Lei n.º 8/2025

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Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 8/2025
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de alterar a Lei n.º 17/2022, de 29 de Dezembro, que aprova o texto da Pauta Aduaneira e respectivas Instruções Preliminares, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 127, conjugado com a alínea o), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Alteração)
Texto do artigo · p. 2 São alterados o número 2, do artigo 21 e os artigos 22 e 27, todos das Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira, aprovadas pela Lei n.º 17/2022, de 29 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 21
Texto do artigo · p. 2 (Franquia dos viajantes)
Número ou marcador · p. 2 1. […].
Número ou marcador · p. 2 2. Caso um bem exceda a franquia a que o viajante tenha direito, o mesmo é tributado pela diferença do valor em relação ao direito em causa.
Número ou marcador · p. 2 3. […]:
Número ou marcador · p. 2 a) […];
Número ou marcador · p. 2 b) […];
Número ou marcador · p. 2 c) […];
Número ou marcador · p. 2 d) […].
Número ou marcador · p. 2 4. […].
Número ou marcador · p. 2 Artigo 22
Texto do artigo · p. 2 (Mercadorias que podem beneficiar de isenção ou redução de direitos)
Texto do artigo · p. 2 As mercadorias previstas no quadro a seguir podem beneficiar de isenção ou redução de direitos, nos termos a regulamentar:
Texto do artigo · p. 3 29 DE DEZEMBRO DE 2025 2180 — (3)
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30. Veículos automóveis dos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a Instituições do Estado ou ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para implementação de projectos do Estado, nos quais se prevê que a despesa relativa aos direitos e outros encargos aduaneiros é suportada pelo Estado Moçambicano.
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30. Veículos automóveis dos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a Instituições do Estado ou ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para implementação de projectos do Estado, nos quais se prevê que a despesa relativa aos direitos e outros encargos aduaneiros é suportada pelo Estado Moçambicano.
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30. Veículos automóveis dos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a Instituições do Estado ou ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para implementação de projectos do Estado, nos quais se prevê que a despesa relativa aos direitos e outros encargos aduaneiros é suportada pelo Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 30. Veículos automóveis dos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a Instituições do Estado ou ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para implementação de projectos do Estado, nos quais se prevê que a despesa relativa aos direitos e outros encargos aduaneiros é suportada pelo Estado Moçambicano.
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30. Veículos automóveis dos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a Instituições do Estado ou ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para implementação de projectos do Estado, nos quais se prevê que a despesa relativa aos direitos e outros encargos aduaneiros é suportada pelo Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 27
Texto do artigo · p. 3 (Desarmamento tarifário)
Texto do artigo · p. 3 Os produtos originários das partes do Acordo são importados para Moçambique em conformidade com o tratamento previsto nos seguintes quadros:
Texto do artigo · p. 3 i. […]; ii. […]; iii. […]; iv. Calendário de desarmamento tarifário em relação à Zona de Comércio Livre Continental Africana
Texto do artigo · p. 3 - ZCLCA.
Texto do artigo · p. 3 CAT T a x a G e r a l 2 0 2 1 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 A 2.50% 2.1% 1.7% 1.2% 0.8% 0.4% 0 0 0 0 5% 5.0% 4.0% 3.0% 2.0% 1.0% 0 0 0 0 7.5% 6.26% 5.0% 3.75% 2.5% 1.25% 0 0 0 0 20% 16.7% 13.3% 10.0% 6.7% 3.3% 0 0 0 0 B 2.5% 2.5% 2.2% 1.9% 1.6% 1.25% 0.94% 0.63% 0.31% 0 5% 5% 4.4% 3,75% 3.1% 2.5% 1.89% 1.25% 0.63% 0 7.5% 7.5% 6.56% 5.63% 4.7% 3.75% 2.8% 1.9% 0.99% 0 20% 20% 17.5% 15% 12.5% 10% 7.7% 5.0% 2.5% 0 C De exclusão
CATT a x a G e r a l 2 0 2 1 2024202520262027202820292030203120322033
A2.50%2.1%1.7%1.2%0.8%0.4%0000
5%5.0%4.0%3.0%2.0%1.0%0000
7.5%6.26%5.0%3.75%2.5%1.25%0000
20%16.7%13.3%10.0%6.7%3.3%0000
B2.5%2.5%2.2%1.9%1.6%1.25%0.94%0.63%0.31%0
5%5%4.4%3,75%3.1%2.5%1.89%1.25%0.63%0
7.5%7.5%6.56%5.63%4.7%3.75%2.8%1.9%0.99%0
20%20%17.5%15%12.5%10%7.7%5.0%2.5%0
CDe exclusão
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Desdobramento dos Códigos Pautais)
Número ou marcador · p. 3 1. São introduzidos novos desdobramentos de Códigos Pautais do Sistema Harmonizado, nas posições pautais 35.06, 38.10, 39.20, 70.07, 74.08, 76.04, 76.12, 84.51, 84.61, 84.79, 84.86, 85.36, 85.41, 87.02, 87.03, 87.04, 87.16, 90.31 e 95.07, que passam a ter a redacção constante do anexo à presente Lei, que é dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 2. A retirada da classe k da posição pautal 87.04, nos termos da
Texto do artigo · p. 3 presente Lei, abrange apenas bens de capital para investimento.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Competência para Regulamentação)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Ministros:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar as instruções complementares e os procedimentos necessários à operacionalização da Pauta Aduaneira, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar as medidas de protecção à indústria nacional, sempre que a importação ou exportação de determinados bens ameace causar danos à produção nacional ou para opor-se ou pôr fim à ameaça iminente de uma variação importante de suas reservas monetárias;
