Resolução n.º 66/2021

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 66/2021
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico do Senhor Sérgio Castelo Branco da Silva Vieira, e em reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao Estado moçambicano, nos termos da alínea s) do artigo 47, do artigo 42 e da alínea e) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral Oficial de Sérgio Castelo Branco da Silva Vieira, Coronel na Reserva.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A observância de Luto Nacional de um dia, a partir das zero horas do dia 21 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira
Texto do artigo · p. 1 Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 66/2021
  2. Texto do artigo, página 1: de 17 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico do Senhor Sérgio Castelo Branco da Silva Vieira, e em reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao Estado moçambicano, nos termos da alínea s) do artigo 47, do artigo 42 e da alínea e) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial de Sérgio Castelo Branco da Silva Vieira, Coronel na Reserva.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de um dia, a partir das zero horas do dia 21 de Dezembro de 2021.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira
  7. Texto do artigo, página 1: Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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