I SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 243/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 243
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Lista · p. 1 Resolução n.º 44/2020: Cria as carreiras específicas da área da Juventude e Desporto e aprova os respectivos qualificadores profissionais. Resolução n.º 45/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 44/2020
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de carreiras específicas da área da Juventude e Desporto, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as carreiras específicas da área da Juventude e Desporto e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faze parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Anexo Técnico Superior da Juventude N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Elabora propostas para realização de estudos e inquéritos sobre a juventude e voluntariado; • Participa na elaboração de políticas, normas, programas e estratégias para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado; • Concebe e implementa planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Verifica os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; • Concebe mecanismos institucionais que garantem a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão; • Analisa a aplicação de normas e metodologias de elaboração, coordenação e avaliação de planos, programas e projectos no domínio da juventude; • Participa na elaboração de propostas de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude; • Emite parecer sobre processos de assuntos ligados a juventude e voluntariado; • Realiza outras actividades de grande complexidade de natureza similar.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 1 • Possuir pelo menos o nível de Licenciatura em Desenvolvimento da Juventude, Gestão da Juventude, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Psicologia Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 Para promoção
Texto do artigo · p. 1 • Ser aprovado em avaliação curricular seguida
Texto do artigo · p. 1 de entrevista profissional. 1.1. Técnico Profissional da Juventude Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 1 • Elabora propostas de políticas, programas e estratégias e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
Parágrafo · p. 2 2220 I SÉRIE — NÚMERO 243
Texto do artigo · p. 2 • Apoia na implementação de planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Elabora propostas de mecanismos visando a implementação e divulgação de instrumentos normativos nacionais e internacionais de interesse para os jovens e voluntários; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Apoia na execução das actividades do voluntariado envolvendo as respectivas entidades promotoras e a sociedade em geral. • Apoia na observância de todos os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; e • Realiza outras actividades de natureza similar.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos: Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir o nível médio técnico profissional em Acção Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional
Texto do artigo · p. 2 Para promoção
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de Técnico Superior de Educação Física
Texto do artigo · p. 2 e Desporto N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Elabora propostas de pesquisa de Políticas, Programas e Estratégias de Desenvolvimento do Desporto e procede ao respectivo acompanhamento; • Participa na implementação dos Programas e Planos definidos pelo Governo, para a área de educação física e desporto; • Participa em actividades de investigação, estudo, concepção de métodos e processos técnico-científicos, na área do desporto; • Emite pareceres, elabora relatórios e apresenta os respectivos resultados elaborando propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do desporto; • Participa e realiza inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas, programas e estratégias no âmbito do Desporto; • Apoia o movimento associativo desportivo em matérias de planificação e na adopção da gestão desportiva; • Elabora propostas de planos de gestão de infra-estruturas desportivas; • Propõe ideias que visam o melhor desenvolvimento institucional da organização; • Participa na divulgação dos principais eventos técnicos e científicos e na difusão das orientações normativas da área do desporto; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos: Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Educação Física e Desporto, Gestão Desportiva, Ciência do Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para promoção
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de Técnico Profissional de Educação Física
Texto do artigo · p. 2 e do Desporto Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos teóricos e práticos obtidos através dum curso de especialização da área; • Participa da elaboração dos planos sectoriais de médio e longo prazo; • Acompanha a implementação das políticas e propõe as necessárias medidas de correcção, recolha, análise e tratamento da informação estatística e outros dados atinentes ao desporto; • Participa em actividades de formação de pessoal e das entidades ligadas a área do desporto; • Participa na divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas e estratégias do desporto; • Elabora informação sobre as petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre a matéria ligada ao desporto; • Participa na divulgação das políticas da área e instrumentos legislativos, dos principais acontecimentos técnicos e científicos junto das instituições afins; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos: Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir o nível médio-técnico profissional em cursos de Educação Física e Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para promoção
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 45/2020
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, criado pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inícioi) da alínead) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, que faz parte integrante da presente Resolução.
