Decreto n.º 63/2025

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Decreto n.º 63/2025

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 63/2025
Texto do artigo · p. 4 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de implementar reformas no sub-
Texto do artigo · p. 4 -sector do abastecimento de água e saneamento, visando
Texto do artigo · p. 4 materializar o principio de especialização definido na Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, que estabelece o regime do serviço público do abastecimento de água e saneamento, de promover a descentralização e sustentabilidade dos serviços, melhorar a qualidade e a disponibilidade do serviço prestado ao consumidor e reduzir as assimetrias, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 Artigo1. É autorizada a AdeM, IP, a criar a Sociedade Água e Saneamento de Manica, Sociedade Anónima, para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água e Saneamento na Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O capital social é detido em 100 % pela Águas de Moçambique, Instituto Público, podendo aliená-lo a entidades públicas e/ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Decreto é título bastante para a realização de actos necessários à plena formalização da criação da referida sociedade, dos actos de constituição, dos actos notariais e de registo e de início de actividade.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 63/2025
  2. Texto do artigo, página 4: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de implementar reformas no sub-
  4. Texto do artigo, página 4: -sector do abastecimento de água e saneamento, visando
  5. Texto do artigo, página 4: materializar o principio de especialização definido na Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, que estabelece o regime do serviço público do abastecimento de água e saneamento, de promover a descentralização e sustentabilidade dos serviços, melhorar a qualidade e a disponibilidade do serviço prestado ao consumidor e reduzir as assimetrias, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 4: Artigo1. É autorizada a AdeM, IP, a criar a Sociedade Água e Saneamento de Manica, Sociedade Anónima, para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água e Saneamento na Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O capital social é detido em 100 % pela Águas de Moçambique, Instituto Público, podendo aliená-lo a entidades públicas e/ou privadas.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Decreto é título bastante para a realização de actos necessários à plena formalização da criação da referida sociedade, dos actos de constituição, dos actos notariais e de registo e de início de actividade.
  9. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 4: publicação.
  11. Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
  12. Texto do artigo, página 4: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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