Resolução n.º 80/2020
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Resolução n.º 80/2020
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 80/2020
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2021, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26
- Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
- Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: I. Introdução
- Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República é um documento com características de continuidade dos objectivos traçados no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República para o período de 2013-2022, constituindo um instrumento orientador do desempenho da Assembleia da República no decurso da IX Legislatura.
- Texto do artigo, página 1: II. Metodologia
- Texto do artigo, página 1: Como metodologia, a elaboração do presente instrumento teve como base as informações sobre as actividades das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, sendo a sua materialização baseada no Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 1: ➢ Objectivos gerais e específicos. ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Acções a realizar por cada actividade. ➢ Indicadores de monitoria e avaliação.
- Texto do artigo, página 1: III. Estrutura
- Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2021, está estruturado de acordo com os seguintes Eixos do Plano da Assembleia da República (PEAR) para o período de 2013-2022:
- Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização Parlamentar. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
- Texto do artigo, página 1: Em consonância com os eixos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República contempla os seguintes objectivos gerais, específicos, resultados e actividades:
- Texto do artigo, página 1: IV. Objectivos Gerais O Programa de Actividades da Assembleia da República para
- Texto do artigo, página 1: o ano de 2021, visa alcançar os seguintes objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 1: a)reforçar o papel do Deputado como legítimo representante do cidadão no quadro da consolidação do Estado de Direito Democrático;
- Número ou marcador, página 1: b) consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
- Número ou marcador, página 1: c) consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 1: d) garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: e) reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação
- Texto do artigo, página 2: internacional. 4.1. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
- Texto do artigo, página 2: estratégicos são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
- Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados ao seu círculo eleitoral dentro do País e na diáspora.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1. Incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade. Assim, são programadas as seguintes actividades: 1.1.1. Prosseguir com acções visando uma maior participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Incrementar a interação entre o Deputado e a sociedade, através da promoção do uso de línguas nacionais nos trabalhos do Parlamento. 1.1.4. Prosseguir com as acções em curso, visando a implantação do “Museu Parlamentar.”
- Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho do Deputado através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação. Resultado 2.1. Potenciado o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC's) na interacção entre o Deputado e o cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Formação dos Deputados no domínio das TIC's. 2.1.2. Prosseguir com a modernização do sistema de TIC’s da Assembleia da República, com o aumento de pontos de internet e computadores. 2.1.3. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 2.1.4. Criar base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. 2.1.5. Colher experiências através de estudos comparados com outros Parlamentos para a instalação de um canal de televisão da Assembleia da República. B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1. Desenvolvida a prática de funcionamento
- Texto do artigo, página 2: na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Promover o levantamento pelas Comissões de Trabalho e pelos Gabinetes Parlamentares da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos da revisão. 3.1.2. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2. Melhorado o desempenho da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na Assembleia da República para consulta de documentos.
- Texto do artigo, página 2: 3.2.2. Aquisição de licença de software de gravação e transcrição de actas. 3.2.3. Instalar painéis informativos electrónicos nas instalações da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 4. Definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, é programada a seguinte actividade: • Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 2: a) mecanismos de monitoria e avaliação ao Executivo;
- Número ou marcador, página 2: b) fiscalização Parlamentar;
- Número ou marcador, página 2: c) capacitação do Deputado em línguas estrangeiras. C. Fiscalização Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria e fiscalização parlamentar. Resultado 5. Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, está programada a seguinte actividade: • Assegurar a participação das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização. D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e de divulgação sobre o papel e Estatuto do Deputado. Resultado 6.1. Actualizados os conhecimentos do Deputado
- Texto do artigo, página 2: sobre as suas funções, Estatuto e outras matérias relevantes. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: • Continuar com a promoção de seminários de integração do Deputado em matérias regimentais. • Formar o Deputado nas diferentes aéreas de intervenção social.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 6.2. Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 6.2.1. Aprovar a estratégia de comunicação e imagem da Assembleia da República. 6.2.2. Prosseguir e desenvolver parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.3. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares, dos Grupos Nacionais e das Bancadas Parlamentares. 6.2.4. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado. 6.2.5. Aperfeiçoar e promover programas de “Portas Abertas” da Assembleia da República. 6.2.6. Criar o Logotipo da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7. Concebido e implementado o Código de Ética
- Texto do artigo, página 2: e Deontologia Parlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 7.1. Aprovar o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.2. Promover debates inclusivos sobre a Unidade e Cultura de Paz.
- Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 8. Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, estão programadas as seguintes actividades: • Concluir a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos e respectiva aprovação. • Implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9. Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) rever a Lei Orgânica da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: c) rever as Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar procedimentos de Circulação de Informação.
- Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da
- Texto do artigo, página 3: República, incluindo as Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 10. Criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 10.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.2. Reabilitar e garantir a manutenção das infra-estruturas das instalações da Assembleia da República. 10.3. No âmbito da capacitação Institucional:
- Número ou marcador, página 3: a) adquirir e montar uma Central Telefónica;
- Número ou marcador, página 3: b) reabilitar as instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República. 10.4. reforçar os meios circulantes para o funcionamento da Assembleia da República, incluindo as Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República. 10.5. montar o Sistema Integrado de Segurança nas Instalações da Assembleia da República. 10.6. elaborar e aprovar o Projecto Executivo da Construção da Cidadela Parlamentar. 10.7. continuar com as acções de vedação do espaço destinado à Cidadela Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno. Resultado 11. Aperfeiçoados os mecanismos de controlo
- Texto do artigo, página 3: da gestão administrativa e financeira. Assim, está programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 3: • Aperfeiçoar e reforçar o controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República e nas suas Delegações através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
- Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento Inter-Institucional e Cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento InterInstitucional.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 12. Consolidadas as relações Inter-institucionais. Assim, está programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 3: • Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 13.1. Promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 13.1.1. Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação. 13.1.2. Dinamizar as ligas parlamentares de Amizade, solidariedade e cooperação que foram criadas no início da Legislatura. Resultado 13.2. Promovida a cooperação interparlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 13.2.1. Reforçar a estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo através de memorandos de entendimento e trocas de experiências ao nível dos Secretariados Gerais dos Parlamentos. 13.2.2. Participar em actividades de cooperação bilateral e multilateral interparlamentar através dos Grupos Nacionais e dos Órgãos da Assembleia da República. 13.2.3. Divulgar as principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. 13.2.4. Acolher e realizar a reunião da associação das Bibliotecas Parlamentares da África Austral e Oriental (APLESA). 13.2.5. Acolher a reunião internacional de uma organização de que a Assembleia da República é Membro. Resultado 13.3. Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, está programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 3: • Cooperar com os órgãos congéneres do Secretariado Geral da Assembleia da República de outros parlamentos.
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