I SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 243/2023
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| Estância | Declarações | Data da entrada para contencioso | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição | N.º de declaração | Data | Valor | |
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) |
| Total |
| Tesouraria | Certidão | Data da entrada para contencioso | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição | N.º de certidão de relaxe | Data | Valor | |
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) |
| Total |
| Estância | Declarações | Diferença | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição | N.º | Data | Valor inicial | Valor corrigido | Valor cobrado | |
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8)=(6)-(7) |
| Total |
| Tipo de receita | N.º do documento anulado | Receita anulada | Nº do documento da anulação | Justificação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ano | Anos anteriores | Total | ||||
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) = (3)+(4) | (6) | (7) |
| Total |
| Estância | Cauções | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição | N.º de declaração | Objecto | Natureza | Data | Valor |
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
| Total |
| Armazém Aduaneiro | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição | Localização | Validade do certificado | Declaração | Data da entrada | Valor | Obs |
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) |
| Total |
| Armazém (utilizado pela Estância/Terminal) | Contramarcas | Documento de transporte | Data de chegada | Obs | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Terminal | Descrição | Localização | ||||
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
| Banco | Agência | Morada | N.º da Conta | NIB | Objectivo da conta | Tipo de conta | Moeda | Identificação dos responsáveis que obrigam a conta | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) |
| (7) Saldo da conta bancária no âmbito da Conta de Gerência Consolidada no último dia do mês |
|---|
| (8) Valor de controlo = (6) - (7) |
|---|
| Banco Morada |
|---|
| Ordem | N.º da Conta | NIB | Assinantes da conta | Saldo |
|---|---|---|---|---|
| 1. | ||||
| 2. | ||||
| Ordem | N.º da Conta | NIB | Assinantes da conta | Saldo |
|---|---|---|---|---|
| 1. | ||||
| 2. | ||||
| Mês | Rendimento alfandegário | Receita virtual | Receita eventual | Da Tesouraria (operações de tesouraria e jogo de contas) | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) = (2)+(3)+(4)+(5) |
| Total |
| Mês | Receita de Operações de Tesouraria | Jogo de Contas | Total |
|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4)=(2)+(3) |
| Total |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 124: Relação de dívida activa tramitada para contencioso na gerência por estância (DGA) (modelo 12)
- Texto do artigo, página 124: Estância
Declarações
Data da entrada para contencioso
Código
Descrição
N.º de declaração
Data
Valor
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Total
Estância Declarações Data da entrada para contencioso Código Descrição N.º de declaração Data Valor (1) (2) (3) (4) (5) (6) Total - Texto do artigo, página 124: Notas Explicativas Modelo n.º 12. Relação de dívida activa tramitada para contencioso na gerência por estância (DGA) A. Objectivo: A Relação de dívida activa tramitada para contencioso na gerência por estância (DGA) identifica as declarações
- Texto do artigo, página 124: objecto de contencioso. B. Conteúdo: Os dados incluem informação detalhada da Declaração em contencioso.
- Texto do artigo, página 125: Relação de dívida activa tramitada para contencioso na gerência por tesouraria (DGI) (modelo 12)
- Texto do artigo, página 125: Tesouraria
Certidão
Data da entrada para contencioso
Código
Descrição
N.º de certidão de relaxe
Data
Valor
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Total
Tesouraria Certidão Data da entrada para contencioso Código Descrição N.º de certidão de relaxe Data Valor (1) (2) (3) (4) (5) (6) Total - Texto do artigo, página 125: Notas Explicativas Modelo n.º 12 Relação de dívida activa tramitada para contencioso na gerência por Tesouraria (DGI) A. Objectivo: A Relação de dívida activa tramitada para contencioso na gerência por Tesouraria (DGI) identifica as declarações
- Texto do artigo, página 125: objecto de contencioso. B. Conteúdo: Os dados incluem informação detalhada da Certidão de Relaxe em contencioso.
- Texto do artigo, página 125: Relação de declarações corrigidas com diferença de cobrança na gerência por estância (modelo 13)
- Texto do artigo, página 125: Estância
Declarações
Diferença
Código
Descrição
N.º
Data
Valor inicial
Valor corrigido
Valor cobrado
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)=(6)-(7)
Total
Estância Declarações Diferença Código Descrição N.º Data Valor inicial Valor corrigido Valor cobrado (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)=(6)-(7) Total - Texto do artigo, página 125: Notas Explicativas Modelo n.º 13. Relação de declarações corrigidas com diferença de cobrança na gerência por estância
- Texto do artigo, página 125: A. Objectivo: A Relação de declarações corrigidas com diferença de cobrança na gerência por estância pretende ilustrar as declarações que tenham sido objecto de correcção, seja por verificação em sede de desembaraço, ou de auditoria, identificando o montante que se encontra em falta de cobrança. B. Conteúdo: Pretende-se que cada estância presta informação das declarações que tenha corrigido e o valor cobrado.
