Resolução n.º 15/2022

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Resolução n.º 15/2022

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2022
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho realizado pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Abril a Outubro de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua IX Legislatura.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Recomendações do Plenário)
Número ou marcador · p. 1 1. O Plenário recomenda ao Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA para:
Número ou marcador · p. 1 a) continuar a fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA 2021-2025, abreviadamente designado por PEN-V;
Número ou marcador · p. 1 b) prosseguir com a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 c) continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 1 d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque às campanhas televisivas e radiofónicas;
Número ou marcador · p. 1 e) encorajar a prática de circuncisão masculina médica e segura;
Número ou marcador · p. 1 f) sensibilizar as pessoas afectadas a aderir ao tratamento antiretroviral (TARV) de modo a reduzir a mortalidade e os níveis de novas infecções;
Número ou marcador · p. 1 g) instar ao Ministério que superintende a área de Saúde para continuar a aproximar os serviços de TARV junto da população; h)advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
Número ou marcador · p. 1 i) exortar aos cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
Número ou marcador · p. 1 j) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 k) trocar experiências com outras instituições parlamentares que trabalham na prevenção e combate ao HIV e SIDA; l)advogar para a necessidade das acções de respostas ao HIV e SIDA serem baseadas na comunidade, fortalecendo os meios de implementação de um pacote básico de serviços multissetoriais para atender às necessidades sociais, físicas, educacionais e emocionais das crianças e famílias;
Número ou marcador · p. 1 m) advogar para que se criem condições para o aumento das capacidades do Governo, sociedade civil e provedores de serviços para apoiarem a implantação de intervenções e serviços de qualidade em HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 n) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento do estudo da legislação neste âmbito;
Número ou marcador · p. 2 o) advogar para que o combate à pandemia do HIV e SIDA seja considerado como uma das prioridades no País;
Número ou marcador · p. 2 p) advogar para a necessidade de inclusão de toda a comunidade, com atenção especial da população chave, jovens e adolescentes nas acções de educação para a prevenção e tratamento sem estigma e discriminação;
Número ou marcador · p. 2 q) advogar para a necessidade de se criar um fundo destinado para o financiamento das Organizações Comunitárias de Base;
Número ou marcador · p. 2 r) advogar para a necessidade de melhorar os fóruns e redes de coordenação comunitária, fortalecendo a integração e a colaboração entre os provedores de serviços sociais e de saúde.
Número ou marcador · p. 2 2. O Governo deve encetar mecanismos para a mobilização de recursos para a resposta ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 2 3. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 4. As ONGs e Associações que apoiam as Mulheres Trabalhadoras de Sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formações profissionais de curta duração e financiamento das suas iniciativas.
Número ou marcador · p. 2 5. O Governo e Parceiros devem continuar com acções de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado da população-chave, com vista a redução do estigma e discriminação.
Número ou marcador · p. 2 6. A Informação sobre os Fundos Públicos, Privados,
Texto do artigo · p. 2 das Organizações Não-Governamentais e Organizações da Sociedade Civil aplicados na resposta ao HIV e SIDA deve ser do domínio público.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30
Texto do artigo · p. 2 de Novembro de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 2 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho realizado pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Abril a Outubro de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua IX Legislatura.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Recomendações do Plenário)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. O Plenário recomenda ao Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA para:
  11. Número ou marcador, página 1: a) continuar a fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA 2021-2025, abreviadamente designado por PEN-V;
  12. Número ou marcador, página 1: b) prosseguir com a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
  13. Número ou marcador, página 1: c) continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  14. Número ou marcador, página 1: d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque às campanhas televisivas e radiofónicas;
  15. Número ou marcador, página 1: e) encorajar a prática de circuncisão masculina médica e segura;
  16. Número ou marcador, página 1: f) sensibilizar as pessoas afectadas a aderir ao tratamento antiretroviral (TARV) de modo a reduzir a mortalidade e os níveis de novas infecções;
  17. Número ou marcador, página 1: g) instar ao Ministério que superintende a área de Saúde para continuar a aproximar os serviços de TARV junto da população; h)advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
  18. Número ou marcador, página 1: i) exortar aos cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
  19. Número ou marcador, página 1: j) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
  20. Número ou marcador, página 1: k) trocar experiências com outras instituições parlamentares que trabalham na prevenção e combate ao HIV e SIDA; l)advogar para a necessidade das acções de respostas ao HIV e SIDA serem baseadas na comunidade, fortalecendo os meios de implementação de um pacote básico de serviços multissetoriais para atender às necessidades sociais, físicas, educacionais e emocionais das crianças e famílias;
  21. Número ou marcador, página 1: m) advogar para que se criem condições para o aumento das capacidades do Governo, sociedade civil e provedores de serviços para apoiarem a implantação de intervenções e serviços de qualidade em HIV e SIDA;
  22. Número ou marcador, página 1: n) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento do estudo da legislação neste âmbito;
  23. Número ou marcador, página 2: o) advogar para que o combate à pandemia do HIV e SIDA seja considerado como uma das prioridades no País;
  24. Número ou marcador, página 2: p) advogar para a necessidade de inclusão de toda a comunidade, com atenção especial da população chave, jovens e adolescentes nas acções de educação para a prevenção e tratamento sem estigma e discriminação;
  25. Número ou marcador, página 2: q) advogar para a necessidade de se criar um fundo destinado para o financiamento das Organizações Comunitárias de Base;
  26. Número ou marcador, página 2: r) advogar para a necessidade de melhorar os fóruns e redes de coordenação comunitária, fortalecendo a integração e a colaboração entre os provedores de serviços sociais e de saúde.
  27. Número ou marcador, página 2: 2. O Governo deve encetar mecanismos para a mobilização de recursos para a resposta ao HIV e SIDA.
  28. Número ou marcador, página 2: 3. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho.
  29. Número ou marcador, página 2: 4. As ONGs e Associações que apoiam as Mulheres Trabalhadoras de Sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formações profissionais de curta duração e financiamento das suas iniciativas.
  30. Número ou marcador, página 2: 5. O Governo e Parceiros devem continuar com acções de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado da população-chave, com vista a redução do estigma e discriminação.
  31. Número ou marcador, página 2: 6. A Informação sobre os Fundos Públicos, Privados,
  32. Texto do artigo, página 2: das Organizações Não-Governamentais e Organizações da Sociedade Civil aplicados na resposta ao HIV e SIDA deve ser do domínio público.
  33. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  34. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30
  36. Texto do artigo, página 2: de Novembro de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  37. Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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