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Texto do artigo · p. 8 quando tiver “alcançado” em todos os módulos que a compõem, podendo progredir para o nível seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XI
Texto do artigo · p. 8 Direitos e deveres do formador, do formando e do CFP
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 8 (Direitos do formando)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos do formando:
Número ou marcador · p. 8 a) receber informação e orientação vocacional;
Número ou marcador · p. 8 b) ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil profissional;
Número ou marcador · p. 8 c) ter acesso às instalações, equipamento e materiais pedagógicos compatíveis com a tipologia do curso ou da qualificação;
Número ou marcador · p. 8 d) ver reconhecidas e valorizadas as competências adquiridas em contextos não formais;
Número ou marcador · p. 8 e) receber assistência médica e medicamentosa providenciada pelo CFP, em caso de acidente ocorrido durante o processo formativo;
Número ou marcador · p. 8 f) ver mantida a confidencialidade do processo individual;
Número ou marcador · p. 8 g) aceder ao processo individual que contém a informação inerente à sua formação; e
Número ou marcador · p. 8 h) receber certificado, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 8 (Deveres do formando)
Número ou marcador · p. 8 1. Constituem deveres gerais do formando:
Número ou marcador · p. 8 a) pagar as propinas previstas para os cursos que frequenta dentro dos prazos;
Número ou marcador · p. 8 b) frequentar com assiduidade e pontualidade as actividades formativas e realizar as tarefas com zelo e diligência para a aquisição das competências visadas;
Número ou marcador · p. 8 c) justificar as faltas cometidas, num prazo de 48 horas após o seu regresso às actividades formativas, devendo preencher, para o efeito, o Modelo III, anexo V, que faz parte do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 8 d) tratar com civismo os formadores, colegas de formação e demais pessoal do CFP;
Número ou marcador · p. 8 e) apresentar-se ao CFP e em todos os locais no decurso da formação, com pontualidade, correcção, asseio, aprumo e em condições físicas e mentais que permitam desempenhar correctamente as tarefas;
Número ou marcador · p. 8 f) pronunciar-se sobre deficiências e erros no trabalho e informar sobre os mesmos ao respectivo formador;
Número ou marcador · p. 8 g) não agredir, injuriar ou desrespeitar qualquer cidadão ou funcionário no local de formação;
Número ou marcador · p. 8 h) cumprir com as directivas emanadas pelos órgãos competentes e o regulamento interno em vigor;
Número ou marcador · p. 8 i) zelar pela boa conservação e utilização dos bens do CFP, ou a este confiados, responsabilizando-se individual e colectivamente por todo o prejuízo causado, seja por acto voluntário ou negligência;
Número ou marcador · p. 8 j) cumprir com as disposições de segurança, higiene e saúde, determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação;
Número ou marcador · p. 8 k) apresentar-se devidamente uniformizado, de acordo com o padronizado no CFP;
Número ou marcador · p. 8 l) não se apresentar na posse de objectos contundentes, armas brancas e/ou de fogo;
Número ou marcador · p. 8 m) utilizar os equipamentos de formação somente para os fins definidos pelo formador;
Número ou marcador · p. 8 n) não introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas e estupefacientes nas instalações do CFP ou no local onde decorre a formação;
Número ou marcador · p. 9 o) justificar por meio de modelo apropriado as faltas à formação;
Número ou marcador · p. 9 p) realizar todas as actividades decorrentes da implementação dos 5S no CFP; e
Número ou marcador · p. 9 q) cumprir com os demais deveres decorrentes do contrato de formação.
Número ou marcador · p. 9 2. Constituem deveres específicos do formando, no domínio das normas de higiene e segurança no trabalho:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir as disposições relativas à higiene e segurança no trabalho vigentes no CFP;
Número ou marcador · p. 9 b) não praticar actos que alteram, danificam ou removam dispositivos de segurança ou sistemas de protecção instalados no CFP;
Número ou marcador · p. 9 c) usar correctamente e conservar em boas condições os equipamentos de protecção e segurança individual ou colectiva; e
Número ou marcador · p. 9 d) comparecer nos exames médicos e realizar os testes visando garantir a saúde e segurança no trabalho, sempre que for solicitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 9 (Deveres do CFP)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres do CFP, na observância das normas de HSST:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar a adopção de medidas de precaução no recinto do CFP, que garantam a integridade física dos utentes, formadores, formandos e pessoal de apoio, estabelecendo pontos de entrada, saída, evacuação e escadas de emergência;
Número ou marcador · p. 9 b) fornecer, sempre que necessário, equipamentos de protecção e de trabalho apropriados para prevenir riscos de acidente ou doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 9 c) equipar as instalações com sistemas de extinção e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir a capacitação dos formadores, pessoal de apoio, formandos e demais utentes em matéria de higiene, saúde e segurança no CFP;
Número ou marcador · p. 9 e) dispor de, pelo menos, dois kits de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 9 f) prestar assistência médica e medicamentosa aos formadores e pessoal de apoio a vítimas de acidente de trabalho e de doenças profissionais; e
Número ou marcador · p. 9 g) assegurar a disponibilidade de água, limpeza e higiene dos sanitários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 9 (Direitos do formador)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos do formador:
Número ou marcador · p. 9 a) fazer análise crítica às acções de formação e dos procedimentos pedagógicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 9 b) intervir na orientação pedagógica com base na iniciativa, escolha dos métodos e meios de formação;
Número ou marcador · p. 9 c) beneficiar de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 9 d) dispor de meios de trabalho para a realização das suas actividades formativas e planificadas;
Número ou marcador · p. 9 e) beneficiar de capacitação técnica e psicopedagógica;
Número ou marcador · p. 9 f) beneficiar de estágios técnicos nas empresas e instituições à luz das parcerias existentes; e
Número ou marcador · p. 9 g) beneficiar dos direitos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 9 (Deveres do formador)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres do formador:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar aos formandos a aquisição de conhecimentos baseados em padrões de competência e de outros de natureza técnico-científica, sistematizados e estruturados observando os métodos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 9 b) ministrar as qualificações do QNQP (modular) e cursos clássicos em instalações apropriadas, de acordo com os cursos e qualificações;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a elaboração de recursos pedagógicos para o desenvolvimento do programa de formação e qualificações, como planos de sessão manuais, textos e outros elementos de apoio didático;
Número ou marcador · p. 9 d) desenvolver as dinâmicas de formação adequadas, de acordo com os conteúdos programáticos aprovados para o curso;
Número ou marcador · p. 9 e) manter os conteúdos programáticos e a bibliografia permanentemente actualizados e propor melhorias onde se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) cumprir com rigor os planos de leccionação aprovados, preencher os sumários e verificar o registo de presenças dos formandos em cada sessão de formação;
Número ou marcador · p. 9 g) planificar e programar o processo pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 h) elevar os seus níveis de conhecimento para melhor cumprir as suas obrigações como formador;
Número ou marcador · p. 9 i) auxiliar e transmitir as suas experiências aos outros formadores;
Número ou marcador · p. 9 j) colaborar para que seja mantida a disciplina dentro e fora do CFP e zelar por todo o equipamento de formação;
Número ou marcador · p. 9 k) acompanhar assídua e regularmente os estágios ou experiências de formação em empresas ou instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 9 l) fazer o acompanhamento permanente dos formandos durante a realização de aulas práticas, oficinais e teóricas;
Número ou marcador · p. 9 m) assegurar a monitoria das acções de formação com recurso aos instrumentos de avaliação concebidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 n) não assediar moral ou sexualmente os formandos;
Número ou marcador · p. 9 o) não atribuir tarefas aos formandos fora do contexto de formação;
Número ou marcador · p. 9 p) respeitar e cumprir as disposições de higiene, saúde e segurança no trabalho, estabelecidas no CFP;
Número ou marcador · p. 9 q) não alterar danificar ou retirar dispositivos de segurança ou sistemas de protecção instaladas no CFP;
Número ou marcador · p. 9 r) usar correctamente e conservar em boas condições os equipamentos de protecção e segurança individual ou colectiva;
Número ou marcador · p. 9 s) comparecer nos exames médicos e realizar os testes necessários para garantir a segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 t) receber indução sobre segurança, higiene e saúde antes do início das actividades;
Número ou marcador · p. 9 u) cumprir e fazer cumprir as medidas da implementação dos 5S nas turmas sobre sua orientação;
Número ou marcador · p. 9 v) comprovar periodicamente a aquisição de conhecimentos, capacidades, habilidades e aptidões dos formandos, de acordo com os objectivos do plano de formação, em geral, e qualificações, em particular; e
Número ou marcador · p. 9 w) cumprir com os demais deveres estatuídos nas normas vigentes sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 10 Higiene, saúde e segurança no CFP
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 10 (Comissões de segurança no trabalho)
Número ou marcador · p. 10 1. O CFP que apresente risco excepcional de acidentes ou doenças profissionais é obrigado a criar Comissões de Segurança no Trabalho (CST).
Número ou marcador · p. 10 2. As Comissões de Segurança no Trabalho devem integrar
Texto do artigo · p. 10 representantes dos formadores e pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos da CST)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da CST:
Número ou marcador · p. 10 a) garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) investigar as causas dos acidentes e em colaboração com a Direcção do CFP;
Número ou marcador · p. 10 c) organizar os métodos de prevenção; e
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar a higiene no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 10 (Competências da CST)
Texto do artigo · p. 10 Constituem competências da CST:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar um mapa de risco das instalações e a sua fixação em lugar de fácil visibilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) submeter a exames médicos periódicos os formadores e pessoal de apoio que exercem actividades de risco de contrair doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir a elaboração e implementação de planos de segurança no trabalho contendo a matriz elucidativa sobre os riscos e/ou perigos ocupacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) promover estudos colectivos sobre normas e princípios básicos de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 10 e) avaliar periodicamente as condições de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) prestar assistência médica e medicamentosa aos formadores e pessoal de apoio vítima de acidente de trabalho e de doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar um plano de evacuação do CFP indicando as saídas de emergência ponto de encontro e afixar em cada edifício; e
Número ou marcador · p. 10 h) garantir os meios de protecção de higiene e segurança no trabalho, investigar as causas dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e adoptar medidas adequadas para a sua prevenção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XIII
Texto do artigo · p. 10 Identificação e uniforme
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 10 (Identificação)
Texto do artigo · p. 10 Os Centros de Formação Profissional devem garantir que todos os funcionários, formadores e formandos têm um cartão pessoal de identificação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 10 (Uniforme)
Número ou marcador · p. 10 1. É obrigatório o uso do uniforme padronizado nos CFP de acordo com o curso que os formandos frequentam.
Número ou marcador · p. 10 2. Para as aulas práticas, o formando deve ter o equipamento
Texto do artigo · p. 10 adequado para cada actividade ou especialidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XIV
Texto do artigo · p. 10 Oficinas, laboratórios e biblioteca
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 10 (Oficinas e laboratórios)
Texto do artigo · p. 10 As oficinas e laboratórios são destinados às actividades práticas das profissões a que respeitam os módulos e qualificações ministrados no CFP e funcionam em regime de formaçãoprodução, devendo, integrar em obra útil, o maior número de exercícios de aprendizagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 10 (Gestão do laboratório)
Texto do artigo · p. 10 A gestão do laboratório compete ao formador mestre que tem as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o aprovisionamento e inventário de materiais consumíveis e ferramentas necessárias para as sessões de trabalho prático e de produção;
Número ou marcador · p. 10 b) estabelecer os mecanismos e normas de utilização dos equipamentos, materiais e consumíveis dos laboratórios, assim como a elaboração e implementação de planos preventivos de manutenção;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir a execução de actividades de rentabilização na sua área de especialidade; e
Número ou marcador · p. 10 d) estabelecer e garantir a observância das normas de segurança higiene e saúde no trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 10 (Gestão das oficinas)
Texto do artigo · p. 10 A gestão das oficinas está adstrita a um formador mestre das oficinas, que tem as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) participar na elaboração da escala de utilização das oficinas;
Número ou marcador · p. 10 b) coordenar e dirigir o plano de manutenção oficinal;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e orçamentar o plano de manutenção oficinal;
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar a realização de inventários dos equipamentos oficinais, anualmente, para submeter aos serviços centrais, até ao dia 31 de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar a elaboração do cronograma de manutenção e afixar em cada oficina ou laboratório;
Número ou marcador · p. 10 f) coordenar a elaboração de mapa de riscos para cada ambiente de trabalho e a sua fixação;
Número ou marcador · p. 10 g) garantir condições de segurança na utilização das máquinas equipamentos e ferramentas das oficinas e laboratórios;
Número ou marcador · p. 10 h) assegurar o aprovisionamento de materiais consumíveis e ferramentas necessários para as sessões de trabalho prático e de produção e estabelecer os mecanismos da sua requisição;
Número ou marcador · p. 10 i) efectuar o inventário dos equipamentos ferramentas materiais e consumíveis das oficinas e laboratórios;
Número ou marcador · p. 11 j) garantir a execução de actividades de produção na sua área de especialidade; e
Número ou marcador · p. 11 k) garantir a observância das normas de segurança higiene e saúde no sector.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 11 (Biblioteca)
Texto do artigo · p. 11 A biblioteca deve ser composta por material de interesse para o aperfeiçoamento técnico e pedagógico dos formadores de educação geral e profissional dos formandos, cabendo à direcção regulamentar o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XV
Texto do artigo · p. 11 Controlo, supervisão e critérios de qualidade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 11 (Controlo de qualidade)
Texto do artigo · p. 11 Constituem elementos de garantia de qualidade os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) verificação interna; e
Número ou marcador · p. 11 b) verificação externa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 11 (Verificação interna)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete ao Director Pedagógico implementar e monitorar o sistema de verificação interna realizada por formadores com o objectivo de verificar todas as evidências do processo de aprendizagem.
Número ou marcador · p. 11 2. Os verificadores internos são formadores do CFP da mesma área profissional ou de competências genéricas mas que não leccionam a mesma turma.
Número ou marcador · p. 11 3. Os verificadores internos analisam as amostras das
Texto do artigo · p. 11 avaliações dos formandos tendo em conta os padrões definidos pela qualificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 11 (Verificação externa)
Texto do artigo · p. 11 A verificação externa será aplicada para as qualificações do QNQP, em conformidade com os padrões nacionais definidos pela ANEP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 11 (Padronização de procedimentos)
Texto do artigo · p. 11 A padronização de procedimentos compreende a uniformização da actuação dos CFP, através da implementação dos seguintes instrumentos:
Número ou marcador · p. 11 a) procedimentos de gestão dos processos administrativos, pedagógicos de atendimento e escrituração nas secretarias dos CFP;
Número ou marcador · p. 11 b) perfis profissionais, competências técnicas gerais, específicas e padrões de desempenho para o director adjunto pedagógico, chefe de secretaria e formadores dos CFP;
Número ou marcador · p. 11 c) guião de procedimentos de indução em segurança, higiene e saúde no trabalho para os utentes e pessoal do CFP;
Número ou marcador · p. 11 d) modelo de certificado uniformizado;
Número ou marcador · p. 11 e) manual de manutenção de instalações e equipamento; e
Número ou marcador · p. 11 f) estruturação dos cursos, horários, preços e modalidade de pagamento estabelecida, visando a sustentabilidade do CFP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 11 (Supervisão pedagógica e auditoria de qualidade)
Texto do artigo · p. 11 A supervisão pedagógica e auditorias de qualidade são realizadas em três níveis:
Número ou marcador · p. 11 a) A nível do CFP, semanalmente, devendo priorizar as seguintes acções: i. o sector pedagógico do CFP deve proceder ao acompanhamento do formador e do programa do curso, conferir os registos nos livros de turma e prestar assistência às formações; e ii. proceder ao acompanhamento pedagógico do formando, assegurar o preenchimento da ficha de acompanhamento do formador nas assistências às formações, aplicar a ficha de satisfação do formador no final de cada módulo, submeter os resultados ao Director do CFP e assegurar a correcção das não conformidades detectadas.
Número ou marcador · p. 11 b) A nível da Delegação Provincial, trimestralmente, devendo priorizar as seguintes acções: i. o sector pedagógico da Delegação deve proceder à supervisão pedagógica e auditar a qualidade no CFP da sua área de jurisdição, conferindo os arquivos de registo dos procedimentos administrativo pedagógico de atendimento público e escrituração na secretaria, de acordo com os procedimentos e formulários estabelecidos; ii. prestar assistência, no mínimo duas sessões de formação e preencher a ficha de acompanhamento do formando; e iii. conferir o tratamento de dados e assegurar a correcção das inconformidades detectadas pelo sector pedagógico do CFP e da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 11 c) A nível do IFPELAC Central, com periodicidade semestral, os Departamentos de Qualificações e Controlo de Qualidade Formação de Formadores e Gestores e de Formacão e Capacitação em Administração do Trabalho devem:
Texto do artigo · p. 11 i. proceder à supervisão pedagógica e auditar a qualidade nas Delegações Provinciais, conferindo os arquivos de registo das acções de supervisão pedagógica e auditorias de qualidade levadas a cabo por esta nos CFP; ii. verificar e assegurar o tratamento das não conformidades detectadas em acções anteriores; iii. visitar os CFP para conferir evidências nos arquivos de registo dos procedimentos administrativo pedagógico de atendimento e escrituração na secretaria de acordo com o guião de procedimentos e formulários estabelecidos para o efeito; iv. prestar assistência a pelo menos duas sessões de formações; v. preencher a ficha de acompanhamento do formando; vi. conferir o tratamento de dados e assegurar a correcção das não conformidades detectadas pelo sector pedagógico do CFP, pela Delegação Provincial e pelo órgão central, em acções anteriores; e vii. fazer o levantamento das necessidades formativas, planificar, orçamentar e assegurar a sua provisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 12 (Critérios de qualidade)
Número ou marcador · p. 12 1. Nos processos de supervisão pedagógica e auditoria de qualidade o desempenho das delegações e dos CFP é avaliado de acordo com os seguintes critérios de qualidade:
Número ou marcador · p. 12 a) atender 100% do quadro legal, designadamente directrizes institucionais e instruções metodológicas aplicáveis no IFPELAC;
Número ou marcador · p. 12 b) atender 100% dos prazos e metas exigidas para cada programa, acção ou orientação incluindo os instrumentos de padronização supramencionados; e
Número ou marcador · p. 12 c) não ter inconformidades no resultado das acções de acompanhamento pedagógico supervisão e auditoria de qualidade, levados a cabo pelo CFP, Delegação Provincial e IFPELAC Central.
Número ou marcador · p. 12 2. Os CFP que em seus processos de gestão administrativa
Texto do artigo · p. 12 pedagógica não atenderem os critérios de qualidade acima,incorrem em não conformidades, sendo que na eventualidade de serem cometidas de forma deliberada, aos envolvidos deve ser aberto um procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO XVI
Texto do artigo · p. 12 Procedimento disciplinar
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 12 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 12 São consideradas infracções disciplinares puníveis quaisquer actos contrários aos deveres dos formandos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 12 (Sanções disciplinares aos formandos)
Número ou marcador · p. 12 1. A graduação das sanções é feita segundo a gravidade das infracções, tendo sempre em vista o carácter educativo da acção disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 2. São circunstâncias agravantes os factos que denotem premeditação, coligação, acumulação de infracções e reincidência.
Número ou marcador · p. 12 3. São circunstâncias atenuantes o bom comportamento e a confissão espontânea.
Número ou marcador · p. 12 4. Constituem sanções disciplinares aplicáveis aos formandos por infracções praticadas durante as actividades de formação as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) repreensão oral;
Número ou marcador · p. 12 b) repreensão oral e ordem de saída da sala, oficina, ou outro local onde se realizam actividades formativas;
Número ou marcador · p. 12 c) repreensão escrita e afixação na vitrina do CFP; e
Número ou marcador · p. 12 d) expulsão do CFP.
Número ou marcador · p. 12 5. Se da infracção disciplinar resultar em danos materiais
Texto do artigo · p. 12 ou prejuízos mensuráveis de bens do Estado, em consequência de dolo, imprudência, falta de destreza ou negligência do funcionário ou agente do Estado, deve ser participado ao Ministério Público para efeitos de instauração do competente procedimento civil ou criminal, conforme ao caso couber.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 12 (Competência de aplicação de sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 12 1. Compete ao Director Pedagógico aplicar a sanção prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 12 2. A aplicação da sanção prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo
Texto do artigo · p. 12 anterior deve ser imediatamente comunicada ao coordenador de especialidade.
Número ou marcador · p. 12 3. Compete ao Director do CFP, sob proposta do coordenador de especialidade, aplicar a sanção prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 73.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 12 (Procedimento para a aplicação das sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 12 1. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 73 não dependem da instauração de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 2. As sanções previstas nas alíneas c) e d) do n.º 4 artigo 73 são registadas nos processos individuais dos formandos e comunicados aos encarregados de educação caso sejam menores.
Número ou marcador · p. 12 3. A sanção prevista na alínea d) n.º 4 do artigo 73 depende
Texto do artigo · p. 12 da instauração de processo disciplinar, no qual o infractor deve ser ouvido sumariamente, podendo apresentar provas ou testemunhas em número não superior a três, bem como requerer diligências de prova.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 12 (Recurso)
Texto do artigo · p. 12 Se for aplicada a sanção de expulsão ao formando, pode haver recurso ao Comité de Consulta, no prazo de quinze dias, contados a partir da data do conhecimento do despacho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho da entidade que tutela o IFPELAC.
Número ou marcador · p. 12 Anexo I
Texto do artigo · p. 12 Glossário
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Texto do artigo · p. 12 A
Texto do artigo · p. 12 Autoridade Nacional de Educação Profissional: o órgão através do qual o Governo implementa e regula, de forma participativa, a Educação Profissional.
Texto do artigo · p. 12 Avaliação: um processo que permite efectuar análise crítica dos resultados da acção formativa.
Texto do artigo · p. 12 C
Texto do artigo · p. 12 Centro de Formação Profissional: uma instituição que oferece programas de formação profissional para jovens e adultos com vista à sua preparação para o mercado de trabalho ou de formação contínua de trabalhadores em exercício, podendo ministrar qualificações completas ou parciais no âmbito do Quadro Nacional Qualificações Profissionais e cursos de formação profissional não enquadrados no QNQP.
Texto do artigo · p. 12 Curso Técnico: os programas de nível médio com o propósito de capacitar e proporcionar conhecimentos teóricos e práticos nas diversas actividades do sector produtivo;
Texto do artigo · p. 12 Certificado Ocupacional: o documento conferido pela Autoridade Nacional de Educação Profissional ao formando, confirmando a conclusão de uma qualificação e a aptidão para o exercício de uma ocupação específica no mercado de trabalho e que não confere acesso ao ensino superior.
Texto do artigo · p. 12 Certificado Vocacional: o documento conferido pela Autoridade Nacional de Educação Profissional ao formando, confirmando a conclusão de uma qualificação e a aptidão para
Texto do artigo · p. 13 o exercício da actividade profissional ou a progressão para níveis subsequentes do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais incluindo o ensino superior.
Texto do artigo · p. 13 Certificado de Curso: o documento conferido pelo Centro de Formação Profissional ao formando, confirmando a conclusão do curso com aproveitamento e aptidão para o exercício da actividade profissional.
Texto do artigo · p. 13 Educação Profissional: o conceito de ensino que compreende o ensino técnico profissional, a formação profissional, a formação profissional extrainstitucional, reconhecimento de competências adquiridas e o ensino superior técnico profissional.
Texto do artigo · p. 13 F
Texto do artigo · p. 13 Formação Profissional: o tipo de formação com curricula específicos, destinados, maioritariamente, à população não coberta pelo sistema formal de ensino ou adultos inseridos no mercado de trabalho formal ou informal, também orientada para aquisição de competências (conhecimentos habilidades e atitudes) necessárias para o exercício de uma ocupação profissional ou para proporcionar aos trabalhadores um aperfeiçoamento contínuo e requalificação profissional do mesmo.
Texto do artigo · p. 13 Formação em Alternância: o processo de formação em que se alternam sequências de formação ministradas por entidades formadoras com sequências de formação realizadas em contexto de trabalho.
Texto do artigo · p. 13 H
Texto do artigo · p. 13 Higiene Ocupacional: um conjunto de medidas preventivas relacionadas com o ambiente do trabalho, visando a redução de doenças ocupacionais. A higiene e a segurança são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho, capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e utentes do CFP.
Texto do artigo · p. 13 M
Texto do artigo · p. 13 Modelo Clássico: um modelo de formação baseado na oferta cujo processo de ensino-aprendizagem está centrado no formador, tornando o formando um agente passivo da formação, o formador expressa pensamentos e teorias para transmitir conhecimentos.
Texto do artigo · p. 13 Modelo Modular: um modelo centrado no formando e consiste em organizar a formação profissional de forma flexível, através de unidades autónomas de aprendizagem
Texto do artigo · p. 13 integrada, que permite ao formando ou grupo de formandos adquirir um conjunto de conhecimentos, observando os princípios de individualidade e diversidade, baseados em padrões de competências.
Texto do artigo · p. 13 Módulo: uma parte do sistema que utiliza a mesma arquitetura tecnológica do sistema, responsável por actividades que satisfazem um assunto bem definido, as actividades do módulo, utilizam tarefas e componentes comuns do sistema.
Texto do artigo · p. 13 S
Texto do artigo · p. 13 Sector Terciário: um sector económico, na teoria dos três sectores, que descreve o papel do comércio de bens e a prestação de serviços. Abrange uma vasta gama de actividades que vão desde o comércio de mercadorias à administração pública, passando por transportes, actividades financeiras e imobiliárias, serviços a empresas ou pessoais, educação, saúde e promoção social.
Texto do artigo · p. 13 Sector Secundário: um sector económico, na teoria dos três sectores, que descreve o papel da manufatura, isto é, que transforma factores de produção, extraídos e/ou produzidos por outros sectores, em bens de consumo, bens intermediários ou bens de capital.
Texto do artigo · p. 13 Sector Primário: um sector econômico, na teoria dos três sectores, que descreve o papel de qualquer actividade social envolvida na extração e produção de matérias-primas a partir de materiais orgânicos ou inorgânicos. Isto implica, geralmente, a transformação de recursos naturais em produtos primários.
Texto do artigo · p. 13 U
Texto do artigo · p. 13 Unidade Móvel de Formação Profissional: veículo ou semireboque apetrechado com equipamento oficinal ou laboratorial, que oferece programas de formação profissional, onde existe demanda formativa.
Texto do artigo · p. 13 5S: um método de organização e gestão de instituições para implantação de um sistema de qualidade e melhoria contínua dos serviços. Esta metodologia engloba cinco sensos: utilização, organização, limpeza, normalização e autodisciplina.
Texto do artigo · p. 13 V
Texto do artigo · p. 13 Verificação interna: uma competente do processo de controlo e garantia de qualidade de formação ao nível do CFP.
Texto do artigo · p. 14 5S: um método de organização e gestão de instituições para implantação de um sistema de qualidade e melhoria contínua dos serviços. Esta metodologia engloba cinco sensos: utilização, organização, limpeza, normalização e autodisciplina.
Texto do artigo · p. 14 V
Texto do artigo · p. 14 Verificação interna: uma competente do processo de controlo e garantia de qualidade de formação ao nível do CFP.
Número ou marcador · p. 14 Anexo II Cursos com duração de 3 meses
Texto do artigo · p. 14 CAMPO QUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES Hotelaria e turismo Cozinheiro, recepcionista, empregado de mesa e bar e andares. Administração e gestão Contabilidade, gestão de recursos humanos, secretariado, gestão de pequenos negócios, inglês. TIC Informática na óptica de utilizador, reparação de computadores e programação. Construção civil Pedreiro, canalizador, pintor civil, marceneiro e carpinteiro, eletricista instalador e montador de andaimes. Cultura, artes e desporto Cabeleireiro, corte e costura. Agricultura e conservação da natureza Processamento de grãos, cereais e frutas.
CAMPOQUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES
Hotelaria e turismoCozinheiro, recepcionista, empregado de mesa e bar e andares.
Administração e gestãoContabilidade, gestão de recursos humanos, secretariado, gestão de pequenos negócios, inglês.
TICInformática na óptica de utilizador, reparação de computadores e programação.
Construção civilPedreiro, canalizador, pintor civil, marceneiro e carpinteiro, eletricista instalador e montador de andaimes.
Cultura, artes e desportoCabeleireiro, corte e costura.
Agricultura e conservação da naturezaProcessamento de grãos, cereais e frutas.
Texto do artigo · p. 14 33
Texto do artigo · p. 15 Cursos com duração de 6 meses
Texto do artigo · p. 15 CAMPO QUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES Manutenção Industrial Caldeireiro; soldador TIG, MIG MAG, eléctrodo revestido e oxiacetileno; fresador; torneiro; operador de máquinas, ferramentas convencionais e de comando numérico; serralheiro e montador de estruturas metálicas, mecânico de manutenção industrial; electricista de manutenção industrial; electromecânico; hidráulica e pneumática, mecânico de automóveis, electricista auto, mecânico de motores a diesel. PLC, instrumentação e electrónica. CAMPO QUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES Construção civil Certificado ocupacional II em canalização, certificado ocupacional III em canalização, certificado ocupacional II em pedreiro, certificado ocupacional III em pedreiro, certificado ocupacional de nível II em carpinteiro de obras, certificado ocupacional de nível III em carpinteiro de obras, mecânico de refrigeração e climatização.
CAMPOQUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES
Manutenção IndustrialCaldeireiro; soldador TIG, MIG MAG, eléctrodo revestido e oxiacetileno; fresador; torneiro; operador de máquinas, ferramentas convencionais e de comando numérico; serralheiro e montador de estruturas metálicas, mecânico de manutenção industrial; electricista de manutenção industrial; electromecânico; hidráulica e pneumática, mecânico de automóveis, electricista auto, mecânico de motores a diesel. PLC, instrumentação e electrónica.
CAMPOQUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES
Construção civilCertificado ocupacional II em canalização, certificado ocupacional III em canalização, certificado ocupacional II em pedreiro, certificado ocupacional III em pedreiro, certificado ocupacional de nível II em carpinteiro de obras, certificado ocupacional de nível III em carpinteiro de obras, mecânico de refrigeração e climatização.
Texto do artigo · p. 15 Qualificações em Administração Laboral nos CFP
Texto do artigo · p. 15 Documentar a gestão de relações Compreender a legislação Compreender a gestão de negócios Aplicar a mediação laboral Coordenar a comunicação intrainstitucional Compreender o Administrar RH Elaborar documentação administrativa Organizar arquivos Gerir equipas de trabalho Supervisionar projectos Implementar comunicação estratégica Compreender o desenvolvimento RH Aplicar técnicas de Planear processos industriais Gerir necessidades de matérias primas Interpretar desenhos técnicos Realizar o estudo do trabalho Aplicar métodos de estudo do trabalho Implementar a política salarial Implementar medidas de prevenção Relacionar-se com redes de prevenção Gerir e prevenir riscos e doenças Organizar a documentação
Texto do artigo · p. 16 Sistema HSST Aplicar a legislação laboral Compreender o Sistema de RH Compreender a influência dos conflitos laborais liderança Gerir conflitos Compreender a legislação laboral Administrar salários e carreiras Recrutar e seleccionar candidatos Organizar serviços administrativos Monitorar HST Avaliar o desempenho Implementar sistema de gestão de qualidade Elaborar especificações técnicas Estabelecer normas de HST Adequar necessidade de equipamento e treinamento Gerir a capacidade produtiva necessária Estabelecer dispositivos de HSST Investigar acidentes Informar e formar trabalhadores Elaborar relatórios Integrar a prevenção na comunicação Desenvolver processos de consulta Realizar inspecção no local de trabalho 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe
Sistema HSST Aplicar a legislação laboral Compreender o Sistema de RH Compreender a influência dos conflitos laborais liderança Gerir conflitos Compreender a legislação laboral Administrar salários e carreiras Recrutar e seleccionar candidatos Organizar serviços administrativos Monitorar HST Avaliar o desempenho Implementar sistema de gestão de qualidade Elaborar especificações técnicas Estabelecer normas de HST Adequar necessidade de equipamento e treinamento Gerir a capacidade produtiva necessária Estabelecer dispositivos de HSST Investigar acidentes Informar e formar trabalhadores Elaborar relatórios Integrar a prevenção na comunicação Desenvolver processos de consulta Realizar inspecção no local de trabalho
660 horas/6 meses 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses
Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe
Texto do artigo · p. 17 MODELO I Anexo III
Texto do artigo · p. 17 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECTRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 17 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 17 IFPELAC INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS LABORAIS ALBERTO CASSIMO
Texto do artigo · p. 17 FICHA DE INSCRIÇÃO
Texto do artigo · p. 17 Secretaria Recebido Por: ____________ Aos: ____________
Texto do artigo · p. 17 Especialidade de ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 17 Nome ________________________________________________________________________ Data de Nascimento______/_______/_______, ___ anos de idade, natural de _____________ Bilhete de Identidade n.º____________________, emitido pelo Arquivo de Identificação de ____________, aos _____/_____/_____ Distrito Municipal________________________, Bairro______________quarteirão______ casa_____, profissão________________________, Habilitações literárias_____ª classe, continua a estudar? _________________ Contacto pessoal :______________/______________Nome do Encarregado________________________________N.º Cell:__________________ Caso seja trabalhador, indique o local de trabalho ___________________________________
Texto do artigo · p. 17 Local e data _______________ ______/_______/_______ Assinatura:______________________________
Texto do artigo · p. 17 36
Número ou marcador · p. 18 Anexo IV MODELO II
Texto do artigo · p. 18 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 18 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 18 IFPELAC
Texto do artigo · p. 18 FOTO
Texto do artigo · p. 18 BOLETIM DE MATRÍCULA
Texto do artigo · p. 18 DADOS DO FORMANDO
Texto do artigo · p. 18 DADOS DO FORMANDO Nome completo: Data de nascimento: / / Estado civil: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Tipo de documento ( ) BI ( ) Passaporte ( ) Cartão de Eleitor ( ) Carta de condução ( ) Outro documento com foto Número do documento: Data da emissão: / / Validade: / / Filiação Nome do pai: Nome da mãe: Nacionalidade: Endereço (rua / avenida): Número da casa: Quarteirão: Bairro: Distrito/cidade: Província: Telefone 1: Telefone 2: Whatsapp:
DADOS DO FORMANDO
Nome completo:
Data de nascimento: / /Estado civil:Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Tipo de documento ( ) BI ( ) Passaporte ( ) Cartão de Eleitor ( ) Carta de condução ( ) Outro documento com fotoNúmero do documento:
Data da emissão: / /
Validade: / /
Filiação
Nome do pai:
Nome da mãe:
Nacionalidade:
Endereço (rua / avenida):Número da casa:Quarteirão:
Bairro:Distrito/cidade:Província:
Telefone 1:Telefone 2:Whatsapp:
Texto do artigo · p. 18 37
Texto do artigo · p. 19 Outros contatos: E-mail: SITUAÇÃO OCUPACIONAL ( ) Autoemprego ( ) 1.º emprego ( ) Desempregado ( ) Empregado ( ) Empregador ( ) Profissional Liberal ( ) Aposentado Caso a situação ocupacional seja “empregado”, informar: Nome da empresa: Telefone da empresa/sector: Profissão/cargo: E-mail da empresa: PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) Nenhuma ( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) mental ( ) multideficiência ( ) altas habilidades ( ) condutas típicas *Condutas típicas referem-se a distúrbios de comportamento, com características específicas, tais como síndromes, défice de atenção, síndrome de down, epilepsia, pigmentocracia, etc. ** Multideficiência refere-se a pessoa que possui mais de uma deficiência, como auditiva e visual ou física e auditiva, etc. ***Altas habilidades referem-se a pessoas que possuem desenvolvimento cognitivo elevado em uma ou mais áreas específicas. De acordo com a sua deficiência, deseja especificar seu atendimento especial? DADOS DE ESCOLARIDADE Nível primário ( ) Completo ( ) Incompleto/classe: Nível básico ( ) Completo ( ) Incompleto/classe: Nível médio Nível superior ( ) Completo ( ) Completo ( ) Incompleto/classe/ano: ( ) Incompleto/ano:
Outros contatos:E-mail:
SITUAÇÃO OCUPACIONAL
( ) Autoemprego ( ) 1.º emprego ( ) Desempregado ( ) Empregado ( ) Empregador ( ) Profissional Liberal ( ) Aposentado
Caso a situação ocupacional seja “empregado”, informar: Nome da empresa: Telefone da empresa/sector:
Profissão/cargo: E-mail da empresa:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
( ) Nenhuma ( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) mental ( ) multideficiência ( ) altas habilidades ( ) condutas típicas *Condutas típicas referem-se a distúrbios de comportamento, com características específicas, tais como síndromes, défice de atenção, síndrome de down, epilepsia, pigmentocracia, etc. ** Multideficiência refere-se a pessoa que possui mais de uma deficiência, como auditiva e visual ou física e auditiva, etc. ***Altas habilidades referem-se a pessoas que possuem desenvolvimento cognitivo elevado em uma ou mais áreas específicas.
De acordo com a sua deficiência, deseja especificar seu atendimento especial?
DADOS DE ESCOLARIDADE
Nível primário ( ) Completo ( ) Incompleto/classe:Nível básico ( ) Completo ( ) Incompleto/classe:Nível médioNível superior
( ) Completo( ) Completo
( ) Incompleto/classe/ano:( ) Incompleto/ano:
Texto do artigo · p. 19 SITUAÇÃO OCUPACIONAL
Texto do artigo · p. 20 Fez algum curso no CFP? ( ) Sim ( ) Não Se sim, em que CPF? Qual foi o curso? DADOS DO RESPONSÁVEL - Quando menor ou incapaz Nome: Tipo de documento ( ) BI ( ) Passaporte ( ) Cartão de Eleitor ( ) Carta de condução ( ) Outro documento com foto Número do documento: Data da emissão: / / Validade: / / Telefone: Whatsapp: E-mail: DADOS DO CURSO Nome do curso: Local do curso: Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) noite Autorizo a inclusão de meus dados pessoais em pesquisas realizadas pela instituição: ( ) SIM ( ) NÃO Autorizo o uso de minha imagem e dados para divulgação: ( ) SIM ( ) NÃO Aceito receber informações de divulgação de produtos, serviços ou oportunidade de emprego por meio digital: ( ) SIM ( ) NÃO _________, _______/________/20___________. _________________________________________ Assinatura do formando (por extenso) _________________________________________ Assinatura da secretaria escolar (por extenso)_____________________________________ Assinatura do responsável legal (por extenso)____________________________________
Fez algum curso no CFP? ( ) Sim ( ) NãoSe sim, em que CPF?Qual foi o curso?
DADOS DO RESPONSÁVEL - Quando menor ou incapaz
Nome:
Tipo de documento ( ) BI ( ) Passaporte ( ) Cartão de Eleitor( ) Carta de condução ( ) Outro documento com fotoNúmero do documento:
Data da emissão: / /
Validade: / /
Telefone:Whatsapp:E-mail:
DADOS DO CURSO
Nome do curso:
Local do curso:Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) noite
Autorizo a inclusão de meus dados pessoais em pesquisas realizadas pela instituição: ( ) SIM ( ) NÃO
Autorizo o uso de minha imagem e dados para divulgação: ( ) SIM ( ) NÃO
Aceito receber informações de divulgação de produtos, serviços ou oportunidade de emprego por meio digital: ( ) SIM ( ) NÃO
_________, _______/________/20___________. _________________________________________ Assinatura do formando (por extenso) _________________________________________ Assinatura da secretaria escolar (por extenso)_____________________________________ Assinatura do responsável legal (por extenso)____________________________________
Texto do artigo · p. 20 Fez algum curso no CFP? Se sim, em que CFP? Qual foi o curso?
Texto do artigo · p. 20 DADOS DO CURSO
Número ou marcador · p. 21 ANEXO V MODELO III
Texto do artigo · p. 21 INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS LABORAIS ALBERTO CASSAMO DELEGAÇÃO PROVINCIAL DE/A______________________ Centro de Formação Profissional da/e_____________________
Texto do artigo · p. 21 DESPACHO Não/Aceito a justificação ---------/---------/----------- Direção Pedagógica ---------------------------------------
Texto do artigo · p. 21 Justificação de faltas
Texto do artigo · p. 21 Justificação de faltas
Texto do artigo · p. 21 Eu _____________________________________ , formando(a) deste Centro de Formação Profissional, com o código de matricula n.º ____________/20_____ a frequentar o curso de ___________________________ no período da manhã ( ),
Texto do artigo · p. 21 tarde ( ) pós laboral ( ) na turma______________________________, venho através deste justificar a falta a(s) aula(s) referente ao(s) dia(s) ______/_____ a ______/_____ por motivo deː _______________________ conforme o justificativo em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Solicito a V. Excia. se digne justificar a (s) falta(s) em causa ao abrigo do artigo -------- alínea ---------
Texto do artigo · p. 21 Local______________, aos _________ de _________________ de 20________ Assinatura do formando _______________________
Texto do artigo · p. 21 A preencher pelo formador/a turma
Texto do artigo · p. 21 A preencher pelo formador/a turma
Texto do artigo · p. 21 Recebido aos__________/________/20_______ Aceitar/Não Aceitar Observações________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ Anexo: Justificativo
Texto do artigo · p. 21 40
Número ou marcador · p. 22 ANEXO VI
Texto do artigo · p. 22 CERTIFICADO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS LABORAIS ALBERTO CASSIMO IFPELAC DELEGAÇÃO PROVINCIAL DE ______________________________ CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ....................................................... Certifica-se que ______________________________________ concluiu com resultado satisfatório o curso de ______________________________________ que decorreu na Cidade de _______________________, de ____/____/20__ à ____/____/20__, com duração de ____ horas. Província/Cidade, _______________________, de _______________ de 202__. O Director do Centro (Nome do Director) / /
Texto do artigo · p. 22 41
Texto do artigo · p. 23 VERSO DO CERTIFICADO
Texto do artigo · p. 23 Nº Conteúdos Temáticos Carga Horária 1 2 3 4 5 6 CERTIFICADO Nº Duração: Semanas/ Horas Provincia: Livro de Registo Nº Folha Nº Data: / / 202
Texto do artigo · p. 23 42
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: quando tiver “alcançado” em todos os módulos que a compõem, podendo progredir para o nível seguinte.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI
  3. Texto do artigo, página 8: Direitos e deveres do formador, do formando e do CFP
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
  5. Texto do artigo, página 8: (Direitos do formando)
  6. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos do formando:
  7. Número ou marcador, página 8: a) receber informação e orientação vocacional;
  8. Número ou marcador, página 8: b) ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil profissional;
  9. Número ou marcador, página 8: c) ter acesso às instalações, equipamento e materiais pedagógicos compatíveis com a tipologia do curso ou da qualificação;
  10. Número ou marcador, página 8: d) ver reconhecidas e valorizadas as competências adquiridas em contextos não formais;
  11. Número ou marcador, página 8: e) receber assistência médica e medicamentosa providenciada pelo CFP, em caso de acidente ocorrido durante o processo formativo;
  12. Número ou marcador, página 8: f) ver mantida a confidencialidade do processo individual;
  13. Número ou marcador, página 8: g) aceder ao processo individual que contém a informação inerente à sua formação; e
  14. Número ou marcador, página 8: h) receber certificado, nos termos da legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
  16. Texto do artigo, página 8: (Deveres do formando)
  17. Número ou marcador, página 8: 1. Constituem deveres gerais do formando:
  18. Número ou marcador, página 8: a) pagar as propinas previstas para os cursos que frequenta dentro dos prazos;
  19. Número ou marcador, página 8: b) frequentar com assiduidade e pontualidade as actividades formativas e realizar as tarefas com zelo e diligência para a aquisição das competências visadas;
  20. Número ou marcador, página 8: c) justificar as faltas cometidas, num prazo de 48 horas após o seu regresso às actividades formativas, devendo preencher, para o efeito, o Modelo III, anexo V, que faz parte do presente regulamento;
  21. Número ou marcador, página 8: d) tratar com civismo os formadores, colegas de formação e demais pessoal do CFP;
  22. Número ou marcador, página 8: e) apresentar-se ao CFP e em todos os locais no decurso da formação, com pontualidade, correcção, asseio, aprumo e em condições físicas e mentais que permitam desempenhar correctamente as tarefas;
  23. Número ou marcador, página 8: f) pronunciar-se sobre deficiências e erros no trabalho e informar sobre os mesmos ao respectivo formador;
  24. Número ou marcador, página 8: g) não agredir, injuriar ou desrespeitar qualquer cidadão ou funcionário no local de formação;
  25. Número ou marcador, página 8: h) cumprir com as directivas emanadas pelos órgãos competentes e o regulamento interno em vigor;
  26. Número ou marcador, página 8: i) zelar pela boa conservação e utilização dos bens do CFP, ou a este confiados, responsabilizando-se individual e colectivamente por todo o prejuízo causado, seja por acto voluntário ou negligência;
  27. Número ou marcador, página 8: j) cumprir com as disposições de segurança, higiene e saúde, determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação;
  28. Número ou marcador, página 8: k) apresentar-se devidamente uniformizado, de acordo com o padronizado no CFP;
  29. Número ou marcador, página 8: l) não se apresentar na posse de objectos contundentes, armas brancas e/ou de fogo;
  30. Número ou marcador, página 8: m) utilizar os equipamentos de formação somente para os fins definidos pelo formador;
  31. Número ou marcador, página 8: n) não introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas e estupefacientes nas instalações do CFP ou no local onde decorre a formação;
  32. Número ou marcador, página 9: o) justificar por meio de modelo apropriado as faltas à formação;
  33. Número ou marcador, página 9: p) realizar todas as actividades decorrentes da implementação dos 5S no CFP; e
  34. Número ou marcador, página 9: q) cumprir com os demais deveres decorrentes do contrato de formação.
  35. Número ou marcador, página 9: 2. Constituem deveres específicos do formando, no domínio das normas de higiene e segurança no trabalho:
  36. Número ou marcador, página 9: a) cumprir as disposições relativas à higiene e segurança no trabalho vigentes no CFP;
  37. Número ou marcador, página 9: b) não praticar actos que alteram, danificam ou removam dispositivos de segurança ou sistemas de protecção instalados no CFP;
  38. Número ou marcador, página 9: c) usar correctamente e conservar em boas condições os equipamentos de protecção e segurança individual ou colectiva; e
  39. Número ou marcador, página 9: d) comparecer nos exames médicos e realizar os testes visando garantir a saúde e segurança no trabalho, sempre que for solicitado.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
  41. Texto do artigo, página 9: (Deveres do CFP)
  42. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres do CFP, na observância das normas de HSST:
  43. Número ou marcador, página 9: a) assegurar a adopção de medidas de precaução no recinto do CFP, que garantam a integridade física dos utentes, formadores, formandos e pessoal de apoio, estabelecendo pontos de entrada, saída, evacuação e escadas de emergência;
  44. Número ou marcador, página 9: b) fornecer, sempre que necessário, equipamentos de protecção e de trabalho apropriados para prevenir riscos de acidente ou doenças profissionais;
  45. Número ou marcador, página 9: c) equipar as instalações com sistemas de extinção e combate a incêndios;
  46. Número ou marcador, página 9: d) garantir a capacitação dos formadores, pessoal de apoio, formandos e demais utentes em matéria de higiene, saúde e segurança no CFP;
  47. Número ou marcador, página 9: e) dispor de, pelo menos, dois kits de primeiros socorros;
  48. Número ou marcador, página 9: f) prestar assistência médica e medicamentosa aos formadores e pessoal de apoio a vítimas de acidente de trabalho e de doenças profissionais; e
  49. Número ou marcador, página 9: g) assegurar a disponibilidade de água, limpeza e higiene dos sanitários.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
  51. Texto do artigo, página 9: (Direitos do formador)
  52. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos do formador:
  53. Número ou marcador, página 9: a) fazer análise crítica às acções de formação e dos procedimentos pedagógicos e administrativos;
  54. Número ou marcador, página 9: b) intervir na orientação pedagógica com base na iniciativa, escolha dos métodos e meios de formação;
  55. Número ou marcador, página 9: c) beneficiar de equipamento de protecção individual;
  56. Número ou marcador, página 9: d) dispor de meios de trabalho para a realização das suas actividades formativas e planificadas;
  57. Número ou marcador, página 9: e) beneficiar de capacitação técnica e psicopedagógica;
  58. Número ou marcador, página 9: f) beneficiar de estágios técnicos nas empresas e instituições à luz das parcerias existentes; e
  59. Número ou marcador, página 9: g) beneficiar dos direitos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
  61. Texto do artigo, página 9: (Deveres do formador)
  62. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres do formador:
  63. Número ou marcador, página 9: a) assegurar aos formandos a aquisição de conhecimentos baseados em padrões de competência e de outros de natureza técnico-científica, sistematizados e estruturados observando os métodos pedagógicos;
  64. Número ou marcador, página 9: b) ministrar as qualificações do QNQP (modular) e cursos clássicos em instalações apropriadas, de acordo com os cursos e qualificações;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a elaboração de recursos pedagógicos para o desenvolvimento do programa de formação e qualificações, como planos de sessão manuais, textos e outros elementos de apoio didático;
  66. Número ou marcador, página 9: d) desenvolver as dinâmicas de formação adequadas, de acordo com os conteúdos programáticos aprovados para o curso;
  67. Número ou marcador, página 9: e) manter os conteúdos programáticos e a bibliografia permanentemente actualizados e propor melhorias onde se mostre necessário;
  68. Número ou marcador, página 9: f) cumprir com rigor os planos de leccionação aprovados, preencher os sumários e verificar o registo de presenças dos formandos em cada sessão de formação;
  69. Número ou marcador, página 9: g) planificar e programar o processo pedagógico;
  70. Número ou marcador, página 9: h) elevar os seus níveis de conhecimento para melhor cumprir as suas obrigações como formador;
  71. Número ou marcador, página 9: i) auxiliar e transmitir as suas experiências aos outros formadores;
  72. Número ou marcador, página 9: j) colaborar para que seja mantida a disciplina dentro e fora do CFP e zelar por todo o equipamento de formação;
  73. Número ou marcador, página 9: k) acompanhar assídua e regularmente os estágios ou experiências de formação em empresas ou instituições congéneres;
  74. Número ou marcador, página 9: l) fazer o acompanhamento permanente dos formandos durante a realização de aulas práticas, oficinais e teóricas;
  75. Número ou marcador, página 9: m) assegurar a monitoria das acções de formação com recurso aos instrumentos de avaliação concebidos para o efeito;
  76. Número ou marcador, página 9: n) não assediar moral ou sexualmente os formandos;
  77. Número ou marcador, página 9: o) não atribuir tarefas aos formandos fora do contexto de formação;
  78. Número ou marcador, página 9: p) respeitar e cumprir as disposições de higiene, saúde e segurança no trabalho, estabelecidas no CFP;
  79. Número ou marcador, página 9: q) não alterar danificar ou retirar dispositivos de segurança ou sistemas de protecção instaladas no CFP;
  80. Número ou marcador, página 9: r) usar correctamente e conservar em boas condições os equipamentos de protecção e segurança individual ou colectiva;
  81. Número ou marcador, página 9: s) comparecer nos exames médicos e realizar os testes necessários para garantir a segurança no trabalho;
  82. Número ou marcador, página 9: t) receber indução sobre segurança, higiene e saúde antes do início das actividades;
  83. Número ou marcador, página 9: u) cumprir e fazer cumprir as medidas da implementação dos 5S nas turmas sobre sua orientação;
  84. Número ou marcador, página 9: v) comprovar periodicamente a aquisição de conhecimentos, capacidades, habilidades e aptidões dos formandos, de acordo com os objectivos do plano de formação, em geral, e qualificações, em particular; e
  85. Número ou marcador, página 9: w) cumprir com os demais deveres estatuídos nas normas vigentes sobre a matéria.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XII
  87. Texto do artigo, página 10: Higiene, saúde e segurança no CFP
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
  89. Texto do artigo, página 10: (Comissões de segurança no trabalho)
  90. Número ou marcador, página 10: 1. O CFP que apresente risco excepcional de acidentes ou doenças profissionais é obrigado a criar Comissões de Segurança no Trabalho (CST).
  91. Número ou marcador, página 10: 2. As Comissões de Segurança no Trabalho devem integrar
  92. Texto do artigo, página 10: representantes dos formadores e pessoal de apoio.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
  94. Texto do artigo, página 10: (Objectivos da CST)
  95. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da CST:
  96. Número ou marcador, página 10: a) garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
  97. Número ou marcador, página 10: b) investigar as causas dos acidentes e em colaboração com a Direcção do CFP;
  98. Número ou marcador, página 10: c) organizar os métodos de prevenção; e
  99. Número ou marcador, página 10: d) assegurar a higiene no local de trabalho.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
  101. Texto do artigo, página 10: (Competências da CST)
  102. Texto do artigo, página 10: Constituem competências da CST:
  103. Número ou marcador, página 10: a) elaborar um mapa de risco das instalações e a sua fixação em lugar de fácil visibilidade;
  104. Número ou marcador, página 10: b) submeter a exames médicos periódicos os formadores e pessoal de apoio que exercem actividades de risco de contrair doenças profissionais;
  105. Número ou marcador, página 10: c) garantir a elaboração e implementação de planos de segurança no trabalho contendo a matriz elucidativa sobre os riscos e/ou perigos ocupacionais;
  106. Número ou marcador, página 10: d) promover estudos colectivos sobre normas e princípios básicos de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
  107. Número ou marcador, página 10: e) avaliar periodicamente as condições de higiene e segurança no trabalho;
  108. Número ou marcador, página 10: f) prestar assistência médica e medicamentosa aos formadores e pessoal de apoio vítima de acidente de trabalho e de doenças profissionais;
  109. Número ou marcador, página 10: g) elaborar um plano de evacuação do CFP indicando as saídas de emergência ponto de encontro e afixar em cada edifício; e
  110. Número ou marcador, página 10: h) garantir os meios de protecção de higiene e segurança no trabalho, investigar as causas dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e adoptar medidas adequadas para a sua prevenção.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XIII
  112. Texto do artigo, página 10: Identificação e uniforme
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
  114. Texto do artigo, página 10: (Identificação)
  115. Texto do artigo, página 10: Os Centros de Formação Profissional devem garantir que todos os funcionários, formadores e formandos têm um cartão pessoal de identificação.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61
  117. Texto do artigo, página 10: (Uniforme)
  118. Número ou marcador, página 10: 1. É obrigatório o uso do uniforme padronizado nos CFP de acordo com o curso que os formandos frequentam.
  119. Número ou marcador, página 10: 2. Para as aulas práticas, o formando deve ter o equipamento
  120. Texto do artigo, página 10: adequado para cada actividade ou especialidade.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XIV
  122. Texto do artigo, página 10: Oficinas, laboratórios e biblioteca
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62
  124. Texto do artigo, página 10: (Oficinas e laboratórios)
  125. Texto do artigo, página 10: As oficinas e laboratórios são destinados às actividades práticas das profissões a que respeitam os módulos e qualificações ministrados no CFP e funcionam em regime de formaçãoprodução, devendo, integrar em obra útil, o maior número de exercícios de aprendizagem.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63
  127. Texto do artigo, página 10: (Gestão do laboratório)
  128. Texto do artigo, página 10: A gestão do laboratório compete ao formador mestre que tem as seguintes responsabilidades:
  129. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o aprovisionamento e inventário de materiais consumíveis e ferramentas necessárias para as sessões de trabalho prático e de produção;
  130. Número ou marcador, página 10: b) estabelecer os mecanismos e normas de utilização dos equipamentos, materiais e consumíveis dos laboratórios, assim como a elaboração e implementação de planos preventivos de manutenção;
  131. Número ou marcador, página 10: c) garantir a execução de actividades de rentabilização na sua área de especialidade; e
  132. Número ou marcador, página 10: d) estabelecer e garantir a observância das normas de segurança higiene e saúde no trabalho.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64
  134. Texto do artigo, página 10: (Gestão das oficinas)
  135. Texto do artigo, página 10: A gestão das oficinas está adstrita a um formador mestre das oficinas, que tem as seguintes responsabilidades:
  136. Número ou marcador, página 10: a) participar na elaboração da escala de utilização das oficinas;
  137. Número ou marcador, página 10: b) coordenar e dirigir o plano de manutenção oficinal;
  138. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e orçamentar o plano de manutenção oficinal;
  139. Número ou marcador, página 10: d) assegurar a realização de inventários dos equipamentos oficinais, anualmente, para submeter aos serviços centrais, até ao dia 31 de Março de cada ano;
  140. Número ou marcador, página 10: e) assegurar a elaboração do cronograma de manutenção e afixar em cada oficina ou laboratório;
  141. Número ou marcador, página 10: f) coordenar a elaboração de mapa de riscos para cada ambiente de trabalho e a sua fixação;
  142. Número ou marcador, página 10: g) garantir condições de segurança na utilização das máquinas equipamentos e ferramentas das oficinas e laboratórios;
  143. Número ou marcador, página 10: h) assegurar o aprovisionamento de materiais consumíveis e ferramentas necessários para as sessões de trabalho prático e de produção e estabelecer os mecanismos da sua requisição;
  144. Número ou marcador, página 10: i) efectuar o inventário dos equipamentos ferramentas materiais e consumíveis das oficinas e laboratórios;
  145. Número ou marcador, página 11: j) garantir a execução de actividades de produção na sua área de especialidade; e
  146. Número ou marcador, página 11: k) garantir a observância das normas de segurança higiene e saúde no sector.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
  148. Texto do artigo, página 11: (Biblioteca)
  149. Texto do artigo, página 11: A biblioteca deve ser composta por material de interesse para o aperfeiçoamento técnico e pedagógico dos formadores de educação geral e profissional dos formandos, cabendo à direcção regulamentar o seu funcionamento.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XV
  151. Texto do artigo, página 11: Controlo, supervisão e critérios de qualidade
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 66
  153. Texto do artigo, página 11: (Controlo de qualidade)
  154. Texto do artigo, página 11: Constituem elementos de garantia de qualidade os seguintes:
  155. Número ou marcador, página 11: a) verificação interna; e
  156. Número ou marcador, página 11: b) verificação externa.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 67
  158. Texto do artigo, página 11: (Verificação interna)
  159. Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Director Pedagógico implementar e monitorar o sistema de verificação interna realizada por formadores com o objectivo de verificar todas as evidências do processo de aprendizagem.
  160. Número ou marcador, página 11: 2. Os verificadores internos são formadores do CFP da mesma área profissional ou de competências genéricas mas que não leccionam a mesma turma.
  161. Número ou marcador, página 11: 3. Os verificadores internos analisam as amostras das
  162. Texto do artigo, página 11: avaliações dos formandos tendo em conta os padrões definidos pela qualificação.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 68
  164. Texto do artigo, página 11: (Verificação externa)
  165. Texto do artigo, página 11: A verificação externa será aplicada para as qualificações do QNQP, em conformidade com os padrões nacionais definidos pela ANEP.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 69
  167. Texto do artigo, página 11: (Padronização de procedimentos)
  168. Texto do artigo, página 11: A padronização de procedimentos compreende a uniformização da actuação dos CFP, através da implementação dos seguintes instrumentos:
  169. Número ou marcador, página 11: a) procedimentos de gestão dos processos administrativos, pedagógicos de atendimento e escrituração nas secretarias dos CFP;
  170. Número ou marcador, página 11: b) perfis profissionais, competências técnicas gerais, específicas e padrões de desempenho para o director adjunto pedagógico, chefe de secretaria e formadores dos CFP;
  171. Número ou marcador, página 11: c) guião de procedimentos de indução em segurança, higiene e saúde no trabalho para os utentes e pessoal do CFP;
  172. Número ou marcador, página 11: d) modelo de certificado uniformizado;
  173. Número ou marcador, página 11: e) manual de manutenção de instalações e equipamento; e
  174. Número ou marcador, página 11: f) estruturação dos cursos, horários, preços e modalidade de pagamento estabelecida, visando a sustentabilidade do CFP.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 70
  176. Texto do artigo, página 11: (Supervisão pedagógica e auditoria de qualidade)
  177. Texto do artigo, página 11: A supervisão pedagógica e auditorias de qualidade são realizadas em três níveis:
  178. Número ou marcador, página 11: a) A nível do CFP, semanalmente, devendo priorizar as seguintes acções: i. o sector pedagógico do CFP deve proceder ao acompanhamento do formador e do programa do curso, conferir os registos nos livros de turma e prestar assistência às formações; e ii. proceder ao acompanhamento pedagógico do formando, assegurar o preenchimento da ficha de acompanhamento do formador nas assistências às formações, aplicar a ficha de satisfação do formador no final de cada módulo, submeter os resultados ao Director do CFP e assegurar a correcção das não conformidades detectadas.
  179. Número ou marcador, página 11: b) A nível da Delegação Provincial, trimestralmente, devendo priorizar as seguintes acções: i. o sector pedagógico da Delegação deve proceder à supervisão pedagógica e auditar a qualidade no CFP da sua área de jurisdição, conferindo os arquivos de registo dos procedimentos administrativo pedagógico de atendimento público e escrituração na secretaria, de acordo com os procedimentos e formulários estabelecidos; ii. prestar assistência, no mínimo duas sessões de formação e preencher a ficha de acompanhamento do formando; e iii. conferir o tratamento de dados e assegurar a correcção das inconformidades detectadas pelo sector pedagógico do CFP e da Delegação Provincial.
  180. Número ou marcador, página 11: c) A nível do IFPELAC Central, com periodicidade semestral, os Departamentos de Qualificações e Controlo de Qualidade Formação de Formadores e Gestores e de Formacão e Capacitação em Administração do Trabalho devem:
  181. Texto do artigo, página 11: i. proceder à supervisão pedagógica e auditar a qualidade nas Delegações Provinciais, conferindo os arquivos de registo das acções de supervisão pedagógica e auditorias de qualidade levadas a cabo por esta nos CFP; ii. verificar e assegurar o tratamento das não conformidades detectadas em acções anteriores; iii. visitar os CFP para conferir evidências nos arquivos de registo dos procedimentos administrativo pedagógico de atendimento e escrituração na secretaria de acordo com o guião de procedimentos e formulários estabelecidos para o efeito; iv. prestar assistência a pelo menos duas sessões de formações; v. preencher a ficha de acompanhamento do formando; vi. conferir o tratamento de dados e assegurar a correcção das não conformidades detectadas pelo sector pedagógico do CFP, pela Delegação Provincial e pelo órgão central, em acções anteriores; e vii. fazer o levantamento das necessidades formativas, planificar, orçamentar e assegurar a sua provisão.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
  183. Texto do artigo, página 12: (Critérios de qualidade)
  184. Número ou marcador, página 12: 1. Nos processos de supervisão pedagógica e auditoria de qualidade o desempenho das delegações e dos CFP é avaliado de acordo com os seguintes critérios de qualidade:
  185. Número ou marcador, página 12: a) atender 100% do quadro legal, designadamente directrizes institucionais e instruções metodológicas aplicáveis no IFPELAC;
  186. Número ou marcador, página 12: b) atender 100% dos prazos e metas exigidas para cada programa, acção ou orientação incluindo os instrumentos de padronização supramencionados; e
  187. Número ou marcador, página 12: c) não ter inconformidades no resultado das acções de acompanhamento pedagógico supervisão e auditoria de qualidade, levados a cabo pelo CFP, Delegação Provincial e IFPELAC Central.
  188. Número ou marcador, página 12: 2. Os CFP que em seus processos de gestão administrativa
  189. Texto do artigo, página 12: pedagógica não atenderem os critérios de qualidade acima,incorrem em não conformidades, sendo que na eventualidade de serem cometidas de forma deliberada, aos envolvidos deve ser aberto um procedimento disciplinar.
  190. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO XVI
  191. Texto do artigo, página 12: Procedimento disciplinar
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 72
  193. Texto do artigo, página 12: (Infracções disciplinares)
  194. Texto do artigo, página 12: São consideradas infracções disciplinares puníveis quaisquer actos contrários aos deveres dos formandos.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 73
  196. Texto do artigo, página 12: (Sanções disciplinares aos formandos)
  197. Número ou marcador, página 12: 1. A graduação das sanções é feita segundo a gravidade das infracções, tendo sempre em vista o carácter educativo da acção disciplinar.
  198. Número ou marcador, página 12: 2. São circunstâncias agravantes os factos que denotem premeditação, coligação, acumulação de infracções e reincidência.
  199. Número ou marcador, página 12: 3. São circunstâncias atenuantes o bom comportamento e a confissão espontânea.
  200. Número ou marcador, página 12: 4. Constituem sanções disciplinares aplicáveis aos formandos por infracções praticadas durante as actividades de formação as seguintes:
  201. Número ou marcador, página 12: a) repreensão oral;
  202. Número ou marcador, página 12: b) repreensão oral e ordem de saída da sala, oficina, ou outro local onde se realizam actividades formativas;
  203. Número ou marcador, página 12: c) repreensão escrita e afixação na vitrina do CFP; e
  204. Número ou marcador, página 12: d) expulsão do CFP.
  205. Número ou marcador, página 12: 5. Se da infracção disciplinar resultar em danos materiais
  206. Texto do artigo, página 12: ou prejuízos mensuráveis de bens do Estado, em consequência de dolo, imprudência, falta de destreza ou negligência do funcionário ou agente do Estado, deve ser participado ao Ministério Público para efeitos de instauração do competente procedimento civil ou criminal, conforme ao caso couber.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 74
  208. Texto do artigo, página 12: (Competência de aplicação de sanções disciplinares)
  209. Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Director Pedagógico aplicar a sanção prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo anterior.
  210. Número ou marcador, página 12: 2. A aplicação da sanção prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo
  211. Texto do artigo, página 12: anterior deve ser imediatamente comunicada ao coordenador de especialidade.
  212. Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao Director do CFP, sob proposta do coordenador de especialidade, aplicar a sanção prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 73.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 75
  214. Texto do artigo, página 12: (Procedimento para a aplicação das sanções disciplinares)
  215. Número ou marcador, página 12: 1. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 73 não dependem da instauração de processo disciplinar.
  216. Número ou marcador, página 12: 2. As sanções previstas nas alíneas c) e d) do n.º 4 artigo 73 são registadas nos processos individuais dos formandos e comunicados aos encarregados de educação caso sejam menores.
  217. Número ou marcador, página 12: 3. A sanção prevista na alínea d) n.º 4 do artigo 73 depende
  218. Texto do artigo, página 12: da instauração de processo disciplinar, no qual o infractor deve ser ouvido sumariamente, podendo apresentar provas ou testemunhas em número não superior a três, bem como requerer diligências de prova.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 76
  220. Texto do artigo, página 12: (Recurso)
  221. Texto do artigo, página 12: Se for aplicada a sanção de expulsão ao formando, pode haver recurso ao Comité de Consulta, no prazo de quinze dias, contados a partir da data do conhecimento do despacho.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 77
  223. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  224. Texto do artigo, página 12: As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho da entidade que tutela o IFPELAC.
  225. Número ou marcador, página 12: Anexo I
  226. Texto do artigo, página 12: Glossário
  227. Texto do artigo, página 12: Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
  228. Texto do artigo, página 12: A
  229. Texto do artigo, página 12: Autoridade Nacional de Educação Profissional: o órgão através do qual o Governo implementa e regula, de forma participativa, a Educação Profissional.
  230. Texto do artigo, página 12: Avaliação: um processo que permite efectuar análise crítica dos resultados da acção formativa.
  231. Texto do artigo, página 12: C
  232. Texto do artigo, página 12: Centro de Formação Profissional: uma instituição que oferece programas de formação profissional para jovens e adultos com vista à sua preparação para o mercado de trabalho ou de formação contínua de trabalhadores em exercício, podendo ministrar qualificações completas ou parciais no âmbito do Quadro Nacional Qualificações Profissionais e cursos de formação profissional não enquadrados no QNQP.
  233. Texto do artigo, página 12: Curso Técnico: os programas de nível médio com o propósito de capacitar e proporcionar conhecimentos teóricos e práticos nas diversas actividades do sector produtivo;
  234. Texto do artigo, página 12: Certificado Ocupacional: o documento conferido pela Autoridade Nacional de Educação Profissional ao formando, confirmando a conclusão de uma qualificação e a aptidão para o exercício de uma ocupação específica no mercado de trabalho e que não confere acesso ao ensino superior.
  235. Texto do artigo, página 12: Certificado Vocacional: o documento conferido pela Autoridade Nacional de Educação Profissional ao formando, confirmando a conclusão de uma qualificação e a aptidão para
  236. Texto do artigo, página 13: o exercício da actividade profissional ou a progressão para níveis subsequentes do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais incluindo o ensino superior.
  237. Texto do artigo, página 13: Certificado de Curso: o documento conferido pelo Centro de Formação Profissional ao formando, confirmando a conclusão do curso com aproveitamento e aptidão para o exercício da actividade profissional.
  238. Texto do artigo, página 13: Educação Profissional: o conceito de ensino que compreende o ensino técnico profissional, a formação profissional, a formação profissional extrainstitucional, reconhecimento de competências adquiridas e o ensino superior técnico profissional.
  239. Texto do artigo, página 13: F
  240. Texto do artigo, página 13: Formação Profissional: o tipo de formação com curricula específicos, destinados, maioritariamente, à população não coberta pelo sistema formal de ensino ou adultos inseridos no mercado de trabalho formal ou informal, também orientada para aquisição de competências (conhecimentos habilidades e atitudes) necessárias para o exercício de uma ocupação profissional ou para proporcionar aos trabalhadores um aperfeiçoamento contínuo e requalificação profissional do mesmo.
  241. Texto do artigo, página 13: Formação em Alternância: o processo de formação em que se alternam sequências de formação ministradas por entidades formadoras com sequências de formação realizadas em contexto de trabalho.
  242. Texto do artigo, página 13: H
  243. Texto do artigo, página 13: Higiene Ocupacional: um conjunto de medidas preventivas relacionadas com o ambiente do trabalho, visando a redução de doenças ocupacionais. A higiene e a segurança são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho, capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e utentes do CFP.
  244. Texto do artigo, página 13: M
  245. Texto do artigo, página 13: Modelo Clássico: um modelo de formação baseado na oferta cujo processo de ensino-aprendizagem está centrado no formador, tornando o formando um agente passivo da formação, o formador expressa pensamentos e teorias para transmitir conhecimentos.
  246. Texto do artigo, página 13: Modelo Modular: um modelo centrado no formando e consiste em organizar a formação profissional de forma flexível, através de unidades autónomas de aprendizagem
  247. Texto do artigo, página 13: integrada, que permite ao formando ou grupo de formandos adquirir um conjunto de conhecimentos, observando os princípios de individualidade e diversidade, baseados em padrões de competências.
  248. Texto do artigo, página 13: Módulo: uma parte do sistema que utiliza a mesma arquitetura tecnológica do sistema, responsável por actividades que satisfazem um assunto bem definido, as actividades do módulo, utilizam tarefas e componentes comuns do sistema.
  249. Texto do artigo, página 13: S
  250. Texto do artigo, página 13: Sector Terciário: um sector económico, na teoria dos três sectores, que descreve o papel do comércio de bens e a prestação de serviços. Abrange uma vasta gama de actividades que vão desde o comércio de mercadorias à administração pública, passando por transportes, actividades financeiras e imobiliárias, serviços a empresas ou pessoais, educação, saúde e promoção social.
  251. Texto do artigo, página 13: Sector Secundário: um sector económico, na teoria dos três sectores, que descreve o papel da manufatura, isto é, que transforma factores de produção, extraídos e/ou produzidos por outros sectores, em bens de consumo, bens intermediários ou bens de capital.
  252. Texto do artigo, página 13: Sector Primário: um sector econômico, na teoria dos três sectores, que descreve o papel de qualquer actividade social envolvida na extração e produção de matérias-primas a partir de materiais orgânicos ou inorgânicos. Isto implica, geralmente, a transformação de recursos naturais em produtos primários.
  253. Texto do artigo, página 13: U
  254. Texto do artigo, página 13: Unidade Móvel de Formação Profissional: veículo ou semireboque apetrechado com equipamento oficinal ou laboratorial, que oferece programas de formação profissional, onde existe demanda formativa.
  255. Texto do artigo, página 13: 5S: um método de organização e gestão de instituições para implantação de um sistema de qualidade e melhoria contínua dos serviços. Esta metodologia engloba cinco sensos: utilização, organização, limpeza, normalização e autodisciplina.
  256. Texto do artigo, página 13: V
  257. Texto do artigo, página 13: Verificação interna: uma competente do processo de controlo e garantia de qualidade de formação ao nível do CFP.
  258. Texto do artigo, página 14: 5S: um método de organização e gestão de instituições para implantação de um sistema de qualidade e melhoria contínua dos serviços. Esta metodologia engloba cinco sensos: utilização, organização, limpeza, normalização e autodisciplina.
  259. Texto do artigo, página 14: V
  260. Texto do artigo, página 14: Verificação interna: uma competente do processo de controlo e garantia de qualidade de formação ao nível do CFP.
  261. Número ou marcador, página 14: Anexo II Cursos com duração de 3 meses
  262. Texto do artigo, página 14: CAMPO QUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES Hotelaria e turismo Cozinheiro, recepcionista, empregado de mesa e bar e andares. Administração e gestão Contabilidade, gestão de recursos humanos, secretariado, gestão de pequenos negócios, inglês. TIC Informática na óptica de utilizador, reparação de computadores e programação. Construção civil Pedreiro, canalizador, pintor civil, marceneiro e carpinteiro, eletricista instalador e montador de andaimes. Cultura, artes e desporto Cabeleireiro, corte e costura. Agricultura e conservação da natureza Processamento de grãos, cereais e frutas.
    CAMPOQUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES
    Hotelaria e turismoCozinheiro, recepcionista, empregado de mesa e bar e andares.
    Administração e gestãoContabilidade, gestão de recursos humanos, secretariado, gestão de pequenos negócios, inglês.
    TICInformática na óptica de utilizador, reparação de computadores e programação.
    Construção civilPedreiro, canalizador, pintor civil, marceneiro e carpinteiro, eletricista instalador e montador de andaimes.
    Cultura, artes e desportoCabeleireiro, corte e costura.
    Agricultura e conservação da naturezaProcessamento de grãos, cereais e frutas.
  263. Texto do artigo, página 14: 33
  264. Texto do artigo, página 15: Cursos com duração de 6 meses
  265. Texto do artigo, página 15: CAMPO QUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES Manutenção Industrial Caldeireiro; soldador TIG, MIG MAG, eléctrodo revestido e oxiacetileno; fresador; torneiro; operador de máquinas, ferramentas convencionais e de comando numérico; serralheiro e montador de estruturas metálicas, mecânico de manutenção industrial; electricista de manutenção industrial; electromecânico; hidráulica e pneumática, mecânico de automóveis, electricista auto, mecânico de motores a diesel. PLC, instrumentação e electrónica. CAMPO QUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES Construção civil Certificado ocupacional II em canalização, certificado ocupacional III em canalização, certificado ocupacional II em pedreiro, certificado ocupacional III em pedreiro, certificado ocupacional de nível II em carpinteiro de obras, certificado ocupacional de nível III em carpinteiro de obras, mecânico de refrigeração e climatização.
    CAMPOQUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES
    Manutenção IndustrialCaldeireiro; soldador TIG, MIG MAG, eléctrodo revestido e oxiacetileno; fresador; torneiro; operador de máquinas, ferramentas convencionais e de comando numérico; serralheiro e montador de estruturas metálicas, mecânico de manutenção industrial; electricista de manutenção industrial; electromecânico; hidráulica e pneumática, mecânico de automóveis, electricista auto, mecânico de motores a diesel. PLC, instrumentação e electrónica.
    CAMPOQUALIFICAÇÕES/MÓDULOS INDEPENDENTES
    Construção civilCertificado ocupacional II em canalização, certificado ocupacional III em canalização, certificado ocupacional II em pedreiro, certificado ocupacional III em pedreiro, certificado ocupacional de nível II em carpinteiro de obras, certificado ocupacional de nível III em carpinteiro de obras, mecânico de refrigeração e climatização.
  266. Texto do artigo, página 15: Qualificações em Administração Laboral nos CFP
  267. Texto do artigo, página 15: Documentar a gestão de relações Compreender a legislação Compreender a gestão de negócios Aplicar a mediação laboral Coordenar a comunicação intrainstitucional Compreender o Administrar RH Elaborar documentação administrativa Organizar arquivos Gerir equipas de trabalho Supervisionar projectos Implementar comunicação estratégica Compreender o desenvolvimento RH Aplicar técnicas de Planear processos industriais Gerir necessidades de matérias primas Interpretar desenhos técnicos Realizar o estudo do trabalho Aplicar métodos de estudo do trabalho Implementar a política salarial Implementar medidas de prevenção Relacionar-se com redes de prevenção Gerir e prevenir riscos e doenças Organizar a documentação
  268. Texto do artigo, página 16: Sistema HSST Aplicar a legislação laboral Compreender o Sistema de RH Compreender a influência dos conflitos laborais liderança Gerir conflitos Compreender a legislação laboral Administrar salários e carreiras Recrutar e seleccionar candidatos Organizar serviços administrativos Monitorar HST Avaliar o desempenho Implementar sistema de gestão de qualidade Elaborar especificações técnicas Estabelecer normas de HST Adequar necessidade de equipamento e treinamento Gerir a capacidade produtiva necessária Estabelecer dispositivos de HSST Investigar acidentes Informar e formar trabalhadores Elaborar relatórios Integrar a prevenção na comunicação Desenvolver processos de consulta Realizar inspecção no local de trabalho 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe
    Sistema HSST Aplicar a legislação laboral Compreender o Sistema de RH Compreender a influência dos conflitos laborais liderança Gerir conflitos Compreender a legislação laboral Administrar salários e carreiras Recrutar e seleccionar candidatos Organizar serviços administrativos Monitorar HST Avaliar o desempenho Implementar sistema de gestão de qualidade Elaborar especificações técnicas Estabelecer normas de HST Adequar necessidade de equipamento e treinamento Gerir a capacidade produtiva necessária Estabelecer dispositivos de HSST Investigar acidentes Informar e formar trabalhadores Elaborar relatórios Integrar a prevenção na comunicação Desenvolver processos de consulta Realizar inspecção no local de trabalho
    660 horas/6 meses 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses 660 horas/6 meses
    Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe Requisitos de ingresso: 10.ª classe
  269. Texto do artigo, página 17: MODELO I Anexo III
  270. Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECTRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  271. Texto do artigo, página 17: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  272. Texto do artigo, página 17: IFPELAC INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS LABORAIS ALBERTO CASSIMO
  273. Texto do artigo, página 17: FICHA DE INSCRIÇÃO
  274. Texto do artigo, página 17: Secretaria Recebido Por: ____________ Aos: ____________
  275. Texto do artigo, página 17: Especialidade de ____________________________________________________________
  276. Texto do artigo, página 17: Nome ________________________________________________________________________ Data de Nascimento______/_______/_______, ___ anos de idade, natural de _____________ Bilhete de Identidade n.º____________________, emitido pelo Arquivo de Identificação de ____________, aos _____/_____/_____ Distrito Municipal________________________, Bairro______________quarteirão______ casa_____, profissão________________________, Habilitações literárias_____ª classe, continua a estudar? _________________ Contacto pessoal :______________/______________Nome do Encarregado________________________________N.º Cell:__________________ Caso seja trabalhador, indique o local de trabalho ___________________________________
  277. Texto do artigo, página 17: Local e data _______________ ______/_______/_______ Assinatura:______________________________
  278. Texto do artigo, página 17: 36
  279. Número ou marcador, página 18: Anexo IV MODELO II
  280. Texto do artigo, página 18: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  281. Texto do artigo, página 18: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  282. Texto do artigo, página 18: IFPELAC
  283. Texto do artigo, página 18: FOTO
  284. Texto do artigo, página 18: BOLETIM DE MATRÍCULA
  285. Texto do artigo, página 18: DADOS DO FORMANDO
  286. Texto do artigo, página 18: DADOS DO FORMANDO Nome completo: Data de nascimento: / / Estado civil: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Tipo de documento ( ) BI ( ) Passaporte ( ) Cartão de Eleitor ( ) Carta de condução ( ) Outro documento com foto Número do documento: Data da emissão: / / Validade: / / Filiação Nome do pai: Nome da mãe: Nacionalidade: Endereço (rua / avenida): Número da casa: Quarteirão: Bairro: Distrito/cidade: Província: Telefone 1: Telefone 2: Whatsapp:
    DADOS DO FORMANDO
    Nome completo:
    Data de nascimento: / /Estado civil:Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
    Tipo de documento ( ) BI ( ) Passaporte ( ) Cartão de Eleitor ( ) Carta de condução ( ) Outro documento com fotoNúmero do documento:
    Data da emissão: / /
    Validade: / /
    Filiação
    Nome do pai:
    Nome da mãe:
    Nacionalidade:
    Endereço (rua / avenida):Número da casa:Quarteirão:
    Bairro:Distrito/cidade:Província:
    Telefone 1:Telefone 2:Whatsapp:
  287. Texto do artigo, página 18: 37
  288. Texto do artigo, página 19: Outros contatos: E-mail: SITUAÇÃO OCUPACIONAL ( ) Autoemprego ( ) 1.º emprego ( ) Desempregado ( ) Empregado ( ) Empregador ( ) Profissional Liberal ( ) Aposentado Caso a situação ocupacional seja “empregado”, informar: Nome da empresa: Telefone da empresa/sector: Profissão/cargo: E-mail da empresa: PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) Nenhuma ( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) mental ( ) multideficiência ( ) altas habilidades ( ) condutas típicas *Condutas típicas referem-se a distúrbios de comportamento, com características específicas, tais como síndromes, défice de atenção, síndrome de down, epilepsia, pigmentocracia, etc. ** Multideficiência refere-se a pessoa que possui mais de uma deficiência, como auditiva e visual ou física e auditiva, etc. ***Altas habilidades referem-se a pessoas que possuem desenvolvimento cognitivo elevado em uma ou mais áreas específicas. De acordo com a sua deficiência, deseja especificar seu atendimento especial? DADOS DE ESCOLARIDADE Nível primário ( ) Completo ( ) Incompleto/classe: Nível básico ( ) Completo ( ) Incompleto/classe: Nível médio Nível superior ( ) Completo ( ) Completo ( ) Incompleto/classe/ano: ( ) Incompleto/ano:
    Outros contatos:E-mail:
    SITUAÇÃO OCUPACIONAL
    ( ) Autoemprego ( ) 1.º emprego ( ) Desempregado ( ) Empregado ( ) Empregador ( ) Profissional Liberal ( ) Aposentado
    Caso a situação ocupacional seja “empregado”, informar: Nome da empresa: Telefone da empresa/sector:
    Profissão/cargo: E-mail da empresa:
    PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    ( ) Nenhuma ( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) mental ( ) multideficiência ( ) altas habilidades ( ) condutas típicas *Condutas típicas referem-se a distúrbios de comportamento, com características específicas, tais como síndromes, défice de atenção, síndrome de down, epilepsia, pigmentocracia, etc. ** Multideficiência refere-se a pessoa que possui mais de uma deficiência, como auditiva e visual ou física e auditiva, etc. ***Altas habilidades referem-se a pessoas que possuem desenvolvimento cognitivo elevado em uma ou mais áreas específicas.
    De acordo com a sua deficiência, deseja especificar seu atendimento especial?
    DADOS DE ESCOLARIDADE
    Nível primário ( ) Completo ( ) Incompleto/classe:Nível básico ( ) Completo ( ) Incompleto/classe:Nível médioNível superior
    ( ) Completo( ) Completo
    ( ) Incompleto/classe/ano:( ) Incompleto/ano:
  289. Texto do artigo, página 19: SITUAÇÃO OCUPACIONAL
  290. Texto do artigo, página 20: Fez algum curso no CFP? ( ) Sim ( ) Não Se sim, em que CPF? Qual foi o curso? DADOS DO RESPONSÁVEL - Quando menor ou incapaz Nome: Tipo de documento ( ) BI ( ) Passaporte ( ) Cartão de Eleitor ( ) Carta de condução ( ) Outro documento com foto Número do documento: Data da emissão: / / Validade: / / Telefone: Whatsapp: E-mail: DADOS DO CURSO Nome do curso: Local do curso: Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) noite Autorizo a inclusão de meus dados pessoais em pesquisas realizadas pela instituição: ( ) SIM ( ) NÃO Autorizo o uso de minha imagem e dados para divulgação: ( ) SIM ( ) NÃO Aceito receber informações de divulgação de produtos, serviços ou oportunidade de emprego por meio digital: ( ) SIM ( ) NÃO _________, _______/________/20___________. _________________________________________ Assinatura do formando (por extenso) _________________________________________ Assinatura da secretaria escolar (por extenso)_____________________________________ Assinatura do responsável legal (por extenso)____________________________________
    Fez algum curso no CFP? ( ) Sim ( ) NãoSe sim, em que CPF?Qual foi o curso?
    DADOS DO RESPONSÁVEL - Quando menor ou incapaz
    Nome:
    Tipo de documento ( ) BI ( ) Passaporte ( ) Cartão de Eleitor( ) Carta de condução ( ) Outro documento com fotoNúmero do documento:
    Data da emissão: / /
    Validade: / /
    Telefone:Whatsapp:E-mail:
    DADOS DO CURSO
    Nome do curso:
    Local do curso:Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) noite
    Autorizo a inclusão de meus dados pessoais em pesquisas realizadas pela instituição: ( ) SIM ( ) NÃO
    Autorizo o uso de minha imagem e dados para divulgação: ( ) SIM ( ) NÃO
    Aceito receber informações de divulgação de produtos, serviços ou oportunidade de emprego por meio digital: ( ) SIM ( ) NÃO
    _________, _______/________/20___________. _________________________________________ Assinatura do formando (por extenso) _________________________________________ Assinatura da secretaria escolar (por extenso)_____________________________________ Assinatura do responsável legal (por extenso)____________________________________
  291. Texto do artigo, página 20: Fez algum curso no CFP? Se sim, em que CFP? Qual foi o curso?
  292. Texto do artigo, página 20: DADOS DO CURSO
  293. Número ou marcador, página 21: ANEXO V MODELO III
  294. Texto do artigo, página 21: INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS LABORAIS ALBERTO CASSAMO DELEGAÇÃO PROVINCIAL DE/A______________________ Centro de Formação Profissional da/e_____________________
  295. Texto do artigo, página 21: DESPACHO Não/Aceito a justificação ---------/---------/----------- Direção Pedagógica ---------------------------------------
  296. Texto do artigo, página 21: Justificação de faltas
  297. Texto do artigo, página 21: Justificação de faltas
  298. Texto do artigo, página 21: Eu _____________________________________ , formando(a) deste Centro de Formação Profissional, com o código de matricula n.º ____________/20_____ a frequentar o curso de ___________________________ no período da manhã ( ),
  299. Texto do artigo, página 21: tarde ( ) pós laboral ( ) na turma______________________________, venho através deste justificar a falta a(s) aula(s) referente ao(s) dia(s) ______/_____ a ______/_____ por motivo deː _______________________ conforme o justificativo em anexo.
  300. Texto do artigo, página 21: Solicito a V. Excia. se digne justificar a (s) falta(s) em causa ao abrigo do artigo -------- alínea ---------
  301. Texto do artigo, página 21: Local______________, aos _________ de _________________ de 20________ Assinatura do formando _______________________
  302. Texto do artigo, página 21: A preencher pelo formador/a turma
  303. Texto do artigo, página 21: A preencher pelo formador/a turma
  304. Texto do artigo, página 21: Recebido aos__________/________/20_______ Aceitar/Não Aceitar Observações________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ Anexo: Justificativo
  305. Texto do artigo, página 21: 40
  306. Número ou marcador, página 22: ANEXO VI
  307. Texto do artigo, página 22: CERTIFICADO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS LABORAIS ALBERTO CASSIMO IFPELAC DELEGAÇÃO PROVINCIAL DE ______________________________ CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ....................................................... Certifica-se que ______________________________________ concluiu com resultado satisfatório o curso de ______________________________________ que decorreu na Cidade de _______________________, de ____/____/20__ à ____/____/20__, com duração de ____ horas. Província/Cidade, _______________________, de _______________ de 202__. O Director do Centro (Nome do Director) / /
  308. Texto do artigo, página 22: 41
  309. Texto do artigo, página 23: VERSO DO CERTIFICADO
  310. Texto do artigo, página 23: Nº Conteúdos Temáticos Carga Horária 1 2 3 4 5 6 CERTIFICADO Nº Duração: Semanas/ Horas Provincia: Livro de Registo Nº Folha Nº Data: / / 202
  311. Texto do artigo, página 23: 42
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