- Texto do artigo, página 125: Resumo dos Conhecimentos de Cobrança Anulados (modelo 13)
- Texto do artigo, página 125: Tipo de receita
N.º do documento anulado
Receita anulada
Nº do documento da anulação
Justificação
Ano
Anos anteriores
Total
(1)
(2)
(3)
(4)
(5) = (3)+(4)
(6)
(7)
Total
Tipo de receita N.º do documento anulado Receita anulada Nº do documento da anulação Justificação Ano Anos anteriores Total (1) (2) (3) (4) (5) = (3)+(4) (6) (7) Total - Texto do artigo, página 126: Modelo n.º 13 Resumo dos Conhecimentos de Cobrança Anulados
- Texto do artigo, página 126: A. Objectivo: O presente Resumo dos Conhecimentos de Cobrança Anulados visa controlar as situações em epígrafe.
- Texto do artigo, página 126: B. Conteúdo:
- Texto do artigo, página 126: Pretende-se que cada Tesouraria informe acerca dos Conhecimentos de Cobrança que tenham sido anulados, conciliando com a coluna (5) do modelo de “Relação da Evolução dos Conhecimentos de Cobrança (Recebedoria) da Fazenda”
- Texto do artigo, página 126: Relação de Cauções Activas por Estância na Secretaria de Despacho (DGA) (modelo 14)
- Texto do artigo, página 126: Estância
Cauções
Código
Descrição
N.º de declaração
Objecto
Natureza
Data
Valor
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
Total
Estância Cauções Código Descrição N.º de declaração Objecto Natureza Data Valor (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Total - Texto do artigo, página 126: Notas Explicativas Modelo n.º 14. Relação de Cauções Activas por Estância na Secretaria de Despacho (DGA) A. Objectivo: A Relação de Cauções activas por Estância na Secretaria de Despacho (DGA) pretende ilustrar o conjunto de cauções
- Texto do artigo, página 126: à guarda de cada Estância.
- Texto do artigo, página 126: B. Conteúdo:
- Texto do artigo, página 126: A coluna 4 “Objecto” inclui o objectivo da caução: Importações temporárias, Armazéns, Correcções de declarações, Trânsito A coluna 5 “Natureza” pretende descrever o tipo de caução: Seguro, Pecuniária, Termo de responsabilidade, Garantia bancária, etc. A coluna 7 “Valor” no caso das cauções pecuniárias deverá coincidir com o saldo das cauções do “Termo de Balanço”
- Texto do artigo, página 126: Relação de inventários à guarda em armazém aduaneiro por estância no final da gerência (modelo 15)
- Texto do artigo, página 126: Armazém Aduaneiro
Código
Descrição
Localização
Validade do certificado
Declaração
Data da entrada
Valor
Obs
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
Total
Armazém Aduaneiro Código Descrição Localização Validade do certificado Declaração Data da entrada Valor Obs (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) Total - Texto do artigo, página 126: Notas Explicativas Modelo n.º 15. Relação de inventários à guarda em armazém aduaneiro por estância no final da gerência A. Objectivo: A Relação de inventários à guarda em armazém aduaneiro por estância no final da gerência pretende ilustrar
- Texto do artigo, página 126: os inventários à guarda das estâncias em armazém aduaneiro.
- Texto do artigo, página 127: Relação de Contramarcas à guarda em terminal por estância no final da gerência (modelo 16)
- Texto do artigo, página 127: Armazém (utilizado pela Estância/Terminal)
Contramarcas
Documento de transporte
Data de chegada
Obs
Terminal
Descrição
Localização
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
Armazém (utilizado pela Estância/Terminal) Contramarcas Documento de transporte Data de chegada Obs Terminal Descrição Localização (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) - Texto do artigo, página 127: NOTA - operador do terminal - comprovativo de mercadorias sem declaração efectuada.
- Texto do artigo, página 127: Nota Explicativa Modelo n.º 16. Relação de Contramarcas à guarda em terminal por estância no final da gerência A. Objectivo: A Relação de Contramarcas à guarda em terminal por estância no final da gerência pretende ilustrar as situações
- Texto do artigo, página 127: de falta de declarações relativamente a “Contramarcas”.
