I SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 244/2019
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| Carreira actual | Classe actual | Tempo de serviço na carreira actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior de N1 Téc. Sup. Adm. Púb. N1; | A | Com mais de 6 anos | Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa | 78 | 3 |
| A | Com 4 até 6 | 2 | |||
| A | Até 2 anos | 1 | |||
| B | Com mais de 6 anos | 3 | |||
| B | Com 4 até 6 anos | 2 | |||
| B | Até 2 anos | 1 | |||
| C | Com mais de 6 anos | 3 | |||
| C | Com 4 até 6 | 2 | |||
| C | Com 3 até 4 anos | 1 | |||
| E | Até 2 anos | 1 |
| Carreira actual | Classe actual | Tempo de serviço na carreira actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Profissional Técnico Profissional em Administração Pública | A | Com mais de 6 anos | Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa | 79 | 3 |
| A | Com 4 até 6 | 2 | |||
| A | Até 2 anos | 1 | |||
| B | Com mais de 6 anos | 3 | |||
| B | Com 4 até 6 anos | 2 | |||
| B | Até 2 anos | 1 | |||
| C | Com mais de 6 anos | 3 | |||
| C | Com 4 até 6 | 2 | |||
| C | Com 3 até 4 anos | 1 | |||
| E | Até 2 anos | 1 |
| Carreira e Funções | Serviços de Apoio ao CSMJA | Total Geral | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GP | Gabinete e Departamentos | IJA | ||||||||
| GSG | DRH | DAF | DJ | DPC | DDTI | RA | ||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Secretário Geral | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Chefe da Jurisdição Administrativa | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Carreira e Funções | Serviços de Apoio ao CSMJA | Total Geral | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GP | Gabinete e Departamentos | IJA | ||||||||
| GSG | DRH | DAF | DJ | DPC | DDTI | RA | ||||
| Inspector da Jurisdição Administrativa | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Assessor | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 13 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 8 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciadas | ||||||||||
| Oficiais de Justiça | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa | 0 | 1 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 7 | 16 |
| Técnico de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 2 | 5 | 0 | 5 | 0 | 2 | 0 | 8 | 22 |
| Total Geral | 2 | 4 | 7 | 4 | 6 | 4 | 3 | 3 | 13 | 44 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 244
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.º 21/2019: Cria as carreiras e funções específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e aprovaosrespectivos qualificadores profissionais constantes dos anexos I e II e os critérios de enquadramento nas novas carreiras específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, constante no anexo III. Resolução n.º 22/2019: Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Superior da Magistratura
- Parágrafo, página 1: Judicial Administrativa.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2019
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as carreiras e funções específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras e funções específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e aprovados os respectivos qualificadores profissionais constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas novas carreiras específicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, constante no anexo III à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: 2. O enquadramento nas carreiras profissionais vai abranger apenas os funcionários do Estado afectos no Conselho Superior
- Texto do artigo, página 1: da Magistratura Judicial Administrativa que até a data da entrada em vigor da presente Resolução estejam a exercer actividades ligadas a gestão e disciplina dos Magistrados da jurisdição administrativa.
- Número ou marcador, página 1: Art.3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
- Texto do artigo, página 1: Pública, aos 6 de Dezembro de 2019 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Anexo I Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Texto do artigo, página 1: 1. Carreira de Técnico Superior de Administração
- Texto do artigo, página 1: de Justiça na Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 78 1.1. Categoria de Técnico Superior de Administração
- Texto do artigo, página 1: de Justiça na Jurisdição Administrativa Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 1: • Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adequação de métodos e processos científicos de âmbito geral ou especializado; • Elabora propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento da sua área de actuação; • Elabora projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos; • Presta assistência jurídica ao Conselho; • Assiste os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente; • Assiste na fiscalização da contabilidade e tesouraria do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Assiste inspectores na actividade de inquirição, inspeção e sindicância aos serviços do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Exerce as demais atribuições conferidas por lei ou pelo superior hierárquico.
- Texto do artigo, página 1: Requisitos Para Ingresso
- Texto do artigo, página 1: • Possuir grau de licenciatura em direito, economia, planificação, gestão de recursos humanos, administração pública, contabilidade e auditoria, relações internacionais e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria; ou
- Texto do artigo, página 2: • Estar enquadrado pelo menos na carreira de técnico superior de N1, de regime geral, específico ou correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria.
- Texto do artigo, página 2: Para Promoção
- Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional, ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e possuir boas informações de serviço.
- Texto do artigo, página 2: 2. Carreira de Técnico de Administração de Justiça
- Texto do artigo, página 2: na Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 79 2.1. Categoria de Técnico de Administração de Justiça na
- Texto do artigo, página 2: Jurisdição Administrativa Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, essencialmente nas áreas administrativas e de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais tendo em vista o desenvolvimento do sector judicial; • Elabora pareceres e relatórios das áreas de actuação; • Executa outras tarefas de maior ou menor complexidade quando necessário. • Assiste os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente; • Assiste na fiscalização da contabilidade e tesouraria do Tribunal Administrativo, dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo e dos tribunais Fiscal e Aduaneiro; • Exerce as demais atribuições conferidas por lei ou pelo superior hierárquico.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos Para Ingresso
- Texto do artigo, página 2: • Possuir curso médio técnico profissional em área jurídica, economia, planificação, gestão de recursos humanos, administração pública, contabilidade e auditoria, relações públicas e protocolo e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria; ou • Estar enquadrado pelo menos, na carreira de técnico profissional de regime geral, específico ou correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter frequentado com aproveitamento positivo um curso específico ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria.
- Texto do artigo, página 2: Para Promoção
- Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional, ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e possuir boas informações de serviço.
- Número ou marcador, página 2: Anexo II
- Texto do artigo, página 2: Qualificadores Profissionais de funções específicas da Inspecção da Jurisdição Administrativa
- Texto do artigo, página 2: 1. Inspector Chefe da Jurisdição Administrativa - Grupo Salarial 2 Conteúdo de trabalho: •Exerce a actividade de direcção, organização, planificação, coordenação e controlo da actividade dos serviços da inspecção da Jurisdição Administrativa; • Assegura a realização de inspecções, sindicâncias e inquéritos e outras investigações na sua área de jurisdição; • Assegura a colheita de informação sobre o serviço e o mérito dos magistrados judiciais da jurisdição administrativa e dos oficiais de justiça da jurisdição administrativa, nos termos da lei; • Garante o apoio e orientação aos magistrados judiciais da jurisdição administrativa em matérias técnico- -profissionais; • Coordena com o Secretário-geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa a dotação dos meios humanos, materiais e financeiros necessários para o correcto funcionamento dos serviços de inspecção; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Inspeção Judicial Administrativa; • Avalia e Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos aInspeção Judicial Administrativa dentro dos prazos legais; • Gere e assegura a correcta gestão de documentos na Inspeção Judicial Administrativa; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Desempenha as demais funções conferidas por lei ou aquelas que resultem de determinação superior. Requisitos
- Texto do artigo, página 2: a) Possuir pelo menos a categoria de Juiz de Direito A ou Juiz-Profissional com mais de 5 anos de serviço na carreira e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e ter exercido funções de chefia na Jurisdição Administrativa por período não inferior a 5 anos.
- Texto do artigo, página 2: 2. Inspector da Jurisdição Administrativa Grupo Salarial 3 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Recebe participações no âmbito da realização de inspeções aos serviços; • Efectua investigações e ordena notificações a efectuar pelo cartório do tribunal inspecionando; • Comunica ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, os autos levantados no âmbito da realização de inspeções aos serviços; • Desempenha as demais funções conferidas por lei ou aquelas que resultem de determinação superior.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos
- Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos a categoria de Juiz de Direito A ou Juiz-Profissional com mais de 5 anos de serviço na carreira e informação de serviço de Bom e ter exercido funções de chefia na Jurisdição Administrativa por período não inferior a 5 anos.
- Parágrafo, página 3: 18 DE DEZEMBRO DE 2019 5665
- Número ou marcador, página 3: Anexo III
- Texto do artigo, página 3: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
- Texto do artigo, página 3: Carreira actual
Classe actual
Tempo de serviço na carreira actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior de N1 Téc. Sup. Adm. Púb. N1;
A
Com mais de 6 anos
Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
78
3
A
Com 4 até 6
2
A
Até 2 anos
1
B
Com mais de 6 anos
3
B
Com 4 até 6 anos
2
B
Até 2 anos
1
C
Com mais de 6 anos
3
C
Com 4 até 6
2
C
Com 3 até 4 anos
1
E
Até 2 anos
1
Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior de N1 Téc. Sup. Adm. Púb. N1; A Com mais de 6 anos Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa 78 3 A Com 4 até 6 2 A Até 2 anos 1 B Com mais de 6 anos 3 B Com 4 até 6 anos 2 B Até 2 anos 1 C Com mais de 6 anos 3 C Com 4 até 6 2 C Com 3 até 4 anos 1 E Até 2 anos 1 - Texto do artigo, página 3: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
- Texto do artigo, página 3: Carreira actual
Classe actual
Tempo de serviço na carreira actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional Técnico Profissional em Administração Pública
A
Com mais de 6 anos
Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
79
3
A
Com 4 até 6
2
A
Até 2 anos
1
B
Com mais de 6 anos
3
B
Com 4 até 6 anos
2
B
Até 2 anos
1
C
Com mais de 6 anos
3
C
Com 4 até 6
2
C
Com 3 até 4 anos
1
E
Até 2 anos
1
Carreira actual Classe actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Profissional Técnico Profissional em Administração Pública A Com mais de 6 anos Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa 79 3 A Com 4 até 6 2 A Até 2 anos 1 B Com mais de 6 anos 3 B Com 4 até 6 anos 2 B Até 2 anos 1 C Com mais de 6 anos 3 C Com 4 até 6 2 C Com 3 até 4 anos 1 E Até 2 anos 1 - Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 22/2019
- Texto do artigo, página 3: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, aprovado pela Resolução n.º 35/2010, de 2 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, constante em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogada a Resolução n.º 35/2010, de 2 de Novembro, que aprova o quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 3: da Administração Pública, aos 6 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Texto do artigo, página 3: Carreira e Funções
Serviços de Apoio ao CSMJA
Total Geral
GP
Gabinete e Departamentos
IJA
GSG
DRH
DAF
DJ
DPC
DDTI
RA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretário Geral
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Chefe da Jurisdição Administrativa
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Carreira e Funções Serviços de Apoio ao CSMJA Total Geral GP Gabinete e Departamentos IJA GSG DRH DAF DJ DPC DDTI RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Chefe da Jurisdição Administrativa 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 - Texto do artigo, página 4: Carreira e Funções
Serviços de Apoio ao CSMJA
Total Geral
GP
Gabinete e Departamentos
IJA
GSG
DRH
DAF
DJ
DPC
DDTI
RA
Inspector da Jurisdição Administrativa
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Assessor
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Assistente
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
0
1
1
1
1
1
0
0
5
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretário Executivo
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
2
1
1
1
1
1
1
3
13
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
1
2
0
0
0
1
0
4
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
3
0
2
0
2
0
8
Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Oficiais de Justiça
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
0
1
4
0
4
0
0
0
7
16
Técnico de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa
0
1
1
0
1
0
0
0
1
4
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
2
5
0
5
0
2
0
8
22
Total Geral
2
4
7
4
6
4
3
3
13
44
Carreira e Funções Serviços de Apoio ao CSMJA Total Geral GP Gabinete e Departamentos IJA GSG DRH DAF DJ DPC DDTI RA Inspector da Jurisdição Administrativa 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Assessor 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 0 1 1 1 1 1 0 0 5 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 2 1 1 1 1 1 1 3 13 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 2 0 0 0 1 0 4 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 3 0 2 0 2 0 8 Carreira de Regime Especial Diferenciadas Oficiais de Justiça 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa 0 1 4 0 4 0 0 0 7 16 Técnico de Administração de Justiça na Jurisdição Administrativa 0 1 1 0 1 0 0 0 1 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 2 5 0 5 0 2 0 8 22 Total Geral 2 4 7 4 6 4 3 3 13 44 - Texto do artigo, página 4: Legenda: Gabinete do Presidente - GP. Gabinete do Secretário Geral - GSG. Inspecção da Jurisdição Administrativa - IJA. Departamento de Recursos Humanos - DRH.
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Finanças - DAF. Departamento Jurídico - DJ. Departamento de Planificação e Cooperação - DPC. Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 4: - DDTI. Repartição de Aquisições - RA.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 21/2019 Resolução n.º 21/2019
- Resolução n.º 22/2019 Resolução n.º 22/2019