I SÉRIE — n.º 246
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 246/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 246
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) assinatura(s) em:
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 87/2024:
- Parágrafo, página 1: Decreta o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 87/2024
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: No dia 15 de Dezembro corrente, as Províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa foram atingidas pelo Ciclone Tropical Chido, de nível IV, caracterizado por chuvas intensas, ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas e descargas atmosféricas, cujos impactos resultaram, até a data, na morte de 73 pessoas e destruição de diversas infra-estruturas sociais e económicas, públicas e privadas, bem como na redução da capacidade de provisão de serviços essenciais.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É decretado o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 87/2024 CONSELHO DE MINISTROS