Diploma Ministerial n.º 76/2020

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Texto do artigo · p. 13 MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
Texto do artigo · p. 13 Diploma Ministerial n.º 76/2020
Texto do artigo · p. 13 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de aprovar o modelo de selo para aposição nas obras de Arte e Artesanato, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 45/2018, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Licenciamento para a Comercialização e Aposição de Selo nas Obras de Arte e Artesanato, conjugado
Texto do artigo · p. 14 com a alínea c) do n.° 3, do artigo 8, do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É aprovado o Modelo de Selo para Aposição nas obras de Arte e Artesanato, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 14 Ministério da Cultura e Turismo, em Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula.
Texto do artigo · p. 14 Selo para obras de arte (Pintura, fotografia, Escultura, Cerâmica, Mobília, obras de talhe, serigrafia e gravura).
Texto do artigo · p. 14 AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE NACIONAL
Texto do artigo · p. 14 AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE IMPORTADA
Texto do artigo · p. 14 Selo para objectos do artesanato
Texto do artigo · p. 14 ARTESANATO MOÇAMBIQUE AA00000000 NACIONAL
Texto do artigo · p. 14 ARTESANATO MOÇAMBIQUE AA00000000 IMPORTADO
Texto do artigo · p. 15 Selo para moda e bijuteria
Texto do artigo · p. 15 PS.1 PS.2
Texto do artigo · p. 15 MODA & BIJUTERIA AA00000000 NACIONAL
Texto do artigo · p. 15 MODA & BIJUTERIA AA00000000 IMPORTADO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
  2. Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 76/2020
  3. Texto do artigo, página 13: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de aprovar o modelo de selo para aposição nas obras de Arte e Artesanato, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 45/2018, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Licenciamento para a Comercialização e Aposição de Selo nas Obras de Arte e Artesanato, conjugado
  5. Texto do artigo, página 14: com a alínea c) do n.° 3, do artigo 8, do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
  6. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Modelo de Selo para Aposição nas obras de Arte e Artesanato, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 14: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 14: Ministério da Cultura e Turismo, em Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula.
  9. Texto do artigo, página 14: Selo para obras de arte (Pintura, fotografia, Escultura, Cerâmica, Mobília, obras de talhe, serigrafia e gravura).
  10. Texto do artigo, página 14: AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE NACIONAL
  11. Texto do artigo, página 14: AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE IMPORTADA
  12. Texto do artigo, página 14: Selo para objectos do artesanato
  13. Texto do artigo, página 14: ARTESANATO MOÇAMBIQUE AA00000000 NACIONAL
  14. Texto do artigo, página 14: ARTESANATO MOÇAMBIQUE AA00000000 IMPORTADO
  15. Texto do artigo, página 15: Selo para moda e bijuteria
  16. Texto do artigo, página 15: PS.1 PS.2
  17. Texto do artigo, página 15: MODA & BIJUTERIA AA00000000 NACIONAL
  18. Texto do artigo, página 15: MODA & BIJUTERIA AA00000000 IMPORTADO
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