Resolução n.º 44/2020

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Resolução n.º 44/2020

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 44/2020
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de carreiras específicas da área da Juventude e Desporto, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as carreiras específicas da área da Juventude e Desporto e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faze parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Anexo Técnico Superior da Juventude N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Elabora propostas para realização de estudos e inquéritos sobre a juventude e voluntariado; • Participa na elaboração de políticas, normas, programas e estratégias para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado; • Concebe e implementa planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Verifica os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; • Concebe mecanismos institucionais que garantem a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão; • Analisa a aplicação de normas e metodologias de elaboração, coordenação e avaliação de planos, programas e projectos no domínio da juventude; • Participa na elaboração de propostas de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude; • Emite parecer sobre processos de assuntos ligados a juventude e voluntariado; • Realiza outras actividades de grande complexidade de natureza similar.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 1 • Possuir pelo menos o nível de Licenciatura em Desenvolvimento da Juventude, Gestão da Juventude, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Psicologia Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 Para promoção
Texto do artigo · p. 1 • Ser aprovado em avaliação curricular seguida
Texto do artigo · p. 1 de entrevista profissional. 1.1. Técnico Profissional da Juventude Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 1 • Elabora propostas de políticas, programas e estratégias e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
Texto do artigo · p. 2 • Apoia na implementação de planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Elabora propostas de mecanismos visando a implementação e divulgação de instrumentos normativos nacionais e internacionais de interesse para os jovens e voluntários; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Apoia na execução das actividades do voluntariado envolvendo as respectivas entidades promotoras e a sociedade em geral. • Apoia na observância de todos os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; e • Realiza outras actividades de natureza similar.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos: Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir o nível médio técnico profissional em Acção Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional
Texto do artigo · p. 2 Para promoção
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de Técnico Superior de Educação Física
Texto do artigo · p. 2 e Desporto N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Elabora propostas de pesquisa de Políticas, Programas e Estratégias de Desenvolvimento do Desporto e procede ao respectivo acompanhamento; • Participa na implementação dos Programas e Planos definidos pelo Governo, para a área de educação física e desporto; • Participa em actividades de investigação, estudo, concepção de métodos e processos técnico-científicos, na área do desporto; • Emite pareceres, elabora relatórios e apresenta os respectivos resultados elaborando propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do desporto; • Participa e realiza inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas, programas e estratégias no âmbito do Desporto; • Apoia o movimento associativo desportivo em matérias de planificação e na adopção da gestão desportiva; • Elabora propostas de planos de gestão de infra-estruturas desportivas; • Propõe ideias que visam o melhor desenvolvimento institucional da organização; • Participa na divulgação dos principais eventos técnicos e científicos e na difusão das orientações normativas da área do desporto; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos: Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Educação Física e Desporto, Gestão Desportiva, Ciência do Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para promoção
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de Técnico Profissional de Educação Física
Texto do artigo · p. 2 e do Desporto Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos teóricos e práticos obtidos através dum curso de especialização da área; • Participa da elaboração dos planos sectoriais de médio e longo prazo; • Acompanha a implementação das políticas e propõe as necessárias medidas de correcção, recolha, análise e tratamento da informação estatística e outros dados atinentes ao desporto; • Participa em actividades de formação de pessoal e das entidades ligadas a área do desporto; • Participa na divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas e estratégias do desporto; • Elabora informação sobre as petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre a matéria ligada ao desporto; • Participa na divulgação das políticas da área e instrumentos legislativos, dos principais acontecimentos técnicos e científicos junto das instituições afins; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos: Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir o nível médio-técnico profissional em cursos de Educação Física e Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para promoção
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 44/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de carreiras específicas da área da Juventude e Desporto, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras específicas da área da Juventude e Desporto e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faze parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  8. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. Publique-se.
