I SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 245/2020

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 245
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Decreto Presidencial n.º 38/2020:
Parágrafo · p. 1 Define atribuições e competências da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional, criada pela alínea b), artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 36/2020, de 17 de Novembro.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 73/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Sussundenga e revoga o Diploma Ministerial n.º 32/2009, de 29 de Janeiro.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Decreto Presidencial n.º 38/2020
Parágrafo · p. 1 de 22 de Dezembro
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de definir as atribuições e competências da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional, criada pela alínea b), artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 36/2020, de 17 de Novembro, ao abrigo do disposto no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Presidente da República decreta:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1
Parágrafo · p. 1 (Natureza)
Parágrafo · p. 1 A Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica, implementa, coordena e controla as actividades no âmbito do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional.
Parágrafo · p. 1 Artigo 2
Parágrafo · p. 1 (Atribuições)
Parágrafo · p. 1 A Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional tem as seguintes atribuições:
Lista · p. 1 a) Proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
Lista · p. 1 b) Proposição da regulamentação e coordenação de actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional no País;
Lista · p. 1 c) Definição de áreas e prioridades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
Lista · p. 1 d) Inspecção das actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;
Lista · p. 1 e) Acompanhamento e fiscalização do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;
Lista · p. 1 f) Definição de mecanismos de acesso a fundos públicos para o desenvolvimento de actividades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;
Lista · p. 1 g) Promoção da criação de instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional;
Lista · p. 1 h) Promoção da expansão do acesso ao Ensino Técnico Profissional e à Formação Profissional;
Lista · p. 1 i) Administração do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional em coordenação com outras entidades do Estado, sector privado e a sociedade civil;
Lista · p. 1 j) Promoção da formação profissional de curta duração e do ensino à distância referente ao Ensino Técnico Profissional;
Lista · p. 1 k) Promoção da adopção de plataformas electrónicas no Ensino Técnico Profissional e na Formação Profissional.
Parágrafo · p. 1 Artigo 3
Parágrafo · p. 1 (Competências)
Parágrafo · p. 1 Compete à Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional: a) No domínio da Formação:
Lista · p. 1 i. Propor políticas da formação de formadores; ii. Promover a formação e capacitação de gestores e formadores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; iii. Promover e participar na análise de profissões, sua relevância no mercado de trabalho e proceder a definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão; iv. Promover e propor a criação de instituições de formação de formadores e gestores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; v. Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do subsistema, em coordenação com as áreas sectoriais; vi. Promover e participar no diagnóstico pedagógico e técnico-científico do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
Lista · p. 2 vii. Preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação técnico-científicas do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais; viii. Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para elaborar e implementar programas de capacitação de gestores e formadores; ix. Orientar, nas instituições de Ensino Técnico Profissional e Formação Profissional, a elaboração dos perfis de formação, planos de estudo, programas de ensino, metodologia de formação e avaliação, de acordo com os perfis profissionais estabelecidos e a estrutura de especialidades de formação adoptadas; x. Orientar e controlar a aplicação da ligação estudotrabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico; e xi. Promover a formação profissional de curta duração e do ensino à distância referente ao ensino técnico profissional; xii. Promover a adopção de plataformas electrónicas no ensino técnico profissional e na formação profissional; xiii. Promover e assegurar a efectivação de estágios pré-profissionais; xiv. Promover o acesso ao Ensino Técnico Profissional e à Formação Profissional, zelar pela equidade de género e geográfico neste subsector; xv. Promover o desenvolvimento harmonioso e equitativo do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional.
