Resolução n.º 1/2022

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Texto do artigo · p. 1 AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO (AURA, IP)
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2022
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021 de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b, do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência nos termos indicados na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 1 Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo/Matola/Boane 51.19 Xai-Xai/Chongoene/Limpopo 43.28 Chókwè/Chilembe/Guijá 43.45 Inhambane/Tofo 44.95 Maxixe 44.70 Beira/Dondo 47.31 Quelimane/Nicoadala 43.05 Tete 43.51 Moatize 43.51 Chimoio/Manica/Gondola 42.66 Nampula 53.22 Pemba/Morrébeuè/Metuge 49.51 Nacala 43.01 Angoche 38.59 Lichinga 43.82 Cuamba 39.83
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Maputo/Matola/Boane51.19
Xai-Xai/Chongoene/Limpopo43.28
Chókwè/Chilembe/Guijá43.45
Inhambane/Tofo44.95
Maxixe44.70
Beira/Dondo47.31
Quelimane/Nicoadala43.05
Tete43.51
Moatize43.51
Chimoio/Manica/Gondola42.66
Nampula53.22
Pemba/Morrébeuè/Metuge49.51
Nacala43.01
Angoche38.59
Lichinga43.82
Cuamba39.83
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores dos consumos históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A presente Resolução produz efeitos a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Sistemas Fontanários Domésticos (Ligações Domiciliárias) Município Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibi lidade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo/Matola/Boane 11.00 85.00 62.49 165.00 40.00 50.00 23.52 985.06 1,641.76 65.67 Xai-Xai/Chongoene/Limpopo 11.00 85.00 62.49 155.00 49.00 55.00 26.13 900.00 1,500.00 60.00 Chókwè/Chilembe/Guijá 11.00 85.00 62.49 180.00 50.00 57.00 21.86 960.00 1,600.00 64.00 Inhambane/Tofo 11.00 85.00 62.49 159.00 47.00 55.00 22.02 918.94 1,531.50 61.26 Maxixe 11.00 85.00 62.49 168.00 51.00 56.66 24.72 925.89 1,543.15 61.73 Beira/Dondo 11.00 85.00 62.49 185.00 54.00 60.77 27.08 990.00 1,650.00 66.00 Quelimane/Nicoadala 11.00 85.00 62.49 168.00 50.10 52.33 24.78 885.00 1,475.00 59.00 Tete 11.00 85.00 62.49 160.00 43.12 50.88 22.98 825.00 1,375.00 55.00 Moatize 11.00 85.00 62.49 160.00 43.12 50.88 22.98 825.00 1,375.00 55.00 Chimoio/Manica/Gondola 11.00 85.00 62.49 165.00 50.00 55.00 23.79 960.00 1,600.00 64.00 Nampula 11.00 85.00 62.49 200.00 60.00 67.00 26.72 1,170.00 1,950.00 78.00 Pemba/Morrebéuè/Metuge 11.00 85.00 62.49 166.75 49.57 57.57 24.38 990.00 1,650.00 66.00 Nacala 11.00 85.00 62.49 165.00 41.00 50.00 20.37 945.00 1,575.00 63.00 Angoche 11.00 85.00 62.49 192.95 50.00 55.00 30.00 945.00 1,500.00 60.00 Lichinga 11.00 85.00 62.49 219.10 55.00 57.00 22.57 990.00 1,650.00 66.00 Cuamba 11.00 85.00 62.49 200.00 45.00 50.00 21.10 900.00 1,500.00 60.00
SistemasFontanáriosDomésticos (Ligações Domiciliárias)MunicípioGeral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
Taxa de Disponibi lidade de serviçoConsumo mínimo ate 5m3Consumo superior a 5m3
Escalão 1Escalão 2Escalão 3Escalão 1Escalão 2
Primeiros 5 m35 - 10 m3Superior a 10m3Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mêsIndústria Consumo Minimo até 25m3/mêsConsumo acima do minimo
MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ MêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ m3
Maputo/Matola/Boane11.0085.0062.49165.0040.0050.0023.52985.061,641.7665.67
Xai-Xai/Chongoene/Limpopo11.0085.0062.49155.0049.0055.0026.13900.001,500.0060.00
Chókwè/Chilembe/Guijá11.0085.0062.49180.0050.0057.0021.86960.001,600.0064.00
Inhambane/Tofo11.0085.0062.49159.0047.0055.0022.02918.941,531.5061.26
Maxixe11.0085.0062.49168.0051.0056.6624.72925.891,543.1561.73
Beira/Dondo11.0085.0062.49185.0054.0060.7727.08990.001,650.0066.00
Quelimane/Nicoadala11.0085.0062.49168.0050.1052.3324.78885.001,475.0059.00
Tete11.0085.0062.49160.0043.1250.8822.98825.001,375.0055.00
Moatize11.0085.0062.49160.0043.1250.8822.98825.001,375.0055.00
Chimoio/Manica/Gondola11.0085.0062.49165.0050.0055.0023.79960.001,600.0064.00
Nampula11.0085.0062.49200.0060.0067.0026.721,170.001,950.0078.00
Pemba/Morrebéuè/Metuge11.0085.0062.49166.7549.5757.5724.38990.001,650.0066.00