Número ou marcador · p. 4 c) estabelecer os critérios para a determinação e aplicação da taxa anti-dumping e da sobretaxa, quando esta tenha sido estabelecida com carácter variável, no texto e nas Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira”.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2026. Aprovada pela Assembleia da República, aos 12 de Dezembro de 2025. — A Presidente da Assembleia da República, Margarida
Texto do artigo · p. 4 Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 4 Promulgada, aos 29 de Dezembro de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
Texto do artigo · p. 4 5
Texto do artigo · p. 4 Nº Posição Código do SH Designação de Mercadorias Uni dad e Class e Taxa Geral Categ oria 35.06 3506.91 3506.91.10 3506.91.20 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Outros: -- Adesivos a base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha …. -- Silicone para selagem de painéis solares – silicone selante de módulos fotovoltaico STY – 911………………………………………………………. KG KG 20 20 B1 B1 38.10 3810.90 3810.90.10 3810.90.90 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. - Outros: -- Fluxo de soldadura de painéis solares – 952S – Baixa poluição……… -- Outros……………………………………………………………………..... KG KG 7,5 7,5 B21 B21 39.20 3920.49 3920.49.10 3920.49.90 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. -- Outras: --- Telas de acetato de vinil etileno (EVA) para aderência de componentes de painéis solares – Resistentes a raios ultravioletas, excelente adesão ao vidro temperado e alumínio, com espessura entre 0.40 e 0.50mm……………………. --- Outras…………………………………………………………………… KG KG 7,5 7,5 B21 B21 70.07 7007.19 7007.19.10 7007.19.90 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. -- Outros --- Vidro Temperado para produção de painéis solares – Totalmente temperado com baixo teor de ferro, ultraclaro, placas de vidro prismático, dimensões máximas 2x1 metro e espessura de 3,2+/- 0,14 mm…… --- Outros......................................................................................................... KG KG 7,5 7,5 B21 B21 74.08 7408.29 7408.29.10 7408.29.90 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outros: --- Tira metálica para soldadura de painéis solares (Ribbon) – Cobre banhado de estanho.………………………………………………………………….. --- Outros........................................................................................................ KG KG 7,5 7,5 B21 B21 76.04 7604.10 7604.10.10 Barras e perfis, de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Kit de perfis de alumínio para emolduração (moldura/armadura) de painéis solares – alumínio anodizado (MP9902A) ………………………. KG 7,5 B21
Nº PosiçãoCódigo do SHDesignação de MercadoriasUni dad eClass eTaxa GeralCateg oria
35.063506.91 3506.91.10 3506.91.20Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Outros: -- Adesivos a base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha …. -- Silicone para selagem de painéis solares – silicone selante de módulos fotovoltaico STY – 911……………………………………………………….KG KG20 20B1 B1
38.103810.90 3810.90.10 3810.90.90Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. - Outros: -- Fluxo de soldadura de painéis solares – 952S – Baixa poluição……… -- Outros…………………………………………………………………….....KG KG7,5 7,5B21 B21
39.203920.49 3920.49.10 3920.49.90Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. -- Outras: --- Telas de acetato de vinil etileno (EVA) para aderência de componentes de painéis solares – Resistentes a raios ultravioletas, excelente adesão ao vidro temperado e alumínio, com espessura entre 0.40 e 0.50mm……………………. --- Outras……………………………………………………………………KG KG7,5 7,5B21 B21
70.077007.19 7007.19.10 7007.19.90Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. -- Outros --- Vidro Temperado para produção de painéis solares – Totalmente temperado com baixo teor de ferro, ultraclaro, placas de vidro prismático, dimensões máximas 2x1 metro e espessura de 3,2+/- 0,14 mm…… --- Outros.........................................................................................................KG KG7,5 7,5B21 B21
74.087408.29 7408.29.10 7408.29.90Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outros: --- Tira metálica para soldadura de painéis solares (Ribbon) – Cobre banhado de estanho.………………………………………………………………….. --- Outros........................................................................................................KG KG7,5 7,5B21 B21
76.047604.10 7604.10.10Barras e perfis, de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Kit de perfis de alumínio para emolduração (moldura/armadura) de painéis solares – alumínio anodizado (MP9902A) ……………………….KG7,5B21
Texto do artigo · p. 5 29 DE DEZEMBRO DE 2025 6 2180 — (5)
Texto do artigo · p. 5 7604.10.90 -- Outros …………………………………………………………………… KG 7,5 B21 76.12 7612.90 7612.90.10 7612.90.90 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - Outros: -- Recipientes para armazenamento e transporte de líquidos ....................... -- Outros.......................................................................................................... KG KG 7,5 7,5 B21 B21 84.51 8451.80 8451.80.10 8451.80.90 Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. -- Outras máquinas e aparelhos: --- Máquina de lavagem de vidros de painéis solares – Capacidade de lavar vidros de painéis até 500Wp ……………………………………………… --- Outras ………………………………………………………………… P/ST P/ST K K 5 5 C22 C22 84.61 8461.90 8461.90.10 8461.90.20 8461.90.90 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinasferramentas para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras: -- Máquina de corte de tiras metálicas (Ribbon) para soldadura de painéis solares – Tensão de 380V; trifásica: 50Hz…………………………….…… -- Máquina de corte de telas de aderência (EVA) de componentes de painéis solares e Telas de protecção traseira (Becksheet) – Tensão de 380V; trifásica 50Hz…………………………………………………………….. --Outras……………………………………………………………………. P/ST P/ST P/ST K K K 5 5 5 B22 B22 B22 84.79 8479.89 8479.89.10 8479.89.90 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. -- Outras: ---- Máquinas de silicone para selagem de painéis solares – Pneumática, Pressão até 12 Bares……………………………………………………… --- Outras......................................................................................................... P/ST P/ST 7,5 7,5 B21 B21
