra.
  166. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  167. Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
  168. Número ou marcador, página 3: 1. O COGEMO é assistido por um secretariado não executivo, que presta apoio técnico, logístico e administrativo.
  169. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Secretariado:
  170. Número ou marcador, página 3: a) preparar e secretariar as reuniões das comissões;
  171. Número ou marcador, página 3: b) preparar a proposta de plano de actividades das sessões das comissões;
  172. Número ou marcador, página 3: c) preparar e agendar as sessões das comissões;
  173. Número ou marcador, página 3: d) expedir convocatórias para as sessões das comissões;
  174. Número ou marcador, página 3: e) monitorar e garantir o cumprimento das decisões e recomendações da comissão de honra;
  175. Número ou marcador, página 3: f) organizar o arquivo; e
  176. Número ou marcador, página 3: g) realizar outras tarefas atribuídas pela Comissão Executiva.
  177. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  178. Texto do artigo, página 4: (Pessoal)
  179. Texto do artigo, página 4: No COGEMO podem ser integrados quadros da Administração pública e do sector privado.
  180. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  181. Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
  182. Texto do artigo, página 4: Compete à Comissão de Honra aprovar o Regulamento Interno e os procedimentos necessários para a prossecução das actividades do COGEMO, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
  183. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  184. Texto do artigo, página 4: (Relatório de Actividades, Contas e Extinção)
  185. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Presidente da Comissão de Honra submeter, ao Conselho de Ministros, o Relatório de Actividades e Contas da participação de Moçambique na EXPO 2025, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do termo desta.
  186. Número ou marcador, página 4: 2. O COGEMO extingue-se com a aprovação do Relatório
  187. Texto do artigo, página 4: de Actividades e Contas pelo Conselho de Ministros. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Novembro
  188. Texto do artigo, página 4: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  189. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  190. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição