Diploma Ministerial n.º 127/2025

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 127/2025
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Plano Estratégico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos 2025-2034, com vista a definir as acções para assegurar a implementação eficaz de políticas, programas e outros instrumentos orientadores do sector da justiça, ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto Presidencial n.º 13/2025, de 6 de Fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º 14/1978, de 28 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Plano Estratégico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos 2025-2034, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, aos 5 de Dezembro de 2025. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Texto do artigo · p. 1 Sumário Executivo Desde a sua institucionalização na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 o Ministério não dispunha de um Plano Estratégico que orientasse as suas linhas de gestão programáticas e de desenvolvimento de curto, médio e longo prazo. A instituição durante este período orientava-se na base de instrumentos de planificação nacionais, internacionais de que o Estado é Parte e o Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça 2009-2014 ora terminado. A elaboração do presente Plano Estratégico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos 2025 – 2034, constitui um referencial principal de programação das actividades do Ministério. Nesta perspectiva o MJCR definiu os pilares da sua actuação nos próximos cinco anos e o desdobramento destes em objectivos e acções estratégicas. De referir que, para melhor compreensão dos desafios actuais do sector, foi feita uma análise situacional que cobriu o período 2020-2024.
Texto do artigo · p. 1 O Plano Estratégico foi elaborado seguindo um processo participativo amplo que consistiu na auscultação de todas as partes interessadas. O mesmo abarcou três (3) grandes etapas nomeadamente (i) Elaboração do Relatório Inicial; (ii) Análise situacional; e (iii) Elaboração do Plano Estratégico que contempla o Plano de Acção Orçamentado e o Plano de Monitoria.
Texto do artigo · p. 1 A primeira fase abrangeu a aprovação da metodologia, do plano de trabalho e a constituição do Grupo de Referência do Ministério, constituídos por técnicos das unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas com a responsabilidade de apreciar os entregáveis produzidos pela consultoria e encaminhar para os fóruns de tomada de decisão do Ministério.
Texto do artigo · p. 1 A análise situacional compreendeu a segunda fase, que correspondeu o segundo entregável, na qual foram realizadas consultas que envolveram a participação das instituições públicas de nível central, provincial nas regiões sul, centro e norte, organizações da sociedade civil e parceiros de cooperação nacional e internacional, que resultou no diagnóstico e radiografia do Ministério onde destacou-se entre os vários o seguinte:
Número ou marcador · p. 1 a) Incremento da Taxa de Superlotação de 132,8 % em 2020 para 156% em 2024;
Número ou marcador · p. 1 b) Redução da percentagem de cidadãos em prisão preventiva expirada de 25% em 2020 para 23% em 2024;
Número ou marcador · p. 1 c) Redução do Tempo Médio de Resolução de Litigio de 13 meses em 2020 para 7 meses em 2024;
Número ou marcador · p. 1 d) Reduzido o número de operadores de Justiça para suprir o rácio por 100.000 habitantes (Defensores publico
Texto do artigo · p. 1 0,8 para 1,17; Juízes de 1,2 para 1,8 e Procuradores 1,7 para 2,2);
Número ou marcador · p. 2 e) A redução da taxa de crianças registadas de 50% em 2020 para 31.3% em 2024;
Número ou marcador · p. 2 f) Deficiente Informatização dos Serviços e interoperabilidade com outros sistemas;
Número ou marcador · p. 2 g) Aumento dos lugares ocupados no Quadro de Pessoal do Ministério de 52% em 2020 para 61% em 2024,
Número ou marcador · p. 2 h) Inexistência de um Plano de desenvolvimento de Recursos Humanos, indução, reciclagem e de rotatividade;
Número ou marcador · p. 2 i) Inexistente a dotação para a componente de investimento;
Número ou marcador · p. 2 j) Proliferação de confissões religiosas e associações religiosas sem registo;
Número ou marcador · p. 2 k) Inexistência de uma Política Nacional dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 l) Não aprovação da proposta de revisão da lei que cria os Tribunais Comunitários e do seu regulamento;
Número ou marcador · p. 2 m) Não aprovação das propostas de revisão de lei que regula a organização e o funcionamento das Confissões Religiosas, Associações e demais entidades de carácter religioso;
Número ou marcador · p. 2 n) Inexistência de um instrumento legal que estabelece as regras e princípios para a concepção e elaboração de actos normativos do Estado;
Número ou marcador · p. 2 o) Inexistência de mecanismos de divulgação e monitoria da implementação das leis aprovadas;
Número ou marcador · p. 2 p) Reduzido de número de Infraestruturas e meios para o funcionamento do Ministério, dos Órgãos Tuteladas e Subordinadas.
Texto do artigo · p. 2 A última fase culminou com a definição da Visão, Missão, Valores e a Estratégia, onde foram definidos três pilares nomeadamente: (i) Acesso à Justiça; (ii) Reforma dos Serviços Penitenciários e (iii) Reforço da Capacidade Institucional para o alcance de catorze (14) objectivos estratégicos.
Texto do artigo · p. 2 Esta visão estratégica contempla um plano orçamentado e de monitoria onde foram definidos indicadores de resultados e acções estratégicas cuja estimativa orçamental global para sua implementação é de 34 mil milhões de MT e destes 5% será alocado ao Pilar I, 6% ao Pilar II e 89% ao Pilar III.
Número ou marcador · p. 2 1. Introdução
Texto do artigo · p. 2 O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR) é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, execução e coordenação da área da constitucionalidade, legalidade, justiça, direitos humanos e assuntos religiosos.
Texto do artigo · p. 2 No quadro das suas competências e funções, o MJCR assegura a elaboração de propostas de políticas e estratégias para o desenvolvimento harmonizado do Sistema da Administração da Justiça1 (SAJ), sobre as quais estabelece as metas de curto, médio e longo prazos do sector da justiça, em linha com os princípios estabelecidos na Constituição da República e nos instrumentos orientadores do Governo.
Texto do artigo · p. 2 As metas do sector da administração da justiça são definidas nos Planos Estratégicos, Planos Anuais de Actividades, alinhados
Texto do artigo · p. 2 com a Agenda 2025, Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044, Visão da Justiça, Programa Quinquenal do Governo vigente (PQG 2025-2029) e compromissos internacionais que decorrem dos instrumentos ratificados pelo país em matéria de justiça. Entre 2009 e 2014 vigorou o Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça, findo o qual o sector não desenvolveu outro instrumento de planificação estratégica, criando, desse modo, uma lacuna em termos de visão, objectivos e metas a alcançar a médio e longo prazos.
Texto do artigo · p. 2 Actualmente, o principal instrumento de orientação estratégica do MJCR é o PQG, o qual não cobre as suas actividades de forma detalhada, por se tratar de um instrumento macro do Governo, o que faz com que o mesmo se foque apenas em alguns elementos da sua actuação, nomeadamente: 1. Promoção do desenvolvimento de infraestruturas económicas, sociais e de administração da justiça; 2. Preservação da unidade nacional através do desenvolvimento de um relacionamento saudável com as diversas confissões religiosas, no interesse da harmonia da sociedade, da consolidação da paz, da educação moral e cívica e do desenvolvimento económico e social do país; 3. Assegurar o bom funcionamento do sistema da administração da justiça para garantir o acesso à justiça e ao direito aos cidadãos através do reforço do quadro de pessoal e das capacidades técnicas nas áreas-chave do SAJ, com destaque para a garantia do registo de nascimento e identidade legal aos cidadãos, através da modernização e expansão dos serviços às províncias.
Texto do artigo · p. 2 Tendo em atenção os desafios actuais, resultantes da dinâmica do ambiente político, económico e social, tais como o processo de descentralização do país, a insurreição e financiamento ao terrorismo em Cabo Delgado, o aumento do número de igrejas, dos crimes cibernéticos, ambientais, raptos e os relacionados com branqueamento de capitais, é fundamental o delineamento da actuação do MJCR para garantir o acesso a justiça, reforço da democracia e o respeito pela legalidade. É assim que, o presente Plano Estratégico, estabelece as linhas gerais de orientação do Ministério como coordenador do sector da justiça.
Texto do artigo · p. 2 A elaboração deste Plano Estratégico tomou em consideração o quadro legal existente do sector da justiça, os vários instrumentos estratégicos do Governo que incluem, Agenda 2030, Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044 (ENDE), Visão da Justiça, Balanço do Plano Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024, Plano Quinquenal do Governo(PQG) 2025-2029, Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça (PEI) 20092014 e o respectivo Balanço, Planos Estratégicos dos Tribunais Judiciais (2022-2026), da Procuradoria Geral da Republica (2022-2026), Plano Corporativo do Tribunal Administrativo (2022-2025), Planos Estratégicos do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (2020-2024) e do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (2019 -2023) que, não obstante estes dois últimos estarem a caminhar para o seu término, algumas acções mostram-se actuais e relevantes para os próximos anos. Outros documentos chaves consultados fora os Planos e Balanços anuais de Actividades, relatórios de actividades do MJCR, instituições tuteladas e subordinadas e dos órgãos do SAJ, bem como estudos relevantes para a avaliação da evolução do sector desde 2020 e delineamento das prioridades para os anos subsequentes.
Texto do artigo · p. 2 1 O Sistema de Administração da Justiça é composto pelas seguintes instituições: Conselho Constitucional, Tribunal Supremo, Tribunal Administrativo, Procuradoria-Geral da República, Ministérios da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e do Interior
Texto do artigo · p. 3 A elaboração deste Plano Estratégico tomou em consideração o quadro legal existente do sector da justiça, os vários instrumentos estratégicos do Governo que incluem, Agenda 2030, Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044 (ENDE), Visão da Justiça, Balanço do Plano Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024, Plano Quinquenal do Governo(PQG) 2025-2029, Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça (PEI) 2009-2014 e o respectivo Balanço, Planos Estratégicos dos Tribunais Judiciais (2022-2026), da Procuradoria Geral da Republica (2022-2026), Plano Corporativo do Tribunal Administrativo (2022-2025), Planos Estratégicos do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (20202024) e do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (2019 -2023) que, não obstante estes dois últimos estarem a caminhar para o seu término, algumas acções mostram-se actuais e relevantes para os próximos anos. Outros documentos chaves consultados fora os Planos e Balanços anuais de Actividades, relatórios de actividades do MJCR, instituições tuteladas e subordinadas e dos órgãos do SAJ, bem como estudos relevantes para a avaliação da evolução do sector desde 2020 e delineamento das prioridades para os anos subsequentes.
Texto do artigo · p. 3 Em função dos objectivos para o sector da justiça patentes nos instrumentos acima, e considerando o seu estágio actual de desenvolvimento, o MJCR definiu os pilares da sua actuação nos próximos cinco anos e o desdobramento destes em objectivos e acções estratégicas. Importa referir que, para melhor compreensão dos desafios actuais do sector, foi feita uma análise situacional que cobriu o período 20202024, no qual o sector da justiça não tinha um instrumento estratégico que orientasse a sua acção, para além do PQG e Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça 2009-2014 ora terminado.
Texto do artigo · p. 3 Em função dos objectivos para o sector da justiça patentes nos instrumentos acima, e considerando o seu estágio actual de desenvolvimento, o MJCR definiu os pilares da sua actuação nos próximos cinco anos e o desdobramento destes em objectivos e acções estratégicas. Importa referir que, para melhor compreensão dos desafios actuais do sector, foi feita uma análise situacional que cobriu o período 2020-2024, no qual o sector da justiça não tinha um instrumento estratégico que orientasse a sua acção, para além do PQG e Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça 2009-2014 ora terminado.
Texto do artigo · p. 3 culminou com a análise situacional e a segunda que terminou com a definição da estratégia.
Texto do artigo · p. 3 Este Plano Estratégico foi elaborado seguindo um processo participativo amplo que consistiu na auscultação de todas as partes interessadas. A elaboração seguiu 2 fases, a primeira que culminou com a análise situacional e a segunda que terminou com a definição da estratégia.
Texto do artigo · p. 3 1.1.1 Primeira Fase
Texto do artigo · p. 3 A auscultação feita a todos os níveis (central e provincial) permitiu a recolha de informação em dois momentos: a) preenchimento dos questionários online pelos funcionários do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos; e, b) entrevistas às unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas, instituições do Sistema de Administração de Justiça, individualidades, bem como a nível de quatro províncias (Maputo, Sofala, Nampula, como forma de conferir uma representação regional do país e Cabo Delgado dada a situação atípica desta província). Com base nestas consultas foi feita a análise situacional.
Texto do artigo · p. 3 1.1.1 PRIMEIRA FASE
Texto do artigo · p. 3 A auscultação feita a todos os níveis (central e provincial) permitiu a recolha de informação em dois momentos: a) preenchimento dos questionários online pelos funcionários do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos; e, b) entrevistas às unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas, instituições do Sistema de Administração de Justiça, individualidades, bem como a nível de quatro províncias (Maputo, Sofala, Nampula, como forma de conferir uma representação regional do país e Cabo Delgado dada a situação atípica desta província). Com base nestas consultas foi feita a análise situacional.
Texto do artigo · p. 3 Este Plano Estratégico foi elaborado seguindo um processo participativo amplo que consistiu na auscultação de todas as partes interessadas. A elaboração seguiu 2 fases, a primeira que
Texto do artigo · p. 3 Figura 1. Processo de elaboração da análise situacional
Texto do artigo · p. 3 Workshop aprovação da Metodologia de trabalho Consulta documental Entrevistas as UO, individualidades e instituicoes tut. e do SAJ Entrevistas a nivel provincial Análise Situacional+FOFA SEGUNDA FASE fase consistiu no uso da análise situacional para desenhar a orientação estratégica das Figura 1. Processo de elaboração da análise situacional
Texto do artigo · p. 3 Workshop aprovação da Metodologia de trabalho Consulta documental
Texto do artigo · p. 3 Entrevistas às UO, individualidades e instituições tut. e do SAJ
Texto do artigo · p. 3 Entrevistas a nível provincial Análise Situacional+FOFA
Texto do artigo · p. 3 1.1.2
Texto do artigo · p. 3 A segunda acções do MJCR para os próximos 5 anos, tendo em conta os constrangimentos e desafios constatados. Esta fase incluiu o custeio das acções estratégicos para se obter o esforço financeiro por cada acção para os anos abrangidos pelo plano estratégico. Seguidamente, o documento foi apreciado e aprimorado aprovado nos Conselho Técnico e Consultivo e aprovado no X Conselho Coordenador do MJRC.
Texto do artigo · p. 3 Figura 1 Processo de elaboração da orientação estratégica
Texto do artigo · p. 3 1.1.2 Segunda Fase
Texto do artigo · p. 3 A segunda fase consistiu no uso da análise situacional para desenhar a orientação estratégica das acções do MJCR para os próximos 5 anos, tendo em conta os constrangimentos e desafios constatados. Esta fase incluiu o custeio das acções estratégicos para se obter o esforço financeiro por cada acção para os anos abrangidos pelo plano estratégico. Seguidamente, o documento foi apreciado e aprimorado
Texto do artigo · p. 3 12
Texto do artigo · p. 3 aprovado nos Conselho Técnico e Consultivo e aprovado no X Conselho Coordenador do MJRC. Primeiro esboço do Plano+Plano de Accao orcamentado Segundo esboco apos comentários MJCR+quadro lógico+matriz de indicadores Apreciação do Plano Final no CT e CC Aprovado no PEMJCR no X Conselho Coordenador Figura 2 Processo de elaboração da orientação estratégica
Texto do artigo · p. 3 Aprovado no PE-MJCR no X Conselho Coordenador
Texto do artigo · p. 3 Primeiro esboço do Plano+Plano de Acção orçamentado
Texto do artigo · p. 3 Segundo esboço após comentários MJCR+quadro lógico+matriz de indicadores
Texto do artigo · p. 3 Apreciação do Plano Final no CT e CC
Texto do artigo · p. 3 Figura 2 Processo de elaboração da orientação estratégica
Texto do artigo · p. 3 Em termos de estrutura, o Plano Estratégico apresenta 5 capítulos a saber:
Texto do artigo · p. 3 ao nível local dentro Serviços de Representação do Estado na Província e no Distrito nomeadamente, ao nível das províncias pelos os Serviços Provinciais de Justiça e Trabalho e, ao nível dos Distritos pelas Conservatórias dos Registos com funções notariais.
Texto do artigo · p. 3 1.2 ESTUTURA DO DOCUMENTO
Texto do artigo · p. 3 a. Capítulo I. Introdução: que descreve de forma breve o contexto e a metodologia da elaboração do plano estratégico; b. Capítulo II. Análise Situacional: que faz a descrição do ponto de situação actual das áreas de actuação do MJCR, seus órgãos subordinados e instituições tuteladas, incluindo os desafios e constrangimentos de cada área; c. Capítulo III. Definição de estratégia para os próximos 5 anos, que inclui a visão, missão, valores, pilares e objectivos estratégicos do MJCR; d. Capítulo IV: Definição do plano de acção, quadro lógico e mecanismos de monitoria; e. Capítulo V: Orçamento.
Texto do artigo · p. 3 Em termos de estrutura, o Plano Estratégico apresenta 5 capítulos a saber :
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o artigo 4, conjugado com os artigos 6 e 7 do Estatuto Orgânico do MJCR, aprovado pela Resolução nº 2/2025, de 17 de Abril, o MJCR é composto pelas unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a. Capítulo I. Introdução: que descreve de forma breve o contexto e a metodologia da elaboração do plano estratégico; b. Capítulo II. Análise Situacional: que faz a descrição do ponto de situação actual das áreas de actuação do MJCR, seus órgãos subordinados e instituições tuteladas, incluindo os desafios e constrangimentos de cada área; c. Capítulo III. Definição de estratégia para os próximos 5 anos, que inclui a visão, missão, valores, pilares e objectivos estratégicos do MJCR; d. Capítulo IV: Definição do plano de acção, quadro lógico e mecanismos de monitoria; e. Capítulo V: Orçamento.
Texto do artigo · p. 3 Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 a) Inspecção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Nacional dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais;
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção Nacional dos Registos e Notariado ;
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania;
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Nacional de Assuntos Religiosos;
Número ou marcador · p. 3 f) Direcção Nacional da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 h) Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 2. Análise Situacional 2.1 Estrutura Interna do MJCR O MJCR é composto por 15 unidades orgânicas, três
Texto do artigo · p. 3 instituições tuteladas e uma subordinada. Está representado
Número ou marcador · p. 4 i) Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 4 j) Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 4 k) Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 4 l) Departamento de Certificação e Registo de Administrador de Insolvências;
Número ou marcador · p. 4 m) Departamento de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 4 n) Departamento de Documentação e Informação; e
Número ou marcador · p. 4 o) Departamento de Aquisições.
Texto do artigo · p. 4 Instituições Tuteladas
Número ou marcador · p. 4 a) Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço Nacional Penitenciário;
Número ou marcador · p. 4 c) Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
Número ou marcador · p. 4 d) Imprensa Nacional de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Instituições Subordinadas
Número ou marcador · p. 4 a) Cofre Geral dos Registos e Notariado;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Órgãos Provinciais
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços Provinciais de Justiça e Trabalho
Texto do artigo · p. 4 Esta estrutura orgânica é representada formalmente pelo organograma a seguir:
Texto do artigo · p. 5 CofreGeral
Texto do artigo · p. 5 dosRegistos
Texto do artigo · p. 5 eNotariado
Texto do artigo · p. 5 (CGRN)
Texto do artigo · p. 5 Centrode
Texto do artigo · p. 5 Formação
Texto do artigo · p. 5 Jurídicae
Texto do artigo · p. 5 Judiciária
Texto do artigo · p. 5 (CFJJ)
Texto do artigo · p. 5 Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP)
Texto do artigo · p. 5 Penitenciário
Texto do artigo · p. 5 (SERNAP)
Texto do artigo · p. 5 Serviço
Texto do artigo · p. 5 Nacional
Texto do artigo · p. 5 OrganogramadoMinistériodaJustiça,AssuntosConstitucionaiseReligiosos
Texto do artigo · p. 5 Institutodo
Texto do artigo · p. 5 Patrocínioe
Texto do artigo · p. 5 Assistencia
Texto do artigo · p. 5 Juridica
Texto do artigo · p. 5 (IPAJ)
Texto do artigo · p. 5 SecretárioPermanente
Texto do artigo · p. 5 MinistrodaJustiça
Texto do artigo · p. 5 Ministro da Justiça Gabinete do Ministro Secretário Permanente Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) Inspecção Geral da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional de Administração e Finanças Direcção Nacional de Recursos Humanos Direcção Nacional de Estudos, Legislação e Cooperação Direcção Nacional de Registos e Notariado Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Departamento de Comunicação e Imagem Departamento de Gestão Executiva de Aquisições
Texto do artigo · p. 5 Gabinete do Ministro
Texto do artigo · p. 5 Gabinete
Texto do artigo · p. 5 Ministro
Texto do artigo · p. 5 do
Texto do artigo · p. 5 Direcçao de Tecnologi asde Informaçã oe Comunica çãol
Texto do artigo · p. 5 Direcçao
Texto do artigo · p. 5 Tecnologi
Texto do artigo · p. 5 Informaçã
Texto do artigo · p. 5 Comunica
Texto do artigo · p. 5 asde
Texto do artigo · p. 5 oe
Texto do artigo · p. 5 çãol
Texto do artigo · p. 5 de
Texto do artigo · p. 5 Direcçao de Administra çãoe Finanças
Texto do artigo · p. 5 Direcçao
Texto do artigo · p. 5 Administra
Texto do artigo · p. 5 Finanças
Texto do artigo · p. 5 çãoe
Texto do artigo · p. 5 de
Texto do artigo · p. 5 Direcçao de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 5 Direcçao
Texto do artigo · p. 5 Recursos
Texto do artigo · p. 5 Humanos
Texto do artigo · p. 5 de
Texto do artigo · p. 5 Direcção de Estudos, Planificaç ãoe Cooperaç ão
Texto do artigo · p. 5 Direcção
Texto do artigo · p. 5 Estudos,
Texto do artigo · p. 5 Planificaç
Texto do artigo · p. 5 Cooperaç
Texto do artigo · p. 5 de
Texto do artigo · p. 5 ãoe
Texto do artigo · p. 5 ão
Texto do artigo · p. 5 Direcçao Nacional da Administra çãode Justiça
Texto do artigo · p. 5 Direcçao
Texto do artigo · p. 5 Nacional
Texto do artigo · p. 5 dministra
Texto do artigo · p. 5 çãode
Texto do artigo · p. 5 Justiça
Texto do artigo · p. 5 da
Texto do artigo · p. 5 Direcçao Nacional de Assuntos Religioso s
Texto do artigo · p. 5 Direcçao Nacional dos Direitos Humano se Cidadani a
Texto do artigo · p. 5 D
Texto do artigo · p. 5 N
Texto do artigo · p. 5 D
Texto do artigo · p. 5 H
Texto do artigo · p. 5 C
Texto do artigo · p. 5 Direcçao Nacional de Assuntos Juridicos e Constitu- cionais
Texto do artigo · p. 5 Direcçao
Texto do artigo · p. 5 Nacional
Texto do artigo · p. 5 Assuntos
Texto do artigo · p. 5 Juridicos
Texto do artigo · p. 5 Constitu-
Texto do artigo · p. 5 cionais
Texto do artigo · p. 5 de
Texto do artigo · p. 5 e
Texto do artigo · p. 5 Direcçao Nacional de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 Direcçao
Texto do artigo · p. 5 Nacional
Texto do artigo · p. 5 Registos
Texto do artigo · p. 5 Notariado
Texto do artigo · p. 5 de
Texto do artigo · p. 5 e
Texto do artigo · p. 5 Inspecção daJustiça, Assunros Constitucio naise Religiosos
Texto do artigo · p. 5 Inspecção
Texto do artigo · p. 5 daJustiça,
Texto do artigo · p. 5 Constitucio
Texto do artigo · p. 5 Religiosos
Texto do artigo · p. 5 Assunros
Texto do artigo · p. 5 naise
Texto do artigo · p. 5 15
Texto do artigo · p. 5 CertificaçãoeRegisto
Texto do artigo · p. 5 doAdministradorde
Texto do artigo · p. 5 Departamentode
Texto do artigo · p. 5 Insolvência
Texto do artigo · p. 5 Departamentode
Texto do artigo · p. 5 Comunicaçãoe
Texto do artigo · p. 5 Imagem
Texto do artigo · p. 5 ServiçoProvincialde
Texto do artigo · p. 5 JustiçaeTrabalho
Texto do artigo · p. 5 Figura3OrganogramadoMinistériodaJustiça,AssuntosConstitucionaiseReligiosos
Texto do artigo · p. 5 GestãoeExecuçãode
Texto do artigo · p. 5 Departamentode
Texto do artigo · p. 5 Aquisições
Texto do artigo · p. 5 Departamentode
Texto do artigo · p. 5 Documentaçãoe
Texto do artigo · p. 5 Informação
Texto do artigo · p. 6 2.2 Desempenho Recente do Sector
Texto do artigo · p. 6 humanos e assuntos religiosos. A função de coordenação do sector da justiça decorre do artigo 1 do seu Estatuto Orgânico, aprovado através da Resolução n° 2/2025, de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 6 O sector da justiça tem enfrentado desafios, relacionados com a dinâmica dos ambientes político, económico e social, tais como a revisão pontual da Constituição da República em 2018, que introduziu profundas mudanças ao processo de descentralização do país; a insurreição e financiamento do terrorismo em Cabo Delgado, que não encontra um quadro legal suficientemente desenvolvido para enquadrar os diferentes actos. Daí resulta o aumento dos crimes cibernéticos, dos raptos, dos crimes relacionados ao branqueamento de capitais, bem como o aumento descontrolado do número de igrejas e associações em geral.
Texto do artigo · p. 6 No que concerne ao seu papel de assegurar o respeito pela Constituição da República, bem como pelo Princípio da Legalidade, o Ministério tem a responsabilidade de assistir o Presidente da República no exercício da sua função de garante da Constituição da República e na fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade das leis e legalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado; emitir pareceres sobre a constitucionalidade dos actos praticados pelos órgãos do aparelho do Estado, promover a cultura de respeito pela Constituição da República e pelas instituições nela estabelecidas e monitorar o cumprimento dos Acórdãos do Conselho Constitucional. Tem, ainda, a função fundamental de assegurar a devida assessoria jurídica ao governo, analisando a constitucionalidade e legalidade dos actos dos órgãos do poder executivo, no âmbito da sua actuação
Texto do artigo · p. 6 2.3 ANÁLISE SITUACIONAL POR ÁREA DE ACTUAÇÃO
Texto do artigo · p. 6 2.3.1 COORDENAÇÃO DO SECTOR DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 6 O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR) é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, execução e coordenação das áreas da constitucionalidade, legalidade, administração da justiça, direitos humanos e assuntos religiosos. A função de coordenação do sector da justiça decorre do artigo 1 do seu Estatuto Orgânico, aprovado através da Resolução n° 2/2025, de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 6 Todavia, os indicadores do desempenho do Sector da justiça em Moçambique no período 2020-2024 evoluíram de forma satisfatória. No balanço do PQG 2020-2024, o Sector da Justiça concluiu com sucesso 1 dos 7 indicadores previstos, a destacar
Texto do artigo · p. 6 (i) percentagem de distritos com tribunais judiciais em pleno funcionamento passando de 87,3% em 2020 para 96,4% em
Texto do artigo · p. 6 No que concerne ao seu papel de assegurar o respeito pela Constituição da República, bem como pelo Princípio da Legalidade, o Ministério tem a responsabilidade de assistir o Presidente da República no exercício da sua função de garante da Constituição da República e na fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade das leis e legalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado; emitir pareceres sobre a constitucionalidade dos actos praticados pelos órgãos do aparelho do Estado, promover a cultura de respeito pela Constituição da República e pelas instituições nela estabelecidas e monitorar o cumprimento dos Acórdãos do Conselho Constitucional. Tem, ainda, a função fundamental de assegurar a devida assessoria jurídica ao governo, analisando a constitucionalidade e legalidade dos actos dos órgãos do poder executivo, no âmbito da sua actuação
Texto do artigo · p. 6 2024. No que concerne aos indicadores parcialmente concluídos destaca-se: (i) O tempo medio de resolução de litígios de 13 meses para 7 meses; (ii)Percentagem de cidadãos em prisão preventiva expirada de 25% para 23% ; (iii) A percentagem de casos de corrupção acusados por total de casos entrados de 68% para 72%; (iv) Rácio Defensores públicos por 100 mil habitantes de 0,8 para 1,17; (v) Rácio Juiz por 100 mil habitantes de 1,2 para 1,8; e, (vi) Rácio procurador por 100 mil habitantes de 1,7 para 2,21.
