Texto do artigo · p. 54 xxxxxx DTIC/DTexto do artigo · p. 54 AF/DEPTexto do artigo · p. 54 DTIC/CTexto do artigo · p. 54 GRN/DTexto do artigo · p. 54 XXXXXX DTIC/CTexto do artigo · p. 54 GRN/DTexto do artigo · p. 54 101010101010DTICTexto do artigo · p. 54 NRNTexto do artigo · p. 54 NRNTexto do artigo · p. 54 CTexto do artigo · p. 54 72Texto do artigo · p. 54 MTexto do artigo · p. 54 pTexto do artigo · p. 55 DTIC/C
GRN/D
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N/A
N/A
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Expansãodo
SistemadeRegisto
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Legais
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Assuntos
Religiosos
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expandido
Sistemados
Tribunais
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Expandido
SistemaCentralde
Administradorde
Insolvência
Estratégiade
comunicação
Elaborada
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Ministério
Divulgadasnas
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Númerode
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públicos,privados,
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cooperação.-12
Informatizar,
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dosórgãosda
Justiça,sectores
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cooperação.-12
Texto do artigo · p. 55 NAR/SPTexto do artigo · p. 55 12121212 DCI/IPATexto do artigo · p. 55 DCI/IPATexto do artigo · p. 55 J/DNRNTexto do artigo · p. 55 /SERNATexto do artigo · p. 55 P/DNARTexto do artigo · p. 55 XXXX DTIC/CTexto do artigo · p. 55 GRN/DTexto do artigo · p. 55 DTIC/DTexto do artigo · p. 55 DTIC/DTexto do artigo · p. 55 NAJ/SPTexto do artigo · p. 55 DTIC/DTexto do artigo · p. 55 DCI/SPTexto do artigo · p. 55 XXXX DCI/SPTexto do artigo · p. 55 J/SERNTexto do artigo · p. 55 AP/SPJTexto do artigo · p. 55 /SPJTTexto do artigo · p. 55 NRNTexto do artigo · p. 55 CRAITexto do artigo · p. 55 JTTexto do artigo · p. 55 JTTexto do artigo · p. 55 JTTexto do artigo · p. 55 JTTexto do artigo · p. 55 TTexto do artigo · p. 55 73Texto do artigo · p. 56 DEPC/DAF/
DEPC/DAF/
Sectores/SP
JT
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Sectores/SP
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InstitutoNacional
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MJCR
Fortalecerosmodelose
InstrumentosdeGestão
EstratégicadoMJCR-13
Texto do artigo · p. 56 DEPC/DAF/Texto do artigo · p. 56 DEPC/DAF/Texto do artigo · p. 56 Sectores/SPTexto do artigo · p. 56 52%52%52%52%52%52% DEPC/DAF/Texto do artigo · p. 56 Sectores/SPTexto do artigo · p. 56 DPC/SectorTexto do artigo · p. 56 444444 DPC/SectorTexto do artigo · p. 56 DPC/SectorTexto do artigo · p. 56 DPC/SectorXXXXXXTexto do artigo · p. 56 111111DEPCTexto do artigo · p. 56 JTTexto do artigo · p. 56 JTTexto do artigo · p. 56 esTexto do artigo · p. 56 esTexto do artigo · p. 56 esTexto do artigo · p. 56 esTexto do artigo · p. 56 Sectores/SPJTTexto do artigo · p. 56 75Texto do artigo · p. 56 IncremTexto do artigo · p. 56 entoTexto do artigo · p. 56 83%Texto do artigo · p. 56 emTexto do artigo · p. 56 IncremTexto do artigo · p. 56 entoTexto do artigo · p. 56 81%Texto do artigo · p. 56 emTexto do artigo · p. 56 77% IncremeTexto do artigo · p. 56 ntoemTexto do artigo · p. 56 79%Texto do artigo · p. 56 em75% IncremeTexto do artigo · p. 56 ntoemTexto do artigo · p. 56 73% IncrementoTexto do artigo · p. 56 cremeTexto do artigo · p. 56 toemTexto do artigo · p. 57 DEPC
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InstrumentosdeGestão
EstratégicadoMJCR-13
Texto do artigo · p. 58 CGRN/DNRTexto do artigo · p. 58 CGRN/DNRTexto do artigo · p. 58 CGRN/DNRTexto do artigo · p. 58 N/DNAJCTexto do artigo · p. 58 N/DNAJCTexto do artigo · p. 58 DEPCTexto do artigo · p. 58 DEPCTexto do artigo · p. 58 N/DRHTexto do artigo · p. 58 77Texto do artigo · p. 59 CGRN/DNR
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Fortalecerosmodelose
InstrumentosdeGestão
EstratégicadoMJCR-13
Fortalecerosmodelose
InstrumentosdeGestão
EstratégicadoMJCR-13
Texto do artigo · p. 59 XX CGRN/DNRTexto do artigo · p. 59 X CGRN/DNRTexto do artigo · p. 59 CGRN/DNRTexto do artigo · p. 59 1 CGRN/DNRTexto do artigo · p. 59 N/DTICTexto do artigo · p. 59 NTexto do artigo · p. 59 NTexto do artigo · p. 59 NTexto do artigo · p. 59 78Texto do artigo · p. 59 IncreTexto do artigo · p. 59 mentTexto do artigo · p. 59 oemTexto do artigo · p. 59 10%Texto do artigo · p. 59 anualTexto do artigo · p. 59 mentTexto do artigo · p. 59 eTexto do artigo · p. 59 IncreTexto do artigo · p. 59 mentTexto do artigo · p. 59 oemTexto do artigo · p. 59 10%Texto do artigo · p. 59 anualTexto do artigo · p. 59 mentTexto do artigo · p. 59 eTexto do artigo · p. 59 IncreTexto do artigo · p. 59 mentoTexto do artigo · p. 59 10%Texto do artigo · p. 59 anualTexto do artigo · p. 59 menteTexto do artigo · p. 59 emTexto do artigo · p. 59 IncreTexto do artigo · p. 59 mentoTexto do artigo · p. 59 10%Texto do artigo · p. 59 anualTexto do artigo · p. 59 menteTexto do artigo · p. 59 emTexto do artigo · p. 59 IncremeTexto do artigo · p. 59 ntoemTexto do artigo · p. 59 anualmeTexto do artigo · p. 59 10%Texto do artigo · p. 59 nteTexto do artigo · p. 59 IncreTexto do artigo · p. 59 mentoTexto do artigo · p. 59 10%Texto do artigo · p. 59 anualTexto do artigo · p. 59 menteTexto do artigo · p. 59 emTexto do artigo · p. 59 ncremeTexto do artigo · p. 59 ntoemTexto do artigo · p. 59 anualmTexto do artigo · p. 59 10%Texto do artigo · p. 59 enteTexto do artigo · p. 59 FoTexto do artigo · p. 59 InTexto do artigo · p. 59 EsTexto do artigo · p. 59 FoTexto do artigo · p. 59 InTexto do artigo · p. 59 EsTexto do artigo · p. 60 DNRN/DRH/D
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Promovera
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melhoriana
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públicos–14
Texto do artigo · p. 61 XXXXXX DNRN/DTIC/CTexto do artigo · p. 61 DNRN100100100100100100Texto do artigo · p. 61 450470510560610660 DNAR/IGTexto do artigo · p. 61 GRNTexto do artigo · p. 61 /SPJTTexto do artigo · p. 61 DNAR/DEPC/500500500500500500Texto do artigo · p. 61 121212121212DNARTexto do artigo · p. 61 SPJTTexto do artigo · p. 61 333333DCRAITexto do artigo · p. 61 555555DCRAITexto do artigo · p. 61 80Texto do artigo · p. 62 4.3 IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIA DO PE-MJCRTexto do artigo · p. 62 A implementação do Plano Estratégico requer uma intervenção e coordenação dos órgãos do MJCR e do SAJ, sociedade civil, organizações internacionais e parceiros de cooperação internacional. Igualmente, é necessário que haja um esforço contínuo de revisão e realinhamento das acções estratégicas com o contexto actual, de modo a permitir que se alcance a visão da instituição. Isto significa que, sempre que se identificarem mudanças no ambiente interno e externo, que impliquem necessidades adicionais, ou que se consubstanciem em novos desafios ou constrangimentos, as acções estratégicas contidas no plano de acção deverão ser actualizadas para garantir que os resultados esperados sejam alcançados.Texto do artigo · p. 62 4.3 Implementação e Monitoria do PE-MJCRTexto do artigo · p. 62 A implementação do Plano Estratégico requer uma intervenção e coordenação dos órgãos do MJCR e do SAJ, sociedade civil, organizações internacionais e parceiros de cooperação internacional. Igualmente, é necessário que haja um esforço contínuo de revisão e realinhamento das acções estratégicas com o contexto actual, de modo a permitir que se alcance a visão da instituição. Isto significa que, sempre que se identificarem mudanças no ambiente interno e externo, que impliquem necessidades adicionais, ou que se consubstanciem em novos desafios ou constrangimentos, as acções estratégicas contidas no plano de acção deverão ser actualizadas para garantir que os resultados esperados sejam alcançados.Texto do artigo · p. 62 Para garantir o sucesso na implementação do plano estratégico alguns factores se afiguram críticos (figura).Texto do artigo · p. 62 Para garantir o sucesso na implementação do plano estratégico alguns factores se afiguram críticos (figura).Texto do artigo · p. 62 Figura 2. Factores críticos de sucessoTexto do artigo · p. 62 Figura 7 Factores críticos de sucesso
Será fundamental garantir:
i. Interação e colaboração interinstitucional, sobretudo na partilha de informação.
