Resolução n.º 24/CNE/2022
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Resolução n.º 24/CNE/2022
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 24/CNE/2022
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de alterar a modalidade de transporte do material de recenseamento eleitoral referente ao ciclo eleitoral 2023-2024, da via marítima para via aérea, a Comissão Nacional de Eleições, com fundamento no Oficio n.º 016/ STAE/GDG/030/2022, de 2 de Dezembro, submetido pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, atinente aos Custos do Transporte Aéreo do Material de Recenseamento Eleitoral de 2023, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Adenda ao contrato, mutatis mutandis e ex-vi artigo 3 da Resolução n.º 13/CNE/2022, de 20 de Julho, publicada no Boletim da República número 154, I Série, de 10 de Agosto, atinente à conversão do transporte do Material de Recenseamento Eleitoral de 2023, de via marítima para aérea.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O contrato referido no artigo anterior foi celebrado por força dos Termos de Adjudicação para o fornecimento do material de Recenseamento Eleitoral e Serviços de Melhoramento da Aplicação Informática, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições através da Resolução em alusão.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Notifique-se o Consórcio Artes Gráficas, Lda-Laxton
- Texto do artigo, página 2: sobre a presente Adenda, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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