Decreto n.º 57/2025

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Decreto n.º 57/2025

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 57/2025
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de implementar reformas no subsector do abastecimento de água e saneamento, visando materializar o princípio de especialização definido na Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, que estabelece o regime do serviço público do abastecimento de água e saneamento, de promover a descentralização e sustentabilidade dos serviços, melhorar a qualidade e a disponibilidade do serviço prestado ao consumidor e reduzir as assimetrias, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É autorizada a AdeM, IP, a criar a Sociedade Água e Saneamento de Cabo Delgado, Sociedade Anónima, para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água e Saneamento na Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O capital social é detido em 100 % pela Águas de Moçambique, Instituto Público, podendo aliená-lo a entidades públicas e/ou privadas.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Decreto é título bastante para a realização
Texto do artigo · p. 2 de actos necessários à plena formalização da criação da referida sociedade, dos actos de constituição, dos actos notariais e de registo e de início de actividade.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 57/2025
  2. Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de implementar reformas no subsector do abastecimento de água e saneamento, visando materializar o princípio de especialização definido na Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, que estabelece o regime do serviço público do abastecimento de água e saneamento, de promover a descentralização e sustentabilidade dos serviços, melhorar a qualidade e a disponibilidade do serviço prestado ao consumidor e reduzir as assimetrias, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizada a AdeM, IP, a criar a Sociedade Água e Saneamento de Cabo Delgado, Sociedade Anónima, para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água e Saneamento na Província de Cabo Delgado.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O capital social é detido em 100 % pela Águas de Moçambique, Instituto Público, podendo aliená-lo a entidades públicas e/ou privadas.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Decreto é título bastante para a realização
  7. Texto do artigo, página 2: de actos necessários à plena formalização da criação da referida sociedade, dos actos de constituição, dos actos notariais e de registo e de início de actividade.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
  10. Texto do artigo, página 3: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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