I SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 243/2020
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| Carreiras e Funções | GAB-SEJE | IJE | DNAJ | DNOE | DPC | GJ | DRH | DAF | DTICI | DA | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||||
| Secretario de Estado | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Permanente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector da Juventude e Emprego | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assessor do Secretário | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director Nacional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Assistente | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Gabinete | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 3 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 2 | 0 | 7 |
| Secretária Particular | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 9 | 4 | 5 | 4 | 4 | 2 | 4 | 4 | 3 | 1 | 40 |
| Carreiras Profissionais | |||||||||||
| Carreira de regime geral | |||||||||||
| Especialista | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 7 | 3 | 6 | 2 | 4 | 6 | 2 | 2 | 32 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 6 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 6 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 3 | 0 | 10 | 7 | 7 | 3 | 7 | 20 | 5 | 4 | 68 |
| Carreira de regime específico | |||||||||||
| Técnico Superior da Juventude N1 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior em Adm. de Trabalho N1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Carreira de regime especial nao diferenciado | |||||||||||
| Inspeccão Superior Administrativa | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional em Tecnologias de Informação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 8 |
| Total Geral | 12 | 8 | 20 | 15 | 11 | 5 | 11 | 24 | 11 | 5 | 124 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 243
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.º 44/2020: Cria as carreiras específicas da área da Juventude e Desporto e aprova os respectivos qualificadores profissionais. Resolução n.º 45/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 44/2020
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de carreiras específicas da área da Juventude e Desporto, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras específicas da área da Juventude e Desporto e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faze parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Anexo Técnico Superior da Juventude N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 1: • Elabora propostas para realização de estudos e inquéritos sobre a juventude e voluntariado; • Participa na elaboração de políticas, normas, programas e estratégias para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado; • Concebe e implementa planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Verifica os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; • Concebe mecanismos institucionais que garantem a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão; • Analisa a aplicação de normas e metodologias de elaboração, coordenação e avaliação de planos, programas e projectos no domínio da juventude; • Participa na elaboração de propostas de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude; • Emite parecer sobre processos de assuntos ligados a juventude e voluntariado; • Realiza outras actividades de grande complexidade de natureza similar.
- Texto do artigo, página 1: Requisitos Para ingresso
- Texto do artigo, página 1: • Possuir pelo menos o nível de Licenciatura em Desenvolvimento da Juventude, Gestão da Juventude, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Psicologia Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 1: Para promoção
- Texto do artigo, página 1: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida
- Texto do artigo, página 1: de entrevista profissional. 1.1. Técnico Profissional da Juventude Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 1: • Elabora propostas de políticas, programas e estratégias e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
- Parágrafo, página 2: 2220 I SÉRIE — NÚMERO 243
- Texto do artigo, página 2: • Apoia na implementação de planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Elabora propostas de mecanismos visando a implementação e divulgação de instrumentos normativos nacionais e internacionais de interesse para os jovens e voluntários; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Apoia na execução das actividades do voluntariado envolvendo as respectivas entidades promotoras e a sociedade em geral. • Apoia na observância de todos os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; e • Realiza outras actividades de natureza similar.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
- Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível médio técnico profissional em Acção Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional
- Texto do artigo, página 2: Para promoção
- Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Carreira de Técnico Superior de Educação Física
- Texto do artigo, página 2: e Desporto N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Elabora propostas de pesquisa de Políticas, Programas e Estratégias de Desenvolvimento do Desporto e procede ao respectivo acompanhamento; • Participa na implementação dos Programas e Planos definidos pelo Governo, para a área de educação física e desporto; • Participa em actividades de investigação, estudo, concepção de métodos e processos técnico-científicos, na área do desporto; • Emite pareceres, elabora relatórios e apresenta os respectivos resultados elaborando propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do desporto; • Participa e realiza inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas, programas e estratégias no âmbito do Desporto; • Apoia o movimento associativo desportivo em matérias de planificação e na adopção da gestão desportiva; • Elabora propostas de planos de gestão de infra-estruturas desportivas; • Propõe ideias que visam o melhor desenvolvimento institucional da organização; • Participa na divulgação dos principais eventos técnicos e científicos e na difusão das orientações normativas da área do desporto; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
- Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Educação Física e Desporto, Gestão Desportiva, Ciência do Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Para promoção
- Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Carreira de Técnico Profissional de Educação Física
- Texto do artigo, página 2: e do Desporto Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos teóricos e práticos obtidos através dum curso de especialização da área; • Participa da elaboração dos planos sectoriais de médio e longo prazo; • Acompanha a implementação das políticas e propõe as necessárias medidas de correcção, recolha, análise e tratamento da informação estatística e outros dados atinentes ao desporto; • Participa em actividades de formação de pessoal e das entidades ligadas a área do desporto; • Participa na divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas e estratégias do desporto; • Elabora informação sobre as petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre a matéria ligada ao desporto; • Participa na divulgação das políticas da área e instrumentos legislativos, dos principais acontecimentos técnicos e científicos junto das instituições afins; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
- Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível médio-técnico profissional em cursos de Educação Física e Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Para promoção
- Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 45/2020
- Texto do artigo, página 2: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, criado pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inícioi) da alínead) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Parágrafo, página 3: 18 DE DEZEMBRO DE 2020 2221
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente quadro de pessoal, fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se.