- Texto do artigo, página 127: Lista das Contas Bancárias (modelo 17)
- Texto do artigo, página 127: Banco
Agência
Morada
N.º da Conta
NIB
Objectivo da conta
Tipo de conta
Moeda
Identificação dos responsáveis que obrigam a conta
Observações
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
(9)
(10)
Banco Agência Morada N.º da Conta NIB Objectivo da conta Tipo de conta Moeda Identificação dos responsáveis que obrigam a conta Observações (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) - Texto do artigo, página 127: Notas Explicativas Modelo n.º 17. Lista das Contas Bancárias
- Texto do artigo, página 127: A. Objectivo: A Lista das Contas Bancárias torna possível as identificações de todas as contas bancárias em nome da entidade tenham ou não movimentos associados. B. Conteúdo: Se existirem várias contas no mesmo banco
- Texto do artigo, página 127: devem ser identificadas na mesma uma a uma;
- Texto do artigo, página 127: (1) Banco – Identificação do Banco, mas inclui a conta sediada no Tesouro.
- Texto do artigo, página 127: (5) NIB (Número de Identificação Bancária) – não pode ter mais de 21 dígitos; (6) Objectivo da Conta – explicar se a conta recebe os fundos do orçamento de investimento (OI), funcionamento (OF), receitas próprias (RP), donativos (DNT), etc. Colocar pelas siglas correspondentes.
- Texto do artigo, página 127: (7) Tipo de Conta – se a conta é de curto, médio ou longo prazo, de aplicações de tesouraria, etc. Colocar DO (depósito à ordem), DP (depósito a prazo), ou AT (aplicações de tesouraria). (8) Moeda – colocar o nome da moeda da conta bancária. (9) Identificação dos responsáveis que obrigam a conta –
- Texto do artigo, página 127: corresponde à identificação das pessoas que podem assinar cheques, transferências bancárias, etc. Se houver patamares (valores máximos) para obrigar a conta, ou se existirem representantes da entidade que possam ser mandatados para obrigar a conta bancária, essa informação deve também ser relatada. O espaço do mapa pode revelar-se insuficiente para algumas entidades, assim sendo, propõe-se que essa informação possa ser anexada ao mapa, colocando uma nota tipo (1) ou (a) a indicar que existe um apêndice.
- Texto do artigo, página 128: Nome do Banco:
- Texto do artigo, página 128: Numero da conta: Período da gerência:
- Texto do artigo, página 128: Conciliação bancária e Justificação das Divergências (modelo 18)
- Texto do artigo, página 128: (1) Saldo do Extracto bancário, no último dia do mês (Mais) Débitos no extracto bancário para os quais não exista correspondência nos registos de pagamento na entidade Dia Descrição Montante (2) Subtotal (Menos) Créditos no extracto bancário para os quais não exista correspondência nos registos de cobrança na entidade Dia Descrição Montante (3) Subtotal (Mais) Cobranças registadas na entidade que não constem do extracto bancário Dia Descrição Montante (4) Subtotal (Menos) Pagamentos registados na entidade que não constem do extracto bancário Dia Descrição Montante (5) Subtotal (6) Valor total = (1) + (2) - (3) + (4) - (5)
- Texto do artigo, página 128: (7) Saldo da conta bancária no âmbito da Conta de Gerência Consolidada no último dia do mês
(7) Saldo da conta bancária no âmbito da Conta de Gerência Consolidada no último dia do mês - Texto do artigo, página 128: (8) Valor de controlo = (6) - (7)
(8) Valor de controlo = (6) - (7) - Texto do artigo, página 129: Notas Explicativas Modelo n.º 18. Conciliação Bancária e Justificação das Divergências A. Objectivo: A Conciliação Bancária e Justificação das Divergências visa explicar a razão do diferencial entre o valor do saldo
- Texto do artigo, página 129: bancário da Conta de Gerência e as Certidões de saldo dos Bancos (ou extracto de contas bancárias).
- Texto do artigo, página 129: B. Conteúdo: A conciliação bancária deve ser efectuada conta bancária a conta bancária mensalmente, devendo a última ser anexada ao processo de prestação de contas.
- Texto do artigo, página 129: Caso a entidade tenha um modelo próprio, desde que cumpra os requisitos previstos, poderá utilizar o mesmo.
- Texto do artigo, página 129: (1) Saldo do Extracto bancário, no último dia do mês – este saldo deverá coincidir com o saldo apresentado pela “Certidão das Contas Bancárias – relação por Banco, NIB, n.º da conta e saldo à data de fecho de gerência”
- Texto do artigo, página 129: NOTA: Os Extractos bancários do último mês da gerência devem ser apensos à respectiva conciliação bancária.
