I SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 247/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 247
Texto lido por imagem · p. 1 26 de Dezembro de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 247
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 129/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação à Distância.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 129/2025
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação à Distância, criado pelo Decreto n.º 49/2006, de 26 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação à Distância, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 96/2008 de 22 de Outubro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação à Distância.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, 5 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa.
Parágrafo · p. 2 2172 I SÉRIE — NÚMERO 247
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA INSTITUTO NACIONAL DEAnexoEDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, IP
Texto do artigo · p. 2 Unidades Orgânicas GDG SCAF SCRCPED DPAF RA Total-Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Geral 1 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 1 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 0 0 4 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 10 10 Chefe de Repartição Central 0 0 1 3 01 45 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 1 Subtotal 3 3 4 5 1 16 Carreira de Regime Geral Especialista 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 4 1 5 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 2 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 14 2 16 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Educação 0 3 2 0 0 5 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 5 3 0 0 8 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 8 7 0 0 15 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 3 0 0 0 3 Total-Geral 3 14 11 19 3 50
Unidades Orgânicas
GDGSCAFSCRCPEDDPAFRATotal-Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Geral100001
Director Geral Adjunto100001
Director dos Serviços Centrais011002
Chefe de Departamento Central Autónomo000101
Chefe de Departamento Central022004
Chefe de Repartição Central Autónomo00001010
Chefe de Repartição Central00130145
Secretário Executivo100001
Chefe de Secretaria Central000101
Subtotal3345116
Carreira de Regime Geral
Especialista000303
Técnico Superior de Administração Pública N1000101
Técnico Superior N1000415
Técnico Profissional de Administração Pública000101
Técnico000213
Auxiliar Administrativo000202
Auxiliar000101
Subtotal00014216
Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Especialista de Educação032005
Instrutor e Técnico Pedagógico N1053008
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1001001
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação001001
Subtotal0870015
Investigador Auxiliar010001
Investigador Assistente010001
Investigador Estagiário010001
Subtotal030003
Total-Geral3141119350
Texto do artigo · p. 2 Unidades Orgânicas GDG SCAF SCRPED DPAF RA Total-Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Texto do artigo · p. 2 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 3 4 5 1 16
Texto do artigo · p. 2 Auxiliar 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 14 2 16
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 8 7 0 0 15 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 0 1
Texto do artigo · p. 2 Subtotal Total-Geral
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 DG – Direcção Geral do INED SCAF – Serviços Centrais de Acreditação e Formação SCRCPED – Serviços Centrais da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância DPAF – Departamento de Planificação, Administração e Finanças RA – Repartição de Aquisições
Texto do artigo · p. 2 0 3 3 14
Texto do artigo · p. 2 0 0 0 3 19 3 50
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 247
  2. Texto lido por imagem, página 1: 26 de Dezembro de 2025
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 247
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 129/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação à Distância.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 129/2025
  16. Texto do artigo, página 1: de 26 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação à Distância, criado pelo Decreto n.º 49/2006, de 26 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação à Distância, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 96/2008 de 22 de Outubro, que aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação à Distância.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  22. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, 5 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa.
  24. Parágrafo, página 2: 2172 I SÉRIE — NÚMERO 247
  25. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  26. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA INSTITUTO NACIONAL DEAnexoEDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, IP
  27. Texto do artigo, página 2: Unidades Orgânicas GDG SCAF SCRCPED DPAF RA Total-Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Geral 1 0 0 0 0 1 Director Geral Adjunto 1 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 1 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 0 0 4 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 10 10 Chefe de Repartição Central 0 0 1 3 01 45 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 1 Subtotal 3 3 4 5 1 16 Carreira de Regime Geral Especialista 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 4 1 5 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 2 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 14 2 16 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Educação 0 3 2 0 0 5 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 5 3 0 0 8 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 8 7 0 0 15 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 3 0 0 0 3 Total-Geral 3 14 11 19 3 50
    Unidades Orgânicas
    GDGSCAFSCRCPEDDPAFRATotal-Geral
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director Geral100001
    Director Geral Adjunto100001
    Director dos Serviços Centrais011002
    Chefe de Departamento Central Autónomo000101
    Chefe de Departamento Central022004
    Chefe de Repartição Central Autónomo00001010
    Chefe de Repartição Central00130145
    Secretário Executivo100001
    Chefe de Secretaria Central000101
    Subtotal3345116
    Carreira de Regime Geral
    Especialista000303
    Técnico Superior de Administração Pública N1000101
    Técnico Superior N1000415
    Técnico Profissional de Administração Pública000101
    Técnico000213
    Auxiliar Administrativo000202
    Auxiliar000101
    Subtotal00014216
    Carreira de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista de Educação032005
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1053008
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1001001
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação001001
    Subtotal0870015
    Investigador Auxiliar010001
    Investigador Assistente010001
    Investigador Estagiário010001
    Subtotal030003
    Total-Geral3141119350
  28. Texto do artigo, página 2: Unidades Orgânicas GDG SCAF SCRPED DPAF RA Total-Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança
  29. Texto do artigo, página 2: Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 3 4 5 1 16
  30. Texto do artigo, página 2: Auxiliar 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 14 2 16
  31. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 8 7 0 0 15 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 0 1
  32. Texto do artigo, página 2: Subtotal Total-Geral
  33. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  34. Texto do artigo, página 2: DG – Direcção Geral do INED SCAF – Serviços Centrais de Acreditação e Formação SCRCPED – Serviços Centrais da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância DPAF – Departamento de Planificação, Administração e Finanças RA – Repartição de Aquisições
  35. Texto do artigo, página 2: 0 3 3 14
  36. Texto do artigo, página 2: 0 0 0 3 19 3 50
  37. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  38. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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