ii. Engajamento e comprometimento dos gestores que coordenam as actividades.
iii. Recursos financeiros, garantindo o financiamento às actividades e a sua alocação eficiente.
iv. Recursos humanos adequados, através de contratação, mobilidade, treinamento e formação regulares, incluindo um plano claro de desenvolvimento de capacidades para manter uma equipa motivada.
v. Estabelecimento de metas realísticas com base na realidade do País; E
vi. Mudança de mentalidade, que passa, necessariamente, por cada funcionário conhecer as tarefas, competências e atribuições da cada sector onde estiver inserido, para com base nos desafios que encontrar aplicar soluções inovadoras e sustentáveis, produzindo recursos com os meios a à sua disposição.
Factores Críticos de Sucesso
Colaboração interstitucional
Engajamento dos gestores das actividades
Recursos humanos adequados
Metas realísticas
Recursos financeiros
O presente plano estratégico será implementado através da incorporação das acções nele previstas no PQG, Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) e nos planos anuais de actividade. Abaixo visualiza-se o enquadramento do Plano Estratégico e sua relação com os instrumentos de governação à luz da Lei nº 14/2020 de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, abreviadamente designado por SISTAFE.
Figura 8 Enquadramento do PE-MJCR nos instrumentos de governaçãoTexto do artigo · p. 62 Factores Críticos de Sucesso
Colaboração interinstitucional
Engajamento dos gestores das actividades
Recursos humanos adequados
Metas realistas
Recursos financeirosTexto do artigo · p. 62 Será fundamental garantir:Texto do artigo · p. 62 vi. Mudança de mentalidade, que passa, necessariamente, por cada funcionário conhecer as tarefas, competências e atribuições da cada sector onde estiver inserido, para com base nos desafios que encontrar aplicar soluções inovadoras e sustentáveis, produzindo recursos com os meios a à sua disposição.Texto do artigo · p. 62 i. Interação e colaboração interinstitucional, sobretudo na partilha de informação.
ii. Engajamento e comprometimento dos gestores que coordenam as actividades.
iii. Recursos financeiros, garantindo o financiamento às actividades e a sua alocação eficiente.
iv. Recursos humanos adequados, através de contratação, mobilidade, treinamento e formação regulares, incluindo um plano claro de desenvolvimento de capacidades para manter uma equipa motivada.
v. Estabelecimento de metas realísticas com base na realidade do País; eTexto do artigo · p. 62 O presente plano estratégico será implementado através da incorporação das acções nele previstas no PQG, Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) e nos planos anuais de actividade. Abaixo visualizase o enquadramento do Plano Estratégico e sua relação com os instrumentos de governação à luz da Lei nº 14/2020 de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, abreviadamente designado por SISTAFE.Texto do artigo · p. 62 Estratégia Nacional de Desenvolvimento Plano Estratégico do MJCR PQG Sector CFMP do Sector PESOETexto do artigo · p. 62 Estratégia Nacional de Desenvolvimento
Plano Estratégico do MJCR
PQG Sector
CFMP do Sector
PESOETexto do artigo · p. 62 82Texto do artigo · p. 62 4.3.1 PRESSUPOSTOSTexto do artigo · p. 62 Existem quatro pré-condições necessárias para que o MJCR gere o impacto esperado neste Plano Estratégico de aumentar a confiança e satisfação dos cidadãos nos serviços de justiça.Texto do artigo · p. 62 • O primeiro pressuposto é que, quando a capacidade institucional do MJCR tiver sido reforçada com a aprovação de um conjunto de leis e regulamentos claros, coerentes, adaptados às necessidades do país e harmonizadas com as normas internacionais, criará um ambiente jurídico mais previsível, de Estado de Direito, contribuindo para a estabilidade social e económica e respeito pelos princípios universais.
• O segundo pressuposto é que o aumento da eficiência nos processos jurídicos pode ser gerado com a introdução de tecnologias inovadoras como sistemas electrónicos de gestão processual, que irão agilizar os procedimentos, reduzir o tempo de tramitação e os custos associados aos processos judiciais E a melhoria das instalações existentes e implantação de novas infraestruturas modernas e bem equipadas poderá facilitar o acesso a justiça, reduzir os atrasos nos processos e melhorar as condições de todos envolvidos incluindo magistrados, advogados e o público em geral, contribuindo, assim, para melhoria de forma geral na qualidade dos serviços de justiça e gerar uma maior satisfação dos cidadãos.Texto do artigo · p. 63 4.3.1 Pressupostos Existem quatro pré-condições necessárias para que o MJCRTexto do artigo · p. 63 acesso à justiça. A aprovação de leis anti-discriminação e o estabelecimento de mecanismos eficazes para a sua implementação irão promover o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, e o alargamento da cobertura da defensória pública aos cidadão desfavorecidos irá reduzir as disparidades no acesso à justiça e criará uma sociedade mais justa e equitativa. Pressupostos do processo para o resultadoTexto do artigo · p. 63 gere o impacto esperado neste Plano Estratégico de aumentar a confiança e satisfação dos cidadãos nos serviços de justiça.Texto do artigo · p. 63 • O primeiro pressuposto é que, quando a capacidade institucional do MJCR tiver sido reforçada com a aprovação de um conjunto de leis e regulamentos claros, coerentes, adaptados às necessidades do país e harmonizadas com as normas internacionais, criará um ambiente jurídico mais previsível, de Estado de Direito, contribuindo para a estabilidade social e económica e respeito pelos princípios universais.
• O segundo pressuposto é que o aumento da eficiência nos processos jurídicos pode ser gerado com a introdução de tecnologias inovadoras como sistemas electrónicos de gestão processual, que irão agilizar os procedimentos, reduzir o tempo de tramitação e os custos associados aos processos judiciais E a melhoria das instalações existentes e implantação de novas infraestruturas modernas e bem equipadas poderá facilitar o acesso a justiça, reduzir os atrasos nos processos e melhorar as condições de todos envolvidos incluindo magistrados, advogados e o público em geral, contribuindo, assim, para melhoria de forma geral na qualidade dos serviços de justiça e gerar uma maior satisfação dos cidadãos.
• O terceiro pressuposto refere-se à melhoria das condições de vida dos reclusos e protecção do direitos humanos nos estabelecimentos penitenciários, proporcionando oportunidades de reabilitação e reinserção na sociedade irá contribuir para a redução das taxas de reincidência criminal e melhoria na segurança pública.