- Texto do artigo, página 129: Certidão das Contas Bancárias (Modelo 19)
- Texto do artigo, página 129: Banco
Morada
Banco Morada - Texto do artigo, página 129: Ordem
N.º da Conta
NIB
Assinantes da conta
Saldo
Ordem N.º da Conta NIB Assinantes da conta Saldo 1. 2. - Texto do artigo, página 129: 1.
2.
Ordem N.º da Conta NIB Assinantes da conta Saldo 1. 2. - Texto do artigo, página 129: Local, data Assinatura e Carimbo do Banco
- Texto do artigo, página 129: Notas Explicativas Modelo n.º 19. Certidão das Contas Bancárias
- Texto do artigo, página 129: A. Objectivo: A presente Certidão das Contas Bancárias pretende ilustrar o modelo que os Bancos devem utilizar para certificar as contas bancárias abertas em nome das entidades a serem remetidas ao Tribunal Administrativo. B. Conteúdo: A Certidão deve identificar a totalidade das contas bancárias com o respectivo NIB, saldo da conta no termo
- Texto do artigo, página 129: da Gerência e quem são os assinantes das mesmas.
- Texto do artigo, página 129: Certidão de Receita Anual (Receitas Próprias da Fazenda) (modelo 20)
- Texto do artigo, página 129: Certifico que durante a Gerência do (nome do Exactor) foi cobrado de receitas próprias da Fazenda, o montante de (valor por extenso) conforme a seguinte descriminação e que confere com os registos dos livros regulamentares:
- Texto do artigo, página 129: Mês
Rendimento alfandegário
Receita virtual
Receita eventual
Da Tesouraria (operações de tesouraria e jogo de contas)
Total
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6) = (2)+(3)+(4)+(5)
Total
Mês Rendimento alfandegário Receita virtual Receita eventual Da Tesouraria (operações de tesouraria e jogo de contas) Total (1) (2) (3) (4) (5) (6) = (2)+(3)+(4)+(5) Total - Texto do artigo, página 129: Notas Explicativas Modelo n.º 20. Certidão de Receita Anual (Receitas Próprias da Fazenda) A. Objectivo: A presente Certidão de Receita Anual (receitas Próprias da Fazenda) confirma a receita própria cobrada durante
- Texto do artigo, página 129: a gerência, discriminada por meses.
- Texto do artigo, página 130: Certidão de Receita de Operações de Tesouraria Cobradas (modelo 21)
- Texto do artigo, página 130: Certifico que durante a Gerência do (nome do Exactor) foi cobrado de receita de Operações de Tesouraria da Fazenda, o montante de (valor por extenso) conforme a seguinte descriminação e que confere com os registos dos livros auxiliares:
- Texto do artigo, página 130: Mês
Receita de Operações de Tesouraria
Jogo de Contas
Total
(1)
(2)
(3)
(4)=(2)+(3)
Total
Mês Receita de Operações de Tesouraria Jogo de Contas Total (1) (2) (3) (4)=(2)+(3) Total - Texto do artigo, página 130: Nota Explicativa Modelo n.º 21. Certidão de Receita de Operações de Tesouraria Cobradas A. Objectivo: A presente Certidão de Receita de Operações de Tesouraria Cobradas confirma a receita de operações de tesouraria
- Texto do artigo, página 130: cobradas.
- Texto do artigo, página 130: Termo de Encerramento (modelo 22)
- Texto do artigo, página 130: Contém o presente Processo de Contas de responsabilidade da (nome da entidade) respeitante ao período de _______________a ____________, o número de folhas de __________________.
- Texto do artigo, página 130: ______________, ____ de _______________ de _________ Assinatura
- Texto do artigo, página 130: Notas Explicativas Modelo n.º 22. Termo de Encerramento A. Objectivo: O Termo de Encerramento e com o Termo de Abertura servem de contracapa e capa, respectivamente ao processo
- Texto do artigo, página 130: de Conta e a documentação anexa enviada ao Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 130: B. Conteúdo: descrição do que deve constar dentro do processo, a data a que se reporta, o número de páginas e a data da entrega. Em relação ao número de páginas estas devem ser contadas folha a folha, mesmo que tenham sido incluídas páginas com letras (do tipo 1A, 1B, 1C, etc.).
