Resolução n.º 83/2020

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 83/2020
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à eleição dos membros da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 6, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Lei que Estabelece as Funções, Composição, Organização, Competências e Funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março e alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Número ou marcador · p. 2 1. São eleitos membros da Comissão Nacional de Eleições indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 2 1. Carlos Alberto Cauio.
Número ou marcador · p. 2 2. Rodrigues Timba.
Número ou marcador · p. 2 3. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
Número ou marcador · p. 2 4. Eugénia Fernanda Jorge Fefetine Chimpene.
Número ou marcador · p. 2 5. António Focas Mauvilo.
Número ou marcador · p. 2 6. Fernando António Mazanga.
Número ou marcador · p. 2 7. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 2 8. Abílio Baessa da Fonseca.
Número ou marcador · p. 2 9. Alberto José Sabe.
Número ou marcador · p. 2 10. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
Número ou marcador · p. 2 2. São eleitos membros da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 2 provenientes das Organizações da Sociedade Civil os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 2 1. Alice Banze.
Número ou marcador · p. 2 2. Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 3. Daude Dauto Ussene Ibramogy.
Número ou marcador · p. 2 4. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
Número ou marcador · p. 2 5. Salomão Azael Moiana.
Número ou marcador · p. 2 6. Rui Manuel Cherene.
Número ou marcador · p. 2 7. Apolinário João.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 83/2020
  2. Texto do artigo, página 2: de 18 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à eleição dos membros da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 6, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Lei que Estabelece as Funções, Composição, Organização, Competências e Funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março e alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  6. Número ou marcador, página 2: 1. São eleitos membros da Comissão Nacional de Eleições indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar os seguintes cidadãos:
  7. Número ou marcador, página 2: 1. Carlos Alberto Cauio.
  8. Número ou marcador, página 2: 2. Rodrigues Timba.
  9. Número ou marcador, página 2: 3. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
  10. Número ou marcador, página 2: 4. Eugénia Fernanda Jorge Fefetine Chimpene.
  11. Número ou marcador, página 2: 5. António Focas Mauvilo.
  12. Número ou marcador, página 2: 6. Fernando António Mazanga.
  13. Número ou marcador, página 2: 7. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  14. Número ou marcador, página 2: 8. Abílio Baessa da Fonseca.
  15. Número ou marcador, página 2: 9. Alberto José Sabe.
  16. Número ou marcador, página 2: 10. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
  17. Número ou marcador, página 2: 2. São eleitos membros da Comissão Nacional de Eleições
  18. Texto do artigo, página 2: provenientes das Organizações da Sociedade Civil os seguintes cidadãos:
  19. Número ou marcador, página 2: 1. Alice Banze.
  20. Número ou marcador, página 2: 2. Carlos Simão Matsinhe.
  21. Número ou marcador, página 2: 3. Daude Dauto Ussene Ibramogy.
  22. Número ou marcador, página 2: 4. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
  23. Número ou marcador, página 2: 5. Salomão Azael Moiana.
  24. Número ou marcador, página 2: 6. Rui Manuel Cherene.
  25. Número ou marcador, página 2: 7. Apolinário João.
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