Lista · p. 2 b) No domínio da Gestão Escolar:
Lista · p. 2 i. Propor políticas, estratégias, planos e programas de desenvolvimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional e garantir a sua implementação; ii. Assegurar a implementação das estratégias, regulamentos e mecanismos de qualidade nas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional; iii. Garantir e controlar a aplicação dos princípios e normas definidas referentes a planificação, direcção e controlo do trabalho docente, educativo e metodológico; iv. Propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas, transferências e processos individuais dos formandos; v. Orientar e controlar a aplicação das orientações difundidas sobre as condições materiais e humanas para o funcionamento das Qualificações e organização administrativo - pedagógica para jovens e adultos, tuteladas por outros organismos; vi. Avaliar sistematicamente a implementação e eficácia interna do subsistema, visando o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento em harmonia com as linhas gerais de desenvolvimento socioeconómico do Pais; vii. Propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos a organização e direcção da actividade educativa e o funcionamento administrativo dos centros internatos e lares do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, bem como os relativos a caixa escolar;
Parágrafo · p. 2 viii. Promover a instalação e uso da biblioteca virtual em todas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional.
Parágrafo · p. 2 c)No domínio das Infra-estruturas, Projectos e Equipamento Escolar:
Lista · p. 2 i. Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino, proporcionando ambientes educativos adaptados às exigências técnicas e pedagógicas e ao contexto geográfico, sócio-cultural e ambiental; ii. Assegurar a aplicação das políticas ambientais e sociais na execução dos projectos de infra- -estruturas e equipamentos escolares, de acordo com os critérios de cada área profissional; iii. Promover o desenvolvimento da rede escolar, particularmente através da construção, reabilitação, manutenção e apetrechamento das instituições públicas do Ensino Técnico Profissional; iv. Coordenar a concepção e implantação de infra- -estruturas do Ensino Técnico Profissional do sector público; v.Participar na elaboração de projectos de investimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; vi. Coordenar a instalação de equipamentos em oficinas, laboratórios e salas especializadas das Instituições públicas do Ensino Técnico Profissional, de acordo com as Qualificações aprovadas e regular a sua utilização, manutenção e reparação; vii. Coordenar a definição de especificações técnicas sobre os equipamentos e materiais para as diferentes Qualificações ministradas nas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional; viii.Coordenar o treinamento dos gestores e formadores do Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional em matéria de manutenção do parque oficinal e laboratorial na elaboração dos planos de manutenção preventiva e correctiva para cada máquina existente nas instituições; ix. Realizar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento da rede escolar, padronização e regulamentação das actividades de construção e apetrechamento com equipamento vocacional para o ensino; x. Gerir o sistema de organização, processamento e controle da informação recebida das instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional, em termos de infra-estruturas, equipamento e materiais; xi. Elaborar normas e instruções sobre a gestão e manutenção de infra-estruturas, equipamento e materiais nas Instituições públicas do Ensino Técnico Profissional; xii. Controlar os investimentos efectuados em infra-
Parágrafo · p. 2 -estruturas, equipamento e materiais, procedendo à sua planificação e aprovisionamento.
Parágrafo · p. 2 Artigo 4
Parágrafo · p. 2 (Estatuto Orgânico)
Parágrafo · p. 2 Compete ao Secretário de Estado do Ensino Técnico Profissional propor ao órgão competente a aprovação do Estatuto Orgânico da Secretaria do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Decreto Presidencial.