7604.10.90-- Outros ……………………………………………………………………KG7,5B21
76.127612.90 7612.90.10 7612.90.90Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - Outros: -- Recipientes para armazenamento e transporte de líquidos ....................... -- Outros..........................................................................................................KG KG7,5 7,5B21 B21
84.518451.80 8451.80.10 8451.80.90Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. -- Outras máquinas e aparelhos: --- Máquina de lavagem de vidros de painéis solares – Capacidade de lavar vidros de painéis até 500Wp ……………………………………………… --- Outras …………………………………………………………………P/ST P/STK K5 5C22 C22
84.618461.90 8461.90.10 8461.90.20 8461.90.90Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinasferramentas para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras: -- Máquina de corte de tiras metálicas (Ribbon) para soldadura de painéis solares – Tensão de 380V; trifásica: 50Hz…………………………….…… -- Máquina de corte de telas de aderência (EVA) de componentes de painéis solares e Telas de protecção traseira (Becksheet) – Tensão de 380V; trifásica 50Hz…………………………………………………………….. --Outras…………………………………………………………………….P/ST P/ST P/STK K K5 5 5B22 B22 B22
84.798479.89 8479.89.10 8479.89.90Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. -- Outras: ---- Máquinas de silicone para selagem de painéis solares – Pneumática, Pressão até 12 Bares……………………………………………………… --- Outras.........................................................................................................P/ST P/ST7,5 7,5B21 B21
Texto do artigo · p. 6 2180 — (6) I SÉRIE —7NÚMERO 248
Texto do artigo · p. 6 84.86 8486.20 8486.20.10 8486.20.20 8486.20.30 8486.20.90 8486.40 8486.40.10 8486.40.90 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. -- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos: --- Máquina de tabulações e longarinas (formação de fileiras de células solares e transporte) – Tensão de 380V; trifásica; 50Hz……………… --- Máquina de Laminagem de painéis solares – Tensão de 360V; trifásica; 50Hz.…………………………………….……………………………. --- Máquina de colocação de moldura nos painéis solares (para resistência mecânica) – Tensão de 380V, trifásica; 50Hz……………………….. --- Outras.......................................................................................................... - Máquinas e aparelhos especificados na nota 11C do presente capítulo: -- Máquinas de aplicação de cantos para emolduração de painéis solares - tensão de 380 volts; trifásica; 50Hrz ............................................................ -- Outros ....................................................................................................... P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 85.36 8536.90 8536.90.10 8536.90.90 Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. -- Outros aparelhos: --- Caixa de Junção de terminais de painel solar – Condição mínima de isolamento – IP 67………………………………………………………… --- Outros………………………………………………………………… KG KG 7,5 7,5 B21 B21 85.41 8541.42 8541.42.10 8541.42.90 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoeléctricos montados. -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis: --- Células solares – poli-cristalinas e mono-cristalinas .................................. --- Outros ....................................................................................................... KG KG 7,5 7,5 B21 B21 87.02 8702.40. 8702.40.10 8702.40.90 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. - Unicamente com motor eléctrico para propulsão: -- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas ................................. -- Outros…………………………………….……………………………….. P/ST P/ST K K 5 5 B21 B21
84.868486.20 8486.20.10 8486.20.20 8486.20.30 8486.20.90 8486.40 8486.40.10 8486.40.90Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. -- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos: --- Máquina de tabulações e longarinas (formação de fileiras de células solares e transporte) – Tensão de 380V; trifásica; 50Hz……………… --- Máquina de Laminagem de painéis solares – Tensão de 360V; trifásica; 50Hz.…………………………………….……………………………. --- Máquina de colocação de moldura nos painéis solares (para resistência mecânica) – Tensão de 380V, trifásica; 50Hz……………………….. --- Outras.......................................................................................................... - Máquinas e aparelhos especificados na nota 11C do presente capítulo: -- Máquinas de aplicação de cantos para emolduração de painéis solares - tensão de 380 volts; trifásica; 50Hrz ............................................................ -- Outros .......................................................................................................P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5B21 B21 B21 B21 B21 B21
85.368536.90 8536.90.10 8536.90.90Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. -- Outros aparelhos: --- Caixa de Junção de terminais de painel solar – Condição mínima de isolamento – IP 67………………………………………………………… --- Outros…………………………………………………………………KG KG7,5 7,5B21 B21
85.418541.42 8541.42.10 8541.42.90Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoeléctricos montados. -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis: --- Células solares – poli-cristalinas e mono-cristalinas .................................. --- Outros .......................................................................................................KG KG7,5 7,5B21 B21
87.028702.40. 8702.40.10 8702.40.90Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. - Unicamente com motor eléctrico para propulsão: -- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas ................................. -- Outros…………………………………….………………………………..P/ST P/STK K5 5B21 B21
