Resolução n.º 1/2022
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Resolução n.º 1/2022
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| Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) | |
|---|---|
| Maputo/Matola/Boane | 51.19 |
| Xai-Xai/Chongoene/Limpopo | 43.28 |
| Chókwè/Chilembe/Guijá | 43.45 |
| Inhambane/Tofo | 44.95 |
| Maxixe | 44.70 |
| Beira/Dondo | 47.31 |
| Quelimane/Nicoadala | 43.05 |
| Tete | 43.51 |
| Moatize | 43.51 |
| Chimoio/Manica/Gondola | 42.66 |
| Nampula | 53.22 |
| Pemba/Morrébeuè/Metuge | 49.51 |
| Nacala | 43.01 |
| Angoche | 38.59 |
| Lichinga | 43.82 |
| Cuamba | 39.83 |
| Sistemas | Fontanários | Domésticos (Ligações Domiciliárias) | Município | Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de Disponibi lidade de serviço | Consumo mínimo ate 5m3 | Consumo superior a 5m3 | ||||||||
| Escalão 1 | Escalão 2 | Escalão 3 | Escalão 1 | Escalão 2 | ||||||
| Primeiros 5 m3 | 5 - 10 m3 | Superior a 10m3 | Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês | Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês | Consumo acima do minimo | |||||
| MT/ m3 | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ m3 | MT/ m3 | MT/ m3 | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ m3 | |
| Maputo/Matola/Boane | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 165.00 | 40.00 | 50.00 | 23.52 | 985.06 | 1,641.76 | 65.67 |
| Xai-Xai/Chongoene/Limpopo | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 155.00 | 49.00 | 55.00 | 26.13 | 900.00 | 1,500.00 | 60.00 |
| Chókwè/Chilembe/Guijá | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 180.00 | 50.00 | 57.00 | 21.86 | 960.00 | 1,600.00 | 64.00 |
| Inhambane/Tofo | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 159.00 | 47.00 | 55.00 | 22.02 | 918.94 | 1,531.50 | 61.26 |
| Maxixe | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 168.00 | 51.00 | 56.66 | 24.72 | 925.89 | 1,543.15 | 61.73 |
| Beira/Dondo | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 185.00 | 54.00 | 60.77 | 27.08 | 990.00 | 1,650.00 | 66.00 |
| Quelimane/Nicoadala | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 168.00 | 50.10 | 52.33 | 24.78 | 885.00 | 1,475.00 | 59.00 |
| Tete | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 160.00 | 43.12 | 50.88 | 22.98 | 825.00 | 1,375.00 | 55.00 |
| Moatize | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 160.00 | 43.12 | 50.88 | 22.98 | 825.00 | 1,375.00 | 55.00 |
| Chimoio/Manica/Gondola | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 165.00 | 50.00 | 55.00 | 23.79 | 960.00 | 1,600.00 | 64.00 |
| Nampula | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 200.00 | 60.00 | 67.00 | 26.72 | 1,170.00 | 1,950.00 | 78.00 |
| Pemba/Morrebéuè/Metuge | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 166.75 | 49.57 | 57.57 | 24.38 | 990.00 | 1,650.00 | 66.00 |
| Nacala | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 165.00 | 41.00 | 50.00 | 20.37 | 945.00 | 1,575.00 | 63.00 |
| Angoche | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 192.95 | 50.00 | 55.00 | 30.00 | 945.00 | 1,500.00 | 60.00 |
| Lichinga | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 219.10 | 55.00 | 57.00 | 22.57 | 990.00 | 1,650.00 | 66.00 |
| Cuamba | 11.00 | 85.00 | 62.49 | 200.00 | 45.00 | 50.00 | 21.10 | 900.00 | 1,500.00 | 60.00 |
| Sistema | Índice de revisão periódica (ir) não superior a: |
|---|---|
| Ribaué, Massinga | 5% |
| Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/ Metuge | 6% |
| Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/ Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala | 7% |