Texto do artigo · p. 6 2.3.2 Inspecção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização do cumprimento das normas legais e organizacionais que regulam a actividade do MJCR, dos órgãos provinciais, bem assim a inspecção sobre os processos administrativos e financeiros das unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes correspondem a algumas atribuições da Inspecção da Justiça.
Texto do artigo · p. 6 Relativamente aos indicadores que observaram baixo nível de desempenho destacam-se: (i) a taxa de superlotação de estabelecimento penitenciários de 122% para 156%; (ii) percentagem de confissões religiosas existentes em conformidade com o novo regime jurídico; e, (iii) a taxa de cobertura de registo de nascimento de 50% para 31% .
Texto do artigo · p. 6 2.3.2 INSPECÇÃO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização do cumprimento das normas legais e organizacionais que regulam a actividade do MJCR, dos órgãos provinciais, bem assim a inspecção sobre os processos administrativos e financeiros das unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes correspondem a algumas atribuições da Inspecção da Justiça.
Texto do artigo · p. 6 A criação e implementação do e-SISTAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado) pelo Governo constituiu uma das principais realizações nesta área, visando garantir a integridade e transparência nas transacções financeiras e fiscais do Estado, evitando usar numerário entre o Sector Público e os cidadãos e empresas. A ligação de todas as direcções de nível Central e Provincial ao e-SISTAFE e o avanço para o nível do Distrito vieram aportar maior rigor na gestão financeira dos recursos do Estado, aos vários níveis.
Texto do artigo · p. 6 2.3 Análise Situacional por Área de Actuação 2.3.1 Coordenação do Sector da Justiça
Texto do artigo · p. 6 A criação e implementação do e-SISTAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado) pelo Governo constituiu uma das principais realizações nesta área, visando garantir a integridade e transparência nas transacções financeiras e fiscais do Estado, evitando usar numerário entre o Sector Público e os cidadãos e empresas. A ligação de todas as direcções de nível Central e Provincial ao e-SISTAFE e o avanço para o nível do Distrito vieram aportar maior rigor na gestão financeira dos recursos do Estado, aos vários níveis.
Texto do artigo · p. 6 O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR) é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, execução e coordenação das áreas da constitucionalidade, legalidade, administração da justiça, direitos
Texto do artigo · p. 6 Constituem constrangimentos e desafios na área de Inspecção da Justiça os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Constituem constrangimentos e desafios na área de Inspecção da Justiça os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 N.Ord Constrangimentos Desafios 1 Reduzido número de formações e capacitações do corpo inspectivo afecto as UCI’s e demais funcionários na área de Prevenção e Combate à Corrupção; Formar e capacitar o corpo inspectivo afecto as UCI’s e demais funcionários na área de Prevenção e Combate à Corrupção, contabilidade, finanças e outras áreas especificas; Fortalecer a área de investigação, instrução e acção penal envolvendo a instrução de processos disciplinares, de modo a evitar prejuízos ao Estado resultante de deficiente instrução dos processos disciplinares à funcionários infractores; e
N.OrdConstrangimentosDesafios
1Reduzido número de formações e capacitações do corpo inspectivo afecto as UCI’s e demais funcionários na área de Prevenção e Combate à Corrupção;Formar e capacitar o corpo inspectivo afecto as UCI’s e demais funcionários na área de Prevenção e Combate à Corrupção, contabilidade, finanças e outras áreas especificas;
Fortalecer a área de investigação, instrução e acção penal envolvendo a instrução de processos disciplinares, de modo a evitar prejuízos ao Estado resultante de deficiente instrução dos processos disciplinares à funcionários infractores; e
Texto do artigo · p. 6 2 Inexistência de Linhas Verdes Alocar meios tecnológicos, tais como linhas verdes nas Inspecções Sectoriais, a nível Central e sistemas de camaras de vigilância nos registos e Notariado para reforçar a capacidade da Inspecção das UCI's e dos Registos e Notariado,. 3 Fragilidade do Sistema de Controlo Interno 17 Montar o sistema e-SISTAFE nos sectores do controlo interno em todas as unidades inspectivas do SERNAP 4 Inexistência de uma Linha Orçamental com característica próprias, nos termos do artigo 27 do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público. Criação de uma Linha Orçamental Especial para o funcionamento da Inspecção no âmbito do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público
2Inexistência de Linhas VerdesAlocar meios tecnológicos, tais como linhas verdes nas Inspecções Sectoriais, a nível Central e sistemas de camaras de vigilância nos registos e Notariado para reforçar a capacidade da Inspecção das UCI's e dos Registos e Notariado,.
3Fragilidade do Sistema de Controlo Interno17 Montar o sistema e-SISTAFE nos sectores do controlo interno em todas as unidades inspectivas do SERNAP
4Inexistência de uma Linha Orçamental com característica próprias, nos termos do artigo 27 do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público.Criação de uma Linha Orçamental Especial para o funcionamento da Inspecção no âmbito do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público
Texto do artigo · p. 6 Tabela 1 Constrangimentos e desafios da Inspecção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 6 2.3.3 SERVIÇOS DE REGISTOS E NOTARIADO
Texto do artigo · p. 6 Os serviços dos Registos e Notariado possuem uma rede registal que garante a cobertura em 100% dos distritos, com um total de 193 Conservatórias, sendo 167 Conservatórias do Registo Civil (a maioria com funções Notariais), uma Conservatória de Registo Central, 11 Conservatórias com funções especializadas, 13 Cartórios Notariais Autónomos, 487 Postos de Registo Civil, e uma Repartição Central do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Inexistência de uma Linha Orçamental com característica próprias, nos termos do artigo 27 do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público.
Texto do artigo · p. 7 Criação de uma Linha Orçamental Especial para o funcionamento da Inspecção no âmbito do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público
Texto do artigo · p. 7 Tabela 1 Constrangimentos e desafios da Inspecção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 7 2.3.3 SERVIÇOS DE REGISTOS E NOTARIADO
Texto do artigo · p. 7 Os serviços dos Registos e Notariado possuem uma rede registal que garante a cobertura em 100% dos distritos, com um total de 193 Conservatórias, sendo 167 Conservatórias do Registo Civil (a maioria com funções Notariais), uma Conservatória de Registo Central, 11 Conservatórias com funções especializadas, 13 Cartórios Notariais Autónomos, 487 Postos de Registo Civil, e uma Repartição Central do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 2.3.3 Serviços de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 Verificam-se progressos destes serviços tais como: a informatização nas áreas de intervenção dos serviços nomeadamente o Sistema de Registo de Entidades Legais, Predial, Automóvel, Criminal e Civil e estatísticas vitais, o que permite a melhoria na prestação dos serviços devido a obtenção de informação e dados estatísticos em tempo real.
Texto do artigo · p. 7 Os serviços dos Registos e Notariado possuem uma rede registal que garante a cobertura em 100% dos distritos, com um total de 193 Conservatórias, sendo 167 Conservatórias do Registo Civil (a maioria com funções Notariais), uma Conservatória de Registo Central, 11 Conservatórias com funções especializadas, 13 Cartórios Notariais Autónomos, 487 Postos de Registo Civil, e uma Repartição Central do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificam-se progressos destes serviços tais como: a informatização nas áreas de intervenção dos serviços nomeadamente o Sistema de Registo de Entidades Legais, Predial, Automóvel, Criminal e Civil e estatísticas vitais, o que permite a melhoria na prestação dos serviços devido a obtenção de informação e dados estatísticos em tempo real.
Texto do artigo · p. 7 Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 N.Ord Constrangimento Desafios 1 Deficiente informatização dos Serviços dos Registos do Notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, permitindo a migração do método manual para o digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há ainda muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital. Concluir a informatização de todos os registos do notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, para sair do método manual para digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há, ainda, muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital. 2 Ausência de quadro de pessoal nas Conservatórias e Cartórios Notariais o que provoca desequilíbrios na alocação de funcionários em geral /Conservadores e Notários Superiores, existindo actualmente Conservatórias e Cartórios com excessivo número funcionários e noutras défice de funcionários (a título de exemplo, nas Criação do quadro de pessoal, para responder às diferentes demandas do sector, principalmente no contexto em que muitos estão a aposentar-se agravado pelo modelo 1 entrada para 3 saídas o que tem reduzido a capacidade de resposta do sector.
N.OrdConstrangimentoDesafios
1Deficiente informatização dos Serviços dos Registos do Notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, permitindo a migração do método manual para o digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há ainda muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital.Concluir a informatização de todos os registos do notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, para sair do método manual para digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há, ainda, muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital.
2Ausência de quadro de pessoal nas Conservatórias e Cartórios Notariais o que provoca desequilíbrios na alocação de funcionários em geral /Conservadores e Notários Superiores, existindo actualmente Conservatórias e Cartórios com excessivo número funcionários e noutras défice de funcionários (a título de exemplo, nasCriação do quadro de pessoal, para responder às diferentes demandas do sector, principalmente no contexto em que muitos estão a aposentar-se agravado pelo modelo 1 entrada para 3 saídas o que tem reduzido a capacidade de resposta do sector.
Texto do artigo · p. 7 Verificam-se progressos destes serviços tais como: a informatização nas áreas de intervenção dos serviços
Texto do artigo · p. 7 conservatórias de Automóvel, Predial, Entidades legais, Criminal, Cartórios) 3 Falta de interoperabilidade entre os sistemas dos registos e notariado com o da saúde, identificação civil, do Ministério Publico, Tribunais Judiciais e Administrativo. 18 Conectar na mesma rede (interoperáveis) diferentes sistemas de informação do sector (registos civis a comunicar com o sistema da saúde, registo civil a comunicar com a identificação civil) de modo a melhorar a articulação de partilha de informação com outras entidades do sector da justiça (magistratura, ministério público, polícias) principalmente naqueles actos de carácter patrimonial que resvalam em conflitos (criminais e cíveis) 4 Ineficiente fluxo de informação entre Conservatórias e postos de registo Rever a tabela de taxas emolumentares dos actos dos registos e notariado, especificamente nas conservatórias de cariz comercial e cartórios notariais 5 Fraco fluxo de partilha de dados entre as instituições membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Estatísticas Vitais (GITEV) •Criação de um mecanismo de partilha de dados entre as instituições membros do GITEV 6 Deficiente conhecimento, por parte dos cidadãos, sobre os serviços dos registos e notariado • Potenciar o envolvimento dos líderes da comunidade na notificação de eventos vitais; 7 Degradação de infraestruturas de funcionamento dos registos do notariado Modernizar as infraestruturas de funcionamento dos registos do notariado que são muito antigas, de modo que sejam compatíveis com a instalação dos esquipamentos informáticos de digitalização dos processos de registo e notariado. Alguma infraestrutura de registo de nascimento é compartilhada com os postos hospitalares e outras estão em estado de degradação avançada. As redes de informática usadas são públicas e lentas, quando deveriam ser redes do Governo pela natureza de informação com que o sector lida
conservatórias de Automóvel, Predial, Entidades legais, Criminal, Cartórios)
3Falta de interoperabilidade entre os sistemas dos registos e notariado com o da saúde, identificação civil, do Ministério Publico, Tribunais Judiciais e Administrativo.18 Conectar na mesma rede (interoperáveis) diferentes sistemas de informação do sector (registos civis a comunicar com o sistema da saúde, registo civil a comunicar com a identificação civil) de modo a melhorar a articulação de partilha de informação com outras entidades do sector da justiça (magistratura, ministério público, polícias) principalmente naqueles actos de carácter patrimonial que resvalam em conflitos (criminais e cíveis)
4Ineficiente fluxo de informação entre Conservatórias e postos de registoRever a tabela de taxas emolumentares dos actos dos registos e notariado, especificamente nas conservatórias de cariz comercial e cartórios notariais
5Fraco fluxo de partilha de dados entre as instituições membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Estatísticas Vitais (GITEV)•Criação de um mecanismo de partilha de dados entre as instituições membros do GITEV
6Deficiente conhecimento, por parte dos cidadãos, sobre os serviços dos registos e notariado• Potenciar o envolvimento dos líderes da comunidade na notificação de eventos vitais;
7Degradação de infraestruturas de funcionamento dos registos do notariadoModernizar as infraestruturas de funcionamento dos registos do notariado que são muito antigas, de modo que sejam compatíveis com a instalação dos esquipamentos informáticos de digitalização dos processos de registo e notariado. Alguma infraestrutura de registo de nascimento é compartilhada com os postos hospitalares e outras estão em estado de degradação avançada. As redes de informática usadas são públicas e lentas, quando deveriam ser redes do Governo pela natureza de informação com que o sector lida
Texto do artigo · p. 7 8 Deficiente funcionamento da rede do Governo (Gov-Net) para alojar os diferentes sistemas dos registos e notariado de forma segura; Criar sinergias e melhorar o envolvimento funcional, em particular entre MJCR, MAEFP, MISAU, MINT, MCTESTP e INE no processo de Registo Civil e Estatísticas Vitais
Texto do artigo · p. 8 7
Texto do artigo · p. 8 Modernizar as infraestruturas de funcionamento dos registos do notariado que são muito antigas, de modo que sejam compatíveis com a instalação dos esquipamentos informáticos de digitalização dos processos de registo e notariado. Alguma infraestrutura de registo de nascimento é compartilhada com os postos hospitalares e outras estão em estado de degradação avançada. As redes de informática usadas são públicas e lentas, quando deveriam ser redes do Governo pela natureza de informação com que o sector lida
Texto do artigo · p. 8 8 Deficiente funcionamento da rede do Governo (Gov-Net) para alojar os diferentes sistemas dos registos e notariado de forma segura; Criar sinergias e melhorar o envolvimento funcional, em particular entre MJCR, MAEFP, MISAU, MINT, MCTESTP e INE no processo de Registo Civil e Estatísticas Vitais 9 Desactualização da legislação atinente alguns códigos que regem as normas a área dos registo e notariado, visto que alguns datam do período colonial, como, por exemplo, o do registo de automóveis, que e de 1967; Concluir a actualização de todos códigos que regem as normas do sector de registo e notariado, como, por exemplo, o código do registo automóvel de 1967; 10 Deficiente partilha do Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC), Dinamizar o processo de expansão nacional do Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC), criado pelo Decreto 44/2000; 11 Morosidade no processo de informatização dos Serviços dos Registos incluindo a digitalização de dados históricos Concluir a informatização de todos os registos do notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, para sair do método manual para digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há, ainda, muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital. 19 12 Deficiente divulgação dos serviços registo civil e estatísticas vitais Criar uma estratégia de comunicação personalizada e eficiente para dar a conhecer o RCEV e envolver os cidadãos;
8Deficiente funcionamento da rede do Governo (Gov-Net) para alojar os diferentes sistemas dos registos e notariado de forma segura;Criar sinergias e melhorar o envolvimento funcional, em particular entre MJCR, MAEFP, MISAU, MINT, MCTESTP e INE no processo de Registo Civil e Estatísticas Vitais
9Desactualização da legislação atinente alguns códigos que regem as normas a área dos registo e notariado, visto que alguns datam do período colonial, como, por exemplo, o do registo de automóveis, que e de 1967;Concluir a actualização de todos códigos que regem as normas do sector de registo e notariado, como, por exemplo, o código do registo automóvel de 1967;
10Deficiente partilha do Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC),Dinamizar o processo de expansão nacional do Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC), criado pelo Decreto 44/2000;
11Morosidade no processo de informatização dos Serviços dos Registos incluindo a digitalização de dados históricosConcluir a informatização de todos os registos do notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, para sair do método manual para digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há, ainda, muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital. 19
12Deficiente divulgação dos serviços registo civil e estatísticas vitaisCriar uma estratégia de comunicação personalizada e eficiente para dar a conhecer o RCEV e envolver os cidadãos;
Texto do artigo · p. 8 Tabela 2 Constrangimentos e desafios dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 2.3.4 REFORMA DO QUADRO LEGAL
Texto do artigo · p. 8 Na área de reforma legal e elaboração legislativa, o MJCR tem a competência de promover a actualização das normas jurídicas de forma a adequá-las à realidade socioecónomica, bem como elaborar propostas de diplomas legais, supervisionar a publicação no Boletim da República, dar pareceres sobre as propostas e projectos de diplomas legais e orientar, metodologicamente, a sua elaboração, assegurando a promoção, coordenação, execução e acompanhamento da reforma legal.
Texto do artigo · p. 8 De 2020 a 2024 o país ratificou vários tratados e convenções internacionais, e logrou progressos consideráveis na elaboração legislativa onde foram aprovadas leis que contribuem para o melhor funcionamento do sistema da justiça em Moçambique, tendo em conta os ditames actuais, a nível internacional e a sofisticação do crime, que demandam legislação adequada, com destaque para a legislação atinente à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, revisão do Código Comercial, revisão do Código Penal, leis que criam os tribunais marítimos, aduaneiro e fiscal.
Texto do artigo · p. 8 O processo de elaboração legislativa em Moçambique é participativo. Passa por mecanismos de auscultação e consultas públicas que constituem um factor fundamental para alinhar as propostas com a realidade e assegurar que os seus impactos sejam satisfatórios para os beneficiários das leis.
Texto do artigo · p. 8 Por outro lado, o MJCR tem instituído um mecanismo de assessoria jurídica ao Governo através do qual emite pareceres sobre propostas de instrumentos legais, e na sua relação com o Plenário e com as Comissões de Trabalho da Assembleia da República, para além de garantir que as relações entre o Presidente da República, o Governo, e a Assembleia da República ocorram nos termos do quadro jurídico estabelecido e com estrito respeito dos procedimentos exigidos.
Texto do artigo · p. 8 Actualmente, encontra-se em processo de elaboração e/ou aprovação instrumentos legais estruturantes, tais como: proposta de Lei de estabelece os princípios e regras aplicáveis ao exercício da Liberdade de Religião e de Culto, com a finalidade essencial de regular a organização, funcionamento e a actividades das confissões religiosas e demais entes de carácter religioso num contexto em que se constata um aumento de número de confissões religiosas e conflitos de ordem diversa na sua actuação e interacção social e com as entidades públicas; Proposta de revisão da Lei que cria os Tribunais Comunitários para ampliar a sua função social e contribuir para a redução da judicialização de conflitos; a proposta de Lei de Confisco Civil, com a finalidade de combater o enriquecimento através de práticas ilícitas; proposta de Lei de concepção e elaboração de actos normativos, com a finalidade de estabelecer as regras formais e materiais para a elaboração e redação de instrumentos legais por todos os entes do Estado, numa base padronizada.
Texto do artigo · p. 8 Constituem com constrangimentos e desafios os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 20
Texto do artigo · p. 9 2.3.4 Reforma do Quadro Legal
Texto do artigo · p. 9 De 2020 a 2024 o país ratificou vários tratados e convenções internacionais, e logrou progressos consideráveis na elaboração legislativa onde foram aprovadas leis que contribuem para o melhor funcionamento do sistema da justiça em Moçambique, tendo em conta os ditames actuais, a nível internacional e a sofisticação do crime, que demandam legislação adequada, com destaque para a legislação atinente à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, revisão do Código Comercial, revisão do Código Penal, leis que criam os tribunais marítimos, aduaneiro e fiscal.
Texto do artigo · p. 9 O processo de elaboração legislativa em Moçambique é participativo. Passa por mecanismos de auscultação e consultas públicas que constituem um factor fundamental para alinhar as propostas com a realidade e assegurar que os seus impactos sejam satisfatórios para os beneficiários das leis.
Texto do artigo · p. 9 N.Ord Constrangimentos Desafios 1 Fraca estabilidade legal das leis aprovadas Criar uma comissão multissectorial baseada no MJCR para produção e revisão legislativa a nível do Governo; 2 Ausência de um guião metodológico ou legislação que estabeleça as normas e passos a seguir na elaboração da legislativa. Elaborar um guião metodológico ou legislação que estabelece as normas e passos a seguir na elaboração legislativa. 3 Ausência de mecanismos de retenção de quadros no sector Elaborar de políticas para retenção de quadros 4 Ausência de mecanismos de monitoria da implementação das leis aprovadas Criar mecanismos de monitoria da implementação das Leis aprovadas 5 Deficiente divulgação e aplicação das leis aprovadas Realizar seminários, campanhas permanentes de divulgação e aplicação das Leis aprovadas 6 Fraca definição de prioridades da Reforma Legal do sector/sistema de justiça Criar uma metodologia e os pressupostos relevantes para a definição de prioridades de da reforma legal dos Sectores do MJCR e do SAJ 7 Funcionários sem conhecimentos necessários para o processo de concepção e elaboração legislativa nas matérias por legislar Capacitar permanentemente, em matérias de produção legislativa, os funcionários e todos os gabinetes jurídicos do Governo.
N.OrdConstrangimentosDesafios
1Fraca estabilidade legal das leis aprovadasCriar uma comissão multissectorial baseada no MJCR para produção e revisão legislativa a nível do Governo;
2Ausência de um guião metodológico ou legislação que estabeleça as normas e passos a seguir na elaboração da legislativa.Elaborar um guião metodológico ou legislação que estabelece as normas e passos a seguir na elaboração legislativa.
3Ausência de mecanismos de retenção de quadros no sectorElaborar de políticas para retenção de quadros
4Ausência de mecanismos de monitoria da implementação das leis aprovadasCriar mecanismos de monitoria da implementação das Leis aprovadas
5Deficiente divulgação e aplicação das leis aprovadasRealizar seminários, campanhas permanentes de divulgação e aplicação das Leis aprovadas
6Fraca definição de prioridades da Reforma Legal do sector/sistema de justiçaCriar uma metodologia e os pressupostos relevantes para a definição de prioridades de da reforma legal dos Sectores do MJCR e do SAJ
7Funcionários sem conhecimentos necessários para o processo de concepção e elaboração legislativa nas matérias por legislarCapacitar permanentemente, em matérias de produção legislativa, os funcionários e todos os gabinetes jurídicos do Governo.
Texto do artigo · p. 9 Tabela 3 Constrangimentos e desafios da Reforma Legal
Texto do artigo · p. 9 2.3.5 PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Texto do artigo · p. 9 2.3.5 Promoção dos Direitos Humanos
Texto do artigo · p. 9 Os Direitos Humanos são direitos naturais inerentes a qualquer ser humano, gozando por isso de protecção jurídica universal. Nesta área o MJCR propõe, formula, executa e avalia as políticas de justiça e de promoção e observância do Direitos Humanos e Cidadania, bem como o alinhamento da acção nacional com os ditames internacionais, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos, Constituição da República de Moçambique e demais leis, acordos e tratados internacionais sobre direitos humanos.
Texto do artigo · p. 9 Os Direitos Humanos são direitos naturais inerentes a qualquer ser humano, gozando por isso de protecção jurídica universal. Nesta área o MJCR propõe, formula, executa e avalia as políticas de justiça e de promoção e observância do Direitos Humanos e Cidadania, bem como o alinhamento da acção nacional com os ditames internacionais, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos, Constituição da República de Moçambique e demais leis, acordos e tratados internacionais sobre direitos humanos.
Texto do artigo · p. 9 O mandato do MJCR na área dos Direitos Humanos visa promover a observância e o respeito pelos direitos humanos e o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos individualmente considerados, com o envolvimento da sociedade civil, promover a divulgação dos direitos humanos e dos direitos e deveres cívicos dos cidadãos; promover as actividades necessárias à implementação dos vários instrumentos legais em matéria dos direitos humanos; zelar pela assinatura, ratificação, implementação e a observância dos tratados internacionais em matéria dos direitos humanos; assegurar a permanente relação do Governo com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, organizações da sociedade civil e outros actores que intervêm no domínio da promoção e protecção dos direitos humanos.
Texto do artigo · p. 9 Por outro lado, o MJCR tem instituído um mecanismo de assessoria jurídica ao Governo através do qual emite pareceres sobre propostas de instrumentos legais, e na sua relação com o Plenário e com as Comissões de Trabalho da Assembleia da República, para além de garantir que as relações entre o Presidente da República, o Governo, e a Assembleia da República ocorram nos termos do quadro jurídico estabelecido e com estrito respeito dos procedimentos exigidos.
Texto do artigo · p. 9 Actualmente, encontra-se em processo de elaboração e/ou aprovação instrumentos legais estruturantes, tais como: proposta de Lei de estabelece os princípios e regras aplicáveis ao exercício da Liberdade de Religião e de Culto, com a finalidade essencial de regular a organização, funcionamento e a actividades das confissões religiosas e demais entes de carácter religioso num contexto em que se constata um aumento de número de confissões religiosas e conflitos de ordem diversa na sua actuação e interacção social e com as entidades públicas; Proposta de revisão da Lei que cria os Tribunais Comunitários para ampliar a sua função social e contribuir para a redução da judicialização de conflitos; a proposta de Lei de Confisco Civil, com a finalidade de combater o enriquecimento através de práticas ilícitas; proposta de Lei de concepção e elaboração de actos normativos, com a finalidade de estabelecer as regras formais e materiais para a elaboração e redação de instrumentos legais por todos os entes do Estado, numa base padronizada.
Texto do artigo · p. 9 Constituem com constrangimentos e desafios os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 N.Ord Constrangimentos Desafios
Texto do artigo · p. 9 O mandato do MJCR na área dos Direitos Humanos visa promover a observância e o respeito pelos direitos humanos e o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos individualmente considerados, com o envolvimento da sociedade civil, promover a divulgação dos direitos humanos e dos direitos e deveres cívicos dos cidadãos; promover as actividades necessárias à implementação dos vários instrumentos legais em matéria dos direitos humanos; zelar pela assinatura, ratificação, implementação e a observância dos tratados internacionais em matéria dos direitos humanos; assegurar a permanente relação do Governo com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos,
Texto do artigo · p. 10 organizações da sociedade civil e outros actores que intervêm no domínio da promoção e protecção dos direitos humanos.