Nacala11.0085.0062.49165.0041.0050.0020.37945.001,575.0063.00
Angoche11.0085.0062.49192.9550.0055.0030.00945.001,500.0060.00
Lichinga11.0085.0062.49219.1055.0057.0022.57990.001,650.0066.00
Cuamba11.0085.0062.49200.0045.0050.0021.10900.001,500.0060.00
Texto do artigo · p. 2 Fontanários
Texto do artigo · p. 2 de 2022.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Administração, aos 20 de Dezembro de 2022. A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO I – Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 2 Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/ Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/ Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala 7%
SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
Ribaué, Massinga5%
Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/ Metuge6%
Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/ Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala7%
Texto do artigo · p. 2 Município
Texto do artigo · p. 2 Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/ Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12%
SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.8%
Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.9%
Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro10%
Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/ Manica/Gondola.11%
Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.12%
Texto do artigo · p. 2 Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
Número ou marcador · p. 2 ANEXO II –Pesos dos bens na estrutura dos custos
Texto do artigo · p. 2 Descrição Maputo/Matola/Boane Restantes Sistemas Custo com bens comprados no Exterior (d) 37% 0% Custo com bens comprados no país (i) 60% 97% Custo com água bruta (a) 3% 3% TOTAL 100% 100%
DescriçãoMaputo/Matola/BoaneRestantes Sistemas
Custo com bens comprados no Exterior (d)37%0%
Custo com bens comprados no país (i)60%97%
Custo com água bruta (a)3%3%
TOTAL100%100%
Texto do artigo · p. 2 Fonte: FIPAG
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO (AURA, IP)
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021 de 18 Junho, conjugado com o disposto na alínea b, do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência nos termos indicados na tabela abaixo:
  6. Texto do artigo, página 1: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo/Matola/Boane 51.19 Xai-Xai/Chongoene/Limpopo 43.28 Chókwè/Chilembe/Guijá 43.45 Inhambane/Tofo 44.95 Maxixe 44.70 Beira/Dondo 47.31 Quelimane/Nicoadala 43.05 Tete 43.51 Moatize 43.51 Chimoio/Manica/Gondola 42.66 Nampula 53.22 Pemba/Morrébeuè/Metuge 49.51 Nacala 43.01 Angoche 38.59 Lichinga 43.82 Cuamba 39.83
    Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
    Maputo/Matola/Boane51.19
    Xai-Xai/Chongoene/Limpopo43.28
    Chókwè/Chilembe/Guijá43.45
    Inhambane/Tofo44.95
    Maxixe44.70
    Beira/Dondo47.31
    Quelimane/Nicoadala43.05
    Tete43.51
    Moatize43.51
    Chimoio/Manica/Gondola42.66
    Nampula53.22
    Pemba/Morrébeuè/Metuge49.51
    Nacala43.01
    Angoche38.59
    Lichinga43.82
    Cuamba39.83
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores dos consumos históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução produz efeitos a 1 de Dezembro
  11. Texto do artigo, página 2: Sistemas Fontanários Domésticos (Ligações Domiciliárias) Município Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibi lidade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo/Matola/Boane 11.00 85.00 62.49 165.00 40.00 50.00 23.52 985.06 1,641.76 65.67 Xai-Xai/Chongoene/Limpopo 11.00 85.00 62.49 155.00 49.00 55.00 26.13 900.00 1,500.00 60.00 Chókwè/Chilembe/Guijá 11.00 85.00 62.49 180.00 50.00 57.00 21.86 960.00 1,600.00 64.00 Inhambane/Tofo 11.00 85.00 62.49 159.00 47.00 55.00 22.02 918.94 1,531.50 61.26 Maxixe 11.00 85.00 62.49 168.00 51.00 56.66 24.72 925.89 1,543.15 61.73 Beira/Dondo 11.00 85.00 62.49 185.00 54.00 60.77 27.08 990.00 1,650.00 66.00 Quelimane/Nicoadala 11.00 85.00 62.49 168.00 50.10 52.33 24.78 885.00 1,475.00 59.00 Tete 11.00 85.00 62.49 160.00 43.12 50.88 22.98 825.00 1,375.00 55.00 Moatize 11.00 85.00 62.49 160.00 43.12 50.88 22.98 825.00 1,375.00 55.00 Chimoio/Manica/Gondola 11.00 85.00 62.49 165.00 50.00 55.00 23.79 960.00 1,600.00 64.00 Nampula 11.00 85.00 62.49 200.00 60.00 67.00 26.72 1,170.00 1,950.00 78.00 Pemba/Morrebéuè/Metuge 11.00 85.00 62.49 166.75 49.57 57.57 24.38 990.00 1,650.00 66.00 Nacala 11.00 85.00 62.49 165.00 41.00 50.00 20.37 945.00 1,575.00 63.00 Angoche 11.00 85.00 62.49 192.95 50.00 55.00 30.00 945.00 1,500.00 60.00 Lichinga 11.00 85.00 62.49 219.10 55.00 57.00 22.57 990.00 1,650.00 66.00 Cuamba 11.00 85.00 62.49 200.00 45.00 50.00 21.10 900.00 1,500.00 60.00