Parágrafo · p. 3 Artigo 5
Parágrafo · p. 3 (Entrada em Vigor)
Parágrafo · p. 3 O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 3 Publique-se. Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 73/2020
Texto do artigo · p. 3 de 22 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo a necessidade de rever o quadro de pessoal o Distrito de Sussundenga, criado pelo Decreto-Lei n.º 6/75,
Texto do artigo · p. 3 de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Sussundenga, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 32/2009, de 29 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal Comum e Privativo do Distrito de Sussundenga.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Sussundega
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Director de Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Posto Administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe de Localidade 0 14 0 0 0 0 14 Chefe de Gabinete de Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Assistente de Administrador de Distrito 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adj. Admin. de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 6 6 Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Director de Internato de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 1 1 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Director de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Centro de Saúde 0 0 0 0 18 0 18 Médico Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clinico de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde 0 0 0 0 18 0 18 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Chefe de Secretaria Comum Distrital 0 1 0 0 0 0 1
Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Administrador Distrital1000001
Secretário Permanente Distrital0100001
Director de Serviço Distrital0011114
Chefe de Posto Administrativo0400004
Chefe de Localidade014000014
Chefe de Gabinete de Administrador1000001
Assistente de Administrador de Distrito1000001
Secretário de Relações Públicas1000001
Secretário Executivo1000001
Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000066
Director Adj. Admin. de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000066
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000088
Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo0000066
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo000066
Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000008585
Director de Internato de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo0000011
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000008585
Director de Escola Primária do 1.º Grau000001515
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau000001515
Director de Hospital Distrital0000101
Director de Centro de Saúde000018018
Médico Chefe Distrital0000101
Director Clinico de Hospital Distrital0000101
Administrador de Hospital Distrital0000101
Enfermeiro Chefe de Hospital Distrital0000101
Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde000018018
Chefe de Secretaria Distrital0011114
Chefe de Repartição Distrital03445521
Chefe de Secretaria Comum Distrital0100001
Texto do artigo · p. 4 Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Comum de Localidade 0 14 0 0 0 0 14 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Total 5 41 6 6 48 352 458 Carreira de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 10 5 6 6 10 40 Técnico Superior N1 1 10 3 4 6 8 32 Técnico Profissional em Administração Pública 1 40 5 9 9 45 109 Técnico Profissional em Informação e Documentação 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 3 3 4 3 2 15 Técnico 0 20 5 6 10 26 67 Assistente Técnico 2 19 11 12 14 50 108 Auxiliar Administrativo 2 7 2 9 7 6 33 Agente Técnico 0 0 0 0 7 0 7 Operário 6 8 4 4 5 5 32 Agente de Serviço 5 45 10 10 100 40 210 Auxiliar 4 12 3 4 7 104 134 Total 24 178 51 68 174 296 791 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N1 0 1 0 0 0 2 3 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 3 4 Subtotal 0 2 0 0 0 5 7 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 2 2 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 35 35 Instrutor Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 20 20 Docente N1 0 0 0 0 0 300 300 Docente N2 0 0 0 0 0 11 11 Docente N3 0 0 0 0 0 851 851 Docente N4 0 0 0 0 0 400 400 Subtotal 0 0 0 0 0 1619 1619 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 8 0 8 Técnico de Saúde 0 0 0 0 200 0 200 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 20 0 20 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 231 0 231 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 6 0 0 6 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 0 0 35 0 0 35 Subtotal 0 0 0 41 0 0 41 Total 0 2 0 41 231 1624 1898 Carreira de Regime Especial Diferenciada Medicina Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 1
Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo0400004
Chefe de Secretaria Comum de Localidade014000014
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000066
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000066
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000008585
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau000001515
Total5416648352458
Carreira de Regime Geral
Especialista0200002
Técnico Superior de Administração Pública N13105661040
Técnico Superior N1110346832
Técnico Profissional em Administração Pública14059945109
Técnico Profissional em Informação e Documentação0200002
Técnico Profissional03343215
Técnico02056102667
Assistente Técnico21911121450108
Auxiliar Administrativo27297633
Agente Técnico0000707
Operário68445532
Agente de Serviço545101010040210
Auxiliar412347104134
Total241785168174296791
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N10100023
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0100034
Subtotal0200057
Especialista de Educação0000022
Instrutor Técnico Pedagógico N1000003535
