I SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 245/2020
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| Funções e Carreiras Profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Administrador Distrital | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Permanente Distrital | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviço Distrital | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Posto Administrativo | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Localidade | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Chefe de Gabinete de Administrador | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente de Administrador de Distrito | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Director Adj. Admin. de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
| Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 | |
| Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 85 | 85 |
| Director de Internato de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 85 | 85 |
| Director de Escola Primária do 1.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 |
| Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 |
| Director de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director de Centro de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 18 |
| Médico Chefe Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director Clinico de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Administrador de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Enfermeiro Chefe de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 18 |
| Chefe de Secretaria Distrital | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Repartição Distrital | 0 | 3 | 4 | 4 | 5 | 5 | 21 |
| Chefe de Secretaria Comum Distrital | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e Carreiras Profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Secretaria Comum de Localidade | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 85 | 85 |
| Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 |
| Total | 5 | 41 | 6 | 6 | 48 | 352 | 458 |
| Carreira de Regime Geral | |||||||
| Especialista | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 3 | 10 | 5 | 6 | 6 | 10 | 40 |
| Técnico Superior N1 | 1 | 10 | 3 | 4 | 6 | 8 | 32 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 1 | 40 | 5 | 9 | 9 | 45 | 109 |
| Técnico Profissional em Informação e Documentação | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 3 | 3 | 4 | 3 | 2 | 15 |
| Técnico | 0 | 20 | 5 | 6 | 10 | 26 | 67 |
| Assistente Técnico | 2 | 19 | 11 | 12 | 14 | 50 | 108 |
| Auxiliar Administrativo | 2 | 7 | 2 | 9 | 7 | 6 | 33 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 7 |
| Operário | 6 | 8 | 4 | 4 | 5 | 5 | 32 |
| Agente de Serviço | 5 | 45 | 10 | 10 | 100 | 40 | 210 |
| Auxiliar | 4 | 12 | 3 | 4 | 7 | 104 | 134 |
| Total | 24 | 178 | 51 | 68 | 174 | 296 | 791 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 |
| Subtotal | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 5 | 7 |
| Especialista de Educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Instrutor Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 35 |
| Instrutor Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | 300 |
| Docente N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 11 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 851 | 851 |
| Docente N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 400 | 400 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1619 | 1619 |
| Especialista de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 200 |
| Assistente Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 20 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 231 | 0 | 231 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 | 0 | 35 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 41 | 0 | 0 | 41 |
| Total | 0 | 2 | 0 | 41 | 231 | 1624 | 1898 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciada | |||||||
| Medicina Hospitalar | |||||||
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Funções e Carreiras Profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Medicina de Clínica Geral | |||||||
| Médico de Clínica Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Médico de Clínica Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Medicina Dentaria | |||||||
| Médico Dentista Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Médico Dentista Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Inspecção Administrativa | |||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo B | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor Técnico Administrativo A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor Técnico Administrativo B | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor Técnico Administrativo C | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor Técnico Administrativo E | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Total | 0 | 9 | 0 | 0 | 13 | 0 | 22 |
| Carreiras Especificas | |||||||
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Assistente Técnico de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 9 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 14 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Educação Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Educação Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 7 |
| Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Metereologia | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Turismo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Funções e Carreiras Profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior de Planeamento Físico N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técncio Profissional de Ambiente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico de Ambiente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Planeamento Físico | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Pescas N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Pescas | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico de Pescas | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Tecnico Superior de Administracao de Trabalho N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Tecnico Profissional de Administracao de Trabalho | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Total | 0 | 3 | 14 | 28 | 7 | 9 | 61 |
| Total Geral | 29 | 233 | 71 | 143 | 473 | 2281 | 3230 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 245
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 38/2020:
- Parágrafo, página 1: Define atribuições e competências da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional, criada pela alínea b), artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 36/2020, de 17 de Novembro.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Sussundenga e revoga o Diploma Ministerial n.º 32/2009, de 29 de Janeiro.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 38/2020
- Parágrafo, página 1: de 22 de Dezembro
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de definir as atribuições e competências da Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional, criada pela alínea b), artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 36/2020, de 17 de Novembro, ao abrigo do disposto no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, o Presidente da República decreta:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1
- Parágrafo, página 1: (Natureza)
- Parágrafo, página 1: A Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica, implementa, coordena e controla as actividades no âmbito do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional.