• O último pressuposto considerado tem a ver com oferta de métodos alternativos de resolução de conflitos, através da expansão dos tribunais comunitários e outras instâncias de resolução de conflito para promover uma resolução mais rápida e satisfatória dos litígios na comunidade. Criará mais confiança dos cidadãos e maior equidade noTexto do artigo · p. 63 Em termos processuais, um quadro legal sólido e estável, alinhado com a legislação internacional; a informatização dos serviços e expansão das infraestruturas físicas da justiça; maior segurança e eficiência da vigilância prisional; a redução da sobrelotação nas prisões; o desenvolvimento de actividades socioeconómicas para a população reclusória;o fortalecimento dos mecanismos de protecção dos direitos humanos; a regulação e expansão dos tribunais comunitários e a instituição de mecanismos extra-judiciais, para a resolução dos conflitos e a garantia da assistência jurídica às populações carenciadas, são intervenções críticas para o fortalecimento do MJCR, na promoção da eficiência do sistema de justiça e garantia de maior acesso à justiça pelos cidadãos, o respeito pelos direitos humanos e pela legalidade.Texto do artigo · p. 63 confiança dos cidadãos e maior equidade no acesso à justiça. A aprovação de leis anti-discriminação e o estabelecimento de mecanismos eficazes para a sua implementação irão promover o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, e o alargamento da cobertura da defensória pública aos cidadão desfavorecidos irá reduzir as disparidades no acesso à justiça e criará uma sociedade mais justa e equitativa.Texto do artigo · p. 63 Pressupostos do processo para o resultadoTexto do artigo · p. 63 Em termos processuais, um quadro legal sólido e estável, alinhado com a legislação internacional; a informatização dos serviços e expansão das infraestruturas físicas da justiça; maior segurança e eficiência da vigilância prisional; a redução da sobrelotação nas prisões; o desenvolvimento de actividades socioeconómicas para a população reclusória;o fortalecimento dos mecanismos de protecção dos direitos humanos; a regulação e expansão dos tribunais comunitários e a instituição de mecanismos extra-judiciais, para a resolução dos conflitos e a garantia da assistência jurídica às populações carenciadas, são intervenções críticas para o fortalecimento do MJCR, na promoção da eficiência do sistema de justiça e garantia de maior acesso à justiça pelos cidadãos, o respeito pelos direitos humanos e pela legalidade.Texto do artigo · p. 63 4.3.2 Mecanismos de Monitoria e AvaliaçãoTexto do artigo · p. 63 A definição dos mecanismos de monitoria e avaliação é fundamental, para fazer o acompanhamento das acções, cumprimento das metas propostas e os avanços alcançados na implementação do plano estratégico, de forma sistematizada, contínua e permanente.Texto do artigo · p. 63 4.3.2 MECANISMOS DE MONITORIA E AVALIAÇÃOTexto do artigo · p. 63 A definição dos mecanismos de monitoria e avaliação é fundamental, para fazer o acompanhamento das acções, cumprimento das metas propostas e os avanços alcançados na implementação do plano estratégico, de forma sistematizada, contínua e permanente.Texto do artigo · p. 63 O Plano Estratégico será monitorado e avaliado numa base regular de modo a acompanhar o progresso da sua implementação e fazer ajustes das acções previstas, sempre que necessário, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos.Texto do artigo · p. 63 O Plano Estratégico será monitorado e avaliado numa base regular de modo a acompanhar o progresso da sua implementação e fazer ajustes das acções previstas, sempre que necessário, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos.Texto do artigo · p. 63 O ciclo de implementação e monitoria, representa um fluxo de actividades contínuo que se repetirá, anualmente, durante o período de vigência do Plano Estratégico.Texto do artigo · p. 63 O ciclo de implementação e monitoria, representa um fluxo de actividades contínuo que se repetirá, anualmente, durante o período de vigência do Plano Estratégico.Texto do artigo · p. 63 Implementação das acções do PE-MJCR
Monitoria e Avaliação (Relatório anual)
PA e PESOE AnualTexto do artigo · p. 63 PA e PESOE
Anual
Implementação
das acções do
PE-MJCR
Monitoria e Avaliação
(Relatório anual)
Figura 9 Ciclo de Implementação e Monitoria do Plano EstratégicoTexto do artigo · p. 63 Figura 9 Ciclo de Implementação e Monitoria do Plano EstratégicoTexto do artigo · p. 63 84Texto do artigo · p. 64 A monitoria das realizações irá focalizar-se no grau de cumprimento dos resultados e o impacto gerado através de relatórios semestrais e anuais. Os relatórios de avaliação do plano serão integrados nos instrumentos de monitoria do governo, nomeadamente, os Balanços do PESOE. A monitoria e avaliação será efectuada através do plano de monitoria que se reflecte no Quadro Lógico que contém o rol de indicadores e metas para cada acção.Texto do artigo · p. 64 O MJCR levará a cabo uma avaliação intermédia ao fim de três anos, que poderá ditar reajustamento do conteúdo, cronograma das actividades e os custos de implementação. Findo o período de implementação do PE-MJCR, produzirá um relatório final de execução do plano estratégico.Texto do artigo · p. 64 A seguir apresenta-se o Quadro Lógico contendo os principais resultados e indicadores, linha de base, metas e fontes de verificação destes indicadores. Em anexo será apresentado o Plano de Monitoria e Avaliação.Texto do artigo · p. 64 5 Orçamento A estimativa do orçamento representa os recursos financeirosTexto do artigo · p. 64 necessários para implementar o presente plano estratégico. AlgunsTexto do artigo · p. 64 pressupostos foram assumidos para a projecção dos custos para cada acção estratégica. Os principais pressupostos são:Texto do artigo · p. 64 i. 2022 e 2023 são considerados anos base;
ii. São consideradas estimativas de custos presentes em outros documentos estratégicos/planificação (ERDAP 2012-2025, PESOE 2023-2024, Planos Anuais de Actividades e Orçamento, CFMP 2024-2026, PQG 2020-2024) corrigidos à inflação;
iii. Os custos de investimento em infraestruturas e modernização dos sistemas tomaram como base o plano de investimento do sector da justiça acoplado ao CFMP 2026-2028;
iv. Os custos com recursos humanos foram baseados na previsão das despesas com pessoal na proposta do PESOE 2025 e estimativas de lugares a ocupar no quadro de pessoal por ano;
v. Os custos para períodos posteriores a 2025 foram indexados a inflação alinhada com o objectivo do Governo de mantê-la a um dígito;
vi. O custo global estimado da implementação do plano estratégico é de 66.587.937,00 Meticais, conforme a tabela abaixo.Texto do artigo · p. 64 Tabela 24: OrçamentoTexto do artigo · p. 64 5 Orçamento
A estimativa do orçamento representa os recursos financeiros necessários para implementar o presente plano estratégico. Alguns
pressupostos foram assumidos para a projecção dos custos para cada acção estratégica. Os principais pressupostos são:
i. 2022 e 2023 são considerados anos base;
ii. São consideradas estimativas de custos presentes em outros documentos estratégicos/planeificação (ERDAP 2012-2025, PESOE 2023-2024, Planos Anuais de Actividades e Orçamento, CFMP 2024-2026, PGG 2020-2024) corrigidos à inflação;
iii. Os custos de investimento em infraestruturas e modernização dos sistemas tomaram como base o plano de investimento do sector da justiça acoplado ao CFMP 2026-2028;
iv. Os custos com recursos humanos foram baseados na previsão das despesas com pessoal na proposta do PESOE 2025 e estimativas de lugares a ocupar no quadro de pessoal por ano;
v. Os custos para períodos posteriores a 2025 foram indexados à inflação alinhada com o objectivo do Governo de mantê-la a um dígito;
vi. O custo global estimado da implementação do plano estratégico é de 66.587.937,00 Meticais, conforme a tabela abaixo.
