I SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 249/2024
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 249
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 69/2024:
- Parágrafo, página 1: Incorpora para o Serviço Cívico de Moçambique, 1000 (mil) prestadores deste serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 69/2024
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 14/2019, de 23 de Setembro, o Conselho de Ministros, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique, 1000 (mil) prestadores deste serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 69/2024 CONSELHO DE MINISTROS