Parágrafo · p. 3 18 DE DEZEMBRO DE 2020 2221
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente quadro de pessoal, fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções GAB-SEJE IJE DNAJ DNOE DPC GJ DRH DAF DTICI DA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretario de Estado 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector da Juventude e Emprego 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor do Secretário 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Assistente 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 2 3 2 2 0 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 3 2 2 0 7 Secretária Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 9 4 5 4 4 2 4 4 3 1 40 Carreiras Profissionais Carreira de regime geral Especialista 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 7 3 6 2 4 6 2 2 32 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 0 0 0 1 3 0 1 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 1 1 0 0 1 2 1 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 0 1 1 0 2 0 1 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Auxiliar Administrativo 2 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 3 0 10 7 7 3 7 20 5 4 68 Carreira de regime específico Técnico Superior da Juventude N1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior em Adm. de Trabalho N1 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 4 4 0 0 0 0 0 0 8 Carreira de regime especial nao diferenciado Inspeccão Superior Administrativa 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional em Tecnologias de Informação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 4 1 0 0 0 0 0 3 0 8 Total Geral 12 8 20 15 11 5 11 24 11 5 124
Carreiras e FunçõesGAB-SEJEIJEDNAJDNOEDPCGJDRHDAFDTICIDATotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretario de Estado10000000001
Secretário Permanente10000000001
Inspector da Juventude e Emprego01000000001
Assessor do Secretário20000000002
Director Nacional00111100004
Assistente20000000002
Chefe de Gabinete10000000001
Chefe de Departamento Autónomo00000011114
Chefe de Departamento Central02322000009
Chefe de Repartição Central00000032207
Secretária Particular10000000001
Secretário Executivo11111100006
Chefe de Secretaria Geral00000001001
Subtotal945442443140
Carreiras Profissionais
Carreira de regime geral
Especialista00120000003
Técnico Superior N1007362462232
Técnico Superior de Administração Pública N100100013016
Técnico Superior de Informação e Documentação N100000001001
Técnico Superior N210010000002
Técnico Profissional em Administração Pública00110012106
Técnico Superior de Informação e Documentação00000001001
Técnico Profissional00000000101
Técnico00001102016
Assistente Técnico00000010102
Auxiliar Administrativo20000003005
Agente de Serviço00000002002
Subtotal30107737205468
Carreira de regime específico
Técnico Superior da Juventude N100400000004
Técnico Superior em Adm. de Trabalho N100040000004
Subtotal00440000008
Carreira de regime especial nao diferenciado
Inspeccão Superior Administrativa04000000004
Instrutor e Técnico Pedagógico N100100000001
Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N100000000202
Técnico Profissional em Tecnologias de Informação00000000101
Subtotal04100000308
Total Geral12820151151124115124
Texto do artigo · p. 3 GAB-SEJE
Texto do artigo · p. 3 DNAJ
Texto do artigo · p. 3 DNOE
Texto do artigo · p. 3 DPC
Texto do artigo · p. 3 DRH
Texto do artigo · p. 3 DAF
Texto do artigo · p. 3 DTICI
Texto do artigo · p. 3 Total
Texto do artigo · p. 3 IJE
Texto do artigo · p. 3 GJ
Texto do artigo · p. 3 DA
Texto do artigo · p. 3 DPC- Direcção de Planificação e Cooperação G.J- Gabinete Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF-Departamento de Administração e Finanças DITIC-Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação DA- Departamento de Aquisições
Texto do artigo · p. 3 Legenda
Texto do artigo · p. 3 GAB - SEJE - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Emprego IJE - Inspecção da Juventude e Emprego DNAJ - Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude DNOE - Direcção Nacional de Observação de Emprego
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 243
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 44/2020: Cria as carreiras específicas da área da Juventude e Desporto e aprova os respectivos qualificadores profissionais. Resolução n.º 45/2020:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego.
  13. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 44/2020
  15. Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de carreiras específicas da área da Juventude e Desporto, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras específicas da área da Juventude e Desporto e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faze parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  20. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. Publique-se.
  21. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  22. Número ou marcador, página 1: Anexo Técnico Superior da Juventude N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de Trabalho:
  23. Texto do artigo, página 1: • Elabora propostas para realização de estudos e inquéritos sobre a juventude e voluntariado; • Participa na elaboração de políticas, normas, programas e estratégias para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado; • Concebe e implementa planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Verifica os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; • Concebe mecanismos institucionais que garantem a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão; • Analisa a aplicação de normas e metodologias de elaboração, coordenação e avaliação de planos, programas e projectos no domínio da juventude; • Participa na elaboração de propostas de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude; • Emite parecer sobre processos de assuntos ligados a juventude e voluntariado; • Realiza outras actividades de grande complexidade de natureza similar.
