Diploma Ministerial n.º 163/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 163/2021
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2022 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com
Texto do artigo · p. 1 o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2022, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 N.º Províncias Taxas em vígor -2021 Taxas em vígor -2022 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos Distritos e localidades 45 50 65,00 75,00 2 Gaza Xai - Xai 25,00 30,00 30,00 35,00 Bilene - Macia 25,00 30,00 30,00 35,00 Chibuto 30,00 35,00 35,00 40,00 Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 30,00 35,00 40,00 45,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00 Chókwé 50,00 55,00 50,00 55,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 30,00 35,00 30,00 40,00 Chicualacuala 50,00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 25,00 30,00 25,00 30,00 Mapai 40,00 45,00 40,00 45,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Limpopo 25,00 30,00 25,00 30,00 3 Inhambane Todos Distritos e localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Caia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chemba 25,00 30,00 25,00 30,00 Marromeu 25,00 30,00 25,00 30,00 Dondo 30,00 35,00 30,00 35,00 Maringue 40,00 50,00 40,00 50,00 Restantes Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 25,00 30.00 25,00 30,00 Manica 40,00 45,00 45,00 50,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 30,00 35,00 13,00 16,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 30,00 35,00 35,00 40,00 Guro 25,00 40,00 25,00 40,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 20,00 25,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 25,00 30,00
N.ºProvínciasTaxas em vígor -2021Taxas em vígor -2022
NormalRemissoNormalRemisso
1Maputo Província Todos Distritos e localidades455065,0075,00
2Gaza
Xai - Xai25,0030,0030,0035,00
Bilene - Macia25,0030,0030,0035,00
Chibuto30,0035,0035,0040,00
Guija40,0045,0040,0045,00
Mandlhakazi30,0035,0040,0045,00
Mabalane25,0030,0025,0030,00
Chókwé50,0055,0050,0055,00
Massingir30,0035,0030,0035,00
Chigubo30,0035,0030,0040,00
Chicualacuala50,0060,0050,0060,00
Chonguene25,0030,0025,0030,00
Mapai40,0045,0040,0045,00
Massangena20,0025,0020,0025,00
Limpopo25,0030,0025,0030,00
3Inhambane Todos Distritos e localidades30,0035,0030,0035,00
4Sofala
Caia30,0035,0030,0035,00
Chemba25,0030,0025,0030,00
Marromeu25,0030,0025,0030,00
Dondo30,0035,0030,0035,00
Maringue40,0050,0040,0050,00
Restantes Distritos20,0025,0020,0025,00
5Manica
Gondola25,0030.0025,0030,00
Manica40,0045,0045,0050,00
Susssundenga30,0050,0030,0050,00
Machaze30,0035,0013,0016,00
Mussorize40,0050,0040,0050,00
Macossa30,0035,0035,0040,00
Guro25,0040,0025,0040,00
Tambara25,0030,0025,0030,00
Barue30,0035,0030,0035,00
Macate20,0025,0020,0025,00
Vanduzi25,0030,0025,0030,00
Texto do artigo · p. 2 6 Tete Todos Distritos e localidades 35,00 40,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e localidades 20,00 25,00 30,00 35,00 9 Cabo Delgado Todos Distritos e localidades 25,00 35,00 25,00 35,00 10 Niassa Todos Distritos e localidades 45,00 50,00 45,00 50,00
6Tete Todos Distritos e localidades35,0040,0035,0040,00
7Zambézia Todos Distritos e localidades20,0025,0020,0025,00
8Nampula Todos Distritos e localidades20,0025,0030,0035,00
9Cabo Delgado Todos Distritos e localidades25,0035,0025,0035,00
10Niassa Todos Distritos e localidades45,0050,0045,0050,00
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 2 a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 2 c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. As disposições deste diploma não são aplicáveis nos
Texto do artigo · p. 2 territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Economia e Finaças, em Maputo, a 1 de Novembro de 2021. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 163/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2022 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com
  5. Texto do artigo, página 1: o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2022, são as seguintes:
  7. Texto do artigo, página 1: N.º Províncias Taxas em vígor -2021 Taxas em vígor -2022 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos Distritos e localidades 45 50 65,00 75,00 2 Gaza Xai - Xai 25,00 30,00 30,00 35,00 Bilene - Macia 25,00 30,00 30,00 35,00 Chibuto 30,00 35,00 35,00 40,00 Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 30,00 35,00 40,00 45,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00 Chókwé 50,00 55,00 50,00 55,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 30,00 35,00 30,00 40,00 Chicualacuala 50,00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 25,00 30,00 25,00 30,00 Mapai 40,00 45,00 40,00 45,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Limpopo 25,00 30,00 25,00 30,00 3 Inhambane Todos Distritos e localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Caia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chemba 25,00 30,00 25,00 30,00 Marromeu 25,00 30,00 25,00 30,00 Dondo 30,00 35,00 30,00 35,00 Maringue 40,00 50,00 40,00 50,00 Restantes Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 25,00 30.00 25,00 30,00 Manica 40,00 45,00 45,00 50,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 30,00 35,00 13,00 16,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 30,00 35,00 35,00 40,00 Guro 25,00 40,00 25,00 40,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 20,00 25,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 25,00 30,00
    N.ºProvínciasTaxas em vígor -2021Taxas em vígor -2022
    NormalRemissoNormalRemisso
    1Maputo Província Todos Distritos e localidades455065,0075,00
    2Gaza
    Xai - Xai25,0030,0030,0035,00
    Bilene - Macia25,0030,0030,0035,00
    Chibuto30,0035,0035,0040,00
    Guija40,0045,0040,0045,00
    Mandlhakazi30,0035,0040,0045,00
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    Chókwé50,0055,0050,0055,00
    Massingir30,0035,0030,0035,00
    Chigubo30,0035,0030,0040,00
    Chicualacuala50,0060,0050,0060,00
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    Mapai40,0045,0040,0045,00
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    3Inhambane Todos Distritos e localidades30,0035,0030,0035,00
    4Sofala
    Caia30,0035,0030,0035,00
    Chemba25,0030,0025,0030,00
    Marromeu25,0030,0025,0030,00
    Dondo30,0035,0030,0035,00
    Maringue40,0050,0040,0050,00
    Restantes Distritos20,0025,0020,0025,00
    5Manica
    Gondola25,0030.0025,0030,00
    Manica40,0045,0045,0050,00
    Susssundenga30,0050,0030,0050,00
    Machaze30,0035,0013,0016,00
    Mussorize40,0050,0040,0050,00
    Macossa30,0035,0035,0040,00
    Guro25,0040,0025,0040,00
    Tambara25,0030,0025,0030,00
    Barue30,0035,0030,0035,00
    Macate20,0025,0020,0025,00
    Vanduzi25,0030,0025,0030,00
  8. Texto do artigo, página 2: 6 Tete Todos Distritos e localidades 35,00 40,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e localidades 20,00 25,00 30,00 35,00 9 Cabo Delgado Todos Distritos e localidades 25,00 35,00 25,00 35,00 10 Niassa Todos Distritos e localidades 45,00 50,00 45,00 50,00
    6Tete Todos Distritos e localidades35,0040,0035,0040,00
    7Zambézia Todos Distritos e localidades20,0025,0020,0025,00
    8Nampula Todos Distritos e localidades20,0025,0030,0035,00
    9Cabo Delgado Todos Distritos e localidades25,0035,0025,0035,00
    10Niassa Todos Distritos e localidades45,0050,0045,0050,00
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
  10. Número ou marcador, página 2: a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
  11. Número ou marcador, página 2: b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
  12. Número ou marcador, página 2: c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  13. Número ou marcador, página 2: Art. 3. As disposições deste diploma não são aplicáveis nos
  14. Texto do artigo, página 2: territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
  15. Texto do artigo, página 2: Ministério da Economia e Finaças, em Maputo, a 1 de Novembro de 2021. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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