  9. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Número ou marcador, página 1: Anexo Técnico Superior da Juventude N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de Trabalho:
  11. Texto do artigo, página 1: • Elabora propostas para realização de estudos e inquéritos sobre a juventude e voluntariado; • Participa na elaboração de políticas, normas, programas e estratégias para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado; • Concebe e implementa planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Verifica os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; • Concebe mecanismos institucionais que garantem a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão; • Analisa a aplicação de normas e metodologias de elaboração, coordenação e avaliação de planos, programas e projectos no domínio da juventude; • Participa na elaboração de propostas de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude; • Emite parecer sobre processos de assuntos ligados a juventude e voluntariado; • Realiza outras actividades de grande complexidade de natureza similar.
  12. Texto do artigo, página 1: Requisitos Para ingresso
  13. Texto do artigo, página 1: • Possuir pelo menos o nível de Licenciatura em Desenvolvimento da Juventude, Gestão da Juventude, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Psicologia Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
  14. Texto do artigo, página 1: Para promoção
  15. Texto do artigo, página 1: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida
  16. Texto do artigo, página 1: de entrevista profissional. 1.1. Técnico Profissional da Juventude Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho
  17. Texto do artigo, página 1: • Elabora propostas de políticas, programas e estratégias e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
  18. Texto do artigo, página 2: • Apoia na implementação de planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Elabora propostas de mecanismos visando a implementação e divulgação de instrumentos normativos nacionais e internacionais de interesse para os jovens e voluntários; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Apoia na execução das actividades do voluntariado envolvendo as respectivas entidades promotoras e a sociedade em geral. • Apoia na observância de todos os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; e • Realiza outras actividades de natureza similar.
  19. Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
  20. Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível médio técnico profissional em Acção Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional
  21. Texto do artigo, página 2: Para promoção
  22. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  23. Texto do artigo, página 2: Carreira de Técnico Superior de Educação Física
  24. Texto do artigo, página 2: e Desporto N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de trabalho:
  25. Texto do artigo, página 2: • Elabora propostas de pesquisa de Políticas, Programas e Estratégias de Desenvolvimento do Desporto e procede ao respectivo acompanhamento; • Participa na implementação dos Programas e Planos definidos pelo Governo, para a área de educação física e desporto; • Participa em actividades de investigação, estudo, concepção de métodos e processos técnico-científicos, na área do desporto; • Emite pareceres, elabora relatórios e apresenta os respectivos resultados elaborando propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do desporto; • Participa e realiza inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas, programas e estratégias no âmbito do Desporto; • Apoia o movimento associativo desportivo em matérias de planificação e na adopção da gestão desportiva; • Elabora propostas de planos de gestão de infra-estruturas desportivas; • Propõe ideias que visam o melhor desenvolvimento institucional da organização; • Participa na divulgação dos principais eventos técnicos e científicos e na difusão das orientações normativas da área do desporto; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
  26. Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
  27. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Educação Física e Desporto, Gestão Desportiva, Ciência do Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
  28. Texto do artigo, página 2: Para promoção
  29. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
  30. Texto do artigo, página 2: Carreira de Técnico Profissional de Educação Física
  31. Texto do artigo, página 2: e do Desporto Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho:
  32. Texto do artigo, página 2: • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos teóricos e práticos obtidos através dum curso de especialização da área; • Participa da elaboração dos planos sectoriais de médio e longo prazo; • Acompanha a implementação das políticas e propõe as necessárias medidas de correcção, recolha, análise e tratamento da informação estatística e outros dados atinentes ao desporto; • Participa em actividades de formação de pessoal e das entidades ligadas a área do desporto; • Participa na divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas e estratégias do desporto; • Elabora informação sobre as petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre a matéria ligada ao desporto; • Participa na divulgação das políticas da área e instrumentos legislativos, dos principais acontecimentos técnicos e científicos junto das instituições afins; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
  33. Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
  34. Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível médio-técnico profissional em cursos de Educação Física e Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
  35. Texto do artigo, página 2: Para promoção
  36. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
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