Instrutor Técnico Pedagógico N3000002020
Docente N100000300300
Docente N2000001111
Docente N300000851851
Docente N400000400400
Subtotal0000016191619
Especialista de Saúde0000202
Técnico Superior de Saúde N10000808
Técnico de Saúde00002000200
Assistente Técnico de Saúde000020020
Auxiliar Técnico de Saúde0000101
Subtotal00002310231
Técnico Superior de Extensão Agrária N10006006
Técnico Profissional de Extensão Agrária000350035
Subtotal000410041
Total0204123116241898
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Medicina Hospitalar
Especialista Assistente0000101
Subtotal0000101
Texto do artigo · p. 5 Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 2 0 2 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 6 0 6 Subtotal 0 0 0 0 8 0 8 Medicina Dentaria Médico Dentista Geral de 1.ª 0 0 0 0 1 0 1 Médico Dentista Geral de 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 4 0 4 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo E 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 9 0 0 0 0 9 Total 0 9 0 0 13 0 22 Carreiras Especificas Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 5 5 Assistente Técnico de Cultura 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 9 9 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 4 0 0 0 4 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária 0 0 0 4 0 0 4 Técnico Superior de Planificação Agrária 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 14 0 0 14 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior de Educação Infância 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional de Educação Infância 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 7 0 7 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Metereologia 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Superior de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Indústria e Comércio 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3
Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Medicina de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral de 1.ª0000202
Médico de Clínica Geral de 2.ª0000606
Subtotal0000808
Medicina Dentaria
Médico Dentista Geral de 1.ª0000101
Médico Dentista Geral de 2.ª0000303
Subtotal0000404
Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A0100001
Inspector Superior Administrativo B0100001
Inspector Superior Administrativo C0100001
Inspector Superior Administrativo D0100001
Inspector Superior Administrativo E0100001
Instrutor Técnico Administrativo A0100001
Instrutor Técnico Administrativo B0100001
Instrutor Técnico Administrativo C0100001
Instrutor Técnico Administrativo E0100001
Subtotal0900009
Total090013022
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Cultura N10000022
Técnico Profissional de Cultura0000055
Assistente Técnico de Cultura0000022
Subtotal0000099
Técnico Superior de Obras Públicas N10020002
Técnico Profissional de Obras Públicas0040004
Subtotal0060006
Técnico Profissional de Recursos Minerais0002002
Subtotal0002002
Técnico Superior de Agro-Pecuária0004004
Técnico Superior de Planificação Agrária0002002
Técnico Profissional de Agro-Pecuária0005005
Técnico Profissional de Planificação Agrária0003003
Subtotal000140014
Técnico Superior de Acção Social N10000101
Técnico Superior de Educação Infância0000101
Técnico Profissional de Acção Social0000303
Técnico Profissional de Educação Infância0000202
Subtotal0000707
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Metereologia0010001
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia0010001
Subtotal0020002
Técnico Superior de Turismo0002002
Técnico Profissional de Turismo0003003
Subtotal0005005
Técnico Superior de Indústria e Comércio0001001
Técnico Profissional de Indústria e Comércio0002002
Subtotal0003003
Texto do artigo · p. 6 Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Superior de Planeamento Físico N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 1 0 0 0 1 Técncio Profissional de Ambiente 0 0 1 0 0 0 1 Técnico de Ambiente 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planeamento Físico 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Pescas N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Pescas 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico de Pescas 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 4 0 0 4 Tecnico Superior de Administracao de Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Tecnico Profissional de Administracao de Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Total 0 3 14 28 7 9 61 Total Geral 29 233 71 143 473 2281 3230
Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Técnico Superior de Planeamento Físico N10010001
Técnico Superior de Ambiente N10010001
Técncio Profissional de Ambiente0010001
Técnico de Ambiente0010001
Técnico Profissional de Planeamento Físico0020002
Subtotal0060006
Técnico Superior de Pescas N10001001
Técnico Profissional de Pescas0001001
Assistente Técnico de Pescas0002002
Subtotal0004004
Tecnico Superior de Administracao de Trabalho N10100001
Tecnico Profissional de Administracao de Trabalho0200002
Subtotal0300003
Total0314287961
Total Geral292337114347322813230
Texto do artigo · p. 6 Legenda: GA – Gabinete de Administrador Distrital SD – Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 6 SDAE – Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas SDEJT – Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologias SDSMAS – Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 245
  2. Texto lido por imagem, página 1: ´
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 38/2020:
  12. Parágrafo, página 1: Define atribuições e competências da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional, criada pela alínea b), artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 36/2020, de 17 de Novembro.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2020:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Sussundenga e revoga o Diploma Ministerial n.º 32/2009, de 29 de Janeiro.
  16. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  17. Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 38/2020
  18. Parágrafo, página 1: de 22 de Dezembro
  19. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de definir as atribuições e competências da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional, criada pela alínea b), artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 36/2020, de 17 de Novembro, ao abrigo do disposto no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Presidente da República decreta:
  20. Parágrafo, página 1: Artigo 1
  21. Parágrafo, página 1: (Natureza)
  22. Parágrafo, página 1: A Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica, implementa, coordena e controla as actividades no âmbito do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional.
  23. Parágrafo, página 1: Artigo 2
  24. Parágrafo, página 1: (Atribuições)
  25. Parágrafo, página 1: A Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional tem as seguintes atribuições:
  26. Lista, página 1: a) Proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
  27. Lista, página 1: b) Proposição da regulamentação e coordenação de actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional no País;
  28. Lista, página 1: c) Definição de áreas e prioridades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
  29. Lista, página 1: d) Inspecção das actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;
  30. Lista, página 1: e) Acompanhamento e fiscalização do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;
  31. Lista, página 1: f) Definição de mecanismos de acesso a fundos públicos para o desenvolvimento de actividades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;
  32. Lista, página 1: g) Promoção da criação de instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional;
  33. Lista, página 1: h) Promoção da expansão do acesso ao Ensino Técnico Profissional e à Formação Profissional;
  34. Lista, página 1: i) Administração do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional em coordenação com outras entidades do Estado, sector privado e a sociedade civil;
  35. Lista, página 1: j) Promoção da formação profissional de curta duração e do ensino à distância referente ao Ensino Técnico Profissional;
  36. Lista, página 1: k) Promoção da adopção de plataformas electrónicas no Ensino Técnico Profissional e na Formação Profissional.
  37. Parágrafo, página 1: Artigo 3
  38. Parágrafo, página 1: (Competências)
  39. Parágrafo, página 1: Compete à Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional: a) No domínio da Formação:
  40. Lista, página 1: i. Propor políticas da formação de formadores; ii. Promover a formação e capacitação de gestores e formadores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; iii. Promover e participar na análise de profissões, sua relevância no mercado de trabalho e proceder a definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão; iv. Promover e propor a criação de instituições de formação de formadores e gestores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; v. Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do subsistema, em coordenação com as áreas sectoriais; vi. Promover e participar no diagnóstico pedagógico e técnico-científico do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
  41. Lista, página 2: vii. Preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação técnico-científicas do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais; viii. Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para elaborar e implementar programas de capacitação de gestores e formadores; ix. Orientar, nas instituições de Ensino Técnico Profissional e Formação Profissional, a elaboração dos perfis de formação, planos de estudo, programas de ensino, metodologia de formação e avaliação, de acordo com os perfis profissionais estabelecidos e a estrutura de especialidades de formação adoptadas; x. Orientar e controlar a aplicação da ligação estudotrabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico; e xi. Promover a formação profissional de curta duração e do ensino à distância referente ao ensino técnico profissional; xii. Promover a adopção de plataformas electrónicas no ensino técnico profissional e na formação profissional; xiii. Promover e assegurar a efectivação de estágios pré-profissionais; xiv. Promover o acesso ao Ensino Técnico Profissional e à Formação Profissional, zelar pela equidade de género e geográfico neste subsector; xv. Promover o desenvolvimento harmonioso e equitativo do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional.
  42. Lista, página 2: b) No domínio da Gestão Escolar:
  43. Lista, página 2: i. Propor políticas, estratégias, planos e programas de desenvolvimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional e garantir a sua implementação; ii. Assegurar a implementação das estratégias, regulamentos e mecanismos de qualidade nas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional; iii. Garantir e controlar a aplicação dos princípios e normas definidas referentes a planificação, direcção e controlo do trabalho docente, educativo e metodológico; iv. Propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas, transferências e processos individuais dos formandos; v. Orientar e controlar a aplicação das orientações difundidas sobre as condições materiais e humanas para o funcionamento das Qualificações e organização administrativo - pedagógica para jovens e adultos, tuteladas por outros organismos; vi. Avaliar sistematicamente a implementação e eficácia interna do subsistema, visando o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento em harmonia com as linhas gerais de desenvolvimento socioeconómico do Pais; vii. Propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos a organização e direcção da actividade educativa e o funcionamento administrativo dos centros internatos e lares do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, bem como os relativos a caixa escolar;
  44. Parágrafo, página 2: viii. Promover a instalação e uso da biblioteca virtual em todas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional.