Texto do artigo · p. 10 as crianças, pessoas com deficiência e pessoa albina, bem como o fortalecimento das instituições e dos mecanismos de promoção dos Direitos Humanos a nível nacional.
Texto do artigo · p. 10 No exercício destas competências o MJCR realiza conferências, seminários, celebração de datas importantes, acções de capacitação em direitos humanos, com enfoque nos grupos vulneráveis, como
Texto do artigo · p. 10 Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 N.Ord Constrangimentos Desafios
Texto do artigo · p. 10 N.Ord Constrangimentos Desafios 1 Inexistência de uma Política ou Plano Nacional que rege os Direitos Humanos em Moçambique, orientando-se pelas convenções, tratados, compromissos assumidos e outros mecanismos de que o Pais é parte Integrante, nos Organismos Internacionais. Reportar, regularmente, os compromissos Internacionais assumidos por Moçambique, cuja sua participação nas sessões estatutárias reveste-se de extrema importância, por forma a apresentar o estágio dos progressos nos domínios específicos dos Direitos Humanos aos seguintes Organismos: Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; Assembleia Geral das Nações Unidas; Comité Ministerial da Justiça/Procuradores Gerais da SADC; Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; e Comissão da Prevenção do Crime e Justiça Criminal. 2 Inexistência de uma plataforma de Gestão ou sistema – de gestão de informação atinente a Direitos Humanos em Moçambique; Criação de uma plataforma de Gestão ou sistema – de gestão de informação atinente a Direitos Humanos em Moçambique; 3 Falta de formação especializada em Direitos Humanos. Capacitar regularmente, a nível nacional e internacional, os funcionários do sector dos Recursos Humanos, em matéria especializada da área; 4 Insuficiência de pessoal no sector dos Direitos Humanos, a nível do MJCR; Dotar o sector dos Direitos Humanos com recursos humanos qualificados e dinâmicos para responder aos desafios da área e mobilizar recursos junto dos diversos parceiros nacionais e internacionais que trabalham com estas matérias, bem como participar em fóruns internacionais; 3 Insuficiência de meios circulantes para actividades de divulgação sobre direitos humanos; Dotar a sector de Direitos Humanos com meios materiais necessários para desempenho das suas funções. Reforçar os instrumentos de divulgação da legislação e das matérias atinentes aos Direitos Humanos; 5 Deficiente implementação dos instrumentos em matérias de Direitos Humanos Implementar o Plano de Acção do Mecanismo de Revisão Periódica Universal IIIº Ciclo – (2022-2025) Implementar o Plano de Acção do Albinismo Desenvolver parcerias com instituições de ensino e outras entidades nacionais e internacionais, que lidam com matérias de direitos humanos; 6 Inexistência de estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Prevenção ao Extremismo Violento Elaborar a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Prevenção ao Extremismo Violento; 7 Inexistência de uma Política Nacional dos Direitos Humanos Elaborar a Estratégia Nacional de Direitos Humanos;
N.OrdConstrangimentosDesafios
1Inexistência de uma Política ou Plano Nacional que rege os Direitos Humanos em Moçambique, orientando-se pelas convenções, tratados, compromissos assumidos e outros mecanismos de que o Pais é parte Integrante, nos Organismos Internacionais.Reportar, regularmente, os compromissos Internacionais assumidos por Moçambique, cuja sua participação nas sessões estatutárias reveste-se de extrema importância, por forma a apresentar o estágio dos progressos nos domínios específicos dos Direitos Humanos aos seguintes Organismos: Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; Assembleia Geral das Nações Unidas; Comité Ministerial da Justiça/Procuradores Gerais da SADC; Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; e Comissão da Prevenção do Crime e Justiça Criminal.
2Inexistência de uma plataforma de Gestão ou sistema – de gestão de informação atinente a Direitos Humanos em Moçambique;Criação de uma plataforma de Gestão ou sistema – de gestão de informação atinente a Direitos Humanos em Moçambique;
3Falta de formação especializada em Direitos Humanos.Capacitar regularmente, a nível nacional e internacional, os funcionários do sector dos Recursos Humanos, em matéria especializada da área;
4Insuficiência de pessoal no sector dos Direitos Humanos, a nível do MJCR;Dotar o sector dos Direitos Humanos com recursos humanos qualificados e dinâmicos para responder aos desafios da área e mobilizar recursos junto dos diversos parceiros nacionais e internacionais que trabalham com estas matérias, bem como participar em fóruns internacionais;
3Insuficiência de meios circulantes para actividades de divulgação sobre direitos humanos;Dotar a sector de Direitos Humanos com meios materiais necessários para desempenho das suas funções.
Reforçar os instrumentos de divulgação da legislação e das matérias atinentes aos Direitos Humanos;
5Deficiente implementação dos instrumentos em matérias de Direitos HumanosImplementar o Plano de Acção do Mecanismo de Revisão Periódica Universal IIIº Ciclo – (2022-2025)
Implementar o Plano de Acção do Albinismo
Desenvolver parcerias com instituições de ensino e outras entidades nacionais e internacionais, que lidam com matérias de direitos humanos;
6Inexistência de estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Prevenção ao Extremismo ViolentoElaborar a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Prevenção ao Extremismo Violento;
7Inexistência de uma Política Nacional dos Direitos HumanosElaborar a Estratégia Nacional de Direitos Humanos;
Texto do artigo · p. 10 Tabela 4 Constrangimentos e desafios dos Direitos Humanos
Texto do artigo · p. 10 2.3.6 Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 10 A Constituição da República estabelece que as Confissões Religiosas são livres na sua organização e no exercício das suas funções e de culto, e devem conformar-se com as leis do Estado e, por sua vez, o Estado reconhece e valoriza as actividades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz e o esforço da unidade nacional, o bem-estar espiritual e material dos cidadãos e o desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 económico e social. É prioridade do sector da justiça a valorização da diversidade etno-linguística, religiosa e racial que caracteriza o mosaico sócio-cultural do Povo moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 22
Texto do artigo · p. 10 Neste âmbito, o MJCR tem o papel de assegurar o relacionamento com as diversas confissões religiosas, no interesse da harmonia da sociedade, da consolidação da paz, da educação moral e cívica e do desenvolvimento económico e social do País, promover o registo e actualização dos dados relativos às confissões religiosas junto das Conservatórias do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, de acordo com a legislação em vigor, bem como garantir o cancelamento do registo se a actividade se mostrar contrária e assegurar a realização e promoção de estudos relativos à sua área de actividade.
Texto do artigo · p. 11 De 2020 a 2024 foram registadas 485 confissões religiosas e 155 Associações de carácter Religioso, ao nível nacional.
Texto do artigo · p. 11 Este cenário de crescimento assinalável do número de confissões religiosas, impõe desafios acrescidos ao sector da justiça, num contexto em que várias seitas religiosas com princípios contrários à ética têm sido acusadas de se desviarem do seu real foco na sociedade, de criar um tecido ético e moral forte, para se aproveitarem das pessoas.
Texto do artigo · p. 11 Assim, nas suas actividades o MJCR tem promovido o diálogo como mecanismo de prevenção e resolução de conflitos, através do envolvimento de líderes religiosos em capacitação em matérias de acesso à justiça para as comunidades rurais, habilidades de reconciliação e mediação de conflitos, protecção e promoção dos direitos humanos, tais como prevenção e combate à violência doméstica praticada contra a mulher e uniões prematuras.
Texto do artigo · p. 11 Para melhor ordenamento jurídico do funcionamento das seitas religiosas com princípios contrários a ética, o MJCR submeteu a Assembleia da República a proposta de nova Lei da Liberdade Religiosa em substituição a Lei nº 4/71 de 21 de Agosto, que se mostra desajustada à realidade actual do País. A nova lei aguarda aprovação e ainda não reuniu consensos com os diferentes grupos de interesse.
Texto do artigo · p. 11 Em termos oficiais Moçambique conta com um total de 1.400 confissões religiosas registadas. No entanto, estima-se que há mais de 1.000 confissões que não estão registadas, cuja actividade informal pode estar ligada ao aproveitamento do desespero e da pobreza das pessoas para práticas ilegais.
Texto do artigo · p. 11 O Censo de 2017 mostra que os cristãos formam 59,8% da população, os muçulmanos 18,9%, enquanto 4,8% das pessoas afirmaram praticar outras crenças e 13,9% não tinham crenças religiosas.
Texto do artigo · p. 11 Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 N.Ord Constrangimentos Desafios 1 Proliferação de seitas religiosas com princípios contrários à ética e normas religiosas; Desenvolver acções de registo e fiscalização das confissões religiosas à luz da legislação existente; Garantir que as confissões religiosas estejam em conformidade com as leis do ordenamento jurídico nacional; Desenvolver acções inspectivas das confissões religiosas que denotam suspeitas de actuação irregular nas regiões de conflito, como Cabo Delgado e Nampula; Mapear as Confissões e Associações Religiosas Desenvolver acções de registo e fiscalização das confissões religiosas à luz da legislação nacional; 2 Inexistência de uma plataforma de Gestão ou sistema de gestão de informação atinente a Assuntos Religiosos; Desenvolver um sistema de Gestão ou sistema de gestão de informação atinente a Assuntos Religiosos;
N.OrdConstrangimentosDesafios
1Proliferação de seitas religiosas com princípios contrários à ética e normas religiosas;Desenvolver acções de registo e fiscalização das confissões religiosas à luz da legislação existente;
Garantir que as confissões religiosas estejam em conformidade com as leis do ordenamento jurídico nacional;
Desenvolver acções inspectivas das confissões religiosas que denotam suspeitas de actuação irregular nas regiões de conflito, como Cabo Delgado e Nampula;
Mapear as Confissões e Associações Religiosas
Desenvolver acções de registo e fiscalização das confissões religiosas à luz da legislação nacional;
2Inexistência de uma plataforma de Gestão ou sistema de gestão de informação atinente a Assuntos Religiosos;Desenvolver um sistema de Gestão ou sistema de gestão de informação atinente a Assuntos Religiosos;
Texto do artigo · p. 11 Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Tabela 5 Constrangimentos e desafios dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 2.3.7 Acesso à Justiça
Texto do artigo · p. 11 O acesso à justiça como condição fundamental para um sistema de justiça eficiente e inclusivo é um direito fundamental de cada cidadão, garantido pela Constituição da República no seu artigo 62. O compromisso do Estado moçambicano para garantir este direito de acesso ao seu povo é manifestado através da ratificação de diferentes agendas internacionais, como a Agenda 2063 e a Agenda 2030 para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O sector da justiça moçambicano garante o acesso dos cidadãos aos tribunais e garante aos arguidos o direito de defesa e o direito à assistência jurídica e patrocínio judiciário.
Texto do artigo · p. 11 2.3.7 ACESSO À JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 11 O acesso à justiça como condição fundamental para um sistema de justiça eficiente e inclusivo é um direito fundamental de cada cidadão, garantido pela Constituição da República no seu artigo 62. O compromisso do Estado moçambicano para garantir este direito de acesso ao seu povo é manifestado através da ratificação de diferentes agendas internacionais, como a Agenda 2063 e a Agenda 2030 para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O sector da justiça moçambicano garante o acesso dos cidadãos aos tribunais e garante aos arguidos o direito de defesa e o direito à assistência jurídica e patrocínio judiciário.
Texto do artigo · p. 11 Para aumentar o acesso à justiça para todos cidadãos foram tomadas medidas ao longo dos anos, que permitem que o país disponha de um quadro legal e institucional reforçado, com destaque para: (i) institucionalização dos tribunais comunitários, tendo em conta que a maior parte da população moçambicana vive nas áreas rurais e não tem fácil acesso ao sistema judiciário formal, (ii) assistência jurídica gratuita para pessoas de baixo rendimento que não podem pagar por serviços legais (aconselhamento jurídico; representação legal; mediação; educação jurídica e acesso a tribunais para pessoas com dificuldades financeiras através do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), (iii) expansão da capacidade de formação e capacitação de profissionais jurídicos para garantir a qualidade e eficiência do sistema de justiça em Moçambique através do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, (iv) garantia dos direitos dos cidadãos, defesa da legalidade e justiça na actuação da Administração Pública, por um Provedor de Justiça, (v) expansão da rede de tribunais no país através da iniciativa do Presidente da República, Sua Excia Filipe Jacinto Nyusi “Um Distrito, um Tribunal Judicial condigno” que permitiu o incremento do número de distritos com um tribunal judicial de 139 em 2020 para 163 em 2024, e (vi) a modernização dos tribunais judiciais através de plataformas informáticas.
Texto do artigo · p. 11 Para aumentar o acesso à justiça para todos cidadãos foram tomadas medidas ao longo dos anos, que permitem que o país disponha de um quadro legal e institucional reforçado, com destaque para: (i) institucionalização dos tribunais comunitários, tendo em conta que a maior parte da população moçambicana vive nas áreas rurais e não tem fácil acesso ao sistema judiciário formal,
Texto do artigo · p. 11 (ii) assistência jurídica gratuita para pessoas de baixo rendimento que não podem pagar por serviços legais (aconselhamento jurídico; representação legal; mediação; educação jurídica e acesso a tribunais para pessoas com dificuldades financeiras
Texto do artigo · p. 11 através do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), (iii) expansão da capacidade de formação e capacitação de profissionais jurídicos para garantir a qualidade e eficiência do sistema de justiça em Moçambique através do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, (iv) garantia dos direitos dos cidadãos, defesa da legalidade e justiça na actuação da Administração Pública, por um Provedor de Justiça, (v) expansão da rede de tribunais no país através da iniciativa do Presidente da República, Sua Excia Filipe Jacinto Nyusi “Um Distrito, um Tribunal Judicial condigno” que permitiu o incremento do número de distritos com um tribunal judicial de 139 em 2020 para 163 em 2024, e (vi) a modernização dos tribunais judiciais através de plataformas informáticas.
Texto do artigo · p. 11 O reforço institucional não foi acompanhado com fortalecimento das instituições com meios materiais e recursos humanos (necessários para responderem cabalmente aos objectivos para os quais foram estabelecidas uma vez que:
Número ou marcador · p. 11 a) O número de juízes é ainda incipiente, actualmente temos 1,8 juízes por 100.000 habitantes comparando com o Cabo Verde de 11 juízes; Brasil de 10 juízes e Portugal de 15 juízes;
Texto do artigo · p. 12 O reforço institucional não foi acompanhado com fortalecimento das instituições com meios materiais e recursos humanos (necessários para responderem cabalmente aos objectivos para os quais foram estabelecidas uma vez que:
Número ou marcador · p. 12 a) O número de juízes é ainda incipiente, actualmente temos 1,8 juízes por 100.000 habitantes comparando com o Cabo Verde de 11 juízes; Brasil de 10 juízes e Portugal de 15 juízes;
Número ou marcador · p. 12 b) O IPAJ tem ainda um número insuficiente de Defensores Públicos para atender a população, no entanto, o rácio Defensor Publico por 100.000 habitantes tem registrado um incremento de 0,8 em 2020 para 1,17 em 2024;
Número ou marcador · p. 12 c) O Gabinete do Provedor de Justiça ainda não dispõe de delegações nas províncias por falta de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 12 d) O Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónica (SEIJE) não foi expandido para todas as Províncias, o que não facilitou mais acesso dos moçambicanos à justiça.
Número ou marcador · p. 12 b) O IPAJ tem ainda um número insuficiente de Defensores Públicos para atender a população, no entanto, o rácio Defensor Publico por 100.000 habitantes tem registrado um incremento de 0,8 em 2020 para 1,17 em 2024;
Número ou marcador · p. 12 c) O Gabinete do Provedor de Justiça ainda não dispõe de delegações nas províncias por falta de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 12 d) O Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónica (SEIJE) não foi expandido para todas as Províncias, o que não facilitou mais acesso dos moçambicanos à justiça.
Texto do artigo · p. 12 Constituem constrangimentos e desafios os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Constituem constrangimentos e desafios os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 N.Ord Constragimentos Desafios 1 Fraca literacia jurídica por parte dos cidadãos Promover a divulgação da legislação como forma de elevar a cultura jurídica do cidadão assegurando a os seus direitos e deveres 2 Inexistência de interoperabilidade entre os Sistemas informatização dos Órgãos de Administração da Justiça Prosseguir com a modernização do sistema de justiça, através da implementação de sistemas informáticos para aumentar a eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos. 3 Deficiente prestação dos serviços da justiça ao cidadão Assegurar uma justiça, ao alcance de todos , mais próxima e mais justa com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos
N.OrdConstragimentosDesafios
1Fraca literacia jurídica por parte dos cidadãosPromover a divulgação da legislação como forma de elevar a cultura jurídica do cidadão assegurando a os seus direitos e deveres
2Inexistência de interoperabilidade entre os Sistemas informatização dos Órgãos de Administração da JustiçaProsseguir com a modernização do sistema de justiça, através da implementação de sistemas informáticos para aumentar a eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
3Deficiente prestação dos serviços da justiça ao cidadãoAssegurar uma justiça, ao alcance de todos , mais próxima e mais justa com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos
Texto do artigo · p. 12 Tabela 6 Constrangimentos e desafios no âmbito do Acesso da Justiça
Texto do artigo · p. 12 Para além dos constrangimentos e desafios acima, o sector ainda se depara com o repto de assegurar acesso da população à justiça população da província de Cabo Delgado por conta da insurreição e terrorismo que afecta negativamente o funcionamento do sistema de justiça.
Texto do artigo · p. 12 2.3.8 ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 12 2.3.8 Administração da Justiça
Texto do artigo · p. 12 O Ministério é, também, responsável por estabelecer mecanismos de articulação institucional com os demais Órgãos do Sistema de Administração da Justiça, nomeadamente a Conselho Constitucional, Procuradoria-Geral da República, Tribunais e Ministério do Interior por forma a garantir a defesa e o desenvolvimento da constitucionalidade e legalidade. Por outro lado, propõe políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da justiça e monitora a sua execução; assegura a construção de infraestruturas necessárias ao adequado funcionamento das instituições do sector de administração da justiça, tais como os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Constitucional, bem como os meios materiais, financeiros e recursos humanos, com vista a garantir condições de acesso à justiça e a protecção dos direitos humanos dos cidadãos, cabendo-lhe, ainda, o papel de assegurar condições para o funcionamento da Comissão Central da Ética.
Texto do artigo · p. 12 O Ministério é, também, responsável por estabelecer mecanismos de articulação institucional com os demais Órgãos do Sistema de Administração da Justiça, nomeadamente a Conselho Constitucional, Procuradoria-Geral da República, Tribunais e Ministério do Interior por forma a garantir a defesa e o desenvolvimento da constitucionalidade e legalidade. Por outro lado, propõe políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da justiça e monitora a sua execução; assegura a construção de infraestruturas necessárias ao adequado funcionamento das instituições do sector de administração da justiça, tais como os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Constitucional, bem como os meios materiais, financeiros e recursos humanos, com vista a garantir condições de acesso à justiça e a protecção dos direitos humanos dos cidadãos, cabendolhe, ainda, o papel de assegurar condições para o funcionamento da Comissão Central da Ética.
Texto do artigo · p. 12 O mandato, as atribuições, competências do MJCR e a respectiva estrutura orgânica (níveis central e provincial, instituições subordinadas e tuteladas) estão definidos no seu Estatuto Orgânico e, de uma forma geral, existem sistemas de gestão e procedimentos desenvolvidos e implementados no Ministério.
Texto do artigo · p. 12 O mandato, as atribuições, competências do MJCR e a respectiva estrutura orgânica (níveis central e provincial, instituições subordinadas e tuteladas) estão definidos no seu Estatuto Orgânico e, de uma forma geral, existem sistemas de gestão e procedimentos desenvolvidos e implementados no Ministério.
Texto do artigo · p. 12 Há progressos no desenvolvimento de capacidade do capital humano em áreas-chave (jurídica e judiciária, penitenciária e assistência jurídica) a todos níveis, para a melhoria da prestação do serviço aos cidadãos, pese embora ainda subsistam limitações em algumas áreas e a redução da capacidade de admissão de novos funcionários, face à política do governo de limitar novas admissões, desde 2016.
Texto do artigo · p. 12 Os mecanismos de coordenação existentes no MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se reúne uma vez ao ano para planificar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas por todas as unidades orgânicas e instituições subordinadas do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de consulta, nomeadamente, o Conselho Consultivo, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido pelo Secretário Permanente, os quais se reúnem quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, a coordenação é feita através de reuniões a nível dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares sempre que haja matérias que justifiquem.
Texto do artigo · p. 12 25
Texto do artigo · p. 12 Persistem desafios no que concerne ao fortalecimento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria da prestação de serviços às populações, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 13 Os mecanismos de coordenação existentes no MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se reúne uma vez ao ano para planificar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas por todas as unidades orgânicas e instituições subordinadas do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de consulta, nomeadamente, o Conselho Consultivo, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido pelo Secretário Permanente, os quais se reúnem quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, a coordenação é feita através de reuniões a nível dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares sempre que haja matérias que justifiquem.
Texto do artigo · p. 13 Persistem desafios no que concerne ao fortalecimento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria da prestação de serviços às populações, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 13 N.Ordem Constrangimentos Desafios 1 Reduzido número de infraestrutura do Sector da Justiça Consolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ); 2 Exiguidade de unidades móveis para aproximar os serviços da justiça em locais recônditos Incrementar as unidades dos Tribunais Móveis para aproximar os serviços da Justiça ao cidadão; 3 Há progresso penitenciária pese embora 7 8 Falta de quadros qualificados para sresponderno desenvolvimentoa demanda dosdeserviçoscapacidad e assistência jurídica) a todos nívei ainda subsistam limitações em alg (SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. Falta de mecanismo de registo de memória institucional Inexistência de um Fórum que Reforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração da Justiça; Formar e capacitar Os Operadores dos Órgãos da Administração da Justiça Estabelecer um mecanismo de registo da memória Promover a formação contínua e desenvolvimento de competências e especialização dos quadros; e do capital humano em áreas-chave (jurídica e judiciária, s, para a melhoria da prestação do serviço aos cidadãos, umas áreas e a redução da capacidade de admissão de institucional Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do novos4 funcio Os mecanism reúne uma v unidades org consulta, nom pelo Secretá 9 Exiguidade meios matérias, humanos e financeiros para responder a demanda do sector nários, face à política do governo de os de coordenação existentes no ez ao ano para planificar, coordena ânicas e instituições subordinadas eadamente, o Conselho Consultiv rio Permanente, os quais se reúnem agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matérias de justiça e legalidade Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; Reforçar a capacidade Institucional em meios materiais, humanos e financeiros nos Órgãos da Administração da Justiça limitar novas admissões, desde 2016. MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se r e controlar as actividades desenvolvidas por todas as Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade Garantir o melhoramento dos meios de comunicação, transporte e realização de diligências de investigação, encaminhamento dos detidos aos Tribunais; do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de o, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; 5 a coordenaçã sempre que Tabela 7 Cons
N.OrdemConstrangimentosDesafios
1Reduzido número de infraestrutura do Sector da JustiçaConsolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ);
2Exiguidade de unidades móveis para aproximar os serviços da justiça em locais recônditosIncrementar as unidades dos Tribunais Móveis para aproximar os serviços da Justiça ao cidadão;
3 Há progresso penitenciária pese embora 7 8Falta de quadros qualificados para sresponderno desenvolvimentoa demanda dosdeserviçoscapacidad e assistência jurídica) a todos nívei ainda subsistam limitações em alg (SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. Falta de mecanismo de registo de memória institucional Inexistência de um Fórum queReforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração da Justiça;
Formar e capacitar Os Operadores dos Órgãos da Administração da Justiça Estabelecer um mecanismo de registo da memória
Promover a formação contínua e desenvolvimento de competências e especialização dos quadros; e do capital humano em áreas-chave (jurídica e judiciária, s, para a melhoria da prestação do serviço aos cidadãos, umas áreas e a redução da capacidade de admissão de institucional Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do
novos4 funcio Os mecanism reúne uma v unidades org consulta, nom pelo Secretá 9Exiguidade meios matérias, humanos e financeiros para responder a demanda do sector nários, face à política do governo de os de coordenação existentes no ez ao ano para planificar, coordena ânicas e instituições subordinadas eadamente, o Conselho Consultiv rio Permanente, os quais se reúnem agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matérias de justiça e legalidade Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;Reforçar a capacidade Institucional em meios materiais, humanos e financeiros nos Órgãos da Administração da Justiça limitar novas admissões, desde 2016. MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se r e controlar as actividades desenvolvidas por todas as Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade
Garantir o melhoramento dos meios de comunicação, transporte e realização de diligências de investigação, encaminhamento dos detidos aos Tribunais; do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de o, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;
5 a coordenaçã sempre que Tabela 7 Cons a) TribuCódigo de Custas Judiciais desajustada o é feita através de reuniões a nív haja matérias que justifiquem. trangimentos e desafios no âmbito da nais ComunitáriosRever o Código das Custas Judiciais aprovado em 1961, por se mostrar inadequado para a realidade actual el dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares Administração da Justiça
Persistem6 de da prestação No âmbito da de litígio, o s e cerca de 2Deficiente comunicação entre os sistemas de Expediente e Informação Judicial Electrónico safios no que concerne ao fortaleci de serviços às populações, conform promoção do papel dos tribunais co ector da Justiça, até Dezembro de 5.256 Juízes comunitários. O MJCGarantir a interoperabilidade do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE)3 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. mento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria e se segue: munitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários R tem realizado capacitações a Juízes comunitários em
Número ou marcador · p. 13 a) Tribu Código de Custas Judiciais desajustada o é feita através de reuniões a nív haja matérias que justifiquem. trangimentos e desafios no âmbito da nais Comunitários Rever o Código das Custas Judiciais aprovado em 1961, por se mostrar inadequado para a realidade actual el dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares Administração da Justiça Persistem6 de da prestação No âmbito da de litígio, o s e cerca de 2 Deficiente comunicação entre os sistemas de Expediente e Informação Judicial Electrónico safios no que concerne ao fortaleci de serviços às populações, conform promoção do papel dos tribunais co ector da Justiça, até Dezembro de 5.256 Juízes comunitários. O MJC Garantir a interoperabilidade do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE)3 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. mento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria e se segue: munitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários R tem realizado capacitações a Juízes comunitários em
N.OrdemConstrangimentosDesafios
1Reduzido número de infraestrutura do Sector da JustiçaConsolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ);
2Exiguidade de unidades móveis para aproximar os serviços da justiça em locais recônditosIncrementar as unidades dos Tribunais Móveis para aproximar os serviços da Justiça ao cidadão;
3 Há progresso penitenciária pese embora 7 8Falta de quadros qualificados para sresponderno desenvolvimentoa demanda dosdeserviçoscapacidad e assistência jurídica) a todos nívei ainda subsistam limitações em alg (SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. Falta de mecanismo de registo de memória institucional Inexistência de um Fórum queReforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração da Justiça;
Formar e capacitar Os Operadores dos Órgãos da Administração da Justiça Estabelecer um mecanismo de registo da memória
Promover a formação contínua e desenvolvimento de competências e especialização dos quadros; e do capital humano em áreas-chave (jurídica e judiciária, s, para a melhoria da prestação do serviço aos cidadãos, umas áreas e a redução da capacidade de admissão de institucional Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do
novos4 funcio Os mecanism reúne uma v unidades org consulta, nom pelo Secretá 9Exiguidade meios matérias, humanos e financeiros para responder a demanda do sector nários, face à política do governo de os de coordenação existentes no ez ao ano para planificar, coordena ânicas e instituições subordinadas eadamente, o Conselho Consultiv rio Permanente, os quais se reúnem agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matérias de justiça e legalidade Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;Reforçar a capacidade Institucional em meios materiais, humanos e financeiros nos Órgãos da Administração da Justiça limitar novas admissões, desde 2016. MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se r e controlar as actividades desenvolvidas por todas as Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade
Garantir o melhoramento dos meios de comunicação, transporte e realização de diligências de investigação, encaminhamento dos detidos aos Tribunais; do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de o, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;
5 a coordenaçã sempre que Tabela 7 Cons a) TribuCódigo de Custas Judiciais desajustada o é feita através de reuniões a nív haja matérias que justifiquem. trangimentos e desafios no âmbito da nais ComunitáriosRever o Código das Custas Judiciais aprovado em 1961, por se mostrar inadequado para a realidade actual el dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares Administração da Justiça
Persistem6 de da prestação No âmbito da de litígio, o s e cerca de 2Deficiente comunicação entre os sistemas de Expediente e Informação Judicial Electrónico safios no que concerne ao fortaleci de serviços às populações, conform promoção do papel dos tribunais co ector da Justiça, até Dezembro de 5.256 Juízes comunitários. O MJCGarantir a interoperabilidade do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE)3 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. mento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria e se segue: munitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários R tem realizado capacitações a Juízes comunitários em
Texto do artigo · p. 13 matériasN.Ordemsob Direitos Hum (SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema reda oAdministraçãoenquadramentoConstrangimentosda Justiça.dos Tribuna anos com destaque para promoçã is Comunitários no SistemaDesafiosJudiciário Moçambicano e o e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre 3 O Sistema de tramitados elect 71niões/Casa Maio, que cri Expediente e Informação Judicial Electró ronicamente, integrando as operações dos Falta de mecanismo de registo de memória institucional Reduzido número de infraestrutura do Sector da Justiça mentos Prematuras e Violência Do a os Tribunais Comunitários. nico é uma aplicação informática, que permite que processos sejam Tribunais e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios Estabelecer um mecanismo de registo da memória institucional Consolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, méstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de fundamentais da 8 2 Os principais Nr.Ord sua vida, nomeadamente, o nascimento, a Inexistência de um Fórum que agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matériasExiguidadededejustiçaunidadese legalidademóveis para desafios estão relacionados com: Constragimento 26 sua gestão durante a vida e o tratamento após o seu término. Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ); Incrementar as unidades Desafiosdos Tribunais Móveis para 9 3 1 Fa Tr Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; aproximar os serviços da justiça em locais recônditos lta de aprovação da revisão da lei que c ibunais Comunitários Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; aproximar os serviços da Justiça ao cidadão; Reforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração ria os Assegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários
matériasN.Ordemsob Direitos Hum(SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema reda oAdministraçãoenquadramentoConstrangimentosda Justiça.dos Tribuna anos com destaque para promoçãis Comunitários no SistemaDesafiosJudiciário Moçambicano e o e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre
3 O Sistema de tramitados elect 71niões/Casa Maio, que criExpediente e Informação Judicial Electró ronicamente, integrando as operações dos Falta de mecanismo de registo de memória institucional Reduzido número de infraestrutura do Sector da Justiça mentos Prematuras e Violência Do a os Tribunais Comunitários.nico é uma aplicação informática, que permite que processos sejam Tribunais e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios Estabelecer um mecanismo de registo da memória institucional Consolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, méstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de
fundamentais da 8 2 Os principais Nr.Ordsua vida, nomeadamente, o nascimento, a Inexistência de um Fórum que agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matériasExiguidadededejustiçaunidadese legalidademóveis para desafios estão relacionados com: Constragimento26 sua gestão durante a vida e o tratamento após o seu término. Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ); Incrementar as unidades Desafiosdos Tribunais Móveis para
9 3 1 Fa TrInexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; aproximar os serviços da justiça em locais recônditos lta de aprovação da revisão da lei que c ibunais ComunitáriosDesenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; aproximar os serviços da Justiça ao cidadão; Reforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração ria os Assegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários
Texto do artigo · p. 13 Tabela 7 Constrangimentos e desafios no âmbito da Administração da Justiça
Texto do artigo · p. 13 26 Falta de quadros qualificados para responder a demanda dos serviços da Justiça; Formar e capacitar Os Operadores dos Órgãos da Administração da Justiça Promover a formação contínua e desenvolvimento de competências e especialização dos quadros; 4 Exiguidade meios matérias, humanos e financeiros para responder a demanda do sector Reforçar a capacidade Institucional em meios materiais, humanos e financeiros nos Órgãos da Administração da Justiça Garantir o melhoramento dos meios de comunicação, transporte e realização de diligências de investigação, encaminhamento dos detidos aos Tribunais; 5 Código de Custas Judiciais desajustada Rever o Código das Custas Judiciais aprovado em 1961, por se mostrar inadequado para a realidade actual 6 Deficiente comunicação entre os sistemas de Expediente e Informação Judicial Electrónico Garantir a interoperabilidade do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE)3 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. 3 O Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico é uma aplicação informática, que permite que processos sejam tramitados electronicamente, integrando as operações dos Tribunais e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios fundamentais da sua vida, nomeadamente, o nascimento, a sua gestão durante a vida e o tratamento após o seu término.
