Diploma Ministerial n.º 149/2023
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 149/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 149/2023
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as normas e procedimentos para a avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, no quadro da revisão do currículo e dos programas dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos e Educação e Formação de Professores, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Avaliação do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos, em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, a 1 de Agosto de 2023. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento de Avaliação do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se ao processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos, Educação e Formação de Professores.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral, Educação de Adultos e Educação e Formação de Professores.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Processo de Avaliação
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da avaliação os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) verificar a conformidade dos conteúdos do livro escolar e outros materiais didácticos com os planos curriculares e programas de ensino aprovados;
- Número ou marcador, página 1: b) aferir a qualidade científico-pedagógica do livro escolar e outros materiais didácticos.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Painel de disciplina)
- Número ou marcador, página 1: 1. Para o processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, serão constituídos painéis de disciplina.
- Número ou marcador, página 1: 2. O painel de disciplina é uma equipa de professores da disciplina ou área de conhecimento, composta por cinco (5) membros, que se reúne para avaliar o livro escolar e outros materiais didácticos.
- Número ou marcador, página 1: 3. O painel de disciplina é constituído em função do objecto
- Texto do artigo, página 1: a avaliar, sendo elegíveis:
- Número ou marcador, página 1: a) Docentes do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 1: b) Formadores dos Institutos de Formação de Professores;
- Número ou marcador, página 1: c) Professores do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 1: d) Professores do Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 1: e) Tutores de Educação à Distância;
- Número ou marcador, página 1: f) Educadores de Infância;
- Número ou marcador, página 1: g) Educadores de Adultos; e
- Número ou marcador, página 1: h) Professores com domínio em Língua de Sinais e Sistema Braille.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os membros do painel de disciplina são seleccionados por via de um concurso público.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Perfil dos membros do painel de disciplina)
- Texto do artigo, página 2: Os membros do painel de disciplina devem possuir o seguinte perfil, devidamente comprovado:
- Número ou marcador, página 2: a) formação académica com o nível mínimo de licenciatura;
- Número ou marcador, página 2: b) formação Psicopedagógica;
- Número ou marcador, página 2: c) experiência de leccionação ou tutoria, de pelo menos dez (10) anos, dos quais cinco (5) na área correspondente ao objecto de avaliação.
- Número ou marcador, página 2: d) domínio do currículo do nível de ensino para o qual se destina o material didáctico; e
- Número ou marcador, página 2: e) experiência na elaboração de materiais no nível de ensino para o qual se destina o material didáctico, é uma vantagem.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Funções do painel de disciplina)
- Texto do artigo, página 2: São funções do painel de disciplina as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) proceder à avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos de acordo com os termos de referência estabelecidos para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: b) avaliar o conteúdo do livro escolar e outros materiais didácticos tendo em conta: i. adequação ao currículo e aos programas de ensino; ii. cientificidade dos conteúdos; iii. enquadramento didáctico-metodológico; iv. valores e questões transversais; v. aspectos de Inclusão (Género e Equidade, Necessidades Educativas Especiais).
- Número ou marcador, página 2: c) elaborar e submeter o relatório de avaliação do livro escolar ou outros materiais didácticos ao CALEMD.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Etapas de avaliação)
- Texto do artigo, página 2: O processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos decorre, observando as seguintes etapas:
- Número ou marcador, página 2: a) apreciação dos termos de referência da avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos aprovados pelo Ministro que superintende a área da Educação, para garantir a conformidade com o objecto da avaliação;
- Número ou marcador, página 2: b) avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos, feita pelo painel de disciplina e pelo CALEMD, em separado, de acordo com os planos curriculares e programas de ensino aprovados;
- Número ou marcador, página 2: c) elaboração dos relatórios preliminares do painel de disciplina e do CALEMD, em separado;
- Número ou marcador, página 2: d) análise conjunta dos relatórios preliminares do painel de disciplina e do CALEMD e sua harmonização;
- Número ou marcador, página 2: e) elaboração e submissão do relatório final de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos para efeitos de homologação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Dimensões e critérios de avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem dimensões de avaliação as seguintes: a) adequação ao currículo e aos programas de ensino;
- Número ou marcador, página 2: b) cientificidade dos conteúdos;
- Número ou marcador, página 2: c) enquadramento didáctico-metodológico;
- Número ou marcador, página 2: d) valores e questões transversais;
- Número ou marcador, página 2: e) aspectos de inclusão:
- Texto do artigo, página 2: i. Género e Equidade; ii. Necessidades Educativas Especiais.
