I SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 248/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 I SÉRIE — Número 248
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 15/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2019.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 15/2018
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 O presente Orçamento do Estado marca o fim do ciclo do Programa Quinquenal do Governo, 2015-2019 e visa o alcance das prioridades e pilares nele previstos, materializados através do Plano Económico e Social para o ano de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Com efeito, em 2019, a programação orçamental continuará a ser orientada pelo objectivo da consolidação fiscal, traduzida essencialmente na melhoria da arrecadação de receitas internas e na racionalização da despesa pública, com vista ao alcance e manutenção de um equilíbrio orçamental sustentável.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e p), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2019 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Limites orçamentais e fundamentação)
Texto do artigo · p. 1 Constituem limites do Orçamento do Estado para o ano de 2019, os constantes dos seguintes mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
Número ou marcador · p. 1 a) Mapa A - Equilíbrio Orçamental;
Número ou marcador · p. 1 b) Mapa B - Receitas, por Nível;
Número ou marcador · p. 1 c) Mapa C - Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
Número ou marcador · p. 1 d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
Número ou marcador · p. 1 e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
Número ou marcador · p. 1 f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
Número ou marcador · p. 1 g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
Número ou marcador · p. 1 h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
Número ou marcador · p. 1 i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
Número ou marcador · p. 1 j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
Número ou marcador · p. 1 k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
Número ou marcador · p. 1 l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Montantes globais do orçamento)
Número ou marcador · p. 1 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de receitas, deduzidos os reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no valor total de 268.949.270,46 mil Meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Receitas correntes ................... 236.254.167,29 mil MT
Número ou marcador · p. 1 i) Tributárias........................... 228.499.254,90 mil MT ii) Contribuições Sociais................ 532.521,85 mil MT iii) Patrimoniais ............................ 523.759,27 mil MT iv) Exploração de Bens de Domínio Público .... 1.612.214,89 mil MT
Número ou marcador · p. 1 v) Venda de Bens e Serviços ...... 4.526.704,15 mil MT vi) Outras Receitas Correntes ........ 559.712,23 mil MT
Número ou marcador · p. 1 b) Receitas de Capital .................. 32.695.103,17 mil MT
Número ou marcador · p. 1 i) Empréstimos. ….…............... 19.447.307,87 mil MT ii) Alienação do Património do Estado… ..7.963.740,00 mil MT iii) Amortização de Empréstimos Concedidos… 8.500,00 mil MT iv) Outras Receitas de Capital… 5.275.555,30 mil MT
Texto do artigo · p. 1 iv.1) Receitas dos impostos sobre Mais-Valias do exercício anterior. 5.274.779,30 mil MT iv.2) Demais Receitas de Capital.776,00 mil MT
Número ou marcador · p. 2 2. As Despesas do Estado estão fixadas em 340.414.739,16 mil Meticais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 2 a) Despesas de Funcionamento ...... 196.592,642,71 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Despesas de Investimento…..... 102.320.073,46 mil MT
Número ou marcador · p. 2 c) Operações Financeiras…............ 41.502.022,99 mil MT
Número ou marcador · p. 2 3. O montante do défice orçamental é de 90.912.776,57 mil
Texto do artigo · p. 2 Meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Financiamento do défice)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários à cobertura do défice orçamental referido no número 3 do artigo 3 da presente Lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Recursos extraordinários)
Texto do artigo · p. 2 Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição, no Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
Texto do artigo · p. 2 É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Transferências orçamentais)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições que tenham as mesmas funções.
Número ou marcador · p. 2 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de verbas entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 2 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total
Texto do artigo · p. 2 da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outros órgãos ou instituições que delas careçam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Contracção e concessão de empréstimos)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) taxa de juro determinada com base em leilão competitivo;
Número ou marcador · p. 2 b) possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
Número ou marcador · p. 2 c) nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
Número ou marcador · p. 2 2. O Governo é ainda autorizado a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%, para projectos de infra-estrutura economicamente viáveis.
Número ou marcador · p. 2 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: (VnE – VpE) Ec =----------------------------- x 100 VnE Ec = Elemento de concessionalidade. VnE = Valor Nominal do empréstimo. VpE = Valor Presente do empréstimo.
Número ou marcador · p. 2 4. Exceptuam-se do número 2 do presente artigo, os empréstimos externos destinados ao financiamento de projectos/ programas com viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
Número ou marcador · p. 2 5. Nos casos em que o acordo com o credor não define
Texto do artigo · p. 2 condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Número ou marcador · p. 2 b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Número ou marcador · p. 2 c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Isenção da fiscalização prévia)
Texto do artigo · p. 2 Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT (cinco milhões de meticais) celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2, do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que revê e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, Lei da Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Garantias e avales)
Texto do artigo · p. 2 É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 151.250.000,00 mil MT, distribuídos conforme abaixo indicado:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoio ao Sector Empresarial do Estado da indústria extractiva …........................ 136.125.000,00 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Apoio ao restante Sector Empresarial do Estado..................................... 15.125.000,00 mil MT
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Transferências Correntes às Autarquias)
Texto do artigo · p. 2 O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do mapa K, é fixado em 3.143.938,50 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundo de Compensação Autárquica 3.095.338,50 mil MT
Número ou marcador · p. 3 b) Consignações:
Número ou marcador · p. 3 i) Imposto Especial sobre o Jogo ….. 44.850,00 mil MT ii) Imposto de Selo sobre Casinos ..… 3.750,00 mil MT
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Transferências de Capital às Autarquias)
Texto do artigo · p. 3 O montante global de Transferências de Capital às Autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 1.687.669,25 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica ........... ................................................. 1.547.669,25 mil MT
Número ou marcador · p. 3 b) Programa Estratégico de Redução da Pobreza Urbana ..
Texto do artigo · p. 3 ..................................................... 140.000,00 mil MT
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que fica omisso, observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 de 2018. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Promulgada, aos 14 de Dezembro de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 4 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 4 SISTAFE
Texto do artigo · p. 4 Orçamento do Estado para o Ano de 2019
Texto do artigo · p. 4 Mapa de Equilíbrio Orçamental MAPA A Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 4 Descrição Interno Externo Total
Texto do artigo · p. 4 Total Recursos 268.949.270,46 71.465.468,70 340.414.739,16
Texto do artigo · p. 4 Receitas Correntes 236.254.167,29 236.254.167,29 Trubutárias 228.499.254,90 228.499.254,90 Contribuições Sociais 532.521,85 532.521,85 Patrimoniais 523.759,27 523.759,27 Exploração de Bens de Domínio Público 1.612.214,89 1.612.214,89 Venda de Bens e Serviços 4.526.704,15 4.526.704,15 Outras Receitas Correntes 559.712,23 559.712,23
Texto do artigo · p. 4 Receitas de Capital 32.695.103,17 71.465.468,70 104.160.571,87 Empréstimos 19.447.307,87 43.724.925,50 63.172.233,37 Alienação do Património do Estado 7.963.740,00 7.963.740,00 Amortização de Empréstimos Concedidos 8.500,00 8.500,00 Donativos de Capital 27.740.543,20 27.740.543,20 Outras Receitas de Capital 5.275.555,30 5.275.555,30
Texto do artigo · p. 4 Total de Despesas e Operações Financeiras 268.949.270,46 71.465.468,70 340.414.739,16
Texto do artigo · p. 4 Despesas de Funcionamento 196.592.642,71 196.592.642,71
Texto do artigo · p. 4 Despesas Correntes 196.157.172,05 196.157.172,05 Despesas com Pessoal 104.624.821,25 104.624.821,25 Bens e Serviços 31.224.223,07 31.224.223,07 Encargos da Dívida 35.000.000,00 35.000.000,00 Transferências Correntes 22.970.710,80 22.970.710,80 Subsídios 1.100.907,00 1.100.907,00 Outras Despesas Correntes 1.036.509,93 1.036.509,93
Texto do artigo · p. 4 Dotação Provisional 500.000,00 500.000,00 Exercícios Findos 200.000,00 200.000,00
Texto do artigo · p. 4 Despesas de Capital 435.470,66 435.470,66 Bens de Capital 435.470,66 435.470,66 Despesas de Investimento 40.017.934,76 62.302.138,70 102.320.073,46
Texto do artigo · p. 4 Operações Financeiras 32.338.692,99 9.163.330,00 41.502.022,99 Activas 326.400,00 9.163.330,00 9.489.730,00 Passivas 32.012.292,99 32.012.292,99
Texto do artigo · p. 4 Página 1 de 1
Texto do artigo · p. 5 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 5 SISTAFE
Texto do artigo · p. 5 Orçamento do Estado para o Ano de 2019
Texto do artigo · p. 5 Mapa de Receitas, por Nível
Texto do artigo · p. 5 MAPA B
Texto do artigo · p. 5 Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 5 Descrição Central Distrital Total
Texto do artigo · p. 5 Provincial
Texto do artigo · p. 5 Autárquico
Texto do artigo · p. 5 Total Recursos 337.372.629,61 2.284.108,21 735.111,34 22.890,00 340.414.739,16
Texto do artigo · p. 5 Receitas Correntes 233.212.057,74 2.284.108,21 735.111,34 22.890,00 236.254.167,29
Texto do artigo · p. 5 Trubutárias 227.614.540,96 786.456,98 75.366,96 22.890,00 228.499.254,90
Texto do artigo · p. 5 Contribuições Sociais 530.458,03 2.063,82 532.521,85
Texto do artigo · p. 5 Patrimoniais 519.557,72 4.201,55 523.759,27
Texto do artigo · p. 5 Exploração de Bens de Domínio Público 1.556.984,62 55.230,27 1.612.214,89
Texto do artigo · p. 5 Venda de Bens e Serviços 2.662.450,60 1.204.509,17 659.744,38 4.526.704,15
Texto do artigo · p. 5 Outras Receitas Correntes 328.065,81 231.646,42 559.712,23
Texto do artigo · p. 5 Receitas de Capital 104.160.571,87 104.160.571,87
Texto do artigo · p. 5 Empréstimos 63.172.233,37 63.172.233,37
Texto do artigo · p. 5 Alienação do Património do Estado 7.963.740,00 7.963.740,00
Texto do artigo · p. 5 Amortização de Empréstimos Concedidos 8.500,00 8.500,00
Texto do artigo · p. 5 Donativos de Capital 27.740.543,20 27.740.543,20
Texto do artigo · p. 5 Outras Receitas de Capital 5.275.555,30 5.275.555,30
Texto do artigo · p. 5 Página 1 de 1
Texto do artigo · p. 6 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 6 SISTAFE
Texto do artigo · p. 6 Orçamento do Estado para o Ano de 2019
Texto do artigo · p. 6 Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível
Texto do artigo · p. 6 MAPA C
Texto do artigo · p. 6 Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 6 Descrição Central Provincial Distrital Autárquico Total
Texto do artigo · p. 6 Despesas para Funcionamento 117.695.953,42 29.012.270,63 46.740.480,16 3.143.938,50 196.592.642,71
Texto do artigo · p. 6 Despesas Correntes 117.414.972,09 28.922.101,65 46.676.159,81 3.143.938,50 196.157.172,05
Texto do artigo · p. 6 Despesas com Pessoal 42.018.277,19 18.832.644,08 43.773.899,98 0,00 104.624.821,25
Texto do artigo · p. 6 Bens e Serviços 23.459.353,62 5.002.849,91 2.762.019,54 0,00 31.224.223,07
Texto do artigo · p. 6 Encargos da Dívida 35.000.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000.000,00
Texto do artigo · p. 6 Transferências Correntes 14.826.434,28 4.860.097,73 140.240,29 3.143.938,50 22.970.710,80
Texto do artigo · p. 6 Subsídios 1.100.907,00 0,00 0,00 0,00 1.100.907,00
Texto do artigo · p. 6 Demais Despesas Correntes 810.000,00 226.509,93 0,00 0,00 1.036.509,93
Texto do artigo · p. 6 Dotação Provisional 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
Texto do artigo · p. 6 Exercícios Findos 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
Texto do artigo · p. 6 Despesas de Capital 280.981,33 90.168,98 64.320,35 0,00 435.470,66
Texto do artigo · p. 6 Despesas de Investimento 87.884.539,74 9.838.164,39 2.909.700,08 1.687.669,25 102.320.073,46
Texto do artigo · p. 6 Componente Interno 32.860.281,74 3.852.934,72 1.617.049,05 1.687.669,25 40.017.934,76
Texto do artigo · p. 6 Componente Externo 55.024.258,00 5.985.229,67 1.292.651,03 0,00 62.302.138,70
Texto do artigo · p. 6 Operações Financeiras 41.502.022,99 0,00 0,00 0,00 41.502.022,99
Texto do artigo · p. 6 Activas 9.489.730,00 0,00 0,00 0,00 9.489.730,00
Texto do artigo · p. 6 Passivas 32.012.292,99 0,00 0,00 0,00 32.012.292,99
Texto do artigo · p. 6 Total 247.082.516,15 38.850.435,02 49.650.180,24 4.831.607,75 340.414.739,16
Texto do artigo · p. 6 Página 1 de 1
Texto do artigo · p. 7 República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
Texto do artigo · p. 7 Orçamento do Estado para o Ano de 2019 Demonstrativo por Prioridades e Pilares do PQG
Texto do artigo · p. 7 Mapa D Unidade: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 7 Prioridades e pilares Central Provincial Distrital Autarquico Total
Texto do artigo · p. 7 Prioridade I - Consolidar a Unidade Nacional, Paz e Soberania 28 001 854.26 320 846.40 28 322 700.66 Prioridade II - Desenvolver o Capital Humano e Social 41 050 403.79 22 164 909.19 44 400 719.59 107 616 032.57 Prioridade III - Promover o emprego e melhorar a produtividade e competitividade 6 671 481.63 5 117 406.81 1 425 547.23 1 731 719.25 14 946 154.92 Prioridade IV - Desenvolver infraestruturas económicas e sociais 84 560 123.62 1 814 480.91 1 263 971.65 87 638 576.18 Prioridade V - Assegurar a gestao sustentavel e trasparente dos recursos naturais e do ambiente 9 554 615.95 1 261 663.17 9 280.84 10 825 559.96
Texto do artigo · p. 7 Pilar I - Consolidar o Estado de direito, Boa Governacao e descentralizacao 22 456 336.04 7 260 185.55 2 550 660.93 3 099 888.50 35 367 071.02 Pilar II - Promover um Ambiente Macro-Economico e Sustentavel 52 501 122.77 901 891.16 53 403 013.93 Pilar III - Reforcar a Cooperacao Internacional 2 286 578.09 9 051.83 2 295 629.92 Total 247 082 516.15 38 850 435.02 49 650 180.24 4 831 607.75 340 414 739.16
Texto do artigo · p. 7 Página 1 de 1
Texto do artigo · p. 8 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Ministério da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 8 SISTAFE
Texto do artigo · p. 8 Orçamento do Estado para o Ano de 2019
Texto do artigo · p. 8 Despesas Para Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa
Texto do artigo · p. 8 Nível Central
Texto do artigo · p. 8 MAPA E
Texto do artigo · p. 8 Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 8 Total Código Descrição
Texto do artigo · p. 8 Despesas com pessoal
Texto do artigo · p. 8 Bens e Serviços
Texto do artigo · p. 8 Encargos da Dívida
Texto do artigo · p. 8 Transferências Correntes
Texto do artigo · p. 8 Outras Despesas Correntes
Texto do artigo · p. 8 Exercicios Findos
Texto do artigo · p. 8 Bens de Capital
Texto do artigo · p. 8 Transferências de Capital
Texto do artigo · p. 8 Outras Despesas de Capital
Texto do artigo · p. 8 Operações Financeiras
Texto do artigo · p. 8 Subsídios
Texto do artigo · p. 8 01A000141 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 265.153,16 379.917,97 0,00 1.887,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 646.958,63 01A000541 CONSELHO DE ESTADO 2.006,79 6.232,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.239,53 01A000641 CONSELHO NACIONAL DE DEFESA E SEGURANCA 6.434,18 9.087,27 0,00 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.571,45 02A000141 GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO 49.507,24 21.125,59 0,00 1.233,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.866,17 02A000441 CONSELHO SUPERIOR DA COMUNICACAO SOCIAL 7.207,90 1.622,92 0,00 61,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.892,40 02A000541 GABINETE DE INFORMACAO 16.096,90 5.233,36 0,00 50,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.381,22
Texto do artigo · p. 8 02A000641 ESCOLA DE JORNALISMO 10.866,11 1.878,54 0,00 32,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.777,28
Texto do artigo · p. 8 02A000741 BUREAU DE INFORMACAO PUBLICA 8.386,68 11.515,00 0,00 25,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.927,16
Texto do artigo · p. 8 02A000841 AGENCIA DE INFORMACAO DE MOCAMBIQUE 11.452,93 1.898,28 0,00 2.861,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.213,14
Texto do artigo · p. 8 02A000941 CENTRO DE DOCUMENTACAO E FORMACAO FOTOGRAFICA 4.279,42 972,17 0,00 212,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.463,94
Texto do artigo · p. 8 02A001141 GABINETE CENTRAL DE PREVENCAO E COMBATE A DROGA 6.522,54 1.876,16 0,00 42,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.441,17
Texto do artigo · p. 8 02A001241 COMISSAO CONSULTIVA DE TRABALHO 5.623,97 4.871,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.495,88
Texto do artigo · p. 8 02A001341 19.978,87 16.871,61 0,00 634,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.484,97
Texto do artigo · p. 8 GABINETE DE ASSITENCIA AOS ANTIGOS PRESIDENTES DA REPUBLICA E ATENDIMENTO AOS DIRIGENTES SUPERIORES DO ESTADO
Texto do artigo · p. 8 02A001441 INSTITUTO DE COMUNICACAO SOCIAL 14.990,97 1.042,56 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.043,53
Texto do artigo · p. 8 02A001541 CONSELHO NACIONAL DE COMBATE AO HIVSIDA 218,49 2.661,51 0,00 513,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.393,88
Texto do artigo · p. 8 02A001641 COMISSAO NACIONAL PARA UNESCO - UGB 5.609,04 499,20 0,00 5.860,42 0,00 0,00 0,00 800,00 0,00 0,00 0,00 12.768,66
Texto do artigo · p. 8 05A000141 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 937.431,62 218.361,26 0,00 149.877,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.305.670,22 06A000141 CONSELHO CONSTITUCIONAL 38.241,00 8.058,26 0,00 36,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.335,30 07A000141 TRIBUNAL SUPREMO 166.410,03 120.856,97 0,00 29.908,53 0,00 0,00 0,00 140.230,29 0,00 0,00 0,00 457.405,82
Texto do artigo · p. 8 09A000141 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL 41.174,34 37.000,00 0,00 7.920,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86.094,34 10A000141 GABINETE DO PROVEDOR DA JUSTICA 14.793,22 585,83 0,00 32,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.411,25 11A000141 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 337.332,00 212.625,00 0,00 140.356,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 690.313,00
Texto do artigo · p. 8 11A000341 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA JUDICIAL ADMINISTRATIVA 13.779,00 9.998,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.877,00
Texto do artigo · p. 8 13A000141 PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA 233.107,99 158.296,90 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 441.404,89
Texto do artigo · p. 8 13A000241 GABINETE CENTRAL DE COMBATE A CORRUPCAO 19.256,44 23.512,58 0,00 813,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.582,02 14A000141 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO 27.148,26 11.951,20 0,00 4.668,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.767,96 15A000141 MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL 199.777,84 155.186,01 0,00 21.719,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.682,91
Texto do artigo · p. 8 15A000341 FORCAS ARMADAS DE DEFESA DE MOCAMBIQUE 6.004.715,94 1.172.830,32 0,00 55.858,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.233.404,37
Texto do artigo · p. 8 15A000441 70.373,87 32.114,08 0,00 10.047,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.535,05
Texto do artigo · p. 8 INSTITUTO SUPERIOR DE ESTUDOS DE DEFESA TENENTE-GENERAL ARMANDO EMILIO GUEBUZA
Texto do artigo · p. 8 Página 1 de 6
Texto do artigo · p. 9 15A000541 HOSPITAL MILITAR DE MAPUTO 18.029,49 37.171,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.200,77
Texto do artigo · p. 9 15A000641 SERVICO CIVICO DE MOCAMBIQUE 43.451,40 43.932,14 0,00 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.473,54
Texto do artigo · p. 9 15A001241 ACADEMIA MILITAR MARECHAL SAMORA MACHEL 195.048,77 67.522,82 0,00 19.870,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 282.442,11
Texto do artigo · p. 9 17A000141 MINISTERIO DO INTERIOR 9.360.494,80 3.772.247,68 0,00 23.648,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.156.390,91
Texto do artigo · p. 9 17A000741 DIRECCAO NACIONAL DE MIGRACAO 15.377,14 92.145,86 0,00 5.305,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.828,15
Texto do artigo · p. 9 17A000841 COMANDO GERAL DA POLICIA 13.885,49 617.984,20 0,00 6.254,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 638.124,46
Texto do artigo · p. 9 17A000941 SERVICO NACIONAL DOS BOMBEIROS 1.137,00 10.727,67 0,00 887,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.751,80
Texto do artigo · p. 9 17A001041 FORCA DE INTERVENCAO RAPIDA 1.412,25 20.803,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.216,12
Texto do artigo · p. 9 17A001141 ACADEMIA DE CIENCIAS POLICIAIS 137.951,48 34.000,00 0,00 250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.201,48
Texto do artigo · p. 9 17A002641 SERVICOS SOCIAIS DA POLICIA DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE 16.912,30 26.786,36 0,00 43.500,00 0,00 0,00 0,00 11.500,00 0,00 0,00 0,00 98.698,66
Texto do artigo · p. 9 17A002741 DIRECCAO NACIONAL DE IDENTIFICACAO CIVIL 3.246,85 24.976,85 0,00 80,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.303,70
Texto do artigo · p. 9 17A003841 SERVICO NACIONAL DE INVESTIGACAO CRIMINAL 18.856,00 50.000,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.856,00
Texto do artigo · p. 9 19A000141 SERVICO DE INFORMACAO E SEGURANCA DO ESTADO 2.025.963,62 181.125,12 0,00 4.994,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.212.083,25
Texto do artigo · p. 9 19A000241 ACADEMIA DE ALTOS ESTUDOS ESTRATEGICOS 120.398,94 61.336,67 0,00 160,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 181.895,61
Texto do artigo · p. 9 21A000141 MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E COOPERACAO 208.030,86 56.984,70 0,00 57.321,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 322.336,96
Texto do artigo · p. 9 21A001341 EMBAIXADAS E OUTRAS REPRESENTACOES DIPLOMATICAS 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00
Texto do artigo · p. 9 21A001441 INSTITUTO NACIONAL DE APOIO AOS REFUGIADOS 4.528,21 2.728,60 0,00 109,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.366,75
Texto do artigo · p. 9 21A002641 4.934,48 4.208,61 0,00 108,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.251,61
Texto do artigo · p. 9 INSTITUTO NACIONAL PARA AS COMUNIDADES MOCAMBICANAS NO EXTERIOR
Texto do artigo · p. 9 21A002741 INSTITUTO NACIONAL DO MAR E FRONTEIRAS 10.324,03 5.893,98 0,00 115,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.333,45
Texto do artigo · p. 9 21A002841 COMISSAO NACIONAL DA SADC 3.202,92 1.651,28 0,00 140,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.994,20
Texto do artigo · p. 9 21A002941 COMISSAO INTERMINISTERIAL PARA OS GRANDES EVENTOS 0,00 6.544,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.544,06
Texto do artigo · p. 9 21A003041 INSTITUTO NACIONAL DE DESMINAGEM 7.370,54 2.287,40 0,00 99,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.757,41
Texto do artigo · p. 9 23A000141 MINISTERIO DA JUSTICA E ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS 63.878,01 15.788,72 0,00 2.035,34 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 81.802,07
Texto do artigo · p. 9 23A000541 CADEIA CIVL DE MAPUTO 20.688,67 28.325,63 0,00 22,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.036,49
Texto do artigo · p. 9 23A000641 CENTRO DE RECLUSAO FEMININO DE NDLAVELA 29.218,82 4.917,40 0,00 599,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.735,77
Texto do artigo · p. 9 23A000741 SERVICO NACIONAL DAS PRISOES 97.508,22 24.806,63 0,00 254,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.569,53
Texto do artigo · p. 9 23A000841 CADEIA DE MAXIMA SEGURANCA DE MAPUTO 32.109,27 7.041,58 0,00 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.220,85
Texto do artigo · p. 9 23A000941 CENTRO DE FORMACAO JURIDICA E JUDICIARIA 9.584,45 13.135,44 0,00 80,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.799,89
Texto do artigo · p. 9 23A001041 INSTITUTO DO PATROCINIO E ASSISTENCIA JURIDICA 10.192,27 2.276,73 0,00 670,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.139,00
Texto do artigo · p. 9 23A001141 ESCOLA SECUNDARIA DA CADEIA CENTRAL DE MAPUTO 3.863,86 588,42 0,00 28,62 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 4.580,90
Texto do artigo · p. 9 23A001241 CADEIA CENTRAL DE MAPUTO 43.345,21 37.339,48 0,00 300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.984,69
Texto do artigo · p. 9 23A001541 COMISSAO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 6.606,81 9.323,36 0,00 14,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.944,18
Texto do artigo · p. 9 25A000141 MINISTERIO DA ADMINISTRACAO ESTATAL E FUNCAO PUBLICA 77.059,93 26.251,42 0,00 3.138,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,90
Texto do artigo · p. 9 25A001241 COMISSAO NACIONAL DE ELEICOES 44.757,60 2.237,24 0,00 393,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.387,95
Texto do artigo · p. 9 Página 2 de 6
Texto do artigo · p. 10 25A001341 INSTITUTO DE NOMES GEOGRAFICOS DE MOCAMBIQUE 6.439,48 1.475,54 0,00 126,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.041,98
Texto do artigo · p. 10 25A001541 SECRETARIADO TECNICO DE ADMINISTRACAO ELEITORAL 36.150,93 8.398,37 0,00 143,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.692,33
Texto do artigo · p. 10 25A001641 INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO DAS CALAMIDADES 40.015,76 215.628,92 0,00 73.623,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 329.267,71
Texto do artigo · p. 10 25A002441 INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO PUBLICA 32.769,87 20.585,20 0,00 10.864,71 0,00 0,00 0,00 4.924,91 0,00 0,00 0,00 69.144,69
Texto do artigo · p. 10 25A002541 CENTRO DE DOCUMENTACAO E INFORMACAO DE MOCAMBIQUE 10.473,22 7.083,76 0,00 86,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.643,71
Texto do artigo · p. 10 27A000141 MINISTERIO DA ECONOMIA E FINANCAS 425.866,61 88.606,04 0,00 1.171,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515.644,62
Texto do artigo · p. 10 27A001141 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 10 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMACAO DE FINANCAS
Texto do artigo · p. 10 27A001241 INSPECCAO GERAL DE FINANCAS 95.297,91 9.434,43 0,00 306,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.039,04
Texto do artigo · p. 10 27A001541 INSPECCAO GERAL DE JOGOS 87.169,81 15.169,33 0,00 278,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.617,88
Texto do artigo · p. 10 27A001641 INSTITUTO DE GESTAO DAS PARTICIPACOES DO ESTADO 121.240,73 21.508,21 0,00 8.165,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.292,99 163.207,60
Texto do artigo · p. 10 27A001741 GABINETE DE INFORMACAO FINANCEIRA DE MOCAMBIQUE 18.640,03 1.594,99 0,00 18,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.253,05
Texto do artigo · p. 10 27A002141 BOLSA DE VALORES DE MOCAMBIQUE 96.481,53 33.600,00 0,00 11.118,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.200,27
Texto do artigo · p. 10 27A002241 AUTORIDADE TRIBUTARIA DE MOCAMBIQUE 3.723.763,16 291.069,39 0,00 4.373,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.019.206,01
Texto do artigo · p. 10 27A005241 INSTITUTO DE SUPERVISAO DE SEGUROS DE MOCAMBIQUE 107.951,10 7.284,19 0,00 3.714,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.949,30
Texto do artigo · p. 10 27A006041 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ZAMBEZE 17.599,13 1.333,97 0,00 221,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.154,27
Texto do artigo · p. 10 27A006341 FUNDO DE APOIO A REABILITACAO DA ECONOMIA 4.476,50 413,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.889,88
Texto do artigo · p. 10 27A006441 INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA 147.048,47 6.085,61 0,00 60,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153.194,08
Texto do artigo · p. 10 27A006841 INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 65.475,43 4.973,40 0,00 10.266.590,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.337.039,16
Texto do artigo · p. 10 31A000141 MINISTERIO DO TRABALHO EMPREGO E SEGURANCA SOCIAL 62.594,59 7.294,80 0,00 5.585,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.474,52
Texto do artigo · p. 10 31A000941 DELEGACAO DO MINISTERIO DO TRABALHO - RAS 9.650,59 2.063,67 0,00 86,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.800,92
Texto do artigo · p. 10 31A001041 12.934,94 501,25 0,00 65,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.501,40
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTO DE FORMACAO PROFESSIONAL E ESTUDOS LABORAIS ALBERTO CASSIMO
Texto do artigo · p. 10 31A001241 INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO 783,21 1.957,17 0,00 653,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.393,82
Texto do artigo · p. 10 31A001541 INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO 12.780,04 8.271,28 0,00 267,95 0,00 0,00 0,00 2.410,00 0,00 0,00 0,00 23.729,27
Texto do artigo · p. 10 31A001741 COMISSAO DE MEDIACAO E ARBITRAGEM LABORAL 5.080,45 394,44 0,00 11,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.486,05
Texto do artigo · p. 10 33A000141 MINISTERIO DA TERRA AMBIENTA E DESENVOLVIMENTO RURAL 122.058,62 7.578,92 0,00 4.500,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 134.137,70
Texto do artigo · p. 10 33A001141 INSTITUTO MEDIO DE PLANEAMENTO FISICO E AMBIENTE 15.065,64 4.313,93 0,00 313,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.692,80
Texto do artigo · p. 10 33A001641 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL 8.181,08 2.242,90 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.433,98
Texto do artigo · p. 10 33A002341 ADMINISTRACAO NACIONAL DAS AREAS DE CONSERVACAO (ANAC) 32.669,80 1.019,40 0,00 11.614,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.304,10
Texto do artigo · p. 10 33A002541 CENTRO NACIONAL DE CARTOGRAFIA E TELEDATACAO 18.031,23 1.911,21 0,00 776,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.718,76
Texto do artigo · p. 10 33A002641 INSTITUTO DE FORMACAO EM ADMINISTRACAO DE TERRAS E CARTOGRAFIA 18.027,69 2.913,87 0,00 28,34 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 0,00 21.469,90
Texto do artigo · p. 10 35A000141 MINISTERIO DA AGRICULTURA E SEGURANCA ALIMENTAR 102.875,12 3.071,53 0,00 2.865,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.812,04
Texto do artigo · p. 10 35A001541 SECRETARIADO TECNICO DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 8.068,74 508,36 0,00 810,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.387,10
Texto do artigo · p. 10 35A001641 INSTITUTO DO ALGODAO DE MOCAMBIQUE 39.445,46 5.367,88 0,00 11.230,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.043,43
Texto do artigo · p. 10 35A002141 INSTITUTO DE FOMENTO DO CAJU 10.704,11 270,53 0,00 35,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.010,02
Texto do artigo · p. 10 Página 3 de 6
Texto do artigo · p. 11 35A003641 INSTITUTO DE INVESTIGACAO AGRARIA DE MOCAMBIQUE 132.587,60 7.898,28 0,00 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.555,88
Texto do artigo · p. 11 35A004941 FUNDO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 160.066,42 80.780,78 0,00 2.600,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 243.447,77
Texto do artigo · p. 11 35A005041 INSTITUTO NACIONAL DE IRRIGACAO 9.809,09 274,22 0,00 14,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.097,69
Texto do artigo · p. 11 37A000141 MINISTERIO DO MAR, AGUAS INTERIORES E PESCAS 49.588,05 50.268,89 0,00 921,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.778,08
Texto do artigo · p. 11 37A000541 ESCOLA DE PESCA 14.736,09 1.265,78 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.011,87
Texto do artigo · p. 11 37A000641 ADMINISTRACAO NACIONAL DAS PESCAS 13.352,47 484,88 0,00 39,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.876,48
Texto do artigo · p. 11 37A000841 FUNDO DE FOMENTO PESQUEIRO 24.093,33 5.389,31 0,00 26,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.509,50
Texto do artigo · p. 11 37A001141 INSTITUTO NACIONAL DE INSPECCAO DO PESCADO 13.730,42 8.445,60 0,00 4.494,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.670,90
Texto do artigo · p. 11 37A001241 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGACAO PESQUEIRA 24.855,15 126,61 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.991,76
Texto do artigo · p. 11 37A002341 INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESCA E AQUACULTURA 28.070,69 374,01 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.454,70
Texto do artigo · p. 11 37A002541 MUSEU DAS PESCAS 3.029,32 359,36 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.398,68
Texto do artigo · p. 11 39A000141 MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA 100.786,74 20.100,00 0,00 8.505,32 0,00 0,00 0,00 3.150,00 0,00 0,00 0,00 132.542,06
Texto do artigo · p. 11 39A001241 MUSEU NACIONAL DE GEOLOGIA 4.222,63 937,64 0,00 75,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.235,76
Texto do artigo · p. 11 39A001341 INSTITUTO GEOLOGICO MINEIRO 62.563,55 94.163,66 0,00 2.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.200,00 170.027,21
Texto do artigo · p. 11 39A001841 INSTITUTO NACIONAL DE PETROLEO 329.735,45 297.669,83 0,00 4.512,85 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 691.918,13
Texto do artigo · p. 11 39A002441 CONSELHO NACIONAL DE ELECTRICIDADE 65.789,10 12.908,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.697,25
Texto do artigo · p. 11 39A002541 FUNDO DE ENERGIA 12.000,00 69.046,14 0,00 10.130,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.176,91
Texto do artigo · p. 11 39A002641 AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ATOMICA ENTIDADE REGULADORA 12.352,65 1.843,39 0,00 2.002,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.198,09
Texto do artigo · p. 11 41A000141 MINISTERIO DA INDUSTRIA E COMERCIO 65.972,38 11.109,87 0,00 12.391,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89.473,93
Texto do artigo · p. 11 41A001241 INSPECCAO NACIONAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS 14.506,02 3.768,56 0,00 17,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.292,21
Texto do artigo · p. 11 41A002041 INSTITUTO NACIONAL DE NORMALIZACAO E QUALIDADE 29.941,93 15.415,02 0,00 276,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.633,46
Texto do artigo · p. 11 41A002141 INSTITUTO PARA PROMOCAO DAS PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS 16.975,68 1.563,04 0,00 128,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.667,36
Texto do artigo · p. 11 41A002341 BOLSA DE MERCADORIAS DE MOCAMBIQUE - UGB 5.859,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.859,20
Texto do artigo · p. 11 41A003141 AGENCIA PARA A PROMOCAO DE INVESTIMENTO E EXPORTACOES 45.983,70 13.925,37 0,00 1.577,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.486,66
Texto do artigo · p. 11 43A000141 MINISTERIO DA CULTURA E TURISMO 105.974,71 28.421,24 0,00 7.538,91 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 144.434,86
Texto do artigo · p. 11 43A000741 INSTITUTO NACIONAL DO TURISMO 50.184,33 35.005,84 0,00 18.742,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103.932,74
Texto do artigo · p. 11 43A001441 ESCOLA DE ARTES VISUAIS 9.269,95 689,41 0,00 16,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.975,50
Texto do artigo · p. 11 43A001641 INSTITUTO SUPERIOR DE ARTES E CULTURA 57.330,24 5.780,00 0,00 9.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.160,24
Texto do artigo · p. 11 43A001741 ESCOLA NACIONAL DE DANCA 4.819,98 2.418,93 0,00 400,00 0,00 0,00 0,00 1.790,28 0,00 0,00 0,00 9.429,19
Texto do artigo · p. 11 43A001841 ESCOLA NACIONAL DE MUSICA 6.208,94 1.757,39 0,00 12,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.978,95
Texto do artigo · p. 11 43A001941 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL 1.464,01 591,00 0,00 16.770,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.825,41
Texto do artigo · p. 11 43A002041 INSTITUTO NACIONAL DE AUDIO-VISUAL E CINEMA 18.275,13 10.233,29 0,00 344,70 0,00 0,00 0,00 4.600,00 0,00 0,00 0,00 33.453,12
Texto do artigo · p. 11 43A002141 INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E DISCO 6.642,05 2.916,09 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.568,14
Texto do artigo · p. 11 43A002341 INSTITUTO DE INVESTIGACAO SOCIO-CULTURAL - ARPAC 14.483,02 496,74 0,00 15,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.995,73
Texto do artigo · p. 11 Página 4 de 6
Texto do artigo · p. 12 45A000141 MINISTERIO DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES 56.324,54 44.066,85 0,00 57.035,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157.426,39
Texto do artigo · p. 12 45A000741 INSTITUTO NACIONAL DE HIDROGRAFIA E NAVEGACAO 138.749,66 129.028,58 0,00 19.330,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 287.108,94
Texto do artigo · p. 12 45A000941 INSTITUTO DA AVIACAO CIVIL 96.229,38 31.050,00 0,00 22.271,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.551,23
Texto do artigo · p. 12 45A001041 INSTITUTO NACIONAL DA MARINHA 114.741,15 82.128,68 0,00 2.961,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 199.831,55
Texto do artigo · p. 12 45A001241 INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA 36.124,83 22.519,57 0,00 2.985,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.629,60
Texto do artigo · p. 12 45A001341 INSTITUTO NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES 127.128,70 49.287,55 0,00 4.124,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.540,27
Texto do artigo · p. 12 45A001441 ESCOLA NACIONAL DE AERONAUTICA 17.868,39 9.205,13 0,00 190,29 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 28.763,81
Texto do artigo · p. 12 45A001541 ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS NAUTICAS 61.474,75 6.290,40 0,00 963,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.728,20
Texto do artigo · p. 12 45A003041 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES 23.688,46 17.559,87 0,00 857,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.105,38
Texto do artigo · p. 12 47A000141 MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS E HABITACAO E RECURSOS HIDRICOS 109.400,13 37.110,00 0,00 1.300,00 0,00 0,00 0,00 6.878,39 0,00 0,00 0,00 154.688,52
Texto do artigo · p. 12 47A001041 ADMINISTRACAO DE INFRA-ESTRUTURAS DE AGUA E SANEAMENTO 5.873,35 3.100,73 0,00 50,00 0,00 0,00 0,00 1.450,00 0,00 0,00 0,00 10.474,08
Texto do artigo · p. 12 47A001141 ADMINISTRACAO REGIONAL DAS AGUAS DO SUL 4.166,32 20.372,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.493,30 0,00 0,00 0,00 26.031,64
Texto do artigo · p. 12 47A001941 FUNDO DE ESTRADAS 0,00 4.886,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.886,71
Texto do artigo · p. 12 47A002241 LABORATORIO DE ENGENHARIA DE MOCAMBIQUE 47.949,14 54.256,52 0,00 1.168,46 0,00 0,00 0,00 3.259,53 0,00 0,00 0,00 106.633,65
Texto do artigo · p. 12 47A002541 ADMINISTRACAO DO PARQUE IMOBILIARIO DO ESTADO 2.510,13 1.283,85 0,00 498,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.292,78
Texto do artigo · p. 12 47A002641 FUNDO PARA O FOMENTO DE HABITACAO 86.527,57 28.851,06 0,00 33,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115.411,79
Texto do artigo · p. 12 47A002741 FUNDO DE INVESTIMENTO E PATRIMONIO DO ABASTECIMENTO DE AGUA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 12 47A002841 CONSELHO DE REGULACAO DE AGUAS 29.268,01 3.257,18 0,00 2.246,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.771,24
Texto do artigo · p. 12 47A003641 DIRECCAO NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 12 47A003741 DIRECCAO NACIONAL DE GESTAO DE RECURSOS HIDRICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 12 50A000141 MINISTERIO DA EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 207.695,73 161.587,46 0,00 13.222,10 0,00 0,00 0,00 87,00 0,00 0,00 0,00 382.592,29
Texto do artigo · p. 12 50A001641 INSTITUTO DE LINGUAS - IL 42.141,68 52.268,85 0,00 1.478,79 0,00 0,00 0,00 628,00 0,00 0,00 0,00 96.517,32
Texto do artigo · p. 12 50A002241 INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO A DISTANCIA 9.626,34 1.133,85 0,00 60,00 0,00 0,00 0,00 1.312,26 0,00 0,00 0,00 12.132,45
Texto do artigo · p. 12 50A002341 INSTITUTO DE BOLSAS DE ESTUDO 8.602,23 1.330,44 0,00 367.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.932,67
Texto do artigo · p. 12 50A003341 INSTITUTO MEDIO DE CIENCIAS DOCUMENTAIS 4.935,62 1.681,19 0,00 180,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.796,82
Texto do artigo · p. 12 50A003741 FUNDO BIBLIOGRAFICO DA LINGUA PORTUGUESA 6.681,58 5.560,27 0,00 324,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.565,99
Texto do artigo · p. 12 52A000141 77.090,67 1.254,00 0,00 151,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.495,87
Texto do artigo · p. 12 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TECNICOPROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 12 52A001041 ACADEMIA DE CIENCIAS DE MOCAMBIQUE 2.112,07 135,75 0,00 18,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.266,35
Texto do artigo · p. 12 52A001441 CENTRO DE INVESTIGACAO E DESENVOLVIMENTO EM ETNOBOTANICA 7.306,96 157,21 0,00 51,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.515,86
Texto do artigo · p. 12 52A001541 FUNDO NACIONAL DE INVESTIGACAO 4.032,75 115,37 0,00 114,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.262,76
Texto do artigo · p. 12 52A001641 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO 27.091,57 24.193,17 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.294,74
Texto do artigo · p. 12 52A001741 8.308,03 7.909,46 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.227,49
Texto do artigo · p. 12 CENTRO DE INVESTIGACAO E TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO
Texto do artigo · p. 12 52A001841 INSTITUTO DE INVESTIGACAO EM AGUAS 21,00 63,00 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94,00
Texto do artigo · p. 12 52A002241 INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DE SAUDE 84.944,25 5.654,68 0,00 114,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.713,63
Texto do artigo · p. 12 Página 5 de 6
Texto do artigo · p. 13 Orçamento do Estado para o Ano de 2019
Texto do artigo · p. 13 Despesas Para Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa
Texto do artigo · p. 13 Nível Central
Texto do artigo · p. 13 MAPA E
Texto do artigo · p. 13 Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 13 Total Código Descrição
Texto do artigo · p. 13 Despesas com pessoal
Texto do artigo · p. 13 Bens e Serviços
Texto do artigo · p. 13 Encargos da Dívida
Texto do artigo · p. 13 Transferências Correntes
Texto do artigo · p. 13 Outras Despesas Correntes
Texto do artigo · p. 13 Exercicios Findos
Texto do artigo · p. 13 Bens de Capital
Texto do artigo · p. 13 Transferências de Capital
Texto do artigo · p. 13 Outras Despesas de Capital
Texto do artigo · p. 13 Operações Financeiras
Texto do artigo · p. 13 Subsídios
Texto do artigo · p. 13 52A002341 UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE 1.998.576,99 380.234,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.528.810,99
Texto do artigo · p. 13 52A002441 UNIVERSIDADE PEDAGOGICA 586.235,80 80.557,47 0,00 5.251,20 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 673.144,47
Texto do artigo · p. 13 52A002541 INSTITUTO SUPERIOR DE RELACOES INTERNACIONAIS 81.369,04 20.210,09 0,00 4.219,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.798,55
Texto do artigo · p. 13 52A002741 ESCOLA SUPERIOR DE JORNALISMO 40.714,87 1.780,40 0,00 20,00 0,00 0,00 0,00 307,83 0,00 0,00 0,00 42.823,10
Texto do artigo · p. 13 52A002941 CONSELHO NACIONAL DE AVALIACAO DE QUALIDADE DE ENSINO SUPERIOR 12.563,87 312,14 0,00 53,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.929,89
Texto do artigo · p. 13 52A003041 UNIVERSIDADE DE LURIO 301.048,69 10.883,10 0,00 14.120,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 326.052,22
Texto do artigo · p. 13 52A003141 INSTITUTO SUPERIOR POLITECNICO DE SONGO 68.812,98 24.336,64 0,00 32.310,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.459,62
Texto do artigo · p. 13 52A003441 UNIVERSIDADE DE ZAMBEZE 331.135,72 17.620,16 0,00 3.000,75 0,00 0,00 0,00 11.605,00 0,00 0,00 0,00 363.361,63
Texto do artigo · p. 13 52A004041 INSTITUTO NACIONAL DO GOVERNO ELECTRONICO 928,37 218.000,00 0,00 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.978,37
Texto do artigo · p. 13 52A004141 CENTRO NACIONAL DE BIOTECNOLOGIA E BIOCIENCIA DE MOCAMBIQUE 21,00 4.376,54 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.407,54
Texto do artigo · p. 13 54A000141 MINISTERIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS 38.710,05 16.014,07 0,00 3.018,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.742,23
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 I SÉRIE — Número 248
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Lei n.º 15/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2019.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 15/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 20 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Orçamento do Estado marca o fim do ciclo do Programa Quinquenal do Governo, 2015-2019 e visa o alcance das prioridades e pilares nele previstos, materializados através do Plano Económico e Social para o ano de 2019.
  16. Texto do artigo, página 1: Com efeito, em 2019, a programação orçamental continuará a ser orientada pelo objectivo da consolidação fiscal, traduzida essencialmente na melhoria da arrecadação de receitas internas e na racionalização da despesa pública, com vista ao alcance e manutenção de um equilíbrio orçamental sustentável.
  17. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e p), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  20. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2019 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Limites orçamentais e fundamentação)
  23. Texto do artigo, página 1: Constituem limites do Orçamento do Estado para o ano de 2019, os constantes dos seguintes mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
  24. Número ou marcador, página 1: a) Mapa A - Equilíbrio Orçamental;
  25. Número ou marcador, página 1: b) Mapa B - Receitas, por Nível;
  26. Número ou marcador, página 1: c) Mapa C - Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
  27. Número ou marcador, página 1: d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
  28. Número ou marcador, página 1: e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
  29. Número ou marcador, página 1: f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
  30. Número ou marcador, página 1: g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
  31. Número ou marcador, página 1: h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
  32. Número ou marcador, página 1: i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
  33. Número ou marcador, página 1: j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
  34. Número ou marcador, página 1: k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
  35. Número ou marcador, página 1: l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  37. Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
  38. Número ou marcador, página 1: 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de receitas, deduzidos os reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no valor total de 268.949.270,46 mil Meticais, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Receitas correntes ................... 236.254.167,29 mil MT
  40. Número ou marcador, página 1: i) Tributárias........................... 228.499.254,90 mil MT ii) Contribuições Sociais................ 532.521,85 mil MT iii) Patrimoniais ............................ 523.759,27 mil MT iv) Exploração de Bens de Domínio Público .... 1.612.214,89 mil MT
  41. Número ou marcador, página 1: v) Venda de Bens e Serviços ...... 4.526.704,15 mil MT vi) Outras Receitas Correntes ........ 559.712,23 mil MT
  42. Número ou marcador, página 1: b) Receitas de Capital .................. 32.695.103,17 mil MT
  43. Número ou marcador, página 1: i) Empréstimos. ….…............... 19.447.307,87 mil MT ii) Alienação do Património do Estado… ..7.963.740,00 mil MT iii) Amortização de Empréstimos Concedidos… 8.500,00 mil MT iv) Outras Receitas de Capital… 5.275.555,30 mil MT
  44. Texto do artigo, página 1: iv.1) Receitas dos impostos sobre Mais-Valias do exercício anterior. 5.274.779,30 mil MT iv.2) Demais Receitas de Capital.776,00 mil MT
  45. Número ou marcador, página 2: 2. As Despesas do Estado estão fixadas em 340.414.739,16 mil Meticais, assim discriminadas:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Despesas de Funcionamento ...... 196.592,642,71 mil MT
  47. Número ou marcador, página 2: b) Despesas de Investimento…..... 102.320.073,46 mil MT
  48. Número ou marcador, página 2: c) Operações Financeiras…............ 41.502.022,99 mil MT
  49. Número ou marcador, página 2: 3. O montante do défice orçamental é de 90.912.776,57 mil
  50. Texto do artigo, página 2: Meticais.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  52. Texto do artigo, página 2: (Financiamento do défice)
  53. Texto do artigo, página 2: Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários à cobertura do défice orçamental referido no número 3 do artigo 3 da presente Lei.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  55. Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
  56. Texto do artigo, página 2: Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  58. Texto do artigo, página 2: (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
  59. Texto do artigo, página 2: Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição, no Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  61. Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
  62. Texto do artigo, página 2: É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  64. Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
  65. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições que tenham as mesmas funções.
  66. Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de verbas entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social.
  67. Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
  68. Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total
  69. Texto do artigo, página 2: da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outros órgãos ou instituições que delas careçam.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  71. Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
  73. Número ou marcador, página 2: a) taxa de juro determinada com base em leilão competitivo;
  74. Número ou marcador, página 2: b) possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
  75. Número ou marcador, página 2: c) nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
  76. Número ou marcador, página 2: 2. O Governo é ainda autorizado a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%, para projectos de infra-estrutura economicamente viáveis.
  77. Número ou marcador, página 2: 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: (VnE – VpE) Ec =----------------------------- x 100 VnE Ec = Elemento de concessionalidade. VnE = Valor Nominal do empréstimo. VpE = Valor Presente do empréstimo.
  78. Número ou marcador, página 2: 4. Exceptuam-se do número 2 do presente artigo, os empréstimos externos destinados ao financiamento de projectos/ programas com viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
  79. Número ou marcador, página 2: 5. Nos casos em que o acordo com o credor não define
  80. Texto do artigo, página 2: condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
  81. Número ou marcador, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
  82. Número ou marcador, página 2: b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
  83. Número ou marcador, página 2: c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  85. Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
  86. Texto do artigo, página 2: Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT (cinco milhões de meticais) celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2, do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que revê e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, Lei da Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  88. Texto do artigo, página 2: (Garantias e avales)
  89. Texto do artigo, página 2: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 151.250.000,00 mil MT, distribuídos conforme abaixo indicado:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Apoio ao Sector Empresarial do Estado da indústria extractiva …........................ 136.125.000,00 mil MT
  91. Número ou marcador, página 2: b) Apoio ao restante Sector Empresarial do Estado..................................... 15.125.000,00 mil MT
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  93. Texto do artigo, página 2: (Transferências Correntes às Autarquias)
  94. Texto do artigo, página 2: O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do mapa K, é fixado em 3.143.938,50 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Fundo de Compensação Autárquica 3.095.338,50 mil MT
  96. Número ou marcador, página 3: b) Consignações:
  97. Número ou marcador, página 3: i) Imposto Especial sobre o Jogo ….. 44.850,00 mil MT ii) Imposto de Selo sobre Casinos ..… 3.750,00 mil MT
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  99. Texto do artigo, página 3: (Transferências de Capital às Autarquias)
  100. Texto do artigo, página 3: O montante global de Transferências de Capital às Autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 1.687.669,25 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica ........... ................................................. 1.547.669,25 mil MT
  102. Número ou marcador, página 3: b) Programa Estratégico de Redução da Pobreza Urbana ..
  103. Texto do artigo, página 3: ..................................................... 140.000,00 mil MT
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  105. Texto do artigo, página 3: (Legislação supletiva)
  106. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso, observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  108. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  109. Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Dezembro
  110. Texto do artigo, página 3: de 2018. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  111. Texto do artigo, página 3: Promulgada, aos 14 de Dezembro de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  112. Texto do artigo, página 4: República de Moçambique
  113. Texto do artigo, página 4: Ministério da Economia e Finanças
  114. Texto do artigo, página 4: SISTAFE
  115. Texto do artigo, página 4: Orçamento do Estado para o Ano de 2019
  116. Texto do artigo, página 4: Mapa de Equilíbrio Orçamental MAPA A Unidades: 10^3 MT
  117. Texto do artigo, página 4: Descrição Interno Externo Total
  118. Texto do artigo, página 4: Total Recursos 268.949.270,46 71.465.468,70 340.414.739,16
  119. Texto do artigo, página 4: Receitas Correntes 236.254.167,29 236.254.167,29 Trubutárias 228.499.254,90 228.499.254,90 Contribuições Sociais 532.521,85 532.521,85 Patrimoniais 523.759,27 523.759,27 Exploração de Bens de Domínio Público 1.612.214,89 1.612.214,89 Venda de Bens e Serviços 4.526.704,15 4.526.704,15 Outras Receitas Correntes 559.712,23 559.712,23
  120. Texto do artigo, página 4: Receitas de Capital 32.695.103,17 71.465.468,70 104.160.571,87 Empréstimos 19.447.307,87 43.724.925,50 63.172.233,37 Alienação do Património do Estado 7.963.740,00 7.963.740,00 Amortização de Empréstimos Concedidos 8.500,00 8.500,00 Donativos de Capital 27.740.543,20 27.740.543,20 Outras Receitas de Capital 5.275.555,30 5.275.555,30
  121. Texto do artigo, página 4: Total de Despesas e Operações Financeiras 268.949.270,46 71.465.468,70 340.414.739,16
  122. Texto do artigo, página 4: Despesas de Funcionamento 196.592.642,71 196.592.642,71
  123. Texto do artigo, página 4: Despesas Correntes 196.157.172,05 196.157.172,05 Despesas com Pessoal 104.624.821,25 104.624.821,25 Bens e Serviços 31.224.223,07 31.224.223,07 Encargos da Dívida 35.000.000,00 35.000.000,00 Transferências Correntes 22.970.710,80 22.970.710,80 Subsídios 1.100.907,00 1.100.907,00 Outras Despesas Correntes 1.036.509,93 1.036.509,93
  124. Texto do artigo, página 4: Dotação Provisional 500.000,00 500.000,00 Exercícios Findos 200.000,00 200.000,00
  125. Texto do artigo, página 4: Despesas de Capital 435.470,66 435.470,66 Bens de Capital 435.470,66 435.470,66 Despesas de Investimento 40.017.934,76 62.302.138,70 102.320.073,46
  126. Texto do artigo, página 4: Operações Financeiras 32.338.692,99 9.163.330,00 41.502.022,99 Activas 326.400,00 9.163.330,00 9.489.730,00 Passivas 32.012.292,99 32.012.292,99
  127. Texto do artigo, página 4: Página 1 de 1
  128. Texto do artigo, página 5: República de Moçambique
  129. Texto do artigo, página 5: Ministério da Economia e Finanças
  130. Texto do artigo, página 5: SISTAFE
  131. Texto do artigo, página 5: Orçamento do Estado para o Ano de 2019
  132. Texto do artigo, página 5: Mapa de Receitas, por Nível
  133. Texto do artigo, página 5: MAPA B
  134. Texto do artigo, página 5: Unidades: 10^3 MT
  135. Texto do artigo, página 5: Descrição Central Distrital Total
  136. Texto do artigo, página 5: Provincial
  137. Texto do artigo, página 5: Autárquico
  138. Texto do artigo, página 5: Total Recursos 337.372.629,61 2.284.108,21 735.111,34 22.890,00 340.414.739,16
  139. Texto do artigo, página 5: Receitas Correntes 233.212.057,74 2.284.108,21 735.111,34 22.890,00 236.254.167,29
  140. Texto do artigo, página 5: Trubutárias 227.614.540,96 786.456,98 75.366,96 22.890,00 228.499.254,90
  141. Texto do artigo, página 5: Contribuições Sociais 530.458,03 2.063,82 532.521,85
  142. Texto do artigo, página 5: Patrimoniais 519.557,72 4.201,55 523.759,27
  143. Texto do artigo, página 5: Exploração de Bens de Domínio Público 1.556.984,62 55.230,27 1.612.214,89
  144. Texto do artigo, página 5: Venda de Bens e Serviços 2.662.450,60 1.204.509,17 659.744,38 4.526.704,15
  145. Texto do artigo, página 5: Outras Receitas Correntes 328.065,81 231.646,42 559.712,23
  146. Texto do artigo, página 5: Receitas de Capital 104.160.571,87 104.160.571,87
  147. Texto do artigo, página 5: Empréstimos 63.172.233,37 63.172.233,37
  148. Texto do artigo, página 5: Alienação do Património do Estado 7.963.740,00 7.963.740,00
  149. Texto do artigo, página 5: Amortização de Empréstimos Concedidos 8.500,00 8.500,00
  150. Texto do artigo, página 5: Donativos de Capital 27.740.543,20 27.740.543,20
  151. Texto do artigo, página 5: Outras Receitas de Capital 5.275.555,30 5.275.555,30
  152. Texto do artigo, página 5: Página 1 de 1
  153. Texto do artigo, página 6: República de Moçambique
  154. Texto do artigo, página 6: Ministério da Economia e Finanças
  155. Texto do artigo, página 6: SISTAFE
  156. Texto do artigo, página 6: Orçamento do Estado para o Ano de 2019
  157. Texto do artigo, página 6: Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível
  158. Texto do artigo, página 6: MAPA C
  159. Texto do artigo, página 6: Unidades: 10^3 MT
  160. Texto do artigo, página 6: Descrição Central Provincial Distrital Autárquico Total
  161. Texto do artigo, página 6: Despesas para Funcionamento 117.695.953,42 29.012.270,63 46.740.480,16 3.143.938,50 196.592.642,71
  162. Texto do artigo, página 6: Despesas Correntes 117.414.972,09 28.922.101,65 46.676.159,81 3.143.938,50 196.157.172,05
  163. Texto do artigo, página 6: Despesas com Pessoal 42.018.277,19 18.832.644,08 43.773.899,98 0,00 104.624.821,25
  164. Texto do artigo, página 6: Bens e Serviços 23.459.353,62 5.002.849,91 2.762.019,54 0,00 31.224.223,07
  165. Texto do artigo, página 6: Encargos da Dívida 35.000.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000.000,00
  166. Texto do artigo, página 6: Transferências Correntes 14.826.434,28 4.860.097,73 140.240,29 3.143.938,50 22.970.710,80
  167. Texto do artigo, página 6: Subsídios 1.100.907,00 0,00 0,00 0,00 1.100.907,00
  168. Texto do artigo, página 6: Demais Despesas Correntes 810.000,00 226.509,93 0,00 0,00 1.036.509,93
  169. Texto do artigo, página 6: Dotação Provisional 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
  170. Texto do artigo, página 6: Exercícios Findos 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
  171. Texto do artigo, página 6: Despesas de Capital 280.981,33 90.168,98 64.320,35 0,00 435.470,66
  172. Texto do artigo, página 6: Despesas de Investimento 87.884.539,74 9.838.164,39 2.909.700,08 1.687.669,25 102.320.073,46
  173. Texto do artigo, página 6: Componente Interno 32.860.281,74 3.852.934,72 1.617.049,05 1.687.669,25 40.017.934,76
  174. Texto do artigo, página 6: Componente Externo 55.024.258,00 5.985.229,67 1.292.651,03 0,00 62.302.138,70
  175. Texto do artigo, página 6: Operações Financeiras 41.502.022,99 0,00 0,00 0,00 41.502.022,99
  176. Texto do artigo, página 6: Activas 9.489.730,00 0,00 0,00 0,00 9.489.730,00
  177. Texto do artigo, página 6: Passivas 32.012.292,99 0,00 0,00 0,00 32.012.292,99
  178. Texto do artigo, página 6: Total 247.082.516,15 38.850.435,02 49.650.180,24 4.831.607,75 340.414.739,16
  179. Texto do artigo, página 6: Página 1 de 1
  180. Texto do artigo, página 7: República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
  181. Texto do artigo, página 7: Orçamento do Estado para o Ano de 2019 Demonstrativo por Prioridades e Pilares do PQG
  182. Texto do artigo, página 7: Mapa D Unidade: 10^3 MT
  183. Texto do artigo, página 7: Prioridades e pilares Central Provincial Distrital Autarquico Total
  184. Texto do artigo, página 7: Prioridade I - Consolidar a Unidade Nacional, Paz e Soberania 28 001 854.26 320 846.40 28 322 700.66 Prioridade II - Desenvolver o Capital Humano e Social 41 050 403.79 22 164 909.19 44 400 719.59 107 616 032.57 Prioridade III - Promover o emprego e melhorar a produtividade e competitividade 6 671 481.63 5 117 406.81 1 425 547.23 1 731 719.25 14 946 154.92 Prioridade IV - Desenvolver infraestruturas económicas e sociais 84 560 123.62 1 814 480.91 1 263 971.65 87 638 576.18 Prioridade V - Assegurar a gestao sustentavel e trasparente dos recursos naturais e do ambiente 9 554 615.95 1 261 663.17 9 280.84 10 825 559.96
  185. Texto do artigo, página 7: Pilar I - Consolidar o Estado de direito, Boa Governacao e descentralizacao 22 456 336.04 7 260 185.55 2 550 660.93 3 099 888.50 35 367 071.02 Pilar II - Promover um Ambiente Macro-Economico e Sustentavel 52 501 122.77 901 891.16 53 403 013.93 Pilar III - Reforcar a Cooperacao Internacional 2 286 578.09 9 051.83 2 295 629.92 Total 247 082 516.15 38 850 435.02 49 650 180.24 4 831 607.75 340 414 739.16
  186. Texto do artigo, página 7: Página 1 de 1
  187. Texto do artigo, página 8: República de Moçambique
  188. Texto do artigo, página 8: Ministério da Economia e Finanças
  189. Texto do artigo, página 8: SISTAFE
  190. Texto do artigo, página 8: Orçamento do Estado para o Ano de 2019
  191. Texto do artigo, página 8: Despesas Para Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa
  192. Texto do artigo, página 8: Nível Central
  193. Texto do artigo, página 8: MAPA E
  194. Texto do artigo, página 8: Unidades: 10^3 MT
  195. Texto do artigo, página 8: Total Código Descrição
  196. Texto do artigo, página 8: Despesas com pessoal
  197. Texto do artigo, página 8: Bens e Serviços
  198. Texto do artigo, página 8: Encargos da Dívida
  199. Texto do artigo, página 8: Transferências Correntes
  200. Texto do artigo, página 8: Outras Despesas Correntes
  201. Texto do artigo, página 8: Exercicios Findos
  202. Texto do artigo, página 8: Bens de Capital
  203. Texto do artigo, página 8: Transferências de Capital
  204. Texto do artigo, página 8: Outras Despesas de Capital
  205. Texto do artigo, página 8: Operações Financeiras
  206. Texto do artigo, página 8: Subsídios
  207. Texto do artigo, página 8: 01A000141 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 265.153,16 379.917,97 0,00 1.887,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 646.958,63 01A000541 CONSELHO DE ESTADO 2.006,79 6.232,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.239,53 01A000641 CONSELHO NACIONAL DE DEFESA E SEGURANCA 6.434,18 9.087,27 0,00 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.571,45 02A000141 GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO 49.507,24 21.125,59 0,00 1.233,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.866,17 02A000441 CONSELHO SUPERIOR DA COMUNICACAO SOCIAL 7.207,90 1.622,92 0,00 61,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.892,40 02A000541 GABINETE DE INFORMACAO 16.096,90 5.233,36 0,00 50,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.381,22
  208. Texto do artigo, página 8: 02A000641 ESCOLA DE JORNALISMO 10.866,11 1.878,54 0,00 32,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.777,28
  209. Texto do artigo, página 8: 02A000741 BUREAU DE INFORMACAO PUBLICA 8.386,68 11.515,00 0,00 25,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.927,16
  210. Texto do artigo, página 8: 02A000841 AGENCIA DE INFORMACAO DE MOCAMBIQUE 11.452,93 1.898,28 0,00 2.861,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.213,14
  211. Texto do artigo, página 8: 02A000941 CENTRO DE DOCUMENTACAO E FORMACAO FOTOGRAFICA 4.279,42 972,17 0,00 212,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.463,94
  212. Texto do artigo, página 8: 02A001141 GABINETE CENTRAL DE PREVENCAO E COMBATE A DROGA 6.522,54 1.876,16 0,00 42,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.441,17
  213. Texto do artigo, página 8: 02A001241 COMISSAO CONSULTIVA DE TRABALHO 5.623,97 4.871,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.495,88
  214. Texto do artigo, página 8: 02A001341 19.978,87 16.871,61 0,00 634,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.484,97
  215. Texto do artigo, página 8: GABINETE DE ASSITENCIA AOS ANTIGOS PRESIDENTES DA REPUBLICA E ATENDIMENTO AOS DIRIGENTES SUPERIORES DO ESTADO
  216. Texto do artigo, página 8: 02A001441 INSTITUTO DE COMUNICACAO SOCIAL 14.990,97 1.042,56 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.043,53
  217. Texto do artigo, página 8: 02A001541 CONSELHO NACIONAL DE COMBATE AO HIVSIDA 218,49 2.661,51 0,00 513,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.393,88
  218. Texto do artigo, página 8: 02A001641 COMISSAO NACIONAL PARA UNESCO - UGB 5.609,04 499,20 0,00 5.860,42 0,00 0,00 0,00 800,00 0,00 0,00 0,00 12.768,66
  219. Texto do artigo, página 8: 05A000141 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 937.431,62 218.361,26 0,00 149.877,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.305.670,22 06A000141 CONSELHO CONSTITUCIONAL 38.241,00 8.058,26 0,00 36,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.335,30 07A000141 TRIBUNAL SUPREMO 166.410,03 120.856,97 0,00 29.908,53 0,00 0,00 0,00 140.230,29 0,00 0,00 0,00 457.405,82
  220. Texto do artigo, página 8: 09A000141 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL 41.174,34 37.000,00 0,00 7.920,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86.094,34 10A000141 GABINETE DO PROVEDOR DA JUSTICA 14.793,22 585,83 0,00 32,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.411,25 11A000141 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 337.332,00 212.625,00 0,00 140.356,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 690.313,00
  221. Texto do artigo, página 8: 11A000341 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA JUDICIAL ADMINISTRATIVA 13.779,00 9.998,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.877,00
  222. Texto do artigo, página 8: 13A000141 PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA 233.107,99 158.296,90 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 441.404,89
  223. Texto do artigo, página 8: 13A000241 GABINETE CENTRAL DE COMBATE A CORRUPCAO 19.256,44 23.512,58 0,00 813,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.582,02 14A000141 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO 27.148,26 11.951,20 0,00 4.668,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.767,96 15A000141 MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL 199.777,84 155.186,01 0,00 21.719,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.682,91
  224. Texto do artigo, página 8: 15A000341 FORCAS ARMADAS DE DEFESA DE MOCAMBIQUE 6.004.715,94 1.172.830,32 0,00 55.858,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.233.404,37
  225. Texto do artigo, página 8: 15A000441 70.373,87 32.114,08 0,00 10.047,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.535,05
  226. Texto do artigo, página 8: INSTITUTO SUPERIOR DE ESTUDOS DE DEFESA TENENTE-GENERAL ARMANDO EMILIO GUEBUZA
  227. Texto do artigo, página 8: Página 1 de 6
  228. Texto do artigo, página 9: 15A000541 HOSPITAL MILITAR DE MAPUTO 18.029,49 37.171,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.200,77
  229. Texto do artigo, página 9: 15A000641 SERVICO CIVICO DE MOCAMBIQUE 43.451,40 43.932,14 0,00 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.473,54
  230. Texto do artigo, página 9: 15A001241 ACADEMIA MILITAR MARECHAL SAMORA MACHEL 195.048,77 67.522,82 0,00 19.870,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 282.442,11
  231. Texto do artigo, página 9: 17A000141 MINISTERIO DO INTERIOR 9.360.494,80 3.772.247,68 0,00 23.648,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.156.390,91
  232. Texto do artigo, página 9: 17A000741 DIRECCAO NACIONAL DE MIGRACAO 15.377,14 92.145,86 0,00 5.305,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.828,15
  233. Texto do artigo, página 9: 17A000841 COMANDO GERAL DA POLICIA 13.885,49 617.984,20 0,00 6.254,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 638.124,46
  234. Texto do artigo, página 9: 17A000941 SERVICO NACIONAL DOS BOMBEIROS 1.137,00 10.727,67 0,00 887,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.751,80
  235. Texto do artigo, página 9: 17A001041 FORCA DE INTERVENCAO RAPIDA 1.412,25 20.803,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.216,12
  236. Texto do artigo, página 9: 17A001141 ACADEMIA DE CIENCIAS POLICIAIS 137.951,48 34.000,00 0,00 250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.201,48
  237. Texto do artigo, página 9: 17A002641 SERVICOS SOCIAIS DA POLICIA DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE 16.912,30 26.786,36 0,00 43.500,00 0,00 0,00 0,00 11.500,00 0,00 0,00 0,00 98.698,66
  238. Texto do artigo, página 9: 17A002741 DIRECCAO NACIONAL DE IDENTIFICACAO CIVIL 3.246,85 24.976,85 0,00 80,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.303,70
  239. Texto do artigo, página 9: 17A003841 SERVICO NACIONAL DE INVESTIGACAO CRIMINAL 18.856,00 50.000,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.856,00
