Resolução n.º 21/2019

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Resolução n.º 21/2019

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2019
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar as carreiras e funções específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as carreiras e funções específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e aprovados os respectivos qualificadores profissionais constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2 – 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas novas carreiras específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, constante no anexo III à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 2. O enquadramento nas carreiras profissionais vai abranger apenas os funcionários do Estado afectos no Conselho Superior
Texto do artigo · p. 1 da Magistratura Judicial Administrativa que até a data da entrada em vigor da presente Resolução estejam a exercer actividades ligadas a gestão e disciplina dos Magistrados da jurisdição administrativa.
Número ou marcador · p. 1 Art.3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
Texto do artigo · p. 1 Pública, aos 6 de Dezembro de 2019 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Anexo I Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
Texto do artigo · p. 1 1. Carreira de Técnico Superior de Administração
Texto do artigo · p. 1 de Justiça na Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 78 1.1. Categoria de Técnico Superior de Administração
Texto do artigo · p. 1 de Justiça na Jurisdição Administrativa Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adequação de métodos e processos científicos de âmbito geral ou especializado; • Elabora propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento da sua área de actuação; • Elabora projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos; • Presta assistência jurídica ao Conselho; • Assiste os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente; • Assiste na fiscalização da contabilidade e tesouraria do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Assiste inspectores na actividade de inquirição, inspeção e sindicância aos serviços do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Exerce as demais atribuições conferidas por lei ou pelo superior hierárquico.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 1 • Possuir grau de licenciatura em direito, economia, planificação, gestão de recursos humanos, administração pública, contabilidade e auditoria, relações internacionais e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria; ou
Texto do artigo · p. 2 • Estar enquadrado pelo menos na carreira de técnico superior de N1, de regime geral, específico ou correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional, ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e possuir boas informações de serviço.
Texto do artigo · p. 2 2. Carreira de Técnico de Administração de Justiça
Texto do artigo · p. 2 na Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 79 2.1. Categoria de Técnico de Administração de Justiça na
Texto do artigo · p. 2 Jurisdição Administrativa Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, essencialmente nas áreas administrativas e de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais tendo em vista o desenvolvimento do sector judicial; • Elabora pareceres e relatórios das áreas de actuação; • Executa outras tarefas de maior ou menor complexidade quando necessário. • Assiste os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente; • Assiste na fiscalização da contabilidade e tesouraria do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Exerce as demais atribuições conferidas por lei ou pelo superior hierárquico.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir curso médio técnico profissional em área jurídica, economia, planificação, gestão de recursos humanos, administração pública, contabilidade e auditoria, relações públicas e protocolo e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria; ou • Estar enquadrado pelo menos, na carreira de técnico profissional de regime geral, específico ou correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional, ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e possuir boas informações de serviço.
Número ou marcador · p. 2 Anexo II
Texto do artigo · p. 2 Qualificadores Profissionais de funções específicas da Inspecção da Jurisdição Administrativa
Texto do artigo · p. 2 1. Inspector Chefe da Jurisdição Administrativa - Grupo Salarial 2 Conteúdo de trabalho: •Exerce a actividade de direcção, organização, planificação, coordenação e controlo da actividade dos serviços da inspecção da Jurisdição Administrativa; • Assegura a realização de inspecções, sindicâncias e inquéritos e outras investigações na sua área de jurisdição; • Assegura a colheita de informação sobre o serviço e o mérito dos magistrados judiciais da jurisdição administrativa e dos oficiais de justiça da jurisdição administrativa, nos termos da lei; • Garante o apoio e orientação aos magistrados judiciais da jurisdição administrativa em matérias técnico- -profissionais; • Coordena com o Secretário-geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa a dotação dos meios humanos, materiais e financeiros necessários para o correcto funcionamento dos serviços de inspecção; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Inspeção Judicial Administrativa; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos aInspeção Judicial Administrativa dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na Inspeção Judicial Administrativa; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Desempenha as demais funções conferidas por lei ou aquelas que resultem de determinação superior. Requisitos
Texto do artigo · p. 2 a) Possuir pelo menos a categoria de Juiz de Direito A ou Juiz-Profissional com mais de 5 anos de serviço na carreira e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter exercido funções de chefia na Jurisdição Administrativa por período não inferior a 5 anos.
Texto do artigo · p. 2 2. Inspector da Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 3 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Recebe participações no âmbito da realização de inspeções aos serviços; • Efectua investigações e ordena notificações a efectuar pelo cartório do tribunal inspecionando; • Comunica ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, os autos levantados no âmbito da realização de inspeções aos serviços; • Desempenha as demais funções conferidas por lei ou aquelas que resultem de determinação superior.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos a categoria de Juiz de Direito A ou Juiz-Profissional com mais de 5 anos de serviço na carreira e informação de serviço de Bom e ter exercido funções de chefia na Jurisdição Administrativa por período não inferior a 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Anexo III
Texto do artigo · p. 3 Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
Texto do artigo · p. 3 Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior de N1 Téc. Sup. Adm. Púb. N1; A Com mais de 6 anos Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa 78 3 A Com 4 até 6 2 A Até 2 anos 1 B Com mais de 6 anos 3 B Com 4 até 6 anos 2 B Até 2 anos 1 C Com mais de 6 anos 3 C Com 4 até 6 2 C Com 3 até 4 anos 1 E Até 2 anos 1
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na carreira actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior de N1 Téc. Sup. Adm. Púb. N1;ACom mais de 6 anosTécnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa783
ACom 4 até 62
AAté 2 anos1
BCom mais de 6 anos3
BCom 4 até 6 anos2
BAté 2 anos1
CCom mais de 6 anos3
CCom 4 até 62
CCom 3 até 4 anos1
EAté 2 anos1
Texto do artigo · p. 3 Critérios de enquadramento na carreira de Técnico de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
Texto do artigo · p. 3 Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Profissional Técnico Profissional em Administração Pública A Com mais de 6 anos Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa 79 3 A Com 4 até 6 2 A Até 2 anos 1 B Com mais de 6 anos 3 B Com 4 até 6 anos 2 B Até 2 anos 1 C Com mais de 6 anos 3 C Com 4 até 6 2 C Com 3 até 4 anos 1 E Até 2 anos 1
Carreira actualClasse actualTempo de serviço na carreira actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional Técnico Profissional em Administração PúblicaACom mais de 6 anosTécnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa793
ACom 4 até 62
AAté 2 anos1
BCom mais de 6 anos3
BCom 4 até 6 anos2
BAté 2 anos1
CCom mais de 6 anos3
CCom 4 até 62
CCom 3 até 4 anos1
EAté 2 anos1
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as carreiras e funções específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras e funções específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e aprovados os respectivos qualificadores profissionais constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas novas carreiras específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, constante no anexo III à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. O enquadramento nas carreiras profissionais vai abranger apenas os funcionários do Estado afectos no Conselho Superior
  7. Texto do artigo, página 1: da Magistratura Judicial Administrativa que até a data da entrada em vigor da presente Resolução estejam a exercer actividades ligadas a gestão e disciplina dos Magistrados da jurisdição administrativa.
  8. Número ou marcador, página 1: Art.3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
  10. Texto do artigo, página 1: Pública, aos 6 de Dezembro de 2019 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Número ou marcador, página 1: Anexo I Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  12. Texto do artigo, página 1: 1. Carreira de Técnico Superior de Administração
  13. Texto do artigo, página 1: de Justiça na Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 78 1.1. Categoria de Técnico Superior de Administração
  14. Texto do artigo, página 1: de Justiça na Jurisdição Administrativa Conteúdo de Trabalho:
  15. Texto do artigo, página 1: • Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adequação de métodos e processos científicos de âmbito geral ou especializado; • Elabora propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento da sua área de actuação; • Elabora projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos; • Presta assistência jurídica ao Conselho; • Assiste os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente; • Assiste na fiscalização da contabilidade e tesouraria do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Assiste inspectores na actividade de inquirição, inspeção e sindicância aos serviços do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Exerce as demais atribuições conferidas por lei ou pelo superior hierárquico.
  16. Texto do artigo, página 1: Requisitos Para Ingresso
  17. Texto do artigo, página 1: • Possuir grau de licenciatura em direito, economia, planificação, gestão de recursos humanos, administração pública, contabilidade e auditoria, relações internacionais e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria; ou
  18. Texto do artigo, página 2: • Estar enquadrado pelo menos na carreira de técnico superior de N1, de regime geral, específico ou correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria.
  19. Texto do artigo, página 2: Para Promoção
  20. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional, ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e possuir boas informações de serviço.
  21. Texto do artigo, página 2: 2. Carreira de Técnico de Administração de Justiça
  22. Texto do artigo, página 2: na Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 79 2.1. Categoria de Técnico de Administração de Justiça na
  23. Texto do artigo, página 2: Jurisdição Administrativa Conteúdo de trabalho:
  24. Texto do artigo, página 2: • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, essencialmente nas áreas administrativas e de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais tendo em vista o desenvolvimento do sector judicial; • Elabora pareceres e relatórios das áreas de actuação; • Executa outras tarefas de maior ou menor complexidade quando necessário. • Assiste os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente; • Assiste na fiscalização da contabilidade e tesouraria do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Exerce as demais atribuições conferidas por lei ou pelo superior hierárquico.