  24. Texto do artigo, página 1: Requisitos Para ingresso
  25. Texto do artigo, página 1: • Possuir pelo menos o nível de Licenciatura em Desenvolvimento da Juventude, Gestão da Juventude, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Psicologia Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
  26. Texto do artigo, página 1: Para promoção
  27. Texto do artigo, página 1: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida
  28. Texto do artigo, página 1: de entrevista profissional. 1.1. Técnico Profissional da Juventude Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho
  29. Texto do artigo, página 1: • Elabora propostas de políticas, programas e estratégias e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
  30. Parágrafo, página 2: 2220 I SÉRIE — NÚMERO 243
  31. Texto do artigo, página 2: • Apoia na implementação de planos e programas de divulgação da Política da Juventude, e de outras normas afins junto do movimento associativo juvenil e nos jovens singulares; • Elabora propostas de mecanismos visando a implementação e divulgação de instrumentos normativos nacionais e internacionais de interesse para os jovens e voluntários; • Promove a realização de encontros e fóruns de diálogo permanente com a juventude; • Apoia na execução das actividades do voluntariado envolvendo as respectivas entidades promotoras e a sociedade em geral. • Apoia na observância de todos os requisitos necessários para acreditação dos voluntários em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas dos negócios estrangeiros e cooperação e do trabalho; e • Realiza outras actividades de natureza similar.
  32. Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
  33. Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível médio técnico profissional em Acção Social, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional
  34. Texto do artigo, página 2: Para promoção
  35. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  36. Texto do artigo, página 2: Carreira de Técnico Superior de Educação Física
  37. Texto do artigo, página 2: e Desporto N1 Grupo Salarial: 11 Conteúdo de trabalho:
  38. Texto do artigo, página 2: • Elabora propostas de pesquisa de Políticas, Programas e Estratégias de Desenvolvimento do Desporto e procede ao respectivo acompanhamento; • Participa na implementação dos Programas e Planos definidos pelo Governo, para a área de educação física e desporto; • Participa em actividades de investigação, estudo, concepção de métodos e processos técnico-científicos, na área do desporto; • Emite pareceres, elabora relatórios e apresenta os respectivos resultados elaborando propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do desporto; • Participa e realiza inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas, programas e estratégias no âmbito do Desporto; • Apoia o movimento associativo desportivo em matérias de planificação e na adopção da gestão desportiva; • Elabora propostas de planos de gestão de infra-estruturas desportivas; • Propõe ideias que visam o melhor desenvolvimento institucional da organização; • Participa na divulgação dos principais eventos técnicos e científicos e na difusão das orientações normativas da área do desporto; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
  39. Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
  40. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Educação Física e Desporto, Gestão Desportiva, Ciência do Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
  41. Texto do artigo, página 2: Para promoção
  42. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
  43. Texto do artigo, página 2: Carreira de Técnico Profissional de Educação Física
  44. Texto do artigo, página 2: e do Desporto Grupo Salarial: 8 Conteúdo de Trabalho:
  45. Texto do artigo, página 2: • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos teóricos e práticos obtidos através dum curso de especialização da área; • Participa da elaboração dos planos sectoriais de médio e longo prazo; • Acompanha a implementação das políticas e propõe as necessárias medidas de correcção, recolha, análise e tratamento da informação estatística e outros dados atinentes ao desporto; • Participa em actividades de formação de pessoal e das entidades ligadas a área do desporto; • Participa na divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas e estratégias do desporto; • Elabora informação sobre as petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre a matéria ligada ao desporto; • Participa na divulgação das políticas da área e instrumentos legislativos, dos principais acontecimentos técnicos e científicos junto das instituições afins; e • Executa outras tarefas similares de maior ou menor complexidade.
  46. Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para ingresso
  47. Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível médio-técnico profissional em cursos de Educação Física e Desporto, e ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
  48. Texto do artigo, página 2: Para promoção
  49. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional.