- Parágrafo, página 1: Artigo 2
- Parágrafo, página 1: (Atribuições)
- Parágrafo, página 1: A Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional tem as seguintes atribuições:
- Lista, página 1: a) Proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
- Lista, página 1: b) Proposição da regulamentação e coordenação de actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional no País;
- Lista, página 1: c) Definição de áreas e prioridades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
- Lista, página 1: d) Inspecção das actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;
- Lista, página 1: e) Acompanhamento e fiscalização do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;
- Lista, página 1: f) Definição de mecanismos de acesso a fundos públicos para o desenvolvimento de actividades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;
- Lista, página 1: g) Promoção da criação de instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional;
- Lista, página 1: h) Promoção da expansão do acesso ao Ensino Técnico Profissional e à Formação Profissional;
- Lista, página 1: i) Administração do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional em coordenação com outras entidades do Estado, sector privado e a sociedade civil;
- Lista, página 1: j) Promoção da formação profissional de curta duração e do ensino à distância referente ao Ensino Técnico Profissional;
- Lista, página 1: k) Promoção da adopção de plataformas electrónicas no Ensino Técnico Profissional e na Formação Profissional.
- Parágrafo, página 1: Artigo 3
- Parágrafo, página 1: (Competências)
- Parágrafo, página 1: Compete à Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional: a) No domínio da Formação:
- Lista, página 1: i. Propor políticas da formação de formadores; ii. Promover a formação e capacitação de gestores e formadores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; iii. Promover e participar na análise de profissões, sua relevância no mercado de trabalho e proceder a definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão; iv. Promover e propor a criação de instituições de formação de formadores e gestores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; v. Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do subsistema, em coordenação com as áreas sectoriais; vi. Promover e participar no diagnóstico pedagógico e técnico-científico do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
- Lista, página 2: vii. Preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação técnico-científicas do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais; viii. Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para elaborar e implementar programas de capacitação de gestores e formadores; ix. Orientar, nas instituições de Ensino Técnico Profissional e Formação Profissional, a elaboração dos perfis de formação, planos de estudo, programas de ensino, metodologia de formação e avaliação, de acordo com os perfis profissionais estabelecidos e a estrutura de especialidades de formação adoptadas; x. Orientar e controlar a aplicação da ligação estudotrabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico; e xi. Promover a formação profissional de curta duração e do ensino à distância referente ao ensino técnico profissional; xii. Promover a adopção de plataformas electrónicas no ensino técnico profissional e na formação profissional; xiii. Promover e assegurar a efectivação de estágios pré-profissionais; xiv. Promover o acesso ao Ensino Técnico Profissional e à Formação Profissional, zelar pela equidade de género e geográfico neste subsector; xv. Promover o desenvolvimento harmonioso e equitativo do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional.
- Lista, página 2: b) No domínio da Gestão Escolar:
- Lista, página 2: i. Propor políticas, estratégias, planos e programas de desenvolvimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional e garantir a sua implementação; ii. Assegurar a implementação das estratégias, regulamentos e mecanismos de qualidade nas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional; iii. Garantir e controlar a aplicação dos princípios e normas definidas referentes a planificação, direcção e controlo do trabalho docente, educativo e metodológico; iv. Propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas, transferências e processos individuais dos formandos; v. Orientar e controlar a aplicação das orientações difundidas sobre as condições materiais e humanas para o funcionamento das Qualificações e organização administrativo - pedagógica para jovens e adultos, tuteladas por outros organismos; vi. Avaliar sistematicamente a implementação e eficácia interna do subsistema, visando o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento em harmonia com as linhas gerais de desenvolvimento socioeconómico do Pais; vii. Propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos a organização e direcção da actividade educativa e o funcionamento administrativo dos centros internatos e lares do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, bem como os relativos a caixa escolar;
- Parágrafo, página 2: viii. Promover a instalação e uso da biblioteca virtual em todas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional.
- Parágrafo, página 2: c)No domínio das Infra-estruturas, Projectos e Equipamento Escolar:
- Lista, página 2: i. Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino, proporcionando ambientes educativos adaptados às exigências técnicas e pedagógicas e ao contexto geográfico, sócio-cultural e ambiental; ii. Assegurar a aplicação das políticas ambientais e sociais na execução dos projectos de infra- -estruturas e equipamentos escolares, de acordo com os critérios de cada área profissional; iii. Promover o desenvolvimento da rede escolar, particularmente através da construção, reabilitação, manutenção e apetrechamento das instituições públicas do Ensino Técnico Profissional; iv. Coordenar a concepção e implantação de infra- -estruturas do Ensino Técnico Profissional do sector público; v.Participar na elaboração de projectos de investimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional; vi. Coordenar a instalação de equipamentos em oficinas, laboratórios e salas especializadas das Instituições públicas do Ensino Técnico Profissional, de acordo com as Qualificações aprovadas e regular a sua utilização, manutenção e reparação; vii. Coordenar a definição de especificações técnicas sobre os equipamentos e materiais para as diferentes Qualificações ministradas nas instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional; viii.Coordenar o treinamento dos gestores e formadores do Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional em matéria de manutenção do parque oficinal e laboratorial na elaboração dos planos de manutenção preventiva e correctiva para cada máquina existente nas instituições; ix. Realizar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento da rede escolar, padronização e regulamentação das actividades de construção e apetrechamento com equipamento vocacional para o ensino; x. Gerir o sistema de organização, processamento e controle da informação recebida das instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional, em termos de infra-estruturas, equipamento e materiais; xi. Elaborar normas e instruções sobre a gestão e manutenção de infra-estruturas, equipamento e materiais nas Instituições públicas do Ensino Técnico Profissional; xii. Controlar os investimentos efectuados em infra-
- Parágrafo, página 2: -estruturas, equipamento e materiais, procedendo à sua planificação e aprovisionamento.
- Parágrafo, página 2: Artigo 4
- Parágrafo, página 2: (Estatuto Orgânico)
- Parágrafo, página 2: Compete ao Secretário de Estado do Ensino Técnico Profissional propor ao órgão competente a aprovação do Estatuto Orgânico da Secretaria do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Decreto Presidencial.
- Parágrafo, página 3: Artigo 5
- Parágrafo, página 3: (Entrada em Vigor)
- Parágrafo, página 3: O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 3: Publique-se. Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 73/2020
- Texto do artigo, página 3: de 22 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de rever o quadro de pessoal o Distrito de Sussundenga, criado pelo Decreto-Lei n.º 6/75,
- Texto do artigo, página 3: de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Sussundenga, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 32/2009, de 29 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal Comum e Privativo do Distrito de Sussundenga.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Sussundega
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Administrador Distrital
1
0
0
0
0
0
1
Secretário Permanente Distrital
0
1
0
0
0
0
1
Director de Serviço Distrital
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Posto Administrativo
0
4
0
0
0
0
4
Chefe de Localidade
0
14
0
0
0
0
14
Chefe de Gabinete de Administrador
1
0
0
0
0
0
1
Assistente de Administrador de Distrito
1
0
0
0
0
0
1
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
6
6
Director Adj. Admin. de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
6
6
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
8
8
Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
6
6
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
0
0
0
0
6
6
Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
0
0
0
0
0
85
85
Director de Internato de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
1
1
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
0
0
0
0
0
85
85
Director de Escola Primária do 1.º Grau
0
0
0
0
0
15
15
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau
0
0
0
0
0
15
15
Director de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director de Centro de Saúde
0
0
0
0
18
0
18
Médico Chefe Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director Clinico de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Administrador de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Enfermeiro Chefe de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde
0
0
0
0
18
0
18
Chefe de Secretaria Distrital
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Repartição Distrital
0
3
4
4
5
5
21
Chefe de Secretaria Comum Distrital
0
1
0
0
0
0
1
Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Director de Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Posto Administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe de Localidade 0 14 0 0 0 0 14 Chefe de Gabinete de Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Assistente de Administrador de Distrito 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adj. Admin. de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 6 6 Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Director de Internato de Escola Secundária Geral 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 1 1 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Director de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Centro de Saúde 0 0 0 0 18 0 18 Médico Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clinico de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde 0 0 0 0 18 0 18 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Chefe de Secretaria Comum Distrital 0 1 0 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras Profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo
0
4
0
0
0
0
4
Chefe de Secretaria Comum de Localidade
0
14
0
0
0
0
14
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
6
6
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
6
6
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
0
0
0
0
0
85
85
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau
0
0
0
0
0
15
15
Total
5
41
6
6
48
352
458
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
3
10
5
6
6
10
40
Técnico Superior N1
1
10
3
4
6
8
32
Técnico Profissional em Administração Pública
1
40
5
9
9
45
109
Técnico Profissional em Informação e Documentação
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional
0
3
3
4
3
2
15
Técnico
0
20
5
6
10
26
67
Assistente Técnico
2
19
11
12
14
50
108
Auxiliar Administrativo
2
7
2
9
7
6
33
Agente Técnico
0
0
0
0
7
0
7
Operário
6
8
4
4
5
5
32
Agente de Serviço
5
45
10
10
100
40
210
Auxiliar
4
12
3
4
7
104
134
Total
24
178
51
68
174
296
791
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N1
0
1
0
0
0
2
3
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
1
0
0
0
3
4
Subtotal
0
2
0
0
0
5
7
Especialista de Educação
0
0
0
0
0
2
2
Instrutor Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
0
35
35
Instrutor Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
20
20
Docente N1
0
0
0
0
0
300
300
Docente N2
0
0
0
0
0
11
11
Docente N3
0
0
0
0
0
851
851
Docente N4
0
0
0
0
0
400
400
Subtotal
0
0
0
0
0
1619
1619
Especialista de Saúde
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Superior de Saúde N1
0
0
0
0
8
0
8
Técnico de Saúde
0
0
0
0
200
0
200
Assistente Técnico de Saúde
0
0
0
0
20
0
20
Auxiliar Técnico de Saúde
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
231
0
231
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
0
0
6
0
0
6
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
0
0
35
0
0
35
Subtotal
0
0
0
41
0
0
41
Total
0
2
0
41
231
1624
1898
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Medicina Hospitalar
Especialista Assistente
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
1
0
1
Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Comum de Localidade 0 14 0 0 0 0 14 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 6 6 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 85 85 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 15 15 Total 5 41 6 6 48 352 458 Carreira de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 10 5 6 6 10 40 Técnico Superior N1 1 10 3 4 6 8 32 Técnico Profissional em Administração Pública 1 40 5 9 9 45 109 Técnico Profissional em Informação e Documentação 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 3 3 4 3 2 15 Técnico 0 20 5 6 10 26 67 Assistente Técnico 2 19 11 12 14 50 108 Auxiliar Administrativo 2 7 2 9 7 6 33 Agente Técnico 0 0 0 0 7 0 7 Operário 6 8 4 4 5 5 32 Agente de Serviço 5 45 10 10 100 40 210 Auxiliar 4 12 3 4 7 104 134 Total 24 178 51 68 174 296 791 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N1 0 1 0 0 0 2 3 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 3 4 Subtotal 0 2 0 0 0 5 7 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 2 2 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 35 35 Instrutor Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 20 20 Docente N1 0 0 0 0 0 300 300 Docente N2 0 0 0 0 0 11 11 Docente N3 0 0 0 0 0 851 851 Docente N4 0 0 0 0 0 400 400 Subtotal 0 0 0 0 0 1619 1619 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 8 0 8 Técnico de Saúde 0 0 0 0 200 0 200 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 20 0 20 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 231 0 231 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 6 0 0 6 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 0 0 35 0 0 35 Subtotal 0 0 0 41 0 0 41 Total 0 2 0 41 231 1624 1898 Carreira de Regime Especial Diferenciada Medicina Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 0 1 - Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras Profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Medicina de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral de 1.ª
0
0
0
0
2
0
2
Médico de Clínica Geral de 2.ª
0
0
0
0
6
0