- Texto do artigo, página 131: Regras básicas na Construção dos Modelos
- Texto do artigo, página 131: 1. Os modelos devem ser elaborados em meticais;
- Texto do artigo, página 131: 2. Os modelos e elementos inclusos na Conta de Gerência devem ser numerados sequencialmente de acordo com a “Ordem”, sem embargo de, em casos excepcionais, existirem adições que terão que ser identificadas com o número da página imediatamente anterior e a utilização sequencial das letras do alfabeto. Por exemplo: pag. 1, pág. 2, pág. 2A, pág. 2B, pág. 3, etc;
- Texto do artigo, página 131: 3. As folhas do processo da Conta de Gerência devem ser numeradas e devidamente rubricadas;
- Texto do artigo, página 131: 4. Sempre que um determinado modelo ocupe mais de uma página, todo o cabeçalho deve ser repetido na(s) página(s) seguintes. No canto inferior direito do modelo deve constar a expressão “Valor a transportar” (excepto na última página) e no canto superior direito, na nova página, deve constar “Valor transportado”;
- Texto do artigo, página 131: 5. Devem ser colocados sub-totais por cada “agrupamento” ou sub-agrupamento da classificação económica da despesa e também por cada capítulo ou grupo da classificação económica da receita, se aplicável, assim como subtotais e totais por anos, fontes de recurso, etc;
- Texto do artigo, página 131: 6. Quaisquer colunas dos modelos que não sejam aplicáveis para o caso da Entidade devem ter um “N/A”;
- Texto do artigo, página 131: 7. Quaisquer modelos aplicáveis em geral à entidade, mas cujas circunstâncias não se verifiquem na gerência em questão, não necessitam de ser apresentados devendo, no entanto, apresentar a respectiva justificação;
- Texto do artigo, página 131: 8. A entidade deve estar identificada em todos os modelos com a sua classificação orgânica, funcional, nome completo e Número Único de Identificação Tributária (NUIT). Todos os modelos a serem preenchidos devem obedecer a estrutura do modelo padrão; e
- Texto do artigo, página 131: 9. Os responsáveis pela assinatura dos modelos são os que
- Texto do artigo, página 131: estiverem em exercício, sem prejuízo da responsabilidade definida no modelo n.º 4 “Relação Nominal de Responsáveis pela Gerência”.
- Texto do artigo, página 131: A autenticação deve ser feita preferencialmente por selo branco, podendo ser substituída por carimbo em uso na instituição (nos casos em que não haja selo branco).
- Texto do artigo, página 131: Glossário
- Texto do artigo, página 131: Activo, inclui as contas correspondentes aos bens e direitos, demonstrando as aplicações de recursos, compreendendo os seguintes grupos de contas dispostas em decrescente grau de liquidez:
- Texto do artigo, página 131: • Activo circulante; • Activo realizável a médio e longo prazo; • Activo imobilizado.
- Texto do artigo, página 131: Alteração orçamental é efectuada por intermédio de:
- Texto do artigo, página 131: • Anulação orçamental- que representa uma supressão de dotação do OE; • Reforço, que representa um aumento efectivo de recursos anteriormente aprovados para fazer face a situações de carência orçamental ou não previstas; • Redistribuição, que representa a transferência de dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado para outro, observados os limites estabelecidos na lei orçamental; • Reclassificação, onde os limites e a UGB são mantidos, mas é alterado pelo menos um dos classificadores orçamentais (FR, programa, função ou CED).
- Texto do artigo, página 131: Cativo obrigatório (COB), correspondente à parcela da DI que se encontra retida conforme percentuais estabelecidos em dispositivos legais;
- Texto do artigo, página 131: Classificadores orçamentais, têm por objectivo qualificar e individualizar as informações quantificadas no OE, permitindo que os registos dos actos e factos de gestão contenham as informações precisas e necessárias à transparência requerida e à tomada de decisões. Existem os seguintes classificadores: Gestão; Unidade Orçamental; Fonte de Recursos; Económico da Receita; Funcional; Programático; Económico da Despesa; Sectorial; Seccional; Orgânico;
- Texto do artigo, página 131: Despesa, constitui despesa pública todo dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, suportado pelo Estado, com ressalva para aqueles em que o beneficiário se encontra obrigado à reposição dos mesmos. A realização da despesa obedece às seguintes fases:
- Texto do artigo, página 131: • Fixação - processo de registo dos limites da despesa aprovadas pela Lei que aprova o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado • Cabimento – que consiste no acto administrativo de verificação, registo e cativo do valor do encargo a assumir pelo Estado; O cabimento é formalizado por intermédio da Nota de Cabimentação (NC), gerada automaticamente pelo e-SISTAFE no final do seu registo. Em caso de necessidade, os cabimentos poderão ser reforçados (aumentados de valor) ou anulados (total ou parcialmente), desde que ainda não tenham sido cumpridas as demais fases da despesa. No caso do reforço, há necessidade, ainda, de observar o limite financeiro aprovado. É vedada a realização de despesa sem prévio cabimento. • Liquidação – que consiste no apuramento do valor que efectivamente há a pagar, com base nos documentos de despesa correspondentes; • Pagamento – que consiste na entrega da importância em dinheiro ao titular do documento de despesa. O pagamento só poderá ser efectuado quando autorizado pelo agente competente e após cumprida a fase de liquidação da despesa, observado o prazo acordado aquando do cabimento da despesa. Exceptuando-se as despesas de pequena monta, realizadas mediante fundos de maneio, todos os pagamentos só poderão ser efectuados mediante crédito em conta bancária do beneficiário. É vedado o pagamento antecipado a qualquer título, excepto situações previstas em lei.
