I SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 244/2021
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 244
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 65/2021: Incorpora para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 (mil) prestadores deste serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2022. Resolução n.º 66/2021:
- Parágrafo, página 1: Concernente a realização do Funeral Oficial de Sérgio Castelo Branco da Silva Vieira, Coronel na Reserva.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 65/2021
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 (mil) prestadores deste serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 66/2021
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico do Senhor Sérgio Castelo Branco da Silva Vieira, e em reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao Estado moçambicano, nos termos da alínea s) do artigo 47, do artigo 42 e da alínea e) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial de Sérgio Castelo Branco da Silva Vieira, Coronel na Reserva.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de um dia, a partir das zero horas do dia 21 de Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira
- Texto do artigo, página 1: Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 65/2021 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 66/2021 Resolução n.º 66/2021