    SistemasFontanáriosDomésticos (Ligações Domiciliárias)MunicípioGeral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
    Taxa de Disponibi lidade de serviçoConsumo mínimo ate 5m3Consumo superior a 5m3
    Escalão 1Escalão 2Escalão 3Escalão 1Escalão 2
    Primeiros 5 m35 - 10 m3Superior a 10m3Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mêsIndústria Consumo Minimo até 25m3/mêsConsumo acima do minimo
    MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ MêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ m3
    Maputo/Matola/Boane11.0085.0062.49165.0040.0050.0023.52985.061,641.7665.67
    Xai-Xai/Chongoene/Limpopo11.0085.0062.49155.0049.0055.0026.13900.001,500.0060.00
    Chókwè/Chilembe/Guijá11.0085.0062.49180.0050.0057.0021.86960.001,600.0064.00
    Inhambane/Tofo11.0085.0062.49159.0047.0055.0022.02918.941,531.5061.26
    Maxixe11.0085.0062.49168.0051.0056.6624.72925.891,543.1561.73
    Beira/Dondo11.0085.0062.49185.0054.0060.7727.08990.001,650.0066.00
    Quelimane/Nicoadala11.0085.0062.49168.0050.1052.3324.78885.001,475.0059.00
    Tete11.0085.0062.49160.0043.1250.8822.98825.001,375.0055.00
    Moatize11.0085.0062.49160.0043.1250.8822.98825.001,375.0055.00
    Chimoio/Manica/Gondola11.0085.0062.49165.0050.0055.0023.79960.001,600.0064.00
    Nampula11.0085.0062.49200.0060.0067.0026.721,170.001,950.0078.00
    Pemba/Morrebéuè/Metuge11.0085.0062.49166.7549.5757.5724.38990.001,650.0066.00
    Nacala11.0085.0062.49165.0041.0050.0020.37945.001,575.0063.00
    Angoche11.0085.0062.49192.9550.0055.0030.00945.001,500.0060.00
    Lichinga11.0085.0062.49219.1055.0057.0022.57990.001,650.0066.00
    Cuamba11.0085.0062.49200.0045.0050.0021.10900.001,500.0060.00
  12. Texto do artigo, página 2: Fontanários
  13. Texto do artigo, página 2: de 2022.
  14. Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração, aos 20 de Dezembro de 2022. A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  15. Número ou marcador, página 2: ANEXO I – Índice de Revisão Periódica
  16. Texto do artigo, página 2: Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/ Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/ Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala 7%
    SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
    Ribaué, Massinga5%
    Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/ Metuge6%
    Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/ Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala7%
  17. Texto do artigo, página 2: Município
  18. Texto do artigo, página 2: Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/ Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12%
    SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
    Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.8%
    Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.9%
    Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro10%
    Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/ Manica/Gondola.11%
    Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.12%
  19. Texto do artigo, página 2: Fonte: Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho
  20. Número ou marcador, página 2: ANEXO II –Pesos dos bens na estrutura dos custos
  21. Texto do artigo, página 2: Descrição Maputo/Matola/Boane Restantes Sistemas Custo com bens comprados no Exterior (d) 37% 0% Custo com bens comprados no país (i) 60% 97% Custo com água bruta (a) 3% 3% TOTAL 100% 100%
    DescriçãoMaputo/Matola/BoaneRestantes Sistemas
    Custo com bens comprados no Exterior (d)37%0%
    Custo com bens comprados no país (i)60%97%
    Custo com água bruta (a)3%3%
    TOTAL100%100%
  22. Texto do artigo, página 2: Fonte: FIPAG
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