6
Subtotal
0
0
0
0
8
0
8
Medicina Dentaria
Médico Dentista Geral de 1.ª
0
0
0
0
1
0
1
Médico Dentista Geral de 2.ª
0
0
0
0
3
0
3
Subtotal
0
0
0
0
4
0
4
Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo B
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo C
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
1
0
0
0
0
1
Instrutor Técnico Administrativo A
0
1
0
0
0
0
1
Instrutor Técnico Administrativo B
0
1
0
0
0
0
1
Instrutor Técnico Administrativo C
0
1
0
0
0
0
1
Instrutor Técnico Administrativo E
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
0
9
0
0
0
0
9
Total
0
9
0
0
13
0
22
Carreiras Especificas
Técnico Superior de Cultura N1
0
0
0
0
0
2
2
Técnico Profissional de Cultura
0
0
0
0
0
5
5
Assistente Técnico de Cultura
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
9
9
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
4
0
0
0
4
Subtotal
0
0
6
0
0
0
6
Técnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Superior de Agro-Pecuária
0
0
0
4
0
0
4
Técnico Superior de Planificação Agrária
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Agro-Pecuária
0
0
0
5
0
0
5
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
14
0
0
14
Técnico Superior de Acção Social N1
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior de Educação Infância
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Profissional de Educação Infância
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
0
7
0
7
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Metereologia
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Superior de Turismo
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Turismo
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
5
0
0
5
Técnico Superior de Indústria e Comércio
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
3
0
0
3
Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 2 0 2 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 6 0 6 Subtotal 0 0 0 0 8 0 8 Medicina Dentaria Médico Dentista Geral de 1.ª 0 0 0 0 1 0 1 Médico Dentista Geral de 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 4 0 4 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Administrativo E 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 9 0 0 0 0 9 Total 0 9 0 0 13 0 22 Carreiras Especificas Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 5 5 Assistente Técnico de Cultura 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 9 9 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 4 0 0 0 4 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária 0 0 0 4 0 0 4 Técnico Superior de Planificação Agrária 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 14 0 0 14 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior de Educação Infância 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional de Educação Infância 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 7 0 7 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Metereologia 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Superior de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Indústria e Comércio 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 - Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras Profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Técnico Superior de Planeamento Físico N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
1
0
0
0
1
Técncio Profissional de Ambiente
0
0
1
0
0
0
1
Técnico de Ambiente
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Planeamento Físico
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
6
0
0
0
6
Técnico Superior de Pescas N1
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Pescas
0
0
0
1
0
0
1
Assistente Técnico de Pescas
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
4
0
0
4
Tecnico Superior de Administracao de Trabalho N1
0
1
0
0
0
0
1
Tecnico Profissional de Administracao de Trabalho
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
3
0
0
0
0
3
Total
0
3
14
28
7
9
61
Total Geral
29
233
71
143
473
2281
3230
Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Superior de Planeamento Físico N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 1 0 0 0 1 Técncio Profissional de Ambiente 0 0 1 0 0 0 1 Técnico de Ambiente 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Planeamento Físico 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Pescas N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Pescas 0 0 0 1 0 0 1 Assistente Técnico de Pescas 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 4 0 0 4 Tecnico Superior de Administracao de Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Tecnico Profissional de Administracao de Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Total 0 3 14 28 7 9 61 Total Geral 29 233 71 143 473 2281 3230 - Texto do artigo, página 6: Legenda: GA – Gabinete de Administrador Distrital SD – Secretaria Distrital
- Texto do artigo, página 6: SDAE – Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas SDEJT – Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologias SDSMAS – Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 73/2020 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA