Decreto n.º 87/2024

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Decreto n.º 87/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 87/2024
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 No dia 15 de Dezembro corrente, as Províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa foram atingidas pelo Ciclone Tropical Chido, de nível IV, caracterizado por chuvas intensas, ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas e descargas atmosféricas, cujos impactos resultaram, até a data, na morte de 73 pessoas e destruição de diversas infra-estruturas sociais e económicas, públicas e privadas, bem como na redução da capacidade de provisão de serviços essenciais.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É decretado o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 87/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: No dia 15 de Dezembro corrente, as Províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa foram atingidas pelo Ciclone Tropical Chido, de nível IV, caracterizado por chuvas intensas, ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas e descargas atmosféricas, cujos impactos resultaram, até a data, na morte de 73 pessoas e destruição de diversas infra-estruturas sociais e económicas, públicas e privadas, bem como na redução da capacidade de provisão de serviços essenciais.
  5. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É decretado o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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