Número ou marcador · p. 13 a) Tribunais Comunitários
Texto do artigo · p. 13 Falta de aprovação do Regulamento cria os Tribunais Comunitários
Texto do artigo · p. 13 Assegurar a aprovação do Regulamento que cria Tribunais Comunitários
Texto do artigo · p. 13 No âmbito da promoção do papel dos tribunais comunitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígio, o sector da Justiça, até Dezembro de 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários e cerca de 25.256 Juízes comunitários. O MJCR tem realizado capacitações a Juízes comunitários em matérias sobre o enquadramento dos Tribunais Comunitários no Sistema Judiciário Moçambicano e Direitos Humanos com destaque para promoção e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre Uniões/Casamentos Prematuras e Violência Doméstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de Maio, que cria os Tribunais Comunitários.
Texto do artigo · p. 13 2 Falta de Infraestruturas adequadas e meios para o funcionamento dos Tribunais Comunitários Expandir e melhorar as infraestruturas dos tribunais comunitários de forma a reduzir as distâncias para resolução de litígios extra-judiciais; 3 Deficiente conhecimento dos cidadãos sobre o papel dos Tribunais Comunitários nas comunidades Divulgar o papel e aproximar os Tribunais Comunitários juntos das comunidades; 4 Desenvolver um sistema de gestão de informação dos casos resolvidos no Tribunais Comunitários;
Texto do artigo · p. 13 Os principais desafios estão relacionados com:
Texto do artigo · p. 13 Nr.Ord Constragimento Desafios
Texto do artigo · p. 13 1 Falta de aprovação da revisão da lei que cria os Tribunais Comunitários Assegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários Falta de aprovação do Regulamento cria os Tribunais Comunitários Assegurar a aprovação do Regulamento que cria Tribunais Comunitários 2 Falta de Infraestruturas adequadas e meios para o funcionamento dos Tribunais Comunitários Expandir e melhorar as infraestruturas dos tribunais comunitários de forma a reduzir as distâncias para resolução de litígios extra-judiciais;
Texto do artigo · p. 13 2 O Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico é uma aplicação informática, que permite que processos sejam tramitados electronicamente, integrando as operações dos Tribunais e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios fundamentais da sua vida, nomeadamente, o nascimento, a sua gestão durante a vida e o tratamento após o seu término.
Texto do artigo · p. 13 27
Texto do artigo · p. 14 8 Inexistência de um Fórum que agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matérias de justiça e legalidade 9 Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;
Texto do artigo · p. 14 Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;
Número ou marcador · p. 14 a) Tribunais Comunitários
Texto do artigo · p. 14 No âmbito da promoção do papel dos tribunais comunitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígio, o sector da Justiça, até Dezembro de 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários e cerca de 25.256 Juízes comunitários. O MJCR tem realizado capacitações a Juízes comunitários em matérias sobre o enquadramento dos Tribunais Comunitários no Sistema Judiciário Moçambicano e Direitos Humanos com destaque para promoção e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre Uniões/Casamentos Prematuras e Violência Doméstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de Maio, que cria os Tribunais Comunitários.
Texto do artigo · p. 14 Os principais desafios estão relacionados com:
Texto do artigo · p. 14 Tabela 7 Constrangimentos e desafios no âmbito da Administração da Justiça a) Tribunais Comunitários No âmbito da promoção do papel dos tribunais comunitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígio, o sector da Justiça, até Dezembro de 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários e cerca de 25.256 Juízes comunitários. O MJCR tem realizado capacitações a Juízes comunitários em matérias sobre o enquadramento dos Tribunais Comunitários no Sistema Judiciário Moçambicano e Direitos Humanos com destaque para promoção e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre Uniões/Casamentos Prematuras e Violência Doméstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de Maio, que cria os Tribunais Comunitários. Os principais desafios estão relacionados com: Nr.Ord Constragimento Desafios 1 Falta de aprovação da revisão da lei que cria os Tribunais Comunitários Assegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários 2 Falta de aprovação do Regulamento cria os Tribunais Comunitários Assegurar a aprovação do Regulamento que cria Tribunais Comunitários 23 Falta de Infraestruturas adequadas e meios para o funcionamento dos Tribunais Comunitários Expandir e melhorar as infraestruturas dos tribunais comunitários de forma a reduzir as distâncias para resolução de litígios extra-judiciais; 43 Deficiente conhecimento dos cidadãos sobre o papel dos Tribunais Comunitários nas comunidades Divulgar o papel e aproximar os Tribunais Comunitários juntos das comunidades; 54 Desenvolver um sistema de gestão de informação dos casos resolvidos no Tribunais Comunitários; 2 O Sistema tramitados e de Expediente e Informação Judicial Electrónico é u lectronicamente, integrando as operações dos Tribuna Inexistência de um sistema de gestão de informação dos casos mediados nos Tribunais comunitários ma aplicação informática, que permite que processos sejam is e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios Mapear os Tribunais Comunitários undamenta 56 is da sua vida, nomeadamente, o nascimento, a sua ges Deficiente monitoria das actividades realizadas pelos Tribunais Comunitários tão durante a vida e o tratamento após o seu término. Criar o mecanismo de fiscalização das acções realizadas pelos Tribunais Comunitários; Tabela 8 Constrangimentos e desafios no âmbito dos Tribunais Comunitários 2.3.9 PLANIFICAÇÃO, COOPERAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
Nr.OrdConstragimentoDesafios
1Falta de aprovação da revisão da lei que cria os Tribunais ComunitáriosAssegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários
2Falta de aprovação do Regulamento cria os Tribunais ComunitáriosAssegurar a aprovação do Regulamento que cria Tribunais Comunitários
23Falta de Infraestruturas adequadas e meios para o funcionamento dos Tribunais ComunitáriosExpandir e melhorar as infraestruturas dos tribunais comunitários de forma a reduzir as distâncias para resolução de litígios extra-judiciais;
43Deficiente conhecimento dos cidadãos sobre o papel dos Tribunais Comunitários nas comunidadesDivulgar o papel e aproximar os Tribunais Comunitários juntos das comunidades;
54Desenvolver um sistema de gestão de informação dos casos resolvidos no Tribunais Comunitários;
2 O Sistema tramitados ede Expediente e Informação Judicial Electrónico é u lectronicamente, integrando as operações dos Tribuna Inexistência de um sistema de gestão de informação dos casos mediados nos Tribunais comunitáriosma aplicação informática, que permite que processos sejam is e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios Mapear os Tribunais Comunitários
undamenta 56is da sua vida, nomeadamente, o nascimento, a sua ges Deficiente monitoria das actividades realizadas pelos Tribunais Comunitáriostão durante a vida e o tratamento após o seu término. Criar o mecanismo de fiscalização das acções realizadas pelos Tribunais Comunitários;
Texto do artigo · p. 14 No âmbito da promoção do papel dos tribunais comunitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígio, o sector da Justiça, até Dezembro de 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários e cerca de 25.256 Juízes comunitários.
Texto do artigo · p. 14 27
Texto do artigo · p. 14 A planificação estratégica e operacional assume um papel importante na dimensão de recursos financeiros, uma vez que que é com base na planificação que os recursos do Orçamento Geral do Estado e Parceiros de cooperação são atribuídos.
Texto do artigo · p. 14 De forma geral, a função de planificação está muito fragilizada, na medida em que as diferentes áreas do Ministério revelam pouca apetência em planificar de forma estruturada e estratégica, tendo em conta horizontes de médio e longo prazo devido a exiguidade de recursos financeiros, que são quase inexistentes para implementação das actividades sob sua responsabilidade. Outro aspecto que tem enfraquecido esta área é a inexistência nas Unidades do Ministério de secções ou repartições que respondem pela área de planificação, cingindo-se somente na figura de ponto focal de planificação, que muitas vezes a sua indicação não observa as aptidões necessárias para o exercício destas funções. Outrossim são as permutas constantes destes fragilizando a continuidade e a dinâmica dos processos.
Texto do artigo · p. 14 Historicamente o Ministério vem se orientando e definindo suas prioridades através de Instrumentos de Governação patentes no País e os demais instrumentos Internacionais de que o País é Estado parte. É neste contexto que as diversas unidades têm procurado cumprir as diferentes agendas, mas sem uma visão estratégica e holística de complementaridade de cada unidade no desenvolvimento integrado e no impacto dessas acções. Tal propicia que algumas áreas que não são de interesse dos Parceiros de Cooperação continuem sem desenvolver as suas acções visto que Orçamento Estado é exíguo para complementar as acções destas unidades.
Texto do artigo · p. 14 É neste desiderato que urge a necessidade de desenvolver um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação, por forma à:
Texto do artigo · p. 14 i. Assegurar a elaboração da estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
Texto do artigo · p. 15 2.3.9 Planificação, Cooperação e Recursos Financeiros
Texto do artigo · p. 15 A planificação estratégica e operacional assume um papel importante na dimensão de recursos financeiros, uma vez que que é com base na planificação que os recursos do Orçamento Geral do Estado e Parceiros de cooperação são atribuídos.
Texto do artigo · p. 15 De forma geral, a função de planificação está muito fragilizada, na medida em que as diferentes áreas do Ministério revelam pouca apetência em planificar de forma estruturada e estratégica, tendo em conta horizontes de médio e longo prazo devido a exiguidade de recursos financeiros, que são quase inexistentes para implementação das actividades sob sua responsabilidade. Outro aspecto que tem enfraquecido esta área é a inexistência nas Unidades do Ministério de secções ou repartições que respondem pela área de planificação, cingindo-se somente na figura de ponto focal de planificação, que muitas vezes a sua indicação não observa as aptidões necessárias para o exercício destas funções. Outrossim são as permutas constantes destes fragilizando a continuidade e a dinâmica dos processos.
Texto do artigo · p. 15 Historicamente o Ministério vem se orientando e definindo suas prioridades através de Instrumentos de Governação patentes no País e os demais instrumentos Internacionais de que o País é Estado parte. É neste contexto que as diversas unidades têm procurado cumprir as diferentes agendas, mas sem uma visão estratégica e holística de complementaridade de cada unidade no desenvolvimento integrado e no impacto dessas acções. Tal propicia que algumas áreas que não são de interesse dos Parceiros de Cooperação continuem sem desenvolver as suas acções visto que Orçamento Estado é exíguo para complementar as acções destas unidades.
Texto do artigo · p. 15 É neste desiderato que urge a necessidade de desenvolver um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação, por forma à:
Texto do artigo · p. 15 i. Assegurar a elaboração da estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação; ii. Criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera de actividades do Ministério;
Texto do artigo · p. 15 iii. Harmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os Parceiros; iv. Desenvolver um plano de mobilização de recursos para responder as necessidades do Sector; v. Formulação de Políticas e estratégias para o desenvolvimento dos Órgãos do Sistema da Administração da Justiça;
Texto do artigo · p. 15 A limitação de recursos financeiros afectou, em certa medida, a execução das actividades do MJCR devido a alteração da conjuntura económica nacional face a sucessivos choques (crise económica, Ciclones Idai, Keneth e mais recentemente o Freddy, a pandemia da Covid 19 e a situação geopolítica na Rússia e Ucrânia) que assolaram o país desde então, reduziu a capacidade financeira do Estado, afectando a acção do Governo a todos níveis que se viu obrigado a redefinir as prioridades dos recursos já limitados, a fim de assegurar uma melhor capacidade de prestação de serviços de justiça.
Texto do artigo · p. 15 O MJCR e as Instituições Tuteladas de 2020 a 2024 beneficiou de uma global ordem de 18 mil milhões de MT, cujo maior peso esteve alocado na componente de funcionamento em cerca de 98%, Do orçamento global atribuído, o maior peso médio de alocação esteve concentrada nos Estabelecimento Penitenciários em cerca de 73% seguido do MJCR e o IPAJ – Sede e Delegação com 14% e 13% respectivamente. Da dotação atribuída e executada,
Texto do artigo · p. 15 O orçamento de funcionamento do MJCR e suas instituições tuteladas e subordinadas apresenta um comportamento misto nos últimos 5 anos. O orçamento do Ministério durante o quinquénio teve uma variação media negativa na ordem de 5%. A evolução do orçamento no CFJJ e IPAJ mostrou-se modesto, apesar dos desafios prementes para o aumento da acção formativa no sector e aumento da cobertura da defensória pública. O sector das prisões é o que apresentou um crescimento de gastos de funcionamento considerável, na sua maioria referentes a salários e remunerações de novas contratações de Guardas Penitenciário.
Texto do artigo · p. 15 A exiguidade de recursos tem sido substancial sobretudo nos gastos em operações de investimento que reduziram drasticamente.
Texto do artigo · p. 16 O orçamento de funcionamento do MJCR e suas instituições tuteladas e subordinadas apresenta um comportamento misto nos últimos 5 anos. O orçamento do Ministério durante o quinquénio teve uma variação media negativa na ordem de 5%. A evolução do orçamento no CFJJ e IPAJ mostrou-se modesto, apesar dos desafios prementes para o aumento da acção formativa no sector e aumento da cobertura da defensória pública. O sector das prisões é o que apresentou um crescimento de gastos de funcionamento considerável, na sua maioria referentes a salários e remunerações de novas contratações de Guardas Penitenciário.
Texto do artigo · p. 16 A exiguidade de recursos tem sido substancial sobretudo nos gastos em operações de investimento que reduziram drasticamente.
Texto do artigo · p. 16 CFJJ 1% IPAJ - Sede e Delegações 13%
Texto do artigo · p. 16 MJCR - Sede 14% CFJJ 1% IPAJ - Sede e Delegações 13% SERNAP - Sede e Estabelecimen to Penitenciarios 72% MJCR - Sede CFJJ IPAJ - Sede e Delegações SERNAP - Sede e Estabelecimento Penitenciarios investimento que reduziram drasticamente.
Texto do artigo · p. 16 MJCR - Sede 14% CFJJ 1% IPAJ - Sede e Delegações 13% SERNAP - Sede e Estabelecimen to Penitenciarios 72% MJCR - Sede CFJJ IPAJ - Sede e Delegações SERNAP - Sede e Estabelecimento Penitenciarios
Texto do artigo · p. 16 O orçamento de funcionamento do MJCR e suas instituições tuteladas e subordinadas apresenta um comportamento misto nos últimos 5 anos. O orçamento do Ministério durante o quinquénio teve uma variação media negativa na ordem de 5%. A evolução do orçamento no CFJJ e IPAJ mostrou-se modesto, apesar dos desafios prementes para o aumento da acção formativa no sector e aumento da cobertura da defensória pública. O sector das prisões é o que apresentou um crescimento de gastos de funcionamento considerável, na sua maioria referentes a salários e remunerações de novas contratações de Guardas Penitenciário.
Texto do artigo · p. 16 O orçamento de funcionamento do MJCR e suas instituições tuteladas e subordinadas apresenta um comportamento misto nos últimos 5 anos. O orçamento do Ministério durante o quinquénio teve uma variação media negativa na ordem de 5%. A evolução do orçamento no CFJJ e IPAJ mostrou-se modesto, apesar dos desafios prementes para o aumento da acção formativa no sector e aumento da cobertura da defensória pública. O sector das prisões é o que apresentou um crescimento de gastos de funcionamento considerável, na sua maioria referentes a salários e remunerações de novas contratações de Guardas Penitenciário.
Texto do artigo · p. 16 Para realização de boa parte dos investimentos do sector, o MJCR conta com os recursos do Cofre Geral dos Registos e Notariados e as receitas consignadas do IPAJ. O orçamento de investimento durante o quinquénio foi exíguo tendo sido alocado a título excepcional do orçamento do estado em 2022 cerca de 335 milhões de meticais para a conclusão do edifício sede do IPAJ iniciado em 2014, maquinaria e insumos agrícolas, para o centro de produção dos estabelecimentos penitenciários. Relativamente ao financiamento externo o Ministério beneficiou de fundos para complementar para suprir parte do défice orçamental.
Texto do artigo · p. 16 Gráfico 1 Peso orçamental por Sector nos ultimos 5 anos Gráfico 2 Peso orçamental por Sector nos ultimos 5 anos Gráfico 3 Peso orçamental por Sector nos ultimos 5 anos Gráfico 4 Peso orçamental por Sector nos ultimos 5 anos
Texto do artigo · p. 16 Gráfico 1 Peso orçamental por Sector nos últimos 5 anos
Texto do artigo · p. 16 Para realização de boa parte dos investimentos do sector, o MJCR conta com os recursos do Cofre Geral dos Registos e Notariados e as receitas consignadas do IPAJ. O orçamento de investimento durante o quinquénio foi exíguo tendo sido alocado a título excepcional do orçamento do estado em 2022 cerca de 335 milhões de meticais para a conclusão do edifício sede do IPAJ iniciado em 2014, maquinaria e insumos agrícolas, para o centro de produção dos estabelecimentos penitenciários. Relativamente ao financiamento externo o Ministério beneficiou de fundos para complementar para suprir parte do défice orçamental.
Texto do artigo · p. 16 A exiguidade de recursos tem sido substancial sobretudo nos gastos em operações de
Texto do artigo · p. 16 Diante do ambiente macroeconómico e fiscal deficitário e a probabilidade que as dificuldades financeiras se mantenham a médio prazo, é imperativo que o MJCR prossiga os esforços de mobilização de recursos nos próximos anos.
Texto do artigo · p. 16 Diante do ambiente macroeconómico e fiscal deficitário e a probabilidade que as dificuldades financeiras se mantenham a médio prazo, é imperativo que o MJCR prossiga os esforços de mobilização de recursos nos próximos anos.
Texto do artigo · p. 16 Constituem os constrangimentos e desafios nesta área os seguintes os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 29
Texto do artigo · p. 16 Constituem os constrangimentos e desafios nesta área os seguintes os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 N.Ord Constragimentos Desafios 1 Exiguidade de recursos financeiros para dotar as instituições de meios necessários para melhoria de prestação de serviços aos cidadãos Desenvolver um plano de mobilização de recursos para responder as necessidades do Sector 2 Falta de um plano de mobilização de recursos para responder os desafios do Ministério 3 Deficiente harmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os Parceiros Harmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os Parceiros 4 Inexistência de um Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça Elaboração do Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça 5 Inexistência de um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação Estabelecer um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação
N.OrdConstragimentosDesafios
1Exiguidade de recursos financeiros para dotar as instituições de meios necessários para melhoria de prestação de serviços aos cidadãosDesenvolver um plano de mobilização de recursos para responder as necessidades do Sector
2Falta de um plano de mobilização de recursos para responder os desafios do Ministério
3Deficiente harmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os ParceirosHarmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os Parceiros
4Inexistência de um Plano Estratégico Integrado do Sector da JustiçaElaboração do Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça
5Inexistência de um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperaçãoEstabelecer um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação
Texto do artigo · p. 16 Tabela 9 Constrangimentos e desafios Planificação, Cooperação e Recursos Financeiros
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 127/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Plano Estratégico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos 2025-2034, com vista a definir as acções para assegurar a implementação eficaz de políticas, programas e outros instrumentos orientadores do sector da justiça, ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto Presidencial n.º 13/2025, de 6 de Fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º 14/1978, de 28 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano Estratégico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos 2025-2034, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, aos 5 de Dezembro de 2025. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  8. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
  9. Texto do artigo, página 1: Sumário Executivo Desde a sua institucionalização na República de Moçambique
  10. Texto do artigo, página 1: o Ministério não dispunha de um Plano Estratégico que orientasse as suas linhas de gestão programáticas e de desenvolvimento de curto, médio e longo prazo. A instituição durante este período orientava-se na base de instrumentos de planificação nacionais, internacionais de que o Estado é Parte e o Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça 2009-2014 ora terminado. A elaboração do presente Plano Estratégico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos 2025 – 2034, constitui um referencial principal de programação das actividades do Ministério. Nesta perspectiva o MJCR definiu os pilares da sua actuação nos próximos cinco anos e o desdobramento destes em objectivos e acções estratégicas. De referir que, para melhor compreensão dos desafios actuais do sector, foi feita uma análise situacional que cobriu o período 2020-2024.
  11. Texto do artigo, página 1: O Plano Estratégico foi elaborado seguindo um processo participativo amplo que consistiu na auscultação de todas as partes interessadas. O mesmo abarcou três (3) grandes etapas nomeadamente (i) Elaboração do Relatório Inicial; (ii) Análise situacional; e (iii) Elaboração do Plano Estratégico que contempla o Plano de Acção Orçamentado e o Plano de Monitoria.
  12. Texto do artigo, página 1: A primeira fase abrangeu a aprovação da metodologia, do plano de trabalho e a constituição do Grupo de Referência do Ministério, constituídos por técnicos das unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas com a responsabilidade de apreciar os entregáveis produzidos pela consultoria e encaminhar para os fóruns de tomada de decisão do Ministério.