Tabela 24: Orçamento
Do custo total estimado, o pilar de reforço da capacidade institucional representa, aproximadamente, 89% do orçamento previsto, explicado pelas necessidades infraestruturais de registo e notariado e estabelecimentos penitenciários. Importa referir que há actividades cuja implementação não tem implicações financeiras.Texto do artigo · p. 64 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 TotalTexto do artigo · p. 64 PILAR I. ACESSO A JUSTIÇA 427,488.00 378,896.00 285,127.00 291,701.00 298,618.00 305,535.00 312,452.00 319,369.00 326,286.00 333,203.00 3,278,675.00
Objectivo Estratégico 1. Promover a eficiência e eficácia na tramitação dos processos administrativos garatindo a celeridade, simplicidade e adequação nos Órgãos do Sistema da Administração da Justiça Total
2,100 2,205 2,315 2,431 2,553 2,675 2,797 2,919 3,041 3,163 26,199.00
Objectivo Estratégico 2. Modernizar e Informatizar as Instituições do MJCR e garantir a sua interoperabilidade com os Sectores do Estado Total
57,464 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 552,140.00
Objectivo Estratégico 3. Fortalecer as instituições e mecanismos de
promoção e protecção dos direitos humanos e da criança Total
252,424 202,424 102,424 102,424 102,424 102,424 102,424 102,424 102,424 102,424 1,274,240.00
Objectivo Estratégico 4. Garantir o funcionamento dos Tribunais Comunitários e outras instâncias de resolução de conflitos extrajudiciais Total
9,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 81,000.00
Objectivo Estratégico 5. Garantir assistência jurídica e Judiciaria
adequada aos Cidadãos Total
106,500 111,303 117,424 123,882 130,677 137,472 144,267 151,062 157,857 164,652 1,345,096.00 -PILAR II. REFORMA DOS SERVIÇOS PENETENCIARIOS 474,591 593,617 289,550 292,040 294,649 297,258 299,867 302,476 305,085 307,694 3,456,827.00
Objectivo Estratégico 6. Melhorar a Segurança e Eficiência da
Vigilância Prisional Total
189,671 306,438 0 0 0 0 0 0 0 0 496,109.00
Objectivo Estratégico 7. Fortalecer o processo de reabilitação e
reintegração socio-económica dos reclusos Total
284,920 287,179 289,550 292,040 294,649 297,258 299,867 302,476 305,085 307,694 2,960,718.00
-PILAR III. REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL 5,968,544.00 7,478,164.00 3,277,862.00 4,774,573.00 6,289,067.00 6,332,324.00 6,370,285.00 6,413,479.00 6,453,303.00 6,493,834.00 59,851,435.00
Objectivo Estratégico 8. Reforçar mecanismos de prevenção,
dissuasão e combate à corrupção
8,800.00 11,674.00 11,035.00 12,813.00 13,952.00 15,091.00 16,230.00 17,369.00 18,508.00 19,647.00 145,119.00
Objectivo Estratégico 9. Garantir a segurança jurídica, liberdade
jurídica, liberdade religiosas e previsibilidade do quadro legal Total
211.00 1,697.00 235.00 1,558.00 259.00 1,419.00 283.00 1,280.00 307.00 1,141.00 8,390.00
Objectivo Estratégico 10. Melhorar a articulação e comunicação com o Poder Legislativo, instituições públicas e privadas, Organizações da Sociedade Civil e do Sistema da Adminstração da Justiça
5,211.00 5,223.00 2,235.00 2,248.00 2,261.00 2,274.00 2,287.00 2,300.00 2,313.00 2,326.00 28,678.00
Objectivo Estratégico 11. Promover políticas institucional de
desenvolvimento de Recursos Humanos Total
342,516.00 379,423.00 417,330.00 441,426.00 479,426.00 517,426.00 555,426.00 593,426.00 631,426.00 669,426.00 5,027,251.00
Objectivo Estratégico 12. Expandir Insfraestruturas dos Órgãos do
Sistema da Adminstração da Justiça Total
5,569,318 7,045,019.000 2,809,259 4,284,960 5,760,661 5,762,766 5,764,871 5,766,976 5,769,081 5,771,186 54,304,097.00
Objectivo Estratégico 13. Fortalecer os modelos e Instrumentos de
Gestão Estratégica do MJCR
8,760.00 3,700.00 5,280.00 2,800.00 4,800.00 6,700.00 5,600.00 7,600.00 8,200.00 7,700.00 61,140.00
Objectivo Estratégico 14. Promover a simplificação de procedimentos de Registos e melhoria na prestação de serviços públicosTexto do artigo · p. 64 33,728.00 31,428.00 32,488.00 28,768.00 27,708.00 26,648.00 25,588.00 24,528.00 23,468.00 22,408.00 276,760.00Texto do artigo · p. 64 -Total 6,870,623 8,450,677 3,852,539 5,358,314 6,882,334 6,935,117 6,982,604 7,035,324 7,084,674 7,134,731 66,586,937.00Texto do artigo · p. 64 Do custo total estimado, o pilar de reforço da capacidade institucional representa, aproximadamente, 89% do orçamento previsto, explicado pelas necessidades infraestruturais de registo e notariado e estabelecimentos penitenciários. Importa referir que há actividades cuja implementação não tem implicações financeiras.Texto do artigo · p. 65 Siglas e Acrónimos AR Assembleia da República ASDM Atlas Sócio-Demográfico de Moçambique – CensoTexto do artigo · p. 65 2017 CEP Código de Execução de Penas CFJJ Centro de Formação Jurídica e Judiciária CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CM Conselho de Ministros CNDH Comissão Nacional dos Direitos Humanos CPP Código do Processo Penal CPC Código do Processo Civil CRM Constituição da República de Moçambique CIRAP Comissão Interministerial de Reforma daTexto do artigo · p. 65 Administração Pública CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CP Código Penal DL Decreto-lei DNAJC Direcção Nacional dos Assuntos JurídicosTexto do artigo · p. 65 e Constitucionais DNDHC Direcção Nacional dos Direitos HumanosTexto do artigo · p. 65 e Cidadania DNAJ Direcção Nacional de Administração da Justiça DNAR Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos DNRN Drecção Nacional dos Registos e Notáriado DRH Direcção dos Recursos Humanos DEPC Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação DAF Direcção de Administração e Finanças DTIC Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação DDI Departamento de Documentação e Informação DCI Departamento de Comunicação e Imagem ERDAP Estratégia da Reforma e DesenvolvimentoTexto do artigo · p. 65 da Administração Pública EP Estabelecimento Penitenciário ENDE Estratégia Nacional de Desenvolvimento GdM Governo de Moçambique GITEV Grupo Interinstitucional de Estatísticas Vitais IG Inspecção Geral da Justiça IDH Índice de Desenvolvimento Humano IDS Inquérito Demográfico de Saúde INE Instituto Nacional de Estatística IPAJ Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica MAEFP Ministério da Administração Estatal e FunçãoTexto do artigo · p. 65 Pública MEF Ministério de Economia e Finanças MINT Ministério do Interior MISAU Ministério da Saúde MJCR Ministério da Justiça, Assuntos ConstitucionaisTexto do artigo · p. 65 e ReligiososTexto do artigo · p. 65 MCTESTP Ministério de Ciência e Tecnologia Ensino Superior, Técnico Profissional MP Ministério PúblicoTexto do artigo · p. 65 MPAP Medidas e Penas Alternativas à Pena de Prisão MRPU Mecanismo de Revisão Periódica Universal MT Meticais NU Nações Unidas NUIC Número de Único de Identificação do Cidadão ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OAM Ordem dos Advogados de Moçambique OE Orçamento do Estado PAAO Plano de Anual de Actividades Orçamentadas PARPU Plano de Acção das Recomendações do III CicloTexto do artigo · p. 65 do Mecanismo de Revisão Periódica Universal da República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 65 PEI Plano Estratégico Integrado PESOE Plano Económico e Social e Orçamento do Estado PIB Produto Interno Bruto PLACOR Plano Corporativo do Tribunal Administrativo PRCD Plano de Reconstrução de Cabo Delgado 2020 – 2024 PNCC Plano Nacional de Combate a Corrupção PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PQG Plano Quinquenal do Governo SAJ Sistema da Administração da Justiça SC Sociedade Civil SEIJE Sistema de Expediente e Informação JudicialTexto do artigo · p. 65 Electrónico SERNAP Serviço Nacional Penitenciário SI Sem informação SPJT Serviços Provinciais de Justiça e Trabalho RCEV Registo Civil e Estatísticas Vitais REO Relatório de Execução Financeira UGB Unidade Gestora Benificiária UNICEF Fundo das Nações Unidas para Infância TIC Tecnologias de Informação e Comunicação TM Tribunal de Menores SADC Comunidade de Desenvolvimento da África Austral TS Tribunal SupremoTexto do artigo · p. 65 Referências BibliográficasNúmero ou marcador · p. 65 1. Agenda 2063;
Número ou marcador · p. 65 2. Agenda 2030;
Número ou marcador · p. 65 3. Anuário de Estatística de Crime e Justiça 2022;
Número ou marcador · p. 65 4. Constituição da República de Moçambique: Aprovada pela
Assembleia da República, a 16 de Novembro de 2004;
Número ou marcador · p. 65 5. Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) que foi
adoptada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989;
