Diploma Ministerial n.º 149/2023

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Diploma Ministerial n.º 149/2023

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 149/2023
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir as normas e procedimentos para a avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, no quadro da revisão do currículo e dos programas dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos e Educação e Formação de Professores, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Avaliação do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos, em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, a 1 de Agosto de 2023. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Avaliação do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se ao processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos, Educação e Formação de Professores.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos e Educação e Formação de Professores.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Processo de Avaliação
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da avaliação os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) verificar a conformidade dos conteúdos do livro escolar e outros materiais didácticos com os planos curriculares e programas de ensino aprovados;
Número ou marcador · p. 1 b) aferir a qualidade científico-pedagógica do livro escolar e outros materiais didácticos.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Painel de disciplina)
Número ou marcador · p. 1 1. Para o processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, serão constituídos painéis de disciplina.
Número ou marcador · p. 1 2. O painel de disciplina é uma equipa de professores da disciplina ou área de conhecimento, composta por cinco (5) membros, que se reúne para avaliar o livro escolar e outros materiais didácticos.
Número ou marcador · p. 1 3. O painel de disciplina é constituído em função do objecto
Texto do artigo · p. 1 a avaliar, sendo elegíveis:
Número ou marcador · p. 1 a) Docentes do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 1 b) Formadores dos Institutos de Formação de Professores;
Número ou marcador · p. 1 c) Professores do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 1 d) Professores do Ensino Primário;
Número ou marcador · p. 1 e) Tutores de Educação à Distância;
Número ou marcador · p. 1 f) Educadores de Infância;
Número ou marcador · p. 1 g) Educadores de Adultos; e
Número ou marcador · p. 1 h) Professores com domínio em Língua de Sinais e Sistema Braille.
Número ou marcador · p. 2 4. Os membros do painel de disciplina são seleccionados por via de um concurso público.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Perfil dos membros do painel de disciplina)
Texto do artigo · p. 2 Os membros do painel de disciplina devem possuir o seguinte perfil, devidamente comprovado:
Número ou marcador · p. 2 a) formação académica com o nível mínimo de licenciatura;
Número ou marcador · p. 2 b) formação Psicopedagógica;
Número ou marcador · p. 2 c) experiência de leccionação ou tutoria, de pelo menos dez (10) anos, dos quais cinco (5) na área correspondente ao objecto de avaliação.
Número ou marcador · p. 2 d) domínio do currículo do nível de ensino para o qual se destina o material didáctico; e
Número ou marcador · p. 2 e) experiência na elaboração de materiais no nível de ensino para o qual se destina o material didáctico, é uma vantagem.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Funções do painel de disciplina)
Texto do artigo · p. 2 São funções do painel de disciplina as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) proceder à avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos de acordo com os termos de referência estabelecidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 b) avaliar o conteúdo do livro escolar e outros materiais didácticos tendo em conta: i. adequação ao currículo e aos programas de ensino; ii. cientificidade dos conteúdos; iii. enquadramento didáctico-metodológico; iv. valores e questões transversais; v. aspectos de Inclusão (Género e Equidade, Necessidades Educativas Especiais).
Número ou marcador · p. 2 c) elaborar e submeter o relatório de avaliação do livro escolar ou outros materiais didácticos ao CALEMD.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Etapas de avaliação)
Texto do artigo · p. 2 O processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos decorre, observando as seguintes etapas:
Número ou marcador · p. 2 a) apreciação dos termos de referência da avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos aprovados pelo Ministro que superintende a área da Educação, para garantir a conformidade com o objecto da avaliação;
Número ou marcador · p. 2 b) avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, feita pelo painel de disciplina e pelo CALEMD, em separado, de acordo com os planos curriculares e programas de ensino aprovados;
Número ou marcador · p. 2 c) elaboração dos relatórios preliminares do painel de disciplina e do CALEMD, em separado;
Número ou marcador · p. 2 d) análise conjunta dos relatórios preliminares do painel de disciplina e do CALEMD e sua harmonização;
Número ou marcador · p. 2 e) elaboração e submissão do relatório final de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos para efeitos de homologação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Dimensões e critérios de avaliação)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem dimensões de avaliação as seguintes: a) adequação ao currículo e aos programas de ensino;
Número ou marcador · p. 2 b) cientificidade dos conteúdos;
Número ou marcador · p. 2 c) enquadramento didáctico-metodológico;
Número ou marcador · p. 2 d) valores e questões transversais;
Número ou marcador · p. 2 e) aspectos de inclusão:
Texto do artigo · p. 2 i. Género e Equidade; ii. Necessidades Educativas Especiais.
Número ou marcador · p. 2 2. São critérios de avaliação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) currículo e conteúdos: i. cobertura genérica do currículo; ii. conformidade com o programa; iii. cobertura e Profundidade dos tópicos; iv. relevância e clareza dos conteúdos; v. competências; vi. avaliação.
Número ou marcador · p. 2 b) abordagem metodológica e língua: i. abordagem de ensino; ii. enfoque no aluno; iii. adequação ao meio ambiente do aluno; iv. clareza e precisão da linguagem; v. adequação do nível de língua; vi. ilustrações para ajudar a compreensão.
Número ou marcador · p. 2 c) valores e questões transversais: i.A construção da nação e respeito pelo meio ambiente; ii. Estereótipos e atitudes positivas para com todos;
Número ou marcador · p. 2 d) estrutura e organização:
Texto do artigo · p. 2 i. apresentação e sequência dos conteúdos; ii. trabalhos artísticos e ilustrações.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Instrumentos de avaliação)
Texto do artigo · p. 2 São instrumentos de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) ficha de avaliação;
Número ou marcador · p. 2 b) relatório de avaliação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Edição e Uso do Livro Escolar e Outros Materiais Didácticos
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Edição)
Número ou marcador · p. 2 1. A edição do livro escolar e outros materiais didácticos do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário, Alfabetização e Educação de Adultos e Formação de Professores está a cargo do Ministério que superintende a área de Educação.
Número ou marcador · p. 2 2. A edição do livro escolar e outros materiais didácticos
Texto do artigo · p. 2 do II Ciclo do Ensino Secundário está a cargo do sector empresarial público e privado, a ser seleccionado mediante concurso público.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Adopção)
Número ou marcador · p. 2 1. Adopção é a selecção do livro aprovado a ser usado nas instituições de ensino.
Número ou marcador · p. 2 2. No Ensino Primário, I Ciclo do Ensino Secundário,
Texto do artigo · p. 2 Alfabetização e Educação de Adultos e Formação de Professores, não haverá adopção do livro escolar.
Número ou marcador · p. 3 3. No II Ciclo do Ensino Secundário haverá adopção do livro escolar e outros materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 3 4. O livro escolar e outros materiais didácticos a serem adoptados no II Ciclo do Ensino Secundário serão seleccionados com base na lista dos livros aprovados;
Número ou marcador · p. 3 5. Os livros escolares e outros materiais didácticos são objecto de revisão sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 6. Compete ao Ministro que superintende a área da educação sob proposta do CALEMD adoptar o livro escolar.
Número ou marcador · p. 3 7. O Ministério que superintende a área da Educação garante
Texto do artigo · p. 3 a provisão do livro do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário nas instituições privadas de ensino, por venda, através das editoras previamente seleccionadas por concurso público.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Catálogo dos livros escolares e outros materiais didácticos)
Número ou marcador · p. 3 1. O Catálogo dos Livros Escolares é uma lista que contém a variedade dos livros escolares e outros materiais didácticos.
Número ou marcador · p. 3 2. Os livros escolares e outros materiais didácticos aprovados e adoptados devem ser inclusos no Catálogo.
Número ou marcador · p. 3 3. O Catálogo dos Livros Escolares e outros materiais didácticos deve ser publicado anualmente pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta da unidade orgânica gestora do livro escolar e outros materiais didácticos.
Número ou marcador · p. 3 4. No Catálogo dos Livros Escolares e outros materiais
Texto do artigo · p. 3 didácticos, deve constar a seguinte informação relativa a cada livro: classe, disciplina, título, autor, editora, ano, edição e local.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilização dos intervenientes)
Texto do artigo · p. 3 Os funcionários e agentes do Estado que intervenham no processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos são passíveis de responsabilização disciplinar, civil ou criminal, se ao caso couber, nos termos da legislação específica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEVOLVIMENTO HUMANO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 149/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as normas e procedimentos para a avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, no quadro da revisão do currículo e dos programas dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos e Educação e Formação de Professores, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Avaliação do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos, em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  8. Texto do artigo, página 1: em vigor.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, a 1 de Agosto de 2023. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  10. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Avaliação do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se ao processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos, Educação e Formação de Professores.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos e Educação e Formação de Professores.
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 1: Processo de Avaliação
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 1: São objectivos da avaliação os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 1: a) verificar a conformidade dos conteúdos do livro escolar e outros materiais didácticos com os planos curriculares e programas de ensino aprovados;
  25. Número ou marcador, página 1: b) aferir a qualidade científico-pedagógica do livro escolar e outros materiais didácticos.
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  27. Texto do artigo, página 1: (Painel de disciplina)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. Para o processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, serão constituídos painéis de disciplina.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. O painel de disciplina é uma equipa de professores da disciplina ou área de conhecimento, composta por cinco (5) membros, que se reúne para avaliar o livro escolar e outros materiais didácticos.
  30. Número ou marcador, página 1: 3. O painel de disciplina é constituído em função do objecto
  31. Texto do artigo, página 1: a avaliar, sendo elegíveis:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Docentes do Ensino Superior;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Formadores dos Institutos de Formação de Professores;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Professores do Ensino Secundário;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Professores do Ensino Primário;
  36. Número ou marcador, página 1: e) Tutores de Educação à Distância;
  37. Número ou marcador, página 1: f) Educadores de Infância;
  38. Número ou marcador, página 1: g) Educadores de Adultos; e
  39. Número ou marcador, página 1: h) Professores com domínio em Língua de Sinais e Sistema Braille.
  40. Número ou marcador, página 2: 4. Os membros do painel de disciplina são seleccionados por via de um concurso público.
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  42. Texto do artigo, página 2: (Perfil dos membros do painel de disciplina)
  43. Texto do artigo, página 2: Os membros do painel de disciplina devem possuir o seguinte perfil, devidamente comprovado:
  44. Número ou marcador, página 2: a) formação académica com o nível mínimo de licenciatura;
  45. Número ou marcador, página 2: b) formação Psicopedagógica;
  46. Número ou marcador, página 2: c) experiência de leccionação ou tutoria, de pelo menos dez (10) anos, dos quais cinco (5) na área correspondente ao objecto de avaliação.
  47. Número ou marcador, página 2: d) domínio do currículo do nível de ensino para o qual se destina o material didáctico; e
  48. Número ou marcador, página 2: e) experiência na elaboração de materiais no nível de ensino para o qual se destina o material didáctico, é uma vantagem.
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  50. Texto do artigo, página 2: (Funções do painel de disciplina)
  51. Texto do artigo, página 2: São funções do painel de disciplina as seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: a) proceder à avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos de acordo com os termos de referência estabelecidos para o efeito;
  53. Número ou marcador, página 2: b) avaliar o conteúdo do livro escolar e outros materiais didácticos tendo em conta: i. adequação ao currículo e aos programas de ensino; ii. cientificidade dos conteúdos; iii. enquadramento didáctico-metodológico; iv. valores e questões transversais; v. aspectos de Inclusão (Género e Equidade, Necessidades Educativas Especiais).
  54. Número ou marcador, página 2: c) elaborar e submeter o relatório de avaliação do livro escolar ou outros materiais didácticos ao CALEMD.
  55. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  56. Texto do artigo, página 2: (Etapas de avaliação)
  57. Texto do artigo, página 2: O processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos decorre, observando as seguintes etapas:
  58. Número ou marcador, página 2: a) apreciação dos termos de referência da avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos aprovados pelo Ministro que superintende a área da Educação, para garantir a conformidade com o objecto da avaliação;
  59. Número ou marcador, página 2: b) avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, feita pelo painel de disciplina e pelo CALEMD, em separado, de acordo com os planos curriculares e programas de ensino aprovados;
  60. Número ou marcador, página 2: c) elaboração dos relatórios preliminares do painel de disciplina e do CALEMD, em separado;
  61. Número ou marcador, página 2: d) análise conjunta dos relatórios preliminares do painel de disciplina e do CALEMD e sua harmonização;
  62. Número ou marcador, página 2: e) elaboração e submissão do relatório final de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos para efeitos de homologação.
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  64. Texto do artigo, página 2: (Dimensões e critérios de avaliação)
  65. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem dimensões de avaliação as seguintes: a) adequação ao currículo e aos programas de ensino;
  66. Número ou marcador, página 2: b) cientificidade dos conteúdos;
  67. Número ou marcador, página 2: c) enquadramento didáctico-metodológico;
  68. Número ou marcador, página 2: d) valores e questões transversais;
  69. Número ou marcador, página 2: e) aspectos de inclusão:
  70. Texto do artigo, página 2: i. Género e Equidade; ii. Necessidades Educativas Especiais.
  71. Número ou marcador, página 2: 2. São critérios de avaliação os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 2: a) currículo e conteúdos: i. cobertura genérica do currículo; ii. conformidade com o programa; iii. cobertura e Profundidade dos tópicos; iv. relevância e clareza dos conteúdos; v. competências; vi. avaliação.
  73. Número ou marcador, página 2: b) abordagem metodológica e língua: i. abordagem de ensino; ii. enfoque no aluno; iii. adequação ao meio ambiente do aluno; iv. clareza e precisão da linguagem; v. adequação do nível de língua; vi. ilustrações para ajudar a compreensão.
  74. Número ou marcador, página 2: c) valores e questões transversais: i.A construção da nação e respeito pelo meio ambiente; ii. Estereótipos e atitudes positivas para com todos;
  75. Número ou marcador, página 2: d) estrutura e organização:
  76. Texto do artigo, página 2: i. apresentação e sequência dos conteúdos; ii. trabalhos artísticos e ilustrações.
  77. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  78. Texto do artigo, página 2: (Instrumentos de avaliação)
  79. Texto do artigo, página 2: São instrumentos de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: a) ficha de avaliação;
  81. Número ou marcador, página 2: b) relatório de avaliação.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  83. Texto do artigo, página 2: Edição e Uso do Livro Escolar e Outros Materiais Didácticos
  84. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  85. Texto do artigo, página 2: (Edição)
  86. Número ou marcador, página 2: 1. A edição do livro escolar e outros materiais didácticos do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário, Alfabetização e Educação de Adultos e Formação de Professores está a cargo do Ministério que superintende a área de Educação.
  87. Número ou marcador, página 2: 2. A edição do livro escolar e outros materiais didácticos
  88. Texto do artigo, página 2: do II Ciclo do Ensino Secundário está a cargo do sector empresarial público e privado, a ser seleccionado mediante concurso público.
  89. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  90. Texto do artigo, página 2: (Adopção)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. Adopção é a selecção do livro aprovado a ser usado nas instituições de ensino.
  92. Número ou marcador, página 2: 2. No Ensino Primário, I Ciclo do Ensino Secundário,
  93. Texto do artigo, página 2: Alfabetização e Educação de Adultos e Formação de Professores, não haverá adopção do livro escolar.
  94. Número ou marcador, página 3: 3. No II Ciclo do Ensino Secundário haverá adopção do livro escolar e outros materiais didácticos;
  95. Número ou marcador, página 3: 4. O livro escolar e outros materiais didácticos a serem adoptados no II Ciclo do Ensino Secundário serão seleccionados com base na lista dos livros aprovados;
  96. Número ou marcador, página 3: 5. Os livros escolares e outros materiais didácticos são objecto de revisão sempre que se julgar necessário.
  97. Número ou marcador, página 3: 6. Compete ao Ministro que superintende a área da educação sob proposta do CALEMD adoptar o livro escolar.
  98. Número ou marcador, página 3: 7. O Ministério que superintende a área da Educação garante
  99. Texto do artigo, página 3: a provisão do livro do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário nas instituições privadas de ensino, por venda, através das editoras previamente seleccionadas por concurso público.
  100. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  101. Texto do artigo, página 3: (Catálogo dos livros escolares e outros materiais didácticos)
  102. Número ou marcador, página 3: 1. O Catálogo dos Livros Escolares é uma lista que contém a variedade dos livros escolares e outros materiais didácticos.
  103. Número ou marcador, página 3: 2. Os livros escolares e outros materiais didácticos aprovados e adoptados devem ser inclusos no Catálogo.
  104. Número ou marcador, página 3: 3. O Catálogo dos Livros Escolares e outros materiais didácticos deve ser publicado anualmente pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta da unidade orgânica gestora do livro escolar e outros materiais didácticos.
  105. Número ou marcador, página 3: 4. No Catálogo dos Livros Escolares e outros materiais
  106. Texto do artigo, página 3: didácticos, deve constar a seguinte informação relativa a cada livro: classe, disciplina, título, autor, editora, ano, edição e local.
  107. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  108. Texto do artigo, página 3: (Responsabilização dos intervenientes)
  109. Texto do artigo, página 3: Os funcionários e agentes do Estado que intervenham no processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos são passíveis de responsabilização disciplinar, civil ou criminal, se ao caso couber, nos termos da legislação específica.
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