Decreto n.º 74/2023
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Decreto n.º 74/2023
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- Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 74/2023
- Texto do artigo, página 11: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Mostrando-se necessário extinguir o Gabinete para Implementação do Programa de Emergência criado pelo Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro, por se verificar cumprida a missão que baseou a sua criação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1
- Texto do artigo, página 11: (Extinção)
- Texto do artigo, página 11: É extinto o Gabinete para Implementação do Programa de Emergência criado pelo Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 2
- Texto do artigo, página 11: (Recursos humanos e materiais)
- Texto do artigo, página 11: Os recursos humanos e materiais afectos ao Gabinete mantêm-
- Texto do artigo, página 11: -se na Administração Nacional de Estradas, IP.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 3
- Texto do artigo, página 11: (Norma revogatória)
- Texto do artigo, página 11: É revogado o Decreto n.º 55/2013, de 6 de Novembro.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 4
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 11: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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