  45. Parágrafo, página 2: c)No domínio das Infra-estruturas, Projectos e Equipamento Escolar:
  46. Lista, página 2: i. Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino, proporcionando ambientes educativos adaptados às exigências técnicas e pedagógicas e ao contexto geográfico, sócio-cultural e ambiental; ii. Assegurar a aplicação das políticas ambientais e sociais na execução dos projectos de infra- -estruturas e equipamentos escolares, de acordo com os critérios de cada área profissional; iii. Promover o desenvolvimento da rede escolar, particularmente através da construção, reabilitação, manutenção e apetrechamento das instituições públicas do Ensino Técnico Profissional; iv. Coordenar a concepção e implantação de infra- -estruturas do Ensino Técnico Profissional do sector público; v.Participar na elaboração de projectos de investimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; vi. Coordenar a instalação de equipamentos em oficinas, laboratórios e salas especializadas das Instituições públicas do Ensino Técnico Profissional, de acordo com as Qualificações aprovadas e regular a sua utilização, manutenção e reparação; vii. Coordenar a definição de especificações técnicas sobre os equipamentos e materiais para as diferentes Qualificações ministradas nas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional; viii.Coordenar o treinamento dos gestores e formadores do Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional em matéria de manutenção do parque oficinal e laboratorial na elaboração dos planos de manutenção preventiva e correctiva para cada máquina existente nas instituições; ix. Realizar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento da rede escolar, padronização e regulamentação das actividades de construção e apetrechamento com equipamento vocacional para o ensino; x. Gerir o sistema de organização, processamento e controle da informação recebida das instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional, em termos de infra-estruturas, equipamento e materiais; xi. Elaborar normas e instruções sobre a gestão e manutenção de infra-estruturas, equipamento e materiais nas Instituições públicas do Ensino Técnico Profissional; xii. Controlar os investimentos efectuados em infra-
  47. Parágrafo, página 2: -estruturas, equipamento e materiais, procedendo à sua planificação e aprovisionamento.
  48. Parágrafo, página 2: Artigo 4
  49. Parágrafo, página 2: (Estatuto Orgânico)
  50. Parágrafo, página 2: Compete ao Secretário de Estado do Ensino Técnico Profissional propor ao órgão competente a aprovação do Estatuto Orgânico da Secretaria do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Decreto Presidencial.
  51. Parágrafo, página 3: Artigo 5
  52. Parágrafo, página 3: (Entrada em Vigor)
  53. Parágrafo, página 3: O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  54. Parágrafo, página 3: Publique-se. Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
  55. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  56. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 73/2020
  57. Texto do artigo, página 3: de 22 de Dezembro
  58. Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de rever o quadro de pessoal o Distrito de Sussundenga, criado pelo Decreto-Lei n.º 6/75,
  59. Texto do artigo, página 3: de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  60. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Sussundenga, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  61. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  62. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 32/2009, de 29 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal Comum e Privativo do Distrito de Sussundenga.
