Diploma Ministerial n.º 119/2024
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Diploma Ministerial n.º 119/2024
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas da Delegação | Total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDP | DDPA | DTPCP | RPDC | RARH | RTIC | RA | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Gabinete do Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Secrtaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 5 |
| Técnico Prof. de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 2 | 1 | 5 | 0 | 2 | 11 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 6 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Subtotal | 0 | 13 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||
| Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 15 | 15 | 2 | 7 | 2 | 3 | 45 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 119/2024
- Texto do artigo, página 3: de 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala,, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas da Delegação
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secrtaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
1
1
2
0
1
5
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
0
0
1
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
1
2
1
5
0
2
11
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
6
5
0
0
0
0
11
Técnico Profissional das Pescas
0
7
7
0
0
0
0
14
Subtotal
0
13
12
0
0
0
0
25
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
15
15
2
7
2
3
45
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secrtaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 2 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 2 1 5 0 2 11 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 6 5 0 0 0 0 11 Técnico Profissional das Pescas 0 7 7 0 0 0 0 14 Subtotal 0 13 12 0 0 0 0 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 15 15 2 7 2 3 45 - Texto do artigo, página 3: Legenda
- Texto do artigo, página 3: GDP - Gabinete do Delegado Provincial DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização
- Texto do artigo, página 3: Pesqueira RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 3: RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação RA - Repartição de Aquisição
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique
- Texto do artigo, página 3: Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de Junho, por forma a garantir o cumprimentos das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional-ICAO, o Ministro dos Transportes e Comunicações, subdelega à Autoridade Reguladora de Aviação Civil de Moçambique -IACM a competência para adequar estes instrumentos normativos, podendo revê-los, emenda-los e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.° 26/2022, de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 17 de Março de 2023. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
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