- Texto do artigo, página 131: Despesa cabimentada (DCB), correspondente à parcela da dotação recebida e já cabimentada, dependendo da fase da despesa.
- Texto do artigo, página 131: Dotação Inicial (DI), correspondente à dotação aprovada pela lei orçamental;
- Texto do artigo, página 131: Despesas por pagar, as despesas por pagar consistem nas despesas liquidadas e não pagas até 31 de Dezembro do exercício económico a que pertencem. Estas despesas devem ser anuladas caso não sejam pagas decorrido um ano. A inscrição de despesas por pagar será feita de forma automática, pela DNCP, no final do exercício económico em que foi cabimentada a despesa.
- Texto do artigo, página 131: Dotação actualizada (DA), correspondente à DI incluindo os aumentos ou diminuições das alterações orçamentais;
- Texto do artigo, página 131: Dotação Disponível (DD), correspondente à parcela da DA que se encontra livre para movimentação, ou seja: DA menos COB menos eventuais cabimentos;
- Texto do artigo, página 131: Dotação Disponível Líquida (DDL), correspondente à parcela da dotação disponível que não teve ainda solicitação correspondente de recursos financeiros registada no e-SISTAFE;
- Texto do artigo, página 131: Dotação orçamental consiste no limite, aprovado no OE, para se efectuar despesa. A dotação é expressa no OE por intermédio da célula orçamental, que é composta por um conjunto de
- Texto do artigo, página 132: classificadores orçamentais, que qualifica e individualiza uma rubrica do OE.
- Texto do artigo, página 132: 3. A discriminação das dotações orçamentais atribuídas a um determinado órgão ou instituição do Estado consta de documento denominado “Tabela de despesa”, que é distribuído, anualmente, pela DNO.
- Texto do artigo, página 132: Operações de tesouraria – são as entradas e saídas dos fundos dos cofres da fazenda que não constituam receita ou despesa própria. Podem também constituir entradas e saídas de fundos na Conta Única de Tesouro que não são imputáveis ao Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, referentes do tesouro, bem como à transferência de fundos para a execução descentralizada do orçamento do Estado e Bilhetes de Tesouro. São, também, operações de tesouraria os movimentos de fundos imputáveis ao orçamento do Estado que, no momento da sua realização não possam ser imediatamente registados no orçamento, aplicando os classificadores orçamentais. O Diploma Ministerial n.º 124/2008, de 30 de Dezembro, aprova o Regulamento das Operações de Tesouraria definindo o seu âmbito e a documentação do processo de contabilidade a ter em atenção e indicando que o adiantamento de fundos com recurso a Operações de tesouraria deve classificar-se como “Responsabilidades Diversas”;
- Texto do artigo, página 132: Pagamento – a entrega do valor devido ao credor contra documento de despesa; Passivo, compreende as contas relativas às obrigações, evidenciando as origens dos recursos aplicados no activo, as quais estão dispostas no PBCP em ordem decrescente de grau de exigibilidade e compreendem os seguintes grupos:
- Texto do artigo, página 132: • Passivo circulante; • Passivo exigível a médio e longo prazo; • Resultado de exercícios futuros; • Fundos próprios.
