Resolução n.º 15/2022
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Resolução n.º 15/2022
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2022
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho realizado pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Abril a Outubro de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua IX Legislatura.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Recomendações do Plenário)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Plenário recomenda ao Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA para:
- Número ou marcador, página 1: a) continuar a fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA 2021-2025, abreviadamente designado por PEN-V;
- Número ou marcador, página 1: b) prosseguir com a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: c) continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 1: d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque às campanhas televisivas e radiofónicas;
- Número ou marcador, página 1: e) encorajar a prática de circuncisão masculina médica e segura;
- Número ou marcador, página 1: f) sensibilizar as pessoas afectadas a aderir ao tratamento antiretroviral (TARV) de modo a reduzir a mortalidade e os níveis de novas infecções;
- Número ou marcador, página 1: g) instar ao Ministério que superintende a área de Saúde para continuar a aproximar os serviços de TARV junto da população; h)advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
- Número ou marcador, página 1: i) exortar aos cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
- Número ou marcador, página 1: j) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: k) trocar experiências com outras instituições parlamentares que trabalham na prevenção e combate ao HIV e SIDA; l)advogar para a necessidade das acções de respostas ao HIV e SIDA serem baseadas na comunidade, fortalecendo os meios de implementação de um pacote básico de serviços multissetoriais para atender às necessidades sociais, físicas, educacionais e emocionais das crianças e famílias;
- Número ou marcador, página 1: m) advogar para que se criem condições para o aumento das capacidades do Governo, sociedade civil e provedores de serviços para apoiarem a implantação de intervenções e serviços de qualidade em HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: n) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento do estudo da legislação neste âmbito;
- Número ou marcador, página 2: o) advogar para que o combate à pandemia do HIV e SIDA seja considerado como uma das prioridades no País;
- Número ou marcador, página 2: p) advogar para a necessidade de inclusão de toda a comunidade, com atenção especial da população chave, jovens e adolescentes nas acções de educação para a prevenção e tratamento sem estigma e discriminação;
- Número ou marcador, página 2: q) advogar para a necessidade de se criar um fundo destinado para o financiamento das Organizações Comunitárias de Base;
- Número ou marcador, página 2: r) advogar para a necessidade de melhorar os fóruns e redes de coordenação comunitária, fortalecendo a integração e a colaboração entre os provedores de serviços sociais e de saúde.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Governo deve encetar mecanismos para a mobilização de recursos para a resposta ao HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: 4. As ONGs e Associações que apoiam as Mulheres Trabalhadoras de Sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formações profissionais de curta duração e financiamento das suas iniciativas.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Governo e Parceiros devem continuar com acções de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado da população-chave, com vista a redução do estigma e discriminação.
- Número ou marcador, página 2: 6. A Informação sobre os Fundos Públicos, Privados,
- Texto do artigo, página 2: das Organizações Não-Governamentais e Organizações da Sociedade Civil aplicados na resposta ao HIV e SIDA deve ser do domínio público.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30
- Texto do artigo, página 2: de Novembro de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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