I SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 249/2025

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Texto do artigo · p. 63 1. Compensação pelo investimento realizado por cliente Simplicidade. A fórmula é simples, intuitiva e aplicável a todos os FPA. Rapidez. A fórmula é de rápida aplicação, pelo que a atribuição da compensação também seria rápida. Baixo risco de litigância. A fórmula não deixa espaço para interpretações ambíguas ou discricionárias, pelo que o risco de litigância é muito baixo. Valor médio de investimento. A compensação é atribuída através de um valor médio de investimento por cliente. Os FPA com valores de investimento significativamente acima da média podem sair prejudicados. Por outro lado, os FPA com valores de investimento significativamente abaixo da média podem sair beneficiados.
Cenários de determinação de compensaçõesVantagensDesvantagens
1. Compensação pelo investimento realizado por clienteSimplicidade. A fórmula é simples, intuitiva e aplicável a todos os FPA. Rapidez. A fórmula é de rápida aplicação, pelo que a atribuição da compensação também seria rápida. Baixo risco de litigância. A fórmula não deixa espaço para interpretações ambíguas ou discricionárias, pelo que o risco de litigância é muito baixo.Valor médio de investimento. A compensação é atribuída através de um valor médio de investimento por cliente. Os FPA com valores de investimento significativamente acima da média podem sair prejudicados. Por outro lado, os FPA com valores de investimento significativamente abaixo da média podem sair beneficiados.
2. Compensação por lucros cessantesReconhecimento. A indemnização por lucros cessantes é uma forma de compensação reconhecida internacionalmente. A indemnização determinada por uma avaliação independente também é internacionalmente reconhecida. Adequação. A indemnização por lucros cessantes ajusta-se às margens de rentabilidade do negócio. Ou seja, os FPA com elevada rentabilidade terão uma maior compensação; os FPA com baixa rentabilidade terão uma menor compensação.Meios de prova. O cálculo dos proveitos e dos gastos requer demonstrações financeiras auditadas ou, pelo menos, evidências contabilísticas dos últimos 12 meses e dos valores investidos (facturas, recibos, movimentos bancários, etc.). Os FPA podem não dispor de tais documentos. Risco de Discricionariedade. No caso de inexistência de meios de prova auditados e fidedignos, pode ser dada liberdade ao avaliador para poder estabelecer o seu método de cálculo (por exemplo recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada.
3. Compensação pelos termos gerais da leiReconhecimento. A indemnização pelos termos gerais da lei é uma forma de compensação reconhecida no Código Civil Moçambicano e também internacionalmente.Risco de litigância. Nos termos gerais da Lei, após decisão do Tribunal competente, poderá haver lugar a recurso da decisão de primeira instância. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.
Texto do artigo · p. 63 2. Compensação por lucros cessantes Reconhecimento. A indemnização por lucros cessantes é uma forma de compensação reconhecida internacionalmente. A indemnização determinada por uma avaliação independente também é internacionalmente reconhecida. Adequação. A indemnização por lucros cessantes ajusta-se às margens de rentabilidade do negócio. Ou seja, os FPA com elevada rentabilidade terão uma maior compensação; os FPA com baixa rentabilidade terão uma menor compensação. Meios de prova. O cálculo dos proveitos e dos gastos requer demonstrações financeiras auditadas ou, pelo menos, evidências contabilísticas dos últimos 12 meses e dos valores investidos (facturas, recibos, movimentos bancários, etc.). Os FPA podem não dispor de tais documentos. Risco de Discricionariedade. No caso de inexistência de meios de prova auditados e fidedignos, pode ser dada liberdade ao avaliador para poder estabelecer o seu método de cálculo (por exemplo recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada.
Cenários de determinação de compensaçõesVantagensDesvantagens
1. Compensação pelo investimento realizado por clienteSimplicidade. A fórmula é simples, intuitiva e aplicável a todos os FPA. Rapidez. A fórmula é de rápida aplicação, pelo que a atribuição da compensação também seria rápida. Baixo risco de litigância. A fórmula não deixa espaço para interpretações ambíguas ou discricionárias, pelo que o risco de litigância é muito baixo.Valor médio de investimento. A compensação é atribuída através de um valor médio de investimento por cliente. Os FPA com valores de investimento significativamente acima da média podem sair prejudicados. Por outro lado, os FPA com valores de investimento significativamente abaixo da média podem sair beneficiados.
2. Compensação por lucros cessantesReconhecimento. A indemnização por lucros cessantes é uma forma de compensação reconhecida internacionalmente. A indemnização determinada por uma avaliação independente também é internacionalmente reconhecida. Adequação. A indemnização por lucros cessantes ajusta-se às margens de rentabilidade do negócio. Ou seja, os FPA com elevada rentabilidade terão uma maior compensação; os FPA com baixa rentabilidade terão uma menor compensação.Meios de prova. O cálculo dos proveitos e dos gastos requer demonstrações financeiras auditadas ou, pelo menos, evidências contabilísticas dos últimos 12 meses e dos valores investidos (facturas, recibos, movimentos bancários, etc.). Os FPA podem não dispor de tais documentos. Risco de Discricionariedade. No caso de inexistência de meios de prova auditados e fidedignos, pode ser dada liberdade ao avaliador para poder estabelecer o seu método de cálculo (por exemplo recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada.
3. Compensação pelos termos gerais da leiReconhecimento. A indemnização pelos termos gerais da lei é uma forma de compensação reconhecida no Código Civil Moçambicano e também internacionalmente.Risco de litigância. Nos termos gerais da Lei, após decisão do Tribunal competente, poderá haver lugar a recurso da decisão de primeira instância. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.
Texto do artigo · p. 63 3. Compensação pelos termos gerais da lei Reconhecimento. A indemnização pelos termos gerais da lei é uma forma de compensação reconhecida no Código Civil Moçambicano e também internacionalmente. Risco de litigância. Nos termos gerais da Lei, após decisão do Tribunal competente, poderá haver lugar a recurso da decisão de primeira instância. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.
Cenários de determinação de compensaçõesVantagensDesvantagens
1. Compensação pelo investimento realizado por clienteSimplicidade. A fórmula é simples, intuitiva e aplicável a todos os FPA. Rapidez. A fórmula é de rápida aplicação, pelo que a atribuição da compensação também seria rápida. Baixo risco de litigância. A fórmula não deixa espaço para interpretações ambíguas ou discricionárias, pelo que o risco de litigância é muito baixo.Valor médio de investimento. A compensação é atribuída através de um valor médio de investimento por cliente. Os FPA com valores de investimento significativamente acima da média podem sair prejudicados. Por outro lado, os FPA com valores de investimento significativamente abaixo da média podem sair beneficiados.
2. Compensação por lucros cessantesReconhecimento. A indemnização por lucros cessantes é uma forma de compensação reconhecida internacionalmente. A indemnização determinada por uma avaliação independente também é internacionalmente reconhecida. Adequação. A indemnização por lucros cessantes ajusta-se às margens de rentabilidade do negócio. Ou seja, os FPA com elevada rentabilidade terão uma maior compensação; os FPA com baixa rentabilidade terão uma menor compensação.Meios de prova. O cálculo dos proveitos e dos gastos requer demonstrações financeiras auditadas ou, pelo menos, evidências contabilísticas dos últimos 12 meses e dos valores investidos (facturas, recibos, movimentos bancários, etc.). Os FPA podem não dispor de tais documentos. Risco de Discricionariedade. No caso de inexistência de meios de prova auditados e fidedignos, pode ser dada liberdade ao avaliador para poder estabelecer o seu método de cálculo (por exemplo recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada.
3. Compensação pelos termos gerais da leiReconhecimento. A indemnização pelos termos gerais da lei é uma forma de compensação reconhecida no Código Civil Moçambicano e também internacionalmente.Risco de litigância. Nos termos gerais da Lei, após decisão do Tribunal competente, poderá haver lugar a recurso da decisão de primeira instância. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.
Texto do artigo · p. 63 4.
Texto do artigo · p. 63 Vantagens e Desvantagens dos cenários apresentados
Texto do artigo · p. 63 Página 84
Parágrafo · p. 64 Preço — 320,00MT
Parágrafo · p. 64 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 63: 1. Compensação pelo investimento realizado por cliente Simplicidade. A fórmula é simples, intuitiva e aplicável a todos os FPA. Rapidez. A fórmula é de rápida aplicação, pelo que a atribuição da compensação também seria rápida. Baixo risco de litigância. A fórmula não deixa espaço para interpretações ambíguas ou discricionárias, pelo que o risco de litigância é muito baixo. Valor médio de investimento. A compensação é atribuída através de um valor médio de investimento por cliente. Os FPA com valores de investimento significativamente acima da média podem sair prejudicados. Por outro lado, os FPA com valores de investimento significativamente abaixo da média podem sair beneficiados.
    Cenários de determinação de compensaçõesVantagensDesvantagens
    1. Compensação pelo investimento realizado por clienteSimplicidade. A fórmula é simples, intuitiva e aplicável a todos os FPA. Rapidez. A fórmula é de rápida aplicação, pelo que a atribuição da compensação também seria rápida. Baixo risco de litigância. A fórmula não deixa espaço para interpretações ambíguas ou discricionárias, pelo que o risco de litigância é muito baixo.Valor médio de investimento. A compensação é atribuída através de um valor médio de investimento por cliente. Os FPA com valores de investimento significativamente acima da média podem sair prejudicados. Por outro lado, os FPA com valores de investimento significativamente abaixo da média podem sair beneficiados.
    2. Compensação por lucros cessantesReconhecimento. A indemnização por lucros cessantes é uma forma de compensação reconhecida internacionalmente. A indemnização determinada por uma avaliação independente também é internacionalmente reconhecida. Adequação. A indemnização por lucros cessantes ajusta-se às margens de rentabilidade do negócio. Ou seja, os FPA com elevada rentabilidade terão uma maior compensação; os FPA com baixa rentabilidade terão uma menor compensação.Meios de prova. O cálculo dos proveitos e dos gastos requer demonstrações financeiras auditadas ou, pelo menos, evidências contabilísticas dos últimos 12 meses e dos valores investidos (facturas, recibos, movimentos bancários, etc.). Os FPA podem não dispor de tais documentos. Risco de Discricionariedade. No caso de inexistência de meios de prova auditados e fidedignos, pode ser dada liberdade ao avaliador para poder estabelecer o seu método de cálculo (por exemplo recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada.
    3. Compensação pelos termos gerais da leiReconhecimento. A indemnização pelos termos gerais da lei é uma forma de compensação reconhecida no Código Civil Moçambicano e também internacionalmente.Risco de litigância. Nos termos gerais da Lei, após decisão do Tribunal competente, poderá haver lugar a recurso da decisão de primeira instância. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.
  2. Texto do artigo, página 63: 2. Compensação por lucros cessantes Reconhecimento. A indemnização por lucros cessantes é uma forma de compensação reconhecida internacionalmente. A indemnização determinada por uma avaliação independente também é internacionalmente reconhecida. Adequação. A indemnização por lucros cessantes ajusta-se às margens de rentabilidade do negócio. Ou seja, os FPA com elevada rentabilidade terão uma maior compensação; os FPA com baixa rentabilidade terão uma menor compensação. Meios de prova. O cálculo dos proveitos e dos gastos requer demonstrações financeiras auditadas ou, pelo menos, evidências contabilísticas dos últimos 12 meses e dos valores investidos (facturas, recibos, movimentos bancários, etc.). Os FPA podem não dispor de tais documentos. Risco de Discricionariedade. No caso de inexistência de meios de prova auditados e fidedignos, pode ser dada liberdade ao avaliador para poder estabelecer o seu método de cálculo (por exemplo recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada.
    Cenários de determinação de compensaçõesVantagensDesvantagens
    1. Compensação pelo investimento realizado por clienteSimplicidade. A fórmula é simples, intuitiva e aplicável a todos os FPA. Rapidez. A fórmula é de rápida aplicação, pelo que a atribuição da compensação também seria rápida. Baixo risco de litigância. A fórmula não deixa espaço para interpretações ambíguas ou discricionárias, pelo que o risco de litigância é muito baixo.Valor médio de investimento. A compensação é atribuída através de um valor médio de investimento por cliente. Os FPA com valores de investimento significativamente acima da média podem sair prejudicados. Por outro lado, os FPA com valores de investimento significativamente abaixo da média podem sair beneficiados.
    2. Compensação por lucros cessantesReconhecimento. A indemnização por lucros cessantes é uma forma de compensação reconhecida internacionalmente. A indemnização determinada por uma avaliação independente também é internacionalmente reconhecida. Adequação. A indemnização por lucros cessantes ajusta-se às margens de rentabilidade do negócio. Ou seja, os FPA com elevada rentabilidade terão uma maior compensação; os FPA com baixa rentabilidade terão uma menor compensação.Meios de prova. O cálculo dos proveitos e dos gastos requer demonstrações financeiras auditadas ou, pelo menos, evidências contabilísticas dos últimos 12 meses e dos valores investidos (facturas, recibos, movimentos bancários, etc.). Os FPA podem não dispor de tais documentos. Risco de Discricionariedade. No caso de inexistência de meios de prova auditados e fidedignos, pode ser dada liberdade ao avaliador para poder estabelecer o seu método de cálculo (por exemplo recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada.
    3. Compensação pelos termos gerais da leiReconhecimento. A indemnização pelos termos gerais da lei é uma forma de compensação reconhecida no Código Civil Moçambicano e também internacionalmente.Risco de litigância. Nos termos gerais da Lei, após decisão do Tribunal competente, poderá haver lugar a recurso da decisão de primeira instância. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.
  3. Texto do artigo, página 63: 3. Compensação pelos termos gerais da lei Reconhecimento. A indemnização pelos termos gerais da lei é uma forma de compensação reconhecida no Código Civil Moçambicano e também internacionalmente. Risco de litigância. Nos termos gerais da Lei, após decisão do Tribunal competente, poderá haver lugar a recurso da decisão de primeira instância. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.
    Cenários de determinação de compensaçõesVantagensDesvantagens
    1. Compensação pelo investimento realizado por clienteSimplicidade. A fórmula é simples, intuitiva e aplicável a todos os FPA. Rapidez. A fórmula é de rápida aplicação, pelo que a atribuição da compensação também seria rápida. Baixo risco de litigância. A fórmula não deixa espaço para interpretações ambíguas ou discricionárias, pelo que o risco de litigância é muito baixo.Valor médio de investimento. A compensação é atribuída através de um valor médio de investimento por cliente. Os FPA com valores de investimento significativamente acima da média podem sair prejudicados. Por outro lado, os FPA com valores de investimento significativamente abaixo da média podem sair beneficiados.
    2. Compensação por lucros cessantesReconhecimento. A indemnização por lucros cessantes é uma forma de compensação reconhecida internacionalmente. A indemnização determinada por uma avaliação independente também é internacionalmente reconhecida. Adequação. A indemnização por lucros cessantes ajusta-se às margens de rentabilidade do negócio. Ou seja, os FPA com elevada rentabilidade terão uma maior compensação; os FPA com baixa rentabilidade terão uma menor compensação.Meios de prova. O cálculo dos proveitos e dos gastos requer demonstrações financeiras auditadas ou, pelo menos, evidências contabilísticas dos últimos 12 meses e dos valores investidos (facturas, recibos, movimentos bancários, etc.). Os FPA podem não dispor de tais documentos. Risco de Discricionariedade. No caso de inexistência de meios de prova auditados e fidedignos, pode ser dada liberdade ao avaliador para poder estabelecer o seu método de cálculo (por exemplo recorrendo a rácios e indicadores internacionalmente aceites). Contudo, avaliadores diferentes, ou métodos de avaliação diferentes podem conduzir a valores de compensação diferentes. Pode haver percepção de arbitrariedade na atribuição das compensações. Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se demorada.
    3. Compensação pelos termos gerais da leiReconhecimento. A indemnização pelos termos gerais da lei é uma forma de compensação reconhecida no Código Civil Moçambicano e também internacionalmente.Risco de litigância. Nos termos gerais da Lei, após decisão do Tribunal competente, poderá haver lugar a recurso da decisão de primeira instância. Elevada Morosidade. A determinação da indemnização por lucros cessantes pode tornar-se muito demorada.
  4. Texto do artigo, página 63: 4.
  5. Texto do artigo, página 63: Vantagens e Desvantagens dos cenários apresentados
  6. Texto do artigo, página 63: Página 84
  7. Parágrafo, página 64: Preço — 320,00MT
  8. Parágrafo, página 64: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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