Resolução n.º 45/2020

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 45/2020
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, criado pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inícioi) da alínead) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente quadro de pessoal, fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções GAB-SEJE IJE DNAJ DNOE DPC GJ DRH DAF DTICI DA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretario de Estado 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector da Juventude e Emprego 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor do Secretário 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Assistente 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 2 3 2 2 0 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 3 2 2 0 7 Secretária Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 9 4 5 4 4 2 4 4 3 1 40 Carreiras Profissionais Carreira de regime geral Especialista 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 7 3 6 2 4 6 2 2 32 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 0 0 0 1 3 0 1 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 1 1 0 0 1 2 1 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 0 1 1 0 2 0 1 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Auxiliar Administrativo 2 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 3 0 10 7 7 3 7 20 5 4 68 Carreira de regime específico Técnico Superior da Juventude N1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior em Adm. de Trabalho N1 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 4 4 0 0 0 0 0 0 8 Carreira de regime especial nao diferenciado Inspeccão Superior Administrativa 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional em Tecnologias de Informação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 4 1 0 0 0 0 0 3 0 8 Total Geral 12 8 20 15 11 5 11 24 11 5 124
Carreiras e FunçõesGAB-SEJEIJEDNAJDNOEDPCGJDRHDAFDTICIDATotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretario de Estado10000000001
Secretário Permanente10000000001
Inspector da Juventude e Emprego01000000001
Assessor do Secretário20000000002
Director Nacional00111100004
Assistente20000000002
Chefe de Gabinete10000000001
Chefe de Departamento Autónomo00000011114
Chefe de Departamento Central02322000009
Chefe de Repartição Central00000032207
Secretária Particular10000000001
Secretário Executivo11111100006
Chefe de Secretaria Geral00000001001
Subtotal945442443140
Carreiras Profissionais
Carreira de regime geral
Especialista00120000003
Técnico Superior N1007362462232
Técnico Superior de Administração Pública N100100013016
Técnico Superior de Informação e Documentação N100000001001
Técnico Superior N210010000002
Técnico Profissional em Administração Pública00110012106
Técnico Superior de Informação e Documentação00000001001
Técnico Profissional00000000101
Técnico00001102016
Assistente Técnico00000010102
Auxiliar Administrativo20000003005
Agente de Serviço00000002002
Subtotal30107737205468
Carreira de regime específico
Técnico Superior da Juventude N100400000004
Técnico Superior em Adm. de Trabalho N100040000004
Subtotal00440000008
Carreira de regime especial nao diferenciado
Inspeccão Superior Administrativa04000000004
Instrutor e Técnico Pedagógico N100100000001
Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N100000000202
Técnico Profissional em Tecnologias de Informação00000000101
Subtotal04100000308
Total Geral12820151151124115124
Texto do artigo · p. 3 GAB-SEJE
Texto do artigo · p. 3 DNAJ
Texto do artigo · p. 3 DNOE
Texto do artigo · p. 3 DPC
Texto do artigo · p. 3 DRH
Texto do artigo · p. 3 DAF
Texto do artigo · p. 3 DTICI
Texto do artigo · p. 3 Total
Texto do artigo · p. 3 IJE
Texto do artigo · p. 3 GJ
Texto do artigo · p. 3 DA
Texto do artigo · p. 3 DPC- Direcção de Planificação e Cooperação G.J- Gabinete Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF-Departamento de Administração e Finanças DITIC-Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação DA- Departamento de Aquisições
Texto do artigo · p. 3 Legenda
Texto do artigo · p. 3 GAB - SEJE - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Emprego IJE - Inspecção da Juventude e Emprego DNAJ - Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude DNOE - Direcção Nacional de Observação de Emprego
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 45/2020
  2. Texto do artigo, página 2: de 18 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, criado pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inícioi) da alínead) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente quadro de pessoal, fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial de Reforma da Administração Pública, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se.
  7. Texto do artigo, página 3: O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
  9. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções GAB-SEJE IJE DNAJ DNOE DPC GJ DRH DAF DTICI DA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretario de Estado 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector da Juventude e Emprego 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor do Secretário 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Assistente 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 2 3 2 2 0 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 3 2 2 0 7 Secretária Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 9 4 5 4 4 2 4 4 3 1 40 Carreiras Profissionais Carreira de regime geral Especialista 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 7 3 6 2 4 6 2 2 32 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 0 0 0 1 3 0 1 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 1 1 0 0 1 2 1 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 0 1 1 0 2 0 1 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Auxiliar Administrativo 2 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 3 0 10 7 7 3 7 20 5 4 68 Carreira de regime específico Técnico Superior da Juventude N1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior em Adm. de Trabalho N1 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 4 4 0 0 0 0 0 0 8 Carreira de regime especial nao diferenciado Inspeccão Superior Administrativa 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional em Tecnologias de Informação 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 4 1 0 0 0 0 0 3 0 8 Total Geral 12 8 20 15 11 5 11 24 11 5 124
    Carreiras e FunçõesGAB-SEJEIJEDNAJDNOEDPCGJDRHDAFDTICIDATotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Secretario de Estado10000000001
    Secretário Permanente10000000001
    Inspector da Juventude e Emprego01000000001
    Assessor do Secretário20000000002
    Director Nacional00111100004
    Assistente20000000002
    Chefe de Gabinete10000000001
    Chefe de Departamento Autónomo00000011114
    Chefe de Departamento Central02322000009
    Chefe de Repartição Central00000032207
    Secretária Particular10000000001
    Secretário Executivo11111100006
    Chefe de Secretaria Geral00000001001
    Subtotal945442443140
    Carreiras Profissionais
    Carreira de regime geral
    Especialista00120000003
    Técnico Superior N1007362462232
    Técnico Superior de Administração Pública N100100013016
    Técnico Superior de Informação e Documentação N100000001001
    Técnico Superior N210010000002
    Técnico Profissional em Administração Pública00110012106
    Técnico Superior de Informação e Documentação00000001001
    Técnico Profissional00000000101
    Técnico00001102016
    Assistente Técnico00000010102
    Auxiliar Administrativo20000003005
    Agente de Serviço00000002002
    Subtotal30107737205468
    Carreira de regime específico
    Técnico Superior da Juventude N100400000004
    Técnico Superior em Adm. de Trabalho N100040000004
    Subtotal00440000008
    Carreira de regime especial nao diferenciado
    Inspeccão Superior Administrativa04000000004
    Instrutor e Técnico Pedagógico N100100000001
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação de N100000000202
    Técnico Profissional em Tecnologias de Informação00000000101
    Subtotal04100000308
    Total Geral12820151151124115124
  10. Texto do artigo, página 3: GAB-SEJE
  11. Texto do artigo, página 3: DNAJ
  12. Texto do artigo, página 3: DNOE
  13. Texto do artigo, página 3: DPC
  14. Texto do artigo, página 3: DRH
  15. Texto do artigo, página 3: DAF
  16. Texto do artigo, página 3: DTICI
  17. Texto do artigo, página 3: Total
  18. Texto do artigo, página 3: IJE
  19. Texto do artigo, página 3: GJ
  20. Texto do artigo, página 3: DA
  21. Texto do artigo, página 3: DPC- Direcção de Planificação e Cooperação G.J- Gabinete Jurídico DRH- Departamento de Recursos Humanos DAF-Departamento de Administração e Finanças DITIC-Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação DA- Departamento de Aquisições
  22. Texto do artigo, página 3: Legenda
  23. Texto do artigo, página 3: GAB - SEJE - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Emprego IJE - Inspecção da Juventude e Emprego DNAJ - Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude DNOE - Direcção Nacional de Observação de Emprego
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