Decreto n.º 53/2025

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Decreto n.º 53/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 53/2025
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de reestruturar o subsector de água com o objectivo de promover a sustentabilidade na gestão do serviço público de abastecimento de água, melhorar a qualidade e disponibilidade do serviço ao consumidor, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o FIPAAS, FP, a extinguir a Sociedade Comercial Águas da Região do Norte, SA, cujo capital social é detido em 100 % pelo FIPAG.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Decreto é título bastante para a realização de actos necessários à plena formalização da extinção da referida sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Decreto n.º 36/2021 de 4 de Junho, que autoriza a criação da Sociedade Águas da Região do Norte, SA.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 53/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reestruturar o subsector de água com o objectivo de promover a sustentabilidade na gestão do serviço público de abastecimento de água, melhorar a qualidade e disponibilidade do serviço ao consumidor, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o FIPAAS, FP, a extinguir a Sociedade Comercial Águas da Região do Norte, SA, cujo capital social é detido em 100 % pelo FIPAG.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Decreto é título bastante para a realização de actos necessários à plena formalização da extinção da referida sociedade.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 36/2021 de 4 de Junho, que autoriza a criação da Sociedade Águas da Região do Norte, SA.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 2: publicação.
  10. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
  11. Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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