Número ou marcador · p. 65 6. Decreto n.º 82/2009, de 29 de Dezembro. Boletim da
República – Código das Custas Judiciais;
Número ou marcador · p. 65 7. Diploma Ministerial n.º 25/2016 de 29 de Abril: Aprova
o Regulamento Interno do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 65 8. Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2015 - 2035;
Número ou marcador · p. 65 9. Inquérito Demográfico e de Saúde, 2022–2023;Número ou marcador · p. 66 10. Informes Anuais do Procurador Geral da República;
Número ou marcador · p. 66 11. Lei n.º 25/2019, de 26 de Dezembro. Boletim da República
- I Série. Reforma do Código de Processo Penal;
Número ou marcador · p. 66 12. Lei n.º 26/2019, de 27 de Dezembro. Boletim da República
- I Série. Código de Execução das Penas;
Número ou marcador · p. 66 13. Lei n.º 22/2019. Boletim da República - I Série. Procede
à revisão da Lei da Família, aprovada pela Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto;
Número ou marcador · p. 66 14. Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro. Boletim da República
- I Série. Lei das Sucessões e revoga o Livro V do Código Civil;
Número ou marcador · p. 66 15. Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro, Estabelece o Regime
Jurídico de Perda de Bens e Recuperação de Activos à Favor do Estado;
Número ou marcador · p. 66 16. Lei n.º 3/ 2024 de 22 de Março que altera a Lei n.º 14/2023,
de 12 de Agosto, estabelece o regime jurídico e as medidas de Prevenção e Combate ao branqueamento de destruição em massa;
Número ou marcador · p. 66 17. Lei n.º 22/2019. Boletim da República - I Série. Procede
à revisão da Lei da Família, aprovada pela Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto;
Número ou marcador · p. 66 18. Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos
e dos Povos;
Número ou marcador · p. 66 19. Plano Estratégico Integrado da Justiça II 2009-2014;
Número ou marcador · p. 66 20. Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2022-2026;
Número ou marcador · p. 66 21. Procuradoria Geral República 2022 - 2026;
Número ou marcador · p. 66 22. Plano Corporativo do Tribunal Administrativo IV 2022Texto do artigo · p. 66 -2025;Número ou marcador · p. 66 23. Plano Estratégico do Gabinete Central de Combate
à Corrupção 2018 – 2022;
Número ou marcador · p. 66 24. Plano Estratégico do Gabinete do Provedor de Justiça
2020 – 2024;
Número ou marcador · p. 66 25. Plano Estratégico da Comissão Nacional dos Direitos
Humanos 2021 – 2025;
Número ou marcador · p. 66 26. Plano Estratégico do PNUD 2022-2026;
Número ou marcador · p. 66 27. Plano Estratégico da UNICEF 2022 - 2026;
Número ou marcador · p. 66 28. Plano Estratégico do IPAJ 2020-2024;
Número ou marcador · p. 66 29. Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV e SIDA
2015 – 2019 (PEN IV) ;
Número ou marcador · p. 66 30. Programas Quinquenais do Governo 2015 -2019 e 2020
– 2024;
Número ou marcador · p. 66 31. Plano de Acção das Recomendações do III Ciclo
do Mecanismo de Revisão Periódica Universal 2022 – 2025;
Número ou marcador · p. 66 32. Plano Estratégico Centro de Formação Jurídica e Judiciaria
2019 – 2023;
Número ou marcador · p. 66 33. Plano Estratégico do Serviço Nacional Penitenciário
2024 – 2033;
Número ou marcador · p. 66 34. Resolução n.° 7/2021, de 18 de Fevereiro, Aprova o Estatuto
Orgânico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e revoga a Resolução n.° 1/2015, de 24 de Junho;
Número ou marcador · p. 66 35. Relatórios dos Conselhos Coordenadores do MJCR.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 54: DTIC/D
AF/DEP
C
DTIC
DTIC/C
GRN/D
NRN
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GRN/D
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Texto do artigo, página 59: CGRN/DNR
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EstratégicadoMJCR-13
Fortalecerosmodelose
InstrumentosdeGestão
EstratégicadoMJCR-13
Promovera
simplificação
de
procedimentos
deRegistose
melhoriana
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serviços
públicos–14
Texto do artigo, página 61: XXXXXX DNRN/DTIC/C
Texto do artigo, página 61: DNRN100100100100100100
Texto do artigo, página 61: 450470510560610660 DNAR/IG
Texto do artigo, página 61: GRN
Texto do artigo, página 61: /SPJT
Texto do artigo, página 61: DNAR/DEPC/500500500500500500
Texto do artigo, página 61: 121212121212DNAR
Texto do artigo, página 61: SPJT
Texto do artigo, página 61: 333333DCRAI
Texto do artigo, página 61: 555555DCRAI
Texto do artigo, página 61: 80
Texto do artigo, página 62: 4.3 IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIA DO PE-MJCR
Texto do artigo, página 62: A implementação do Plano Estratégico requer uma intervenção e coordenação dos órgãos do MJCR e do SAJ, sociedade civil, organizações internacionais e parceiros de cooperação internacional. Igualmente, é necessário que haja um esforço contínuo de revisão e realinhamento das acções estratégicas com o contexto actual, de modo a permitir que se alcance a visão da instituição. Isto significa que, sempre que se identificarem mudanças no ambiente interno e externo, que impliquem necessidades adicionais, ou que se consubstanciem em novos desafios ou constrangimentos, as acções estratégicas contidas no plano de acção deverão ser actualizadas para garantir que os resultados esperados sejam alcançados.
Texto do artigo, página 62: 4.3 Implementação e Monitoria do PE-MJCR
Texto do artigo, página 62: A implementação do Plano Estratégico requer uma intervenção e coordenação dos órgãos do MJCR e do SAJ, sociedade civil, organizações internacionais e parceiros de cooperação internacional. Igualmente, é necessário que haja um esforço contínuo de revisão e realinhamento das acções estratégicas com o contexto actual, de modo a permitir que se alcance a visão da instituição. Isto significa que, sempre que se identificarem mudanças no ambiente interno e externo, que impliquem necessidades adicionais, ou que se consubstanciem em novos desafios ou constrangimentos, as acções estratégicas contidas no plano de acção deverão ser actualizadas para garantir que os resultados esperados sejam alcançados.
Texto do artigo, página 62: Para garantir o sucesso na implementação do plano estratégico alguns factores se afiguram críticos (figura).
Texto do artigo, página 62: Para garantir o sucesso na implementação do plano estratégico alguns factores se afiguram críticos (figura).
Texto do artigo, página 62: Figura 2. Factores críticos de sucesso
Texto do artigo, página 62: Figura 7 Factores críticos de sucesso
Será fundamental garantir:
i. Interação e colaboração interinstitucional, sobretudo na partilha de informação.
ii. Engajamento e comprometimento dos gestores que coordenam as actividades.
iii. Recursos financeiros, garantindo o financiamento às actividades e a sua alocação eficiente.
iv. Recursos humanos adequados, através de contratação, mobilidade, treinamento e formação regulares, incluindo um plano claro de desenvolvimento de capacidades para manter uma equipa motivada.
v. Estabelecimento de metas realísticas com base na realidade do País; E
vi. Mudança de mentalidade, que passa, necessariamente, por cada funcionário conhecer as tarefas, competências e atribuições da cada sector onde estiver inserido, para com base nos desafios que encontrar aplicar soluções inovadoras e sustentáveis, produzindo recursos com os meios a à sua disposição.
Factores Críticos de Sucesso
Colaboração interstitucional
Engajamento dos gestores das actividades
Recursos humanos adequados
Metas realísticas
Recursos financeiros
O presente plano estratégico será implementado através da incorporação das acções nele previstas no PQG, Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) e nos planos anuais de actividade. Abaixo visualiza-se o enquadramento do Plano Estratégico e sua relação com os instrumentos de governação à luz da Lei nº 14/2020 de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, abreviadamente designado por SISTAFE.
Figura 8 Enquadramento do PE-MJCR nos instrumentos de governação
Texto do artigo, página 62: Factores Críticos de Sucesso
Colaboração interinstitucional
Engajamento dos gestores das actividades
Recursos humanos adequados
Metas realistas
Recursos financeiros
Texto do artigo, página 62: Será fundamental garantir:
Texto do artigo, página 62: vi. Mudança de mentalidade, que passa, necessariamente, por cada funcionário conhecer as tarefas, competências e atribuições da cada sector onde estiver inserido, para com base nos desafios que encontrar aplicar soluções inovadoras e sustentáveis, produzindo recursos com os meios a à sua disposição.