- Texto do artigo, página 132: Plano Básico de Contabilidade Pública (PBCP), o Plano tem
- Texto do artigo, página 132: o propósito de atender, de maneira uniforme e sistematizada, ao registo contabilístico dos actos e factos relacionados com a execução do OE sob a responsabilidade dos órgãos da administração central e local, de forma a proporcionar maior flexibilidade na gestão e consolidação dos dados e satisfazer as necessidades de informação de todos os níveis da administração. São partes integrantes do PBCP: • Lista de contas; • Plano de objectos; • Tabela de operações contabilísticas. Prestação de contas, a prestação de contas consiste no processo organizado por intermédio do qual o OD comprova, perante os Órgãos de Controlo Interno, os actos de gestão praticados pelos diversos agentes responsáveis nas diversas contas de gestão e de responsabilidade. Receita, constituem receita pública todos os recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua fonte ou natureza, postos à disposição do Estado, com ressalva para aqueles em que o Estado seja mero depositário temporário. Nenhuma receita pode ser estabelecida, inscrita no OE ou cobrada senão em virtude de lei e, ainda que estabelecidas por lei, as receitas só podem ser cobradas se estiverem previstas no OE aprovado. Os montantes de receita inscritos no OE constituem limites mínimos a serem cobrados no correspondente exercício. A execução da receita obedece às seguintes fases:
- Texto do artigo, página 132: • Previsão - processo de estimativa de quanto se espera arrecadar durante o exercício económico; •Lançamento – consiste no procedimento administrativo de verificação da ocorrência do facto gerador da obrigação correspondente; • Liquidação – consiste no cálculo do montante da receita devida e identificação do respectivo sujeito passivo;
- Texto do artigo, página 132: • Cobrança – consiste na acção de cobrar, receber ou tomar posse da receita e subsequente entrega ao Tesouro Público; • Recolha – entrega ao Tesouro Público do montante da receita cobrada.
- Texto do artigo, página 132: Recurso financeiro, entende-se como recurso financeiro todo numerário ou direito de saque junto à CUT colocado à disposição de uma UG ou pelo qual ela responda;
- Texto do artigo, página 132: Unidades de Supervisão (US’s) – órgãos e instituições responsáveis pela orientação e supervisão técnicas do subsistema a que pertencem, existindo uma única US para cada subsistema;
- Texto do artigo, página 132: Unidades Intermédias (UI’s) – unidades especializadas numa ou em mais funções em cada um dos subsistemas e representam o elo de ligação entre a US e as Unidades Gestoras (UG’s), possibilitando a aplicação do princípio de desconcentração dos procedimentos dos macro-processos do SISTAFE;
- Texto do artigo, página 132: Unidades Gestoras Beneficiárias (UGB’s) – órgãos e instituições do Estado destinatárias de uma parcela do OE ou detentoras de uma parcela do património do Estado;
- Texto do artigo, página 132: Unidades Gestoras Executoras (UGE’s) – órgãos e instituições do Estado que têm a capacidade administrativa de executar os procedimentos estabelecidos nos macro-processos do SISTAFE e apoiam as UGB’s a elas vinculadas.
- Texto do artigo, página 132: Siglas
- Texto do artigo, página 132: AC - Agente Contabilista ACF - Anulação de Concessão de Adiantamento de Fundos ACP - Agente de Contratação Pública AEO - Agente de Execução Orçamental AF - Agente Financeiro AFC - Adiantamento de Fundos Concedido AFP - Agente da Folha de Pagamento AFR - Agente Financeiro da Receita AGC - Agente de Conformidade AP - Anulação de Pagamento
- Texto do artigo, página 132: AO - Agente Orçamental AP - Agente de Património APF - Agente de Programação Financeira AR - Assembleia da República AS - Administrador de Segurança do e-SISTAFE BI - Bilhete de Identidade BIM - Banco Internacional de Moçambique/Millennium BM - Banco de Moçambique BRP - Boletim de Registo de Pagamento BT - Bilhete do Tesouro CBRT - Conta Bancária de Receita de Terceiros CCSCI - Conselho Coordenador do Subsistema do Controlo
- Texto do artigo, página 132: Interno CD - Cancelamento de Despesa por Pagar on-line CED - Classificador Económico da Despesa CER - Classificador Económico da Receita CFMP - Cenário Fiscal de Médio Prazo CGE - Conta Geral do Estado CM - Compra e Venda de Moeda COB - Cativo Obrigatório COD - Célula Orçamental da Despesa CP - Nota de Confirmação de Pagamento CSV - Comma Separated Value CUT - Conta Única do Tesouro CUT - ME Conta Única do Tesouro-Moeda Estrangeira DA - Dotação Actualizada DAF - Departamento de Administração e Finanças DC - Dotação Contida DCB - Despesa Cabimentada
- Texto do artigo, página 133: DE - Documento Externo DV - Nota de Diversos DD - Dotação Disponível DDL - Dotação Disponível Líquida DGA - Direcção-Geral das Alfândegas DGI - Direcção-Geral da Administração Tributária dos
- Texto do artigo, página 133: Impostos DI - Dotação Inicial DL - Despesa Liquidada DNCP - Direcção Nacional de Contabilidade Pública DNPE - Direcção Nacional do Património do Estado DNO - Direcção Nacional do Orçamento DNT - Direcção Nacional do Tesouro DPPF - Direcção Provincial do Plano e Finanças DU - Documento Único EC - Espelho Contabilístico e-CAF - Sistema Informático do Cadastro dos Funcionários
- Texto do artigo, página 133: e Agentes do Estado e-CAP - Sistema Informático do Cadastro dos Pensionistas e-SGRH - Sistema Informático do Sistema de Gestão de
- Texto do artigo, página 133: Recursos Humanos e-SISTAFE - Sistema Informático do SISTAFE FR - Fonte de Recurso GA - Guia de Ajuste GF - Gestor de Fundos GFM - Gestor de Fundo de Maneio GR - Guia de Recolhimento IC - Nota de Incorporação de Saldos da e-CUT física IGEPE - Instituto de Gestão das Participações do Estado IGF - Inspecção-Geral de Finanças IR - Inscrição em Diversos Responsáveis LC - Limite de Cabimentação LD - Nota de Liquidação de Despesa LPTP - Limite de Plano de Tesouraria Provincial LQF - Libertação de Quota Financeira MAF - Manual de Administração Financeira e Procedimentos
- Texto do artigo, página 133: Contabilísticos MDP - Módulo de Gestão da Dívida Pública MEC - Ministério da Educação e Cultura MEO - Módulo de Elaboração Orçamental MEX - Módulo de Execução Orçamental MF - Ministério das Finanças MGI - Módulo de Gestão de Informações MPE - Módulo de Gestão do Património do Estado MRC - Módulo de Gestão da Rede de Cobrança MSP - Módulo de Gestão de Salários e Pensões MT - Metical
- Texto do artigo, página 133: NA - Nota de Lançamento de Encargos Aduaneiros NB - Nota de Lançamento de Incorporação de Balancete NC - Nota de Cabimentação ND - Nota de Dotação NE - Nota de Estorno NF - Nota de Administração de Disponibilidade Financeira NI - Nota de Incorporação de Saldos NL - Nota de Lançamento NM - Nota de Movimentação de Dotação NP - Nota de Previsão
- Texto do artigo, página 133: NPOT - Nota de Pagamento por Operação de Tesouraria
- Texto do artigo, página 133: NR - Nota de Lançamento de Regularização NS - Nota de Sistema NUIT - Número Único de Identificação Tributária OC - Operação Contabilística OE - Orçamento do Estado OP - Ordem de Pagamento OTC - Operação de Tesouraria a Crédito OTD - Operação de Tesouraria a Débito PA - Processo Administrativo PBC - Plano Básico de Contabilidade PBCP - Plano Básico de Contabilidade Pública PC - Perfil de Consulta PDF - Portable Document Format
- Texto do artigo, página 133: PE - Processo de Encerramento do Exercício PES - Plano Económico e Social PF - Nota de Programação Financeira POE - Proposta de Orçamento do Estado RC - Rede de Cobrança RD - Nota de Regularização de Desconto RNRF - Registo de Necessidades de Recursos Financeiros
- Texto do artigo, página 133: SA - Solicitação de Aquisição de Divisa SÃO - Solicitação de Alteração Orçamental SB - Standard Bank SCI - Subsistema do Controlo Interno SCP - Subsistema da Contabilidade Pública SISTAFE - Sistema de Administração Financeira do Estado SOE - Subsistema do Orçamento do Estado SPE - Subsistema do Património do Estado ST - Subsídio de Tesouraria STF - Sistema de Transferências Financeiras STP - Subsistema do Tesouro Público STP-D - Subsistema do Tesouro Público da Despesa STP-PF - Subsistema do Tesouro Público da Programação
- Texto do artigo, página 133: Financeira STP-R - Subsistema do Tesouro Público da Receita TA - Tribunal Administrativo TBA - Transferências Bancárias a Autorizar TBAP - Transferências Bancárias Autorizadas a Processar TBP - Transferências Bancárias Processadas TBR - Transferências Bancárias Rejeitadas UAU - Unidade de Apoio ao Utilizador UCB - União Comercial de Bancos
- Texto do artigo, página 133: UF - Unidade Funcional UFSA - Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições UG - Unidade Gestora UGB - Unidade Gestora Beneficiária UGE - Unidade Gestora Executora UGEA - Unidade Gestora Executora das Aquisições UI - Unidade Intermédia UO - Unidade Orçamental US - Unidade de Supervisão UTRAFE - Unidade Técnica da Reforma da Administração
- Texto do artigo, página 133: Financeira do Estado VC - Registo de Variação cambial na aquisição de Divisa
- Parágrafo, página 134: Preço — 670,00 MT
- Parágrafo, página 134: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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