  13. Texto do artigo, página 1: A análise situacional compreendeu a segunda fase, que correspondeu o segundo entregável, na qual foram realizadas consultas que envolveram a participação das instituições públicas de nível central, provincial nas regiões sul, centro e norte, organizações da sociedade civil e parceiros de cooperação nacional e internacional, que resultou no diagnóstico e radiografia do Ministério onde destacou-se entre os vários o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 1: a) Incremento da Taxa de Superlotação de 132,8 % em 2020 para 156% em 2024;
  15. Número ou marcador, página 1: b) Redução da percentagem de cidadãos em prisão preventiva expirada de 25% em 2020 para 23% em 2024;
  16. Número ou marcador, página 1: c) Redução do Tempo Médio de Resolução de Litigio de 13 meses em 2020 para 7 meses em 2024;
  17. Número ou marcador, página 1: d) Reduzido o número de operadores de Justiça para suprir o rácio por 100.000 habitantes (Defensores publico
  18. Texto do artigo, página 1: 0,8 para 1,17; Juízes de 1,2 para 1,8 e Procuradores 1,7 para 2,2);
  19. Número ou marcador, página 2: e) A redução da taxa de crianças registadas de 50% em 2020 para 31.3% em 2024;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Deficiente Informatização dos Serviços e interoperabilidade com outros sistemas;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Aumento dos lugares ocupados no Quadro de Pessoal do Ministério de 52% em 2020 para 61% em 2024,
  22. Número ou marcador, página 2: h) Inexistência de um Plano de desenvolvimento de Recursos Humanos, indução, reciclagem e de rotatividade;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Inexistente a dotação para a componente de investimento;
  24. Número ou marcador, página 2: j) Proliferação de confissões religiosas e associações religiosas sem registo;
  25. Número ou marcador, página 2: k) Inexistência de uma Política Nacional dos Direitos Humanos;
  26. Número ou marcador, página 2: l) Não aprovação da proposta de revisão da lei que cria os Tribunais Comunitários e do seu regulamento;
  27. Número ou marcador, página 2: m) Não aprovação das propostas de revisão de lei que regula a organização e o funcionamento das Confissões Religiosas, Associações e demais entidades de carácter religioso;
  28. Número ou marcador, página 2: n) Inexistência de um instrumento legal que estabelece as regras e princípios para a concepção e elaboração de actos normativos do Estado;
  29. Número ou marcador, página 2: o) Inexistência de mecanismos de divulgação e monitoria da implementação das leis aprovadas;
  30. Número ou marcador, página 2: p) Reduzido de número de Infraestruturas e meios para o funcionamento do Ministério, dos Órgãos Tuteladas e Subordinadas.
  31. Texto do artigo, página 2: A última fase culminou com a definição da Visão, Missão, Valores e a Estratégia, onde foram definidos três pilares nomeadamente: (i) Acesso à Justiça; (ii) Reforma dos Serviços Penitenciários e (iii) Reforço da Capacidade Institucional para o alcance de catorze (14) objectivos estratégicos.
  32. Texto do artigo, página 2: Esta visão estratégica contempla um plano orçamentado e de monitoria onde foram definidos indicadores de resultados e acções estratégicas cuja estimativa orçamental global para sua implementação é de 34 mil milhões de MT e destes 5% será alocado ao Pilar I, 6% ao Pilar II e 89% ao Pilar III.
  33. Número ou marcador, página 2: 1. Introdução
  34. Texto do artigo, página 2: O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR) é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, execução e coordenação da área da constitucionalidade, legalidade, justiça, direitos humanos e assuntos religiosos.
  35. Texto do artigo, página 2: No quadro das suas competências e funções, o MJCR assegura a elaboração de propostas de políticas e estratégias para o desenvolvimento harmonizado do Sistema da Administração da Justiça1 (SAJ), sobre as quais estabelece as metas de curto, médio e longo prazos do sector da justiça, em linha com os princípios estabelecidos na Constituição da República e nos instrumentos orientadores do Governo.
  36. Texto do artigo, página 2: As metas do sector da administração da justiça são definidas nos Planos Estratégicos, Planos Anuais de Actividades, alinhados
  37. Texto do artigo, página 2: com a Agenda 2025, Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044, Visão da Justiça, Programa Quinquenal do Governo vigente (PQG 2025-2029) e compromissos internacionais que decorrem dos instrumentos ratificados pelo país em matéria de justiça. Entre 2009 e 2014 vigorou o Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça, findo o qual o sector não desenvolveu outro instrumento de planificação estratégica, criando, desse modo, uma lacuna em termos de visão, objectivos e metas a alcançar a médio e longo prazos.
  38. Texto do artigo, página 2: Actualmente, o principal instrumento de orientação estratégica do MJCR é o PQG, o qual não cobre as suas actividades de forma detalhada, por se tratar de um instrumento macro do Governo, o que faz com que o mesmo se foque apenas em alguns elementos da sua actuação, nomeadamente: 1. Promoção do desenvolvimento de infraestruturas económicas, sociais e de administração da justiça; 2. Preservação da unidade nacional através do desenvolvimento de um relacionamento saudável com as diversas confissões religiosas, no interesse da harmonia da sociedade, da consolidação da paz, da educação moral e cívica e do desenvolvimento económico e social do país; 3. Assegurar o bom funcionamento do sistema da administração da justiça para garantir o acesso à justiça e ao direito aos cidadãos através do reforço do quadro de pessoal e das capacidades técnicas nas áreas-chave do SAJ, com destaque para a garantia do registo de nascimento e identidade legal aos cidadãos, através da modernização e expansão dos serviços às províncias.
  39. Texto do artigo, página 2: Tendo em atenção os desafios actuais, resultantes da dinâmica do ambiente político, económico e social, tais como o processo de descentralização do país, a insurreição e financiamento ao terrorismo em Cabo Delgado, o aumento do número de igrejas, dos crimes cibernéticos, ambientais, raptos e os relacionados com branqueamento de capitais, é fundamental o delineamento da actuação do MJCR para garantir o acesso a justiça, reforço da democracia e o respeito pela legalidade. É assim que, o presente Plano Estratégico, estabelece as linhas gerais de orientação do Ministério como coordenador do sector da justiça.
  40. Texto do artigo, página 2: A elaboração deste Plano Estratégico tomou em consideração o quadro legal existente do sector da justiça, os vários instrumentos estratégicos do Governo que incluem, Agenda 2030, Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044 (ENDE), Visão da Justiça, Balanço do Plano Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024, Plano Quinquenal do Governo(PQG) 2025-2029, Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça (PEI) 20092014 e o respectivo Balanço, Planos Estratégicos dos Tribunais Judiciais (2022-2026), da Procuradoria Geral da Republica (2022-2026), Plano Corporativo do Tribunal Administrativo (2022-2025), Planos Estratégicos do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (2020-2024) e do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (2019 -2023) que, não obstante estes dois últimos estarem a caminhar para o seu término, algumas acções mostram-se actuais e relevantes para os próximos anos. Outros documentos chaves consultados fora os Planos e Balanços anuais de Actividades, relatórios de actividades do MJCR, instituições tuteladas e subordinadas e dos órgãos do SAJ, bem como estudos relevantes para a avaliação da evolução do sector desde 2020 e delineamento das prioridades para os anos subsequentes.
  41. Texto do artigo, página 2: 1 O Sistema de Administração da Justiça é composto pelas seguintes instituições: Conselho Constitucional, Tribunal Supremo, Tribunal Administrativo, Procuradoria-Geral da República, Ministérios da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e do Interior
  42. Texto do artigo, página 3: A elaboração deste Plano Estratégico tomou em consideração o quadro legal existente do sector da justiça, os vários instrumentos estratégicos do Governo que incluem, Agenda 2030, Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044 (ENDE), Visão da Justiça, Balanço do Plano Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024, Plano Quinquenal do Governo(PQG) 2025-2029, Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça (PEI) 2009-2014 e o respectivo Balanço, Planos Estratégicos dos Tribunais Judiciais (2022-2026), da Procuradoria Geral da Republica (2022-2026), Plano Corporativo do Tribunal Administrativo (2022-2025), Planos Estratégicos do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (20202024) e do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (2019 -2023) que, não obstante estes dois últimos estarem a caminhar para o seu término, algumas acções mostram-se actuais e relevantes para os próximos anos. Outros documentos chaves consultados fora os Planos e Balanços anuais de Actividades, relatórios de actividades do MJCR, instituições tuteladas e subordinadas e dos órgãos do SAJ, bem como estudos relevantes para a avaliação da evolução do sector desde 2020 e delineamento das prioridades para os anos subsequentes.
  43. Texto do artigo, página 3: Em função dos objectivos para o sector da justiça patentes nos instrumentos acima, e considerando o seu estágio actual de desenvolvimento, o MJCR definiu os pilares da sua actuação nos próximos cinco anos e o desdobramento destes em objectivos e acções estratégicas. Importa referir que, para melhor compreensão dos desafios actuais do sector, foi feita uma análise situacional que cobriu o período 20202024, no qual o sector da justiça não tinha um instrumento estratégico que orientasse a sua acção, para além do PQG e Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça 2009-2014 ora terminado.
  44. Texto do artigo, página 3: Em função dos objectivos para o sector da justiça patentes nos instrumentos acima, e considerando o seu estágio actual de desenvolvimento, o MJCR definiu os pilares da sua actuação nos próximos cinco anos e o desdobramento destes em objectivos e acções estratégicas. Importa referir que, para melhor compreensão dos desafios actuais do sector, foi feita uma análise situacional que cobriu o período 2020-2024, no qual o sector da justiça não tinha um instrumento estratégico que orientasse a sua acção, para além do PQG e Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça 2009-2014 ora terminado.
  45. Texto do artigo, página 3: culminou com a análise situacional e a segunda que terminou com a definição da estratégia.
  46. Texto do artigo, página 3: Este Plano Estratégico foi elaborado seguindo um processo participativo amplo que consistiu na auscultação de todas as partes interessadas. A elaboração seguiu 2 fases, a primeira que culminou com a análise situacional e a segunda que terminou com a definição da estratégia.
  47. Texto do artigo, página 3: 1.1.1 Primeira Fase
  48. Texto do artigo, página 3: A auscultação feita a todos os níveis (central e provincial) permitiu a recolha de informação em dois momentos: a) preenchimento dos questionários online pelos funcionários do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos; e, b) entrevistas às unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas, instituições do Sistema de Administração de Justiça, individualidades, bem como a nível de quatro províncias (Maputo, Sofala, Nampula, como forma de conferir uma representação regional do país e Cabo Delgado dada a situação atípica desta província). Com base nestas consultas foi feita a análise situacional.
  49. Texto do artigo, página 3: 1.1.1 PRIMEIRA FASE
  50. Texto do artigo, página 3: A auscultação feita a todos os níveis (central e provincial) permitiu a recolha de informação em dois momentos: a) preenchimento dos questionários online pelos funcionários do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos; e, b) entrevistas às unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas, instituições do Sistema de Administração de Justiça, individualidades, bem como a nível de quatro províncias (Maputo, Sofala, Nampula, como forma de conferir uma representação regional do país e Cabo Delgado dada a situação atípica desta província). Com base nestas consultas foi feita a análise situacional.
  51. Texto do artigo, página 3: Este Plano Estratégico foi elaborado seguindo um processo participativo amplo que consistiu na auscultação de todas as partes interessadas. A elaboração seguiu 2 fases, a primeira que
  52. Texto do artigo, página 3: Figura 1. Processo de elaboração da análise situacional
  53. Texto do artigo, página 3: Workshop aprovação da Metodologia de trabalho Consulta documental Entrevistas as UO, individualidades e instituicoes tut. e do SAJ Entrevistas a nivel provincial Análise Situacional+FOFA SEGUNDA FASE fase consistiu no uso da análise situacional para desenhar a orientação estratégica das Figura 1. Processo de elaboração da análise situacional
  54. Texto do artigo, página 3: Workshop aprovação da Metodologia de trabalho Consulta documental
  55. Texto do artigo, página 3: Entrevistas às UO, individualidades e instituições tut. e do SAJ
  56. Texto do artigo, página 3: Entrevistas a nível provincial Análise Situacional+FOFA
  57. Texto do artigo, página 3: 1.1.2
  58. Texto do artigo, página 3: A segunda acções do MJCR para os próximos 5 anos, tendo em conta os constrangimentos e desafios constatados. Esta fase incluiu o custeio das acções estratégicos para se obter o esforço financeiro por cada acção para os anos abrangidos pelo plano estratégico. Seguidamente, o documento foi apreciado e aprimorado aprovado nos Conselho Técnico e Consultivo e aprovado no X Conselho Coordenador do MJRC.
  59. Texto do artigo, página 3: Figura 1 Processo de elaboração da orientação estratégica
  60. Texto do artigo, página 3: 1.1.2 Segunda Fase
  61. Texto do artigo, página 3: A segunda fase consistiu no uso da análise situacional para desenhar a orientação estratégica das acções do MJCR para os próximos 5 anos, tendo em conta os constrangimentos e desafios constatados. Esta fase incluiu o custeio das acções estratégicos para se obter o esforço financeiro por cada acção para os anos abrangidos pelo plano estratégico. Seguidamente, o documento foi apreciado e aprimorado
  62. Texto do artigo, página 3: 12
  63. Texto do artigo, página 3: aprovado nos Conselho Técnico e Consultivo e aprovado no X Conselho Coordenador do MJRC. Primeiro esboço do Plano+Plano de Accao orcamentado Segundo esboco apos comentários MJCR+quadro lógico+matriz de indicadores Apreciação do Plano Final no CT e CC Aprovado no PEMJCR no X Conselho Coordenador Figura 2 Processo de elaboração da orientação estratégica
  64. Texto do artigo, página 3: Aprovado no PE-MJCR no X Conselho Coordenador
  65. Texto do artigo, página 3: Primeiro esboço do Plano+Plano de Acção orçamentado
  66. Texto do artigo, página 3: Segundo esboço após comentários MJCR+quadro lógico+matriz de indicadores
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciação do Plano Final no CT e CC
  68. Texto do artigo, página 3: Figura 2 Processo de elaboração da orientação estratégica
  69. Texto do artigo, página 3: Em termos de estrutura, o Plano Estratégico apresenta 5 capítulos a saber:
  70. Texto do artigo, página 3: ao nível local dentro Serviços de Representação do Estado na Província e no Distrito nomeadamente, ao nível das províncias pelos os Serviços Provinciais de Justiça e Trabalho e, ao nível dos Distritos pelas Conservatórias dos Registos com funções notariais.
  71. Texto do artigo, página 3: 1.2 ESTUTURA DO DOCUMENTO
  72. Texto do artigo, página 3: a. Capítulo I. Introdução: que descreve de forma breve o contexto e a metodologia da elaboração do plano estratégico; b. Capítulo II. Análise Situacional: que faz a descrição do ponto de situação actual das áreas de actuação do MJCR, seus órgãos subordinados e instituições tuteladas, incluindo os desafios e constrangimentos de cada área; c. Capítulo III. Definição de estratégia para os próximos 5 anos, que inclui a visão, missão, valores, pilares e objectivos estratégicos do MJCR; d. Capítulo IV: Definição do plano de acção, quadro lógico e mecanismos de monitoria; e. Capítulo V: Orçamento.
  73. Texto do artigo, página 3: Em termos de estrutura, o Plano Estratégico apresenta 5 capítulos a saber :
  74. Texto do artigo, página 3: De acordo com o artigo 4, conjugado com os artigos 6 e 7 do Estatuto Orgânico do MJCR, aprovado pela Resolução nº 2/2025, de 17 de Abril, o MJCR é composto pelas unidades orgânicas, instituições tuteladas e subordinadas seguintes:
  75. Texto do artigo, página 3: a. Capítulo I. Introdução: que descreve de forma breve o contexto e a metodologia da elaboração do plano estratégico; b. Capítulo II. Análise Situacional: que faz a descrição do ponto de situação actual das áreas de actuação do MJCR, seus órgãos subordinados e instituições tuteladas, incluindo os desafios e constrangimentos de cada área; c. Capítulo III. Definição de estratégia para os próximos 5 anos, que inclui a visão, missão, valores, pilares e objectivos estratégicos do MJCR; d. Capítulo IV: Definição do plano de acção, quadro lógico e mecanismos de monitoria; e. Capítulo V: Orçamento.
  76. Texto do artigo, página 3: Unidades Orgânicas
  77. Número ou marcador, página 3: a) Inspecção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Nacional dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Direcção Nacional dos Registos e Notariado ;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Nacional de Direitos Humanos e Cidadania;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Nacional de Assuntos Religiosos;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Direcção Nacional da Administração da Justiça;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Administração e Finanças;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Direcção de Recursos Humanos;
  85. Número ou marcador, página 3: 2. Análise Situacional 2.1 Estrutura Interna do MJCR O MJCR é composto por 15 unidades orgânicas, três
  86. Texto do artigo, página 3: instituições tuteladas e uma subordinada. Está representado
  87. Número ou marcador, página 4: i) Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação;
  88. Número ou marcador, página 4: j) Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  89. Número ou marcador, página 4: k) Gabinete do Ministro;
  90. Número ou marcador, página 4: l) Departamento de Certificação e Registo de Administrador de Insolvências;
  91. Número ou marcador, página 4: m) Departamento de Comunicação e Imagem;
  92. Número ou marcador, página 4: n) Departamento de Documentação e Informação; e
  93. Número ou marcador, página 4: o) Departamento de Aquisições.
  94. Texto do artigo, página 4: Instituições Tuteladas
  95. Número ou marcador, página 4: a) Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Serviço Nacional Penitenciário;
  97. Número ou marcador, página 4: c) Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
  98. Número ou marcador, página 4: d) Imprensa Nacional de Moçambique;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 4: Instituições Subordinadas
  101. Número ou marcador, página 4: a) Cofre Geral dos Registos e Notariado;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 4: Órgãos Provinciais
  104. Número ou marcador, página 4: a) Serviços Provinciais de Justiça e Trabalho
  105. Texto do artigo, página 4: Esta estrutura orgânica é representada formalmente pelo organograma a seguir:
  106. Texto do artigo, página 5: CofreGeral
  107. Texto do artigo, página 5: dosRegistos
  108. Texto do artigo, página 5: eNotariado
  109. Texto do artigo, página 5: (CGRN)
  110. Texto do artigo, página 5: Centrode
  111. Texto do artigo, página 5: Formação
  112. Texto do artigo, página 5: Jurídicae
  113. Texto do artigo, página 5: Judiciária
  114. Texto do artigo, página 5: (CFJJ)
  115. Texto do artigo, página 5: Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP)
  116. Texto do artigo, página 5: Penitenciário
  117. Texto do artigo, página 5: (SERNAP)
  118. Texto do artigo, página 5: Serviço
  119. Texto do artigo, página 5: Nacional
  120. Texto do artigo, página 5: OrganogramadoMinistériodaJustiça,AssuntosConstitucionaiseReligiosos
  121. Texto do artigo, página 5: Institutodo
  122. Texto do artigo, página 5: Patrocínioe
  123. Texto do artigo, página 5: Assistencia
  124. Texto do artigo, página 5: Juridica
  125. Texto do artigo, página 5: (IPAJ)
  126. Texto do artigo, página 5: SecretárioPermanente
  127. Texto do artigo, página 5: MinistrodaJustiça
  128. Texto do artigo, página 5: Ministro da Justiça Gabinete do Ministro Secretário Permanente Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) Inspecção Geral da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional de Administração e Finanças Direcção Nacional de Recursos Humanos Direcção Nacional de Estudos, Legislação e Cooperação Direcção Nacional de Registos e Notariado Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Departamento de Comunicação e Imagem Departamento de Gestão Executiva de Aquisições
  129. Texto do artigo, página 5: Gabinete do Ministro
  130. Texto do artigo, página 5: Gabinete
  131. Texto do artigo, página 5: Ministro
  132. Texto do artigo, página 5: do
  133. Texto do artigo, página 5: Direcçao de Tecnologi asde Informaçã oe Comunica çãol
  134. Texto do artigo, página 5: Direcçao
  135. Texto do artigo, página 5: Tecnologi
  136. Texto do artigo, página 5: Informaçã
  137. Texto do artigo, página 5: Comunica
  138. Texto do artigo, página 5: asde
  139. Texto do artigo, página 5: oe
  140. Texto do artigo, página 5: çãol
  141. Texto do artigo, página 5: de
  142. Texto do artigo, página 5: Direcçao de Administra çãoe Finanças
  143. Texto do artigo, página 5: Direcçao
  144. Texto do artigo, página 5: Administra
  145. Texto do artigo, página 5: Finanças
  146. Texto do artigo, página 5: çãoe
  147. Texto do artigo, página 5: de
  148. Texto do artigo, página 5: Direcçao de Recursos Humanos
  149. Texto do artigo, página 5: Direcçao
  150. Texto do artigo, página 5: Recursos
  151. Texto do artigo, página 5: Humanos
  152. Texto do artigo, página 5: de
  153. Texto do artigo, página 5: Direcção de Estudos, Planificaç ãoe Cooperaç ão
  154. Texto do artigo, página 5: Direcção
  155. Texto do artigo, página 5: Estudos,
  156. Texto do artigo, página 5: Planificaç
  157. Texto do artigo, página 5: Cooperaç
  158. Texto do artigo, página 5: de
  159. Texto do artigo, página 5: ãoe
  160. Texto do artigo, página 5: ão
  161. Texto do artigo, página 5: Direcçao Nacional da Administra çãode Justiça
  162. Texto do artigo, página 5: Direcçao
  163. Texto do artigo, página 5: Nacional
  164. Texto do artigo, página 5: dministra
  165. Texto do artigo, página 5: çãode
  166. Texto do artigo, página 5: Justiça
  167. Texto do artigo, página 5: da
  168. Texto do artigo, página 5: Direcçao Nacional de Assuntos Religioso s
  169. Texto do artigo, página 5: Direcçao Nacional dos Direitos Humano se Cidadani a
  170. Texto do artigo, página 5: D
  171. Texto do artigo, página 5: N
  172. Texto do artigo, página 5: D
  173. Texto do artigo, página 5: H
  174. Texto do artigo, página 5: C
  175. Texto do artigo, página 5: Direcçao Nacional de Assuntos Juridicos e Constitu- cionais
  176. Texto do artigo, página 5: Direcçao
  177. Texto do artigo, página 5: Nacional
  178. Texto do artigo, página 5: Assuntos
  179. Texto do artigo, página 5: Juridicos
  180. Texto do artigo, página 5: Constitu-
  181. Texto do artigo, página 5: cionais
  182. Texto do artigo, página 5: de
  183. Texto do artigo, página 5: e
  184. Texto do artigo, página 5: Direcçao Nacional de Registos e Notariado
  185. Texto do artigo, página 5: Direcçao
  186. Texto do artigo, página 5: Nacional
  187. Texto do artigo, página 5: Registos
  188. Texto do artigo, página 5: Notariado
  189. Texto do artigo, página 5: de
  190. Texto do artigo, página 5: e
  191. Texto do artigo, página 5: Inspecção daJustiça, Assunros Constitucio naise Religiosos
  192. Texto do artigo, página 5: Inspecção
  193. Texto do artigo, página 5: daJustiça,
  194. Texto do artigo, página 5: Constitucio
  195. Texto do artigo, página 5: Religiosos
  196. Texto do artigo, página 5: Assunros
  197. Texto do artigo, página 5: naise
  198. Texto do artigo, página 5: 15
  199. Texto do artigo, página 5: CertificaçãoeRegisto
  200. Texto do artigo, página 5: doAdministradorde
  201. Texto do artigo, página 5: Departamentode
  202. Texto do artigo, página 5: Insolvência
  203. Texto do artigo, página 5: Departamentode
  204. Texto do artigo, página 5: Comunicaçãoe
  205. Texto do artigo, página 5: Imagem
  206. Texto do artigo, página 5: ServiçoProvincialde
  207. Texto do artigo, página 5: JustiçaeTrabalho
  208. Texto do artigo, página 5: Figura3OrganogramadoMinistériodaJustiça,AssuntosConstitucionaiseReligiosos
  209. Texto do artigo, página 5: GestãoeExecuçãode
  210. Texto do artigo, página 5: Departamentode
  211. Texto do artigo, página 5: Aquisições
  212. Texto do artigo, página 5: Departamentode
  213. Texto do artigo, página 5: Documentaçãoe
  214. Texto do artigo, página 5: Informação
  215. Texto do artigo, página 6: 2.2 Desempenho Recente do Sector
  216. Texto do artigo, página 6: humanos e assuntos religiosos. A função de coordenação do sector da justiça decorre do artigo 1 do seu Estatuto Orgânico, aprovado através da Resolução n° 2/2025, de 17 de Abril.
  217. Texto do artigo, página 6: O sector da justiça tem enfrentado desafios, relacionados com a dinâmica dos ambientes político, económico e social, tais como a revisão pontual da Constituição da República em 2018, que introduziu profundas mudanças ao processo de descentralização do país; a insurreição e financiamento do terrorismo em Cabo Delgado, que não encontra um quadro legal suficientemente desenvolvido para enquadrar os diferentes actos. Daí resulta o aumento dos crimes cibernéticos, dos raptos, dos crimes relacionados ao branqueamento de capitais, bem como o aumento descontrolado do número de igrejas e associações em geral.
  218. Texto do artigo, página 6: No que concerne ao seu papel de assegurar o respeito pela Constituição da República, bem como pelo Princípio da Legalidade, o Ministério tem a responsabilidade de assistir o Presidente da República no exercício da sua função de garante da Constituição da República e na fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade das leis e legalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado; emitir pareceres sobre a constitucionalidade dos actos praticados pelos órgãos do aparelho do Estado, promover a cultura de respeito pela Constituição da República e pelas instituições nela estabelecidas e monitorar o cumprimento dos Acórdãos do Conselho Constitucional. Tem, ainda, a função fundamental de assegurar a devida assessoria jurídica ao governo, analisando a constitucionalidade e legalidade dos actos dos órgãos do poder executivo, no âmbito da sua actuação
  219. Texto do artigo, página 6: 2.3 ANÁLISE SITUACIONAL POR ÁREA DE ACTUAÇÃO
  220. Texto do artigo, página 6: 2.3.1 COORDENAÇÃO DO SECTOR DA JUSTIÇA
  221. Texto do artigo, página 6: O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR) é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, execução e coordenação das áreas da constitucionalidade, legalidade, administração da justiça, direitos humanos e assuntos religiosos. A função de coordenação do sector da justiça decorre do artigo 1 do seu Estatuto Orgânico, aprovado através da Resolução n° 2/2025, de 17 de Abril.
  222. Texto do artigo, página 6: Todavia, os indicadores do desempenho do Sector da justiça em Moçambique no período 2020-2024 evoluíram de forma satisfatória. No balanço do PQG 2020-2024, o Sector da Justiça concluiu com sucesso 1 dos 7 indicadores previstos, a destacar
  223. Texto do artigo, página 6: (i) percentagem de distritos com tribunais judiciais em pleno funcionamento passando de 87,3% em 2020 para 96,4% em
  224. Texto do artigo, página 6: No que concerne ao seu papel de assegurar o respeito pela Constituição da República, bem como pelo Princípio da Legalidade, o Ministério tem a responsabilidade de assistir o Presidente da República no exercício da sua função de garante da Constituição da República e na fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade das leis e legalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado; emitir pareceres sobre a constitucionalidade dos actos praticados pelos órgãos do aparelho do Estado, promover a cultura de respeito pela Constituição da República e pelas instituições nela estabelecidas e monitorar o cumprimento dos Acórdãos do Conselho Constitucional. Tem, ainda, a função fundamental de assegurar a devida assessoria jurídica ao governo, analisando a constitucionalidade e legalidade dos actos dos órgãos do poder executivo, no âmbito da sua actuação
  225. Texto do artigo, página 6: 2024. No que concerne aos indicadores parcialmente concluídos destaca-se: (i) O tempo medio de resolução de litígios de 13 meses para 7 meses; (ii)Percentagem de cidadãos em prisão preventiva expirada de 25% para 23% ; (iii) A percentagem de casos de corrupção acusados por total de casos entrados de 68% para 72%; (iv) Rácio Defensores públicos por 100 mil habitantes de 0,8 para 1,17; (v) Rácio Juiz por 100 mil habitantes de 1,2 para 1,8; e, (vi) Rácio procurador por 100 mil habitantes de 1,7 para 2,21.
