I SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 247/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | GabinetedoDirector | Direcçãode Formaçãoe Aperfeiçoamnto Profissional | DirecçãoPedagógica | Direcção Administrativa | Centrosde Capaciataçãoem Administração Pública,Governação LocaleAutárquica | Departamentode EstudoePesquisa | Departamentode ControloInterno | Departametode Aquisições | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Director | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Directores Adjuntos | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Director do CEGOV | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Regional | 0 | 1 | 2 | 4 | 0 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| Chefe de Repartição Regional | 0 | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe da Secretaria Regional | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 2 | 7 | 11 | 7 | 1 | 1 | 1 | 32 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 2 | 1 | 4 | 2 | 0 | 3 | 3 | 15 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 7 | 2 | 18 | 9 | 2 | 5 | 4 | 47 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||||||
| Especialista de Educação | 0 | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Instrutor Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 25 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 30 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 2 | 38 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 47 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciadas | |||||||||
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Formador | 0 | 10 | 10 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Auditor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 10 | 10 | 0 | 5 | 7 | 1 | 0 | 33 |
| Total Geral | 2 | 21 | 57 | 29 | 28 | 10 | 7 | 5 | 159 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas da Delegação | Total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDP | DDPA | DTPCP | RPDC | RARH | RTIC | RA | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Gabinete do Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Secrtaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 5 |
| Técnico Prof. de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 2 | 1 | 5 | 0 | 2 | 11 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 6 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Subtotal | 0 | 13 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||
| Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 15 | 15 | 2 | 7 | 2 | 3 | 45 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 247
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 118/2024: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga. Diploma Ministerial n.º 119/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Atinente aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards.
- Texto lido por imagem, página 1: • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 118/2024
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação Profissional em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, criada pelo Diploma Ministerial n.º 152/2021, de 10 de Outubro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 5 de Dezembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
- Parágrafo, página 2: 2 I SÉRIE — NÚMERO 247
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
GabinetedoDirector
Direcçãode
Formaçãoe
Aperfeiçoamnto
Profissional
DirecçãoPedagógica
Direcção
Administrativa
Centrosde
Capaciataçãoem
Administração
Pública,Governação
LocaleAutárquica
Departamentode
EstudoePesquisa
Departamentode
ControloInterno
Departametode
Aquisições
Total
Director
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Directores Adjuntos
0
1
1
1
0
0
0
0
3
Director do CEGOV
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Regional
0
1
2
4
0
1
1
1
10
Chefe de Repartição Regional
0
0
4
5
0
0
0
0
9
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Secretário Executivo
1
0
0
0
1
0
0
0
2
Chefe da Secretaria Regional
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
2
2
7
11
7
1
1
1
32
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
2
0
2
1
0
1
0
6
Técnico Superior N1
0
1
1
1
1
1
1
1
7
Técnico Profissional em Administração Pública
0
2
1
4
2
0
3
3
15
Técnico Profissional
0
0
0
3
0
0
0
0
3
Técnico
0
0
0
1
1
0
0
0
2
Assistente Técnico
0
1
0
1
0
1
0
0
3
Operário
0
0
0
1
1
0
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
2
1
0
0
0
3
Auxiliar
0
0
0
2
2
0
0
0
4
Subtotal
0
7
2
18
9
2
5
4
47
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Especialista de Educação
0
2
5
0
0
0
0
0
7
Instrutor Técnico Pedagógico N1
0
0
6
0
1
0
0
0
7
Docente N1
0
0
25
0
5
0
0
0
30
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
1
0
1
0
0
0
2
Subtotal
0
2
38
0
7
0
0
0
47
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Investigador Principal
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Investigador Assistente
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Investigador Estagiário
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Formador
0
10
10
0
5
0
0
0
25
Auditor
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
10
10
0
5
7
1
0
33
Total Geral
2
21
57
29
28
10
7
5
159
Funções de Direcção, Chefia e Confiança GabinetedoDirector Direcçãode Formaçãoe Aperfeiçoamnto Profissional DirecçãoPedagógica Direcção Administrativa Centrosde Capaciataçãoem Administração Pública,Governação LocaleAutárquica Departamentode EstudoePesquisa Departamentode ControloInterno Departametode Aquisições Total Director 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Directores Adjuntos 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Director do CEGOV 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Regional 0 1 2 4 0 1 1 1 10 Chefe de Repartição Regional 0 0 4 5 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 0 0 0 2 Chefe da Secretaria Regional 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 2 2 7 11 7 1 1 1 32 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 0 2 1 0 1 0 6 Técnico Superior N1 0 1 1 1 1 1 1 1 7 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 1 4 2 0 3 3 15 Técnico Profissional 0 0 0 3 0 0 0 0 3 Técnico 0 0 0 1 1 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 1 0 1 0 1 0 0 3 Operário 0 0 0 1 1 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 1 0 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Subtotal 0 7 2 18 9 2 5 4 47 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Educação 0 2 5 0 0 0 0 0 7 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 0 6 0 1 0 0 0 7 Docente N1 0 0 25 0 5 0 0 0 30 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 1 0 1 0 0 0 2 Subtotal 0 2 38 0 7 0 0 0 47 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Investigador Principal 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Formador 0 10 10 0 5 0 0 0 25 Auditor 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 10 10 0 5 7 1 0 33 Total Geral 2 21 57 29 28 10 7 5 159 - Texto do artigo, página 2: GabinetedoDirector
- Texto do artigo, página 2: DirecçãoPedagógica
- Texto do artigo, página 2: Pública,Governação
- Texto do artigo, página 2: LocaleAutárquica
- Texto do artigo, página 2: Aperfeiçoamnto
- Texto do artigo, página 2: Capaciataçãoem
- Texto do artigo, página 2: Departamentode
- Texto do artigo, página 2: EstudoePesquisa
- Texto do artigo, página 2: Departamentode
- Texto do artigo, página 2: ControloInterno
- Texto do artigo, página 2: Departametode
- Texto do artigo, página 2: Administrativa
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: Direcçãode
- Texto do artigo, página 2: Formaçãoe
- Texto do artigo, página 2: Profissional
- Texto do artigo, página 2: Centrosde
- Texto do artigo, página 2: Aquisições
- Texto do artigo, página 2: Direcção
- Parágrafo, página 3: 20 DE DEZEMBRO DE 2024 3
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 119/2024
- Texto do artigo, página 3: de 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala,, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas da Delegação
Total
GDP
DDPA
DTPCP
RPDC
RARH
RTIC
RA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secrtaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
1
1
1
1
2
1
1
8
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
1
1
2
0
1
5
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
0
0
0
0
1
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
1
2
1
5
0
2
11
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1
0
6
5
0
0
0
0
11
Técnico Profissional das Pescas
0
7
7
0
0
0
0
14
Subtotal
0
13
12
0
0
0
0
25
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
1
Total Geral
1
15
15
2
7
2
3
45
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secrtaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 2 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 2 1 5 0 2 11 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 6 5 0 0 0 0 11 Técnico Profissional das Pescas 0 7 7 0 0 0 0 14 Subtotal 0 13 12 0 0 0 0 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 15 15 2 7 2 3 45 - Texto do artigo, página 3: Legenda
- Texto do artigo, página 3: GDP - Gabinete do Delegado Provincial DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização
- Texto do artigo, página 3: Pesqueira RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 3: RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação RA - Repartição de Aquisição
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique
- Texto do artigo, página 3: Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de Junho, por forma a garantir o cumprimentos das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional-ICAO, o Ministro dos Transportes e Comunicações, subdelega à Autoridade Reguladora de Aviação Civil de Moçambique -IACM a competência para adequar estes instrumentos normativos, podendo revê-los, emenda-los e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.° 26/2022, de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 17 de Março de 2023. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 118/2024 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 119/2024 Diploma Ministerial n.º 119/2024