I SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 247/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 247
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 118/2024: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga. Diploma Ministerial n.º 119/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Atinente aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards.
Texto lido por imagem · p. 1 • • •
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 118/2024
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação Profissional em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, criada pelo Diploma Ministerial n.º 152/2021, de 10 de Outubro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 5 de Dezembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 2 I SÉRIE — NÚMERO 247
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção, Chefia e Confiança GabinetedoDirector Direcçãode Formaçãoe Aperfeiçoamnto Profissional DirecçãoPedagógica Direcção Administrativa Centrosde Capaciataçãoem Administração Pública,Governação LocaleAutárquica Departamentode EstudoePesquisa Departamentode ControloInterno Departametode Aquisições Total Director 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Directores Adjuntos 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Director do CEGOV 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Regional 0 1 2 4 0 1 1 1 10 Chefe de Repartição Regional 0 0 4 5 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 0 0 0 2 Chefe da Secretaria Regional 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 2 2 7 11 7 1 1 1 32 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 0 2 1 0 1 0 6 Técnico Superior N1 0 1 1 1 1 1 1 1 7 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 1 4 2 0 3 3 15 Técnico Profissional 0 0 0 3 0 0 0 0 3 Técnico 0 0 0 1 1 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 1 0 1 0 1 0 0 3 Operário 0 0 0 1 1 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 1 0 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Subtotal 0 7 2 18 9 2 5 4 47 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Educação 0 2 5 0 0 0 0 0 7 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 0 6 0 1 0 0 0 7 Docente N1 0 0 25 0 5 0 0 0 30 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 1 0 1 0 0 0 2 Subtotal 0 2 38 0 7 0 0 0 47 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Investigador Principal 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Formador 0 10 10 0 5 0 0 0 25 Auditor 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 10 10 0 5 7 1 0 33 Total Geral 2 21 57 29 28 10 7 5 159
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaGabinetedoDirectorDirecçãode Formaçãoe Aperfeiçoamnto ProfissionalDirecçãoPedagógicaDirecção AdministrativaCentrosde Capaciataçãoem Administração Pública,Governação LocaleAutárquicaDepartamentode EstudoePesquisaDepartamentode ControloInternoDepartametode AquisiçõesTotal
Director100000001
Directores Adjuntos011100003
Director do CEGOV000010001
Chefe de Departamento Regional0124011110
Chefe de Repartição Regional004500009
Chefe de Repartição Provincial000040004
Secretário Executivo100010002
Chefe da Secretaria Regional000100001
Chefe de Secretaria Provincial000010001
Subtotal22711711132
Carreiras de Regime Geral
Especialista010100002
Técnico Superior de Administração Pública N1020210106
Técnico Superior N1011111117
Técnico Profissional em Administração Pública0214203315
Técnico Profissional000300003
Técnico000110002
Assistente Técnico010101003
Operário000110002
Agente de Serviço000210003
Auxiliar000220004
Subtotal07218925447
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Especialista de Educação025000007
Instrutor Técnico Pedagógico N1006010007
Docente N100250500030
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1001000001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação001010002
Subtotal02380700047
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Investigador Principal000001001
Investigador Auxiliar000002002
Investigador Assistente000002002
Investigador Estagiário000002002
Formador010100500025
Auditor000000101
Subtotal010100571033
Total Geral2215729281075159
Texto do artigo · p. 2 GabinetedoDirector
Texto do artigo · p. 2 DirecçãoPedagógica
Texto do artigo · p. 2 Pública,Governação
Texto do artigo · p. 2 LocaleAutárquica
Texto do artigo · p. 2 Aperfeiçoamnto
Texto do artigo · p. 2 Capaciataçãoem
Texto do artigo · p. 2 Departamentode
Texto do artigo · p. 2 EstudoePesquisa
Texto do artigo · p. 2 Departamentode
Texto do artigo · p. 2 ControloInterno
Texto do artigo · p. 2 Departametode
Texto do artigo · p. 2 Administrativa
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 Direcçãode
Texto do artigo · p. 2 Formaçãoe
Texto do artigo · p. 2 Profissional
Texto do artigo · p. 2 Centrosde
Texto do artigo · p. 2 Aquisições
Texto do artigo · p. 2 Direcção
Parágrafo · p. 3 20 DE DEZEMBRO DE 2024 3
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 119/2024
Texto do artigo · p. 3 de 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala,, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secrtaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 2 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 2 1 5 0 2 11 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 6 5 0 0 0 0 11 Técnico Profissional das Pescas 0 7 7 0 0 0 0 14 Subtotal 0 13 12 0 0 0 0 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 15 15 2 7 2 3 45
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas da DelegaçãoTotal
GDPDDPADTPCPRPDCRARHRTICRA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento Provincial01100002
Chefe de Repartição Provincial00011114
Chefe de Secrtaria Provincial00001001
Subtotal11112118
Carreira de Regime Geral
Especialista01100002
Técnico Superior de Administração Pública N100001001
Técnico Superior N100112015
Técnico Prof. de Administração Pública00000011
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço00001001
Subtotal012150211
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1065000011
Técnico Profissional das Pescas077000014
Subtotal01312000025
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação00000101
Subtotal00000101
Total Geral11515272345
Texto do artigo · p. 3 Legenda
Texto do artigo · p. 3 GDP - Gabinete do Delegado Provincial DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização
Texto do artigo · p. 3 Pesqueira RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação RA - Repartição de Aquisição
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique
Texto do artigo · p. 3 Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de Junho, por forma a garantir o cumprimentos das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional-ICAO, o Ministro dos Transportes e Comunicações, subdelega à Autoridade Reguladora de Aviação Civil de Moçambique -IACM a competência para adequar estes instrumentos normativos, podendo revê-los, emenda-los e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.° 26/2022, de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 17 de Março de 2023. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 247
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 118/2024: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga. Diploma Ministerial n.º 119/2024:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala.
  14. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards.
  17. Texto lido por imagem, página 1: • • •
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 118/2024
  20. Texto do artigo, página 1: de 20 de Dezembro
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação Profissional em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, criada pelo Diploma Ministerial n.º 152/2021, de 10 de Outubro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  25. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 5 de Dezembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
  27. Parágrafo, página 2: 2 I SÉRIE — NÚMERO 247
  28. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Lichinga
  29. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança GabinetedoDirector Direcçãode Formaçãoe Aperfeiçoamnto Profissional DirecçãoPedagógica Direcção Administrativa Centrosde Capaciataçãoem Administração Pública,Governação LocaleAutárquica Departamentode EstudoePesquisa Departamentode ControloInterno Departametode Aquisições Total Director 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Directores Adjuntos 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Director do CEGOV 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Regional 0 1 2 4 0 1 1 1 10 Chefe de Repartição Regional 0 0 4 5 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 0 0 0 2 Chefe da Secretaria Regional 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 2 2 7 11 7 1 1 1 32 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 0 2 1 0 1 0 6 Técnico Superior N1 0 1 1 1 1 1 1 1 7 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 1 4 2 0 3 3 15 Técnico Profissional 0 0 0 3 0 0 0 0 3 Técnico 0 0 0 1 1 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 1 0 1 0 1 0 0 3 Operário 0 0 0 1 1 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 1 0 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Subtotal 0 7 2 18 9 2 5 4 47 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Educação 0 2 5 0 0 0 0 0 7 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 0 6 0 1 0 0 0 7 Docente N1 0 0 25 0 5 0 0 0 30 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 1 0 1 0 0 0 2 Subtotal 0 2 38 0 7 0 0 0 47 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Investigador Principal 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Estagiário 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Formador 0 10 10 0 5 0 0 0 25 Auditor 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 10 10 0 5 7 1 0 33 Total Geral 2 21 57 29 28 10 7 5 159
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaGabinetedoDirectorDirecçãode Formaçãoe Aperfeiçoamnto ProfissionalDirecçãoPedagógicaDirecção AdministrativaCentrosde Capaciataçãoem Administração Pública,Governação LocaleAutárquicaDepartamentode EstudoePesquisaDepartamentode ControloInternoDepartametode AquisiçõesTotal
    Director100000001
    Directores Adjuntos011100003
    Director do CEGOV000010001
    Chefe de Departamento Regional0124011110
    Chefe de Repartição Regional004500009
    Chefe de Repartição Provincial000040004
    Secretário Executivo100010002
    Chefe da Secretaria Regional000100001
    Chefe de Secretaria Provincial000010001
    Subtotal22711711132
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista010100002
    Técnico Superior de Administração Pública N1020210106
    Técnico Superior N1011111117
    Técnico Profissional em Administração Pública0214203315
    Técnico Profissional000300003
    Técnico000110002
    Assistente Técnico010101003
    Operário000110002
    Agente de Serviço000210003
    Auxiliar000220004
    Subtotal07218925447
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Especialista de Educação025000007
    Instrutor Técnico Pedagógico N1006010007
    Docente N100250500030
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1001000001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação001010002
    Subtotal02380700047
    Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
    Investigador Principal000001001
    Investigador Auxiliar000002002
    Investigador Assistente000002002
    Investigador Estagiário000002002
    Formador010100500025
    Auditor000000101
    Subtotal010100571033
    Total Geral2215729281075159
  30. Texto do artigo, página 2: GabinetedoDirector
  31. Texto do artigo, página 2: DirecçãoPedagógica
  32. Texto do artigo, página 2: Pública,Governação
  33. Texto do artigo, página 2: LocaleAutárquica
  34. Texto do artigo, página 2: Aperfeiçoamnto
  35. Texto do artigo, página 2: Capaciataçãoem
  36. Texto do artigo, página 2: Departamentode
  37. Texto do artigo, página 2: EstudoePesquisa
  38. Texto do artigo, página 2: Departamentode
  39. Texto do artigo, página 2: ControloInterno
  40. Texto do artigo, página 2: Departametode
  41. Texto do artigo, página 2: Administrativa
  42. Texto do artigo, página 2: Administração
  43. Texto do artigo, página 2: Direcçãode
  44. Texto do artigo, página 2: Formaçãoe
  45. Texto do artigo, página 2: Profissional
  46. Texto do artigo, página 2: Centrosde
  47. Texto do artigo, página 2: Aquisições
  48. Texto do artigo, página 2: Direcção
  49. Parágrafo, página 3: 20 DE DEZEMBRO DE 2024 3
  50. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 119/2024
  51. Texto do artigo, página 3: de 20 de Dezembro
  52. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala,, criada pelo Diploma Ministerial n.º 48/2020, de 17 de Setembro, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  53. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala
  54. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca e Aquacultura, IP, de Sofala, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  55. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  56. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  57. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  58. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
  59. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas da Delegação Total GDP DDPA DTPCP RPDC RARH RTIC RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secrtaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 1 1 2 1 1 8 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 2 0 1 5 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 1 2 1 5 0 2 11 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 0 6 5 0 0 0 0 11 Técnico Profissional das Pescas 0 7 7 0 0 0 0 14 Subtotal 0 13 12 0 0 0 0 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 1 Total Geral 1 15 15 2 7 2 3 45
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas da DelegaçãoTotal
    GDPDDPADTPCPRPDCRARHRTICRA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Gabinete do Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento Provincial01100002
    Chefe de Repartição Provincial00011114
    Chefe de Secrtaria Provincial00001001
    Subtotal11112118
    Carreira de Regime Geral
    Especialista01100002
    Técnico Superior de Administração Pública N100001001
    Técnico Superior N100112015
    Técnico Prof. de Administração Pública00000011
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço00001001
    Subtotal012150211
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N1065000011
    Técnico Profissional das Pescas077000014
    Subtotal01312000025
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Téc. Prof. de Tecnologia de Infor. Comunicação00000101
    Subtotal00000101
    Total Geral11515272345
  60. Texto do artigo, página 3: Legenda
  61. Texto do artigo, página 3: GDP - Gabinete do Delegado Provincial DDPA - Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura DTPCP - Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização
  62. Texto do artigo, página 3: Pesqueira RPDC - Repartição de Planificação e Desenvolvimento Comunitário RARH - Repartição de Administração e Recursos Humanos
  63. Texto do artigo, página 3: RTIC - Repartição de Tecnologioas de Imformação e Cominicação RA - Repartição de Aquisição
  64. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  65. Texto do artigo, página 3: Despacho
  66. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique
  67. Texto do artigo, página 3: Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de Junho, por forma a garantir o cumprimentos das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional-ICAO, o Ministro dos Transportes e Comunicações, subdelega à Autoridade Reguladora de Aviação Civil de Moçambique -IACM a competência para adequar estes instrumentos normativos, podendo revê-los, emenda-los e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.° 26/2022, de Junho.
  68. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 17 de Março de 2023. – Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
  69. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  70. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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