Resolução n.º 53/2025
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
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- Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar no Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do
- Texto do artigo, página 1: artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São incorporados no Serviço Cívico de Moçambique, até 30 de Novembro de 2026, 1.000 (mil) prestadores.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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