  63. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  64. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  65. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  66. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Sussundega
  67. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Director de Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Posto Administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe de Localidade 0 14 0 0 0 0 14 Chefe de Gabinete de Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Assistente de Administrador de Distrito 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adj. Admin. de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 6 6 Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Director de Internato de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 1 1 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Director de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Centro de Saúde 0 0 0 0 18 0 18 Médico Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clinico de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde 0 0 0 0 18 0 18 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Chefe de Secretaria Comum Distrital 0 1 0 0 0 0 1
    Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Administrador Distrital1000001
    Secretário Permanente Distrital0100001
    Director de Serviço Distrital0011114
    Chefe de Posto Administrativo0400004
    Chefe de Localidade014000014
    Chefe de Gabinete de Administrador1000001
    Assistente de Administrador de Distrito1000001
    Secretário de Relações Públicas1000001
    Secretário Executivo1000001
    Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000066
    Director Adj. Admin. de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000066
    Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000088
    Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo0000066
    Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo000066
    Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000008585
    Director de Internato de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo0000011
    Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000008585
    Director de Escola Primária do 1.º Grau000001515
    Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau000001515
    Director de Hospital Distrital0000101
    Director de Centro de Saúde000018018
    Médico Chefe Distrital0000101
    Director Clinico de Hospital Distrital0000101
    Administrador de Hospital Distrital0000101
    Enfermeiro Chefe de Hospital Distrital0000101
    Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde000018018
    Chefe de Secretaria Distrital0011114
    Chefe de Repartição Distrital03445521
    Chefe de Secretaria Comum Distrital0100001
  68. Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Comum de Localidade 0 14 0 0 0 0 14 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Total 5 41 6 6 48 352 458 Carreira de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 10 5 6 6 10 40 Técnico Superior N1 1 10 3 4 6 8 32 Técnico Profissional em Administração Pública 1 40 5 9 9 45 109 Técnico Profissional em Informação e Documentação 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 3 3 4 3 2 15 Técnico 0 20 5 6 10 26 67 Assistente Técnico 2 19 11 12 14 50 108 Auxiliar Administrativo 2 7 2 9 7 6 33 Agente Técnico 0 0 0 0 7 0 7 Operário 6 8 4 4 5 5 32 Agente de Serviço 5 45 10 10 100 40 210 Auxiliar 4 12 3 4 7 104 134 Total 24 178 51 68 174 296 791 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N1 0 1 0 0 0 2 3 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 3 4 Subtotal 0 2 0 0 0 5 7 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 2 2 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 35 35 Instrutor Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 20 20 Docente N1 0 0 0 0 0 300 300 Docente N2 0 0 0 0 0 11 11 Docente N3 0 0 0 0 0 851 851 Docente N4 0 0 0 0 0 400 400 Subtotal 0 0 0 0 0 1619 1619 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 8 0 8 Técnico de Saúde 0 0 0 0 200 0 200 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 20 0 20 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 231 0 231 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 6 0 0 6 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 0 0 35 0 0 35 Subtotal 0 0 0 41 0 0 41 Total 0 2 0 41 231 1624 1898 Carreira de Regime Especial Diferenciada Medicina Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 1
    Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo0400004
    Chefe de Secretaria Comum de Localidade014000014
    Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000066
    Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000066
    Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000008585
    Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau000001515
    Total5416648352458
    Carreira de Regime Geral
    Especialista0200002
    Técnico Superior de Administração Pública N13105661040
    Técnico Superior N1110346832
    Técnico Profissional em Administração Pública14059945109
    Técnico Profissional em Informação e Documentação0200002
    Técnico Profissional03343215
    Técnico02056102667
    Assistente Técnico21911121450108
    Auxiliar Administrativo27297633
    Agente Técnico0000707
    Operário68445532
    Agente de Serviço545101010040210
    Auxiliar412347104134
    Total241785168174296791
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N10100023
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0100034
    Subtotal0200057
    Especialista de Educação0000022
    Instrutor Técnico Pedagógico N1000003535
    Instrutor Técnico Pedagógico N3000002020
    Docente N100000300300
    Docente N2000001111
    Docente N300000851851
    Docente N400000400400
    Subtotal0000016191619
    Especialista de Saúde0000202
    Técnico Superior de Saúde N10000808
    Técnico de Saúde00002000200
    Assistente Técnico de Saúde000020020
    Auxiliar Técnico de Saúde0000101
    Subtotal00002310231
    Técnico Superior de Extensão Agrária N10006006
    Técnico Profissional de Extensão Agrária000350035
    Subtotal000410041
    Total0204123116241898
    Carreira de Regime Especial Diferenciada
    Medicina Hospitalar
    Especialista Assistente0000101
    Subtotal0000101
  69. Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 2 0 2 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 6 0 6 Subtotal 0 0 0 0 8 0 8 Medicina Dentaria Médico Dentista Geral de 1.ª 0 0 0 0 1 0 1 Médico Dentista Geral de 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 4 0 4 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo E 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 9 0 0 0 0 9 Total 0 9 0 0 13 0 22 Carreiras Especificas Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 5 5 Assistente Técnico de Cultura 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 9 9 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 4 0 0 0 4 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária 0 0 0 4 0 0 4 Técnico Superior de Planificação Agrária 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 14 0 0 14 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior de Educação Infância 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional de Educação Infância 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 7 0 7 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Metereologia 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Superior de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Indústria e Comércio 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3
    Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Medicina de Clínica Geral
    Médico de Clínica Geral de 1.ª0000202
    Médico de Clínica Geral de 2.ª0000606
    Subtotal0000808
    Medicina Dentaria
    Médico Dentista Geral de 1.ª0000101
    Médico Dentista Geral de 2.ª0000303
    Subtotal0000404
    Inspecção Administrativa
    Inspector Superior Administrativo A0100001
    Inspector Superior Administrativo B0100001
    Inspector Superior Administrativo C0100001
    Inspector Superior Administrativo D0100001
    Inspector Superior Administrativo E0100001
    Instrutor Técnico Administrativo A0100001
    Instrutor Técnico Administrativo B0100001
    Instrutor Técnico Administrativo C0100001
    Instrutor Técnico Administrativo E0100001
    Subtotal0900009
    Total090013022
    Carreiras Especificas
    Técnico Superior de Cultura N10000022
    Técnico Profissional de Cultura0000055
    Assistente Técnico de Cultura0000022
    Subtotal0000099
    Técnico Superior de Obras Públicas N10020002
    Técnico Profissional de Obras Públicas0040004
    Subtotal0060006
    Técnico Profissional de Recursos Minerais0002002
    Subtotal0002002
    Técnico Superior de Agro-Pecuária0004004
    Técnico Superior de Planificação Agrária0002002
    Técnico Profissional de Agro-Pecuária0005005
    Técnico Profissional de Planificação Agrária0003003
    Subtotal000140014
    Técnico Superior de Acção Social N10000101
    Técnico Superior de Educação Infância0000101
    Técnico Profissional de Acção Social0000303
    Técnico Profissional de Educação Infância0000202
    Subtotal0000707
    Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Metereologia0010001
    Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia0010001
    Subtotal0020002
    Técnico Superior de Turismo0002002
    Técnico Profissional de Turismo0003003
    Subtotal0005005
    Técnico Superior de Indústria e Comércio0001001
    Técnico Profissional de Indústria e Comércio0002002
    Subtotal0003003
  70. Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Superior de Planeamento Físico N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 1 0 0 0 1 Técncio Profissional de Ambiente 0 0 1 0 0 0 1 Técnico de Ambiente 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planeamento Físico 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Pescas N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Pescas 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico de Pescas 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 4 0 0 4 Tecnico Superior de Administracao de Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Tecnico Profissional de Administracao de Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Total 0 3 14 28 7 9 61 Total Geral 29 233 71 143 473 2281 3230
    Funções e Carreiras ProfissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Técnico Superior de Planeamento Físico N10010001
    Técnico Superior de Ambiente N10010001
    Técncio Profissional de Ambiente0010001
    Técnico de Ambiente0010001
    Técnico Profissional de Planeamento Físico0020002
    Subtotal0060006
    Técnico Superior de Pescas N10001001
    Técnico Profissional de Pescas0001001
    Assistente Técnico de Pescas0002002
    Subtotal0004004
    Tecnico Superior de Administracao de Trabalho N10100001
    Tecnico Profissional de Administracao de Trabalho0200002
    Subtotal0300003
    Total0314287961
    Total Geral292337114347322813230
  71. Texto do artigo, página 6: Legenda: GA – Gabinete de Administrador Distrital SD – Secretaria Distrital
  72. Texto do artigo, página 6: SDAE – Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas SDEJT – Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologias SDSMAS – Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  73. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  74. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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