Texto do artigo, página 62: i. Interação e colaboração interinstitucional, sobretudo na partilha de informação.
ii. Engajamento e comprometimento dos gestores que coordenam as actividades.
iii. Recursos financeiros, garantindo o financiamento às actividades e a sua alocação eficiente.
iv. Recursos humanos adequados, através de contratação, mobilidade, treinamento e formação regulares, incluindo um plano claro de desenvolvimento de capacidades para manter uma equipa motivada.
v. Estabelecimento de metas realísticas com base na realidade do País; e
Texto do artigo, página 62: O presente plano estratégico será implementado através da incorporação das acções nele previstas no PQG, Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) e nos planos anuais de actividade. Abaixo visualizase o enquadramento do Plano Estratégico e sua relação com os instrumentos de governação à luz da Lei nº 14/2020 de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, abreviadamente designado por SISTAFE.
Texto do artigo, página 62: Estratégia Nacional de Desenvolvimento Plano Estratégico do MJCR PQG Sector CFMP do Sector PESOE
Texto do artigo, página 62: Estratégia Nacional de Desenvolvimento
Plano Estratégico do MJCR
PQG Sector
CFMP do Sector
PESOE
Texto do artigo, página 62: 82
Texto do artigo, página 62: 4.3.1 PRESSUPOSTOS
Texto do artigo, página 62: Existem quatro pré-condições necessárias para que o MJCR gere o impacto esperado neste Plano Estratégico de aumentar a confiança e satisfação dos cidadãos nos serviços de justiça.
Texto do artigo, página 62: • O primeiro pressuposto é que, quando a capacidade institucional do MJCR tiver sido reforçada com a aprovação de um conjunto de leis e regulamentos claros, coerentes, adaptados às necessidades do país e harmonizadas com as normas internacionais, criará um ambiente jurídico mais previsível, de Estado de Direito, contribuindo para a estabilidade social e económica e respeito pelos princípios universais.
• O segundo pressuposto é que o aumento da eficiência nos processos jurídicos pode ser gerado com a introdução de tecnologias inovadoras como sistemas electrónicos de gestão processual, que irão agilizar os procedimentos, reduzir o tempo de tramitação e os custos associados aos processos judiciais E a melhoria das instalações existentes e implantação de novas infraestruturas modernas e bem equipadas poderá facilitar o acesso a justiça, reduzir os atrasos nos processos e melhorar as condições de todos envolvidos incluindo magistrados, advogados e o público em geral, contribuindo, assim, para melhoria de forma geral na qualidade dos serviços de justiça e gerar uma maior satisfação dos cidadãos.
Texto do artigo, página 63: 4.3.1 Pressupostos Existem quatro pré-condições necessárias para que o MJCR
Texto do artigo, página 63: acesso à justiça. A aprovação de leis anti-discriminação e o estabelecimento de mecanismos eficazes para a sua implementação irão promover o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, e o alargamento da cobertura da defensória pública aos cidadão desfavorecidos irá reduzir as disparidades no acesso à justiça e criará uma sociedade mais justa e equitativa. Pressupostos do processo para o resultado
Texto do artigo, página 63: gere o impacto esperado neste Plano Estratégico de aumentar a confiança e satisfação dos cidadãos nos serviços de justiça.
Texto do artigo, página 63: • O primeiro pressuposto é que, quando a capacidade institucional do MJCR tiver sido reforçada com a aprovação de um conjunto de leis e regulamentos claros, coerentes, adaptados às necessidades do país e harmonizadas com as normas internacionais, criará um ambiente jurídico mais previsível, de Estado de Direito, contribuindo para a estabilidade social e económica e respeito pelos princípios universais.
• O segundo pressuposto é que o aumento da eficiência nos processos jurídicos pode ser gerado com a introdução de tecnologias inovadoras como sistemas electrónicos de gestão processual, que irão agilizar os procedimentos, reduzir o tempo de tramitação e os custos associados aos processos judiciais E a melhoria das instalações existentes e implantação de novas infraestruturas modernas e bem equipadas poderá facilitar o acesso a justiça, reduzir os atrasos nos processos e melhorar as condições de todos envolvidos incluindo magistrados, advogados e o público em geral, contribuindo, assim, para melhoria de forma geral na qualidade dos serviços de justiça e gerar uma maior satisfação dos cidadãos.
• O terceiro pressuposto refere-se à melhoria das condições de vida dos reclusos e protecção do direitos humanos nos estabelecimentos penitenciários, proporcionando oportunidades de reabilitação e reinserção na sociedade irá contribuir para a redução das taxas de reincidência criminal e melhoria na segurança pública.
• O último pressuposto considerado tem a ver com oferta de métodos alternativos de resolução de conflitos, através da expansão dos tribunais comunitários e outras instâncias de resolução de conflito para promover uma resolução mais rápida e satisfatória dos litígios na comunidade. Criará mais confiança dos cidadãos e maior equidade no
Texto do artigo, página 63: Em termos processuais, um quadro legal sólido e estável, alinhado com a legislação internacional; a informatização dos serviços e expansão das infraestruturas físicas da justiça; maior segurança e eficiência da vigilância prisional; a redução da sobrelotação nas prisões; o desenvolvimento de actividades socioeconómicas para a população reclusória;o fortalecimento dos mecanismos de protecção dos direitos humanos; a regulação e expansão dos tribunais comunitários e a instituição de mecanismos extra-judiciais, para a resolução dos conflitos e a garantia da assistência jurídica às populações carenciadas, são intervenções críticas para o fortalecimento do MJCR, na promoção da eficiência do sistema de justiça e garantia de maior acesso à justiça pelos cidadãos, o respeito pelos direitos humanos e pela legalidade.
Texto do artigo, página 63: confiança dos cidadãos e maior equidade no acesso à justiça. A aprovação de leis anti-discriminação e o estabelecimento de mecanismos eficazes para a sua implementação irão promover o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, e o alargamento da cobertura da defensória pública aos cidadão desfavorecidos irá reduzir as disparidades no acesso à justiça e criará uma sociedade mais justa e equitativa.
Texto do artigo, página 63: Pressupostos do processo para o resultado
Texto do artigo, página 63: Em termos processuais, um quadro legal sólido e estável, alinhado com a legislação internacional; a informatização dos serviços e expansão das infraestruturas físicas da justiça; maior segurança e eficiência da vigilância prisional; a redução da sobrelotação nas prisões; o desenvolvimento de actividades socioeconómicas para a população reclusória;o fortalecimento dos mecanismos de protecção dos direitos humanos; a regulação e expansão dos tribunais comunitários e a instituição de mecanismos extra-judiciais, para a resolução dos conflitos e a garantia da assistência jurídica às populações carenciadas, são intervenções críticas para o fortalecimento do MJCR, na promoção da eficiência do sistema de justiça e garantia de maior acesso à justiça pelos cidadãos, o respeito pelos direitos humanos e pela legalidade.
Texto do artigo, página 63: 4.3.2 Mecanismos de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo, página 63: A definição dos mecanismos de monitoria e avaliação é fundamental, para fazer o acompanhamento das acções, cumprimento das metas propostas e os avanços alcançados na implementação do plano estratégico, de forma sistematizada, contínua e permanente.
Texto do artigo, página 63: 4.3.2 MECANISMOS DE MONITORIA E AVALIAÇÃO
Texto do artigo, página 63: A definição dos mecanismos de monitoria e avaliação é fundamental, para fazer o acompanhamento das acções, cumprimento das metas propostas e os avanços alcançados na implementação do plano estratégico, de forma sistematizada, contínua e permanente.
Texto do artigo, página 63: O Plano Estratégico será monitorado e avaliado numa base regular de modo a acompanhar o progresso da sua implementação e fazer ajustes das acções previstas, sempre que necessário, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos.
Texto do artigo, página 63: O Plano Estratégico será monitorado e avaliado numa base regular de modo a acompanhar o progresso da sua implementação e fazer ajustes das acções previstas, sempre que necessário, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos.
Texto do artigo, página 63: O ciclo de implementação e monitoria, representa um fluxo de actividades contínuo que se repetirá, anualmente, durante o período de vigência do Plano Estratégico.
Texto do artigo, página 63: O ciclo de implementação e monitoria, representa um fluxo de actividades contínuo que se repetirá, anualmente, durante o período de vigência do Plano Estratégico.