Texto do artigo · p. 7 29 DE DEZEMBRO DE 2025 8 2180 — (7)
Texto do artigo · p. 7 87.03 8703.80 8703.80.10 8703.80.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. - Outros veículos, equipados unicamente com motor eléctrico para propulsão: -- Com capacidade da bateria (autonomia) até 62 KWh ………….. -- Outros . …………………………………………………………… P/ST P/ST 20 20 B22 B22 87.04 8704.21 8704.21.10 8704.21.20 8704.21.30 8704.21.40 8704.31 8704.31.10 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadoria - Outros com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): -- De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas: --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3200 cm3novos e usados até 7 (sete) anos................................................................................ --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3200 cm3usados com mais de 7 (sete) anos .................................................................. --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3200 cm3novos e usados até 7 (sete) anos..................................................................... --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3200 cm3usados com mais de 7 (sete) anos.................................................................. - Outros, com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha*): -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos............. --- De cabine dupla e caixa aberta usados com mais de 7 (sete) anos............ P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST 5 5 5 5 5 5 B22 B22 B22 B22 B22 B22 87.16 8716.80 8716.80.10 8716.80.90 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes. - Outros veículos: -- Outros veículos não auto propulsionados (carroças de tracção)…..……….. -- Outros . …………………………………………………………………… P/ST P/ST K K 5 5 B22 B22 90.31 9031.49 9031.49.10 9031.49.20 9031.49.90 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projectores de perfis. - Outros: -- Máquinas de teste de qualidade de painéis solarem – Tensão de 380V, trifásica; 50 Hz……………………………………………………………… -- Máquinas de teste de células Solares – Tensão de 380V; trifásica; 50 Hz…. -- Outros........................................................................................................... KG KG KG 7,5 7,5 7,5 B21 B21 B21 95.07 9507.90 9507.90.10 9507.90.90 Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. -- Outros: --- Artigos para pesca à linha……………..……………………………… --- Outros……………………………………………………………….. KG KG K K 5 5 C22 C22
87.038703.80 8703.80.10 8703.80.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. - Outros veículos, equipados unicamente com motor eléctrico para propulsão: -- Com capacidade da bateria (autonomia) até 62 KWh ………….. -- Outros . ……………………………………………………………P/ST P/ST20 20B22 B22
87.048704.21 8704.21.10 8704.21.20 8704.21.30 8704.21.40 8704.31 8704.31.10 8704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadoria - Outros com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): -- De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas: --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3200 cm3novos e usados até 7 (sete) anos................................................................................ --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3200 cm3usados com mais de 7 (sete) anos .................................................................. --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3200 cm3novos e usados até 7 (sete) anos..................................................................... --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3200 cm3usados com mais de 7 (sete) anos.................................................................. - Outros, com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha*): -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos............. --- De cabine dupla e caixa aberta usados com mais de 7 (sete) anos............P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST5 5 5 5 5 5B22 B22 B22 B22 B22 B22
87.168716.80 8716.80.10 8716.80.90Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes. - Outros veículos: -- Outros veículos não auto propulsionados (carroças de tracção)…..……….. -- Outros . ……………………………………………………………………P/ST P/STK K5 5B22 B22
90.319031.49 9031.49.10 9031.49.20 9031.49.90Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projectores de perfis. - Outros: -- Máquinas de teste de qualidade de painéis solarem – Tensão de 380V, trifásica; 50 Hz……………………………………………………………… -- Máquinas de teste de células Solares – Tensão de 380V; trifásica; 50 Hz…. -- Outros...........................................................................................................KG KG KG7,5 7,5 7,5B21 B21 B21
95.079507.90 9507.90.10 9507.90.90Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. -- Outros: --- Artigos para pesca à linha……………..……………………………… --- Outros………………………………………………………………..KG KGK K5 5C22 C22
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 8/2025
  2. Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de alterar a Lei n.º 17/2022, de 29 de Dezembro, que aprova o texto da Pauta Aduaneira e respectivas Instruções Preliminares, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 127, conjugado com a alínea o), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Alteração)
  6. Texto do artigo, página 2: São alterados o número 2, do artigo 21 e os artigos 22 e 27, todos das Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira, aprovadas pela Lei n.º 17/2022, de 29 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 2: Artigo 21
  8. Texto do artigo, página 2: (Franquia dos viajantes)
  9. Número ou marcador, página 2: 1. […].
  10. Número ou marcador, página 2: 2. Caso um bem exceda a franquia a que o viajante tenha direito, o mesmo é tributado pela diferença do valor em relação ao direito em causa.
