Decreto n.º 56/2025
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Decreto n.º 56/2025
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- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 56/2025
- Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reestruturar o sub-sector de água com o objectivo de promover a sustentabilidade na gestão do serviço público de abastecimento de água, melhorar a qualidade e disponibilidade do serviço ao consumidor, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado o FIPAAS, FP, a extinguir a Sociedade Comercial Águas da Região Metropolitana de Maputo, SA, cujo capital social é detido em 100 % pelo FIPAG.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Decreto é título bastante para a realização de actos necessários à plena formalização da extinção da referida sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 33/2021, de 4 de Junho, que autoriza a criação da Sociedade Águas da Região Metropolitana de Maputo, SA.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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