Texto do artigo, página 63: Implementação das acções do PE-MJCR
Monitoria e Avaliação (Relatório anual)
PA e PESOE Anual
Texto do artigo, página 63: PA e PESOE
Anual
Implementação
das acções do
PE-MJCR
Monitoria e Avaliação
(Relatório anual)
Figura 9 Ciclo de Implementação e Monitoria do Plano Estratégico
Texto do artigo, página 63: Figura 9 Ciclo de Implementação e Monitoria do Plano Estratégico
Texto do artigo, página 63: 84
Texto do artigo, página 64: A monitoria das realizações irá focalizar-se no grau de cumprimento dos resultados e o impacto gerado através de relatórios semestrais e anuais. Os relatórios de avaliação do plano serão integrados nos instrumentos de monitoria do governo, nomeadamente, os Balanços do PESOE. A monitoria e avaliação será efectuada através do plano de monitoria que se reflecte no Quadro Lógico que contém o rol de indicadores e metas para cada acção.
Texto do artigo, página 64: O MJCR levará a cabo uma avaliação intermédia ao fim de três anos, que poderá ditar reajustamento do conteúdo, cronograma das actividades e os custos de implementação. Findo o período de implementação do PE-MJCR, produzirá um relatório final de execução do plano estratégico.
Texto do artigo, página 64: A seguir apresenta-se o Quadro Lógico contendo os principais resultados e indicadores, linha de base, metas e fontes de verificação destes indicadores. Em anexo será apresentado o Plano de Monitoria e Avaliação.
Texto do artigo, página 64: 5 Orçamento A estimativa do orçamento representa os recursos financeiros
Texto do artigo, página 64: necessários para implementar o presente plano estratégico. Alguns
Texto do artigo, página 64: pressupostos foram assumidos para a projecção dos custos para cada acção estratégica. Os principais pressupostos são:
Texto do artigo, página 64: i. 2022 e 2023 são considerados anos base;
ii. São consideradas estimativas de custos presentes em outros documentos estratégicos/planificação (ERDAP 2012-2025, PESOE 2023-2024, Planos Anuais de Actividades e Orçamento, CFMP 2024-2026, PQG 2020-2024) corrigidos à inflação;
iii. Os custos de investimento em infraestruturas e modernização dos sistemas tomaram como base o plano de investimento do sector da justiça acoplado ao CFMP 2026-2028;
iv. Os custos com recursos humanos foram baseados na previsão das despesas com pessoal na proposta do PESOE 2025 e estimativas de lugares a ocupar no quadro de pessoal por ano;
v. Os custos para períodos posteriores a 2025 foram indexados a inflação alinhada com o objectivo do Governo de mantê-la a um dígito;
vi. O custo global estimado da implementação do plano estratégico é de 66.587.937,00 Meticais, conforme a tabela abaixo.
Texto do artigo, página 64: Tabela 24: Orçamento
Texto do artigo, página 64: 5 Orçamento
A estimativa do orçamento representa os recursos financeiros necessários para implementar o presente plano estratégico. Alguns
pressupostos foram assumidos para a projecção dos custos para cada acção estratégica. Os principais pressupostos são:
i. 2022 e 2023 são considerados anos base;
ii. São consideradas estimativas de custos presentes em outros documentos estratégicos/planeificação (ERDAP 2012-2025, PESOE 2023-2024, Planos Anuais de Actividades e Orçamento, CFMP 2024-2026, PGG 2020-2024) corrigidos à inflação;
iii. Os custos de investimento em infraestruturas e modernização dos sistemas tomaram como base o plano de investimento do sector da justiça acoplado ao CFMP 2026-2028;
iv. Os custos com recursos humanos foram baseados na previsão das despesas com pessoal na proposta do PESOE 2025 e estimativas de lugares a ocupar no quadro de pessoal por ano;
v. Os custos para períodos posteriores a 2025 foram indexados à inflação alinhada com o objectivo do Governo de mantê-la a um dígito;
vi. O custo global estimado da implementação do plano estratégico é de 66.587.937,00 Meticais, conforme a tabela abaixo.
Tabela 24: Orçamento
Do custo total estimado, o pilar de reforço da capacidade institucional representa, aproximadamente, 89% do orçamento previsto, explicado pelas necessidades infraestruturais de registo e notariado e estabelecimentos penitenciários. Importa referir que há actividades cuja implementação não tem implicações financeiras.
Texto do artigo, página 64: 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 Total
Texto do artigo, página 64: PILAR I. ACESSO A JUSTIÇA 427,488.00 378,896.00 285,127.00 291,701.00 298,618.00 305,535.00 312,452.00 319,369.00 326,286.00 333,203.00 3,278,675.00
Objectivo Estratégico 1. Promover a eficiência e eficácia na tramitação dos processos administrativos garatindo a celeridade, simplicidade e adequação nos Órgãos do Sistema da Administração da Justiça Total
2,100 2,205 2,315 2,431 2,553 2,675 2,797 2,919 3,041 3,163 26,199.00
Objectivo Estratégico 2. Modernizar e Informatizar as Instituições do MJCR e garantir a sua interoperabilidade com os Sectores do Estado Total
57,464 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 54,964 552,140.00
Objectivo Estratégico 3. Fortalecer as instituições e mecanismos de
promoção e protecção dos direitos humanos e da criança Total
252,424 202,424 102,424 102,424 102,424 102,424 102,424 102,424 102,424 102,424 1,274,240.00
Objectivo Estratégico 4. Garantir o funcionamento dos Tribunais Comunitários e outras instâncias de resolução de conflitos extrajudiciais Total
9,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 81,000.00
Objectivo Estratégico 5. Garantir assistência jurídica e Judiciaria
adequada aos Cidadãos Total
106,500 111,303 117,424 123,882 130,677 137,472 144,267 151,062 157,857 164,652 1,345,096.00 -PILAR II. REFORMA DOS SERVIÇOS PENETENCIARIOS 474,591 593,617 289,550 292,040 294,649 297,258 299,867 302,476 305,085 307,694 3,456,827.00
Objectivo Estratégico 6. Melhorar a Segurança e Eficiência da
Vigilância Prisional Total
189,671 306,438 0 0 0 0 0 0 0 0 496,109.00
Objectivo Estratégico 7. Fortalecer o processo de reabilitação e
reintegração socio-económica dos reclusos Total
284,920 287,179 289,550 292,040 294,649 297,258 299,867 302,476 305,085 307,694 2,960,718.00
-PILAR III. REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL 5,968,544.00 7,478,164.00 3,277,862.00 4,774,573.00 6,289,067.00 6,332,324.00 6,370,285.00 6,413,479.00 6,453,303.00 6,493,834.00 59,851,435.00
Objectivo Estratégico 8. Reforçar mecanismos de prevenção,
dissuasão e combate à corrupção
8,800.00 11,674.00 11,035.00 12,813.00 13,952.00 15,091.00 16,230.00 17,369.00 18,508.00 19,647.00 145,119.00
Objectivo Estratégico 9. Garantir a segurança jurídica, liberdade
jurídica, liberdade religiosas e previsibilidade do quadro legal Total
211.00 1,697.00 235.00 1,558.00 259.00 1,419.00 283.00 1,280.00 307.00 1,141.00 8,390.00
Objectivo Estratégico 10. Melhorar a articulação e comunicação com o Poder Legislativo, instituições públicas e privadas, Organizações da Sociedade Civil e do Sistema da Adminstração da Justiça
5,211.00 5,223.00 2,235.00 2,248.00 2,261.00 2,274.00 2,287.00 2,300.00 2,313.00 2,326.00 28,678.00
Objectivo Estratégico 11. Promover políticas institucional de
desenvolvimento de Recursos Humanos Total
342,516.00 379,423.00 417,330.00 441,426.00 479,426.00 517,426.00 555,426.00 593,426.00 631,426.00 669,426.00 5,027,251.00
Objectivo Estratégico 12. Expandir Insfraestruturas dos Órgãos do
Sistema da Adminstração da Justiça Total
5,569,318 7,045,019.000 2,809,259 4,284,960 5,760,661 5,762,766 5,764,871 5,766,976 5,769,081 5,771,186 54,304,097.00
Objectivo Estratégico 13. Fortalecer os modelos e Instrumentos de
Gestão Estratégica do MJCR
8,760.00 3,700.00 5,280.00 2,800.00 4,800.00 6,700.00 5,600.00 7,600.00 8,200.00 7,700.00 61,140.00
Objectivo Estratégico 14. Promover a simplificação de procedimentos de Registos e melhoria na prestação de serviços públicos
Texto do artigo, página 64: Do custo total estimado, o pilar de reforço da capacidade institucional representa, aproximadamente, 89% do orçamento previsto, explicado pelas necessidades infraestruturais de registo e notariado e estabelecimentos penitenciários. Importa referir que há actividades cuja implementação não tem implicações financeiras.