  50. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 45/2020
  51. Texto do artigo, página 2: de 18 de Dezembro
  52. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, criado pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inícioi) da alínead) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública delibera:
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, que faz parte integrante da presente Resolução.
  54. Parágrafo, página 3: 18 DE DEZEMBRO DE 2020 2221
  55. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente quadro de pessoal, fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  56. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se.
  57. Texto do artigo, página 3: O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  58. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
  59. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções GAB-SEJE IJE DNAJ DNOE DPC GJ DRH DAF DTICI DA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretario de Estado 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector da Juventude e Emprego 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor do Secretário 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Assistente 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 2 3 2 2 0 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 3 2 2 0 7 Secretária Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 9 4 5 4 4 2 4 4 3 1 40 Carreiras Profissionais Carreira de regime geral Especialista 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 7 3 6 2 4 6 2 2 32 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 0 0 0 1 3 0 1 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 1 1 0 0 1 2 1 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 0 1 1 0 2 0 1 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Auxiliar Administrativo 2 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 3 0 10 7 7 3 7 20 5 4 68 Carreira de regime específico Técnico Superior da Juventude N1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior em Adm. de Trabalho N1 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 4 4 0 0 0 0 0 0 8 Carreira de regime especial nao diferenciado Inspeccão Superior Administrativa 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional em Tecnologias de Informação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 4 1 0 0 0 0 0 3 0 8 Total Geral 12 8 20 15 11 5 11 24 11 5 124
    Carreiras e FunçõesGAB-SEJEIJEDNAJDNOEDPCGJDRHDAFDTICIDATotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Secretario de Estado10000000001
    Secretário Permanente10000000001
    Inspector da Juventude e Emprego01000000001
    Assessor do Secretário20000000002
    Director Nacional00111100004
    Assistente20000000002
    Chefe de Gabinete10000000001
    Chefe de Departamento Autónomo00000011114
    Chefe de Departamento Central02322000009
    Chefe de Repartição Central00000032207
    Secretária Particular10000000001
    Secretário Executivo11111100006
    Chefe de Secretaria Geral00000001001
    Subtotal945442443140
    Carreiras Profissionais
    Carreira de regime geral
    Especialista00120000003
    Técnico Superior N1007362462232
    Técnico Superior de Administração Pública N100100013016
    Técnico Superior de Informação e Documentação N100000001001
    Técnico Superior N210010000002
    Técnico Profissional em Administração Pública00110012106
    Técnico Superior de Informação e Documentação00000001001
    Técnico Profissional00000000101
    Técnico00001102016
    Assistente Técnico00000010102
    Auxiliar Administrativo20000003005
    Agente de Serviço00000002002
    Subtotal30107737205468
    Carreira de regime específico
    Técnico Superior da Juventude N100400000004
    Técnico Superior em Adm. de Trabalho N100040000004
    Subtotal00440000008
    Carreira de regime especial nao diferenciado
    Inspeccão Superior Administrativa04000000004
    Instrutor e Técnico Pedagógico N100100000001
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N100000000202
    Técnico Profissional em Tecnologias de Informação00000000101
    Subtotal04100000308
    Total Geral12820151151124115124
  60. Texto do artigo, página 3: GAB-SEJE
  61. Texto do artigo, página 3: DNAJ
  62. Texto do artigo, página 3: DNOE
  63. Texto do artigo, página 3: DPC
  64. Texto do artigo, página 3: DRH
  65. Texto do artigo, página 3: DAF
  66. Texto do artigo, página 3: DTICI
  67. Texto do artigo, página 3: Total
  68. Texto do artigo, página 3: IJE
  69. Texto do artigo, página 3: GJ
  70. Texto do artigo, página 3: DA
  71. Texto do artigo, página 3: DPC- Direcção de Planificação e Cooperação G.J- Gabinete Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF-Departamento de Administração e Finanças DITIC-Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação DA- Departamento de Aquisições
  72. Texto do artigo, página 3: Legenda
  73. Texto do artigo, página 3: GAB - SEJE - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Emprego IJE - Inspecção da Juventude e Emprego DNAJ - Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude DNOE - Direcção Nacional de Observação de Emprego
  74. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  75. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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