- Texto do artigo, página 3: O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
GAB-SEJE
IJE
DNAJ
DNOE
DPC
GJ
DRH
DAF
DTICI
DA
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretario de Estado
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Permanente
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector da Juventude e Emprego
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Assessor do Secretário
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Director Nacional
0
0
1
1
1
1
0
0
0
0
4
Assistente
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Gabinete
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Autónomo
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Departamento Central
0
2
3
2
2
0
0
0
0
0
9
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
0
0
3
2
2
0
7
Secretária Particular
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
1
0
0
0
0
6
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
9
4
5
4
4
2
4
4
3
1
40
Carreiras Profissionais
Carreira de regime geral
Especialista
0
0
1
2
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
7
3
6
2
4
6
2
2
32
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
1
0
0
0
1
3
0
1
6
Técnico Superior de Informação e Documentação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N2
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
1
1
0
0
1
2
1
0
6
Técnico Superior de Informação e Documentação
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
0
1
1
0
2
0
1
6
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
2
Auxiliar Administrativo
2
0
0
0
0
0
0
3
0
0
5
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
3
0
10
7
7
3
7
20
5
4
68
Carreira de regime específico
Técnico Superior da Juventude N1
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Superior em Adm. de Trabalho N1
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Subtotal
0
0
4
4
0
0
0
0
0
0
8
Carreira de regime especial nao diferenciado
Inspeccão Superior Administrativa
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Profissional em Tecnologias de Informação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
4
1
0
0
0
0
0
3
0
8
Total Geral
12
8
20
15
11
5
11
24
11
5
124
Carreiras e Funções GAB-SEJE IJE DNAJ DNOE DPC GJ DRH DAF DTICI DA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretario de Estado 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector da Juventude e Emprego 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor do Secretário 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Assistente 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 2 3 2 2 0 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 3 2 2 0 7 Secretária Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 9 4 5 4 4 2 4 4 3 1 40 Carreiras Profissionais Carreira de regime geral Especialista 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 7 3 6 2 4 6 2 2 32 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 0 0 0 1 3 0 1 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 1 1 0 0 1 2 1 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 0 1 1 0 2 0 1 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Auxiliar Administrativo 2 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 3 0 10 7 7 3 7 20 5 4 68 Carreira de regime específico Técnico Superior da Juventude N1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior em Adm. de Trabalho N1 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 4 4 0 0 0 0 0 0 8 Carreira de regime especial nao diferenciado Inspeccão Superior Administrativa 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional em Tecnologias de Informação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 4 1 0 0 0 0 0 3 0 8 Total Geral 12 8 20 15 11 5 11 24 11 5 124 - Texto do artigo, página 3: GAB-SEJE
- Texto do artigo, página 3: DNAJ
- Texto do artigo, página 3: DNOE
- Texto do artigo, página 3: DPC
- Texto do artigo, página 3: DRH
- Texto do artigo, página 3: DAF
- Texto do artigo, página 3: DTICI
- Texto do artigo, página 3: Total
- Texto do artigo, página 3: IJE
- Texto do artigo, página 3: GJ
- Texto do artigo, página 3: DA
- Texto do artigo, página 3: DPC- Direcção de Planificação e Cooperação G.J- Gabinete Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF-Departamento de Administração e Finanças DITIC-Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação DA- Departamento de Aquisições
- Texto do artigo, página 3: Legenda
- Texto do artigo, página 3: GAB - SEJE - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Emprego IJE - Inspecção da Juventude e Emprego DNAJ - Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude DNOE - Direcção Nacional de Observação de Emprego
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 44/2020 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 45/2020 Resolução n.º 45/2020