I SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 245/2025
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| República de Moçambique | ||||||
| Prémio Jovem Criativo | ||||||
| FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO | ||||||
| Fase_________________ | ||||||
| Área de Avaliação___________________ | ______ | |||||
| Indicadores de Avaliação(1-10 valores) | Capacidade Criativa | Originalidade | Qualidade | Relevância Sócio e cultural | Relevância econòmica | Total |
| Peso de cada indicador de avaliação em percentagem ( A ) | 40% | 20% | 10% | 5% | 25% | 100% |
| Avaliação por indicador ( B ) [1] | ||||||
| A*B:100 | ||||||
| Assinatura do membro do júri __________________________________ | ||||||
| _____________ _____ de _______________de 20___ | ||||||
| Nota Final =(A*B):100 | ||||||
| Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem | . | |||||
| Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação. | ||||||
| Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome do Concorrente_____________________________ | ||||||
| Indicadores de Avaliação | Júri 1 | Júri 2 | Júri 3 | Júri 4 | Júri 5 | Média (1) |
| Nota de avaliação/Júri (N) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 245
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 128/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Prémio Jovem Criativo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 128/2025
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, de modo a adequa-lo à dinâmica actual, ao abrigo da alínea a) da Resolução n.º 8/2025, de 17 de Abril, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, aos 18
- Texto do artigo, página 1: de Julho de 2025. Publique-se. O Ministro, Caifadine Manasse.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Prémio Jovem Criativo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição e selecção anual de jovens criativos, nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos do Prémio Jovem Criativo, os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) reconhecer jovens cujas acções impactam no desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 1: b) produzir referências juvenis de criação, superação e inovação na sociedade;
- Número ou marcador, página 1: c) promover a competitividade na livre criação artística e tecnológica no seio da juventude moçambicana;
- Número ou marcador, página 1: d) estimular e divulgar acções de jovens nas áreas de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística; e
- Número ou marcador, página 1: e) criar a médio e longo prazos, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos com idades compreendidas entre os 15 e 35 anos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Os significados dos termos usados no presente Regulamento constam do glossário em anexo, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Condições de Participação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Áreas)
- Texto do artigo, página 1: O concurso do Prémio Jovem Criativo compreende as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 1: a) empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 1: b) inovação tecnológica; e
- Número ou marcador, página 1: c) criação artística.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Fases)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Prémio Jovem Criativo realiza-se em três (3) fases:
- Número ou marcador, página 1: a) distrital;
- Número ou marcador, página 1: b) provincial; e
- Número ou marcador, página 1: c) nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. Na fase distrital, é apurado para a fase provincial, o
- Texto do artigo, página 1: concorrente que alcançar o primeiro lugar em cada uma das áreas do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o vencedor de cada uma das áreas do concurso é apurado para a fase nacional.
- Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, é apurado o vencedor de cada uma das
- Texto do artigo, página 2: Prova
- Texto do artigo, página 2: áreas do concurso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Local, Prazo e Comunicação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O local e prazo para a realização das diferentes fases do Concurso, constam do projecto executivo, o qual descreve todos os mecanismos inerentes a implementação do programa, e outros elementos relevantes do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 2. A comunicação oficial do lançamento de cada edição do
- Texto do artigo, página 2: Prémio Jovem Criativo é feita através dos órgãos de comunicação social de maior circulação no país e de outras plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Entrega de Candidaturas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Cada concorrente deve se candidatar apenas para uma das áreas do Concurso.
- Número ou marcador, página 2: 2. As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado à entidade que superintende a área da juventude ao nível distrital, com o seguinte registo: “Prémio Jovem Criativo”, ou alternativamente enviadas para o endereço electrónico a ser disponibilizado no acto do lançamento do Concurso”.
- Número ou marcador, página 2: 3. No envelope deve constar a ficha de candidatura (
- Número ou marcador, página 2: ANEXOS I, II e III) conforme a área, a ficha técnica (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO IV) devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto de candidatura.
- Texto do artigo, página 2: 4. A ficha técnica e as imagens ilustrativas do objecto de candidatura, constituem elementos de avaliação.
- Texto do artigo, página 2: 5. É vedada a candidatura do jovem que tenha concorrido
- Texto do artigo, página 2: e vencido com o mesmo objecto ou semelhante nas edições anteriores.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Critérios de Avaliação, Júri e Premiação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Critérios de Avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação varia de um (1) a dez (10) devendo observar os seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 2: a) relevância social e cultural;
- Número ou marcador, página 2: b) capacidade criativa;
- Número ou marcador, página 2: c) originalidade;
- Número ou marcador, página 2: d) qualidade; e
- Número ou marcador, página 2: e) relevância económica.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete a cada membro do Júri preencher a tabela de classificação, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO V) e apurar a pontuação.