  226. Texto do artigo, página 6: 2.3.2 Inspecção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  227. Texto do artigo, página 6: A fiscalização do cumprimento das normas legais e organizacionais que regulam a actividade do MJCR, dos órgãos provinciais, bem assim a inspecção sobre os processos administrativos e financeiros das unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes correspondem a algumas atribuições da Inspecção da Justiça.
  228. Texto do artigo, página 6: Relativamente aos indicadores que observaram baixo nível de desempenho destacam-se: (i) a taxa de superlotação de estabelecimento penitenciários de 122% para 156%; (ii) percentagem de confissões religiosas existentes em conformidade com o novo regime jurídico; e, (iii) a taxa de cobertura de registo de nascimento de 50% para 31% .
  229. Texto do artigo, página 6: 2.3.2 INSPECÇÃO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  230. Texto do artigo, página 6: A fiscalização do cumprimento das normas legais e organizacionais que regulam a actividade do MJCR, dos órgãos provinciais, bem assim a inspecção sobre os processos administrativos e financeiros das unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes correspondem a algumas atribuições da Inspecção da Justiça.
  231. Texto do artigo, página 6: A criação e implementação do e-SISTAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado) pelo Governo constituiu uma das principais realizações nesta área, visando garantir a integridade e transparência nas transacções financeiras e fiscais do Estado, evitando usar numerário entre o Sector Público e os cidadãos e empresas. A ligação de todas as direcções de nível Central e Provincial ao e-SISTAFE e o avanço para o nível do Distrito vieram aportar maior rigor na gestão financeira dos recursos do Estado, aos vários níveis.
  232. Texto do artigo, página 6: 2.3 Análise Situacional por Área de Actuação 2.3.1 Coordenação do Sector da Justiça
  233. Texto do artigo, página 6: A criação e implementação do e-SISTAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado) pelo Governo constituiu uma das principais realizações nesta área, visando garantir a integridade e transparência nas transacções financeiras e fiscais do Estado, evitando usar numerário entre o Sector Público e os cidadãos e empresas. A ligação de todas as direcções de nível Central e Provincial ao e-SISTAFE e o avanço para o nível do Distrito vieram aportar maior rigor na gestão financeira dos recursos do Estado, aos vários níveis.
  234. Texto do artigo, página 6: O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR) é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, execução e coordenação das áreas da constitucionalidade, legalidade, administração da justiça, direitos
  235. Texto do artigo, página 6: Constituem constrangimentos e desafios na área de Inspecção da Justiça os seguintes:
  236. Texto do artigo, página 6: Constituem constrangimentos e desafios na área de Inspecção da Justiça os seguintes:
  237. Texto do artigo, página 6: N.Ord Constrangimentos Desafios 1 Reduzido número de formações e capacitações do corpo inspectivo afecto as UCI’s e demais funcionários na área de Prevenção e Combate à Corrupção; Formar e capacitar o corpo inspectivo afecto as UCI’s e demais funcionários na área de Prevenção e Combate à Corrupção, contabilidade, finanças e outras áreas especificas; Fortalecer a área de investigação, instrução e acção penal envolvendo a instrução de processos disciplinares, de modo a evitar prejuízos ao Estado resultante de deficiente instrução dos processos disciplinares à funcionários infractores; e
    N.OrdConstrangimentosDesafios
    1Reduzido número de formações e capacitações do corpo inspectivo afecto as UCI’s e demais funcionários na área de Prevenção e Combate à Corrupção;Formar e capacitar o corpo inspectivo afecto as UCI’s e demais funcionários na área de Prevenção e Combate à Corrupção, contabilidade, finanças e outras áreas especificas;
    Fortalecer a área de investigação, instrução e acção penal envolvendo a instrução de processos disciplinares, de modo a evitar prejuízos ao Estado resultante de deficiente instrução dos processos disciplinares à funcionários infractores; e
  238. Texto do artigo, página 6: 2 Inexistência de Linhas Verdes Alocar meios tecnológicos, tais como linhas verdes nas Inspecções Sectoriais, a nível Central e sistemas de camaras de vigilância nos registos e Notariado para reforçar a capacidade da Inspecção das UCI's e dos Registos e Notariado,. 3 Fragilidade do Sistema de Controlo Interno 17 Montar o sistema e-SISTAFE nos sectores do controlo interno em todas as unidades inspectivas do SERNAP 4 Inexistência de uma Linha Orçamental com característica próprias, nos termos do artigo 27 do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público. Criação de uma Linha Orçamental Especial para o funcionamento da Inspecção no âmbito do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público
    2Inexistência de Linhas VerdesAlocar meios tecnológicos, tais como linhas verdes nas Inspecções Sectoriais, a nível Central e sistemas de camaras de vigilância nos registos e Notariado para reforçar a capacidade da Inspecção das UCI's e dos Registos e Notariado,.
    3Fragilidade do Sistema de Controlo Interno17 Montar o sistema e-SISTAFE nos sectores do controlo interno em todas as unidades inspectivas do SERNAP
    4Inexistência de uma Linha Orçamental com característica próprias, nos termos do artigo 27 do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público.Criação de uma Linha Orçamental Especial para o funcionamento da Inspecção no âmbito do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público
  239. Texto do artigo, página 6: Tabela 1 Constrangimentos e desafios da Inspecção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  240. Texto do artigo, página 6: 2.3.3 SERVIÇOS DE REGISTOS E NOTARIADO
  241. Texto do artigo, página 6: Os serviços dos Registos e Notariado possuem uma rede registal que garante a cobertura em 100% dos distritos, com um total de 193 Conservatórias, sendo 167 Conservatórias do Registo Civil (a maioria com funções Notariais), uma Conservatória de Registo Central, 11 Conservatórias com funções especializadas, 13 Cartórios Notariais Autónomos, 487 Postos de Registo Civil, e uma Repartição Central do Registo Criminal.
  242. Texto do artigo, página 7: Inexistência de uma Linha Orçamental com característica próprias, nos termos do artigo 27 do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público.
  243. Texto do artigo, página 7: Criação de uma Linha Orçamental Especial para o funcionamento da Inspecção no âmbito do Decreto nº. 81/2019, de 20 de Setembro que aprova o Regulamento de Auditoria Interna do Sector Público
  244. Texto do artigo, página 7: Tabela 1 Constrangimentos e desafios da Inspecção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  245. Texto do artigo, página 7: 2.3.3 SERVIÇOS DE REGISTOS E NOTARIADO
  246. Texto do artigo, página 7: Os serviços dos Registos e Notariado possuem uma rede registal que garante a cobertura em 100% dos distritos, com um total de 193 Conservatórias, sendo 167 Conservatórias do Registo Civil (a maioria com funções Notariais), uma Conservatória de Registo Central, 11 Conservatórias com funções especializadas, 13 Cartórios Notariais Autónomos, 487 Postos de Registo Civil, e uma Repartição Central do Registo Criminal.
  247. Texto do artigo, página 7: 2.3.3 Serviços de Registos e Notariado
  248. Texto do artigo, página 7: Verificam-se progressos destes serviços tais como: a informatização nas áreas de intervenção dos serviços nomeadamente o Sistema de Registo de Entidades Legais, Predial, Automóvel, Criminal e Civil e estatísticas vitais, o que permite a melhoria na prestação dos serviços devido a obtenção de informação e dados estatísticos em tempo real.
  249. Texto do artigo, página 7: Os serviços dos Registos e Notariado possuem uma rede registal que garante a cobertura em 100% dos distritos, com um total de 193 Conservatórias, sendo 167 Conservatórias do Registo Civil (a maioria com funções Notariais), uma Conservatória de Registo Central, 11 Conservatórias com funções especializadas, 13 Cartórios Notariais Autónomos, 487 Postos de Registo Civil, e uma Repartição Central do Registo Criminal.
  250. Texto do artigo, página 7: Verificam-se progressos destes serviços tais como: a informatização nas áreas de intervenção dos serviços nomeadamente o Sistema de Registo de Entidades Legais, Predial, Automóvel, Criminal e Civil e estatísticas vitais, o que permite a melhoria na prestação dos serviços devido a obtenção de informação e dados estatísticos em tempo real.
  251. Texto do artigo, página 7: Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
  252. Texto do artigo, página 7: Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
  253. Texto do artigo, página 7: N.Ord Constrangimento Desafios 1 Deficiente informatização dos Serviços dos Registos do Notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, permitindo a migração do método manual para o digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há ainda muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital. Concluir a informatização de todos os registos do notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, para sair do método manual para digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há, ainda, muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital. 2 Ausência de quadro de pessoal nas Conservatórias e Cartórios Notariais o que provoca desequilíbrios na alocação de funcionários em geral /Conservadores e Notários Superiores, existindo actualmente Conservatórias e Cartórios com excessivo número funcionários e noutras défice de funcionários (a título de exemplo, nas Criação do quadro de pessoal, para responder às diferentes demandas do sector, principalmente no contexto em que muitos estão a aposentar-se agravado pelo modelo 1 entrada para 3 saídas o que tem reduzido a capacidade de resposta do sector.
    N.OrdConstrangimentoDesafios
    1Deficiente informatização dos Serviços dos Registos do Notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, permitindo a migração do método manual para o digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há ainda muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital.Concluir a informatização de todos os registos do notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, para sair do método manual para digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há, ainda, muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital.
    2Ausência de quadro de pessoal nas Conservatórias e Cartórios Notariais o que provoca desequilíbrios na alocação de funcionários em geral /Conservadores e Notários Superiores, existindo actualmente Conservatórias e Cartórios com excessivo número funcionários e noutras défice de funcionários (a título de exemplo, nasCriação do quadro de pessoal, para responder às diferentes demandas do sector, principalmente no contexto em que muitos estão a aposentar-se agravado pelo modelo 1 entrada para 3 saídas o que tem reduzido a capacidade de resposta do sector.
  254. Texto do artigo, página 7: Verificam-se progressos destes serviços tais como: a informatização nas áreas de intervenção dos serviços
  255. Texto do artigo, página 7: conservatórias de Automóvel, Predial, Entidades legais, Criminal, Cartórios) 3 Falta de interoperabilidade entre os sistemas dos registos e notariado com o da saúde, identificação civil, do Ministério Publico, Tribunais Judiciais e Administrativo. 18 Conectar na mesma rede (interoperáveis) diferentes sistemas de informação do sector (registos civis a comunicar com o sistema da saúde, registo civil a comunicar com a identificação civil) de modo a melhorar a articulação de partilha de informação com outras entidades do sector da justiça (magistratura, ministério público, polícias) principalmente naqueles actos de carácter patrimonial que resvalam em conflitos (criminais e cíveis) 4 Ineficiente fluxo de informação entre Conservatórias e postos de registo Rever a tabela de taxas emolumentares dos actos dos registos e notariado, especificamente nas conservatórias de cariz comercial e cartórios notariais 5 Fraco fluxo de partilha de dados entre as instituições membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Estatísticas Vitais (GITEV) •Criação de um mecanismo de partilha de dados entre as instituições membros do GITEV 6 Deficiente conhecimento, por parte dos cidadãos, sobre os serviços dos registos e notariado • Potenciar o envolvimento dos líderes da comunidade na notificação de eventos vitais; 7 Degradação de infraestruturas de funcionamento dos registos do notariado Modernizar as infraestruturas de funcionamento dos registos do notariado que são muito antigas, de modo que sejam compatíveis com a instalação dos esquipamentos informáticos de digitalização dos processos de registo e notariado. Alguma infraestrutura de registo de nascimento é compartilhada com os postos hospitalares e outras estão em estado de degradação avançada. As redes de informática usadas são públicas e lentas, quando deveriam ser redes do Governo pela natureza de informação com que o sector lida
    conservatórias de Automóvel, Predial, Entidades legais, Criminal, Cartórios)
    3Falta de interoperabilidade entre os sistemas dos registos e notariado com o da saúde, identificação civil, do Ministério Publico, Tribunais Judiciais e Administrativo.18 Conectar na mesma rede (interoperáveis) diferentes sistemas de informação do sector (registos civis a comunicar com o sistema da saúde, registo civil a comunicar com a identificação civil) de modo a melhorar a articulação de partilha de informação com outras entidades do sector da justiça (magistratura, ministério público, polícias) principalmente naqueles actos de carácter patrimonial que resvalam em conflitos (criminais e cíveis)
    4Ineficiente fluxo de informação entre Conservatórias e postos de registoRever a tabela de taxas emolumentares dos actos dos registos e notariado, especificamente nas conservatórias de cariz comercial e cartórios notariais
    5Fraco fluxo de partilha de dados entre as instituições membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Estatísticas Vitais (GITEV)•Criação de um mecanismo de partilha de dados entre as instituições membros do GITEV
    6Deficiente conhecimento, por parte dos cidadãos, sobre os serviços dos registos e notariado• Potenciar o envolvimento dos líderes da comunidade na notificação de eventos vitais;
    7Degradação de infraestruturas de funcionamento dos registos do notariadoModernizar as infraestruturas de funcionamento dos registos do notariado que são muito antigas, de modo que sejam compatíveis com a instalação dos esquipamentos informáticos de digitalização dos processos de registo e notariado. Alguma infraestrutura de registo de nascimento é compartilhada com os postos hospitalares e outras estão em estado de degradação avançada. As redes de informática usadas são públicas e lentas, quando deveriam ser redes do Governo pela natureza de informação com que o sector lida
  256. Texto do artigo, página 7: 8 Deficiente funcionamento da rede do Governo (Gov-Net) para alojar os diferentes sistemas dos registos e notariado de forma segura; Criar sinergias e melhorar o envolvimento funcional, em particular entre MJCR, MAEFP, MISAU, MINT, MCTESTP e INE no processo de Registo Civil e Estatísticas Vitais
  257. Texto do artigo, página 8: 7
  258. Texto do artigo, página 8: Modernizar as infraestruturas de funcionamento dos registos do notariado que são muito antigas, de modo que sejam compatíveis com a instalação dos esquipamentos informáticos de digitalização dos processos de registo e notariado. Alguma infraestrutura de registo de nascimento é compartilhada com os postos hospitalares e outras estão em estado de degradação avançada. As redes de informática usadas são públicas e lentas, quando deveriam ser redes do Governo pela natureza de informação com que o sector lida
  259. Texto do artigo, página 8: 8 Deficiente funcionamento da rede do Governo (Gov-Net) para alojar os diferentes sistemas dos registos e notariado de forma segura; Criar sinergias e melhorar o envolvimento funcional, em particular entre MJCR, MAEFP, MISAU, MINT, MCTESTP e INE no processo de Registo Civil e Estatísticas Vitais 9 Desactualização da legislação atinente alguns códigos que regem as normas a área dos registo e notariado, visto que alguns datam do período colonial, como, por exemplo, o do registo de automóveis, que e de 1967; Concluir a actualização de todos códigos que regem as normas do sector de registo e notariado, como, por exemplo, o código do registo automóvel de 1967; 10 Deficiente partilha do Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC), Dinamizar o processo de expansão nacional do Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC), criado pelo Decreto 44/2000; 11 Morosidade no processo de informatização dos Serviços dos Registos incluindo a digitalização de dados históricos Concluir a informatização de todos os registos do notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, para sair do método manual para digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há, ainda, muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital. 19 12 Deficiente divulgação dos serviços registo civil e estatísticas vitais Criar uma estratégia de comunicação personalizada e eficiente para dar a conhecer o RCEV e envolver os cidadãos;
    8Deficiente funcionamento da rede do Governo (Gov-Net) para alojar os diferentes sistemas dos registos e notariado de forma segura;Criar sinergias e melhorar o envolvimento funcional, em particular entre MJCR, MAEFP, MISAU, MINT, MCTESTP e INE no processo de Registo Civil e Estatísticas Vitais
    9Desactualização da legislação atinente alguns códigos que regem as normas a área dos registo e notariado, visto que alguns datam do período colonial, como, por exemplo, o do registo de automóveis, que e de 1967;Concluir a actualização de todos códigos que regem as normas do sector de registo e notariado, como, por exemplo, o código do registo automóvel de 1967;
    10Deficiente partilha do Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC),Dinamizar o processo de expansão nacional do Número Único de Identificação do Cidadão (NUIC), criado pelo Decreto 44/2000;
    11Morosidade no processo de informatização dos Serviços dos Registos incluindo a digitalização de dados históricosConcluir a informatização de todos os registos do notariado e inclusão dos mesmos em plataformas electrónicas, para sair do método manual para digital (o registo do automóvel continua manual). Para os sistemas que continuam manuais, a recuperação do histórico é difícil, pelo que há, ainda, muitos livros manuais antigos por serem inseridos no sistema digital. 19
    12Deficiente divulgação dos serviços registo civil e estatísticas vitaisCriar uma estratégia de comunicação personalizada e eficiente para dar a conhecer o RCEV e envolver os cidadãos;
  260. Texto do artigo, página 8: Tabela 2 Constrangimentos e desafios dos Registos e Notariado
  261. Texto do artigo, página 8: 2.3.4 REFORMA DO QUADRO LEGAL
  262. Texto do artigo, página 8: Na área de reforma legal e elaboração legislativa, o MJCR tem a competência de promover a actualização das normas jurídicas de forma a adequá-las à realidade socioecónomica, bem como elaborar propostas de diplomas legais, supervisionar a publicação no Boletim da República, dar pareceres sobre as propostas e projectos de diplomas legais e orientar, metodologicamente, a sua elaboração, assegurando a promoção, coordenação, execução e acompanhamento da reforma legal.
  263. Texto do artigo, página 8: De 2020 a 2024 o país ratificou vários tratados e convenções internacionais, e logrou progressos consideráveis na elaboração legislativa onde foram aprovadas leis que contribuem para o melhor funcionamento do sistema da justiça em Moçambique, tendo em conta os ditames actuais, a nível internacional e a sofisticação do crime, que demandam legislação adequada, com destaque para a legislação atinente à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, revisão do Código Comercial, revisão do Código Penal, leis que criam os tribunais marítimos, aduaneiro e fiscal.
  264. Texto do artigo, página 8: O processo de elaboração legislativa em Moçambique é participativo. Passa por mecanismos de auscultação e consultas públicas que constituem um factor fundamental para alinhar as propostas com a realidade e assegurar que os seus impactos sejam satisfatórios para os beneficiários das leis.
  265. Texto do artigo, página 8: Por outro lado, o MJCR tem instituído um mecanismo de assessoria jurídica ao Governo através do qual emite pareceres sobre propostas de instrumentos legais, e na sua relação com o Plenário e com as Comissões de Trabalho da Assembleia da República, para além de garantir que as relações entre o Presidente da República, o Governo, e a Assembleia da República ocorram nos termos do quadro jurídico estabelecido e com estrito respeito dos procedimentos exigidos.
  266. Texto do artigo, página 8: Actualmente, encontra-se em processo de elaboração e/ou aprovação instrumentos legais estruturantes, tais como: proposta de Lei de estabelece os princípios e regras aplicáveis ao exercício da Liberdade de Religião e de Culto, com a finalidade essencial de regular a organização, funcionamento e a actividades das confissões religiosas e demais entes de carácter religioso num contexto em que se constata um aumento de número de confissões religiosas e conflitos de ordem diversa na sua actuação e interacção social e com as entidades públicas; Proposta de revisão da Lei que cria os Tribunais Comunitários para ampliar a sua função social e contribuir para a redução da judicialização de conflitos; a proposta de Lei de Confisco Civil, com a finalidade de combater o enriquecimento através de práticas ilícitas; proposta de Lei de concepção e elaboração de actos normativos, com a finalidade de estabelecer as regras formais e materiais para a elaboração e redação de instrumentos legais por todos os entes do Estado, numa base padronizada.
  267. Texto do artigo, página 8: Constituem com constrangimentos e desafios os seguintes:
  268. Texto do artigo, página 8: 20
  269. Texto do artigo, página 9: 2.3.4 Reforma do Quadro Legal
  270. Texto do artigo, página 9: De 2020 a 2024 o país ratificou vários tratados e convenções internacionais, e logrou progressos consideráveis na elaboração legislativa onde foram aprovadas leis que contribuem para o melhor funcionamento do sistema da justiça em Moçambique, tendo em conta os ditames actuais, a nível internacional e a sofisticação do crime, que demandam legislação adequada, com destaque para a legislação atinente à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, revisão do Código Comercial, revisão do Código Penal, leis que criam os tribunais marítimos, aduaneiro e fiscal.
  271. Texto do artigo, página 9: O processo de elaboração legislativa em Moçambique é participativo. Passa por mecanismos de auscultação e consultas públicas que constituem um factor fundamental para alinhar as propostas com a realidade e assegurar que os seus impactos sejam satisfatórios para os beneficiários das leis.
  272. Texto do artigo, página 9: N.Ord Constrangimentos Desafios 1 Fraca estabilidade legal das leis aprovadas Criar uma comissão multissectorial baseada no MJCR para produção e revisão legislativa a nível do Governo; 2 Ausência de um guião metodológico ou legislação que estabeleça as normas e passos a seguir na elaboração da legislativa. Elaborar um guião metodológico ou legislação que estabelece as normas e passos a seguir na elaboração legislativa. 3 Ausência de mecanismos de retenção de quadros no sector Elaborar de políticas para retenção de quadros 4 Ausência de mecanismos de monitoria da implementação das leis aprovadas Criar mecanismos de monitoria da implementação das Leis aprovadas 5 Deficiente divulgação e aplicação das leis aprovadas Realizar seminários, campanhas permanentes de divulgação e aplicação das Leis aprovadas 6 Fraca definição de prioridades da Reforma Legal do sector/sistema de justiça Criar uma metodologia e os pressupostos relevantes para a definição de prioridades de da reforma legal dos Sectores do MJCR e do SAJ 7 Funcionários sem conhecimentos necessários para o processo de concepção e elaboração legislativa nas matérias por legislar Capacitar permanentemente, em matérias de produção legislativa, os funcionários e todos os gabinetes jurídicos do Governo.
    N.OrdConstrangimentosDesafios
    1Fraca estabilidade legal das leis aprovadasCriar uma comissão multissectorial baseada no MJCR para produção e revisão legislativa a nível do Governo;
    2Ausência de um guião metodológico ou legislação que estabeleça as normas e passos a seguir na elaboração da legislativa.Elaborar um guião metodológico ou legislação que estabelece as normas e passos a seguir na elaboração legislativa.
    3Ausência de mecanismos de retenção de quadros no sectorElaborar de políticas para retenção de quadros
    4Ausência de mecanismos de monitoria da implementação das leis aprovadasCriar mecanismos de monitoria da implementação das Leis aprovadas
    5Deficiente divulgação e aplicação das leis aprovadasRealizar seminários, campanhas permanentes de divulgação e aplicação das Leis aprovadas
    6Fraca definição de prioridades da Reforma Legal do sector/sistema de justiçaCriar uma metodologia e os pressupostos relevantes para a definição de prioridades de da reforma legal dos Sectores do MJCR e do SAJ
    7Funcionários sem conhecimentos necessários para o processo de concepção e elaboração legislativa nas matérias por legislarCapacitar permanentemente, em matérias de produção legislativa, os funcionários e todos os gabinetes jurídicos do Governo.
  273. Texto do artigo, página 9: Tabela 3 Constrangimentos e desafios da Reforma Legal
  274. Texto do artigo, página 9: 2.3.5 PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
  275. Texto do artigo, página 9: 2.3.5 Promoção dos Direitos Humanos
  276. Texto do artigo, página 9: Os Direitos Humanos são direitos naturais inerentes a qualquer ser humano, gozando por isso de protecção jurídica universal. Nesta área o MJCR propõe, formula, executa e avalia as políticas de justiça e de promoção e observância do Direitos Humanos e Cidadania, bem como o alinhamento da acção nacional com os ditames internacionais, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos, Constituição da República de Moçambique e demais leis, acordos e tratados internacionais sobre direitos humanos.
  277. Texto do artigo, página 9: Os Direitos Humanos são direitos naturais inerentes a qualquer ser humano, gozando por isso de protecção jurídica universal. Nesta área o MJCR propõe, formula, executa e avalia as políticas de justiça e de promoção e observância do Direitos Humanos e Cidadania, bem como o alinhamento da acção nacional com os ditames internacionais, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos, Constituição da República de Moçambique e demais leis, acordos e tratados internacionais sobre direitos humanos.
  278. Texto do artigo, página 9: O mandato do MJCR na área dos Direitos Humanos visa promover a observância e o respeito pelos direitos humanos e o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos individualmente considerados, com o envolvimento da sociedade civil, promover a divulgação dos direitos humanos e dos direitos e deveres cívicos dos cidadãos; promover as actividades necessárias à implementação dos vários instrumentos legais em matéria dos direitos humanos; zelar pela assinatura, ratificação, implementação e a observância dos tratados internacionais em matéria dos direitos humanos; assegurar a permanente relação do Governo com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, organizações da sociedade civil e outros actores que intervêm no domínio da promoção e protecção dos direitos humanos.
  279. Texto do artigo, página 9: Por outro lado, o MJCR tem instituído um mecanismo de assessoria jurídica ao Governo através do qual emite pareceres sobre propostas de instrumentos legais, e na sua relação com o Plenário e com as Comissões de Trabalho da Assembleia da República, para além de garantir que as relações entre o Presidente da República, o Governo, e a Assembleia da República ocorram nos termos do quadro jurídico estabelecido e com estrito respeito dos procedimentos exigidos.
  280. Texto do artigo, página 9: Actualmente, encontra-se em processo de elaboração e/ou aprovação instrumentos legais estruturantes, tais como: proposta de Lei de estabelece os princípios e regras aplicáveis ao exercício da Liberdade de Religião e de Culto, com a finalidade essencial de regular a organização, funcionamento e a actividades das confissões religiosas e demais entes de carácter religioso num contexto em que se constata um aumento de número de confissões religiosas e conflitos de ordem diversa na sua actuação e interacção social e com as entidades públicas; Proposta de revisão da Lei que cria os Tribunais Comunitários para ampliar a sua função social e contribuir para a redução da judicialização de conflitos; a proposta de Lei de Confisco Civil, com a finalidade de combater o enriquecimento através de práticas ilícitas; proposta de Lei de concepção e elaboração de actos normativos, com a finalidade de estabelecer as regras formais e materiais para a elaboração e redação de instrumentos legais por todos os entes do Estado, numa base padronizada.
  281. Texto do artigo, página 9: Constituem com constrangimentos e desafios os seguintes:
  282. Texto do artigo, página 9: N.Ord Constrangimentos Desafios
  283. Texto do artigo, página 9: O mandato do MJCR na área dos Direitos Humanos visa promover a observância e o respeito pelos direitos humanos e o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos individualmente considerados, com o envolvimento da sociedade civil, promover a divulgação dos direitos humanos e dos direitos e deveres cívicos dos cidadãos; promover as actividades necessárias à implementação dos vários instrumentos legais em matéria dos direitos humanos; zelar pela assinatura, ratificação, implementação e a observância dos tratados internacionais em matéria dos direitos humanos; assegurar a permanente relação do Governo com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos,
  284. Texto do artigo, página 10: organizações da sociedade civil e outros actores que intervêm no domínio da promoção e protecção dos direitos humanos.
  285. Texto do artigo, página 10: as crianças, pessoas com deficiência e pessoa albina, bem como o fortalecimento das instituições e dos mecanismos de promoção dos Direitos Humanos a nível nacional.