  240. Texto do artigo, página 9: 19A000141 SERVICO DE INFORMACAO E SEGURANCA DO ESTADO 2.025.963,62 181.125,12 0,00 4.994,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.212.083,25
  241. Texto do artigo, página 9: 19A000241 ACADEMIA DE ALTOS ESTUDOS ESTRATEGICOS 120.398,94 61.336,67 0,00 160,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 181.895,61
  242. Texto do artigo, página 9: 21A000141 MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E COOPERACAO 208.030,86 56.984,70 0,00 57.321,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 322.336,96
  243. Texto do artigo, página 9: 21A001341 EMBAIXADAS E OUTRAS REPRESENTACOES DIPLOMATICAS 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00
  244. Texto do artigo, página 9: 21A001441 INSTITUTO NACIONAL DE APOIO AOS REFUGIADOS 4.528,21 2.728,60 0,00 109,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.366,75
  245. Texto do artigo, página 9: 21A002641 4.934,48 4.208,61 0,00 108,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.251,61
  246. Texto do artigo, página 9: INSTITUTO NACIONAL PARA AS COMUNIDADES MOCAMBICANAS NO EXTERIOR
  247. Texto do artigo, página 9: 21A002741 INSTITUTO NACIONAL DO MAR E FRONTEIRAS 10.324,03 5.893,98 0,00 115,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.333,45
  248. Texto do artigo, página 9: 21A002841 COMISSAO NACIONAL DA SADC 3.202,92 1.651,28 0,00 140,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.994,20
  249. Texto do artigo, página 9: 21A002941 COMISSAO INTERMINISTERIAL PARA OS GRANDES EVENTOS 0,00 6.544,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.544,06
  250. Texto do artigo, página 9: 21A003041 INSTITUTO NACIONAL DE DESMINAGEM 7.370,54 2.287,40 0,00 99,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.757,41
  251. Texto do artigo, página 9: 23A000141 MINISTERIO DA JUSTICA E ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS 63.878,01 15.788,72 0,00 2.035,34 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 81.802,07
  252. Texto do artigo, página 9: 23A000541 CADEIA CIVL DE MAPUTO 20.688,67 28.325,63 0,00 22,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.036,49
  253. Texto do artigo, página 9: 23A000641 CENTRO DE RECLUSAO FEMININO DE NDLAVELA 29.218,82 4.917,40 0,00 599,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.735,77
  254. Texto do artigo, página 9: 23A000741 SERVICO NACIONAL DAS PRISOES 97.508,22 24.806,63 0,00 254,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.569,53
  255. Texto do artigo, página 9: 23A000841 CADEIA DE MAXIMA SEGURANCA DE MAPUTO 32.109,27 7.041,58 0,00 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.220,85
  256. Texto do artigo, página 9: 23A000941 CENTRO DE FORMACAO JURIDICA E JUDICIARIA 9.584,45 13.135,44 0,00 80,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.799,89
  257. Texto do artigo, página 9: 23A001041 INSTITUTO DO PATROCINIO E ASSISTENCIA JURIDICA 10.192,27 2.276,73 0,00 670,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.139,00
  258. Texto do artigo, página 9: 23A001141 ESCOLA SECUNDARIA DA CADEIA CENTRAL DE MAPUTO 3.863,86 588,42 0,00 28,62 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 4.580,90
  259. Texto do artigo, página 9: 23A001241 CADEIA CENTRAL DE MAPUTO 43.345,21 37.339,48 0,00 300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.984,69
  260. Texto do artigo, página 9: 23A001541 COMISSAO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 6.606,81 9.323,36 0,00 14,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.944,18
  261. Texto do artigo, página 9: 25A000141 MINISTERIO DA ADMINISTRACAO ESTATAL E FUNCAO PUBLICA 77.059,93 26.251,42 0,00 3.138,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.449,90
  262. Texto do artigo, página 9: 25A001241 COMISSAO NACIONAL DE ELEICOES 44.757,60 2.237,24 0,00 393,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.387,95
  263. Texto do artigo, página 9: Página 2 de 6
  264. Texto do artigo, página 10: 25A001341 INSTITUTO DE NOMES GEOGRAFICOS DE MOCAMBIQUE 6.439,48 1.475,54 0,00 126,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.041,98
  265. Texto do artigo, página 10: 25A001541 SECRETARIADO TECNICO DE ADMINISTRACAO ELEITORAL 36.150,93 8.398,37 0,00 143,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.692,33
  266. Texto do artigo, página 10: 25A001641 INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO DAS CALAMIDADES 40.015,76 215.628,92 0,00 73.623,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 329.267,71
  267. Texto do artigo, página 10: 25A002441 INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO PUBLICA 32.769,87 20.585,20 0,00 10.864,71 0,00 0,00 0,00 4.924,91 0,00 0,00 0,00 69.144,69
  268. Texto do artigo, página 10: 25A002541 CENTRO DE DOCUMENTACAO E INFORMACAO DE MOCAMBIQUE 10.473,22 7.083,76 0,00 86,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.643,71
  269. Texto do artigo, página 10: 27A000141 MINISTERIO DA ECONOMIA E FINANCAS 425.866,61 88.606,04 0,00 1.171,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515.644,62
  270. Texto do artigo, página 10: 27A001141 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  271. Texto do artigo, página 10: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMACAO DE FINANCAS
  272. Texto do artigo, página 10: 27A001241 INSPECCAO GERAL DE FINANCAS 95.297,91 9.434,43 0,00 306,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.039,04
  273. Texto do artigo, página 10: 27A001541 INSPECCAO GERAL DE JOGOS 87.169,81 15.169,33 0,00 278,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.617,88
  274. Texto do artigo, página 10: 27A001641 INSTITUTO DE GESTAO DAS PARTICIPACOES DO ESTADO 121.240,73 21.508,21 0,00 8.165,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.292,99 163.207,60
  275. Texto do artigo, página 10: 27A001741 GABINETE DE INFORMACAO FINANCEIRA DE MOCAMBIQUE 18.640,03 1.594,99 0,00 18,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.253,05
  276. Texto do artigo, página 10: 27A002141 BOLSA DE VALORES DE MOCAMBIQUE 96.481,53 33.600,00 0,00 11.118,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.200,27
  277. Texto do artigo, página 10: 27A002241 AUTORIDADE TRIBUTARIA DE MOCAMBIQUE 3.723.763,16 291.069,39 0,00 4.373,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.019.206,01
  278. Texto do artigo, página 10: 27A005241 INSTITUTO DE SUPERVISAO DE SEGUROS DE MOCAMBIQUE 107.951,10 7.284,19 0,00 3.714,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.949,30
  279. Texto do artigo, página 10: 27A006041 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ZAMBEZE 17.599,13 1.333,97 0,00 221,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.154,27
  280. Texto do artigo, página 10: 27A006341 FUNDO DE APOIO A REABILITACAO DA ECONOMIA 4.476,50 413,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.889,88
  281. Texto do artigo, página 10: 27A006441 INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA 147.048,47 6.085,61 0,00 60,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153.194,08
  282. Texto do artigo, página 10: 27A006841 INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 65.475,43 4.973,40 0,00 10.266.590,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.337.039,16
  283. Texto do artigo, página 10: 31A000141 MINISTERIO DO TRABALHO EMPREGO E SEGURANCA SOCIAL 62.594,59 7.294,80 0,00 5.585,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.474,52
  284. Texto do artigo, página 10: 31A000941 DELEGACAO DO MINISTERIO DO TRABALHO - RAS 9.650,59 2.063,67 0,00 86,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.800,92
  285. Texto do artigo, página 10: 31A001041 12.934,94 501,25 0,00 65,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.501,40
  286. Texto do artigo, página 10: INSTITUTO DE FORMACAO PROFESSIONAL E ESTUDOS LABORAIS ALBERTO CASSIMO
  287. Texto do artigo, página 10: 31A001241 INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO 783,21 1.957,17 0,00 653,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.393,82
  288. Texto do artigo, página 10: 31A001541 INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO 12.780,04 8.271,28 0,00 267,95 0,00 0,00 0,00 2.410,00 0,00 0,00 0,00 23.729,27
  289. Texto do artigo, página 10: 31A001741 COMISSAO DE MEDIACAO E ARBITRAGEM LABORAL 5.080,45 394,44 0,00 11,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.486,05
  290. Texto do artigo, página 10: 33A000141 MINISTERIO DA TERRA AMBIENTA E DESENVOLVIMENTO RURAL 122.058,62 7.578,92 0,00 4.500,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 134.137,70
  291. Texto do artigo, página 10: 33A001141 INSTITUTO MEDIO DE PLANEAMENTO FISICO E AMBIENTE 15.065,64 4.313,93 0,00 313,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.692,80
  292. Texto do artigo, página 10: 33A001641 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL 8.181,08 2.242,90 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.433,98
  293. Texto do artigo, página 10: 33A002341 ADMINISTRACAO NACIONAL DAS AREAS DE CONSERVACAO (ANAC) 32.669,80 1.019,40 0,00 11.614,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.304,10
  294. Texto do artigo, página 10: 33A002541 CENTRO NACIONAL DE CARTOGRAFIA E TELEDATACAO 18.031,23 1.911,21 0,00 776,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.718,76
  295. Texto do artigo, página 10: 33A002641 INSTITUTO DE FORMACAO EM ADMINISTRACAO DE TERRAS E CARTOGRAFIA 18.027,69 2.913,87 0,00 28,34 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 0,00 21.469,90
  296. Texto do artigo, página 10: 35A000141 MINISTERIO DA AGRICULTURA E SEGURANCA ALIMENTAR 102.875,12 3.071,53 0,00 2.865,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.812,04
  297. Texto do artigo, página 10: 35A001541 SECRETARIADO TECNICO DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 8.068,74 508,36 0,00 810,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.387,10
  298. Texto do artigo, página 10: 35A001641 INSTITUTO DO ALGODAO DE MOCAMBIQUE 39.445,46 5.367,88 0,00 11.230,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.043,43
  299. Texto do artigo, página 10: 35A002141 INSTITUTO DE FOMENTO DO CAJU 10.704,11 270,53 0,00 35,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.010,02
  300. Texto do artigo, página 10: Página 3 de 6
  301. Texto do artigo, página 11: 35A003641 INSTITUTO DE INVESTIGACAO AGRARIA DE MOCAMBIQUE 132.587,60 7.898,28 0,00 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.555,88
  302. Texto do artigo, página 11: 35A004941 FUNDO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 160.066,42 80.780,78 0,00 2.600,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 243.447,77
  303. Texto do artigo, página 11: 35A005041 INSTITUTO NACIONAL DE IRRIGACAO 9.809,09 274,22 0,00 14,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.097,69
  304. Texto do artigo, página 11: 37A000141 MINISTERIO DO MAR, AGUAS INTERIORES E PESCAS 49.588,05 50.268,89 0,00 921,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.778,08
  305. Texto do artigo, página 11: 37A000541 ESCOLA DE PESCA 14.736,09 1.265,78 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.011,87
  306. Texto do artigo, página 11: 37A000641 ADMINISTRACAO NACIONAL DAS PESCAS 13.352,47 484,88 0,00 39,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.876,48
  307. Texto do artigo, página 11: 37A000841 FUNDO DE FOMENTO PESQUEIRO 24.093,33 5.389,31 0,00 26,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.509,50
  308. Texto do artigo, página 11: 37A001141 INSTITUTO NACIONAL DE INSPECCAO DO PESCADO 13.730,42 8.445,60 0,00 4.494,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.670,90
  309. Texto do artigo, página 11: 37A001241 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGACAO PESQUEIRA 24.855,15 126,61 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.991,76
  310. Texto do artigo, página 11: 37A002341 INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESCA E AQUACULTURA 28.070,69 374,01 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.454,70
  311. Texto do artigo, página 11: 37A002541 MUSEU DAS PESCAS 3.029,32 359,36 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.398,68
  312. Texto do artigo, página 11: 39A000141 MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA 100.786,74 20.100,00 0,00 8.505,32 0,00 0,00 0,00 3.150,00 0,00 0,00 0,00 132.542,06
  313. Texto do artigo, página 11: 39A001241 MUSEU NACIONAL DE GEOLOGIA 4.222,63 937,64 0,00 75,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.235,76
  314. Texto do artigo, página 11: 39A001341 INSTITUTO GEOLOGICO MINEIRO 62.563,55 94.163,66 0,00 2.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.200,00 170.027,21
  315. Texto do artigo, página 11: 39A001841 INSTITUTO NACIONAL DE PETROLEO 329.735,45 297.669,83 0,00 4.512,85 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 691.918,13
  316. Texto do artigo, página 11: 39A002441 CONSELHO NACIONAL DE ELECTRICIDADE 65.789,10 12.908,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.697,25
  317. Texto do artigo, página 11: 39A002541 FUNDO DE ENERGIA 12.000,00 69.046,14 0,00 10.130,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.176,91
  318. Texto do artigo, página 11: 39A002641 AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ATOMICA ENTIDADE REGULADORA 12.352,65 1.843,39 0,00 2.002,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.198,09
  319. Texto do artigo, página 11: 41A000141 MINISTERIO DA INDUSTRIA E COMERCIO 65.972,38 11.109,87 0,00 12.391,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89.473,93
  320. Texto do artigo, página 11: 41A001241 INSPECCAO NACIONAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS 14.506,02 3.768,56 0,00 17,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.292,21
  321. Texto do artigo, página 11: 41A002041 INSTITUTO NACIONAL DE NORMALIZACAO E QUALIDADE 29.941,93 15.415,02 0,00 276,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.633,46
  322. Texto do artigo, página 11: 41A002141 INSTITUTO PARA PROMOCAO DAS PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS 16.975,68 1.563,04 0,00 128,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.667,36
  323. Texto do artigo, página 11: 41A002341 BOLSA DE MERCADORIAS DE MOCAMBIQUE - UGB 5.859,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.859,20
  324. Texto do artigo, página 11: 41A003141 AGENCIA PARA A PROMOCAO DE INVESTIMENTO E EXPORTACOES 45.983,70 13.925,37 0,00 1.577,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.486,66
  325. Texto do artigo, página 11: 43A000141 MINISTERIO DA CULTURA E TURISMO 105.974,71 28.421,24 0,00 7.538,91 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 144.434,86
  326. Texto do artigo, página 11: 43A000741 INSTITUTO NACIONAL DO TURISMO 50.184,33 35.005,84 0,00 18.742,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103.932,74
  327. Texto do artigo, página 11: 43A001441 ESCOLA DE ARTES VISUAIS 9.269,95 689,41 0,00 16,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.975,50
  328. Texto do artigo, página 11: 43A001641 INSTITUTO SUPERIOR DE ARTES E CULTURA 57.330,24 5.780,00 0,00 9.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.160,24
  329. Texto do artigo, página 11: 43A001741 ESCOLA NACIONAL DE DANCA 4.819,98 2.418,93 0,00 400,00 0,00 0,00 0,00 1.790,28 0,00 0,00 0,00 9.429,19
  330. Texto do artigo, página 11: 43A001841 ESCOLA NACIONAL DE MUSICA 6.208,94 1.757,39 0,00 12,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.978,95
  331. Texto do artigo, página 11: 43A001941 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL 1.464,01 591,00 0,00 16.770,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.825,41
  332. Texto do artigo, página 11: 43A002041 INSTITUTO NACIONAL DE AUDIO-VISUAL E CINEMA 18.275,13 10.233,29 0,00 344,70 0,00 0,00 0,00 4.600,00 0,00 0,00 0,00 33.453,12
  333. Texto do artigo, página 11: 43A002141 INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E DISCO 6.642,05 2.916,09 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.568,14
  334. Texto do artigo, página 11: 43A002341 INSTITUTO DE INVESTIGACAO SOCIO-CULTURAL - ARPAC 14.483,02 496,74 0,00 15,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.995,73
  335. Texto do artigo, página 11: Página 4 de 6
  336. Texto do artigo, página 12: 45A000141 MINISTERIO DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES 56.324,54 44.066,85 0,00 57.035,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157.426,39
  337. Texto do artigo, página 12: 45A000741 INSTITUTO NACIONAL DE HIDROGRAFIA E NAVEGACAO 138.749,66 129.028,58 0,00 19.330,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 287.108,94
  338. Texto do artigo, página 12: 45A000941 INSTITUTO DA AVIACAO CIVIL 96.229,38 31.050,00 0,00 22.271,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.551,23
  339. Texto do artigo, página 12: 45A001041 INSTITUTO NACIONAL DA MARINHA 114.741,15 82.128,68 0,00 2.961,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 199.831,55
  340. Texto do artigo, página 12: 45A001241 INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA 36.124,83 22.519,57 0,00 2.985,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.629,60
  341. Texto do artigo, página 12: 45A001341 INSTITUTO NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES 127.128,70 49.287,55 0,00 4.124,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.540,27
  342. Texto do artigo, página 12: 45A001441 ESCOLA NACIONAL DE AERONAUTICA 17.868,39 9.205,13 0,00 190,29 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 28.763,81
  343. Texto do artigo, página 12: 45A001541 ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS NAUTICAS 61.474,75 6.290,40 0,00 963,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.728,20
  344. Texto do artigo, página 12: 45A003041 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES 23.688,46 17.559,87 0,00 857,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.105,38
  345. Texto do artigo, página 12: 47A000141 MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS E HABITACAO E RECURSOS HIDRICOS 109.400,13 37.110,00 0,00 1.300,00 0,00 0,00 0,00 6.878,39 0,00 0,00 0,00 154.688,52
  346. Texto do artigo, página 12: 47A001041 ADMINISTRACAO DE INFRA-ESTRUTURAS DE AGUA E SANEAMENTO 5.873,35 3.100,73 0,00 50,00 0,00 0,00 0,00 1.450,00 0,00 0,00 0,00 10.474,08
  347. Texto do artigo, página 12: 47A001141 ADMINISTRACAO REGIONAL DAS AGUAS DO SUL 4.166,32 20.372,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.493,30 0,00 0,00 0,00 26.031,64
  348. Texto do artigo, página 12: 47A001941 FUNDO DE ESTRADAS 0,00 4.886,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.886,71
  349. Texto do artigo, página 12: 47A002241 LABORATORIO DE ENGENHARIA DE MOCAMBIQUE 47.949,14 54.256,52 0,00 1.168,46 0,00 0,00 0,00 3.259,53 0,00 0,00 0,00 106.633,65
  350. Texto do artigo, página 12: 47A002541 ADMINISTRACAO DO PARQUE IMOBILIARIO DO ESTADO 2.510,13 1.283,85 0,00 498,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.292,78
  351. Texto do artigo, página 12: 47A002641 FUNDO PARA O FOMENTO DE HABITACAO 86.527,57 28.851,06 0,00 33,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115.411,79
  352. Texto do artigo, página 12: 47A002741 FUNDO DE INVESTIMENTO E PATRIMONIO DO ABASTECIMENTO DE AGUA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  353. Texto do artigo, página 12: 47A002841 CONSELHO DE REGULACAO DE AGUAS 29.268,01 3.257,18 0,00 2.246,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.771,24
  354. Texto do artigo, página 12: 47A003641 DIRECCAO NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  355. Texto do artigo, página 12: 47A003741 DIRECCAO NACIONAL DE GESTAO DE RECURSOS HIDRICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  356. Texto do artigo, página 12: 50A000141 MINISTERIO DA EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 207.695,73 161.587,46 0,00 13.222,10 0,00 0,00 0,00 87,00 0,00 0,00 0,00 382.592,29
  357. Texto do artigo, página 12: 50A001641 INSTITUTO DE LINGUAS - IL 42.141,68 52.268,85 0,00 1.478,79 0,00 0,00 0,00 628,00 0,00 0,00 0,00 96.517,32
  358. Texto do artigo, página 12: 50A002241 INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO A DISTANCIA 9.626,34 1.133,85 0,00 60,00 0,00 0,00 0,00 1.312,26 0,00 0,00 0,00 12.132,45
  359. Texto do artigo, página 12: 50A002341 INSTITUTO DE BOLSAS DE ESTUDO 8.602,23 1.330,44 0,00 367.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.932,67
  360. Texto do artigo, página 12: 50A003341 INSTITUTO MEDIO DE CIENCIAS DOCUMENTAIS 4.935,62 1.681,19 0,00 180,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.796,82
  361. Texto do artigo, página 12: 50A003741 FUNDO BIBLIOGRAFICO DA LINGUA PORTUGUESA 6.681,58 5.560,27 0,00 324,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.565,99
  362. Texto do artigo, página 12: 52A000141 77.090,67 1.254,00 0,00 151,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.495,87
  363. Texto do artigo, página 12: MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TECNICOPROFISSIONAL
  364. Texto do artigo, página 12: 52A001041 ACADEMIA DE CIENCIAS DE MOCAMBIQUE 2.112,07 135,75 0,00 18,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.266,35
  365. Texto do artigo, página 12: 52A001441 CENTRO DE INVESTIGACAO E DESENVOLVIMENTO EM ETNOBOTANICA 7.306,96 157,21 0,00 51,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.515,86
  366. Texto do artigo, página 12: 52A001541 FUNDO NACIONAL DE INVESTIGACAO 4.032,75 115,37 0,00 114,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.262,76
  367. Texto do artigo, página 12: 52A001641 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO 27.091,57 24.193,17 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.294,74
  368. Texto do artigo, página 12: 52A001741 8.308,03 7.909,46 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.227,49
  369. Texto do artigo, página 12: CENTRO DE INVESTIGACAO E TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO
  370. Texto do artigo, página 12: 52A001841 INSTITUTO DE INVESTIGACAO EM AGUAS 21,00 63,00 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94,00
  371. Texto do artigo, página 12: 52A002241 INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DE SAUDE 84.944,25 5.654,68 0,00 114,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.713,63
  372. Texto do artigo, página 12: Página 5 de 6
  373. Texto do artigo, página 13: Orçamento do Estado para o Ano de 2019
  374. Texto do artigo, página 13: Despesas Para Funcionamento Segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa
  375. Texto do artigo, página 13: Nível Central
  376. Texto do artigo, página 13: MAPA E
  377. Texto do artigo, página 13: Unidades: 10^3 MT
  378. Texto do artigo, página 13: Total Código Descrição
  379. Texto do artigo, página 13: Despesas com pessoal
  380. Texto do artigo, página 13: Bens e Serviços
  381. Texto do artigo, página 13: Encargos da Dívida
  382. Texto do artigo, página 13: Transferências Correntes
  383. Texto do artigo, página 13: Outras Despesas Correntes
  384. Texto do artigo, página 13: Exercicios Findos
  385. Texto do artigo, página 13: Bens de Capital
  386. Texto do artigo, página 13: Transferências de Capital
  387. Texto do artigo, página 13: Outras Despesas de Capital
  388. Texto do artigo, página 13: Operações Financeiras
  389. Texto do artigo, página 13: Subsídios
  390. Texto do artigo, página 13: 52A002341 UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE 1.998.576,99 380.234,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.528.810,99
  391. Texto do artigo, página 13: 52A002441 UNIVERSIDADE PEDAGOGICA 586.235,80 80.557,47 0,00 5.251,20 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 673.144,47
  392. Texto do artigo, página 13: 52A002541 INSTITUTO SUPERIOR DE RELACOES INTERNACIONAIS 81.369,04 20.210,09 0,00 4.219,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.798,55
  393. Texto do artigo, página 13: 52A002741 ESCOLA SUPERIOR DE JORNALISMO 40.714,87 1.780,40 0,00 20,00 0,00 0,00 0,00 307,83 0,00 0,00 0,00 42.823,10
  394. Texto do artigo, página 13: 52A002941 CONSELHO NACIONAL DE AVALIACAO DE QUALIDADE DE ENSINO SUPERIOR 12.563,87 312,14 0,00 53,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.929,89
  395. Texto do artigo, página 13: 52A003041 UNIVERSIDADE DE LURIO 301.048,69 10.883,10 0,00 14.120,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 326.052,22
  396. Texto do artigo, página 13: 52A003141 INSTITUTO SUPERIOR POLITECNICO DE SONGO 68.812,98 24.336,64 0,00 32.310,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.459,62
  397. Texto do artigo, página 13: 52A003441 UNIVERSIDADE DE ZAMBEZE 331.135,72 17.620,16 0,00 3.000,75 0,00 0,00 0,00 11.605,00 0,00 0,00 0,00 363.361,63
  398. Texto do artigo, página 13: 52A004041 INSTITUTO NACIONAL DO GOVERNO ELECTRONICO 928,37 218.000,00 0,00 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.978,37
  399. Texto do artigo, página 13: 52A004141 CENTRO NACIONAL DE BIOTECNOLOGIA E BIOCIENCIA DE MOCAMBIQUE 21,00 4.376,54 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.407,54
  400. Texto do artigo, página 13: 54A000141 MINISTERIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS 38.710,05 16.014,07 0,00 3.018,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.742,23
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição