Diploma Ministerial n.º 119/2024

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Diploma Ministerial n.º 119/2024

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 119/2024
Texto do artigo · p. 3 de 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala,, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secrtaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 2 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 2 1 5 0 2 11 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 6 5 0 0 0 0 11 Técnico Profissional das Pescas 0 7 7 0 0 0 0 14 Subtotal 0 13 12 0 0 0 0 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 15 15 2 7 2 3 45
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas da DelegaçãoTotal
GDPDDPADTPCPRPDCRARHRTICRA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01100002
Chefe de Repartição Provincial00011114
Chefe de Secrtaria Provincial00001001
Subtotal11112118
Carreira de Regime Geral
Especialista01100002
Técnico Superior de Administração Pública N100001001
Técnico Superior N100112015
Técnico Prof. de Administração Pública00000011
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço00001001
Subtotal012150211
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1065000011
Técnico Profissional das Pescas077000014
Subtotal01312000025
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação00000101
Subtotal00000101
Total Geral11515272345
Texto do artigo · p. 3 Legenda
Texto do artigo · p. 3 GDP - Gabinete do Delegado Provincial DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização
Texto do artigo · p. 3 Pesqueira RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação RA - Repartição de Aquisição
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique
Texto do artigo · p. 3 Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de Junho, por forma a garantir o cumprimentos das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional-ICAO, o Ministro dos Transportes e Comunicações, subdelega à Autoridade Reguladora de Aviação Civil de Moçambique -IACM a competência para adequar estes instrumentos normativos, podendo revê-los, emenda-los e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.° 26/2022, de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 17 de Março de 2023. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
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  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 119/2024
  2. Texto do artigo, página 3: de 20 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala,, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  4. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
  10. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secrtaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 2 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 2 1 5 0 2 11 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 6 5 0 0 0 0 11 Técnico Profissional das Pescas 0 7 7 0 0 0 0 14 Subtotal 0 13 12 0 0 0 0 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 15 15 2 7 2 3 45
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas da DelegaçãoTotal
    GDPDDPADTPCPRPDCRARHRTICRA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Gabinete do Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01100002
    Chefe de Repartição Provincial00011114
    Chefe de Secrtaria Provincial00001001
    Subtotal11112118
    Carreira de Regime Geral
    Especialista01100002
    Técnico Superior de Administração Pública N100001001
    Técnico Superior N100112015
    Técnico Prof. de Administração Pública00000011
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço00001001
    Subtotal012150211
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N1065000011
    Técnico Profissional das Pescas077000014
    Subtotal01312000025
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação00000101
    Subtotal00000101
    Total Geral11515272345
  11. Texto do artigo, página 3: Legenda
  12. Texto do artigo, página 3: GDP - Gabinete do Delegado Provincial DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização
  13. Texto do artigo, página 3: Pesqueira RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
  14. Texto do artigo, página 3: RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação RA - Repartição de Aquisição
  15. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  16. Texto do artigo, página 3: Despacho
  17. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique
  18. Texto do artigo, página 3: Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de Junho, por forma a garantir o cumprimentos das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional-ICAO, o Ministro dos Transportes e Comunicações, subdelega à Autoridade Reguladora de Aviação Civil de Moçambique -IACM a competência para adequar estes instrumentos normativos, podendo revê-los, emenda-los e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.° 26/2022, de Junho.
  19. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 17 de Março de 2023. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
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