Resolução n.º 28/CNE/2022

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Resolução n.º 28/CNE/2022

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 28/CNE/2022
Texto do artigo · p. 3 de 14 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 21/CNE/2022, de 14 de Dezembro, na Comissão Distrital de Eleições de Ribaué, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designada a cidadã Célia António dos Santos Mussa, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Ribaué, na vaga aberta por renúncia do cidadão Hermenegildo Rodrigues Arnaldo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 14 dias
Texto do artigo · p. 3 do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Declaração
Texto do artigo · p. 3 Aos trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, o cidadão Hermenegildo Rodrigues Arnaldo, membro da Comissão Distrital de Eleições de Ribaué, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições, o qual foi-lhe investido ao abrigo da Resoluçao n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22
Texto do artigo · p. 3 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao cidadão Hermenegildo Rodrigues Arnaldo, membro da Comissão Distrital de Eleições de Ribaué.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — O Presidente,Carlos
Texto do artigo · p. 3 Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Declaração
Texto do artigo · p. 3 Aos nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a Comissão Provincial de Eleições de Niassa, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, uma certidão de óbito do cidadão André João Nzama, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Lago, falecido a 13 de Novembro de 2022, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por morte, do mandato conferido ao cidadão André João Nzama, membro da Comissão Distrital de Eleições de Lago.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 3 Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 28/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 3: de 14 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 21/CNE/2022, de 14 de Dezembro, na Comissão Distrital de Eleições de Ribaué, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designada a cidadã Célia António dos Santos Mussa, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Ribaué, na vaga aberta por renúncia do cidadão Hermenegildo Rodrigues Arnaldo.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 14 dias
  6. Texto do artigo, página 3: do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  7. Texto do artigo, página 3: Declaração
  8. Texto do artigo, página 3: Aos trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, o cidadão Hermenegildo Rodrigues Arnaldo, membro da Comissão Distrital de Eleições de Ribaué, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições, o qual foi-lhe investido ao abrigo da Resoluçao n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
  9. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22
  10. Texto do artigo, página 3: da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 3: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao cidadão Hermenegildo Rodrigues Arnaldo, membro da Comissão Distrital de Eleições de Ribaué.
  12. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
  13. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — O Presidente,Carlos
  14. Texto do artigo, página 3: Simão Matsinhe.
  15. Texto do artigo, página 3: Declaração
  16. Texto do artigo, página 3: Aos nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a Comissão Provincial de Eleições de Niassa, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, uma certidão de óbito do cidadão André João Nzama, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Lago, falecido a 13 de Novembro de 2022, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
  17. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  18. Texto do artigo, página 3: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por morte, do mandato conferido ao cidadão André João Nzama, membro da Comissão Distrital de Eleições de Lago.
  19. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
  20. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — O Presidente, Carlos
  21. Texto do artigo, página 3: Simão Matsinhe.
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