I SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 246/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 246
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) assinatura(s) em:
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 87/2024:
Parágrafo · p. 1 Decreta o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 87/2024
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 No dia 15 de Dezembro corrente, as Províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa foram atingidas pelo Ciclone Tropical Chido, de nível IV, caracterizado por chuvas intensas, ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas e descargas atmosféricas, cujos impactos resultaram, até a data, na morte de 73 pessoas e destruição de diversas infra-estruturas sociais e económicas, públicas e privadas, bem como na redução da capacidade de provisão de serviços essenciais.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É decretado o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 246
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) assinatura(s) em:
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 87/2024:
  13. Parágrafo, página 1: Decreta o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 87/2024
  16. Texto do artigo, página 1: de 19 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: No dia 15 de Dezembro corrente, as Províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa foram atingidas pelo Ciclone Tropical Chido, de nível IV, caracterizado por chuvas intensas, ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas e descargas atmosféricas, cujos impactos resultaram, até a data, na morte de 73 pessoas e destruição de diversas infra-estruturas sociais e económicas, públicas e privadas, bem como na redução da capacidade de provisão de serviços essenciais.
  18. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É decretado o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
  23. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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