| Sistema | Índice de revisão periódica (ir) não superior a: |
|---|---|
| Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. | 8% |
| Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. | 9% |
| Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro | 10% |
| Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/ Manica/Gondola. | 11% |
| Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. | 12% |
| Descrição | Maputo/Matola/Boane | Restantes Sistemas |
|---|---|---|
| Custo com bens comprados no Exterior (d) | 37% | 0% |
| Custo com bens comprados no país (i) | 60% | 97% |
| Custo com água bruta (a) | 3% | 3% |
| TOTAL | 100% | 100% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO (AURA, IP)
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2022
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021 de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b, do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência nos termos indicados na tabela abaixo:
- Texto do artigo, página 1: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Maputo/Matola/Boane
51.19
Xai-Xai/Chongoene/Limpopo
43.28
Chókwè/Chilembe/Guijá
43.45
Inhambane/Tofo
44.95
Maxixe
44.70
Beira/Dondo
47.31
Quelimane/Nicoadala
43.05
Tete
43.51
Moatize
43.51
Chimoio/Manica/Gondola
42.66
Nampula
53.22
Pemba/Morrébeuè/Metuge
49.51
Nacala
43.01
Angoche
38.59
Lichinga
43.82
Cuamba
39.83
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo/Matola/Boane 51.19 Xai-Xai/Chongoene/Limpopo 43.28 Chókwè/Chilembe/Guijá 43.45 Inhambane/Tofo 44.95 Maxixe 44.70 Beira/Dondo 47.31 Quelimane/Nicoadala 43.05 Tete 43.51 Moatize 43.51 Chimoio/Manica/Gondola 42.66 Nampula 53.22 Pemba/Morrébeuè/Metuge 49.51 Nacala 43.01 Angoche 38.59 Lichinga 43.82 Cuamba 39.83 - Número ou marcador, página 2: Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores dos consumos históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução produz efeitos a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Sistemas
Fontanários
Domésticos (Ligações Domiciliárias)
Município
Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
Taxa de Disponibi lidade de serviço
Consumo mínimo ate 5m3
Consumo superior a 5m3
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Escalão 1
Escalão 2
Primeiros 5 m3
5 - 10 m3
Superior a 10m3
Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês
Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês
Consumo acima do minimo
MT/ m3
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ m3
MT/ m3
MT/ m3
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ m3
Maputo/Matola/Boane
11.00
85.00
62.49
165.00
40.00
50.00
23.52
985.06
1,641.76
65.67
Xai-Xai/Chongoene/Limpopo
11.00
85.00
62.49
155.00
49.00
55.00
26.13
900.00
1,500.00
60.00
Chókwè/Chilembe/Guijá
11.00
85.00
62.49
180.00
50.00
57.00
21.86
960.00
1,600.00
64.00
Inhambane/Tofo
11.00
85.00
62.49
159.00
47.00
55.00
22.02
918.94
1,531.50
61.26
Maxixe
11.00
85.00
62.49
168.00
51.00
56.66
24.72
925.89
1,543.15
61.73
Beira/Dondo
11.00
85.00
62.49
185.00
54.00
60.77
27.08
990.00
1,650.00
66.00
Quelimane/Nicoadala
11.00
85.00
62.49
168.00
50.10
52.33
24.78
885.00
1,475.00
59.00
Tete
11.00
85.00
62.49
160.00
43.12
50.88
22.98
825.00
1,375.00
55.00
Moatize
11.00
85.00
62.49
160.00
43.12
50.88
22.98
825.00
1,375.00
55.00
Chimoio/Manica/Gondola
11.00
85.00
62.49
165.00
50.00
55.00
23.79
960.00
1,600.00
64.00
Nampula
11.00
85.00
62.49
200.00
60.00
67.00
26.72
1,170.00
1,950.00
78.00
Pemba/Morrebéuè/Metuge
11.00
85.00
62.49
166.75
49.57
57.57
24.38
990.00
1,650.00
66.00
Nacala
11.00
85.00
62.49
165.00
41.00
50.00
20.37
945.00
1,575.00
63.00
Angoche
11.00
85.00
62.49
192.95
50.00
55.00
30.00
945.00
1,500.00
60.00
Lichinga
11.00
85.00
62.49
219.10
55.00
57.00
22.57
990.00
1,650.00
66.00
Cuamba
11.00
85.00
62.49
200.00
45.00
50.00
21.10
900.00
1,500.00
60.00
Sistemas Fontanários Domésticos (Ligações Domiciliárias) Município Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibi lidade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo/Matola/Boane 11.00 85.00 62.49 165.00 40.00 50.00 23.52 985.06 1,641.76 65.67 Xai-Xai/Chongoene/Limpopo 11.00 85.00 62.49 155.00 49.00 55.00 26.13 900.00 1,500.00 60.00 Chókwè/Chilembe/Guijá 11.00 85.00 62.49 180.00 50.00 57.00 21.86 960.00 1,600.00 64.00 Inhambane/Tofo 11.00 85.00 62.49 159.00 47.00 55.00 22.02 918.94 1,531.50 61.26 Maxixe 11.00 85.00 62.49 168.00 51.00 56.66 24.72 925.89 1,543.15 61.73 Beira/Dondo 11.00 85.00 62.49 185.00 54.00 60.77 27.08 990.00 1,650.00 66.00 Quelimane/Nicoadala 11.00 85.00 62.49 168.00 50.10 52.33 24.78 885.00 1,475.00 59.00 Tete 11.00 85.00 62.49 160.00 43.12 50.88 22.98 825.00 1,375.00 55.00 Moatize 11.00 85.00 62.49 160.00 43.12 50.88 22.98 825.00 1,375.00 55.00 Chimoio/Manica/Gondola 11.00 85.00 62.49 165.00 50.00 55.00 23.79 960.00 1,600.00 64.00 Nampula 11.00 85.00 62.49 200.00 60.00 67.00 26.72 1,170.00 1,950.00 78.00 Pemba/Morrebéuè/Metuge 11.00 85.00 62.49 166.75 49.57 57.57 24.38 990.00 1,650.00 66.00 Nacala 11.00 85.00 62.49 165.00 41.00 50.00 20.37 945.00 1,575.00 63.00 Angoche 11.00 85.00 62.49 192.95 50.00 55.00 30.00 945.00 1,500.00 60.00 Lichinga 11.00 85.00 62.49 219.10 55.00 57.00 22.57 990.00 1,650.00 66.00 Cuamba 11.00 85.00 62.49 200.00 45.00 50.00 21.10 900.00 1,500.00 60.00 - Texto do artigo, página 2: Fontanários
- Texto do artigo, página 2: de 2022.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração, aos 20 de Dezembro de 2022. A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO I – Índice de Revisão Periódica
- Texto do artigo, página 2: Sistema
Índice de revisão periódica (ir) não superior a:
Ribaué, Massinga
5%
Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/ Metuge
6%
Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/ Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala
7%
Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/ Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/ Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala 7% - Texto do artigo, página 2: Município
- Texto do artigo, página 2: Sistema
Índice de revisão periódica (ir) não superior a:
Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.
8%
Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.
9%
Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro
10%
Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/ Manica/Gondola.
11%
Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.
12%
Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/ Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12% - Texto do artigo, página 2: Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
- Número ou marcador, página 2: ANEXO II –Pesos dos bens na estrutura dos custos
- Texto do artigo, página 2: Descrição
Maputo/Matola/Boane
Restantes Sistemas
Custo com bens comprados no Exterior (d)
37%
0%
Custo com bens comprados no país (i)
60%
97%
Custo com água bruta (a)
3%
3%
TOTAL
100%
100%
Descrição Maputo/Matola/Boane Restantes Sistemas Custo com bens comprados no Exterior (d) 37% 0% Custo com bens comprados no país (i) 60% 97% Custo com água bruta (a) 3% 3% TOTAL 100% 100% - Texto do artigo, página 2: Fonte: FIPAG
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