  286. Texto do artigo, página 10: No exercício destas competências o MJCR realiza conferências, seminários, celebração de datas importantes, acções de capacitação em direitos humanos, com enfoque nos grupos vulneráveis, como
  287. Texto do artigo, página 10: Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
  288. Texto do artigo, página 10: N.Ord Constrangimentos Desafios
  289. Texto do artigo, página 10: N.Ord Constrangimentos Desafios 1 Inexistência de uma Política ou Plano Nacional que rege os Direitos Humanos em Moçambique, orientando-se pelas convenções, tratados, compromissos assumidos e outros mecanismos de que o Pais é parte Integrante, nos Organismos Internacionais. Reportar, regularmente, os compromissos Internacionais assumidos por Moçambique, cuja sua participação nas sessões estatutárias reveste-se de extrema importância, por forma a apresentar o estágio dos progressos nos domínios específicos dos Direitos Humanos aos seguintes Organismos: Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; Assembleia Geral das Nações Unidas; Comité Ministerial da Justiça/Procuradores Gerais da SADC; Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; e Comissão da Prevenção do Crime e Justiça Criminal. 2 Inexistência de uma plataforma de Gestão ou sistema – de gestão de informação atinente a Direitos Humanos em Moçambique; Criação de uma plataforma de Gestão ou sistema – de gestão de informação atinente a Direitos Humanos em Moçambique; 3 Falta de formação especializada em Direitos Humanos. Capacitar regularmente, a nível nacional e internacional, os funcionários do sector dos Recursos Humanos, em matéria especializada da área; 4 Insuficiência de pessoal no sector dos Direitos Humanos, a nível do MJCR; Dotar o sector dos Direitos Humanos com recursos humanos qualificados e dinâmicos para responder aos desafios da área e mobilizar recursos junto dos diversos parceiros nacionais e internacionais que trabalham com estas matérias, bem como participar em fóruns internacionais; 3 Insuficiência de meios circulantes para actividades de divulgação sobre direitos humanos; Dotar a sector de Direitos Humanos com meios materiais necessários para desempenho das suas funções. Reforçar os instrumentos de divulgação da legislação e das matérias atinentes aos Direitos Humanos; 5 Deficiente implementação dos instrumentos em matérias de Direitos Humanos Implementar o Plano de Acção do Mecanismo de Revisão Periódica Universal IIIº Ciclo – (2022-2025) Implementar o Plano de Acção do Albinismo Desenvolver parcerias com instituições de ensino e outras entidades nacionais e internacionais, que lidam com matérias de direitos humanos; 6 Inexistência de estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Prevenção ao Extremismo Violento Elaborar a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Prevenção ao Extremismo Violento; 7 Inexistência de uma Política Nacional dos Direitos Humanos Elaborar a Estratégia Nacional de Direitos Humanos;
    N.OrdConstrangimentosDesafios
    1Inexistência de uma Política ou Plano Nacional que rege os Direitos Humanos em Moçambique, orientando-se pelas convenções, tratados, compromissos assumidos e outros mecanismos de que o Pais é parte Integrante, nos Organismos Internacionais.Reportar, regularmente, os compromissos Internacionais assumidos por Moçambique, cuja sua participação nas sessões estatutárias reveste-se de extrema importância, por forma a apresentar o estágio dos progressos nos domínios específicos dos Direitos Humanos aos seguintes Organismos: Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; Assembleia Geral das Nações Unidas; Comité Ministerial da Justiça/Procuradores Gerais da SADC; Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; e Comissão da Prevenção do Crime e Justiça Criminal.
    2Inexistência de uma plataforma de Gestão ou sistema – de gestão de informação atinente a Direitos Humanos em Moçambique;Criação de uma plataforma de Gestão ou sistema – de gestão de informação atinente a Direitos Humanos em Moçambique;
    3Falta de formação especializada em Direitos Humanos.Capacitar regularmente, a nível nacional e internacional, os funcionários do sector dos Recursos Humanos, em matéria especializada da área;
    4Insuficiência de pessoal no sector dos Direitos Humanos, a nível do MJCR;Dotar o sector dos Direitos Humanos com recursos humanos qualificados e dinâmicos para responder aos desafios da área e mobilizar recursos junto dos diversos parceiros nacionais e internacionais que trabalham com estas matérias, bem como participar em fóruns internacionais;
    3Insuficiência de meios circulantes para actividades de divulgação sobre direitos humanos;Dotar a sector de Direitos Humanos com meios materiais necessários para desempenho das suas funções.
    Reforçar os instrumentos de divulgação da legislação e das matérias atinentes aos Direitos Humanos;
    5Deficiente implementação dos instrumentos em matérias de Direitos HumanosImplementar o Plano de Acção do Mecanismo de Revisão Periódica Universal IIIº Ciclo – (2022-2025)
    Implementar o Plano de Acção do Albinismo
    Desenvolver parcerias com instituições de ensino e outras entidades nacionais e internacionais, que lidam com matérias de direitos humanos;
    6Inexistência de estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Prevenção ao Extremismo ViolentoElaborar a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e Prevenção ao Extremismo Violento;
    7Inexistência de uma Política Nacional dos Direitos HumanosElaborar a Estratégia Nacional de Direitos Humanos;
  290. Texto do artigo, página 10: Tabela 4 Constrangimentos e desafios dos Direitos Humanos
  291. Texto do artigo, página 10: 2.3.6 Assuntos Religiosos
  292. Texto do artigo, página 10: A Constituição da República estabelece que as Confissões Religiosas são livres na sua organização e no exercício das suas funções e de culto, e devem conformar-se com as leis do Estado e, por sua vez, o Estado reconhece e valoriza as actividades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz e o esforço da unidade nacional, o bem-estar espiritual e material dos cidadãos e o desenvolvimento
  293. Texto do artigo, página 10: económico e social. É prioridade do sector da justiça a valorização da diversidade etno-linguística, religiosa e racial que caracteriza o mosaico sócio-cultural do Povo moçambicano.
  294. Texto do artigo, página 10: 22
  295. Texto do artigo, página 10: Neste âmbito, o MJCR tem o papel de assegurar o relacionamento com as diversas confissões religiosas, no interesse da harmonia da sociedade, da consolidação da paz, da educação moral e cívica e do desenvolvimento económico e social do País, promover o registo e actualização dos dados relativos às confissões religiosas junto das Conservatórias do Registo de Entidades
  296. Texto do artigo, página 11: Legais, de acordo com a legislação em vigor, bem como garantir o cancelamento do registo se a actividade se mostrar contrária e assegurar a realização e promoção de estudos relativos à sua área de actividade.
  297. Texto do artigo, página 11: De 2020 a 2024 foram registadas 485 confissões religiosas e 155 Associações de carácter Religioso, ao nível nacional.
  298. Texto do artigo, página 11: Este cenário de crescimento assinalável do número de confissões religiosas, impõe desafios acrescidos ao sector da justiça, num contexto em que várias seitas religiosas com princípios contrários à ética têm sido acusadas de se desviarem do seu real foco na sociedade, de criar um tecido ético e moral forte, para se aproveitarem das pessoas.
  299. Texto do artigo, página 11: Assim, nas suas actividades o MJCR tem promovido o diálogo como mecanismo de prevenção e resolução de conflitos, através do envolvimento de líderes religiosos em capacitação em matérias de acesso à justiça para as comunidades rurais, habilidades de reconciliação e mediação de conflitos, protecção e promoção dos direitos humanos, tais como prevenção e combate à violência doméstica praticada contra a mulher e uniões prematuras.
  300. Texto do artigo, página 11: Para melhor ordenamento jurídico do funcionamento das seitas religiosas com princípios contrários a ética, o MJCR submeteu a Assembleia da República a proposta de nova Lei da Liberdade Religiosa em substituição a Lei nº 4/71 de 21 de Agosto, que se mostra desajustada à realidade actual do País. A nova lei aguarda aprovação e ainda não reuniu consensos com os diferentes grupos de interesse.
  301. Texto do artigo, página 11: Em termos oficiais Moçambique conta com um total de 1.400 confissões religiosas registadas. No entanto, estima-se que há mais de 1.000 confissões que não estão registadas, cuja actividade informal pode estar ligada ao aproveitamento do desespero e da pobreza das pessoas para práticas ilegais.
  302. Texto do artigo, página 11: O Censo de 2017 mostra que os cristãos formam 59,8% da população, os muçulmanos 18,9%, enquanto 4,8% das pessoas afirmaram praticar outras crenças e 13,9% não tinham crenças religiosas.
  303. Texto do artigo, página 11: Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
  304. Texto do artigo, página 11: Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
  305. Texto do artigo, página 11: N.Ord Constrangimentos Desafios 1 Proliferação de seitas religiosas com princípios contrários à ética e normas religiosas; Desenvolver acções de registo e fiscalização das confissões religiosas à luz da legislação existente; Garantir que as confissões religiosas estejam em conformidade com as leis do ordenamento jurídico nacional; Desenvolver acções inspectivas das confissões religiosas que denotam suspeitas de actuação irregular nas regiões de conflito, como Cabo Delgado e Nampula; Mapear as Confissões e Associações Religiosas Desenvolver acções de registo e fiscalização das confissões religiosas à luz da legislação nacional; 2 Inexistência de uma plataforma de Gestão ou sistema de gestão de informação atinente a Assuntos Religiosos; Desenvolver um sistema de Gestão ou sistema de gestão de informação atinente a Assuntos Religiosos;
    N.OrdConstrangimentosDesafios
    1Proliferação de seitas religiosas com princípios contrários à ética e normas religiosas;Desenvolver acções de registo e fiscalização das confissões religiosas à luz da legislação existente;
    Garantir que as confissões religiosas estejam em conformidade com as leis do ordenamento jurídico nacional;
    Desenvolver acções inspectivas das confissões religiosas que denotam suspeitas de actuação irregular nas regiões de conflito, como Cabo Delgado e Nampula;
    Mapear as Confissões e Associações Religiosas
    Desenvolver acções de registo e fiscalização das confissões religiosas à luz da legislação nacional;
    2Inexistência de uma plataforma de Gestão ou sistema de gestão de informação atinente a Assuntos Religiosos;Desenvolver um sistema de Gestão ou sistema de gestão de informação atinente a Assuntos Religiosos;
  306. Texto do artigo, página 11: Constituem constrangimentos e desafios desta área os seguintes:
  307. Texto do artigo, página 11: Tabela 5 Constrangimentos e desafios dos Assuntos Religiosos
  308. Texto do artigo, página 11: 2.3.7 Acesso à Justiça
  309. Texto do artigo, página 11: O acesso à justiça como condição fundamental para um sistema de justiça eficiente e inclusivo é um direito fundamental de cada cidadão, garantido pela Constituição da República no seu artigo 62. O compromisso do Estado moçambicano para garantir este direito de acesso ao seu povo é manifestado através da ratificação de diferentes agendas internacionais, como a Agenda 2063 e a Agenda 2030 para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O sector da justiça moçambicano garante o acesso dos cidadãos aos tribunais e garante aos arguidos o direito de defesa e o direito à assistência jurídica e patrocínio judiciário.
  310. Texto do artigo, página 11: 2.3.7 ACESSO À JUSTIÇA
  311. Texto do artigo, página 11: O acesso à justiça como condição fundamental para um sistema de justiça eficiente e inclusivo é um direito fundamental de cada cidadão, garantido pela Constituição da República no seu artigo 62. O compromisso do Estado moçambicano para garantir este direito de acesso ao seu povo é manifestado através da ratificação de diferentes agendas internacionais, como a Agenda 2063 e a Agenda 2030 para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O sector da justiça moçambicano garante o acesso dos cidadãos aos tribunais e garante aos arguidos o direito de defesa e o direito à assistência jurídica e patrocínio judiciário.
  312. Texto do artigo, página 11: Para aumentar o acesso à justiça para todos cidadãos foram tomadas medidas ao longo dos anos, que permitem que o país disponha de um quadro legal e institucional reforçado, com destaque para: (i) institucionalização dos tribunais comunitários, tendo em conta que a maior parte da população moçambicana vive nas áreas rurais e não tem fácil acesso ao sistema judiciário formal, (ii) assistência jurídica gratuita para pessoas de baixo rendimento que não podem pagar por serviços legais (aconselhamento jurídico; representação legal; mediação; educação jurídica e acesso a tribunais para pessoas com dificuldades financeiras através do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), (iii) expansão da capacidade de formação e capacitação de profissionais jurídicos para garantir a qualidade e eficiência do sistema de justiça em Moçambique através do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, (iv) garantia dos direitos dos cidadãos, defesa da legalidade e justiça na actuação da Administração Pública, por um Provedor de Justiça, (v) expansão da rede de tribunais no país através da iniciativa do Presidente da República, Sua Excia Filipe Jacinto Nyusi “Um Distrito, um Tribunal Judicial condigno” que permitiu o incremento do número de distritos com um tribunal judicial de 139 em 2020 para 163 em 2024, e (vi) a modernização dos tribunais judiciais através de plataformas informáticas.
  313. Texto do artigo, página 11: Para aumentar o acesso à justiça para todos cidadãos foram tomadas medidas ao longo dos anos, que permitem que o país disponha de um quadro legal e institucional reforçado, com destaque para: (i) institucionalização dos tribunais comunitários, tendo em conta que a maior parte da população moçambicana vive nas áreas rurais e não tem fácil acesso ao sistema judiciário formal,
  314. Texto do artigo, página 11: (ii) assistência jurídica gratuita para pessoas de baixo rendimento que não podem pagar por serviços legais (aconselhamento jurídico; representação legal; mediação; educação jurídica e acesso a tribunais para pessoas com dificuldades financeiras
  315. Texto do artigo, página 11: através do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), (iii) expansão da capacidade de formação e capacitação de profissionais jurídicos para garantir a qualidade e eficiência do sistema de justiça em Moçambique através do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, (iv) garantia dos direitos dos cidadãos, defesa da legalidade e justiça na actuação da Administração Pública, por um Provedor de Justiça, (v) expansão da rede de tribunais no país através da iniciativa do Presidente da República, Sua Excia Filipe Jacinto Nyusi “Um Distrito, um Tribunal Judicial condigno” que permitiu o incremento do número de distritos com um tribunal judicial de 139 em 2020 para 163 em 2024, e (vi) a modernização dos tribunais judiciais através de plataformas informáticas.
  316. Texto do artigo, página 11: O reforço institucional não foi acompanhado com fortalecimento das instituições com meios materiais e recursos humanos (necessários para responderem cabalmente aos objectivos para os quais foram estabelecidas uma vez que:
  317. Número ou marcador, página 11: a) O número de juízes é ainda incipiente, actualmente temos 1,8 juízes por 100.000 habitantes comparando com o Cabo Verde de 11 juízes; Brasil de 10 juízes e Portugal de 15 juízes;
  318. Texto do artigo, página 12: O reforço institucional não foi acompanhado com fortalecimento das instituições com meios materiais e recursos humanos (necessários para responderem cabalmente aos objectivos para os quais foram estabelecidas uma vez que:
  319. Número ou marcador, página 12: a) O número de juízes é ainda incipiente, actualmente temos 1,8 juízes por 100.000 habitantes comparando com o Cabo Verde de 11 juízes; Brasil de 10 juízes e Portugal de 15 juízes;
  320. Número ou marcador, página 12: b) O IPAJ tem ainda um número insuficiente de Defensores Públicos para atender a população, no entanto, o rácio Defensor Publico por 100.000 habitantes tem registrado um incremento de 0,8 em 2020 para 1,17 em 2024;
  321. Número ou marcador, página 12: c) O Gabinete do Provedor de Justiça ainda não dispõe de delegações nas províncias por falta de recursos financeiros;
  322. Número ou marcador, página 12: d) O Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónica (SEIJE) não foi expandido para todas as Províncias, o que não facilitou mais acesso dos moçambicanos à justiça.
  323. Número ou marcador, página 12: b) O IPAJ tem ainda um número insuficiente de Defensores Públicos para atender a população, no entanto, o rácio Defensor Publico por 100.000 habitantes tem registrado um incremento de 0,8 em 2020 para 1,17 em 2024;
  324. Número ou marcador, página 12: c) O Gabinete do Provedor de Justiça ainda não dispõe de delegações nas províncias por falta de recursos financeiros;
  325. Número ou marcador, página 12: d) O Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónica (SEIJE) não foi expandido para todas as Províncias, o que não facilitou mais acesso dos moçambicanos à justiça.
  326. Texto do artigo, página 12: Constituem constrangimentos e desafios os seguintes:
  327. Texto do artigo, página 12: Constituem constrangimentos e desafios os seguintes:
  328. Texto do artigo, página 12: N.Ord Constragimentos Desafios 1 Fraca literacia jurídica por parte dos cidadãos Promover a divulgação da legislação como forma de elevar a cultura jurídica do cidadão assegurando a os seus direitos e deveres 2 Inexistência de interoperabilidade entre os Sistemas informatização dos Órgãos de Administração da Justiça Prosseguir com a modernização do sistema de justiça, através da implementação de sistemas informáticos para aumentar a eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos. 3 Deficiente prestação dos serviços da justiça ao cidadão Assegurar uma justiça, ao alcance de todos , mais próxima e mais justa com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos
    N.OrdConstragimentosDesafios
    1Fraca literacia jurídica por parte dos cidadãosPromover a divulgação da legislação como forma de elevar a cultura jurídica do cidadão assegurando a os seus direitos e deveres
    2Inexistência de interoperabilidade entre os Sistemas informatização dos Órgãos de Administração da JustiçaProsseguir com a modernização do sistema de justiça, através da implementação de sistemas informáticos para aumentar a eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
    3Deficiente prestação dos serviços da justiça ao cidadãoAssegurar uma justiça, ao alcance de todos , mais próxima e mais justa com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos
  329. Texto do artigo, página 12: Tabela 6 Constrangimentos e desafios no âmbito do Acesso da Justiça
  330. Texto do artigo, página 12: Para além dos constrangimentos e desafios acima, o sector ainda se depara com o repto de assegurar acesso da população à justiça população da província de Cabo Delgado por conta da insurreição e terrorismo que afecta negativamente o funcionamento do sistema de justiça.
  331. Texto do artigo, página 12: 2.3.8 ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
  332. Texto do artigo, página 12: 2.3.8 Administração da Justiça
  333. Texto do artigo, página 12: O Ministério é, também, responsável por estabelecer mecanismos de articulação institucional com os demais Órgãos do Sistema de Administração da Justiça, nomeadamente a Conselho Constitucional, Procuradoria-Geral da República, Tribunais e Ministério do Interior por forma a garantir a defesa e o desenvolvimento da constitucionalidade e legalidade. Por outro lado, propõe políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da justiça e monitora a sua execução; assegura a construção de infraestruturas necessárias ao adequado funcionamento das instituições do sector de administração da justiça, tais como os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Constitucional, bem como os meios materiais, financeiros e recursos humanos, com vista a garantir condições de acesso à justiça e a protecção dos direitos humanos dos cidadãos, cabendo-lhe, ainda, o papel de assegurar condições para o funcionamento da Comissão Central da Ética.
  334. Texto do artigo, página 12: O Ministério é, também, responsável por estabelecer mecanismos de articulação institucional com os demais Órgãos do Sistema de Administração da Justiça, nomeadamente a Conselho Constitucional, Procuradoria-Geral da República, Tribunais e Ministério do Interior por forma a garantir a defesa e o desenvolvimento da constitucionalidade e legalidade. Por outro lado, propõe políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da justiça e monitora a sua execução; assegura a construção de infraestruturas necessárias ao adequado funcionamento das instituições do sector de administração da justiça, tais como os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Constitucional, bem como os meios materiais, financeiros e recursos humanos, com vista a garantir condições de acesso à justiça e a protecção dos direitos humanos dos cidadãos, cabendolhe, ainda, o papel de assegurar condições para o funcionamento da Comissão Central da Ética.
  335. Texto do artigo, página 12: O mandato, as atribuições, competências do MJCR e a respectiva estrutura orgânica (níveis central e provincial, instituições subordinadas e tuteladas) estão definidos no seu Estatuto Orgânico e, de uma forma geral, existem sistemas de gestão e procedimentos desenvolvidos e implementados no Ministério.
  336. Texto do artigo, página 12: O mandato, as atribuições, competências do MJCR e a respectiva estrutura orgânica (níveis central e provincial, instituições subordinadas e tuteladas) estão definidos no seu Estatuto Orgânico e, de uma forma geral, existem sistemas de gestão e procedimentos desenvolvidos e implementados no Ministério.
  337. Texto do artigo, página 12: Há progressos no desenvolvimento de capacidade do capital humano em áreas-chave (jurídica e judiciária, penitenciária e assistência jurídica) a todos níveis, para a melhoria da prestação do serviço aos cidadãos, pese embora ainda subsistam limitações em algumas áreas e a redução da capacidade de admissão de novos funcionários, face à política do governo de limitar novas admissões, desde 2016.
  338. Texto do artigo, página 12: Os mecanismos de coordenação existentes no MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se reúne uma vez ao ano para planificar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas por todas as unidades orgânicas e instituições subordinadas do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de consulta, nomeadamente, o Conselho Consultivo, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido pelo Secretário Permanente, os quais se reúnem quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, a coordenação é feita através de reuniões a nível dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares sempre que haja matérias que justifiquem.
  339. Texto do artigo, página 12: 25
  340. Texto do artigo, página 12: Persistem desafios no que concerne ao fortalecimento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria da prestação de serviços às populações, conforme se segue:
  341. Texto do artigo, página 13: Os mecanismos de coordenação existentes no MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se reúne uma vez ao ano para planificar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas por todas as unidades orgânicas e instituições subordinadas do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de consulta, nomeadamente, o Conselho Consultivo, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido pelo Secretário Permanente, os quais se reúnem quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, a coordenação é feita através de reuniões a nível dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares sempre que haja matérias que justifiquem.
  342. Texto do artigo, página 13: Persistem desafios no que concerne ao fortalecimento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria da prestação de serviços às populações, conforme se segue:
  343. Texto do artigo, página 13: N.Ordem Constrangimentos Desafios 1 Reduzido número de infraestrutura do Sector da Justiça Consolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ); 2 Exiguidade de unidades móveis para aproximar os serviços da justiça em locais recônditos Incrementar as unidades dos Tribunais Móveis para aproximar os serviços da Justiça ao cidadão; 3 Há progresso penitenciária pese embora 7 8 Falta de quadros qualificados para sresponderno desenvolvimentoa demanda dosdeserviçoscapacidad e assistência jurídica) a todos nívei ainda subsistam limitações em alg (SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. Falta de mecanismo de registo de memória institucional Inexistência de um Fórum que Reforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração da Justiça; Formar e capacitar Os Operadores dos Órgãos da Administração da Justiça Estabelecer um mecanismo de registo da memória Promover a formação contínua e desenvolvimento de competências e especialização dos quadros; e do capital humano em áreas-chave (jurídica e judiciária, s, para a melhoria da prestação do serviço aos cidadãos, umas áreas e a redução da capacidade de admissão de institucional Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do novos4 funcio Os mecanism reúne uma v unidades org consulta, nom pelo Secretá 9 Exiguidade meios matérias, humanos e financeiros para responder a demanda do sector nários, face à política do governo de os de coordenação existentes no ez ao ano para planificar, coordena ânicas e instituições subordinadas eadamente, o Conselho Consultiv rio Permanente, os quais se reúnem agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matérias de justiça e legalidade Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; Reforçar a capacidade Institucional em meios materiais, humanos e financeiros nos Órgãos da Administração da Justiça limitar novas admissões, desde 2016. MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se r e controlar as actividades desenvolvidas por todas as Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade Garantir o melhoramento dos meios de comunicação, transporte e realização de diligências de investigação, encaminhamento dos detidos aos Tribunais; do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de o, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; 5 a coordenaçã sempre que Tabela 7 Cons
    N.OrdemConstrangimentosDesafios
    1Reduzido número de infraestrutura do Sector da JustiçaConsolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ);
    2Exiguidade de unidades móveis para aproximar os serviços da justiça em locais recônditosIncrementar as unidades dos Tribunais Móveis para aproximar os serviços da Justiça ao cidadão;
    3 Há progresso penitenciária pese embora 7 8Falta de quadros qualificados para sresponderno desenvolvimentoa demanda dosdeserviçoscapacidad e assistência jurídica) a todos nívei ainda subsistam limitações em alg (SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. Falta de mecanismo de registo de memória institucional Inexistência de um Fórum queReforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração da Justiça;
    Formar e capacitar Os Operadores dos Órgãos da Administração da Justiça Estabelecer um mecanismo de registo da memória
    Promover a formação contínua e desenvolvimento de competências e especialização dos quadros; e do capital humano em áreas-chave (jurídica e judiciária, s, para a melhoria da prestação do serviço aos cidadãos, umas áreas e a redução da capacidade de admissão de institucional Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do
    novos4 funcio Os mecanism reúne uma v unidades org consulta, nom pelo Secretá 9Exiguidade meios matérias, humanos e financeiros para responder a demanda do sector nários, face à política do governo de os de coordenação existentes no ez ao ano para planificar, coordena ânicas e instituições subordinadas eadamente, o Conselho Consultiv rio Permanente, os quais se reúnem agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matérias de justiça e legalidade Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;Reforçar a capacidade Institucional em meios materiais, humanos e financeiros nos Órgãos da Administração da Justiça limitar novas admissões, desde 2016. MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se r e controlar as actividades desenvolvidas por todas as Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade
    Garantir o melhoramento dos meios de comunicação, transporte e realização de diligências de investigação, encaminhamento dos detidos aos Tribunais; do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de o, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;
    5 a coordenaçã sempre que Tabela 7 Cons a) TribuCódigo de Custas Judiciais desajustada o é feita através de reuniões a nív haja matérias que justifiquem. trangimentos e desafios no âmbito da nais ComunitáriosRever o Código das Custas Judiciais aprovado em 1961, por se mostrar inadequado para a realidade actual el dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares Administração da Justiça
    Persistem6 de da prestação No âmbito da de litígio, o s e cerca de 2Deficiente comunicação entre os sistemas de Expediente e Informação Judicial Electrónico safios no que concerne ao fortaleci de serviços às populações, conform promoção do papel dos tribunais co ector da Justiça, até Dezembro de 5.256 Juízes comunitários. O MJCGarantir a interoperabilidade do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE)3 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. mento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria e se segue: munitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários R tem realizado capacitações a Juízes comunitários em
  344. Número ou marcador, página 13: a) Tribu Código de Custas Judiciais desajustada o é feita através de reuniões a nív haja matérias que justifiquem. trangimentos e desafios no âmbito da nais Comunitários Rever o Código das Custas Judiciais aprovado em 1961, por se mostrar inadequado para a realidade actual el dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares Administração da Justiça Persistem6 de da prestação No âmbito da de litígio, o s e cerca de 2 Deficiente comunicação entre os sistemas de Expediente e Informação Judicial Electrónico safios no que concerne ao fortaleci de serviços às populações, conform promoção do papel dos tribunais co ector da Justiça, até Dezembro de 5.256 Juízes comunitários. O MJC Garantir a interoperabilidade do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE)3 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. mento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria e se segue: munitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários R tem realizado capacitações a Juízes comunitários em
    N.OrdemConstrangimentosDesafios
    1Reduzido número de infraestrutura do Sector da JustiçaConsolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ);
    2Exiguidade de unidades móveis para aproximar os serviços da justiça em locais recônditosIncrementar as unidades dos Tribunais Móveis para aproximar os serviços da Justiça ao cidadão;
    3 Há progresso penitenciária pese embora 7 8Falta de quadros qualificados para sresponderno desenvolvimentoa demanda dosdeserviçoscapacidad e assistência jurídica) a todos nívei ainda subsistam limitações em alg (SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. Falta de mecanismo de registo de memória institucional Inexistência de um Fórum queReforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração da Justiça;
    Formar e capacitar Os Operadores dos Órgãos da Administração da Justiça Estabelecer um mecanismo de registo da memória
    Promover a formação contínua e desenvolvimento de competências e especialização dos quadros; e do capital humano em áreas-chave (jurídica e judiciária, s, para a melhoria da prestação do serviço aos cidadãos, umas áreas e a redução da capacidade de admissão de institucional Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do
    novos4 funcio Os mecanism reúne uma v unidades org consulta, nom pelo Secretá 9Exiguidade meios matérias, humanos e financeiros para responder a demanda do sector nários, face à política do governo de os de coordenação existentes no ez ao ano para planificar, coordena ânicas e instituições subordinadas eadamente, o Conselho Consultiv rio Permanente, os quais se reúnem agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matérias de justiça e legalidade Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;Reforçar a capacidade Institucional em meios materiais, humanos e financeiros nos Órgãos da Administração da Justiça limitar novas admissões, desde 2016. MJCR são (i) o Conselho Coordenador – órgão que se r e controlar as actividades desenvolvidas por todas as Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade
    Garantir o melhoramento dos meios de comunicação, transporte e realização de diligências de investigação, encaminhamento dos detidos aos Tribunais; do Ministério a nível central e local; (ii) Dois órgãos de o, dirigido pelo Ministro, e o Conselho Técnico, dirigido quinzenalmente. Relativamente as instituições do SAJ, Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;
    5 a coordenaçã sempre que Tabela 7 Cons a) TribuCódigo de Custas Judiciais desajustada o é feita através de reuniões a nív haja matérias que justifiquem. trangimentos e desafios no âmbito da nais ComunitáriosRever o Código das Custas Judiciais aprovado em 1961, por se mostrar inadequado para a realidade actual el dos Secretários Gerais e Permanentes e dos Titulares Administração da Justiça
    Persistem6 de da prestação No âmbito da de litígio, o s e cerca de 2Deficiente comunicação entre os sistemas de Expediente e Informação Judicial Electrónico safios no que concerne ao fortaleci de serviços às populações, conform promoção do papel dos tribunais co ector da Justiça, até Dezembro de 5.256 Juízes comunitários. O MJCGarantir a interoperabilidade do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE)3 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. mento da capacidade de resposta do MJCR e à melhoria e se segue: munitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários R tem realizado capacitações a Juízes comunitários em
  345. Texto do artigo, página 13: matériasN.Ordemsob Direitos Hum (SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema reda oAdministraçãoenquadramentoConstrangimentosda Justiça.dos Tribuna anos com destaque para promoçã is Comunitários no SistemaDesafiosJudiciário Moçambicano e o e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre 3 O Sistema de tramitados elect 71niões/Casa Maio, que cri Expediente e Informação Judicial Electró ronicamente, integrando as operações dos Falta de mecanismo de registo de memória institucional Reduzido número de infraestrutura do Sector da Justiça mentos Prematuras e Violência Do a os Tribunais Comunitários. nico é uma aplicação informática, que permite que processos sejam Tribunais e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios Estabelecer um mecanismo de registo da memória institucional Consolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, méstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de fundamentais da 8 2 Os principais Nr.Ord sua vida, nomeadamente, o nascimento, a Inexistência de um Fórum que agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matériasExiguidadededejustiçaunidadese legalidademóveis para desafios estão relacionados com: Constragimento 26 sua gestão durante a vida e o tratamento após o seu término. Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ); Incrementar as unidades Desafiosdos Tribunais Móveis para 9 3 1 Fa Tr Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; aproximar os serviços da justiça em locais recônditos lta de aprovação da revisão da lei que c ibunais Comunitários Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; aproximar os serviços da Justiça ao cidadão; Reforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração ria os Assegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários
    matériasN.Ordemsob Direitos Hum(SEIJE)2 com os Órgãos do Sistema reda oAdministraçãoenquadramentoConstrangimentosda Justiça.dos Tribuna anos com destaque para promoçãis Comunitários no SistemaDesafiosJudiciário Moçambicano e o e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre
    3 O Sistema de tramitados elect 71niões/Casa Maio, que criExpediente e Informação Judicial Electró ronicamente, integrando as operações dos Falta de mecanismo de registo de memória institucional Reduzido número de infraestrutura do Sector da Justiça mentos Prematuras e Violência Do a os Tribunais Comunitários.nico é uma aplicação informática, que permite que processos sejam Tribunais e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios Estabelecer um mecanismo de registo da memória institucional Consolidar a expansão e apetrechamento de infraestruturas do Sector da Justiça (Palácios de Justiça, Procuradorias, méstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de
    fundamentais da 8 2 Os principais Nr.Ordsua vida, nomeadamente, o nascimento, a Inexistência de um Fórum que agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matériasExiguidadededejustiçaunidadese legalidademóveis para desafios estão relacionados com: Constragimento26 sua gestão durante a vida e o tratamento após o seu término. Criar um mecanismo ou fórum que envolva as instituições do Sistema da Administração Justiça e sociedade civil sobre matérias de Justiça e Legalidade Tribunais, Conservatórias e Cartórios, Estabelecimentos Penitenciários, Centros de Formação Jurídica e Judiciaria Regionais e Delegações do IPAJ); Incrementar as unidades Desafiosdos Tribunais Móveis para
    9 3 1 Fa TrInexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; aproximar os serviços da justiça em locais recônditos lta de aprovação da revisão da lei que c ibunais ComunitáriosDesenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça; aproximar os serviços da Justiça ao cidadão; Reforçar o quadro de pessoal do Sistema da Administração ria os Assegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários
  346. Texto do artigo, página 13: Tabela 7 Constrangimentos e desafios no âmbito da Administração da Justiça
  347. Texto do artigo, página 13: 26 Falta de quadros qualificados para responder a demanda dos serviços da Justiça; Formar e capacitar Os Operadores dos Órgãos da Administração da Justiça Promover a formação contínua e desenvolvimento de competências e especialização dos quadros; 4 Exiguidade meios matérias, humanos e financeiros para responder a demanda do sector Reforçar a capacidade Institucional em meios materiais, humanos e financeiros nos Órgãos da Administração da Justiça Garantir o melhoramento dos meios de comunicação, transporte e realização de diligências de investigação, encaminhamento dos detidos aos Tribunais; 5 Código de Custas Judiciais desajustada Rever o Código das Custas Judiciais aprovado em 1961, por se mostrar inadequado para a realidade actual 6 Deficiente comunicação entre os sistemas de Expediente e Informação Judicial Electrónico Garantir a interoperabilidade do Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico (SEIJE)3 com os Órgãos do Sistema da Administração da Justiça. 3 O Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico é uma aplicação informática, que permite que processos sejam tramitados electronicamente, integrando as operações dos Tribunais e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios fundamentais da sua vida, nomeadamente, o nascimento, a sua gestão durante a vida e o tratamento após o seu término.
  348. Número ou marcador, página 13: a) Tribunais Comunitários
  349. Texto do artigo, página 13: Falta de aprovação do Regulamento cria os Tribunais Comunitários
  350. Texto do artigo, página 13: Assegurar a aprovação do Regulamento que cria Tribunais Comunitários
  351. Texto do artigo, página 13: No âmbito da promoção do papel dos tribunais comunitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígio, o sector da Justiça, até Dezembro de 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários e cerca de 25.256 Juízes comunitários. O MJCR tem realizado capacitações a Juízes comunitários em matérias sobre o enquadramento dos Tribunais Comunitários no Sistema Judiciário Moçambicano e Direitos Humanos com destaque para promoção e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre Uniões/Casamentos Prematuras e Violência Doméstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de Maio, que cria os Tribunais Comunitários.
  352. Texto do artigo, página 13: 2 Falta de Infraestruturas adequadas e meios para o funcionamento dos Tribunais Comunitários Expandir e melhorar as infraestruturas dos tribunais comunitários de forma a reduzir as distâncias para resolução de litígios extra-judiciais; 3 Deficiente conhecimento dos cidadãos sobre o papel dos Tribunais Comunitários nas comunidades Divulgar o papel e aproximar os Tribunais Comunitários juntos das comunidades; 4 Desenvolver um sistema de gestão de informação dos casos resolvidos no Tribunais Comunitários;
  353. Texto do artigo, página 13: Os principais desafios estão relacionados com:
  354. Texto do artigo, página 13: Nr.Ord Constragimento Desafios
  355. Texto do artigo, página 13: 1 Falta de aprovação da revisão da lei que cria os Tribunais Comunitários Assegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários Falta de aprovação do Regulamento cria os Tribunais Comunitários Assegurar a aprovação do Regulamento que cria Tribunais Comunitários 2 Falta de Infraestruturas adequadas e meios para o funcionamento dos Tribunais Comunitários Expandir e melhorar as infraestruturas dos tribunais comunitários de forma a reduzir as distâncias para resolução de litígios extra-judiciais;
  356. Texto do artigo, página 13: 2 O Sistema de Expediente e Informação Judicial Electrónico é uma aplicação informática, que permite que processos sejam tramitados electronicamente, integrando as operações dos Tribunais e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios fundamentais da sua vida, nomeadamente, o nascimento, a sua gestão durante a vida e o tratamento após o seu término.
  357. Texto do artigo, página 13: 27
  358. Texto do artigo, página 14: 8 Inexistência de um Fórum que agrega as Instituições da justiça e a sociedade Civil para a discussão de matérias de justiça e legalidade 9 Inexistência de um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;
  359. Texto do artigo, página 14: Desenvolver um sistema integrado de informação estatística do sector da justiça;
  360. Número ou marcador, página 14: a) Tribunais Comunitários
  361. Texto do artigo, página 14: No âmbito da promoção do papel dos tribunais comunitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígio, o sector da Justiça, até Dezembro de 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários e cerca de 25.256 Juízes comunitários. O MJCR tem realizado capacitações a Juízes comunitários em matérias sobre o enquadramento dos Tribunais Comunitários no Sistema Judiciário Moçambicano e Direitos Humanos com destaque para promoção e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre Uniões/Casamentos Prematuras e Violência Doméstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de Maio, que cria os Tribunais Comunitários.
  362. Texto do artigo, página 14: Os principais desafios estão relacionados com:
  363. Texto do artigo, página 14: Tabela 7 Constrangimentos e desafios no âmbito da Administração da Justiça a) Tribunais Comunitários No âmbito da promoção do papel dos tribunais comunitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígio, o sector da Justiça, até Dezembro de 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários e cerca de 25.256 Juízes comunitários. O MJCR tem realizado capacitações a Juízes comunitários em matérias sobre o enquadramento dos Tribunais Comunitários no Sistema Judiciário Moçambicano e Direitos Humanos com destaque para promoção e protecção dos direitos da criança, prevenção sobre Uniões/Casamentos Prematuras e Violência Doméstica. Está em curso a revisão da Lei n°4/92, de 6 de Maio, que cria os Tribunais Comunitários. Os principais desafios estão relacionados com: Nr.Ord Constragimento Desafios 1 Falta de aprovação da revisão da lei que cria os Tribunais Comunitários Assegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários 2 Falta de aprovação do Regulamento cria os Tribunais Comunitários Assegurar a aprovação do Regulamento que cria Tribunais Comunitários 23 Falta de Infraestruturas adequadas e meios para o funcionamento dos Tribunais Comunitários Expandir e melhorar as infraestruturas dos tribunais comunitários de forma a reduzir as distâncias para resolução de litígios extra-judiciais; 43 Deficiente conhecimento dos cidadãos sobre o papel dos Tribunais Comunitários nas comunidades Divulgar o papel e aproximar os Tribunais Comunitários juntos das comunidades; 54 Desenvolver um sistema de gestão de informação dos casos resolvidos no Tribunais Comunitários; 2 O Sistema tramitados e de Expediente e Informação Judicial Electrónico é u lectronicamente, integrando as operações dos Tribuna Inexistência de um sistema de gestão de informação dos casos mediados nos Tribunais comunitários ma aplicação informática, que permite que processos sejam is e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios Mapear os Tribunais Comunitários undamenta 56 is da sua vida, nomeadamente, o nascimento, a sua ges Deficiente monitoria das actividades realizadas pelos Tribunais Comunitários tão durante a vida e o tratamento após o seu término. Criar o mecanismo de fiscalização das acções realizadas pelos Tribunais Comunitários; Tabela 8 Constrangimentos e desafios no âmbito dos Tribunais Comunitários 2.3.9 PLANIFICAÇÃO, COOPERAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
    Nr.OrdConstragimentoDesafios
    1Falta de aprovação da revisão da lei que cria os Tribunais ComunitáriosAssegurar a aprovação da lei que cria os Tribunais Comunitários
    2Falta de aprovação do Regulamento cria os Tribunais ComunitáriosAssegurar a aprovação do Regulamento que cria Tribunais Comunitários
    23Falta de Infraestruturas adequadas e meios para o funcionamento dos Tribunais ComunitáriosExpandir e melhorar as infraestruturas dos tribunais comunitários de forma a reduzir as distâncias para resolução de litígios extra-judiciais;
    43Deficiente conhecimento dos cidadãos sobre o papel dos Tribunais Comunitários nas comunidadesDivulgar o papel e aproximar os Tribunais Comunitários juntos das comunidades;
    54Desenvolver um sistema de gestão de informação dos casos resolvidos no Tribunais Comunitários;
    2 O Sistema tramitados ede Expediente e Informação Judicial Electrónico é u lectronicamente, integrando as operações dos Tribuna Inexistência de um sistema de gestão de informação dos casos mediados nos Tribunais comunitáriosma aplicação informática, que permite que processos sejam is e incorpora o tratamento dos processos nos três estágios Mapear os Tribunais Comunitários
    undamenta 56is da sua vida, nomeadamente, o nascimento, a sua ges Deficiente monitoria das actividades realizadas pelos Tribunais Comunitáriostão durante a vida e o tratamento após o seu término. Criar o mecanismo de fiscalização das acções realizadas pelos Tribunais Comunitários;
  364. Texto do artigo, página 14: No âmbito da promoção do papel dos tribunais comunitários e dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígio, o sector da Justiça, até Dezembro de 2024, contava com cerca de 3.490 tribunais comunitários e cerca de 25.256 Juízes comunitários.
  365. Texto do artigo, página 14: 27
  366. Texto do artigo, página 14: A planificação estratégica e operacional assume um papel importante na dimensão de recursos financeiros, uma vez que que é com base na planificação que os recursos do Orçamento Geral do Estado e Parceiros de cooperação são atribuídos.
  367. Texto do artigo, página 14: De forma geral, a função de planificação está muito fragilizada, na medida em que as diferentes áreas do Ministério revelam pouca apetência em planificar de forma estruturada e estratégica, tendo em conta horizontes de médio e longo prazo devido a exiguidade de recursos financeiros, que são quase inexistentes para implementação das actividades sob sua responsabilidade. Outro aspecto que tem enfraquecido esta área é a inexistência nas Unidades do Ministério de secções ou repartições que respondem pela área de planificação, cingindo-se somente na figura de ponto focal de planificação, que muitas vezes a sua indicação não observa as aptidões necessárias para o exercício destas funções. Outrossim são as permutas constantes destes fragilizando a continuidade e a dinâmica dos processos.
  368. Texto do artigo, página 14: Historicamente o Ministério vem se orientando e definindo suas prioridades através de Instrumentos de Governação patentes no País e os demais instrumentos Internacionais de que o País é Estado parte. É neste contexto que as diversas unidades têm procurado cumprir as diferentes agendas, mas sem uma visão estratégica e holística de complementaridade de cada unidade no desenvolvimento integrado e no impacto dessas acções. Tal propicia que algumas áreas que não são de interesse dos Parceiros de Cooperação continuem sem desenvolver as suas acções visto que Orçamento Estado é exíguo para complementar as acções destas unidades.
  369. Texto do artigo, página 14: É neste desiderato que urge a necessidade de desenvolver um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação, por forma à:
  370. Texto do artigo, página 14: i. Assegurar a elaboração da estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
  371. Texto do artigo, página 15: 2.3.9 Planificação, Cooperação e Recursos Financeiros
  372. Texto do artigo, página 15: A planificação estratégica e operacional assume um papel importante na dimensão de recursos financeiros, uma vez que que é com base na planificação que os recursos do Orçamento Geral do Estado e Parceiros de cooperação são atribuídos.
  373. Texto do artigo, página 15: De forma geral, a função de planificação está muito fragilizada, na medida em que as diferentes áreas do Ministério revelam pouca apetência em planificar de forma estruturada e estratégica, tendo em conta horizontes de médio e longo prazo devido a exiguidade de recursos financeiros, que são quase inexistentes para implementação das actividades sob sua responsabilidade. Outro aspecto que tem enfraquecido esta área é a inexistência nas Unidades do Ministério de secções ou repartições que respondem pela área de planificação, cingindo-se somente na figura de ponto focal de planificação, que muitas vezes a sua indicação não observa as aptidões necessárias para o exercício destas funções. Outrossim são as permutas constantes destes fragilizando a continuidade e a dinâmica dos processos.
  374. Texto do artigo, página 15: Historicamente o Ministério vem se orientando e definindo suas prioridades através de Instrumentos de Governação patentes no País e os demais instrumentos Internacionais de que o País é Estado parte. É neste contexto que as diversas unidades têm procurado cumprir as diferentes agendas, mas sem uma visão estratégica e holística de complementaridade de cada unidade no desenvolvimento integrado e no impacto dessas acções. Tal propicia que algumas áreas que não são de interesse dos Parceiros de Cooperação continuem sem desenvolver as suas acções visto que Orçamento Estado é exíguo para complementar as acções destas unidades.
  375. Texto do artigo, página 15: É neste desiderato que urge a necessidade de desenvolver um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação, por forma à:
  376. Texto do artigo, página 15: i. Assegurar a elaboração da estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação; ii. Criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera de actividades do Ministério;
  377. Texto do artigo, página 15: iii. Harmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os Parceiros; iv. Desenvolver um plano de mobilização de recursos para responder as necessidades do Sector; v. Formulação de Políticas e estratégias para o desenvolvimento dos Órgãos do Sistema da Administração da Justiça;
  378. Texto do artigo, página 15: A limitação de recursos financeiros afectou, em certa medida, a execução das actividades do MJCR devido a alteração da conjuntura económica nacional face a sucessivos choques (crise económica, Ciclones Idai, Keneth e mais recentemente o Freddy, a pandemia da Covid 19 e a situação geopolítica na Rússia e Ucrânia) que assolaram o país desde então, reduziu a capacidade financeira do Estado, afectando a acção do Governo a todos níveis que se viu obrigado a redefinir as prioridades dos recursos já limitados, a fim de assegurar uma melhor capacidade de prestação de serviços de justiça.
  379. Texto do artigo, página 15: O MJCR e as Instituições Tuteladas de 2020 a 2024 beneficiou de uma global ordem de 18 mil milhões de MT, cujo maior peso esteve alocado na componente de funcionamento em cerca de 98%, Do orçamento global atribuído, o maior peso médio de alocação esteve concentrada nos Estabelecimento Penitenciários em cerca de 73% seguido do MJCR e o IPAJ – Sede e Delegação com 14% e 13% respectivamente. Da dotação atribuída e executada,
  380. Texto do artigo, página 15: O orçamento de funcionamento do MJCR e suas instituições tuteladas e subordinadas apresenta um comportamento misto nos últimos 5 anos. O orçamento do Ministério durante o quinquénio teve uma variação media negativa na ordem de 5%. A evolução do orçamento no CFJJ e IPAJ mostrou-se modesto, apesar dos desafios prementes para o aumento da acção formativa no sector e aumento da cobertura da defensória pública. O sector das prisões é o que apresentou um crescimento de gastos de funcionamento considerável, na sua maioria referentes a salários e remunerações de novas contratações de Guardas Penitenciário.
  381. Texto do artigo, página 15: A exiguidade de recursos tem sido substancial sobretudo nos gastos em operações de investimento que reduziram drasticamente.
  382. Texto do artigo, página 16: O orçamento de funcionamento do MJCR e suas instituições tuteladas e subordinadas apresenta um comportamento misto nos últimos 5 anos. O orçamento do Ministério durante o quinquénio teve uma variação media negativa na ordem de 5%. A evolução do orçamento no CFJJ e IPAJ mostrou-se modesto, apesar dos desafios prementes para o aumento da acção formativa no sector e aumento da cobertura da defensória pública. O sector das prisões é o que apresentou um crescimento de gastos de funcionamento considerável, na sua maioria referentes a salários e remunerações de novas contratações de Guardas Penitenciário.
  383. Texto do artigo, página 16: A exiguidade de recursos tem sido substancial sobretudo nos gastos em operações de investimento que reduziram drasticamente.
  384. Texto do artigo, página 16: CFJJ 1% IPAJ - Sede e Delegações 13%
  385. Texto do artigo, página 16: MJCR - Sede 14% CFJJ 1% IPAJ - Sede e Delegações 13% SERNAP - Sede e Estabelecimen to Penitenciarios 72% MJCR - Sede CFJJ IPAJ - Sede e Delegações SERNAP - Sede e Estabelecimento Penitenciarios investimento que reduziram drasticamente.
  386. Texto do artigo, página 16: MJCR - Sede 14% CFJJ 1% IPAJ - Sede e Delegações 13% SERNAP - Sede e Estabelecimen to Penitenciarios 72% MJCR - Sede CFJJ IPAJ - Sede e Delegações SERNAP - Sede e Estabelecimento Penitenciarios
  387. Texto do artigo, página 16: O orçamento de funcionamento do MJCR e suas instituições tuteladas e subordinadas apresenta um comportamento misto nos últimos 5 anos. O orçamento do Ministério durante o quinquénio teve uma variação media negativa na ordem de 5%. A evolução do orçamento no CFJJ e IPAJ mostrou-se modesto, apesar dos desafios prementes para o aumento da acção formativa no sector e aumento da cobertura da defensória pública. O sector das prisões é o que apresentou um crescimento de gastos de funcionamento considerável, na sua maioria referentes a salários e remunerações de novas contratações de Guardas Penitenciário.
  388. Texto do artigo, página 16: O orçamento de funcionamento do MJCR e suas instituições tuteladas e subordinadas apresenta um comportamento misto nos últimos 5 anos. O orçamento do Ministério durante o quinquénio teve uma variação media negativa na ordem de 5%. A evolução do orçamento no CFJJ e IPAJ mostrou-se modesto, apesar dos desafios prementes para o aumento da acção formativa no sector e aumento da cobertura da defensória pública. O sector das prisões é o que apresentou um crescimento de gastos de funcionamento considerável, na sua maioria referentes a salários e remunerações de novas contratações de Guardas Penitenciário.
  389. Texto do artigo, página 16: Para realização de boa parte dos investimentos do sector, o MJCR conta com os recursos do Cofre Geral dos Registos e Notariados e as receitas consignadas do IPAJ. O orçamento de investimento durante o quinquénio foi exíguo tendo sido alocado a título excepcional do orçamento do estado em 2022 cerca de 335 milhões de meticais para a conclusão do edifício sede do IPAJ iniciado em 2014, maquinaria e insumos agrícolas, para o centro de produção dos estabelecimentos penitenciários. Relativamente ao financiamento externo o Ministério beneficiou de fundos para complementar para suprir parte do défice orçamental.
  390. Texto do artigo, página 16: Gráfico 1 Peso orçamental por Sector nos ultimos 5 anos Gráfico 2 Peso orçamental por Sector nos ultimos 5 anos Gráfico 3 Peso orçamental por Sector nos ultimos 5 anos Gráfico 4 Peso orçamental por Sector nos ultimos 5 anos
  391. Texto do artigo, página 16: Gráfico 1 Peso orçamental por Sector nos últimos 5 anos
  392. Texto do artigo, página 16: Para realização de boa parte dos investimentos do sector, o MJCR conta com os recursos do Cofre Geral dos Registos e Notariados e as receitas consignadas do IPAJ. O orçamento de investimento durante o quinquénio foi exíguo tendo sido alocado a título excepcional do orçamento do estado em 2022 cerca de 335 milhões de meticais para a conclusão do edifício sede do IPAJ iniciado em 2014, maquinaria e insumos agrícolas, para o centro de produção dos estabelecimentos penitenciários. Relativamente ao financiamento externo o Ministério beneficiou de fundos para complementar para suprir parte do défice orçamental.
  393. Texto do artigo, página 16: A exiguidade de recursos tem sido substancial sobretudo nos gastos em operações de
  394. Texto do artigo, página 16: Diante do ambiente macroeconómico e fiscal deficitário e a probabilidade que as dificuldades financeiras se mantenham a médio prazo, é imperativo que o MJCR prossiga os esforços de mobilização de recursos nos próximos anos.
  395. Texto do artigo, página 16: Diante do ambiente macroeconómico e fiscal deficitário e a probabilidade que as dificuldades financeiras se mantenham a médio prazo, é imperativo que o MJCR prossiga os esforços de mobilização de recursos nos próximos anos.
  396. Texto do artigo, página 16: Constituem os constrangimentos e desafios nesta área os seguintes os seguintes:
  397. Texto do artigo, página 16: 29
  398. Texto do artigo, página 16: Constituem os constrangimentos e desafios nesta área os seguintes os seguintes:
  399. Texto do artigo, página 16: N.Ord Constragimentos Desafios 1 Exiguidade de recursos financeiros para dotar as instituições de meios necessários para melhoria de prestação de serviços aos cidadãos Desenvolver um plano de mobilização de recursos para responder as necessidades do Sector 2 Falta de um plano de mobilização de recursos para responder os desafios do Ministério 3 Deficiente harmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os Parceiros Harmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os Parceiros 4 Inexistência de um Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça Elaboração do Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça 5 Inexistência de um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação Estabelecer um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação
    N.OrdConstragimentosDesafios
    1Exiguidade de recursos financeiros para dotar as instituições de meios necessários para melhoria de prestação de serviços aos cidadãosDesenvolver um plano de mobilização de recursos para responder as necessidades do Sector
    2Falta de um plano de mobilização de recursos para responder os desafios do Ministério
    3Deficiente harmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os ParceirosHarmonização dos Instrumentos Programáticos do Governo e os compromissos internacionais com os Parceiros
    4Inexistência de um Plano Estratégico Integrado do Sector da JustiçaElaboração do Plano Estratégico Integrado do Sector da Justiça
    5Inexistência de um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperaçãoEstabelecer um mecanismo de articulação e harmonização de forma holística das prioridades do Ministério face aos recursos financeiros disponibilizados pelos parceiros de cooperação
  400. Texto do artigo, página 16: Tabela 9 Constrangimentos e desafios Planificação, Cooperação e Recursos Financeiros
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