- Texto do artigo, página 2: 3. A classificação final, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO VI) resulta da média do
- Texto do artigo, página 2: somatório da pontuação dos demais membros do Júri, apurada com base no (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO V).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios do conhecimento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase distrital, o Júri é designado pela entidade que
- Texto do artigo, página 2: responde pela área da juventude do respectivo distrito.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o Júri é designado pela entidade que responde pela área da juventude na respectiva província.
- Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, o Júri é designado pelo titular da entidade
- Texto do artigo, página 2: que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Competências do júri)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Júri, as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir com as disposições do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 2: b) avaliar, classificar e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
- Número ou marcador, página 2: c) elaborar e remeter o relatório final à entidade competente, de acordo com a fase do concurso; e
- Número ou marcador, página 2: d) anunciar os vencedores do concurso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações do Júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
- Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do júri devem ser fundamentadas em actas
- Texto do artigo, página 2: assinadas pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 2: Constitui impedimento à função de Júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Medidas Anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 2: Os organizadores e os participantes deste Concurso se comprometem a não oferecer directa ou indiretamente vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósitos de obter julgamento favorável sobre este prémio, a luz do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: (Vencedores)
- Texto do artigo, página 2: É vencedor o concorrente que obtiver maior pontuação, tendo em conta os critérios de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 9 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 2: (Premiação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Nas fases distrital e provincial, ao vencedor de cada uma das áreas é atribuído um certificado e um prémio em espécie e ou em valor monetário, a ser definido em função do cabimento orçamental ou patrocínios a nível local.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase nacional, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado e o prémio correspondente a dezoito salários mínimos, fixados para a função pública.
- Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente reconhecido, e atribuído: a) O prémio Revelação, a ser definido em cada edição, ao
- Texto do artigo, página 2: concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 5 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime a um dos três vencedores;
- Número ou marcador, página 3: b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu à entidade e ao jovem que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude ou na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, no ano que antecede a realização do Concurso Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Aos demais participantes não vencedores, é-lhes atribuído um certificado de participação.
- Número ou marcador, página 3: 5. Compete a entidade que superintende a área da juventude
- Texto do artigo, página 3: determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados através do orçamento do Estado e ou sob forma de patrocínio, tendo como base a avaliação do júri.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Divulgação dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: 1. Na fase distrital, provincial e nacional, as decisões do Júri devem ser divulgadas no acto de premiação.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos de
- Texto do artigo, página 3: comunicação social e em outras plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
- Número ou marcador, página 3: 1. A entidade que responde pela área da Juventude ao nível provincial, deve realizar cerimónia de premiação de nível provincial, no período que antecede a realização da fase nacional do Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete a entidade que superintende a área da juventude,
- Texto do artigo, página 3: definir os mecanismos e o local da atribuição do prémio nacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 3: As condições de participação, avaliação e premiação estabelecidas no presente Regulamento, são aplicáveis à Cidade de Maputo, com as necessárias adaptações, em observância a estrutura organizacional aprovada no âmbito da descentralização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilização)
- Texto do artigo, página 3: A violação dos termos do presente Regulamento é passível de responsabilização nos termos da legislação aplicável ao respectivo infractor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho da entidade que superintende a área da Juventude.
- Texto do artigo, página 3: Glossário
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Criação artística - capacidade de desenvolver novas obras num determinado género artístico.
- Número ou marcador, página 3: b) Capacidade criativa - habilidade de criar numa base pré-existente de forma inovativa.
- Número ou marcador, página 3: c) Empreendedorismo - acto de criação de novas formas de gestão ou exploração de recursos matérias, tecnológicos, serviços, através de ideias pré-existentes com utilidade para as comunidades.
- Número ou marcador, página 3: d) Inovação Tecnológica - acto de criação, aprimoramento de um produto ou serviço, por meio da criatividade, que impulsiona a eficiência no processo produtivo ou na prestação de determinado serviço com impacto na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: e) Originalidade - que expresse autenticidade e singularidade.
- Número ou marcador, página 3: f) Projecto Executivo - instrumento de operacionalização do Regulamento que define as acções, o cronograma, o papel dos intervenientes e os demais detalhes de cada edição.
- Número ou marcador, página 3: g) Qualidade - grau de utilidade verificável na sua forma, nos elementos constitutivos do mesmo e no resultado do seu uso.
- Número ou marcador, página 3: h) Relevância social e cultural - que tenha enquadramento na diversidade cultural moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: i) Relevância económica - capaz de ser fonte de geração de renda.