  11. Número ou marcador, página 2: 3. […]:
  12. Número ou marcador, página 2: a) […];
  13. Número ou marcador, página 2: b) […];
  14. Número ou marcador, página 2: c) […];
  15. Número ou marcador, página 2: d) […].
  16. Número ou marcador, página 2: 4. […].
  17. Número ou marcador, página 2: Artigo 22
  18. Texto do artigo, página 2: (Mercadorias que podem beneficiar de isenção ou redução de direitos)
  19. Texto do artigo, página 2: As mercadorias previstas no quadro a seguir podem beneficiar de isenção ou redução de direitos, nos termos a regulamentar:
  20. Texto do artigo, página 3: 29 DE DEZEMBRO DE 2025 2180 — (3)
  21. Número ou marcador, página 3: 01. ...
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    30. Veículos automóveis dos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a Instituições do Estado ou ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para implementação de projectos do Estado, nos quais se prevê que a despesa relativa aos direitos e outros encargos aduaneiros é suportada pelo Estado Moçambicano.
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  50. Número ou marcador, página 3: 30. Veículos automóveis dos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a Instituições do Estado ou ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para implementação de projectos do Estado, nos quais se prevê que a despesa relativa aos direitos e outros encargos aduaneiros é suportada pelo Estado Moçambicano.
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    30. Veículos automóveis dos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a Instituições do Estado ou ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para implementação de projectos do Estado, nos quais se prevê que a despesa relativa aos direitos e outros encargos aduaneiros é suportada pelo Estado Moçambicano.
  51. Número ou marcador, página 3: Artigo 27
  52. Texto do artigo, página 3: (Desarmamento tarifário)
  53. Texto do artigo, página 3: Os produtos originários das partes do Acordo são importados para Moçambique em conformidade com o tratamento previsto nos seguintes quadros:
  54. Texto do artigo, página 3: i. […]; ii. […]; iii. […]; iv. Calendário de desarmamento tarifário em relação à Zona de Comércio Livre Continental Africana
  55. Texto do artigo, página 3: - ZCLCA.
  56. Texto do artigo, página 3: CAT T a x a G e r a l 2 0 2 1 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 A 2.50% 2.1% 1.7% 1.2% 0.8% 0.4% 0 0 0 0 5% 5.0% 4.0% 3.0% 2.0% 1.0% 0 0 0 0 7.5% 6.26% 5.0% 3.75% 2.5% 1.25% 0 0 0 0 20% 16.7% 13.3% 10.0% 6.7% 3.3% 0 0 0 0 B 2.5% 2.5% 2.2% 1.9% 1.6% 1.25% 0.94% 0.63% 0.31% 0 5% 5% 4.4% 3,75% 3.1% 2.5% 1.89% 1.25% 0.63% 0 7.5% 7.5% 6.56% 5.63% 4.7% 3.75% 2.8% 1.9% 0.99% 0 20% 20% 17.5% 15% 12.5% 10% 7.7% 5.0% 2.5% 0 C De exclusão
    CATT a x a G e r a l 2 0 2 1 2024202520262027202820292030203120322033
    A2.50%2.1%1.7%1.2%0.8%0.4%0000
    5%5.0%4.0%3.0%2.0%1.0%0000
    7.5%6.26%5.0%3.75%2.5%1.25%0000
    20%16.7%13.3%10.0%6.7%3.3%0000
    B2.5%2.5%2.2%1.9%1.6%1.25%0.94%0.63%0.31%0
    5%5%4.4%3,75%3.1%2.5%1.89%1.25%0.63%0
    7.5%7.5%6.56%5.63%4.7%3.75%2.8%1.9%0.99%0
    20%20%17.5%15%12.5%10%7.7%5.0%2.5%0
    CDe exclusão
  57. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  58. Texto do artigo, página 3: (Desdobramento dos Códigos Pautais)
  59. Número ou marcador, página 3: 1. São introduzidos novos desdobramentos de Códigos Pautais do Sistema Harmonizado, nas posições pautais 35.06, 38.10, 39.20, 70.07, 74.08, 76.04, 76.12, 84.51, 84.61, 84.79, 84.86, 85.36, 85.41, 87.02, 87.03, 87.04, 87.16, 90.31 e 95.07, que passam a ter a redacção constante do anexo à presente Lei, que é dela parte integrante.
  60. Número ou marcador, página 3: 2. A retirada da classe k da posição pautal 87.04, nos termos da
  61. Texto do artigo, página 3: presente Lei, abrange apenas bens de capital para investimento.
  62. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  63. Texto do artigo, página 3: (Competência para Regulamentação)
  64. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Ministros:
  65. Número ou marcador, página 3: a) aprovar as instruções complementares e os procedimentos necessários à operacionalização da Pauta Aduaneira, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação;
  66. Número ou marcador, página 3: b) aprovar as medidas de protecção à indústria nacional, sempre que a importação ou exportação de determinados bens ameace causar danos à produção nacional ou para opor-se ou pôr fim à ameaça iminente de uma variação importante de suas reservas monetárias;
  67. Número ou marcador, página 4: c) estabelecer os critérios para a determinação e aplicação da taxa anti-dumping e da sobretaxa, quando esta tenha sido estabelecida com carácter variável, no texto e nas Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira”.
  68. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  69. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  70. Texto do artigo, página 4: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2026. Aprovada pela Assembleia da República, aos 12 de Dezembro de 2025. — A Presidente da Assembleia da República, Margarida
  71. Texto do artigo, página 4: Adamugi Talapa.
  72. Texto do artigo, página 4: Promulgada, aos 29 de Dezembro de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
  73. Texto do artigo, página 4: 5
  74. Texto do artigo, página 4: Nº Posição Código do SH Designação de Mercadorias Uni dad e Class e Taxa Geral Categ oria 35.06 3506.91 3506.91.10 3506.91.20 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Outros: -- Adesivos a base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha …. -- Silicone para selagem de painéis solares – silicone selante de módulos fotovoltaico STY – 911………………………………………………………. KG KG 20 20 B1 B1 38.10 3810.90 3810.90.10 3810.90.90 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. - Outros: -- Fluxo de soldadura de painéis solares – 952S – Baixa poluição……… -- Outros……………………………………………………………………..... KG KG 7,5 7,5 B21 B21 39.20 3920.49 3920.49.10 3920.49.90 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. -- Outras: --- Telas de acetato de vinil etileno (EVA) para aderência de componentes de painéis solares – Resistentes a raios ultravioletas, excelente adesão ao vidro temperado e alumínio, com espessura entre 0.40 e 0.50mm……………………. --- Outras…………………………………………………………………… KG KG 7,5 7,5 B21 B21 70.07 7007.19 7007.19.10 7007.19.90 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. -- Outros --- Vidro Temperado para produção de painéis solares – Totalmente temperado com baixo teor de ferro, ultraclaro, placas de vidro prismático, dimensões máximas 2x1 metro e espessura de 3,2+/- 0,14 mm…… --- Outros......................................................................................................... KG KG 7,5 7,5 B21 B21 74.08 7408.29 7408.29.10 7408.29.90 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outros: --- Tira metálica para soldadura de painéis solares (Ribbon) – Cobre banhado de estanho.………………………………………………………………….. --- Outros........................................................................................................ KG KG 7,5 7,5 B21 B21 76.04 7604.10 7604.10.10 Barras e perfis, de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Kit de perfis de alumínio para emolduração (moldura/armadura) de painéis solares – alumínio anodizado (MP9902A) ………………………. KG 7,5 B21
    Nº PosiçãoCódigo do SHDesignação de MercadoriasUni dad eClass eTaxa GeralCateg oria
    35.063506.91 3506.91.10 3506.91.20Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Outros: -- Adesivos a base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha …. -- Silicone para selagem de painéis solares – silicone selante de módulos fotovoltaico STY – 911……………………………………………………….KG KG20 20B1 B1
    38.103810.90 3810.90.10 3810.90.90Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. - Outros: -- Fluxo de soldadura de painéis solares – 952S – Baixa poluição……… -- Outros…………………………………………………………………….....KG KG7,5 7,5B21 B21
    39.203920.49 3920.49.10 3920.49.90Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. -- Outras: --- Telas de acetato de vinil etileno (EVA) para aderência de componentes de painéis solares – Resistentes a raios ultravioletas, excelente adesão ao vidro temperado e alumínio, com espessura entre 0.40 e 0.50mm……………………. --- Outras……………………………………………………………………KG KG7,5 7,5B21 B21
    70.077007.19 7007.19.10 7007.19.90Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. -- Outros --- Vidro Temperado para produção de painéis solares – Totalmente temperado com baixo teor de ferro, ultraclaro, placas de vidro prismático, dimensões máximas 2x1 metro e espessura de 3,2+/- 0,14 mm…… --- Outros.........................................................................................................KG KG7,5 7,5B21 B21
    74.087408.29 7408.29.10 7408.29.90Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outros: --- Tira metálica para soldadura de painéis solares (Ribbon) – Cobre banhado de estanho.………………………………………………………………….. --- Outros........................................................................................................KG KG7,5 7,5B21 B21
    76.047604.10 7604.10.10Barras e perfis, de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Kit de perfis de alumínio para emolduração (moldura/armadura) de painéis solares – alumínio anodizado (MP9902A) ……………………….KG7,5B21
  75. Texto do artigo, página 5: 29 DE DEZEMBRO DE 2025 6 2180 — (5)
  76. Texto do artigo, página 5: 7604.10.90 -- Outros …………………………………………………………………… KG 7,5 B21 76.12 7612.90 7612.90.10 7612.90.90 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - Outros: -- Recipientes para armazenamento e transporte de líquidos ....................... -- Outros.......................................................................................................... KG KG 7,5 7,5 B21 B21 84.51 8451.80 8451.80.10 8451.80.90 Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. -- Outras máquinas e aparelhos: --- Máquina de lavagem de vidros de painéis solares – Capacidade de lavar vidros de painéis até 500Wp ……………………………………………… --- Outras ………………………………………………………………… P/ST P/ST K K 5 5 C22 C22 84.61 8461.90 8461.90.10 8461.90.20 8461.90.90 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinasferramentas para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras: -- Máquina de corte de tiras metálicas (Ribbon) para soldadura de painéis solares – Tensão de 380V; trifásica: 50Hz…………………………….…… -- Máquina de corte de telas de aderência (EVA) de componentes de painéis solares e Telas de protecção traseira (Becksheet) – Tensão de 380V; trifásica 50Hz…………………………………………………………….. --Outras……………………………………………………………………. P/ST P/ST P/ST K K K 5 5 5 B22 B22 B22 84.79 8479.89 8479.89.10 8479.89.90 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. -- Outras: ---- Máquinas de silicone para selagem de painéis solares – Pneumática, Pressão até 12 Bares……………………………………………………… --- Outras......................................................................................................... P/ST P/ST 7,5 7,5 B21 B21
    7604.10.90-- Outros ……………………………………………………………………KG7,5B21
    76.127612.90 7612.90.10 7612.90.90Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - Outros: -- Recipientes para armazenamento e transporte de líquidos ....................... -- Outros..........................................................................................................KG KG7,5 7,5B21 B21
    84.518451.80 8451.80.10 8451.80.90Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. -- Outras máquinas e aparelhos: --- Máquina de lavagem de vidros de painéis solares – Capacidade de lavar vidros de painéis até 500Wp ……………………………………………… --- Outras …………………………………………………………………P/ST P/STK K5 5C22 C22
    84.618461.90 8461.90.10 8461.90.20 8461.90.90Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinasferramentas para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras: -- Máquina de corte de tiras metálicas (Ribbon) para soldadura de painéis solares – Tensão de 380V; trifásica: 50Hz…………………………….…… -- Máquina de corte de telas de aderência (EVA) de componentes de painéis solares e Telas de protecção traseira (Becksheet) – Tensão de 380V; trifásica 50Hz…………………………………………………………….. --Outras…………………………………………………………………….P/ST P/ST P/STK K K5 5 5B22 B22 B22
    84.798479.89 8479.89.10 8479.89.90Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. -- Outras: ---- Máquinas de silicone para selagem de painéis solares – Pneumática, Pressão até 12 Bares……………………………………………………… --- Outras.........................................................................................................P/ST P/ST7,5 7,5B21 B21
  77. Texto do artigo, página 6: 2180 — (6) I SÉRIE —7NÚMERO 248
  78. Texto do artigo, página 6: 84.86 8486.20 8486.20.10 8486.20.20 8486.20.30 8486.20.90 8486.40 8486.40.10 8486.40.90 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. -- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos: --- Máquina de tabulações e longarinas (formação de fileiras de células solares e transporte) – Tensão de 380V; trifásica; 50Hz……………… --- Máquina de Laminagem de painéis solares – Tensão de 360V; trifásica; 50Hz.…………………………………….……………………………. --- Máquina de colocação de moldura nos painéis solares (para resistência mecânica) – Tensão de 380V, trifásica; 50Hz……………………….. --- Outras.......................................................................................................... - Máquinas e aparelhos especificados na nota 11C do presente capítulo: -- Máquinas de aplicação de cantos para emolduração de painéis solares - tensão de 380 volts; trifásica; 50Hrz ............................................................ -- Outros ....................................................................................................... P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 85.36 8536.90 8536.90.10 8536.90.90 Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. -- Outros aparelhos: --- Caixa de Junção de terminais de painel solar – Condição mínima de isolamento – IP 67………………………………………………………… --- Outros………………………………………………………………… KG KG 7,5 7,5 B21 B21 85.41 8541.42 8541.42.10 8541.42.90 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoeléctricos montados. -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis: --- Células solares – poli-cristalinas e mono-cristalinas .................................. --- Outros ....................................................................................................... KG KG 7,5 7,5 B21 B21 87.02 8702.40. 8702.40.10 8702.40.90 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. - Unicamente com motor eléctrico para propulsão: -- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas ................................. -- Outros…………………………………….……………………………….. P/ST P/ST K K 5 5 B21 B21
    84.868486.20 8486.20.10 8486.20.20 8486.20.30 8486.20.90 8486.40 8486.40.10 8486.40.90Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. -- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos: --- Máquina de tabulações e longarinas (formação de fileiras de células solares e transporte) – Tensão de 380V; trifásica; 50Hz……………… --- Máquina de Laminagem de painéis solares – Tensão de 360V; trifásica; 50Hz.…………………………………….……………………………. --- Máquina de colocação de moldura nos painéis solares (para resistência mecânica) – Tensão de 380V, trifásica; 50Hz……………………….. --- Outras.......................................................................................................... - Máquinas e aparelhos especificados na nota 11C do presente capítulo: -- Máquinas de aplicação de cantos para emolduração de painéis solares - tensão de 380 volts; trifásica; 50Hrz ............................................................ -- Outros .......................................................................................................P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5B21 B21 B21 B21 B21 B21