  25. Texto do artigo, página 2: Requisitos Para Ingresso
  26. Texto do artigo, página 2: • Possuir curso médio técnico profissional em área jurídica, economia, planificação, gestão de recursos humanos, administração pública, contabilidade e auditoria, relações públicas e protocolo e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria; ou • Estar enquadrado pelo menos, na carreira de técnico profissional de regime geral, específico ou correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria.
  27. Texto do artigo, página 2: Para Promoção
  28. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional, ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e possuir boas informações de serviço.
  29. Número ou marcador, página 2: Anexo II
  30. Texto do artigo, página 2: Qualificadores Profissionais de funções específicas da Inspecção da Jurisdição Administrativa
  31. Texto do artigo, página 2: 1. Inspector Chefe da Jurisdição Administrativa - Grupo Salarial 2 Conteúdo de trabalho: •Exerce a actividade de direcção, organização, planificação, coordenação e controlo da actividade dos serviços da inspecção da Jurisdição Administrativa; • Assegura a realização de inspecções, sindicâncias e inquéritos e outras investigações na sua área de jurisdição; • Assegura a colheita de informação sobre o serviço e o mérito dos magistrados judiciais da jurisdição administrativa e dos oficiais de justiça da jurisdição administrativa, nos termos da lei; • Garante o apoio e orientação aos magistrados judiciais da jurisdição administrativa em matérias técnico- -profissionais; • Coordena com o Secretário-geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa a dotação dos meios humanos, materiais e financeiros necessários para o correcto funcionamento dos serviços de inspecção; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Inspeção Judicial Administrativa; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos aInspeção Judicial Administrativa dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na Inspeção Judicial Administrativa; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Desempenha as demais funções conferidas por lei ou aquelas que resultem de determinação superior. Requisitos
  32. Texto do artigo, página 2: a) Possuir pelo menos a categoria de Juiz de Direito A ou Juiz-Profissional com mais de 5 anos de serviço na carreira e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter exercido funções de chefia na Jurisdição Administrativa por período não inferior a 5 anos.
  33. Texto do artigo, página 2: 2. Inspector da Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 3 Conteúdo de trabalho:
  34. Texto do artigo, página 2: • Recebe participações no âmbito da realização de inspeções aos serviços; • Efectua investigações e ordena notificações a efectuar pelo cartório do tribunal inspecionando; • Comunica ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, os autos levantados no âmbito da realização de inspeções aos serviços; • Desempenha as demais funções conferidas por lei ou aquelas que resultem de determinação superior.
  35. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  36. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos a categoria de Juiz de Direito A ou Juiz-Profissional com mais de 5 anos de serviço na carreira e informação de serviço de Bom e ter exercido funções de chefia na Jurisdição Administrativa por período não inferior a 5 anos.
  37. Número ou marcador, página 3: Anexo III
  38. Texto do artigo, página 3: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
  39. Texto do artigo, página 3: Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior de N1 Téc. Sup. Adm. Púb. N1; A Com mais de 6 anos Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa 78 3 A Com 4 até 6 2 A Até 2 anos 1 B Com mais de 6 anos 3 B Com 4 até 6 anos 2 B Até 2 anos 1 C Com mais de 6 anos 3 C Com 4 até 6 2 C Com 3 até 4 anos 1 E Até 2 anos 1
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na carreira actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Superior de N1 Téc. Sup. Adm. Púb. N1;ACom mais de 6 anosTécnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa783
    ACom 4 até 62
    AAté 2 anos1
    BCom mais de 6 anos3
    BCom 4 até 6 anos2
    BAté 2 anos1
    CCom mais de 6 anos3
    CCom 4 até 62
    CCom 3 até 4 anos1
    EAté 2 anos1
  40. Texto do artigo, página 3: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
  41. Texto do artigo, página 3: Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Profissional Técnico Profissional em Administração Pública A Com mais de 6 anos Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa 79 3 A Com 4 até 6 2 A Até 2 anos 1 B Com mais de 6 anos 3 B Com 4 até 6 anos 2 B Até 2 anos 1 C Com mais de 6 anos 3 C Com 4 até 6 2 C Com 3 até 4 anos 1 E Até 2 anos 1
    Carreira actualClasse actualTempo de serviço na carreira actualCategoria onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Profissional Técnico Profissional em Administração PúblicaACom mais de 6 anosTécnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa793
    ACom 4 até 62
    AAté 2 anos1
    BCom mais de 6 anos3
    BCom 4 até 6 anos2
    BAté 2 anos1
    CCom mais de 6 anos3
    CCom 4 até 62
    CCom 3 até 4 anos1
    EAté 2 anos1
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