- Texto do artigo, página 4: Prova
- Número ou marcador, página 4: ANEXO I
- Texto do artigo, página 4: Foto
- Texto do artigo, página 4: Foto
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “EMPREENDEDORISMO” FICHA No_______
- Texto do artigo, página 4: Província ____________________ Distrito_______________________
- Texto do artigo, página 4: Dados Pessoais
- Texto do artigo, página 4: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de ____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador, ( ) Artista e ( ) Outros Especifique_____________________________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ) ou Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 8
- Texto lido por imagem, página 5: 22 DE DEZEMBRO DE 2025 2157
- Texto do artigo, página 5: Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:____/____/______ ____________________________
- Texto do artigo, página 5: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
- Texto do artigo, página 6: Prova
- Número ou marcador, página 6: ANEXO II
- Texto do artigo, página 6: Foto
- Texto do artigo, página 6: Foto
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “INOVAÇÃO TECNOLÓGICA” FICHA No_______
- Texto do artigo, página 6: Província ____________________ Distrito_______________________
- Texto do artigo, página 6: Dados Pessoais
- Texto do artigo, página 6: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de ____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador, Artista ( ) e ( ) Outros Especifique_____________________________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ) ou Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: 10
- Texto do artigo, página 7: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
- Número ou marcador, página 7: ANEXO III
- Texto do artigo, página 7: Foto
- Texto do artigo, página 7: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “CRIAÇÃO ARTÍSTICA”
- Texto do artigo, página 8: Prova
- Número ou marcador, página 8: ANEXO III
- Texto do artigo, página 8: Foto
- Texto do artigo, página 8: Foto
- Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “CRIAÇÃO ARTÍSTICA” FICHA No_______
- Texto do artigo, página 8: Província ____________________ Distrito_______________________
- Texto do artigo, página 8: Dados Pessoais
- Texto do artigo, página 8: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de __________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador e ( ) Outros Especifique________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ), e Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
- Texto lido por imagem, página 9: 22 DE DEZEMBRO DE 2025 2161
- Texto do artigo, página 9: Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:
- Texto do artigo, página 9: Descrição do Objecto de Candidatura
- Texto do artigo, página 9: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
- Texto do artigo, página 10: Prova
- Número ou marcador, página 10: ANEXO IV
- Texto do artigo, página 10: República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
- Texto do artigo, página 10: FICHA TÉCNICA DO OBJECTO DE CANDIDATURA
- Texto do artigo, página 10: I. Dados do titular
- Texto do artigo, página 10: Nome:____________________________________________________________________________ Naturalidade__________________________Nacionalidade__________________________________
- Texto do artigo, página 10: III. Descrição do Objecto de Candidatura
- Texto do artigo, página 10: Nome do objecto de candidatura_______________________________________________________ Data da Criação_____________________________________________________________________ Local da Criação____________________________________________________________________ Meios usados1______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Técnica usada2______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 10: Informações Adicionais3______________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 10: Assinatura
- Texto do artigo, página 10: Data_____/_____/______ _________________________
- Texto do artigo, página 10: 1 Apresentar os meios materiais e financeiros usados para a criação do objecto de candidatura; 2 Descrever de forma clara os passos seguidos até concluir o objecto de candidatura; 3 Fornecer informações adicionáis sobre o objecto que possam ajudar o júri no processo de avaliação.
- Número ou marcador, página 11: ANEXO V
- Texto do artigo, página 11: República de Moçambique
Prémio Jovem Criativo
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
Fase_________________
Área de Avaliação___________________
______
Indicadores de Avaliação(1-10 valores)
Capacidade Criativa
Originalidade
Qualidade
Relevância Sócio e cultural
Relevância econòmica
Total
Peso de cada indicador de avaliação em percentagem ( A )
40%
20%
10%
5%
25%
100%
Avaliação por indicador ( B ) [1]
A*B:100
Assinatura do membro do júri __________________________________
_____________ _____ de _______________de 20___
Nota Final =(A*B):100
Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem
.
Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
República de Moçambique Prémio Jovem Criativo FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação___________________ ______ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalidade Qualidade Relevância Sócio e cultural Relevância econòmica Total Peso de cada indicador de avaliação em percentagem ( A ) 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador ( B ) [1] A*B:100 Assinatura do membro do júri __________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem . Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação. - Texto do artigo, página 12: Prova
- Número ou marcador, página 12: ANEXO VI
- Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
- Texto do artigo, página 12: Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
Nome do Concorrente_____________________________
Indicadores de Avaliação
Júri 1
Júri 2
Júri 3
Júri 4
Júri 5
Média (1)
Nota de avaliação/Júri (N)
Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N) - Texto do artigo, página 12: ___________ ___ de ___________ de 20____
- Texto do artigo, página 12: 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5 Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 128/2025 MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO