Decreto n.º 68/2022
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Decreto n.º 68/2022
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- Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 68/2022
- Texto do artigo, página 2: de 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário aliviar as medidas de propagação da epidemia da COVID-19, em função do contexto epidemiológico actual, caracterizado por reduzido número de casos, de internamentos e de óbitos, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 16 da Lei n.º 3/2022, de 10 de Fevereiro, que estabelece os Mecanismos de Protecção e Promoção da Saúde, de Prevenção
- Texto do artigo, página 2: e Controlo das Doenças, bem como das Ameaças e Riscos para a Saúde Pública, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Alterações)
- Texto do artigo, página 2: É alterado o número 2 do artigo 5 do Decreto n.º 44/2022, de 1 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ‘’Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Uso de Máscaras)
- Número ou marcador, página 2: 1. (…….).
- Número ou marcador, página 2: 2. O uso da máscara é obrigatório nos seguintes locais:
- Número ou marcador, página 2: a) unidades sanitárias, consultórios médicos, laboratórios e farmácias;
- Número ou marcador, página 2: b) lares de idosos.” Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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