Texto do artigo, página 65: Siglas e Acrónimos AR Assembleia da República ASDM Atlas Sócio-Demográfico de Moçambique – Censo
Texto do artigo, página 65: 2017 CEP Código de Execução de Penas CFJJ Centro de Formação Jurídica e Judiciária CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CM Conselho de Ministros CNDH Comissão Nacional dos Direitos Humanos CPP Código do Processo Penal CPC Código do Processo Civil CRM Constituição da República de Moçambique CIRAP Comissão Interministerial de Reforma da
Texto do artigo, página 65: Administração Pública CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CP Código Penal DL Decreto-lei DNAJC Direcção Nacional dos Assuntos Jurídicos
Texto do artigo, página 65: e Constitucionais DNDHC Direcção Nacional dos Direitos Humanos
Texto do artigo, página 65: e Cidadania DNAJ Direcção Nacional de Administração da Justiça DNAR Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos DNRN Drecção Nacional dos Registos e Notáriado DRH Direcção dos Recursos Humanos DEPC Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação DAF Direcção de Administração e Finanças DTIC Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação DDI Departamento de Documentação e Informação DCI Departamento de Comunicação e Imagem ERDAP Estratégia da Reforma e Desenvolvimento
Texto do artigo, página 65: da Administração Pública EP Estabelecimento Penitenciário ENDE Estratégia Nacional de Desenvolvimento GdM Governo de Moçambique GITEV Grupo Interinstitucional de Estatísticas Vitais IG Inspecção Geral da Justiça IDH Índice de Desenvolvimento Humano IDS Inquérito Demográfico de Saúde INE Instituto Nacional de Estatística IPAJ Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função
Texto do artigo, página 65: Pública MEF Ministério de Economia e Finanças MINT Ministério do Interior MISAU Ministério da Saúde MJCR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
Texto do artigo, página 65: e Religiosos
Texto do artigo, página 65: MCTESTP Ministério de Ciência e Tecnologia Ensino Superior, Técnico Profissional MP Ministério Público
Texto do artigo, página 65: MPAP Medidas e Penas Alternativas à Pena de Prisão MRPU Mecanismo de Revisão Periódica Universal MT Meticais NU Nações Unidas NUIC Número de Único de Identificação do Cidadão ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OAM Ordem dos Advogados de Moçambique OE Orçamento do Estado PAAO Plano de Anual de Actividades Orçamentadas PARPU Plano de Acção das Recomendações do III Ciclo
Texto do artigo, página 65: do Mecanismo de Revisão Periódica Universal da República de Moçambique
Texto do artigo, página 65: PEI Plano Estratégico Integrado PESOE Plano Económico e Social e Orçamento do Estado PIB Produto Interno Bruto PLACOR Plano Corporativo do Tribunal Administrativo PRCD Plano de Reconstrução de Cabo Delgado 2020 – 2024 PNCC Plano Nacional de Combate a Corrupção PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PQG Plano Quinquenal do Governo SAJ Sistema da Administração da Justiça SC Sociedade Civil SEIJE Sistema de Expediente e Informação Judicial
Texto do artigo, página 65: Electrónico SERNAP Serviço Nacional Penitenciário SI Sem informação SPJT Serviços Provinciais de Justiça e Trabalho RCEV Registo Civil e Estatísticas Vitais REO Relatório de Execução Financeira UGB Unidade Gestora Benificiária UNICEF Fundo das Nações Unidas para Infância TIC Tecnologias de Informação e Comunicação TM Tribunal de Menores SADC Comunidade de Desenvolvimento da África Austral TS Tribunal Supremo
Texto do artigo, página 65: Referências Bibliográficas
Número ou marcador, página 65: 1. Agenda 2063;
Número ou marcador, página 65: 2. Agenda 2030;
Número ou marcador, página 65: 3. Anuário de Estatística de Crime e Justiça 2022;
Número ou marcador, página 65: 4. Constituição da República de Moçambique: Aprovada pela
Assembleia da República, a 16 de Novembro de 2004;
Número ou marcador, página 65: 5. Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) que foi
adoptada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989;
Número ou marcador, página 65: 6. Decreto n.º 82/2009, de 29 de Dezembro. Boletim da
República – Código das Custas Judiciais;
Número ou marcador, página 65: 7. Diploma Ministerial n.º 25/2016 de 29 de Abril: Aprova
o Regulamento Interno do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador, página 65: 8. Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2015 - 2035;
Número ou marcador, página 65: 9. Inquérito Demográfico e de Saúde, 2022–2023;
Número ou marcador, página 66: 10. Informes Anuais do Procurador Geral da República;
Número ou marcador, página 66: 11. Lei n.º 25/2019, de 26 de Dezembro. Boletim da República
- I Série. Reforma do Código de Processo Penal;
Número ou marcador, página 66: 12. Lei n.º 26/2019, de 27 de Dezembro. Boletim da República
- I Série. Código de Execução das Penas;
Número ou marcador, página 66: 13. Lei n.º 22/2019. Boletim da República - I Série. Procede
à revisão da Lei da Família, aprovada pela Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto;
Número ou marcador, página 66: 14. Lei n.º 23/2019, de 23 de Dezembro. Boletim da República
- I Série. Lei das Sucessões e revoga o Livro V do Código Civil;
Número ou marcador, página 66: 15. Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro, Estabelece o Regime
Jurídico de Perda de Bens e Recuperação de Activos à Favor do Estado;
Número ou marcador, página 66: 16. Lei n.º 3/ 2024 de 22 de Março que altera a Lei n.º 14/2023,
de 12 de Agosto, estabelece o regime jurídico e as medidas de Prevenção e Combate ao branqueamento de destruição em massa;
Número ou marcador, página 66: 17. Lei n.º 22/2019. Boletim da República - I Série. Procede
à revisão da Lei da Família, aprovada pela Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto;
Número ou marcador, página 66: 18. Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos
e dos Povos;
Número ou marcador, página 66: 19. Plano Estratégico Integrado da Justiça II 2009-2014;
Número ou marcador, página 66: 20. Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2022-2026;
Número ou marcador, página 66: 21. Procuradoria Geral República 2022 - 2026;
Número ou marcador, página 66: 22. Plano Corporativo do Tribunal Administrativo IV 2022
Texto do artigo, página 66: -2025;
Número ou marcador, página 66: 23. Plano Estratégico do Gabinete Central de Combate
à Corrupção 2018 – 2022;
Número ou marcador, página 66: 24. Plano Estratégico do Gabinete do Provedor de Justiça
2020 – 2024;
Número ou marcador, página 66: 25. Plano Estratégico da Comissão Nacional dos Direitos
Humanos 2021 – 2025;
Número ou marcador, página 66: 26. Plano Estratégico do PNUD 2022-2026;
Número ou marcador, página 66: 27. Plano Estratégico da UNICEF 2022 - 2026;
Número ou marcador, página 66: 28. Plano Estratégico do IPAJ 2020-2024;
Número ou marcador, página 66: 29. Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV e SIDA
2015 – 2019 (PEN IV) ;
Número ou marcador, página 66: 30. Programas Quinquenais do Governo 2015 -2019 e 2020
– 2024;
Número ou marcador, página 66: 31. Plano de Acção das Recomendações do III Ciclo
do Mecanismo de Revisão Periódica Universal 2022 – 2025;
Número ou marcador, página 66: 32. Plano Estratégico Centro de Formação Jurídica e Judiciaria
2019 – 2023;
Número ou marcador, página 66: 33. Plano Estratégico do Serviço Nacional Penitenciário
2024 – 2033;
Número ou marcador, página 66: 34. Resolução n.° 7/2021, de 18 de Fevereiro, Aprova o Estatuto
Orgânico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e revoga a Resolução n.° 1/2015, de 24 de Junho;
Número ou marcador, página 66: 35. Relatórios dos Conselhos Coordenadores do MJCR.