    85.368536.90 8536.90.10 8536.90.90Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. -- Outros aparelhos: --- Caixa de Junção de terminais de painel solar – Condição mínima de isolamento – IP 67………………………………………………………… --- Outros…………………………………………………………………KG KG7,5 7,5B21 B21
    85.418541.42 8541.42.10 8541.42.90Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoeléctricos montados. -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis: --- Células solares – poli-cristalinas e mono-cristalinas .................................. --- Outros .......................................................................................................KG KG7,5 7,5B21 B21
    87.028702.40. 8702.40.10 8702.40.90Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. - Unicamente com motor eléctrico para propulsão: -- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas ................................. -- Outros…………………………………….………………………………..P/ST P/STK K5 5B21 B21
  79. Texto do artigo, página 7: 29 DE DEZEMBRO DE 2025 8 2180 — (7)
  80. Texto do artigo, página 7: 87.03 8703.80 8703.80.10 8703.80.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. - Outros veículos, equipados unicamente com motor eléctrico para propulsão: -- Com capacidade da bateria (autonomia) até 62 KWh ………….. -- Outros . …………………………………………………………… P/ST P/ST 20 20 B22 B22 87.04 8704.21 8704.21.10 8704.21.20 8704.21.30 8704.21.40 8704.31 8704.31.10 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadoria - Outros com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): -- De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas: --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3200 cm3novos e usados até 7 (sete) anos................................................................................ --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3200 cm3usados com mais de 7 (sete) anos .................................................................. --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3200 cm3novos e usados até 7 (sete) anos..................................................................... --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3200 cm3usados com mais de 7 (sete) anos.................................................................. - Outros, com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha*): -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos............. --- De cabine dupla e caixa aberta usados com mais de 7 (sete) anos............ P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST 5 5 5 5 5 5 B22 B22 B22 B22 B22 B22 87.16 8716.80 8716.80.10 8716.80.90 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes. - Outros veículos: -- Outros veículos não auto propulsionados (carroças de tracção)…..……….. -- Outros . …………………………………………………………………… P/ST P/ST K K 5 5 B22 B22 90.31 9031.49 9031.49.10 9031.49.20 9031.49.90 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projectores de perfis. - Outros: -- Máquinas de teste de qualidade de painéis solarem – Tensão de 380V, trifásica; 50 Hz……………………………………………………………… -- Máquinas de teste de células Solares – Tensão de 380V; trifásica; 50 Hz…. -- Outros........................................................................................................... KG KG KG 7,5 7,5 7,5 B21 B21 B21 95.07 9507.90 9507.90.10 9507.90.90 Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. -- Outros: --- Artigos para pesca à linha……………..……………………………… --- Outros……………………………………………………………….. KG KG K K 5 5 C22 C22
    87.038703.80 8703.80.10 8703.80.90Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. - Outros veículos, equipados unicamente com motor eléctrico para propulsão: -- Com capacidade da bateria (autonomia) até 62 KWh ………….. -- Outros . ……………………………………………………………P/ST P/ST20 20B22 B22
    87.048704.21 8704.21.10 8704.21.20 8704.21.30 8704.21.40 8704.31 8704.31.10 8704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadoria - Outros com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): -- De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas: --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3200 cm3novos e usados até 7 (sete) anos................................................................................ --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3200 cm3usados com mais de 7 (sete) anos .................................................................. --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3200 cm3novos e usados até 7 (sete) anos..................................................................... --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3200 cm3usados com mais de 7 (sete) anos.................................................................. - Outros, com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha*): -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos............. --- De cabine dupla e caixa aberta usados com mais de 7 (sete) anos............P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST5 5 5 5 5 5B22 B22 B22 B22 B22 B22
    87.168716.80 8716.80.10 8716.80.90Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes. - Outros veículos: -- Outros veículos não auto propulsionados (carroças de tracção)…..……….. -- Outros . ……………………………………………………………………P/ST P/STK K5 5B22 B22
    90.319031.49 9031.49.10 9031.49.20 9031.49.90Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projectores de perfis. - Outros: -- Máquinas de teste de qualidade de painéis solarem – Tensão de 380V, trifásica; 50 Hz……………………………………………………………… -- Máquinas de teste de células Solares – Tensão de 380V; trifásica; 50 Hz…. -- Outros...........................................................................................................KG KG KG7,5 7,5 7,5B21 B21 B21
    95.079507.90 9507.90.10 9507.90.90Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. -- Outros: --- Artigos para pesca à linha……………..……………………………… --- Outros………………………………………………………………..KG KGK K5 5C22 C22
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