Decreto n.º 74/2023

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Decreto n.º 74/2023

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Texto do artigo · p. 11 Decreto n.º 74/2023
Texto do artigo · p. 11 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Mostrando-se necessário extinguir o Gabinete para Implementação do Programa de Emergência criado pelo Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro, por se verificar cumprida a missão que baseou a sua criação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Texto do artigo · p. 11 É extinto o Gabinete para Implementação do Programa de Emergência criado pelo Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 2
Texto do artigo · p. 11 (Recursos humanos e materiais)
Texto do artigo · p. 11 Os recursos humanos e materiais afectos ao Gabinete mantêm-
Texto do artigo · p. 11 -se na Administração Nacional de Estradas, IP.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 3
Texto do artigo · p. 11 (Norma revogatória)
Texto do artigo · p. 11 É revogado o Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 4
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 11 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 74/2023
  2. Texto do artigo, página 11: de 18 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 11: Mostrando-se necessário extinguir o Gabinete para Implementação do Programa de Emergência criado pelo Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro, por se verificar cumprida a missão que baseou a sua criação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 11: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  6. Texto do artigo, página 11: É extinto o Gabinete para Implementação do Programa de Emergência criado pelo Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro.
  7. Número ou marcador, página 11: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 11: (Recursos humanos e materiais)
  9. Texto do artigo, página 11: Os recursos humanos e materiais afectos ao Gabinete mantêm-
  10. Texto do artigo, página 11: -se na Administração Nacional de Estradas, IP.
  11. Número ou marcador, página 11: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 11: (Norma revogatória)
  13. Texto do artigo, página 11: É revogado o Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro.
  14. Número ou marcador, página 11: Artigo 4
  15. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  16. Texto do artigo, página 11: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
  17. Texto do artigo, página 11: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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