- Número ou marcador, página 2: 2. São critérios de avaliação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) currículo e conteúdos: i. cobertura genérica do currículo; ii. conformidade com o programa; iii. cobertura e Profundidade dos tópicos; iv. relevância e clareza dos conteúdos; v. competências; vi. avaliação.
- Número ou marcador, página 2: b) abordagem metodológica e língua: i. abordagem de ensino; ii. enfoque no aluno; iii. adequação ao meio ambiente do aluno; iv. clareza e precisão da linguagem; v. adequação do nível de língua; vi. ilustrações para ajudar a compreensão.
- Número ou marcador, página 2: c) valores e questões transversais: i.A construção da nação e respeito pelo meio ambiente; ii. Estereótipos e atitudes positivas para com todos;
- Número ou marcador, página 2: d) estrutura e organização:
- Texto do artigo, página 2: i. apresentação e sequência dos conteúdos; ii. trabalhos artísticos e ilustrações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Instrumentos de avaliação)
- Texto do artigo, página 2: São instrumentos de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) ficha de avaliação;
- Número ou marcador, página 2: b) relatório de avaliação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Edição e Uso do Livro Escolar e Outros Materiais Didácticos
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Edição)
- Número ou marcador, página 2: 1. A edição do livro escolar e outros materiais didácticos do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário, Alfabetização e Educação de Adultos e Formação de Professores está a cargo do Ministério que superintende a área de Educação.
- Número ou marcador, página 2: 2. A edição do livro escolar e outros materiais didácticos
- Texto do artigo, página 2: do II Ciclo do Ensino Secundário está a cargo do sector empresarial público e privado, a ser seleccionado mediante concurso público.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Adopção)
- Número ou marcador, página 2: 1. Adopção é a selecção do livro aprovado a ser usado nas instituições de ensino.
- Número ou marcador, página 2: 2. No Ensino Primário, I Ciclo do Ensino Secundário,
- Texto do artigo, página 2: Alfabetização e Educação de Adultos e Formação de Professores, não haverá adopção do livro escolar.
- Número ou marcador, página 3: 3. No II Ciclo do Ensino Secundário haverá adopção do livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 3: 4. O livro escolar e outros materiais didácticos a serem adoptados no II Ciclo do Ensino Secundário serão seleccionados com base na lista dos livros aprovados;
- Número ou marcador, página 3: 5. Os livros escolares e outros materiais didácticos são objecto de revisão sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: 6. Compete ao Ministro que superintende a área da educação sob proposta do CALEMD adoptar o livro escolar.
- Número ou marcador, página 3: 7. O Ministério que superintende a área da Educação garante
- Texto do artigo, página 3: a provisão do livro do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário nas instituições privadas de ensino, por venda, através das editoras previamente seleccionadas por concurso público.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Catálogo dos livros escolares e outros materiais didácticos)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Catálogo dos Livros Escolares é uma lista que contém a variedade dos livros escolares e outros materiais didácticos.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os livros escolares e outros materiais didácticos aprovados e adoptados devem ser inclusos no Catálogo.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Catálogo dos Livros Escolares e outros materiais didácticos deve ser publicado anualmente pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta da unidade orgânica gestora do livro escolar e outros materiais didácticos.
- Número ou marcador, página 3: 4. No Catálogo dos Livros Escolares e outros materiais
- Texto do artigo, página 3: didácticos, deve constar a seguinte informação relativa a cada livro: classe, disciplina, título, autor, editora, ano, edição e local.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilização dos intervenientes)
- Texto do artigo, página 3: Os funcionários e agentes do Estado que intervenham no processo de avaliação do livro escolar e outros materiais didácticos são passíveis de responsabilização disciplinar, civil ou criminal, se ao caso couber, nos termos da legislação específica.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.